Câmara de Juramento - MG

Notícia:   Câmara de Juramento - MG oferece 4 vagas de até R$ 740,00

CÂMARA MUNICIPAL DE JURAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 1/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURAMENTO/MG

Edital retificado conforme determinações do TC/MG - Ofícios de nºs 28426/2009 e 2971/2010 SEC/2ª Câmara.

Permanecem válidas as inscrições efetivadas pelos candidatos no período de 3/11/2009 a 13/11/2009, já processadas pela Unimontes/Cotec antes da suspensão do Concurso pelo TC/MG.

A Câmara Municipal de Juramento-MG, através do seu Presidente, torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juramento/MG, sob regime estatutário. O Concurso Público será de Provas Objetivas e realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei nº 916/2009 e normas deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Concurso Público será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica de Concursos - Cotec - da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES - e realizado em Juramento/MG.

1.2. A seleção dos candidatos constará de Provas Objetivas (Múltipla Escolha), de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no item V e no Anexo II deste Edital.

1.3. Os códigos de inscrição, a denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho, os vencimentos dos cargos e o valor da taxa de inscrição constam no Anexo I deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo III deste Edital.

II- DAS INSCRIÇÕES

2.1. As condições exigidas para o exercício de cada cargo deverão ser comprovadas pelo candidato na data da posse. Condições para posse nos cargos oferecidos neste Concurso Público: [subitem retificado]

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

2.1.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4 Ter, na data da nomeação e posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.1.5 Ter, na data da nomeação e posse, a escolaridade exigida para o cargo.

2.1.6 Possuir, na data da nomeação e posse, habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.

2.1.7 Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica que será realizada de acordo com definição da Câmara Municipal de Juramento, antes da posse.

2.1.8 Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.2. Procedimentos para Inscrição

2.2.1. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que tenham sido feitos por terceiros.

2.2.1.1. É desnecessário o instrumento de procuração para efetivar ou entregar a documentação relativa ao Concurso. [subitem incluído]

2.2.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo, consta no Anexo I deste Edital.

2.2.3. As inscrições poderão ser feitas mediante pagamento da taxa de inscrição ou, conforme especificado no subitem 2.2.3.2, com pedido de isenção da taxa de inscrição, que equivalerá à pré-inscrição do candidato. [subitem incluído]

2.2.3.1. Inscrições com pagamento da taxa de inscrição: As inscrições efetivadas pela internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, no período entre 9h do dia 3/11/2009 e 18h do dia 13/11/2009, permanecem válidas. Fica estabelecida a reabertura, das inscrições, atendendo à determinação do TC/MG, no período entre 9h de 3/5/2010 e 18h de 2/6/2010, horário de Brasília/DF. Serão disponibilizados computadores aos candidatos, para esse fim, na Câmara Municipal de Juramento - Av. Dr. João F. Pimenta, 259, Centro, Juramento-MG -, com atendimento das 7 às 11 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e na Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG -, com atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. [subitem retificado]

2.2.3.1.1. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções contidas no referido sítio eletrônico. Após esse procedimento, será exibido, em nome do candidato, o boleto bancário, o qual deverá ser impresso para que o pagamento da taxa de inscrição seja efetuado até o dia 2/6/2010. [subitem retificado]

2.2.3.1.2. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou da Câmara Municipal de Juramento inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito. [subitem retificado]

2.2.3.1.3. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até o dia 2/6/2010 será automaticamente cancelada. [subitem retificado]

2.2.3.1.4. O candidato poderá imprimir o seu boleto bancário na Unimontes/Cotec ou na Câmara Municipal de Juramento, mediante apresentação do nº de sua inscrição e data de nascimento. [subitem incluído]

2.2.3.2. Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição: será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que estiver desempregado e atender às disposições dos subitens 2.2.3.2.1 a 2.2.3.2.14.[subitem incluído]

2.2.3.2.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser feito pela internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, no período entre 9h do dia 3/5/2010 e 18h do dia 2/6/2010, horário de Brasília/DF. Serão disponibilizados computadores aos candidatos, para esse fim, na Câmara Municipal de Juramento - Av. Dr. João F. Pimenta, 259, centro, Juramento-MG -, com atendimento das 7 às 11 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e na Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG -, com atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Após preencher e processar o pedido de isenção o candidato deverá imprimir esse formulário. [subitem incluído]

