Câmara de Marliéria - MG

Notícia:   Câmara de Marliéria - MG oferece 4 vagas de até R$ 1.500,00

CÂMARA MUNICIPAL DE MARLIÉRIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARLIÉRIA, VEREADOR MESSIAS ALVES MIRANDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação municipal vigente e disposições constitucionais referentes ao assunto, divulga e estabelece normas específicas para realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de seu quadro permanente, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital para o preenchimento das vagas especificadas no ANEXO I deste Edital e de outras que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência do presente concurso.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, indicada pelo Presidente da Câmara Municipal, através da Portaria nº 004, de 07/04/2008.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marliéria é o Estatutário (Lei nº 891, de 25/02/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marliéria).

2. Local de Trabalho: Sede da Câmara Municipal de Marliéria.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição, tipos de provas, número de questões e pontos, constam do ANEXO I deste Edital.

2. As atribuições dos cargos oferecidos constam da Lei nº 894, de 01/04/2008 - Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Marliéria, que sintetizamos a seguir, sendo:

a) Advogado: Responsabilizar-se pelo patrocínio e defesa de causas judiciais; assessorar juridicamente a mesa diretora, comissões permanentes e parlamentares.

b) Assistente Parlamentar: cuidar do arquivo do Poder Legislativo; Organizar e responsabilizar-se pelo arquivo; responsabilizar-se pela transcrição de leis, portarias, resoluções, atos administrativos diversos, correspondências recebidas e expedidas; atuar no serviço de apoio às comissões e Plenário.

c) Contador: Responsabilizar-se pela escrituração contábil do poder legislativo; analisar balanços financeiros; elaborar prestações de contas; cumprir as determinações técnicas impostas ao Poder Legislativo pela Legislação Federal pertinente; elaborar anualmente o orçamento do Poder Legislativo.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse do cargo.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por médico do trabalho, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo.

i) Não ter sido demitido de Serviço Público, nos casos previstos na legislação municipal (aos casos omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90).

j) Não ter sido condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado, pela qual lhe tenha sido aplicado, como efeito da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo (artigo 92, inciso I do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2848/40 e suas ulteriores modificações).

k) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa.

l) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, nos termos previstos neste Edital.

2. Locais:

a) Sede da Câmara Municipal, situada à Praça JK, nº 106, Centro, Marliéria/MG;

b) Anexo da Câmara Municipal, situado à Rua Paraíba, nº 95, Distrito de Cava Grande, Marliéria/MG.

3. Período: 22/04 a 25/04/2008.

4. Horário: 8h30 às 11h e 14h às 16h.

5. Os interessados poderão obter o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), por download do arquivo, no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. O candidato interessado em se inscrever no presente concurso deverá, inicialmente, efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE MARLIÉRIA, no seguinte estabelecimento bancário, sendo:

CAIXA ECONÔMICA FEDERALAGÊNCIA CONTA CORRENTE
2296581-4

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser feito também pelo candidato mediante impresso próprio a ser fornecido no local de inscrição.

3. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração (modelo constante do ANEXO II deste Edital), os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

4. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

6. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. O pagamento da importância relativa à taxa inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

2. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva por parte dos organizadores.

4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

5. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.

8. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

VIII - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha e de Títulos.

1.1 A Prova objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

1.1.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

1.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos.

1.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

1.1.4 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO III deste Edital e está disponível também no site www.exameconsultores.com.br.

1.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos aos cargos de ADVOGADO E CONTADOR, e compreenderá o seguinte:

TÍTULO

PONTOS

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU", realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas.

8 (oito) pontos

1.2.1 Será pontuado no máximo 01 (um) título de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", o qual será valorizado em 8 (oito) pontos.

1.2.2 O título será considerado desde que compatível com o cargo optado pelo candidato (área específica).

1.2.3 Os títulos deverão constar a carga horária mínima exigida ou acompanhar declaração ou atestado da Instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.

