Câmara de Granjeiro - CE

Notícia:   Câmara de Granjeiro - CE abre Concurso Público para 3 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011

A Câmara Municipal de Granjeiro (CE), por seu presidente o vereador DAMIÃO MARQUES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.37, caput e inciso II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e em observância ao princípio Constitucional da publicidade e demais princípios, TORNA PÚBLICO que fará realizar CONCURSO PÚBLICO de Provas para o provimento de Cargos vagos existentes junto o quadro de pessoal, com observância ao disposto na RESOLUÇÃO N°. 02/2010 de 14 de dezembro de 2010, para o preenchimento do Quadro Efetivo do Legislativo Municipal listados no item 1.1, quadros I e II, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos I e II do Manual do candidato que será adquirido através do site da UPA - www.universidadepatativa.com.br.

01- DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 - Os Cargos públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo do poder Legislativo Municipal de Granjeiro (CE.) são os constantes nos quadros I e II que indicam o número de vagas, carga horária e vencimento de cada Cargo, os quais estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

QUADRO I

Cargo

Carga Horária Semanal

Nível

Vagas Para Admissão Imediata

Vencimento Básico

AGENTE ADMINISTRATIVO

40

NÍVEL MÉDIO

01

R$ 510,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40

NÍVEL FUNDAMENTAL

01

R$ 510,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

20

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

01

R$ 255,00

TOTAL

03

-

QUADRO II

Cargo

Carga Horária Semanal

Nível

Código

Valor de Inscrição

AGENTE ADMINISTRATIVO

40

NÍVEL MÉDIO

AGA

R$ 35,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40

NÍVEL FUNDAMENTAL

AXA

R$ 30,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

20

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

ASG

R$ 25,00

1.2 - Além do vencimento básico, descrito no item 1.1 quadro I, os servidores do quadro Efetivo da Câmara Municipal de Granjeiro (CE.), terão direito a outras vantagens estabelecidas pela Legislação Municipal pertinente à matéria, com observância ao prescrito na Lei Orgânica do Município, na Constituição Federal e demais disposições legais concernentes a matéria.

1.3 - O Concurso regulado por este Edital se destina ao preenchimento de Cargos vagos existente junto o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Granjeiro (CE).

1.4 A admissão dos aprovados far-se-á por ato da Presidência da Câmara Municipal de Granjeiro (CE.) respeitando a lotação na qual o candidato concorreu, podendo ainda fazer alteração na carga horária trabalhada semanalmente desde que esteja em conformidade com a Lei.

02 - DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO

2.1 - O Presidente da Câmara Municipal de Granjeiro (CE), com fulcro na Legislação designará para este concurso, uma Comissão Responsável, composta de 03 (três) membros, entre os quais um será o Presidente.

2.2 - A Comissão Responsável pelo Concurso deverá supervisionar e coordenar todas as etapas de elaboração, aplicação e julgamento do certame.

2.3 - Compete ao presidente da Câmara Municipal de Granjeiro (CE), a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pala Comissão Responsável, dentro de trinta (30) dias contados da publicação do resultado final.

03 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

3.1 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Granjeiro (CE.) e serão lotados nos Cargos aos quais concorrerem conforme item 1.1, Quadro I, deste Edital.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 07 a 18 de fevereiro 2011, das 08h00min às 13h00min, (exceto aos sábados, domingos e feriados) na Câmara Municipal - Travessa Gregório - Centro - Granjeiro (CE), e a relação dos inscritos será divulgada e afixada no dia 25 de fevereiro de 2011, na Câmara de Granjeiro (CE) e no site www.universidadepatativa.com.br.

4.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

4.3 - Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso e em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

4.4 - O pagamento da Taxa de Inscrição, obedecendo aos valores descritos no item 1.1, Quadro II do presente Edital para cada cargo, obrigatoriamente deverá ser efetuada mediante depósito bancário na Conta Específica do Concurso: Concurso Público/ Conta Corrente 1450-8 agencia 0770 - Bradesco - Várzea Alegre-CE.

