Câmara de Itamaraju - BA

Notícia:   Câmara de Itamaraju - BA realizará Concurso Público

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARAJU

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARAJU /BA, neste ato representado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, o qual, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas e Provas de Títulos de caráter classificatório, a ser organizado mediante a celebração de termo de convênio de cooperação técnica firmado com a Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, para provimento de Emprego públicos do quadro permanente de servidores, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como as disposições das leis, Lei orgânica Municipal, Lei Complementar n. 001/2002, Estatuto do Servidor, Lei Complementar n. 004/2002, , Lei 716/2007, a Lei 720/2007 e a Resolução 005/97, de 15 de abril de 1997.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os empregos públicos, vagas, qualificação mínima exigida, jornada de trabalho, salário mensal inicial e valor da taxa de inscrição são os constantes do ANEXO I deste Edital.

1.2 O Presidente da Câmara poderá, através de Decreto, regulamentar a carga horária de trabalho dos servidores, permitindo que, por necessidade do serviço, sejam adotados horários diferenciados e com remuneração proporcional.

1.3 O Cronograma de Concurso é o constante do ANEXO III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.4 A divulgação oficial das etapas do concurso será feita através da Imprensa: Diário Oficial do Estado da Bahia, nos jornais de grande circulação do Estado e na Internet no site: www.faufconcursos.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

1.5 A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO nomeada pela Portaria 001/2008, para Supervisionar e Fiscalizar o Concurso Público.

2 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 O regime jurídico único dos servidores públicos da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas da Câmara Municipal ITAMARAJU/BA é o Regime Seletista.

2.2 Local de Trabalho: Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARAJU/BA ou outras instalações no território do município, conforme necessidade da administração.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3 Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

3.4 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5 Possuir, até a data do encerramento das inscrições, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.6 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes ao emprego público a que concorre.

3.7 Comprovar se aprovado, quando da admissão, que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego público, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.8 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental; demonstrar, através de certidões exaradas pela Vara de Execuções Penais (VEP), Vara Cível (VC) ou Cartório de Distribuição.

3.9 Não registrar antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena.

3.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - PRESENCIAL:

a) LOCAL: as inscrições serão realizadas no Centro Educacional de Itamarajú - CEI, situado a Rua Men de Sá n. 770, Bairro BNH, Itamarajú / BA.

b) PERÍODO: 28/01/2008 a 11/02/2008, exceto sábados, domingos e feriados.

c) HORÁRIO: 08:00h às 12:00h e das 14:00h as 18:00h

4.1.1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

4.1.1.1 O candidato deverá apresentar no ato de solicitação da inscrição, pessoalmente ou através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, os seguintes documentos:

· Documento de identidade (original) ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;

· Apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) para indicação na FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA;

· Ficha de inscrição eletrônica preenchida e assinada;

· Comprovante da efetivação do pagamento do Boleto Bancário.

a) Será permitida a inscrição presencial por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

b) O candidato interessado em se inscrever no presente concurso deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, especificada no ANEXO I deste edital, mediante pagamento, único e exclusivo, de BOLETO BANCÁRIO gerado através do site da www.faufconcursos.com.br, no momento da inscrição, em favor da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF.

- BANCO DO BRASIL

- Agencia: 2159-8

- Conta Corrente: 17.802-0

- Em nome da Prefeitura Municipal de Itamarajú - BA.

4.1.1.2. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador, deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare seus dados pessoais, emprego público pretendido e que atende às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4.1.1.3 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.2 - VIA INTERNET:

a) Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.faufconcursos.com.br, solicitada entre 00h do dia 28/01/2008 até as 23h59 min do dia 12/02/2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

b) A inscrição efetuada via internet, através do preenchimento de requerimento específico somente será confirmada após o pagamento da taxa, mediante BOLETO BANCÁRIO, BANCO DO BRASIL, Agencia: 2159-8, Conta Corrente: 17.802-0, Itamarajú - BA, durante o período estabelecido. O pagamento da inscrição, em HIPÓTESE ALGUMA, poderá ser efetivado em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.) ou depósito bancário.

