Câmara de Nova Campina - SP

Notícia:   Câmara de Nova Campina - SP abre concurso para Assessor Jurídico

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2012

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA /SP; usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas - Edital Nº 01/2012 cujas inscrições estarão abertas no prazo definido neste Edital, através da empresa INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria LTDA - EPP. - com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pelo do Presidente nº 03/2012, ao Cargo constante do item 2.5.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 "O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no Jornal Tribuna de Nova Campina, por afixação nos locais públicos de costume da Câmara, e ainda pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao provimento do Cargo atualmente vago, de acordo com o constante do item 2 deste Edital, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, pelo regime ESTATUTÁRIO e pela Legislação Municipal pertinente.

2 - DO CARGO

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de Cargo atualmente vago, de acordo com o constante do item 2.5 - DO QUADRO DE CARGO, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso.

2.2 As atividades inerentes ao Cargo ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da "CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA / SP", visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição do Cargo e demais requisitos inerentes, além da indicação do conteúdo das provas, encontram-se dispostos no ANEXO I deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE CARGO E REQUISITOS é assegurada também demais benefícios previstos em lei.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

2.5 DO QUADRO DE CARGO e REQUISITOS

Cargo

Vaga

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Salário Base

Taxa de Inscrição

3.01 - ASSESSOR JURÍDICO

01

BACHAREL EM DIREITO COM REGISTRO NA OAB

40 horas

R$ 3.018,00

R$ 60,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento da taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição online incorretamente, ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.10 deste Edital.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição até a data estipulada no boleto bancário.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Nomeação

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o Cargo.

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas exclusivamente pela internet, no período abaixo indicado, podendo ser realizada da seguinte forma:

4.1 Inscrição Somente Via Internet:

4.1.1 No período de 02 a 13 de Maio de 2012, devendo para tanto o candidato:

Acessar o site www.integribrasil.com.br e clicar sobre o link "Inscrições Abertas", localizado no canto esquerdo inferior da página principal. Escolher O Link "CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA / SP - Concurso Público de Provas e Títulos Nº 01/2012 e consequentemente clicar sobre o cargo pretendido. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Gerar Boleto Bancário, imprimir e efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado.

4.1.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao Cargo pretendido, na Rede Bancária e Casas Lotéricas até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.1.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.1.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.6 O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGO, constante do Edital, a favor da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP empresa responsável pelo concurso.

4.1.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.8 A INTEGRI BRASIL e a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA / SP não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.9 Na inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.1.10 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

4.1.11 No prazo máximo de 10 dias antes da realização das provas, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

4.1.12 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.3 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.5 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.6 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300-220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.7 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.11 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.12 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166, durante o período das inscrições.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Neste Concurso Público, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o nº de vagas ofertadas para o cargo é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

6 - DOS PRINCÍPIOS DA PROVA

6.1 Da Prova Objetiva

O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO I do presente Edital.

a) As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão correta, totalizando 100 (cem) pontos previstos.

b) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova;

6.2 Da Prova de Pontuação por Título Concorrerão à pontuação por TÍTULOS, os candidatos inscritos que forem possuidores de títulos como: Pós-Graduação/Especialização, Mestre ou Doutor nos termos do Item 9 do presente Edital, além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGO, e que estejam habilitados na Prova Escrita Objetiva com no mínimo 50 pontos, sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

7 - DA PROVA OBJETIVA

7.1 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1.1 A realização da prova objetiva está prevista para o dia 10 de junho de 2012 - no município de Nova Campina/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da prova objetiva serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, a ser divulgado por publicação no Jornal Tribuna de Nova Campina pela internet no endereço, www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVA CAMPINA /SP.

7.1.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto bancário);

c) Documento Original de IDENTIDADE. (RG com foto).

7.1.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 7.1.2.

7.2 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.2.1 - O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.11, e comprovante de inscrição (boleto bancário), devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.2.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

7.2.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.2.4 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas no Gabarito Oficial, único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento do Gabarito Oficial será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nas ordens explícitas pelos fiscais de sala.

7.2.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.2.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.2.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O caderno de provas estará disponível na internet durante o prazo destinado ao recurso da prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital.

7.2.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.2.9 Não será permitido vista de prova. Dúvidas sobre questões aplicadas, necessidade de verificação do caderno para anotação de dúvidas, discussões sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

7.2.10 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18h00min do dia da aplicação da prova, bem como o caderno de provas que ficará disponível no site www.integribrasil.com.br durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva.

