Câmara de Lorena - SP

Notícia:   Câmara de Lorena - SP oferece 53 vagas para diversos cargos e níveis

CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 01/2010

EDITAL DE ABERTURA

EDIFÍCIO "ARNOLFO AZEVEDO"
Plenário "José Roberto Ayrosa Rangel"
Praça Baronesa de Santa Eulália, 02 - CEP 12.600-180 - Lorena/SP.
Telefones: (012) 3159-1300

O Presidente da Câmara Municipal de Lorena, Estado de São Paulo, faz saber que será realizado, através da empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão Concurso Público da Câmara Municipal, nomeada pela Portaria nº 37 de 12 de julho de 2010, Concurso Público de provas para provimento de cargos públicos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Câmara Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lorena, Lei Complementar nº 59/08.

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vencimentos e carga horária semanal, respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Cód.

Cargos

Nº. de Vagas

Vencimento Base

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigências

Taxa R$

01

Ajudante geral

02

R$ 510,00

33h

Ensino Fundamental Incompleto

27,00

02

Assistente Administrativo

02

R$ 1.360,62

33h

Ensino Médio Completo

36,00

03

Assistente de compras

01

R$ 1.360,62

33h

Ensino Médio Completo

36,00

04

Auxiliar administrativo Jr

02

R$ 1.236,93

33h

Ensino Médio Completo

36,00

05

Auxiliar de secretaria

12 *

R$ 925,12

33h

Ensino Médio Completo

36,00

06

Copeira

01

R$ 691,92

33h

Ensino Fundamental Incompleto

27,00

07

Digitador

02

R$ 597,65

33h

Ensino Fundamental Incompleto

27,00

08

Diretor de pessoal

02

R$ 1.428,72

33h

Ensino Médio Completo.

36,00

09

Diretor de expediente

01

R$ 1.360,62

33h

Ensino Médio Completo.

36,00

10

Faxineira

04

R$ 510,00

33h

Ensino Fundamental Incompleto

27,00

11

Gerente Administrativo

01

R$ 2.351,26

33h

Bacharelado em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito

54,00

12

Gerente de compras

01

R$ 2.151,26

33h

Bacharelado em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito

54,00

13

Gerente de RH

01

R$ 2.151,26

33h

Bacharelado em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito

54,00

14

Guarda

03

R$ 517,45

40 ou 12/36

Ensino Fundamental Incompleto

27,00

15

Jardineiro

01

R$ 517,45

33h

Ensino Fundamental Incompleto

27,00

16

Motorista

07

R$ 691,92

40 ou 12/36

Ensino Fundamental Incompleto e possuir CNH letra "B"

27,00

17

Procurador Jurídico

03

R$ 2.800,00

20h

Superior completo em Direito com registro na OAB

54,00

18

Programador

01

R$ 1.500,14

33h

Técnico em Informática

45,00

19

Recepcionista

02

R$ 691,92

33h

Ensino Fundamental Completo

31,50

20

Redator de Atas

01

R$ 1.360,62

33h

Ensino Médio Completo

36,00

21

Técnico de som

01

R$ 761,08

33h

Ensino Médio Completo e possuir 06 (seis) meses de experiência comprovada na área **

36,00

22

Telefonista

02

R$ 691,92

30h

Ensino Fundamental Completo

31,50

* Cargo com reserva de vaga para Portador de Necessidade Especial.

** Experiência comprovada através de Carteira Profissional ou Declaração do Empregador.

1.2- As tarefas a serem executadas em todos os cargos está descrita no Anexo IV - Descrição Sumária das Atividades.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br no período de 23 de julho de 2010 a 10 de agosto de 2010.

2.1.1- Para os candidatos que não dispõem de acesso a internet, o mesmo poderá utilizar as instalações da Câmara Municipal de Lorena, sito a Praça Baronesa de Santa Eulália, 02 - Centro, Lorena/SP, durante o período de inscrição, no horário estabelecido de atendimento ao público das 10:00 as 18:00 hs:, exceto aos sábados, domingos, pontos facultativos ou feriados, para inscrever-se no presente concurso público.

2.1.2- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2- Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão;

2.3.11- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.4.1- Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br, durante o período de inscrição 23 de julho de 2010 a 10 de agosto de 2010., até as 23h59min horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.4.2- Localizar o "link" correspondente ao Concurso público;

2.4.3- Ler o edital, preencher o formulário, informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição efetuada;

2.4.4- Efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição, preferencialmente nas agências do Banco Itaú, até a data limite de 11 de agosto de 2010;

2.4.5- A Câmara Municipal de Lorena e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição Online.

2.6 - O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descrito obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal;

2.7.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do formulário de inscrição.

2.9.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Apta - Assessoria e Consultoria Ltda e referendados pela Comissão Concurso Público da Câmara Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.10.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Especial de Concurso Público da Câmara Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, na Câmara Municipal, localizada Praça Baronesa de Santa Eulália, 02, Centro, em Lorena /SP e nos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.cmlorena.com.br conforme o Anexo II - Cronograma de Execução.