2.2.3.2.2. Para comprovar sua condição de desempregado, o candidato deverá apresentar, ao fazer o pedido de isenção, os seguintes documentos, acondicionados em envelope com a indicação: PEDIDO ISENÇÃO CP/ CMJ [subitem incluído]

a) Formulário do Pedido de Isenção.

b) Cópia legível da Carteira de Identidade.

c) Declaração - podendo ser de próprio punho, com assinatura do próprio candidato e de 02 testemunhas (nome legível e nº da Carteira de Identidade) -, informando que o candidato se encontra desempregado.

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - cópia legível das páginas que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho do candidato (com a correspondente data de saída anotada) e, também, da primeira página subsequente

e) Declaração - podendo ser de próprio punho, com assinatura do próprio candidato -, de que não é servidor público sob regime estatutário (federal, estadual ou municipal), e que não aufere nenhum tipo de renda (sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da Lei).

2.2.3.2.3. A documentação suprarelacionada deverá ser postada nos Correios (custos por conta do candidato), até o dia 2/6/2010, para o endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Prof. Darcy Ribeiro, s/n, prédio 04, Montes Claros - MG, CEP 39401-089. Os referidos documentos, acondicionados em envelope, também poderão ser entregues, mediante recibo, no Posto de Inscrição (Câmara Municipal de Juramento), até o dia 2/6/2010, de segunda a sexta feira, exceto feriados, das 7 às 11 horas. [subitem incluído]

2.2.3.2.4. A comprovação da tempestividade do envio dos documentos relativos ao Pedido de Isenção será feita pela data de postagem nos Correios ou pela data da entrega no Posto de Inscrição (recibo próprio). O candidato que efetuar o pedido de isenção e não entregar a documentação pertinente será eliminado do concurso. [subitem incluído]

2.2.3.2.5. Não serão recebidos documentos relativos ao Pedido de Isenção inscrição fora do prazo, forma e locais estabelecidos neste Edital. [subitem incluído]

2.2.3.2.6. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato. [subitem incluído]

2.2.3.2.7. Somente serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição de candidatos observando-se as disposições deste Edital. [subitem incluído]

2.2.3.2.8. Serão sumariamente indeferidos os pedidos de isenção que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital. [subitem incluído]

2.2.3.2.9. Os documentos entregues serão de propriedade da Cotec/Unimontes.

2.2.3.2.10. Resultado do pedido de isenção: será divulgado até o dia 11/6/2010 no Posto de Inscrição (Câmara Municipal de Juramento) e no endereço www.cotec.unimontes.br. Não será fornecida informação individual aos candidatos. [subitem incluído]

2.2.3.2.11. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção deferido estarão, automaticamente, inscritos no concurso para o cargo informado no formulário. [subitem incluído]

2.2.3.2.12. Fica facultado ao candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo até o dia 23/6/2010 e participar do Concurso. Não será necessário preencher novo formulário, bastará o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário disponível no endereço www.cotec.unimontes.br, para caracterizar a decisão de participar do concurso. [subitem incluído]

2.2.3.2.13. Os candidatos que tiverem a isenção indeferida e que não efetuarem o pagamento da taxa estarão automaticamente excluídos do concurso público. [subitem incluído]

2.2.3.2.14. As informações prestadas no Formulário de Pré-inscrição, a declaração falsa ou inexata, bem como os documentos apresentados, são de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do Concurso, em qualquer época, aquele candidato que prestar informações falsas, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. [subitem incluído]

2.2.4. Outras informações relativas à inscrição:

2.2.4.1. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os já escolhidos pelo candidato.

2.2.4.2. A não indicação do(s) cargo(s) implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.4.3. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.2.4.4. O Formulário de Inscrição, bem como o valor pago relativo à taxa de inscrição, é pessoal e intransferível.

