Câmara de Junqueirópolis - SP

Notícia:   Câmara de Junqueirópolis - SP abre vaga de nível médio

CÂMARA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

A Câmara Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, por sua Presidenta que este subscreve, FAZ SABER que estarão abertas inscrições ao Concurso Público para provimento de cargo vago de ENCARREGADA DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, nos termos da Lei Complementar Nº 598/2014 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGA - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. Cargo: ENCARREGADA DE LIMPEZA, COPA E COZINHA.

1.1.1. Nº de vagas: 01

1.1.2. Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo.

1.1.3. Tipo de prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo.

1.1.4. Jornada de trabalho: 8 horas diárias.

1.1.5. Salário: R$ 1.224,53.

1.1.6. Taxa de inscrição: R$ 32,00.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do site www.omconsultoria.com.br, durante o período de 29 de setembro a 13 de outubro de 2014, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 13 de outubro de 2014, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, em qualquer agência bancária.

2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária até o vencimento do boleto;

2.1.4. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.1.4.1 O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento.

2.1.5. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.1.6. O comprovante de agendamento ou extrato bancário da conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.1.7. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.1.8. Os documentos, comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Apresentar certidão de regularidade perante a justiça eleitoral ter justificado a ausência ou suspensão, ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade referente ao cargo, nos termos deste Edital, no ato de nomeação;

2.2.6. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 29 de setembro a 13 de outubro de 2014, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público Nº 01/2014, da Câmara Municipal de Junqueirópolis;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de boleto bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 13 de outubro de 2014;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Câmara Municipal de Junqueirópolis e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição;

2.3.8. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.3.9. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;

2.4. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DE TAXA

2.4.1. Está isento do pagamento da taxa de inscrição, o cidadão morador no Município de Junqueirópolis, que comprovadamente seja carente ou doador de sangue, conforme determinam a Lei Municipal Nº 2068/01 e a Lei Municipal Nº 2.573/09;

2.4.2. Para se inscrever como isento, o candidato deverá protocolar sua inscrição na Câmara Municipal de Junqueirópolis, no período de 29 de setembro a 13 de outubro de 2014, no horário de funcionamento, com apresentação dos seguintes documentos:

2.4.2.1. Ficha de Inscrição (disponível no site www.omconsultoria.com.br);

2.4.2.2. Cópia do RG;

2.4.2.3. Declaração de carência, atestada pela Promoção Social do Município de Junqueirópolis, (no caso de isenção por carência), conforme estabelece a Lei Municipal 2.068/01;

2.4.2.4. Documento expedido por órgãos de saúde habilitado para recebimento de doação, de que o mesmo é doador de sangue (no caso de isenção como doador de sangue), conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.573/09.

3. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiências, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89;

3.2. Caso a Administração da Câmara Municipal de Junqueirópolis tiver necessidade de nomear mais de 10 (dez) candidatos, a 11ª (décima primeira) vaga deverá ser destinada à Pessoa com Deficiência, devidamente inscrita e aprovada, nos termos deste Item, o qual não será discriminado pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar a sua nomeação, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoas com Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 06 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de audiometria recente (até 06 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.6.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 3.6.:

3.8.1. Subitem 3.6.1. não serão considerados como pessoas com deficiência;

3.8.2. Subitem 3.6.2. não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.8.3. Subitem 3.6.3. não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.10. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se refere o Subitem 3.6., pessoalmente ou via SEDEX, até o dia 13 de outubro de 2014, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Concurso Público - Câmara Municipal de Junqueirópolis - Edital 01/2014 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250-Ourinhos- SP.

3.11. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda. não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

4. DA PROVA

4.1. A data, horário e local da prova serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para prova, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. A prova será elaborada com base no disposto no subitem 1.1.3. e do programa constante do Anexo I, deste Edital;

4.5. A prova será escrita e constará de questões objetivas de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato, obter nota mínima de 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha () consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas e não serão com observações ou em branco;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.9. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.10. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.11.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;

4.11.2. A inclusão de que trata o item 4.11.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;

4.11.3. A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.11.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

4.12. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.14. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.15. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.16. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.17. Não haverá segunda chamada para qualquer da prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.18. O gabarito e a prova serão disponibilizados no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

4.19. O resultado final do Concurso Público será divulgado pela imprensa e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido nos subitens 4.5., deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados na Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado na imprensa escrita, afixado no átrio da Câmara Municipal de Junqueirópolis, nos locais de costume e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:

5.4.1. 1 º critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2 º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. Do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Câmara Municipal de Junqueirópolis, e dirigido à Comissão de Concurso Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.2.1. A prova estará disponível no site WWW.omconsultoria.com.br por 02 (dois) dias a contar da divulgação do gabarito preliminar.

6.1.2.2. O candidato poderá, durante o período de divulgação da prova, solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema, por meio de recurso protocolado na Câmara Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público.

6.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

6.1.2.4. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;

6.1.2.5. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;

6.1.3. Quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final ou Especial, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Câmara Municipal de Junqueirópolis, e dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

6.2. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.3. Recurso extemporâneo será indeferido.

