Câmara de Natividade da Serra - SP

Notícia:   Câmara de Natividade da Serra - SP abre vagas de níveis fundamental e médio

CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA faz saber que estão abertas às inscrições do Concurso Público de Provas nº 01/2014 para provimento de vaga de cargos do quadro permanente dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Natividade da Serra relacionados neste Edital e no Anexo I, de acordo com as Instruções Especiais abaixo transcritas. O Concurso Público será regido por este edital e realizado por meio da CK Verza Consultoria e Assessoria Ltda.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições deverão ser efetuadas, pessoalmente ou representado por terceiro mediante procuração, na Secretaria da Câmara Municipal de Natividade da Serra, situado na Rua dos Fernandes , 251 - Centro - Natividade da Serra/SP, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, do dia 06/08/2014 até o dia 22/08/2014, exceto sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo.

1.1. Os cargos números de vagas, escolaridade, requisitos legais, carga horária, salário, tipos de avaliação e tarifas de inscrição, são os estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.

1.2. O Concurso Público será realizado em todas as pela empresa CK VERZA Consultoria e Assessoria Ltda. e sob a fiscalização da Comissão de Concurso da Câmara Municipal de Natividade da Serra.

1.2.1. O prazo de validade deste certame será de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargo vago mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do certame

1.4. O Concurso Público será realizado no Município de NATIVIDADE DA SERRA.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. São requisitos básicos dos candidatos, não sendo necessária a comprovação dos mesmos no momento da inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º;

2.1.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual e as Leis Municipais.

2.1.3. Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo pretendido, conforme especificado no Anexo I.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para se inscrever, o candidato deverá:

3.1.1. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente, nos valores descritos no Anexo I deste Edital.

3.1.2. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário no Banco Santander, Agência nº 0337, Conta Corrente nº45 000101-0, Câmara Municipal de Natividade da Serra, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

3.1.3. Comparecer, pessoalmente ou representado por terceiro mediante Procuração, de posse do comprovante de pagamento acima na Secretaria da Câmara Municipal de Natividade da Serra, preencher, conferir e assinar o formulário de inscrição durante o período de inscrições;

3.1.4 O único comprovante de inscrição aceito é o impresso do formulário de inscrição, com a autenticação da Câmara Municipal de Natividade da Serra.

3.1.5. A partir de 27/08/2014, o candidato deverá conferir através de listagem afixada no quadro de avisos da sede da Câmara Municipal de Natividade da Serra, no site oficial www.camaranatividade.sp.gov.br, se a inscrição foi deferida. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Natividade da Serra, de segunda a sexta-feira, úteis, das 8:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), dos dias 27/08/2014 e 28/08/2014 para verificar o ocorrido.

3.1.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou houver exclusão de algum cargo. Mediante requerimento dirigido a Comissão de Concurso Público.

3.1.7. A devolução será efetuada até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do protocolo do requerimento acima mencionado, e o valor será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, no período da efetivação da inscrição e a devolução da taxa.

3.1.8. O candidato será responsável pelas informações constantes no formulário de inscrição.

3.1.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração ou troca do cargo indicado no formulário de inscrição.

3.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste edital. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

3.3. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e documentos.

Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses descritas no caput do item será facultado ao candidato interpor recurso conforme item 7.1 do presente edital.

3.5. Serão beneficiados com a isenção da tarifa de inscrição aqueles candidatos que:

I - estiver cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), disciplinado pelo Decreto nº 6.135/2007 do Governo Federal; ou

§1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada, após os procedimentos de inscrição descritos no 3.1.1 deste edital, até o dia 15/08/2014, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante requerimento do candidato, contendo:

A) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico para os candidatos abrangido pelo inciso I do item 3.6;

3.6. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Natividade da Serra expedirá, certidão comprobatória da condição de beneficiário.

3.6. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes legais contidos nos Anexos do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da posse na CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e no art. 37 do Decreto nº 3.298/99 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas/funções/especialidades oferecidas, conforme estabelecido no "Anexo I" deste Edital.

4.2. Não haverá reserva de vagas para os portadores de deficiências postulantes ao cargo que, dada a sua natureza, exija aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº. 3298/99.

4.3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.5. O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

4.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova até o prazo final de inscrição, não a terá devidamente preparada seja qual for sua alegação.

4.7. É condição obstativa à inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou cargo ao qual pretende ingressar, ou na realização da prova pelo portador de deficiência.

4.8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

4.10. O laudo médico deverá ser encaminhado, pessoalmente ou por procurador ou via postal, a Comissão de Concursos, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA, até a data do encerramento das inscrições.

4.11. O candidato que declarar falsamente a deficiência e confirmada tal situação, terá sua condição especial ignorada e será registrado na ampla concorrência.

Parágrafo Único. Na hipótese descrita no caput do item será facultado ao candidato interpor recurso conforme item 7.1 do presente edital.

4.12. Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4.14. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, devidamente afixadas no quadro de avisos da Câmara Municipal de Natividade da Serra e divulgadas no site www.camaranatividade.sp.gov.br, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de deficiência, observada a respectiva ordem de classificação.

