Câmara de Penápolis - SP

Notícia:   Câmara de Penápolis - SP oferece vaga para Estagiário de Comunicação Social

CÂMARA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO ESTAGIÁRIOS Nº 001/2013

A Câmara Municipal de Penápolis/SP e o CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, fazem saber que, de acordo com a Resolução nº. 69, de 13/04/2009 e suas posteriores alterações, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público de Estagiários, com observância das instruções abaixo:

1- DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vaga inicial e àquelas que vierem a vagar, para o seguinte curso:

NÍVEL CURSOVAGA INICIAL
Superior Comunicação Social com habilitação em jornalismo01

1.1- A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será sob o regime da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e legislação municipal correlata.

1.2 - O valor da Bolsa-Auxílio corresponde a:

Nível Superior - jornada de 06 horas diárias - R$ 595,42 (quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos).

Nível Superior - jornada de 04 horas diárias - R$ 396,94 (trezentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos).

1.3 - O Auxílio-transporte corresponde a R$ 66,91 (sessenta e seis reais e noventa e um centavos).

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 04 a 15/03/2013, das 8 às 16 horas, na sede do CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, sito a Rua Torres Homem, 412, Vila Bandeirantes - Araçatuba/SP.

2.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição informando seus dados pessoais, bem como indicar o curso frequentado.

2.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

- CPF

- RG

- Comprovante de endereço (conta de água ou luz), ou declaração que comprove sua residência.

- Matrícula da instituição de ensino no ano de 2013.

2.4 - Sã poderão participar do Processo Seletivo Público os estudantes matriculados nos cursos atados no item 1 deste Edital.

2.5 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.5 -São requisitos para inscrição:

- Idade mínima de 16 anos

- Ser brasileiro

- Estar matriculado em instituição de ensino no ano de 2013

- Estar inscrito no CIEE.

2.6 - É imprescindível que o estudante mantenha atualizado seus dados cadastrais junto ao CIEE, no site www.ciee.org.br.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Ás pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do estágio.

3.2 - Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por curso, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.3 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, ao horário estabelecido e ao local de aplicação da prova.

3.4 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição.

3.5 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4- DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

4.1- O Processo Seletivo Público será realizado no ato da inscrição do candidato, na forma estabelecida no item 2 deste Edital.

5 JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1 - O Processo Seletivo constará de uma prova de redação, cujo tema será escolhido pelo CIEE.

5.2 - A redação será avaliada na escala de zero a 100 (cem) pontos.

5.3 - A aplicação da prova e a classificação final são de exclusiva responsabilidade do CIEE.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos resultará da nota da prova de redação.

6.2 - Os candidatos serão classificados por orcem decrescente do valor da nota final.

6.3 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior idade.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA7.1- A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no presente Processo Seletivo Público.

7.2- A convocação para preenchimento da vaga será feita pela Presidência da Câmara Municipal de Penápolis.

7.3 - O não comparecimento do candidato no prazo de 05 (cinco) dias da convocação implicará desistência da vaga.

7.4 - Os estagiários serão convocados e habilitados para iniciar seus estágios segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Câmara e limites legais para tais despesas, obedecendo rigorosamente á ordem de classificação final.

8- DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

8.1 - 0 candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar na Câmara Municipal de Penápolis/SP, o Atestado de Escolaridade/ Declaração da Escola informando o Curso frequentado, cópia do documento de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de endereço.

8.2 - A duração do estágio obedecerá, um período mínimo de um semestre e o máxima de quatro, admitida uma única prorrogação por período não superior a dois semestres, a partir da data do início do Termo de Compromisso de Estágio.

9- DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - O Processo Seletivo Público terá validade por 2 anos, prorrogado a critério da Presidência, por igual período.

9.2 - 0 ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições deste Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

9.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa cível ou criminal cabível.

9.4 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, - bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Penápolis ou no CIEE.

9.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Penápolis para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

Penápolis, 1º de março de 2013.

CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI
Presidente da Câmara Municipal de Penápolis

JAMES LOURENÇO JR
CIEE -Centro de Integração Empresa-Escola