c) O pagamento da taxa de inscrição, efetivado via internet, deverá ser feito até o dia 13/02/2008, no horário de atendimento das agências bancárias.

d) A solicitação de inscrição via Internet, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

e) O candidato que se inscrever via internet, deverá entregar pessoalmente a ficha de inscrição eletrônica e a via original do comprovante do pagamento BOLETO BANCÁRIO juntamente com cópias dos documentos de identidade e CPF, no escritório regional situado no Edifício Atlanta Center no seguinte endereço: Av. Francisco Ribeiro Junior, 198 Loja 4 Térreo Itabuna - BA.

f) Os documentos citados no subitem anterior, quando enviados por SEDEX, deverão chegar ao referido endereço até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições, sob pena de não serem considerados.

g) A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARAJU/BA e a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou documentos enviados por correio, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou entrega dos documentos.

h) Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público, o candidato que utilizar o CPF e outros documentos de terceiros.

i) São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9503 de 23/09/1997.

j) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

l) Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados e nenhuma forma fotocópia.

m) A ficha de inscrição será processada através de sistema eletrônico de dados.

n) Em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.

o) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, implicará no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal e cível cabíveis.

p) A FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade exclusivamente dele.

q) Feito o pagamento da taxa, após a data estabelecida não será considerado para efeito de inscrição.

r) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do emprego público, seja qual for o motivo alegado.

4.3 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.3.1 Das vagas previstas no Anexo I, 5% (cinco por cento) das vagas totais existentes serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

4.3.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.

4.3.4 Após efetuar inscrição, o candidato deve enviar Laudo Médico citado no subitem 4.3.5 por SEDEX, ou protocolar junto ao escritório regional da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF - Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARAJU/BA, situado no Edifício Atlanta Center no seguinte endereço: Av. Francisco Ribeiro Junior, 198 Loja 4 Térreo Itabuna - BA. O Laudo Médico deverá ser protocolado no endereço indicado em até 3 (três) dias úteis após o último dia das inscrições.

4.3.5 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não enviar, no prazo previsto, o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4° do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004.

4.3.6 O candidato que necessitar de prova especial (braile, ampliada, etc.) ou locais específicos (com acessibilidade), deverá solicitar por escrito, protocolando tal solicitação no escritório regional da FAUF, no prazo de 03 dias úteis após o encerramento das inscrições, sob pena de preclusão.

4.3.7 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.3.8 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirmar. 4.3.9 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.3.11 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.3.12 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursandos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.3.13 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3.14 Os candidatos que no ato da inscrição declararem-se portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.4 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ENTREGA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

4.4.1 Da data do encerramento das inscrições até 25/02/2008, será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.4.2 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, o Presidente da Câmara Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por emprego público, através de Edital, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites: www.faufconcursos.com.br.

4.4.3 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão, constando o motivo do indeferimento.

4.4.4 Mantida a não-homologação ou/o não-processamento da inscrição, o candidato será eliminado do concurso, não tendo direito à devolução da taxa de inscrição.

4.4.5 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.4.6 O CARTÃO DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICO estará disponível no site www.faufconcursos.com.br, no prazo de até 05 dias úteis, após a homologação das inscrições, onde ficará disponível até 10 dias antes da realização das provas objetivas.

4.4.7 Só será admitido acesso aos locais de provas, os candidatos que comparecerem munidos do cartão de inscrição eletrônico, no qual constarão: a sala de realização da prova, data e horário, além do documento de identificação oficial (com foto). O candidato, após receber, seu cartão de inscrição eletrônico, deve guardá-lo, cuidadosamente, pois ele indica, com precisão, dia, horário e local da realização de sua prova, o que será conferido pelos fiscais no momento do seu acesso ao local de provas.

4.4.8 O candidato só terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do cartão de inscrição eletrônico (extraído do site www.faufconcursos.com.br) e documento original de identidade. conforme item 4.2 (i) deste Edital.