2.13- A Comissão Concurso Público da Câmara Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Concurso Público da Câmara Municipal e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.14.1- O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, deverá dentro do período de inscrição, protocolar laudo médico que ateste a sua condição bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), conforme citado no item 2.15, sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

2.15- A Comissão Concurso Público da Câmara Municipal e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental).

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Câmara Municipal.

2.18- Não haverá coincidência de horários para realização das provas para os cargos abaixo relacionados, podendo o candidato se inscrever para dois cargos em concurso, desde que observados o critério abaixo.

2.20.1- A não coincidência somente se dará para os cargos elencados na tabela abaixo, integrantes da mesma linha, não se responsabilizando a Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e nem a Câmara Municipal de Lorena por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital o candidato se inscrever para dois cargos em concurso, desde que observado o critério abaixo.

. Cargo

Não coincidirá com

1- Ajudante Geral

14- Guarda

2- Assistente Administrativo

04- Auxiliar administrativo Jr

06- Copeira

10- Faxineira

09-Diretor de Pessoal

10- Diretor de Expediente

11- Gerente Administrativo

12- Gerente de Compras

13- Gerente de RH

17- Procurador Jurídico

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, as vagas oferecidas, 5% das vagas nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no formulário online de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador e protocolar na Câmara Municipal de Lorena dentro do prazo de inscrição, aos cuidados da Comissão de Concurso Público, o Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Concurso Público da Câmara Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Câmara Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Atualidades e Conhecimentos Específicos, Provas Práticas, sendo que cada cargo terá uma modalidade de prova conforme a seguir:

CARGO

PROVAS

Ajudante geral

Conhecimentos de Português, Matemática, e Prova Prática para os 20 (vinte) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 20ª posição.

Assistente administrativo

Conhecimentos de Atualidades, Português e Matemática e Específicos

Assistente de compras

Conhecimentos de Atualidades, Português e Matemática e Específicos

Auxiliar administrativo Jr

Conhecimentos de Atualidades, Português e Matemática e Específicos

Auxiliar de secretaria

Conhecimentos de Atualidades, Português e Matemática e Específicos

Copeira

Conhecimentos de Português e Matemática

Digitador

Conhecimentos de Português, Matemática, Específicos e Prova Prática para os 20 (vinte) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 20ª posição.

Diretor de expediente

Conhecimentos de Atualidades, Português e Matemática e Específicos

Diretor de pessoal

Conhecimentos de Atualidades, Português e Matemática e Específicos

Faxineira

Conhecimentos de Português, Matemática, e Prova Prática para os 40 (quarenta) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 40ª posição.

Gerente Administrativo

Conhecimentos de Atualidades, Português e Específicos

Gerente de compras

Conhecimentos de Atualidades, Português e Específicos

Gerente de RH

Conhecimentos de Atualidades, Português e Específicos

Guarda

Conhecimentos de Português e Matemática

Jardineiro

Conhecimentos de Português, Matemática e Prova Prática para os 10 (dez) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 10ª posição.

Motorista

Conhecimentos de Português, Matemática, Específicos e Prova Prática para os 70 (setenta) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 70ª posição.

Procurador Jurídico

Conhecimentos de Atualidades, Português e Específicos

Programador

Conhecimentos de Atualidades, Português e Específicos

Recepcionista

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos

Redator de atas

Conhecimentos de Atualidades, Português e Matemática, Específicos, Prova Prática para os 10 (dez) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 10ª posição.

Técnico de som

Conhecimentos de Português, Matemática, Específicos, Atualidades e Prova Prática para os 10 (dez) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 10ª posição

Telefonista

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos

4.1.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à Função Pública.

4.1.3- As provas práticas visam aferir a experiência, habilidade e a destreza inerentes à respectiva função pública.

4.2- O programa das provas é o constante do Anexo I e estará à disposição dos candidatos através de fixação na Sede da Câmara Municipal de Lorena e nos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.cmlorena.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

5.1- As provas objetivas serão realizadas conforme o Anexo II - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem oportunamente divulgados Jornal "Atos" e nos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.cmlorena.com.br.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão Concurso Público da Câmara Municipal, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 01 (uma) hora antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Especial do Concurso Público da Câmara Municipal.

5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto levar o caderno de questões.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova, sendo proibida a permanência não importando o motivo alegado.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.16- As provas Práticas serão realizadas conforme o Anexo II - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem oportunamente divulgados Jornal "Atos" e nos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.cmlorena.com.br.

5.16.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas Práticas.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre conhecimentos gerais

(Português, Matemática e Atualidades) e Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas como estabelece o quadro abaixo:

Nível da Prova

Distribuição de Questões

Total de Questões

Ensino Fundamental Incompleto

10 (dez) questões de Português e 10 (dez) de Matemática

20 questões

Ensino Fundamental Completo

10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Matemática e 10 (dez) Específicas

30 questões

Ensino Médio

10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Matemática, 5 (cinco) de Atualidades e 15 (quinze) Específicas

40 questões

Ensino Superior

8 (oito) questões de Português, 7 (sete) de Atualidades e 25 (vinte e cinco) Específicas

40 questões

6.3- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida

por meio da seguinte fórmula:

NP = (QA x 100) / NQ

Onde: NP=Nota da Prova;

QA = Quantidade de Acertos;

NQ= Número de Questões

6.4- Serão considerados habilitados na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.5- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos.