6.4. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores, com trânsito em julgado pelos Tribunais Superiores, que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo;

7.1.2 Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.1.3. Ter boa conduta pública, social e familiar, possuindo bons antecedentes e idoneidade moral recomendável, para o exercício profissional, em sindicância de vida pregressa;

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Câmara Municipal de Junqueirópolis, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Apresentar Certidões de Antecedentes Criminais, (objeto e pé) expedida pelo órgão do Poder Judiciário competente da região de seu domicílio e dos Tribunais Superiores;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do Regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.7. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta do subitem 1.1.2, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Câmara Municipal de Junqueirópolis julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. Não atender à convocação para a nomeação;

7.4.2. Não apresentar, no momento da nomeação, documentos relacionados no Item 7.3., deste Edital;

7.4.3. Não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para nomeação à vaga relacionada por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição bem como a apresentação de documentos falsos determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Presidenta, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

8.4.3. For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.12, deste Edital;

8.4.4. Apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Câmara Municipal de Junqueirópolis, nos locais de costume e colocados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.6. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Câmara Municipal de Junqueirópolis;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. A Presidenta homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Câmara Municipal de Junqueirópolis;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.11. A Presidenta poderá por motivo justificável e, ouvida a Comissão de Concurso Público, anular total ou parcialmente este Concurso Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Câmara Municipal de Junqueirópolis, ouvida a Comissão de Concurso Público.

8.13. Fazem parte deste Edital: Anexo I - Programa Básico e Anexo II - Atribuições do Cargo.

Junqueirópolis, 24 de setembro de 2014.

ELAYNE APARECIDA MOREIRA VAL
PRESIDENTA-2013/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO

ENCARREGADA DE LIMPEZA, COPA E COZINHA.

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão.

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

10 - Regra de três, porcentagem e juros simples

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de trânsito.

02 - Noções básicas de alimentação.

03 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos.

04 - Noções básicas de preservação da natureza.

05 - Primeiros socorros.

06 - Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção.

07 - Noções básicas do comportamento como servidor público.

08 - Noções básicas de segurança no trabalho.

09 - Limpeza em geral em ambientes, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação.

10 - Varrição e lavagem de calçadas e pátios.

11 - Recolhimento de lixo, acondicionando de detritos depositando em locais determinados.

12 - Abertura e fechamento de prédios, portas e janelas.

13 - Ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas, aparelhos e equipamentos.

14 - Recebimento e entrega de correspondência dentro da repartição.

15 - Serviços de copa e cozinha, como: preparo de café, chá, lanches, auxílio no preparo de refeições, bem como, servir os visitantes e servidores.

16 - Organização de filas.

17 - Limpeza e manutenção de utensílios de cozinha, copas e demais dependências.

18 - Manutenção de estoques de material de limpeza e alimentação.

19 - Remoção de pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência.

20 - Limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, exaustores, ventiladores, lustres e máquinas em geral, para manter boa aparência dos locais.

21 - Limpeza de instalações sanitárias.

22 - Produto de limpeza e inseticidas em geral: identificação, uso adequado e cuidados necessários.

23 - Manter em ordem o material sob sua guarda.

24 - Uso de proteção individual e segurança no trabalho.

25 - Lixo: reciclagem, características e formas de acondicionamento.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ENCARREGADA DE LIMPEZA, COPA E COZINHA.

REQUISITOS PARA O CARGO

- Recrutamento: Concurso Público

- Escolaridade Exigida: Ensino Médio

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1. Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em escritórios, salas e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, bem como lavando e passando uniformes, roupas de mesa e banho, utilizadas no prédio e dependências da administração, para manter as condições de higiene e conservá-los;

2. Distribuir lanches e comidas já preparadas;

3. Remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência;

4. Limpar, desinfetar e descontaminar salas, escritório, escadas, pisos e tapetes, varrendo-os, lavando ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos;

5. Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja, para manter boa aparência dos locais;

6. Limpar instalações sanitárias, com água, sabão, detergente e desinfetante e reabastecendo-as de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-las em condições de uso higiênico;

7. Preparar e servir café, chá, sucos, bolachas, água, etc., nas dependências administrativas e para visitas;

8. Manter em perfeita ordem os utensílios em geral;

9. Ter comportamento condizente com o trabalho, com o público a quem atende;

10. Realizar atividades relativas a abertura, fechamento, manutenção e conservação dos próprios municipais;

11. Executar os serviços de limpeza de suas dependências;

12. Efetuar o hasteamento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal, sempre que for necessário;

13. Zelar pelos materiais, móveis e equipamentos que se encontram dentro do Próprio Municipal;

14. Comunicar ao seu superior imediato a necessidade de serviços de reparos e conservação;

15. Auxiliar servidores no cuidado pelo funcionamento dos equipamentos;

16. Manter o setor competente informado sobre o provimento de materiais de consumo de uso dos serviços de copa e limpeza;

17. Zelar pela guarda de materiais de consumo;

18. Executar outros trabalhos afins que lhe forem atribuídos.