2.2.4.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo, ainda que a inscrição tenha sido efetivada por terceiros. [subitem retificado]

2.2.4.6. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição, exceto em caso de eventual cancelamento ou anulação do certame. [subitem retificado]

2.2.4.7. O preenchimento da Ficha de Inscrição e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetivada por terceiros [subitem retificado].

2.2.4.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Concurso, bem como eventuais retificações do Edital, nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Juramento e da Unimontes/Cotec, bem como no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br. [subitem retificado]

2.2.4.9. A Câmara Municipal de Juramento e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem responsabilidade delas. [subitem retificado]

2.2.4.10. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, esteja em conformidade com as normas deste Edital e tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.4.11. São motivos para anulação sumária da inscrição: o não pagamento da taxa de inscrição; pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrônicos ou feitas por telefone e que não possam ser comprovadas.

2.2.4.12. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.4.13. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento das condições exigidas para o exercício do cargo, conforme o subitem 2.1 deste Edital. [subitem retificado]

2.2.4.14. Na Ficha de Inscrição, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.

2.2.4.15. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, que comprometerem a lisura do certame, acarretarão a anulação da sua inscrição no Concurso Público, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis. [subitem retificado]

2.2.4.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Câmara Municipal de Juramento - MG, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e em jornais de circulação local e/ou regional.

2.2.5. Cartão de Inscrição - Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão, a partir do dia 25/6/2010, informar-se pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em que local irão fazer as Provas. Informações também poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec, pelos telefones (38) 3229-8080 ou 8092, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8 às 18 horas. O candidato poderá imprimir o seu Cartão de Inscrição, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Unimontes/Cotec, das 8 às 18 horas, ou na Câmara Municipal de Juramento, das 7 às 11 horas, mediante apresentação do nº de sua inscrição e data de nascimento. [subitem retificado]

2.2.5.1. As consequências decorrentes do não conhecimento do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.2.5.2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, no documento de identidade, na data de nascimento), o candidato deverá informar o fato ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.3. Tratamento Especial para Realização da Prova de Múltipla Escolha

2.3.1. Portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverão entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização das provas. Com o Pedido de Tratamento Especial, deverá constar atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.3.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.3.1, junto com o Atestado Médico, deverá ser enviado pelos Correios, até o dia 2/6/2010, por meio do serviço de Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 04, CEP 39401-089, Montes Claros/MG. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado pelo candidato ou seu representante, escrevendo no envelope: PTE/CONCURSO PÚBLICO CMJ. [subitem retificado]

2.3.2.1. O Pedido de Tratamento Especial, junto com o Atestado Médico, poderá ser protocolizado, no prazo estabelecido no subitem 2.3.2, na recepção da Unimontes/Cotec, das 8 às 18 horas, ou na Câmara Municipal de Juramento, das 7 às 11 horas. [subitem incluído]

2.3.2.2. O prazo citado no subitem 2.3.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.3.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.3.2.3. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.3.3. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.3.4. O resultado do Pedido de Tratamento Especial será divulgado no site www.cotec.unimontes.br, até o dia 11/6/2010. Para conhecimento do resultado, será disponibilizado computador na Unimontes/Cotec e na Câmara Municipal de Juramento. [subitem incluído]

III - DAS VAGAS

3.1. O número total de vagas a serem preenchidas neste Concurso é de 4 (quatro), conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

3.2. Considerando a quantidade de vagas oferecidas neste certame, não há a reserva prevista no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 de 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiência. Não há legislação municipal que regulamenta a reserva de vagas para portadores de deficiência. [subitem incluído]

IV- DO SISTEMA DO CONCURSO PÚBLICO E DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará de Provas do tipo Múltipla Escolha (eliminatórias e classificatórias), cuja especificação e pontuação máxima, por cargo, constam no Anexo II deste Edital. A data e normas de aplicação das provas, bem como seu sistema de correção, estão estabelecidas no item V deste Edital.

V- DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. Todos os candidatos com inscrições deferidas farão as provas de Múltipla Escolha de acordo com as especificações do Anexo II deste Edital.

5.2. Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia Sugerida constam no Anexo IV deste Edital.

5.3. As Provas de Múltipla Escolha serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II deste Edital, a partir da pontuação 0 (zero). Essas provas obedecerão às características especificadas, por cargo, no Anexo II, parte integrante deste Edital.