4.15. À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA, convocará, para o seu provimento, os candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

4.16. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou não enviar o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

4.17. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato portador de deficiência deverá submeter a exame clínico na Secretaria Municipal de Saúde de Natividade da Serra, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente físico.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas e avaliadas com base nos instrumentos identificados no Anexo I do presente Edital, de acordo com as exigências dos respectivos cargos.

5.2. O Concurso Público constará de provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.3. As provas objetivas constarão de 50 (Cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,00 (dois) pontos cada, contendo 04 (quatro) alternativas, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo I, do presente Edital.

5.4. Será considerado habilitado no Concurso Público, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.5. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do certame.

6. DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de NATIVIDADE DA SERRA, em data, local e horário a ser divulgado em Edital próprio.

6.2. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a data, horário e local das diversas fases do Concurso Público, conforme Edital de Convocação, a ser publicado no site www.camaranatividade.sp.gov.br, ou ainda dirigir-se à sede da CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, onde estarão afixadas as informações pertinentes.

6.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário pré-estabelecido.

6.4. O horário de início e local das provas será definido no respectivo Edital de Convocação.

6.5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado.

6.6. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo relacionado, os quais deverão ser apresentados no original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato:

- carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

- identidade para estrangeiros;

- carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo: as carteiras do CREA, OAB, CRC, etc.;

- a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

Parágrafo Único: em casos excepcionais, em razão de caso fortuito ou força maior o candidato não puder apresentar qualquer dos documentos arrolados acima, poderá ter seu ingresso no ambiente de prova autorizado pela organização do Concurso Público.

6.7. Os candidatos deverão comparecer no local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta.

6.8. O candidato deverá assinar no campo de identificação no cartão de respostas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse dos documentos hábeis.

6.10. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.11. Durante as provas não será permitida comunicação entre os candidatos ou permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consulta de qualquer natureza a livros, revistas ou folhetos, bem como a utilização de instrumentos eletrônicos e/ou digitais, tais como máquinas calculadoras, pagers e telefones celulares, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

6.12. A duração das Provas será de 03 (três) horas, sendo permitido, por motivo de segurança, ao candidato deixar o recinto de provas após 60 (sessenta) minutos do seu início.

6.13. O não comparecimento a uma das fases de avaliação excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala acompanhado de um fiscal ou mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.15. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

6.16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova

6.17. A correção da prova objetiva será feita através de leitura óptica, e não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no Cartão de Respostas que será o único documento válido para correção da prova, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

6.18. Não será admitida em hipótese alguma a substituição do Cartão de Respostas;

6.19. O candidato, ao terminar a prova objetiva, entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões.

6.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Câmara Municipal de Natividade da Serra não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade, conforme previsto neste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa organizadora do certame;

i) não devolver ao fiscal a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

l) retirar-se do local de provas antes do tempo permitido.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data subseqüente da publicação dos eventos, bem como quanto à documentação apresentada pelos candidatos.

7.2. Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.

7.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos no prazo previsto com identificação do nome do Concurso Público, nome do candidato, número do documento de identidade, número de sua inscrição, função que está concorrendo, data e assinatura, conforme modelo a seguir:

Concurso Público N.:

Nome do Candidato:

Nº do Documento de Identidade:

Inscrição nº.:

Cargo:

Questionamento:

Data e Assinatura:

7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso - na sede da Câmara Municipal de Natividade da Serra.

Parágrafo Primeiro. Serão aceitos recursos interpostos pessoalmente ou por procurador, via meios eletrônicos e por fax símile.

Parágrafo Segundo. Nas duas ultimas formas de interposição o recorrente devera encaminhar o original das peças recursal para a Comissão de Concursos.

7.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto, a data da postagem da correspondência.

7.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) o(s) candidato(s) presentes.

7.7. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.8. Os recursos apresentados a cada evento serão julgados em até 15 (quinze) dias a contar do encerramento do prazo de recebimento.

8. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato será a notas da Prova Objetiva.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada função.

8.3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

8.3.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

8.3.2. ter o candidato, comprovadamente, sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), introduzido pela Lei nº

11.689 , de 9 de junho de 2008.

8.3.3. Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

8.3.4. Tiver maior número de filho menores de 18 anos completados até a data final das inscrições;

8.3.5. For casado;

8.3.6. Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 8.3.5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

9. DO EXAME MÉDICO

9.1. Os candidatos nomeados quando convocados sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO observado as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo;

9.2. Dado seu caráter eliminatório, o não

comparecimento do candidato para realização do exame médico, no local, data e horário agendados pela Diretoria de Recursos Humanos do município de

NATIVIDADE DA SERRA, o impedirá de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito;

9.3. Em face do resultado obtido no exame médico de saúde o interessado poderá interpor, no prazo de dois dias, recurso à autoridade administrativa.

9.4. O exame médico será realizado pela Equipe de Medicina do Trabalho, informada pela Diretoria de Recursos Humanos e/ou entidades credenciadas, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades do cargo a ser exercido e terá caráter eliminatório.