4.5 - São requisitos para inscrição no Concurso Público da Câmara Municipal de Granjeiro (CE.).

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou Cidadão Português nas condições previstas pelo Decreto nº.70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - Ter, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição, de forma legível, fornecido no ato da inscrição;

IV - Está em dias com as obrigações eleitorais;

V - Está em dias com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII - Ter na data da posse, a escolaridade completa e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de Ensino Oficial ou legalmente reconhecido e registro no órgão competente;

VIII - Fazer deposito identificado da taxa de Inscrição, do presente Certame, obedecendo aos valores descritos no item 1.1, Quadro II, do presente Edital.

IX - O Candidato deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;

b) Duas fotografias 3 x 4 recentes e datada;

c) Cópia reprográfica, autenticada em Cartório, do documento de identidade que contenha fotografia em perfeitas condições;

d) Comprovante de pagamento da taxa de Inscrição, do presente certame, obedecendo aos valores descritos neste edital.

e) Curriculum Vitae.

X - O candidato deverá entregar, no ato da posse, os seguintes documentos (cópia autenticada):

a) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes (originais);

b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

c) CIC/CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou equivalente);

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento se solteiro;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Atestado médico declarando que o ocupante do cargo se encontra apto a assumir suas funções;

k) Declaração de bens;

l) Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em Instituição de Ensino oficial ou legalmente reconhecido e o registro do órgão competente;

XI - A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado ao Poder Legislativo, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

XII - Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer, por escrito uma única vez, ao Presidente da Câmara, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo de atuação para o qual prestou concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação, e, quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.

4.6 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

4.7 - O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

4.8 - Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

4.9 - Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, o Código da opção do Cargo de atuação para o qual pretende concorrer, conforme Quadros de opções constantes no item 1.1 quadro I.

4.10 - O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do cargo ou fizer indicação de códigos inexistentes, poderá ter a sua inscrição cancelada.

4.11 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Presidente da Câmara Municipal de Granjeiro (CE), suspender à aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, suspender o ato de posse.

4.12 - Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.5 e seus incisos, o candidato receberá no ato o Protocolo de Inscrição com a indicação do seu número, sem o qual não receberá o cartão de Inscrição.

4.13 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

4.14 - Não será admitida a inscrição condicional ou provisória e sem a entrega da documentação exigida.

4.15 - Os documentos pessoais em original do candidato serão devolvidos no ato da apresentação.

4.16 - O candidato, cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida pela Comissão Responsável pelo Concurso Público ou, ainda, por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal de Granjeiro (CE.)

4.17 - Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições e certidões de tempo de serviços para os servidores estáveis, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.18 - As inscrições a que se refere este Edital será feita a pedido do próprio interessado, ou de seu procurador legalmente habilitado, mediante procuração, com poderes para tal fim.

4.19 - O candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, quando do preenchimento do formulário de inscrição por procuração.

4.20 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax.

4.21 - O candidato só poderá se inscrever para um cargo, recomendando-se optar por aquele que melhor se ajuste ao seu perfil.

4.22 - O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO/INSCRIÇÃO não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando à rasura legível.

4.23 - Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Comissão Responsável pelo Concurso homologará as inscrições e fará a publicação da lista dos inscritos DEFERIDOS ou INDEFERIDOS, afixando-se no local de inscrição na Câmara Municipal de Granjeiro (CE) e no site da UPA www.universidadepatativa.com.br.

4.24 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.25 - O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da mesa da Câmara Municipal e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Concurso Público;

4.26 - Estarão isento do pagamento da taxa de inscrição os candidatos DOADORES DE SANGUE que preencherem os requisitos necessários à isenção na forma da Lei Estadual nº 12.559 /95.