5.4. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que:

5.4.1. obtiver(em) menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais das Provas de Múltipla Escolha;

5.4.2. preencher(em) a Folha de Respostas a lápis;

5.4.3. não assinar(em) a Folha de Respostas;

5.4.4. não comparecer(em) à realização das Provas.

5.5. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Unimontes/Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.6. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingressado em juízo. [subitem retificado]

5.7. APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA: as Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas em Juramento-MG, no dia 4/7/2010, no horário indicado no Anexo II, para cada cargo. As provas terão duração de 3 (três) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas. [subitem retificado]

5.7.1. O endereço do local de provas será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 25/6/2010. Conforme disposto no subitem 2.2.5, caberá ao candidato se informar sobre o local de provas, podendo imprimir o Cartão de inscrição na Unimontes/Cotec ou na Câmara Municipal de Juramento. [subitem retificado]

5.7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

5.7.3. O candidato não poderá realizar provas fora do local que a Unimontes/Cotec indicar.

5.7.4. O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Unimontes/Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

5.7.5. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início delas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - CRA, CRC, etc. -, Carteira de Motorista - modelo com foto).

5.7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.7.7. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa de fraude ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais.

5.7.8. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.7.9. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.7.10. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta para preencher a Folha de Respostas.

5.7.11. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

5.7.12. O candidato deverá identificar os seus equipamentos e objetos pessoais (exceto o citado no subitem 5.7.10) e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, observado o disposto no subitem 5.7.20 deste Edital. Aparelhos de telefone celular devem ser desligados antes de serem depositados no local indicados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega da Folha de Respostas ao fiscal de sala.

5.7.13. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 5.7.11 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.7.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.7.15. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Concurso Público.

5.7.16. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais, inclusive durante as provas.

5.7.17. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos, inclusive durante as provas.

5.7.18. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local de provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o fechamento dos portões.

5.7.19. Os portões dos prédios onde se realizará o Concurso Público serão fechados, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.7.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a Unimontes/Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.7.21. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno de Provas, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou anotações da Prova.

5.7.21.1. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata da Sala de Provas.

5.7.22. O candidato que não entregar a Folha de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.7.23. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha e deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer as provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.7.24. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.7.25. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

5.7.26. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que deixar o local de aplicação provas, durante a sua realização, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec,

5.7.27. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.7.28. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.7.29. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.7.30. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br e afixado nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Juramento e da Unimontes/Cotec até 12 (doze) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VI- DOS RECURSOS

6.1. Poderão ser interpostos recursos contra as decisões proferidas durante a realização deste concurso Público. [subitem retificado]

6.2. Os recursos deverão ser protocolizados na Câmara Municipal de Juramento, das 8 às 17 horas, ou na recepção da Unimontes Cotec, das 8 às 18 horas, no prazo indicado para cada caso: [subitem retificado]

6.2.1. Nos dias 14 e 15/6/2010, contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, em caso de erro material. [subitem incluído]

6.2.1.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela análise e resposta aos recursos, cujo resultado será disponibilizado ao candidato ou seu representante até o dia 21/6/2010, na Câmara Municipal de Juramento e na recepção da Unimontes/Cotec. [subitem incluído]

6.2.2. Nos dias 14 e 15/6/2010, contra o indeferimento do pedido de tratamento especial, em caso de erro material. [subitem incluído]

6.2.2.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela análise e resposta aos recursos, cujo resultado será disponibilizado ao candidato ou seu representante até o dia 21/6/2010, na Câmara Municipal de Juramento e na recepção da Unimontes/Cotec. [subitem incluído]

6.2.3. Nos dias 5 e 6/7/2010, contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e omissões no gabarito. [subitem incluído]

6.2.3.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela análise e resposta aos recursos, cujo resultado será disponibilizado ao candidato ou seu representante até o dia 12/7/2010, na Câmara Municipal de Juramento e na recepção da Unimontes/Cotec. [subitem incluído]

6.2.4. Nos dias 13 e 14/7/2010, contra o resultado final da classificação no Concurso. [subitem incluído]

6.2.4.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela análise e resposta aos recursos, cujo resultado será disponibilizado ao candidato ou seu representante até o dia 19/7/2010, na Câmara Municipal de Juramento e na recepção da Unimontes/Cotec. [subitem incluído]

6.3. Os recursos deverão ser fundamentados, e deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição e cargo pleiteado.