10. DA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1. A nomeação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação (homologação) afixada no quadro de avisos da Câmara Municipal, publicada no Diário Oficial do Estado e no site www.camaranatividade.sp.gov.br.

10.2. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os documentos a seguir indicados:

10.2.1 Comprovação de idade mínima de 18 anos;

10.2.2 Declaração negativa de acumulação de função pública (ressalvados os casos previstos no art. 37inciso XVI da Constituição Federal);

10.2.3 Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

10.2.4 Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo de processo de naturalização;

10.2.5 Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

10.2.6 Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

10.2.7 Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

10.2.8 Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

10.2.9. Registro no órgão de classe relativo ao cargo, quando for o caso;

10.2.10 Comprovante escolar (original e cópia sem autenticação);

10.2.11 Demais documentos indispensáveis ao exercício do cargo conforme Anexo I;

10.3. Três (3) fotografias 3x4 iguais, coloridas e recentes;

10.4. Não poderá assumir o cargo, o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua nomeação, salvo comprovada impossibilidade ante a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

10.5. Os candidatos que recusarem a apresentarem os documentos elencados nos itens 10.2.1 ao 10.2.11 ou se recusarem a submeter ao exame médico descrito no item 11 serão impedidos de tomar posse para o cargo qual foi nomeado e terão anulada a nomeação por ato da Administração da Câmara Municipal, com liberação da vaga para o próximo candidato aprovado no certame;

10.6. O regime jurídico que regerá as relações de trabalho dos servidores nomeados será o CLT.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

11.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA, durante o período de validade do Concurso Público.

11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. O candidato eliminado poderá interpor, no prazo de dois dias, recurso à autoridade administrativa.

11.4. Os atos relativos ao Concurso Público serão divulgados através do site www.camaranatividade.sp.gov.br, publicados no Diário Oficial do Município e também levados ao conhecimento do candidato através de edital afixado no saguão da CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA, com a indicação, sempre que necessário, do número do registro geral (RG) e do número de inscrição do candidato, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

11.5. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso.

11.6. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.7. À CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

NATIVIDADE DA SERRA, 01 de agosto de 2014.

Ver. Roberto Eliceu Avelino
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA/SP

ANEXO I

Cargo:

COPEIRA

Código:

01

Vagas:

01(uma)

Carga Horária:

40h/semanais

Requisitos Básicos:

Ensino Fundamental Completo.

Salário:

R$ 868,80

Taxa de Inscrição:

R$ 25,00

Formas de Avaliação:

Conhecimentos Básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; Divisão Silábica; Emprego de crase e dos sinais de pontuação; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Regra de três Simples; Porcentagem e juros simples; Expressões Numéricas; Equação do 1.º grau; Sistema de Medidas (comprimento, volume, área, tempo e massa). Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

 

Cargo:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Código:

02

Vagas:

01 (uma)

Carga Horária:

40h/semanais

Requisitos Básicos:

Ensino Médio Completo.

Salário:

R$ 941,20

Taxa de Inscrição:

R$ 30,00

Formas de Avaliação:

Conhecimentos Básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Gêneros e tipos de texto. Coerência e coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, flexão e emprego. Sintaxe da oração e do período. Sintaxe de Concordância nominal e verbal. Sintaxe de Regência nominal e verbal. Sintaxe de Colocação dos Pronomes Oblíquos. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade; Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia.

MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem; Juros e Descontos Simples e Composto; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º e 2º Graus; Relações Métricas e Trigonométricas do Triângulo; Problemas que envolvam Figuras Planas; Funções; Análise Combinatória; Sistemas Legais de Medidas. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, CD-ROM, pen drive, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e PowerPoint. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática.

 

Cargo:

MOTORISTA

Código:

03

Vagas:

01 (uma)

Carga Horária:

40h/semanais

Requisitos Básicos:

Ensino Médio Completo e CNH categoria "D"

Salário:

R$ 1.230,80

Taxa de Inscrição:

R$ 30,00

Formas de Avaliação:

Conhecimentos Básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Gêneros e tipos de texto. Coerência e coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, flexão e emprego. Sintaxe da oração e do período. Sintaxe de Concordância nominal e verbal. Sintaxe de Regência nominal e verbal. Sintaxe de Colocação dos Pronomes Oblíquos. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade; Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia.

MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem; Juros e Descontos Simples e Composto; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º e 2º Graus; Relações Métricas e Trigonométricas do Triângulo; Problemas que envolvam Figuras Planas; Funções; Análise Combinatória; Sistemas Legais de Medidas. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos e Lei nº 11.334 - Art. 218 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB, em vigor a partir de 01/08/2006. Conhecimento de Funcionamento de Veículos: Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis; Manutenção de automóveis; Combustíveis; Noções de segurança individual, coletiva e de instalações e direção defensiva. Conhecimento do sistema de funcionamento dos componentes dos veículos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições dos freios, suspensão e pneus. Primeiros Socorros.