6.6- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente eliminado do concurso.

6.6.1- Os candidatos que concorrem a cargos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.1 do presente edital.

6.6.2- Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém não habilitados para a realização das provas práticas.

6.7- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.5.1- Para efeitos de classificação final será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPP) / 2

Onde: NF=Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPP= Nota obtida na prova Prática

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- Da publicação da listagem de classificação final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Concurso Público da Câmara Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3- Na hipótese de igualdade de nota terão preferência, sucessivamente, os candidatos que:

8.3.1- for mais idoso;

8.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado Conforme o Anexo II - Cronograma de Execução nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.cmlorena.com.br bem como, será afixado no prédio da Câmara Municipal.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de realização das provas, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Câmara Municipal, sita à Praça Baronesa de Santa Eulália, 02, Centro, em Lorena /SP, nos moldes do Anexo III - Modelo de Recurso.

8.2.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição;

8.2.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido;

8.2.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato;

8.2.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial;

8.3- O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal e divulgado pela internet no endereço eletrônico www.aptarp.com.br e no prédio da Câmara em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso nos moldes do Anexo III - Modelo de Recurso à Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6- Os candidatos deverão tomar ciência pessoal da resposta oferecida ao recurso pela Comissão Especial de Concurso Público, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Câmara e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela Câmara Municipal, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Câmara Municipal, que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1- Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Câmara Municipal.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9.4.2- É facultado à Câmara Municipal de Lorena exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Lorena, por igual período.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Concurso Público da Câmara Municipal e será publicada oportunamente.

11.3- Cabe exclusivamente à Câmara Municipal de Lorena o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão Concurso Público da Câmara Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que;

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Concurso Público da Câmara Municipal.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Câmara Municipal a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Câmara Municipal reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.10- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do jornal "Atos", que publica os atos oficiais da Câmara Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.10.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correios, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Câmara Municipal de Lorena.

10.11- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.12- Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Lorena a homologação dos resultados finais.

10.13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Concurso Público da Câmara Municipal.

10.14- Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final viam telefone, fax ou e-mail.

10.15- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I- Programa de Provas;

b) II- Cronograma de Execução;

c) III- Modelo de Recurso;

d) IV- Descrição Sumária das Atividades;

Lorena (SP), 22 de julho de 2010.

Elcio Vieira Júnior
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: AJUDANTE GERAL, COPEIRA, FAXINEIRA, GUARDA, JARDINEIRO, MOTORISTA, DIGITADOR

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIGITADOR

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

MOTORISTA

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGOS: RECEPCIONISTA, TELEFONISTA

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

TELEFONISTA

Princípios básicos: tonalidades da voz, identificação do local;

Seleção de telefonemas: chamadas para seu executivo, transferências de ligações, mais de um telefone sobre a mesa; Realização de telefonemas;

Conversas prolongadas;

Despedidas telefônicas;

Cuidados com o aparelho;

Linguagem: uso de interjeições e gírias: concordância nominal e regência verbal; Importância das relações humanas;

Relações públicas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MEDEIROS, João Bosco. Manual da Secretária. Editora Atlas.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE COMPRAS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO JR, AUXILIAR DE SECRETARIA, DIRETOR DE EXPEDIENTE, DIRETOR DE PESSOAL, REDATOR DE ATAS, TÉCNICO DE SOM

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

ATUALIDADES: Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos de Direito Constitucional:

Dos princípios fundamentais (arts. 1º a 4º da Constituição de 1988). Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º da Constituição de 1988); da nacionalidade (arts. 12 e 13 da Constituição de 1988). Da organização do Estado: da organização político-administrativa (arts. 18 e 19 da Constituição de 1988); da União (arts. 20 a 24 da Constituição de 1988). Da organização dos poderes: do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da Constituição de 1988); do Poder Executivo (arts. 76 a 91 da Constituição de 1988); do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da Constituição de 1988).

Conhecimentos de Direito Administrativo:

Princípios da administração pública. Poderes da Administração. Servidores públicos. Lei nº 8.112/90 (e suas atualizações).Atos administrativos. Administração direta e administração indireta.

Lei Orgânica do Município de Lorena

Regimento Interno da Câmara do Município de Lorena

Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00

Lei nº 4320/64

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ASSISTENTE DE COMPRAS

Código de Defesa do Consumidor

Lei de Licitações

Contratos Administrativos

Controle Patrimonial

Bens permanentes e almoxarifado

Noções de Contabilidade Pública

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SUNDFELD. Carlos Ari. Licitação e contrato Administrativo. Malheiros Editores. São Paulo.

MEIRELLES, Heli Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores. São Paulo.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo. Ed. Malheiros.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. São Paulo: Ed. Atlas. 6ª Edição.

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. São Paulo: Ed. Atlas.

Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

Lei Federal nº 4.320/64 e alterações.

Lei Complementar Federal nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei de Licitações Públicas 8.666/93 e alterações promovidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98. Constituição Federal

Lei Orgânica do Município de Lorena

Regimento Interno da Câmara do Município de Lorena Lei das Micro e Pequenas Empresas - Lei nº 123/2006 Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO JR
AUXILIAR DE SECRETARIA

Noções elementares de atos administrativos:

- Requisitos do ato administrativo

- Atributos do ato administrativo

- Perfeição, validade e eficácia dos atos administrativos.