4.5 - OUTRAS INFORMAÇÕES:

4.5.1 O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro através de BOLETO BANCÁRIO, sendo automaticamente cancelada a inscrição que for feita de forma diferente da indicada neste edital.

4.5.2 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva dos responsáveis pela realização do concurso.

4.5.3 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

4.5.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.5.6 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

5 - DAS PROVAS

5.1 O Concurso Público constará de prova Objetiva de Múltipla Escolha, contendo 40 (quarenta) questões e Prova de Títulos, para os empregos públicos determinados e na forma definida neste edital.

5.2 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha para cada emprego público estão dispostos no ANEXO II do presente Edital.

5.3 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os empregos públicos e terá duração máxima de 4 (quatro) horas.

5.3.1 A cada questão da prova de múltipla escolha será atribuído um valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

5.3.2 Será colhida a impressão digital do candidato, em local próprio constante na FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA, seguindo as seguintes orientações:

a) levantar a película protetora pelo lado direito;

b) passar o polegar direito na lâmina ou pastilha grafitada;

c) pressionar o polegar direito sobre a base adesiva;

d) cobrir a impressão digital com a película protetora.

5.3.3 Será EXCLUÍDO do concurso público o candidato que deixar ou se recusar de colher a impressão digital.

5.3.4 A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova.

5.3.5 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro emprego público, ou anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.3.6 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item 5.3.5, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.3.7 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (Cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, sendo eliminado o candidato que zerar qualquer uma das disciplinas contidas na prova de múltipla escolha.

5.4 O Programa de Prova para TODOS OS EMPREGO PÚBLICOS é o constante do ANEXO V do presente edital.

5.5 A Prova de Títulos - de caráter classificatório, terá seus pontos computados apenas aos candidatos aprovados nas Provas Objetiva de Múltipla Escolha, na primeira etapa do Concurso Público, no prazo de 48 horas, contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova objetiva, para a entrega dos mesmos.

5.5.1 Os títulos deverão estar acondicionados em envelope, contendo:

· Nome, número de inscrição do candidato e o emprego público a que concorre.

· Número de títulos.

· Ficha de avaliação de títulos impressa pelo site www.faufconcursos.com.br.

5.5.2 A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Na Avaliação de Títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos, aqueles que atendam aos seguintes critérios:

DESCRIÇÃO

PONTOS

Certificado e/ou Declaração de Conclusão Curso de Pós Graduação Lato Sensu, Especialização, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

2,0 (dois) pontos

Curso de Mestrado "Strito Sensu"

3,0 (três) pontos

Curso de Doutorado "Strito Sensu"

5,0 (cinco) pontos

TOTAL

10,0

b) A soma total dos títulos constantes do item 5.5.2, alínea "a", não poderá exceder a 10 (dez pontos).

5.5.3 Os comprovantes dos títulos a que se refere o item 5.5.2 serão entregues em fotocópias autenticadas, acompanhados dos originais para conferência.

5.5.4 Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição.

5.5.5 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

5.5.6 Cada título será considerado uma única vez.

5.5.7 Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o emprego público a que concorre e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

5.5.8 A pontuação aferida será utilizada somente para efeito de classificação.

5.5.9 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, mediante protocolo, no Escritório regional da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF, situado no Edifício Atlanta Center no seguinte endereço: Av. Francisco Ribeiro Junior, 198 Loja 4 Térreo, Itabuna - BA.), no prazo de 48 horas, contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova objetiva, para a entrega dos títulos, no horário de expediente de (08h às 12h e de 14h às 18h), no prazo previsto neste edital (item 5.8), não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

5.5.10 Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

5.5.11 A aferição dos títulos ficará a emprego público da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF.

5.5.12 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

5.5.13 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do concurso.