8 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 Não serão computadas as questões em branco, que tenham sido respondidas a lápis, que contenham mais de uma alternativa assinalada ou que contenham rasuras. Também não serão computados os pontos ao candidato que NÃO assinar o gabarito de respostas da prova escrita.

8.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

8.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos., ficando ainda estabelecido que o candidato que acertou a questão e ou questões anuladas, permanecerão com a pontuação já obtida pelo acerto.

8.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita. O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do presente CONCURSO PÚBLICO.

9 - DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

9.1 Concorrerão à pontuação por TÍTULOS, os candidatos inscritos aos Cargos de Nível Superior, que forem possuidores de títulos além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGO, e que estejam habilitados na Prova Escrita Objetiva com no mínimo 50 pontos, sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área concluído até a data da entrega, limitando-se à apenas 01 título.

9.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

9.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

9.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

9.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP, e da Comissão do Concurso.

9.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova escrita. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

9.7 Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira:

a) Os referidos documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) O candidato deverá colocar os documentos dos respectivos títulos mais o ANEXO I - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS (disponível no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br) devidamente preenchidos dentro do envelope.

c) Após colocar os documentos acima citados dentro do envelope, o candidato deverá lacrar o mesmo, escrevendo do lado de fora do envelope apenas o código do cargo de interesse.

d) No ato da entrega, o candidato, receberá um protocolo de entrega de títulos.

9.8 Não serão aceitos ou validados os documentos de Títulos nas seguintes condições:

a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-símile;

b) Que sejam documentos originais;

c) Que não estejam autenticados;

d) Que estejam em envelopes abertos;

e) Que estejam sem o respectivo ANEXO II - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS.

9.9 Não serão verificados títulos no dia da entrega.

9.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedida por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será a Nota Final obtida na Prova Objetiva somada a Pontuação por Titulação para todos os candidatos habilitados.

10.2 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terão preferência, o candidato que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes; b) sorteio.

10.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas objetivas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados da prova objetiva e pontuação por títulos;

f) Da Classificação final

11.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o cargo, o número de inscrição, nº do RG e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.3 O modelo de Formulário de requerimento para os recursos encontra-se disponível na internet no endereço: www.integribrasil.com.br; ANEXO II - FORMULÁRIO DE RECURSO.

11.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.5 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA / SP, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

11.6 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.8 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DA NOMEAÇÃO

12.1 A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

12.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar todos os documentos pessoais nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente.

b) Atender ao edital de convocação nas condições e prazos nele estabelecidos.

c) Documentos de regularidade civil; com a justiça eleitoral e legalidade junto a entidades de classe.

d) Atestado de antecedentes criminais.

e) Ter no mínimo, (18) dezoito anos de idade.

f) Exame médico admissional.

g) Declaração por escrito se exerce cargo, emprego ou Função nas Esferas Públicas ou se delas recebe proventos da inatividade.

12.3 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA / SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

12.4 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

12.5 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

12.6 O (A) candidato (a) convocado (a) para preenchimento que recusar desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12.7 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeados; e sua posse se dará pelo regime ESTATUTÁRIO, de acordo com a Lei Municipal nº 211/99.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, eletrônicos, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 Se no ato dos eventos, o candidato alegar alguma irregularidade quanto a Listagem e/ou cargo inscrito, e que por motivo maior não possa ser sanada durante os eventos; este realizará as provas, sujeitando-se a análise posterior, cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial de Concurso a validação ou cancelamento de sua prova, em conformidade com o item 4.4 do edital em tela.

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, e ou se autorizados, serão incinerados.

13.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pelo do Presidente nº 03/2012, e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP.

13.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso pela Internet no endereço, www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA / SP.

13.10 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Campina a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume, no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA / SP; pela Internet no endereço - www.integribrasil.com.br e cujo resumo será publicado no Jornal Tribuna de Nova Campina, bem como poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA, SP, 23 DE ABRIL DE 2012.

ANTÔNIO ISAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente

ANEXO I - DA DESCRIÇÃO DO CARGO E DOS CONTEÚDOS DA PROVA

1 - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO

ASSESSOR JURÍDICO:

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Controlar, executar e coordenar as atividades de natureza jurídica; Analisar, sob o ponto de vista jurídico, os processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal e demais unidades administrativas da Câmara; Revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, Regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica; Participar de sindicância e processos administrativos dando orientação jurídica conveniente; Representar a Câmara em quaisquer instâncias judiciais, atuando o mesmo como autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado; Exercer outras atividades correlatas.

