Câmara de Marília - SP

Notícia:   Câmara de Marília - SP abre Processo Seletivo

CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2011

Yoshio Sérgio Takaoka, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que será realizado através do Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação - INDEC, concurso público de provas para provimento de vagas dos cargos abaixo especificados, constantes no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Marília e as que vagarem dentro do prazo de validade do Concurso, providos sob o Regime Jurídico Estatutário e Previdência Municipal do Município de Marília. O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. Estas Instruções Especiais regem o Concurso Público para provimento, junto à Câmara Municipal de Marília, com prestação de quarenta (40) horas semanais e de serviços extraordinários, fora do horário normal do expediente, inclusive, quando necessário, aos sábados, domingos e feriados, nas sessões da Câmara, eventos e demais atividades do Poder Legislativo, dos cargos constantes na Lei Complementar número 618, de 12 de abril de 2011.

Cargo

Vagas

Referência

Remuneração

Escolaridade e Pré-requisitos

Editor de Imagem

1

21 - A

R$1.184,90

Ter concluído o Ensino Médio experiência específica na área*

Operador de Câmera

2

17 - A

R$1.112,85

Ter concluído o Ensino Médio e experiência específica*

* Será exigida comprovação de experiência específica através de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, se autônomo, registro na Prefeitura.

2. Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, ou quando criadas através de legislação própria, dentro do período de validade do concurso.

3. A remuneração dos cargos é a constante do Anexo IV, da Lei Complementar número 618, de 12 de abril de 2011 a qual será reajustada de acordo com os percentuais aplicados pelo Governo Municipal aos seus servidores.

3.1. Todos os servidores da Câmara Municipal de Marília fazem jus a Vale-Alimentação e custeio parcial de plano de saúde, por adesão do servidor, através da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marília.

3.2. Para prestação de serviços fora do horário de expediente, inclusive, quando necessário aos sábados, domingos, feriados, nas sessões da Câmara, eventos e demais atividades do Poder Legislativo, o servidor fará jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva de 100% da respectiva remuneração mensal.

4. Os requisitos para provimento dos cargos são os estabelecidos na Lei Complementar número 618, de 12 de abril de 2011.

II - DAS ATRIBUIÇÕES

1. Operador de Câmera: Encarregar-se da gravação de matéria distribuída pelo Diretor de Comunicação Social planificar e orientar o entrevistado (a), repórter e iluminador no que se refere aos aspectos técnicos de seu trabalho; responder pela gravação e geração de som e imagem, através de equipamento eletrônico e portátil de TV; responsabilizar-se pela captação técnica e artística de imagens nas transmissões ao vivo, segundo orientações recebidas, operando câmera profissional nas dependências do plenário da Câmara nas realizações das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas; interpretar aspectos visuais do roteiro, aplicando o conceito na captação das imagens; executar as atividades aplicando sólidos conhecimentos das operações básicas de câmera profissional, domínio da terminologia de televisão, conhecimentos básicos de iluminação, noções de fotografia; preparar e verificar o funcionamento e qualidade dos equipamentos no local de gravação ou nas transmissões ao vivo em 01 (uma hora) de antecedência; outros serviços de interesse da Câmara. Subordinação direta ao Diretor de Comunicação Social e indireta ao Diretor Geral Legislativo e ao Presidente da Câmara.

2. Editor de Imagem: Operar a ilha de edição; editar os programas gravados em videoteipe; manejar as máquinas operadoras, durante a montagem final e a edição; ajustar as máquinas conforme for orientado para o melhor ponto de edição; executar as demais tarefas próprias de sua atividade profissional; colocar a TV Câmara no ar; prestar serviços nas sessões, reuniões e outros eventos de interesse da Câmara; outros serviços de interesse da Câmara. Subordinação direta ao Diretor de Comunicação Social e indireta ao Diretor Geral Legislativo e ao Presidente da Câmara.

III - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 0h0min do dia 13 de junho de 2011 até ás 23h59min do dia 22 de junho de 2011, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

O candidato que preencher as condições estabelecidas conforme disposto na Lei nº. 4676/1999 e Lei nº. 3522, de 3 de abril de 1990, constantes nos itens 2 e 3 deste capitulo, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição, comparecendo pessoalmente ou com a representação de seu bastante procurador, devidamente registrada em cartório, à Biblioteca da Câmara Municipal de Marília situada a Rua dos Bandeirantes n°. 25 - Centro, Marilia/SP em dias de expediente das 9h as 11h e das 14h30 as 17h30.

1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico.

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 27 de junho de 2011, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Os valores das taxas de inscrições a serem recolhidos são:

Cargo

Taxa

Editor de Imagem

R$35,00

Operador de Câmera

R$35,00

2. De acordo com a Lei nº 4676/1999 com modificações posteriores os candidatos do sexo masculino que contarem com o mínimo de 3 (três) doações de sangue e as candidatas do sexo feminino que contarem com o mínimo de 2 (duas) doações de sangue, todas realizadas no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias antes da publicação deste Edital, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição. A comprovação das doações deverá ser feita mediante a apresentação dos respectivos comprovantes, expedidos pelo Hemocentro de Marília, conforme parágrafo único, do artigo 1º, da citada Lei. Os comprovantes deverão ser entregues exclusivamente na Biblioteca da Câmara Municipal de Marília.

3. De acordo com a Lei nº 3522, de 3 de abril de 1990, modificada posteriormente, os doadores de órgãos assim declarados em laudo médico que comprove a efetiva doação, ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição. Para efeito dessa isenção, bem como para eventual critério de desempate na classificação, o candidato deverá declarar no Requerimento a efetiva doação do órgão, entregando-o exclusivamente na Biblioteca da Câmara Municipal de Marília. A falta de declaração e/ou a falta de apresentação do comprovante implicará na desconsideração da doação de órgão para os fins do respectivo Processo Seletivo.

4. Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5. Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

8. Recomenda-se uma única inscrição no concurso, em razão da possibilidade de aplicação das provas para todos os cargos ocorrer em mesma data e horário.

9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

IV - DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

1. Aprovado e convocado pela Câmara Municipal de Marília, o interessado deverá apresentar-se dentro do prazo máximo de quinze (15) dias, contados do recebimento da notificação de comparecimento e apresentar os seguintes itens:

a) laudo médico, atestando sua capacidade física e mental para o exercício do cargo, a ser emitido pelo Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador. (retirar autorização na Secretaria da Câmara Municipal de Marília para realizá-lo);

b) título de eleitor e comprovação de ter votado na última eleição ou ter justificado;

c) documento que comprove a regularidade com o Serviço Militar;

d) atestado de antecedentes criminais;

e) cédula de identidade (RG);

f) CPF;

g) três (3) fotos 3 x 4, recentes;

h) certidão de nascimento (se solteiro);

i) certidão de casamento (se casado);

j) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos que não possuem renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes, para eventual recebimento de salário família;

k) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

l) declaração de que não exerce outro emprego público (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal);

m) comprovar que possui o requisito necessário para provimento do cargo estipulado no Capítulo I deste Edital;

n) declaração de bens e valores;

o) Número de Conta Corrente na Agência Bancária nº 320, da Caixa Econômica Federal;

2. O não comparecimento do interessado no prazo previsto ou a falta de apresentação dos documentos acima elencados implicará na anulação do ato de nomeação, na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato.