- Espécies e convalidação de atos administrativos

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA ATOS E PODERES ADMINISTRATIVOS:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada. Constituição Federal

Lei Orgânica do Município de Lorena

Regimento Interno da Câmara do Município de Lorena Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00

Lei nº 4.320/64

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

DIRETOR DE EXPEDIENTE
REDATOR DE ATAS

Direito Administrativo

- Princípios de Direito Administrativo

- Conceito de Direito Administrativo

- Atividade Administrativa

- Agentes Públicos

- Uso e Abuso de Poder

- Ato Administrativo

- Servidores Públicos

- Cargos Públicos

- Serviço Público

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA DIREITO ADMINISTRATIVO:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada. Constituição Federal

Lei Orgânica do Município de Lorena

Regimento Interno da Câmara do Município de Lorena

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

DIRETOR DE PESSOAL

Recursos Humanos Rotinas Trabalhistas

Cargos Públicos: acesso e investidura, acumulação cargos, cargos em comissão, contratação por tempo determinado, remuneração, carga horária.

Concurso Público: acesso e investidura

Direitos adquiridos: Artigo 5ºCF, XXXVI

Direitos Sociais: Artigo 6º a 11º da CF

Dissídios individuais e coletivos, conciliação e julgamento

Seguro e Indenizações, acidentes de trabalho

Contribuições sociais

Direitos Trabalhistas e Previdenciários dos Empregados

Avaliação funcional

Atos administrativos, Poderes administrativos, Estrutura Administração Pública

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Constituição Federal

Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo legislação complementar, súmulas e atualizações.

Lei 8.213/91 - Regime Geral da Previdência Social

Lei 8.212/91- Lei Orgânica da Seguridade Social e atualizações

Lei Complementar Federal nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

TÉCNICO DE SOM

1. Cabos e conectores de áudio

2. Conexão de equipamentos de áudio

3. Introdução às medições em equipamentos de áudio

4. Leitura e interpretação específicas de áudio

5. Introdução à montagem de circuitos eletrônicos

6. Atuação e propagação do som

7. Materiais acústicos e coeficientes de absorção

8. Ressonâncias e ondas estacionárias

9. Difusão do som

10. Tratamento acústico da sala técnica

11. Controle do ruído

12. Isolamento

13. Gravação em estúdios e gravação ao ar livre

14. Fluxo do sinal

15. Cabos e conexões

16. Mixers e consoles de áudio

17. Monitoração

18. Microfones, mesas de som e amplificadores de potência

19. Crossovers eletrônicos. Caixas Acústicas. Cabos e conexões

20. Introdução á gravação analógica e digital

21. Processamento básico do áudio.

MIXAGEM

1. Fundamentos e conceitos da mixagem

2. O console na mixagem

3. Monitoração

4. Técnicas básicas de mixagem

5. Arquitetura das salas virtuais - Utilizações práticas

6. Utilização dos efeitos

7. Tratamento da voz na mixagem

8. Recursos e utilizações do computador na mixagem

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: GERENTE ADMINISTRATIVO, GERENTE DE COMPRAS, GERENTE DE RH, PROCURADOR JURÍDICO, PROGRAMADOR

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

ATUALIDADES: Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GERENTE ADMINISTRATIVO

1. Administração Financeira:

a) análise de balanços

b) livros contábeis obrigatórios

c) fluxo de caixa

d) matemática financeira

2. Controle Externo:

a) Lei Complementar nº 709 de 14.01.93 - Dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado

b) Instrução Normativa nº 2 de 16.12.98 - Dos Municípios - TCE

3. Formação de Recursos Humanos:

a) concursos públicos

b) remuneração dos membros do poder executivo - percentuais legais

4. Administração de Receitas:

a) captação de recursos

b) custos

c) estabilidade da receita

5. Controle Interno:

a) Auditoria Interna:

Operacional, financeira, contábil, patrimonial, de custo.

b) O papel do responsável pelo Controle Interno

6. Conhecimentos de Direito Administrativo:

Princípios da administração pública. Poderes da Administração. Servidores públicos. Lei nº 8.112/90 (e suas atualizações). Atos administrativos. Administração direta e administração indireta.

Lei de Licitações

Contratos Administrativos

Controle Patrimonial

Bens permanentes e almoxarifado

Noções de Contabilidade Pública

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

REIS, Heraldo da Costa e outros. A lei 4.320 Comentada. 30ª edição. IBAM. São Paulo.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores. São Paulo. Edição atualizada.

SUNDFELD. Carlos Ari. Licitação e contrato Administrativo. Malheiros Editores. São Paulo. Edição atualizada.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo. Ed. Malheiros. Edição atualizada.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. São Paulo: Ed. Atlas. Edição atualizada.

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. São Paulo: Ed. Atlas. Edição atualizada.