6.4. Não serão considerados válidos os recursos enviados por fax, Correios, e-mail ou outro meio.

6.5. Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo estabelecido.

6.6. Caberá ao candidato buscar a resposta ao recurso interposto, no prazo determinado, na Câmara Municipal de Juramento ou na Unimontes/Cotec. [subitem retificado]

6.7. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial. O Gabarito Oficial, após recursos, será divulgado na Cotec, até o dia 12/7/2010, no referido endereço eletrônico, por período máximo de 30 (trinta) dias, e nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Juramento e da Unimontes/Cotec, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos. [subitem retificado]

6.8. A divulgação do Resultado Definitivo do Concurso, com a classificação final dos candidatos, após recursos, será feita até o dia 19/7/2010, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, por período máximo de 30 (trinta) dias, e nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Juramento e da Unimontes/Cotec, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos. [subitem retificado]

6.9. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas.

VII - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de Língua Portuguesa.

b) tiver idade maior.

VIII - DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1. O Resultado Final do Concurso Público, com a classificação dos candidatos, antes de eventuais recursos, será divulgado até o dia 12/7/2010, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Juramento-MG e da Unimontes/Cotec. [subitem retificado]

8.1.1. O Resultado Definitivo do Concurso Público, com a classificação dos candidatos, após recursos, será divulgado até o dia 19/7/2010, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Juramento-MG e da Unimontes/Cotec. [subitem incluído]

8.2. Os resultados serão divulgados em duas listas. Na 1ª lista, os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha. Na 2ª lista, constarão os candidatos classificados além do limite de vagas, em ordem decrescente, observando-se a classificação final. [subitem retificado]

8.3. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Concurso Público. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos diretamente na Câmara Municipal de Juramento, a partir do dia 10/6/2010, no horário normal de funcionamento. O candidato poderá, ainda, obter o seu extrato de notas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, de 19/7/2010 a 19/8/2010, nos dias e horários de funcionamento, e, para esse fim, será disponibilizado computador na Câmara Municipal de Juramento e na recepção da Unimontes/Cotec. [subitem retificado]

8.4. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Concurso Público nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de o candidato não ter se informado, será exclusiva do candidato, e não da Unimontes/Cotec ou da Câmara Municipal de Juramento/MG.

IX - DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE

9.1. O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso Público, será feito por nomeação, respeitando-se sempre a ordem de classificação dos candidatos.

9.2. A convocação será feita por ofício, de acordo com o endereço indicado na Ficha de Inscrição.

9.3. A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação da Câmara Municipal de Juramento. [subitem retificado]

9.4. O candidato, quando convocado para posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

g) Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico credenciado pela Câmara Municipal de Juramento, que poderá, se julgar necessário, solicitar ao candidato exames complementares.

h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

i) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

j) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.

k) Atestado de antecedentes criminais.

l) Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

m) 2 fotos 3x4, recentes.

9.5. A lotação do servidor será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juramento.

9.6. No prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação neste Concurso Público.

X - NORMAS DISCIPLINARES

10.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Concurso Público. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Unimontes/Cotec.

10.2. Todas as informações referentes a este Concurso Público serão prestadas pela Unimontes/Cotec - realizadora do Concurso Público - e poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou por meio do telefone (38) 3229-8080.

10.3. O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais.

10.4. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Público usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela elaboração e aplicação das Provas de Múltipla Escolha, pela análise e resposta aos recursos interpostos, pelo processamento da classificação final dos candidatos e fornecimento de todas as informações referentes a este Concurso Público. [subitem retificado]

11.2. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Unimontes/Cotec poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão antes da publicação do Resultado Final, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Juramento e da Unimontes/Cotec .

11.3. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça ou prejudique a realização do Concurso Público, à Unimontes/Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso Público.