6 - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las, por escrito a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF instituição organizadora do Concurso Público - situada no Edifício Atlanta Center no seguinte endereço: Av. Francisco Ribeiro Junior, 198 Loja 4 Térreo Itabuna - BA, até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

6.2 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas nos dias 16/03/2008 em local(is) e horário(s) que serão divulgados de acordo com Anexo III, divulgado no Órgão Oficial do Município, no escritório regional da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF - em ITABUNA/BA e através dos sites www.faufconcursos.com.br e www.itamaraju.ba.gov.br.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência, portando documento de identidade original, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

6.4 As provas objetivas serão aplicadas no município de ITAMARAJU/BA e terão duração máxima de 04 (quatro) horas.

6.5 Além da afixação das planilhas dos locais de provas e divulgação no site www.faufconcursos.com.br, o candidato poderá retirar o comprovante definitivo de inscrição no site www.faufconcursos.com.br, ou no escritório regional da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF, em Itabuna/BA.

6.6 O ingresso do candidato na sala onde realizar-se-ão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.7 O candidato que não apresentar, no dia da prova, documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.3 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.8 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

6.9 Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.10 Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.11 É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.13 Não será permitida a entrada de candidatos após o lacre dos portões, mediante lavratura de termo na presença dos 3 (três) últimos candidatos.

6.14 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.15 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 30 minutos antes do horário previsto para término das provas.

6.16 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.18 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.19 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível, bem como a ausência da assinatura no referido cartão.

6.20 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

6.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.22 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

6.22.1 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.22.2 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

6.22.3 utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos.

6.22.4 faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos.

6.22.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização,

6.22.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

6.22.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.

6.22.8 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

6.22.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.22.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

6.22.11 fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

6.23 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6.24 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por emprego público, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha e Títulos, quando houver.

7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

7.2.1- obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

7.2.2- obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática;

7.2.3- obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;

7.2.4- for o mais idoso.

7.3 O Resultado Final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Município ou Jornal de grande circulação e nos sites www.faufconcursos.com.br e www.itamaraju.ba.gov.br.

8 - DOS RECURSOS

8.1 Será admitido a interposição de recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição.

b) À formulação das questões e seus respectivos quesitos e gabaritos.

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas.

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

8.2 Os recursos relativos aos itens "8.1" deverão ser interpostos até 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se este no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação, por edital, de cada evento.

8.3 Os recursos serão protocolados junto ao Escritório regional situado no Edifício Atlanta Center no seguinte endereço: Av. Francisco Ribeiro Junior, 198 Loja 4 Térreo Itabuna - BA, no prazo de 48 horas, contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova objetiva, das 08h às 12h e das 14h às 18h, na forma do modelo constante do Anexo IV do Edital do Concurso Público.

8.4 Não serão aceitos "Recursos" via correio, correio eletrônico, telefone ou via fax.

8.5 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, número da identidade, número de inscrição e o emprego público ou especialidade para a qual concorre, a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

8.6 Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sendo desconsiderados os que assim não se apresentarem.

8.7 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

8.8 Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas, de acordo com o novo gabarito.

9 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

9.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por emprego públicos, objetivando agilizar os serviços da Câmara Municipal de Itamarajú - BA.

9.2 Após a correção das provas objetivas, a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF, divulgará o resultado no site www.faufconcursos.com.br, e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itamarajú- BA.

9.3 As listagens indicarão, por emprego público e número de inscrição, os candidatos aptos a participarem da fase seguinte do concurso (contagem de títulos) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

9.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos, a Comissão do Concurso fará publicar o resultado final no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itamarajú - BA e nos sites: www.faufconcursos.com.br, www.itamaraju.ba.gov.br.

9.5 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Presidente e seu resumo será publicado no Diário Oficial do Estado, e, integralmente, nos sites: www.faufconcursos.com.br, www.itamaraju.ba.gov.br.

10 - DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO

10.1 Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da nomeação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, cópia dos seguintes, bem como os originais para conferência e autenticação pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Itamarajú - BA.