LEGISLAÇÃO NECESSÁRIA:

a) Resolução 78/98, 62/00 - Senado Federal

b) Resolução 17 e 18 de 2001 do Senado Federal

c) Lei Complementar 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

d) Portaria Interministerial nº 163 de 04.05.2001 - publicada no DOU nº 87-E, de 05.07.2001, seção 1, páginas 15 a 20. Site: fazenda.gov.br

e) Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 - site: planejamento.sp.gov.br - PPA Estado

f) Artigos 29 e 212 da Constituição Federal

g) Lei Federal 4.320 de 1964

h) Lei Federal 8.666/93 e 8.883/94 e alterações

Lei Orgânica do Município de Lorena

Regimento Interno da Câmara do Município de Lorena

Lei das Micro e Pequenas Empresas - Lei nº 123/2006

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lorena/SP - Lei Complementar 59/08

GERENTE DE COMPRAS

Conhecimentos de Direito Constitucional:

Dos princípios fundamentais (arts. 1º a 4º da Constituição de 1988). Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º da Constituição de 1988); da nacionalidade (arts. 12 e 13 da Constituição de 1988). Da organização do Estado: da organização político-administrativa (arts. 18 e 19 da Constituição de 1988); da União (arts. 20 a 24 da Constituição de 1988). Da organização dos poderes: do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da Constituição de 1988); do Poder Executivo (arts. 76 a 91 da Constituição de 1988); do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da Constituição de 1988).

Conhecimentos de Direito Administrativo:

Princípios da administração pública. Poderes da Administração. Servidores públicos. Lei nº 8.112/90 (e suas atualizações). Atos administrativos. Administração direta e administração indireta.

Código de Defesa do Consumidor

Lei de Licitações

Contratos Administrativos

Atos Administrativos Controle Patrimonial Bens permanentes e almoxarifado

Noções de Contabilidade Pública

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SUNDFELD. Carlos Ari. Licitação e contrato Administrativo. Malheiros Editores. São Paulo. Edição atualizada.

MEIRELLES, Heli Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores. São Paulo. Edição atualizada.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo. Ed. Malheiros. Edição atualizada.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. São Paulo: Ed. Atlas. Edição atualizada.

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. São Paulo: Ed. Atlas. Edição atualizada. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

Lei Federal nº 4.320/64 e alterações.

Lei Complementar Federal nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei de Licitações Públicas 8.666/93 e alterações promovidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.

Constituição Federal

Lei Orgânica do Município de Lorena

Regimento Interno da Câmara do Município de Lorena

Lei das Micro e Pequenas Empresas - Lei nº 123/2006

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lorena/SP - Lei Complementar 59/08

GERENTE DE RH

1. Rotinas de Pessoal

1.1. INSS

1.2. FGTS

1.3. Férias

1.4. 13º Salário

1.5. PIS/PASEP

2. Treinamento e Desenvolvimento - T&D

3. Cargos e Salários - CS

3.1. Métodos de Avaliação

4. Avaliação de Desempenho - AD

5. Carreiras

6. Constituição Federal de 1988

6.1. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

6.2. Da Organização Político-administrativa

6.3. Dos Municípios

6.4. Da Administração Pública

7. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

7.1. Da Identificação Profissional

7.2. Da Duração do Trabalho

7.3. Das Férias Anuais

7.4. Do Contrato Individual de Trabalho

8. Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT

8.1. Normas Regulamentadoras - NR's 01 04 15 16 17 23 27 - 28

9. EC nº 19 e 20

10. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lorena/SP - Lei Complementar 59/08

10.1. Lei nº 162/06

11. Direito Administrativo

11.1. Princípios de Direito Administrativo

11.2. Conceito de Direito Administrativo

11.3. Atividade Administrativa

11.4. Agentes Públicos

11.5. Uso e Abuso de Poder

11.6. Ato Administrativo

11.7. Servidores Públicos

11.8. Cargos Públicos

11.9. Serviço Público

Lei Orgânica do Município de Lorena

Regimento Interno da Câmara do Município de Lorena

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lorena/SP - Lei Complementar 59/08

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Constituição Federal de 1988 EC 19 e 20

Lei de Responsabilidade Fiscal Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Manuais de Legislação Atlas - Segurança e Medicina do Trabalho

Lei 6.514 de 2 de dezembro de 1977 Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978

Direito Administrativo - Diógenes Gasparini - Editora Saraiva

Recursos Humanos - Edição Compacta - Idalberto Chiavenato - Editora Atlas

PROCURADOR JURÍDICO

DIREITO CONSTITUCIONAL:

- Conceito e Classificação de Constituição.

- Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.

- Poder Constituinte.

- Direitos e Garantias Fundamentais.

- Direitos Políticos

- Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios)

- Administração Pública

- Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

- Princípios Informativos do Direito Administrativo

- Administração Pública.

- Servidores públicos

- Ato Administrativo.

- Poder Regulamentar de Polícia

- Licitação Lei 8.666/93

- Pregão - Lei 10.520/02

- Contrato Administrativo.

- Desapropriação

- Bens Públicos

- Processo Administrativo e Sindicância

- Responsabilidade Civil do Estado

- Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92

- Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93

- Comissões Parlamentares de Inquérito

- Ação Popular

- Mandado de Segurança

- Inquérito Civil e Ação Civil Pública

DIREITO CIVIL:

- Princípios gerais do Direito Civil

- Dos bens

- Dos fatos jurídicos

- Do direito das coisas

- Do Direito das obrigações

- Teoria das obrigações contratuais e extra contratuais

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

- Da Jurisdição e da ação.