11.4. As publicações referentes ao Concurso Público, objeto deste Edital, serão feitas nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Juramento/MG e da Unimontes/Cotec, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, sendo o resultado definitivo publicado em jornal de circulação local ou regional. [subitem retificado]

11.5. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

11.6. Os documentos relativos ao concurso serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que os incinerará decorridos 5 (cinco) anos da data de homologação do resultado deste Concurso. A Unimontes/Cotec dará destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado deste Concurso, aos Cadernos de Provas de Múltipla Escolha deixados pelos candidatos. [subitem retificado]

11.7. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

11.8. A aprovação neste Concurso Público, após a homologação do resultado final, dará direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público e na forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

11.9. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias de provas, ou vista, ressalvado o disposto no subitem 6.1 deste Edital.

11.10. Do resultado deste Concurso Público, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item VI deste Edital.

11.11. A Câmara Municipal de Juramento/MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

11.12. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Concurso Público.

11.13. O candidato classificado deverá, durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter atualizado o seu endereço residencial no Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Juramento. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

11.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como nos Editais Complementares e Retificações do Edital.

11.15. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

11.16. A Unimontes/Cotec e a Câmara Municipal de Juramento/MG não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Concurso Público.

11.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec -, ouvida a Comissão do Concurso Público.

11.18. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Juramento a homologação do resultado deste Concurso Público.

11.19. Este Edital, na sua íntegra, será publicado na Sede da Câmara Municipal de Juramento/MG e será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em jornal de circulação local ou regional, através do seu Extrato.

Juramento - MG, 20 de agosto de 2009. Retificado em 3/12/2009, 1º/3/2010 e 23/4/2010.

João de Deus Ribeiro Barbosa
Presidente da Câmara Municipal

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURAMENTO

EDITAL 1/2009 - ANEXO I

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO DE INSCRIÇÃOCARGOSVAGASESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO*JORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO BÁSICO (R$)TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)
1Auxiliar de Serviços Gerais01Ensino Fundamental - Séries Iniciais (4ª série)40 h semanais465,0040,00
2Motorista01Ensino Fundamental completo (8ª série) e CNH "B"40 h semanais700,0040,00
3Auxiliar de Secretaria01Ensino Médio (completo)40 h semanais550,0040,00
4Secretário Executivo01Ensino Médio (completo)40 h semanais740,0040,00

OBSERVAÇÕES:

* A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo, inclusive as citadas no subitem 2.1 do Edital, deverão ser comprovadas por ocasião da posse.

Juramento/MG, 20 de agosto de 2009.

Elton Bicalho Maia
Presidente da Câmara Municipal

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURAMENTO/MG

EDITAL 1/2009 - ANEXO II

CARGOS/FUNÇÕES, ESCOLARIDADE, TIPOS DE PROVAS, QUESTÕES, PESOS, TOTAL DE PONTOS E HORÁRIO DAS PROVAS

CARGOSESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDAPROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA* E N.º DE QUESTÕESPESOTOTAL DE PONTOSHORÁRIO DAS PROVAS
Auxiliar de Serviços GeraisEnsino Fundamental - Séries Iniciais (4ª série)Língua Portuguesa - 15 questões4,01009 às 12 horas
Matemática - 10 questões4,0
MotoristaEnsino Fundamental completo (8ª série)Língua Portuguesa - 15 questões4,0100
Matemática - 10 questões4,0
Auxiliar de SecretariaEnsino Médio (completo)Língua Portuguesa - 15 questões4,0100
Matemática - 10 questões4,0
Secretário ExecutivoEnsino Médio (completo)Língua Portuguesa - 15 questões4,0100
Matemática - 10 questões4,0

* Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia Sugerida estão indicados no Anexo IV do Edital.

Juramento/MG, 20 de agosto de 2009.