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições;

b) Quitação com o serviço militar (reservista).

c) CPF e Carteira de Identidade;

d) Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado no órgão competente, autorizado pelo MEC, do curso ou especialização correspondente à escolaridade exigida no Anexo I, para o emprego público pretendido ao provimento;

e) Duas fotos 3x4, recentes;

f) Inscrição no PIS/PASEP, se houver;

g) Certidão de nascimento ou casamento.

h) Certidão de nascimento dos filhos, se houver.

i) Cartão de vacinação dos filhos menores.

j) Comprovante de residência atual.

k) Atestado de antecedentes criminais.

l) Comprovação de encontrar-se registrado junto ao Conselho Regional de sua categoria profissional.

m) No ato da admissão, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não do emprego público.

n) Declaração de que não ocupa outro emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico oficial, e demais documentos necessários e que forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

o) Carteira de Trabalho original para anotações junto com fotocópia.

10.2 O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo determinado conforme legislação pertinente, a documentação constante no item anterior, perderá em definitivo o direito à nomeação e exercício no emprego público.

10.3 O candidato nomeado que, por qualquer motivo não tomar posse no prazo legal, perderá o direito à mesma, ressalvados os casos previstos em Lei.

10.4 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação em emprego público, ficando a concretização desse ato condicionada à observância rigorosa à ordem classificatória, às disposições legais pertinentes, ao prazo de validade do Concurso, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à disponibilidade financeira da Câmara Municipal.

10.5 A nomeação dos candidatos será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, observada a ordem de classificação final, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, durante o prazo de validade deste Concurso.

10.6 A convocação será feita, através de jornal de grande circulação do Estado.

10.7 Perderá os direitos decorrentes do Concurso, o candidato que não comparecer ao ato de nomeação no prazo determinado.

10.8 Por ocasião da nomeação, o candidato, sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

b) Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

10.9 Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados, os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.0, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.10 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.11 É facultado à Câmara Municipal, exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.12 Na nomeação, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, para avaliação de suas condições físicas e mentais, por junta médica.

10.13 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta médica oficial que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego público no qual venha a ser investido.

10.14 Durante o prazo de validade do Concurso, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Itamarajú - BA.

10.15 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para nomeação e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como os devidos documentos de identificação.

10.16 Para nomeação dos candidatos aprovados, a Câmara observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

10.17 Caso a Câmara tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal já aprovado, promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Câmara Municipal de Itamarajú - BA.

11.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso será feita no site: www.faufconcursos.com.br, no Quadro de avisos da Câmara Municipal.

11.4 O candidato poderá ter acesso às Leis que regem este certame, nos sites: www.faufconcursos.com.br e www.itamaraju.ba.gov.br.

11.5 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal) a critério da Câmara Municipal de Itamarajú - BA.

11.6 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado emprego público público, não se publicará Edital de Concurso Público para seu provimento, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato.

11.7 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

11.8 A Câmara Municipal de Itamarajú - BA, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser nomeado todas as instruções necessárias à sua admissão.

11.9 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da nomeação, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

11.10 Os candidatos nomeados na Câmara estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41 da Constituição Federal.

11.11 Constitui óbice à participação neste certame, o candidato que possua com qualquer membro do quadro societário da empresa contratada, a relação de parentesco definida e prevista nos Artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a administração pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela COMISSÃO DO CONCURSO e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

11.12 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Câmara Municipal de Itamarajú - BA, poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades ou irregularidades provadas.

11.13 A organização, aplicação e correção das provas objetivas e Aferição de Títulos, ficarão a emprego público da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF.

11.14 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação dos resultados finais.

11.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso em conjunto com a Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, responsável pela realização do Concurso Público.

11.16 A Câmara Municipal e a Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, eximem-se das despesas com viagem e estada dos candidatos para prestar as provas do concurso.

Itamarajú - BA, 22 de janeiro de 2008.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Sérgio Luis da Silva Pita
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

EMPREGO PÚBLICOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, SALÁRIO BASE E TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓD.

EMPREGO PÚBLICO

Nº DE VAGAS

PNE

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO BASE (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

01

Vigilante

04

00

40h

Ensino fundamental incompleto das séries iniciais ( 1ª a 4ª séries).

380,00

38,00

02

Auxiliar de Serviços Gerais

03

00

40h

Ensino fundamental incompleto das séries iniciais ( 1ª a 4ª séries).