1.2.4 Os títulos deverão ser entregues no local de inscrição no período de 22/04 a 25/04/2008, dentro de um envelope lacrado, com a seguinte identificação:

Concurso Público da Câmara Municipal de Marliéria
PROVA DE TÍTULOS
Nome completo do candidato - Cargo pleiteado

1.2.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou postal ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.

1.2.6 Não serão considerados títulos protocolados em data posterior à preestabelecida.

1.2.7 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a ficha informativa de títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital, devidamente preenchida.

1.2.8 Juntamente com a ficha informativa de títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.

1.2.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

1.2.10 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme estabelecido no item VIII-1.1.3 do presente Edital.

1.2.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, aplicada para todos os cargos, será realizada no Município de Marliéria, no dia 25/05/2008, em local e horário a ser divulgado no Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE MARLIÉRIA e no site www.exameconsultores.com.br, até o dia 15/05/2008.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

8. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

12. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

13. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

14. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, dois candidatos.

15. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

16. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

17. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

18. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

19. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

20. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

21. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

22. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, tendo em vista que a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, empresa responsável pela realização do concurso, objetivando o aperfeiçoamento técnico do instrumento de avaliação, procede a estudo estatístico das provas, além de preservar o direito de autoria em relação às questões.

23. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

24. Não será permitida vista de provas e as mesmas não serão disponibilizadas, em hipótese alguma, depois de realizadas.

25. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver integralmente o material recebido.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) For o mais idoso, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, Parágrafo Único da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/03;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Informática, se houver;

e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais, se houver;

f) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;

g) For o mais idoso, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE MARLIÉRIA, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua publicação no Quadro de Avisos da Câmara, sobre:

a) as inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo);

b) o local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

b) o gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

d) o resultado (erro na pontuação e/ou classificação).

2. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.

3. Os recursos deverão ser preenchidos, endereçados à Comissão Especial de Concurso Público e protocolados pelos candidatos na CÂMARA MUNICIPAL DE MARLIÉRIA, no horário de 8h30 às 11h e 14h às 16h, conforme modelo de formulário constante do ANEXO II deste Edital.

4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem corretamente redigidos ou não fundamentados ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico.

7. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARLIÉRIA, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e a devolutiva será disponibilizada aos candidatos recorrentes em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma de concurso, na Câmara Municipal, com a Comissão Especial de Concurso.

XII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Jornal "Minas Gerais".

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI deste Edital.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIII - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do cargo.

2. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no ato da inscrição.

3. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

5. Para os efeitos deste Edital, considera-se:

I. deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II. deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III. incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

6. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II. deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III. deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV. deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

V. deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela CÂMARA MUNICIPAL DE MARLIÉRIA, através da Comissão Especial de Concurso Público ou pela EMPRESA ORGANIZADORA DO CONCURSO, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Presidente da Câmara Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

5. Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Concurso Público.

6. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARLIÉRIA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

7. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE MARLIÉRIA, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO.

8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade
do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente.

9. O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, nos termos da legislação municipal.

10. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

11. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

12. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), se possuir;

b) fotocópia de comprovante de residência;

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho, nos termos da legislação do município;

h) 2 fotografias 3x4 recentes;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

k) declaração de não ter sido condenado criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado, pela qual lhe tenha sido aplicado, como efeito da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo (artigo 92, inciso I do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei 2848/40 e suas ulteriores modificações);

l) declaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa.

m) declaração de que nunca foi demitido do serviço público, nos casos previstos na legislação municipal (aos casos omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90);

n) declaração de bens;

o) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

p) declaração de que está incompatibilizado para nova investidura em cargo público (na falta de lei municipal, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90, art. 137).

q) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE MARLIÉRIA.

14. Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis no Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE MARLIÉRIA e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

15. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do ANEXO V.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

17. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final.

Marliéria/MG, 07 de abril de 2008.