Elton Bicalho Maia
Presidente da Câmara Municipal

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURAMENTO/MG

EDITAL 1/2009 - ANEXO III

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Auxiliar de Secretaria

Realizar tarefas e rotinas administrativas da Câmara, recepção dos usuários, preenchimento de fichas, organização do atendimento. Organizar e fazer manutenção dos arquivos e armários de materiais. Organizar o espaço de atendimento da Câmara. Atender e fazer contatos telefônicos, anotar e enviar recados. Digitar relatórios, formulários e demais documentos, controlar livro de ponto. Auxiliar no controle e gestão dos recursos financeiros e logísticos da Câmara (rotinas de estoques e controle de caixa, entrega de contracheques dos vereadores e funcionários, recolhimento de recibos e cópias). Controlar o estoque de material de expediente. Auxiliar na execução dos programas e procedimentos relativos ao planejamento e processos financeiros, conforme necessidades da Câmara. Preparar cheques para pagamentos. Efetuar pagamentos e colher quitações de fornecedores. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Presidente.

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara. Efetuar limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos. Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais. Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. Executar outras atividades de apoio operacional ou correlatas. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério do Presidente.

Motorista

Dirigir veículos automotores, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário e programas estabelecidos para o transporte de passageiros ou carga. Adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros. Providenciar a manutenção do veículo, assegurando suas condições de uso. Proceder à verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado, com relação ao estado dos pneus, combustível, água e óleo, testagem dos freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado, visando manter seu bom estado de conservação. Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, quando em viagem. Comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as falhas apresentadas nos veículos, para que sejam providenciados os reparos, a fim de garantir as condições de segurança. Encarregar-se do transporte e da entrega de carga, executando, orientando e auxiliando em cargas e descargas, para atender às necessidades dos serviços. Preencher, regularmente, os boletins de ocorrências, relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização de veículos. Examinar as ordens de serviços para saber o itinerário a ser seguido e outras instruções, a fim de agilizar e racionalizar o trabalho. Efetuar pequenas compras de materiais e entregas de documentos e correspondências. Zelar pela guarda e conservação do veículo, ferramentas e demais materiais de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério do Presidente.

Secretário Executivo

Secretariar os trabalhos das sessões plenárias da Câmara. Realizar trabalho de protocolo, preparo, seleção, classificação, registros de documentos e arquivamento de documentação inerentes ao processo legislativo. Controlar e arquivar periódicos e outras publicações. Executar atividades administrativas e legislativas. Atender ao público prestando informações relativas à sua área de atuação. Auxiliar no trabalho de pesquisas, com o objetivo de promover a fiscalização das atividades inerentes ao Poder Executivo. Recepcionar e encaminhar pessoas aos órgãos competentes. Participar de projetos, prestando assistência político-administrativa e parlamentar aos vereadores e servidores da Câmara. Efetuar pesquisas, estudos, levantamento, análise e interpretação de dados, com o propósito de auxiliar o processo legislativo. Auxiliar no desenvolvimento de novos métodos de trabalho a serem implantados na Câmara Municipal, visando à modernização das atividades legislativas. Executar atividades administrativas como digitação e redação de correspondências e atos administrativos e legislativos da Câmara. Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente.

Juramento/MG, 20 de agosto de 2009.

Elton Bicalho Maia
Presidente da Câmara Municipal

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURAMENTO/MG

EDITAL 1/2009

ANEXO IV - PROGRAMAS DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

ATENÇÃO: A bibliografia sugerida tem o propósito de apenas orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

NÍVEL DE ENSINO: Ensino Fundamental - Séries Iniciais (4ª série)

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais Provas: Língua Portuguesa e Matemática

E LÍNGUA PORTUGUESA

1. Texto: Leitura, compreensão e interpretação de textos - ler, compreender e interpretar textos que circulam normalmente na sociedade. Distinguir as ideias principais e secundárias. Relacionar texto e contexto. Interpretar recursos coesivos na construção do texto: uso de preposições, conjunções, pronomes, advérbios, artigos, concordância verbal e nominal. 2. Ortografia - emprego de, por exemplo, s, z e x, ch e x, j e g, c e sc. Acentuação gráfica: emprego do acento agudo e do acento circunflexo. Dada uma lista de palavras de uso frequente, distinguir as que devem ser acentuadas graficamente das que não levam sinal gráfico. Partição silábica: noções elementares. 3. Morfologia - prefixos e sufixos: noções elementares. Noções de flexões de nomes e de verbos. 4. Vocabulário - sinônimos e antônimos. 5. Sinais de pontuação e seus efeitos comunicativos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada*. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa*. São Paulo: Nacional. PROCÓPIO, Mércia Maria Silva; PASSOS, Jane Maria Araújo. Letra, Palavra e Texto - Língua Portuguesa e Projetos. V. 3 e 4. São Paulo: Scipione. CÓCCO, Maria Fernandes; HAILER, Marco Antonio. Análise, Linguagem e Pensamento - alp 4. São Paulo: FTD, 1991.