- Organização Judiciária

- Competência

- Das partes e dos procuradores.

- Do Ministério Público.

- Processo e Procedimento

- Dos atos processuais.

- Pressupostos Processuais

- Da formação, da suspensão e da extinção do processo.

- Citação e Intimação

- Do processo ordinário.

- Do processo nos Tribunais.

- Dos recursos.

- Do processo de execução.

- Da execução em geral.

- Execução Contra a Fazenda Pública

- Dos embargos do devedor.

- Do processo cautelar.

- Dos procedimentos especiais.

- DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

- O Processo Legislativo.

- Controle de Constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade)

- Competências do poder Legislativo

- Lei Orgânica do Município de Lorena

- Emendas à Lei Orgânica

- Leis

- Resoluções

- Decretos Legislativos.

- Deliberação Parlamentar

- Deliberação Executiva

- Promulgação

- Publicação

- Lei Complementar 95/98 (regulamentada pela L. C. 107/2001

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

Lei Orgânica do Município de Lorena

Regimento Interno da Câmara do Município de Lorena

Lei das Micro e Pequenas Empresas - Lei nº 123/2006

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lorena/SP - Lei Complementar 59/08

Lei Complementar nº 709 de 14.01.93 - Dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado

Instrução Normativa nº 2 de 16.12.98 - Dos Municípios - TCE

DIREITO CIVIL

FIUZA, César. Direito Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 10ª ed. 2007.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Vol. 1 - 25ª ed., vol. 2 - 23ª ed., vol 4 - 23ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

PELUSO, César. Código Civil Comentado. São Paulo: Manole, 2ª ed. 2008.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

GRECCO Filho, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. vol.1, 2,3. São Paulo: Saraiva, 19ª ed. 2008.

WAMBIER, Luiz Rodrigues, CORREIA de Almeida, Flávio Renato, TALAMINI Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. vol 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 8ª ed. 2006. THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Vol. 1 - 49ª Ed., vol. 2 43ª ed., vol. 3 40ª ed. Forense, 2008. NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva. 40ª Ed. 2008.

DIREITO ADMINISTRATIVO

MELLO DE BANDEIRA, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 21ª ed. 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 21ª ed. 2008.

FILHO Justen, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 3ª ed. 2008.

DIREITO CONSTITUCIONAL

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 20ª Ed. 2007.

MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Jurídico Atlas, 21ª ed. 2007. Constituição da República Federativa do Brasil - Col. Saraiva de Legislação - 41ª Ed. 2008.

PROGRAMADOR

Linguagem de Programação:

PHP

Bancos de Dados:

Microsoft SQL Server

Microsoft Access

Conceitos de programação Cliente/Servidor

Linguagem SQL

Bibliografia: Livre

ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Período das Inscrições - apenas via internet

23 de julho à 10 de agosto

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

11 de agosto

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

15 de agosto

Realização das Provas Objetivas

12 de setembro

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

14 de setembro

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

15, 16 e 17 de setembro

Publicação Resultado Final cargos sem prova prática e Convocação de Provas Práticas

25 de setembro

Prazo de recursos com relação à nota final - cargos sem prova prática

27, 28 e 29 de setembro

Homologação Parcial - Cargos Sem Prova Prática

01 de outubro de 2010

Realização da Prova Prática

10 de outubro

Publicação do Resultado Final - cargos com prova prática

16 de outubro

Prazo de recursos com relação à nota final - cargos com prova prática

18, 19 e 20 de outubro

Homologação do Concurso Público

30 de outubro

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

RECURSO

Candidato:___________________________________________________ Inscrição:_____________________

Emprego:__________________________________________________________ cód.:__________________

Modalidade do Recurso

[_] Contra indeferimento de inscrição

[_] Contra Gabarito/Questão de Prova Objetiva

[_] Contra resultado de Prova(Revisão de Nota)

[_] outros motivos

Justificativa:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

_________________
Assinatura

Atendimento - APTA

Departamento Operacional

Encaminhamento

Comissão de Concursos

Protocolo

Análise/Deferimento

Recebido

de acordo

___/___/___

nome legível

[_] SIM [_] NÃO

assinatura/carimbo

___/___/___

nome legível

[_] SIM [_] NÃO

assinatura/carimbo

Candidato:___________________________________________________ Inscrição:_____________________

Protocolado: ___/___/__

Responsável:______________________________

____________________________
nome legível

ANEXO IV

Atribuições dos Cargos Públicos

DESCRITIVO RESUMIDO DAS ATRIBUIÇÕES

I – QUADRO PERMANENTE:

DENOMINAÇÃO:

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar Administrativo Jr.

Tem como atribuição auxiliar nos serviços de secretariado, verificação, conferência, registro e encaminhamento de documentos e atendimento e orientação aos usuários dos serviços da CML. Executa serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondências. Transcrição de dados, prestação de informações, arquivo, datilografia em geral e atendimento ao público.