VEREADOR MESSIAS ALVES MIRANDA
Presidente

ANEXO I

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N°DE QUESTÕES E PONTOS

Código do cargo

Especificação do cargo

Vencimento (R$)

Nº de vagas

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

Carga Horária Semanal

Valor da taxa de inscrição (R$)

Provas

Tipos

Nº de questões

Pontos

1

ADVOGADO

1.500,00

01

Curso Superior de Direito e inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

20h

80,00

Português

10

25

C.Gerais

10

25

Específica

10

50

Títulos

-

8

2

ASSISTENTE PARLAMENTAR

650,00

02

Ensino Médio Completo

40h

30,00

Português

10

25

Matemática

10

25

Informática

10

50

3

CONTADOR

1.500,00

01

Curso Superior de Bacharel em Ciências Contábeis e inscrição no CRC - Conselho Regional de Contabilidade

20h

80,00

Português

10

25

Matemática

10

25

Específica

10

50

Títulos

-

8

TOTAL DE VAGAS

04

-

ANEXO II

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ________________________________________________________________, portador da cédula de identidade nº residente à __________________________________________, nº __________, Bairro _________________________, CEP __________________, na cidade de ________________________________, estado de ___________, e-mail ________________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de do Concurso Público da ___________________________________________, Edital nº 01/2008, o Sr(a)._________________________________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________, CPF nº _________________, residente à ____________________________________, nº ________, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de ___________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.

Local e data:__________________ ,_____ /_____ /_____ .

Assinatura:______________________________________

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de Marliéria

Concurso Público - Edital nº 01/2008

Candidato 
Nº de Inscrição 
Cargo 

Marque abaixo o tipo de recurso:

SOBRE AS INSCRIÇÕES

__ Erro na grafia do nome

__ Omissão do nome

__ Erro no nº de Inscrição

__ Erro no nº da Identidade

__ Erro na nomenclatura do cargo

SOBRE O LOCAL, SALA, DATA E HORÁRIO DE PROVA

___ Erro no local e/ou sala de prova

___ Erro na data e/ou horário de prova

SOBRE O GABARITO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA / RESULTADO

__ Erro na resposta divulgada

__ Pontuação Classificação

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Local e data:______________________, ___ / ___ / ___.

Assinatura:_____________________________________

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS

ADVOGADO; ASSISTENTE PARLAMENTAR; CONTADOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA ADVOGADO, ASSISTENTE PARLAMENTAR E CONTADOR: 1) Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2) Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 2) Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 3) Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 4) Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 5) Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 6) Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 7) Crase. 8) Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 9) Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Sugestão Bibliográfica: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA ASSISTENTE PARLAMENTAR E CONTADOR: 1) Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2) Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3) Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4) Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5) Sistemas Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). 6) Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7) Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. 8) Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. 9) Porcentagem, juros simples e montante. 10) Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. 11) Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12) Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13) Análise Combinatória Simples. 14) Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes.

Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA ADVOGADO: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais - aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA ASSISTENTE PARLAMENTAR: 1. Conceitos de Internet/Intranet. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de proteção e segurança. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: Mink, Carlos - Microsoft Office 2000 - Editora Makron Books Ltda. Norton, Peter - Introdução À Informática, Editora Makron Books. Souza Neto, João - Redes de Computadores, Um Guia Prático - Editora Msd. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Windows 98. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Office 2000. Torres, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. QUE - Editora Campus. SÉRIE Prático e Comercial Fácil - Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft Excel 2000. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ADVOGADO:

DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição da República Federativa, de 05 de outubro de 1988. Princípios fundamentais: Fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Nacionalidade; Direitos políticos. Da organização do Estado: Organização política administrativa; A União; Os Estados; O Município; O Distrito Federal e Territórios. Da Administração Pública: Disposições gerais e princípios, servidores públicos civis e militares. Poderes da União; O poder legislativo: O Congresso Nacional e suas atribuições; A Câmara dos Deputados; O Senado Federal; O Processo Legislativo; A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O poder executivo: O Presidente e vice-Presidente da República; Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. O poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal; O Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; Tribunais e Juizes dos Estados. Finanças Públicas. Ordem econômica e financeira.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: Características; Modo de atuação; Regime Jurídico; Poderes e deveres do Administrador Público; Princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade). Personalidade jurídica do Estado: Órgão e agentes públicos; Competência. Poderes Administrativos: Poder vinculado; Poder discricionário; Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de polícia. Atos Administrativos: Conceito e requisitos; Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação. Organização Administrativa: Administração direta e indireta; Centralização e descentralização. Licitações. Contratos Administrativos. Servidor Público: Regime Jurídico Único; Deveres; Proibições; Acumulação; Responsabilidade e penalidades; O processo disciplinar.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Competência Tributária e Limitações Da Competência Tributária 2. Impostos, Taxas E Contribuição De Melhoria 3. Distribuição Da Receita Tributária 4. Vigência Da Legislação Tributária 5. Aplicação Da Legislação Tributária 6. Interpretação Da Legislação Tributária 7. Obrigação Tributária - A) Fato Gerador B) Sujeito Ativo C) Sujeito Passivo D) Solidariedade 8. Responsabilidade Tributária 9.Crédito Tributário A) Constituição B) Suspensão C) Extinção 10. Exclusão Do Crédito Tributário 11 .Garantias E Privilégios Do Crédito Tributário 12. Administração Tributária A) Fiscalização B) Dívida Ativa C) Certidões Negativas 13.Execução Fiscal Judicial.

DIREITO CIVIL: Teoria geral do Direito Civil: Eficácia da lei no tempo; Eficácia da lei no espaço; Personalidade e capacidade; Dos fatores Jurídicos: do ato Jurídico; do negócio Jurídico; modalidades do ato e negócio Jurídico; do erro; do dolo; da coação; da lesão; Da simulação; da fraude contra credores. Da prescrição; Da decadência. Obrigações: Fontes das obrigações; Elementos da obrigação; Efeitos da obrigação; Obrigações e suas classificações: obrigação de dar, fazer e não fazer; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações objetivamente múltiplas; obrigações subjetivamente múltiplas; obrigações solidárias. Da consignação em pagamento; Da sub-rogação; Da dação em pagamento; Da novação; Da compensação; Da confusão; Da remissão; Da mora; Da arras; Da cláusula penal; Da responsabilidade e seus fundamentos. Contrato: Classificação do contrato; Formação do contrato; Transmissão do contrato; Extinção do contrato; Dos vícios redibitórios; Da evicção; Dos contratos em espécie: compra e venda; modalidades especiais de compra e venda; alienação fiduciária em garantia; permuta; doação.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1. Seguridade social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2. Legislação previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.2 Aplicação das normas previdenciárias. 2.2.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 2.3 Orientação dos tribunais superiores. 3. Regime geral de previdência social. 3.1 Segurados obrigatórios. 3.2 Segurado facultativo. 3.5 Trabalhadores excluídos do regime geral. 4. Financiamento da seguridade social. 4.1 Receitas da União. 4.2 Receitas das contribuições sociais. 4.3 Salário ­de contribuição. 4.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 4.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal. 4.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 4.4.3 Prazo de recolhimento. 4.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 4.4.5 Obrigações acessórias. 5. Responsabilidade solidária: conceito, natureza jurídica e características. 6. Notificação fiscal de lançamento de débito. 7. Parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social. 8. Decadência e prescrição. 9. Restituição e compensação de contribuições. 10. Isenção de contribuições: requisitos, manutenção e perda. 11. Matrícula da empresa. 12. Prova de inexistência de débito. 13 Crimes contra a seguridade social. 14. Infrações à legislação previdenciária. 15. Recurso das decisões administrativas. 16. Dívida ativa: inscrição e execução judicial. 17. Plano de benefícios da previdência social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 18. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado.

Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil/1988; Código Tributário Nacional; Consolidação das Leis do Trabalho SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. Malheiros Editores, São Paulo. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores, São Paulo. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas. São Paulo. NUNES, Elpídio Donizete - Curso Didático de Direito Processual Civil. Editora Del Rey, Belo Horizonte. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de direito previdenciário. LTR. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da seguridade social. São Paulo. Atlas. OLIVEIRA, Aristeu de. Manual prático da previdência social. São Paulo: Atlas. DUARTE, Marina Vasques. Direito previdenciário. Porto Alegre: Verbo Jurídico. PEREIRA NETO, Juliana Presotto. Previdência social em reforma: o desafio da inclusão de um maior número de pessoas. LTR. ROMANO, Italo. Direito previdenciário: benefícios. Impetus, . Direito previdenciário: custeio. Impetus. SOUZA, Leny Xavier de Brito e. Previdência social: normas e cálculos de benefícios. LTR. TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. Lumen Juris. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA CONTADOR: 1. Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. 2. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. 3. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. 4. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. 5. Restos a Pagar. 6. Dívida Pública. 7. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. 8. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. 9. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. 10 - Licitações e Contratos na Administração Pública; 11 - Concessões e Permissões de uso; 12 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sugestão Bibliográfica: JACINTHO, Roque - Contabilidade pública - Editora Ática. SILVA, Lino Martins da - Contabilidade governamental - Editora Atlas. ANGÉLICO, João - Contabilidade Pública - Editora Atlas. KOHAMA, Helio - Contabilidade Pública - Editora Atlas. SLOMSKI, Valmor - Manual de Contabilidade Pública - Um enfoque na contabilidade municipal - Editora Atlas. KOHAMA, Helio - Balanços Públicos - Teoria e Prática. Editora Atlas. MACHADO Jr., J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa - A lei 4.320 comentada. PISCITELLI, Roberto Bocaccio - Contabilidade Pública - Uma Abordagem da Administração Financeira Pública. Editora Atlas. Lei Federal 4320/1964 e suas alterações (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal); Lei Federal 8666/1993 e suas alterações (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Complementar 101/2000 (LRF). E outros livros que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

FICHA INFORMATIVA DE TÍTULOS REFERENTE A CURSOS

Nome do Candidato: 
CPF: 
Cargo: 

À
Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de Marliéria
Nesta

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a cursos, para o CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARLIÉRIA, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme disposto no Edital nº 01/2008.

b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Concurso Público.

c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega.

d. Documento entregue (numerar o documento de acordo com o número de ordem especificado abaixo):

ORDEM TÍTULO (Especificar)
1  
2  
3  
4  
5  
6  
7  
8  
9  
10  

Obs.: Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceito o título entregue por terceiros, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

Em anexo, cópia dos documentos autenticados.

___________________________, _____ de ____________ de 2008.

Assinatura do candidato: ____________________________________

ANEXO V

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

Até 11/04/2008

-

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa.

Jornal "Minas Gerais".

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h30 às 11h e 14h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Concurso Público.

Câmara Municipal de Marliéria.

22/04 a 25/04/2008

8h30 às 11h e 14h às 16h

Período para INSCRIÇÃO dos candidatos ao Concurso Público; Período para entrega dos Títulos pelos candidatos inscritos nos cargos de ADVOGADO E CONTADOR.

Sede da Câmara Municipal, situada à Praça JK, nº 106, Centro, Marliéria/MG; Anexo da Câmara Municipal, situado à Rua Paraíba, nº 95, Distrito de Cava Grande, Marliéria/MG.

Até 15/05/2008

14h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local, data e horário de realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha e Prática)

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Marliéria e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h30 às 11h e 14h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre as inscrições ou local ou data ou horário ou sala de prova.

Câmara Municipal de Marliéria.

25/05/2008

A divulgar

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Marliéria e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

26/05/2008

14h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Marliéria e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h30 às 11h e 14h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre a realização das Provas e divulgação do gabarito.

Câmara Municipal de Marliéria.

Até 10/06/2008

14h

Divulgação do resultado final (em ordem de classificação).

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Marliéria e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h30 às 11h e 14h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado final.

Câmara Municipal de Marliéria.

A partir de 13/06/2008

14h

Homologação do resultado final, após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias / Publicação de seu extrato em mídia impressa.

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Marliéria / Jornal "Minas Gerais".