* Obs.: Uma dessas ou qualquer outra Gramática da Língua Portuguesa usada nas escolas.

E MATEMÁTICA

1. Números e sistema de numeração. 2. Operações com números naturais. 3. Operações com números racionais (frações e decimais). 4. Polígonos: elementos e classificação, perímetro e área. 5. Sólidos geométricos: elementos, classificação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Livros didáticos de Matemática para as 4 primeiras séries do Ensino Fundamental.

NÍVEL DE ENSINO: Ensino Fundamental completo (8ª série)

CARGO: Motorista

Provas: Língua Portuguesa e Matemática

E LÍNGUA PORTUGUESA

A prova constará de questões de interpretação de texto(s) de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros como, por exemplo, poema, texto jornalístico, propaganda, charge, tirinha, etc. Nessas questões, além dos conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de um texto, tais como: apreensão da ideia central ou do objetivo do texto, identificação/análise de informações e/ou ideias expressas ou subentendidas, da estrutura ou organização do texto, da articulação das palavras, frases e parágrafos (coesão) e das ideias (coerência), das relações intertextuais, ilustrações ou gráficos, recursos sintáticos e semânticos, do efeito de sentido de palavras, expressões, ilustrações, também poderão ser cobrados os seguintes conteúdos gramaticais, no nível correspondente à 8ª série: divisão silábica, grafia de palavras, acentuação gráfica, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação; classes gramaticais (reconhecimento e flexões); estrutura e formação de palavras; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Gramáticas da Língua Portuguesa a que o candidato tenha mais fácil acesso, adaptadas ao Ensino Fundamental. Livros didáticos adotados nas escolas de 1° grau (5ª a 8ª séries).

E MATEMÁTICA

1. Números: números primos, algoritmo da divisão. Sistemas de numeração. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo e suas propriedades. Desigualdades, Intervalos. Sistemas de medidas. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Regra de sociedade. Percentagem. Juros simples e compostos. Descontos simples e compostos. 4. Funções: gráficos de funções: definição e representação. 5. Função afim: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 1° grau. Sistema de equações do 1° grau. 6. Função quadrática: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 2° grau. Equações biquadradas. 7. Expressões algébricas. Polinômios, algoritmos de divisão, produtos notáveis e fatoração. 8. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Trigonometria no triângulo retângulo e relações trigonométricas. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 9. Estatística básica: conceitos, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Distribuição de frequência. Médias, moda e mediana. 10. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática Hoje é Feita Assim. 5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2000. IMENES & LELLIS. Matemática. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Scipione. 1997. Livros didáticos do Ensino Fundamental.

NÍVEL DE ENSINO: ENSINO MÉDIO (completo)

CARGOS: Auxiliar de Secretaria, Secretário Executivo Provas: Língua Portuguesa e Matemática

· LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2º grau).

· MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algorítimo da divisão. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo. Desigualdades. Intervalos. Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Percentagem. Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias. Domínio, contradomínio, imagem direta de funções. Gráficos de relações. Funções: definição e representação. Funções crescentes, decrescentes e periódicas. Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, forma algébrica. Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio. Algoritmos de divisão. Fatoração. Equações polinomiais. Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas. Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trignometria no triângulo retângulo. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos. Equações trigonométricas. 9. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades. Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação. Propriedades dessas operações. Sistemas lineares e matrizes. Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos. Prismas e pirâmides. Cálculo de áreas e volumes. Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes. Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos. Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano). Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas. Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana. Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios. Probabilidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KÁTIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995. PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

Juramento/MG, 20 de agosto de 2009.

Elton Bicalho Maia
Presidente da Câmara Municipal