Auxiliar de Secretaria

Tem como atribuição auxiliar o 1º Secretário, redigir e digitar correspondências de assuntos administrativos, dar andamento nos projetos de leis providenciando o seu registro e encaminhando a deliberação e as comissões, dar atendimento aos vereadores nas questões legislativas, operar a maquinas de xérox, fornecer copias de projetos de leis, suas justificativas e atas de votação, comunicar ao superior hierárquico toda e qualquer irregularidade existente nos trabalhos administrativos da Secretaria, administrar os arquivos de leis e os processos de proposições, executar tarefas afins inerentes a sua função.

Diretor de Expediente

Tem como atribuição fiscalizar os trabalhos realizados pelos servidores lotados na secretaria, mantém atualizado, registros cadastrais de habilitação de firmas, para fins de participação em licitações. Auxiliar nos processos de licitação. Manter arquivados os processos referentes a balancetes.

Diretor de Pessoal

Executa serviços relacionamentos com a administração de pessoal, elabora e controla o registro de férias dos servidores, expede certidões de tempo de serviço e situação funcional dos servidores da Câmara Municipal, controla e fiscaliza o registro de horário de trabalho, elabora a folha de pagamento da Câmara Municipal, controla e fiscaliza a concessão de licença prêmio dos servidores e as demais licenças previstas no Estatuto do Funcionário Publico de Lorena, elabora e fiscalizar as fichas de vencimentos e tempo de serviço dos servidores, presta informações ao presidente da câmara. Municipal pratica todos os atos inerentes a sua função.

Faxineira

Tem como atribuição impar a área interna dos prédios da Câmara Municipal, varrendo e recolhendo as sujeiras lavando e fazendo a secagem do piso, manter os banheiros em boas condições de higiene e abastecidos com produtos necessários.

Gerente Administrativo

Coordena, normaliza, desenvolve, racionaliza e acompanha os controles internos e externos da Câmara; coordena, controla, treina, orienta e acompanha a Contabilidade, Departamento de Pessoal, Departamento Patrimônio; assessora a Presidência; elabora os programas de trabalho e distribui tarefas; despacha as correspondências, submete a Presidência os programas e assuntos de sua alçada; realiza estudos específicos, visando solucionar problemas administrativos; elabora relatórios técnicos e administrativos e emite pareceres em assuntos de natureza administrativa; executa outras atividades administrativas.

Gerente de Compras

Planeja e supervisiona as atividades de compras os produtos consumidos pela Câmara, visando à manutenção do suprimento de um mix de produtos que atendam as necessidades desta. Define os parâmetros para as negociações ou negocia diretamente com fornecedores as bases e condições para o fornecimento, visando à aquisição de produtos com preços e condições competitivos. Elabora e administra o cadastro de fornecedores e preços, participando da formulação dessa política, monitorando e utilizando o preço fixado pelos fornecedores como subsidio para definição de preços no futuro. Analisando juntamente com o Departamento Jurídico o cumprimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93).

Jardineiro

Tem como atribuição cultivar flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas, dispensando tratos culturais a plantação para conservar e embelezar parques e praças. Fazer a poda de plantas de pequeno e médio porte na época adequada, utilizando ferramentas afins, para deixar ordenado o jardim da Câmara Municipal. Executar tarefas Afins determinadas pelo superior imediato. Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegura-lhe perfeitas condições de funcionamento.

Procurador Jurídico

Responsável pela Procuradoria promove a defesa dos interesses da Câmara Municipal de Lorena, nas áreas preventivas e contenciosas, em processos cíveis e comerciais, fiscais , trabalhistas redigindo, solicitando documentos, propondo ações ou contestando, elabora contrato e processos de licitações, emite pareceres jurídicos e executa outras tarefas correlatas ao cargo.

Programador

Tem como atribuição desenvolver sistemas de processamento de dados, efetuando analise, determinando soluções e recursos básicos para a elaboração de sistemas de computadores. Acompanhar analise de fluxos de trabalho e rotinas, implantar novos sistemas e elaborar estudos diversos referentes à utilização de software e hardware de informática. Zelar pelo equipamento, comunicado defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar-lhe perfeitas condições de funcionamento. Chefiar a central de Processamento de Dados.

Redator de Atas

Tem como atribuição cuidar da redação das atas das sessões e formalidades relacionadas com os trabalhos de atas ditadas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. Manter arquivadas, sob sua guarda, as atas já aprovadas pelo Plenário, bem as fitas, disquetes, MD'S, CD’s, que sirvam de áudio para a Transcrição das atas. Extrair certidões das atas e gravações das Sessões de Câmara. Quando solicitado.

Ajudante Geral

Tem como atribuição limpar as áreas internas e extremas do prédio da Câmara Municipal de Lorena, efetuar serviços de reparos e pinturas, serviços no tocante a parte elétrica, consertos em geral e os demais serviços inerentes ao seu cargo.

Assistente Administrativo

Executar tarefas burocráticas de complexidade média de natureza administrativa, atendendo com competência o público interno e externo da organização, operar fax e equipamentos afins, elaborando, preenchendo e arquivando documentos, a fim de finalizar, com efetividade, processos das áreas administrativas, classificando, trabalhando e analisando dados de interesse da área administrativa.