4.27 - O candidato que solicitar inscrição como DOADOR DE SANGUE deverá apresentar à comissão executiva do Concurso da Câmara Municipal de Granjeiro (CE.), a Certidão expedida pelo HEMOCE comprovando 02 (dois) doações no período de um ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12 (doze) meses da realização do concurso, até o ultimo dia do período de inscrição caso haja o descumprimento a inscrição será indeferida.

05 - DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 - O cartão de Inscrição é o documento obrigatório para garantir o acesso do candidato à sala de provas, por isso, depois de recebê-lo, deverá ser guardado cuidadosamente (não podendo ser plastificado) e apresentado no dia das provas juntamente com o documento de identidade original (RG). Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

5.2 - A entrega do Cartão de inscrição ao candidato acontecerá nos dias 14, 15 e 16 do mês de março de 2011, no local de inscrição, Câmara Municipal de Granjeiro (CE.).

5.3 - O cartão de inscrição só poderá ser entregue ao candidato, mediante documento de identificação e comprovante de inscrição do candidato

06 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 - Fica reservado o percentual de 5 % (cinco por cento) do total de vagas existentes no quadro 1.1 deste Edital para os candidatos portadores de Necessidades Especiais, em função compatível com a sua aptidão.

6.2 - Às pessoas portadoras de Necessidades Especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.3 - Considerem-se pessoas portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º. Do decreto 3.298/99.

6.4 - No ato da inscrição, o candidato portador de Necessidades Especiais deverá no requerimento de Inscrição relatar essa condição e a deficiência, com expressa referência ao código, atestando a espécie e o grau ou nível da Necessidades Especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da Necessidades Especiais. Este laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.5 - O laudo médico bem como toda documentação necessária para confirmação deverá ser entregue no local das inscrições até o último dia das inscrições, caso contrario não será considerado como deficiente apito para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinado tal opção no requerimento de inscrição.

6.6 - Será eliminado da lista de Necessidades Especiais o candidato cuja Necessidade Especial especificada no requerimento de Inscrição não se constate.

6.7 O candidato portador de Necessidades Especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste edital, o candidato portador de Necessidades Especiais deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 - Os candidatos portadores de Necessidades Especiais a que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.10 - Os portadores de Necessidades Especiais visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da Comissão Organizadora do Concurso ou através da utilização de provas ampliadas solicitadas conforme item 6.9.

6.11 - Não serão considerados como Necessidades Especiais os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.12 - As pessoas portadoras de acuidade visual, resguardam as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente e seu art.40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de Necessidades Especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.14 - Os candidatos portadores de Necessidades Especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.15 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas á portadores de Necessidades Especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 - Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

07 - DOS PROGRAMAS, BIBLIOGRAFIAS E DESCRIÇÕES DOS CARGOS

7.1 - Os programas das matérias sobre as quais versarão as provas escritas de múltipla escolha, bem como as respectivas referências bibliográficas, as descrições dos cargos, a ficha de inscrição e o curriculum vitae simplificado integram o manual do candidato que será disponibilizado para aquisição, no site da UPA - www.universidadepatativa.com.br.

08 - DAS ETAPAS E DOS CONTEÚDOS DO CONCURSO

8.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será realizado de acordo com as etapas que se seguem.

8.1.1 - 1ª ETAPA / PROVA OBJETIVA:

a) A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha totalizando 90 ( noventa) pontos, sendo que cada questão valerá 3.0 (três) pontos, tendo apenas 01 (uma) opção correta;

b) A prova objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem o percentual de 50% (cinquenta por cento) de acertos.

c) A prova objetiva constará de 06 (seis) questões de Português, 06 (seis) questões de Matemática, 08 (oito) questões de conhecimentos gerais e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos do cargo;

d) A aplicação da prova objetiva terá duração de 03 (três) horas com início às 08:00 horas e término às 11:00 horas, será realizada no dia 20 de março de 2011, em local a ser divulgado no ato da entrega do Cartão de Inscrição do Candidato.

e) A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do manual do candidato;

f) Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o Cartão de Resposta e o caderno de prova devidamente assinados e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão Responsável pelo Concurso.

g) Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Concurso e seus fiscais.