V - DAS PROVAS

1. O concurso constará de provas da seguinte forma:

1.1 Prova escrita, sob a forma de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha:

a) Português = dez (10) questões;

b) Matemática = dez (10) questões;

c) Conhecimentos Gerais = dez (10) questões.

d) Conhecimentos Específicos = dez (10) questões;

1.2 O tempo de duração das provas escritas será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

2. Os programas constituem o ANEXO I do presente Edital, que faz parte integrante do mesmo.

3. As provas escritas serão realizadas na cidade de Marília, no dia 24 de julho de 2011 em local e hora a serem fixados por Edital, publicado com antecedência mínima de cinco (5) dias, de acordo com o cronograma previsto no ANEXO II do presente Edital, que faz parte integrante do mesmo.

a) O candidato deverá acompanhar, pelo Diário Oficial do Município de Marília - https://diariooficial.marilia.sp.gov.br/ - a publicação do Edital de Convocação para as provas ou comparecer na Câmara Municipal de Marília, sito à Rua Bandeirantes, nº 25, para tomar conhecimento de todos os atos e editais que ficarão afixados no lugar de costume, referentes a este Concurso, ou ainda, através da internet no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

4. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Protocolo de inscrição e Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de trinta (30) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

a) O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta;

c) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

6. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

6.1 A inclusão de que trata o item 6 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.2 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 6 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a entrada de retardatários no local da prova.

8. Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas.

9. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

10. O não comparecimento à prova excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova escrita de caráter eliminatório e classificatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova objetiva. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva será inabilitado.

3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, em lista de classificação para cada cargo.

2. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) o candidato que contar com maior nota na prova escrita de Português;

b) o candidato com maior idade.

c) persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Concurso Público.

3. O ingresso no serviço público municipal obedecerá à ordem de classificação.

4. O número de vagas existentes será preenchido conforme a necessidade da Câmara Municipal de Marília.

VIII - DA RESERVA DE VAGAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. A reserva de cinco por cento (5%) das vagas oferecidas às pessoas portadoras de deficiência de que trata a Lei Municipal 3905/93, não se aplica ao presente concurso devido ao número insuficiente de vagas.

IX - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Organizadora de Concurso Público da Câmara Municipal de Marília, que será analisado juntamente com o Indec - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação.

3. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Marília, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados da publicação do resultado final, a homologação do concurso.

2. O prazo de validade dos concursos será de dois (2) anos, contados da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de três (3) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.

4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

6. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concurso Público da Câmara Municipal de Marília, em conjunto com o Indec - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário Oficial do Município de Marília - https://diariooficial.marilia.sp.gov.br/.

Câmara Municipal de Marília, em 09 de junho de 2011.

Yoshio Sérgio Takaoka
Presidente

Registrado e Publicado na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 10 de junho de 2011.

Paulo César Colombera
Diretor Geral Legislativo

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA:

Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1º e 2º Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

EDITOR DE IMAGEM: Processo de edição; Editoração de matérias; Programação no ar; Vinhetas; Cópias de fitas; Arquivo de fitas; Corte de rede; Técnicas: imagem, câmara eletrônica, configurações de equipamentos, linguagem televisual, iluminação básica, sonoplastia e captação sonora.

OPERADOR DE CÂMERA:

Emissora: estrutura de produção; Televisão: cinema, fotografia, teatro e literatura; Telejornalismo e reportagem; Técnicas: imagem, câmara eletrônica, configurações de equipamentos, linguagem televisual, iluminação básica, sonoplastia e captação sonora; Equipamentos analógicos e digitais; - Equipamentos de projeção de slides e retro projeção; Aparelhos do tipo geradores de caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica. Teoria eletrônica. Múltiplos e submúltiplos de unidades elétricas. Leitura e interpretação de instrumentos de medição elétrica. Noções de magnetismo. Capacitância. Circuitos elétricos. Associações de resistores. Lei de Ohm. Lei de Kirchhoff. Lei de Joule. Potência elétrica. Conversão de grandezas elétricas. Materiais condutores e isolantes. Resistência. Instalações de redes de distribuição. Componentes elétricos. Componentes eletrônicos. Inversores / conversores estáticos. Dispositivos eletro-eletrônicos.

ANEXO II

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

13/06/2011

Início das inscrições

22/06/2011

Encerramento das inscrições

01/07/2011

Convocação para realização da Prova

24/07/2011

Data provável para realização da Prova Escrita

26/07/2011

Divulgação do Gabarito Oficial

29/07/2011

Divulgação do Resultado