Digitador

Tem como atribuição operar computadores digitais acionando os dispositivos de comando, dentro dos critérios definidos para gravar informações. Verificar o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos organizando, agrupando em lotes e numerando-os para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas. Operar o computador, pressionando os dígitos correspondentes ao texto a ser transferido, para gravar as informações. Ajustar e operar a impressora ao computador, para emissão de documentos diversos. Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar-lhe perfeitas condições de funcionamento. Executar tarefas afins determinados pelo superior imediato.

Gerente de RH

Promove uma variedade de serviços necessários ao recrutamento, seleção, motivação e treinamento / desenvolvimento de funcionários. Responsável pela coordenação de pessoas e processos da Câmara. Assessora como conduzir os problemas com pessoas. Elabora e transmite documentos como DIRF/RAIZ/SEFIP. Responsável pela coordenação de Implantação de treinamentos. Responsável pelos processos de recrutamento e seleção. Coordena eventos de comunicação a administração de programas locais de contratação, compensação, benefícios, treinamento, segurança, saúde e seguridade. Conduz a folha de pagamento da Câmara. Participa da administração do acordo coletivo de trabalho. Responsável pela integração de novos funcionários. Responsável pelas rotinas de Folha de Pagamento (Admissões / conferência de documentos pessoais e assinatura dos mesmos) bem como férias, afastamentos, licenças / parametrização do sistema e auxílio aos funcionários. Elabora relatórios anuais referentes ao pessoal da Câmara. Presta esclarecimentos na integração dos funcionários. Administra o ponto e frequência. Cria de novas escalas de trabalho. Gera de relatórios com informações do ponto. Elabora o encerramento da efetividade do mês.

Guarda

Tem como atribuição executar serviços de vigilância e recepção das portarias da Câmara Municipal, baseando-se em regras de conduta pré-determinada, para assegurar a ordem do local fiscalizando a entrada e saída de pessoas, observando o movimento nas dependências dos prédios, pátios, corredores e estacionamento, procurando identificá-los, a fim de vedar a entrada de pessoas suspeitas, ou encaminhá-las a seu local de destino. Executar ronda diurna e noturna nas dependências da Câmara Municipal, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso, bem como instalações elétricas e hidráulicas, possibilitando a tomada de providencias e prevenção de incêndio e outros danos, elaborando relatórios de ocorrências. Controlar a movimentação de materiais e veículos, vistoriando-os a numeração necessária, examinando volumes transportados e conferindo notas fiscais. Pode tomar medidas repressivas necessárias, quanto à prevenção de violência e distúrbios, baseando-se nas circunstancias observadas. Valendo-se de autoridade a fim de possibilitar a punição do infrator. Executar tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Motorista

Tem como atribuição dirigir veículo oficial, acionando comando de marcha e direção, conduzindo em trajetos pré-determinados de acordo com as regras de transito e instruções recebidas, para transportar o presidente em viagens ou a Câmara. Verificar o funcionamento do veiculo: nível de combustível, óleo, água, testando freios, parte elétrica, ignição, para certificar-se das condições de uso. Dirigir o veículo oficial, seguindo as regras de transito e seguindo datas e horários previamente determinados pelo Presidente. Viagens a outras cidades, consultando guias a fim de obter informações seguras de acesso, localização e determinação do melhor trajeto. Pode realizar pequenos reparos, necessários a manutenção do veículo.

Técnico de som

Tem como atribuição realizar os serviços de montagem e funcionamento do equipamento de som da câmara, bem como os necessários para a realização dos eventos. Fazer a manutenção e limpeza dos equipamentos de som, observando o funcionamento e existência de defeitos, testando com amperímetros e consertando cabos, extensão, auto falantes, usando aparelhos de soldagem, isolamentos e ferramentas afins, para retificar e possibilitar a recuperação. Montar o equipamento fazendo as ligações necessárias, operando-o nos dias de Sessão de Câmara e outros eventos. Fazer a desmontagem dos equipamentos, guardando em locais seguros. Executar tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Recepcionista

Cargo efetivo tem como atribuição executar serviços pertinentes à recepção e primeiro atendimento a visitantes em geral. Realiza serviços correlatos peculiares a recepção da Câmara Municipal. Controla a agenda, atende ao publico supervisiona e orienta o serviço de contínuos e mensageiros.

Telefonista

Tem como atribuições manejar a mesa telefônica ou sessão da mesma, atendendo e repassando as ligações internas e externas movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, registrar a duração e/ou custo das ligações fazendo anotações em formulários próprios, de modo a permitir o controle ou cobrança das ligações, zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, comunicando de imediato os defeitos e solicitar seu reparo imediato e manutenção, atender pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas, executar tarefas afins solicitando pelo superior hierárquico.

Assistente de Compras

Efetuar o controle da relação de ordens de compra e autorizações de serviço. Revisar mapas comparativos de preços, bem como as requisições de ordens de compra, autorizações de serviço em conformidade com a Lei de Licitações. Efetuar pesquisas e consultas via sites, especializados na internet, a fim de subsidiar o processo de compras. Elaborar e emitir relatórios mensais de acompanhamento e controle dos processos. Executar, tarefas burocráticas de complexidade média de natureza administrativa, operar fax e equipamentos afins, elaborando, preenchendo e arquivando documentos, a fim de finalizar, com efetividade, processos da área de compras, classificando, trabalhando e analisando dados de interesse da área de compras e outras atividades correlatas.