2 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

2.1 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 40 Questões

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988.

Licitação - Lei 8.666/93 e suas alterações: Lei 8883/94, 9648/98 e 9854/99; Lei Orgânica do Município de Nova Campina - e Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Campina; Lei de Imprensa - Lei 5250/67; Direito Administrativo Municipal: 1. Origens e Evolução do Município. 2. Organização do Município. 3. Autonomia Municipal. 4. O município brasileiro: Conceituação, Governo, Competência e Responsabilidade. 5. Finanças Municipais. 6. Bens Municipais. 7. Serviços e Obras Municipais. 8. O Poder de Polícia do Município. 9. Urbanismo e Proteção Ambiental. 10.Servidores Municipais. 11. A Câmara Municipal: Composição e atribuições. 12. A Prefeitura e o Prefeito: Atribuições e responsabilidades. Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina do Advogado; Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000; Constituição Estadual; Lei de Execução Fiscal (Lei 6830 de 22/09/80), Lei 10257 de 10/07/2001 (Estatuto da cidade) e Decreto Lei 201 de 27/02/67 alterado pela Lei 5659 de 08/06/71, e Lei 4.320/64.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 10 QUESTÕES

1. Constituição: conceito, objeto e elementos. Princípios constitucionais. 2. Controle de constitucionalidade. Sistemas. Inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. 3. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado. 4. Administração Pública. Princípios. Servidores públicos. 5. Poder Legislativo. Organização. Processo legislativo. 6. Poder Executivo. 7. Poder Judiciário. Garantias. Vedações. Organização. Competência. 8. Princípios da Administração Pública. 9. Princípios da Ordem Econômica; Direito Tributário: Código Tributário Nacional; Direito Administrativo: Administração Pública; Poderes Administrativos; Atos Administrativos; Contratos Administrativos e Licitação; Serviços Públicos; Servidores Públicos; Domínio Público; Intervenção na Propriedade e atuação no Domínio Econômico; Responsabilidade Civil da Administração; Controle da Administração; Organização Administrativa Brasileira;

DIREITO ADMINISTRATIVO: 10 QUESTÕES

Fontes do Direito Administrativo e princípios básicos. Administração Pública (estrutura administrativa, conceito e poderes do Estado, entidades políticas e administrativas, espécies de agentes públicos). Atividade Administrativa (conceito, natureza e fins, princípios básicos). Organização Administrativa (Administração direta e indireta). Ato Administrativo (conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação). Contratos Administrativos (contratos, formalização, execução). Licitações (Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002 e alterações posteriores). Serviços Públicos, Servidores Públicos. Bens Públicos. Controle da Administração Pública (controle administrativo e judiciário). Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), Responsabilidade Civil da Administração.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 10 QUESTÕES

Ação declaratória, consignação em pagamento, ação rescisória, adjudicação, agravo retido, agravo de instrumento, apelação, alegações finais no procedimento sumaríssimo, extinção processual, arrematação, arrolamento, audiência, busca e apreensão, carência de ação, chamamento ao processo, citação, competência, cumprimento da sentença, contestação, denunciação da lide, depoimento pessoal, desistência da ação, direito disponível e indisponível, embargos: de declaração, de divergência, do devedor, de terceiros e infrin gentes, espólio, execução de título extrajudicial, juiz, impedimentos, incidente de falsidade, fax: prática de atos processuais, intimação, julgamento antecipado da lide, jurisdição, litisconsórcio, litispendência, medidas cautelares, município: representação em juízo, nulidades, nunciação de obra nova, ônus da prova, petição inicial, pedido, penhora, prazos, preliminares, prescrição e decadência, procuradores e procuração, protesto judicial, provas, prova testemunhal, reconvenção, recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, remição de bens, remissão, revelia, segredo de justiça, suspeição, suspensão do processo, usufruto, valor da causa. Direito Processual Penal Acusação, alegações finais, alegações do apelante e do apelado, apelações, audiência, atos processuais, calúnia: processo e julgamento, citação, competência, confissão, conflito de jurisdição, contrafé, defesa, denúncia, depoimento de testemunhas, defesa prévia, desistência da ação penal, despacho saneador, exceção da verdade, fiança, instrução criminal, interrogatório, intimação, liberdade provisória, medidas de segurança, nulidades, ônus da prova, prazos, prescrição, pronúncia, peritos, prisão em flagrante, prisão preventiva, prova, queixa-crime, recurso em sentido estrito, recurso extraordinário, réu, revelia, salvo conduto, suspeição, suspensão do processo.