380,00

38,00

03

Jardinagem e Manutenção

01

00

40h

Ensino fundamental incompleto das séries iniciais ( 1ª a 4ª séries).

380,00

38,00

ANEXO II

EMPREGO PÚBLICOS, PROVAS E NÚMEROS DE QUESTÕES

EMPREGO PÚBLICO

PROVAS / NÍVEL

N. DE QUESTÕES

VALOR TOTAL DE CADA PROVA

VIGILANTE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JARDINAGEM E MANUTENÇÃO

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA1025
MATEMÁTICA1025
CONHECIMENTOS GERAIS2050

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

23/01/2007

-

Publicação de Extrato do Edital

Órgão Oficial de Publicação do Município de Itamarajú/BA e no Site: www.faufconcursos.com.br.

28/01/2008 a 11/02/2008

08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00

Período de Inscrições dos candidatos ao Concurso Público

Presencial: no Centro Educacional de Itamarajú - CEI, situado a Rua Men de Sá n. 770, Bairro BNH, Itamarajú /BA. Na internet: no site: www.faufconcursos.com.br.

25/02/2008

-

Acesso ao Cartão de Inscrição Eletrônico

Exclusivamente no site www.faufconcursos.com.br.

15/03/2008

-

Homologação das Inscrições

No site: www.faufconcursos.com.br.

48h antes da realização das provas objetivas.

-

Divulgação do mapa estatístico dos candidatos inscritos por emprego públicos

No site: www.faufconcursos.com.br.

72h horas antes da realização das provas objetivas

-

Divulgação da planilha contendo local e horário de provas

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itamarajú - BA, e no site: www.faufconcursos.com.br.

16/03/2008

08h às 12h e 14h às 18h

Aplicação das provas objetivas

Local de realização: a divulgar.

Até 48h após aplicação das provas

18h

Publicação do gabarito provisório

Exclusivamente no site www.faufconcursos.com.br.

Até 48h após a publicação do gabarito.

-

Entrega de recursos contra questões objetivas

No escritório regional situado no Edifício Atlanta Center no seguinte endereço: Av. Francisco Ribeiro Junior, 198 Loja 4 Térreo Itabuna - BA.

Até dez dias úteis contados do termino do prazo para interposição dos recursos

-

Resultados dos recursos gabarito oficial

Exclusivamente no site www.faufconcursos.com.br.

Até vinte dias após a publicação do gabarito oficial.

-

Divulgação dos resultados das provas objetivas -

No quadro de avisos da Câmara Municipal e no site: www.faufconcursos.com.br.

48h contados após a publicação do edital do gabarito oficial.

-

Entrega de títulos

Na Câmara Municipal de Itamarajú situado a Pc da Independência, 54 - Itamarajú - BA, no setor de Recursos Humanos

72h contados após o recebimento dos Títulos pela Fundação.

-

Divulgação da aferição dos títulos

No quadro de avisos da Câmara Municipal e no site: www.faufconcursos.com.br.

72h após o recebimento do Resultado Final pelo Presidente da Câmara Municipal

-

Homologação do resultado final

Órgão Oficial de Publicação do Município de Itamarajú/BA e no Site www.faufconcursos.com.br.

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

__________________________________, ___ de ____________________ de 2008.

À
Comissão do Concurso
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARAJU-BA

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital n° 01/2008.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado da Prova de Títulos

( ) Resultado Geral - Classificação

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________________, candidato (a) ao emprego público de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no concurso público dessa Fundação, solicito:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

Atenciosamente,

(assinatura candidato) ________________________________

Carimbo com nº de protocolo da FAUF

ANEXO V

PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MULTIPLA ESCOLHA

EMPREGO PÚBLICOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

VIGILANTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E JARDINAGEM E MANUTENÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia - Divisão silábica - Emprego público dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego público de conectivos (pronome, conjunção e preposição).

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Porcentagem, regra de três simples, Problemas envolvendo unidades de medidas: massa, tempo, comprimento, área e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

BIBLIOGRAFIA: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.