8.1.2 - 2ª ETAPA / AVALIAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

a) A avaliação de Tempo de Serviço terá relação exclusiva para efeitos de classificação do candidato conforme descreve o item 10.1 e 10.2.

09 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 - A prova escrita será de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO constando de 30 (trinta) questões de múltipla escolha. Cada questão terá apenas uma opção correta, que valerá 3,0 (três) pontos.

9.2 - Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografias) como: Carteiras e/ou Cédula de Identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de classe que, por força de Lei Federal valem como documento de Identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA CRC, OAB, etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº. 9.503/97).

9.3 - A questão da prova objetiva que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não será computada.

9.4 - A pontuação das questões anuladas pela organização do Concurso somará em favor do candidato.

9.5 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, que será a somatória da nota atribuída na prova objetiva e o Tempo de Serviço.

10- DO TEMPO DE SERVIÇO

10.1 - Pontos por Tempo de Serviço para os servidores Estáveis: o número de pontos atribuídos por tempo de serviço aos servidores estáveis na forma do Art. 19 § 1º. do ADCT da Constituição Federal, inerente ao cargo a que se submeter ao concurso, entregues no ato convocatório, EXCLUSIVAMENTE por certidão do órgão competente e será na proporção de 1,0 (um) ponto por período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até o limite máximo de 10.0 (dez) pontos.

Constituição Federal de 1988 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art.19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§ 1°. O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§ 2°. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para fins do caput deste artigo, exceto se tratar de servidor.

§ 3°. O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

10.2 - Os pontos atribuídos ao Tempo de Serviço serão considerados exclusivamente para efeitos de classificação.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a comissão, examinadores, auxiliares demais candidatos ou autoridades presentes aos atos do Concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

11.2 - Recomenda-se aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL, de reconhecimento nacional contendo fotografia, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

11.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos e o não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

11.4 - O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.

11.5 - Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folhetos, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a qualquer outro elemento de consulta;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular terá sua prova recolhida naquele exato momento.

11.6 - O Candidato eliminado da prova escrita estará eliminado do Concurso.

11.7 - As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Responsável pelo Concurso.

11.8 - Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local das provas.

11.9 - É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregá-la, preenchida e assinada juntamente com o cartão resposta ao fiscal, sob pena de ter sua prova anulada.

11.10 - Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do processo seletivo.

11.11 - O candidato só poderá retirar-se do local de provas após 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

12- DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 - Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Granjeiro (CE) e no site da UPA - www.universidadepatativa.com.br.

12.2 - Para efeito de economicidade somente o resultado final classificatórios dos candidatos serão divulgados em jornal de grande circulação e no diário oficial, além do site da UPA e do quadro de avisos da Câmara Municipal de Granjeiro (CE.).

13- DO DESEMPATE

13.1 - O primeiro critério de desempate neste concurso público será o tempo de serviço, dando-se preferência ao de maior tempo.

13.2 - O segundo critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (parágrafo único do Art.27 da Lei Federal Nº.10.741 de 1º. de outubro de 2003- Estatuto do Idoso).

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

14.2 - O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição, o Edital completo, as descrições dos cargos, curriculum vitae simplificado e os conteúdos programáticos, estará a disposição do candidato no site da UPA - www.universidadepatativa.com.br.

14.3 - O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

14.4 - O Presidente da Câmara Municipal de Granjeiro (CE) e a Comissão Responsável pelo Concurso não se responsabilizarão por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital.

14.5 Serão publicadas, apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados.

14.6 - As nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação federal, estadual e municipal vigente.

14.7 - O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (§ III, Art. 37 da Constituição Federal).

14.8 - Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade, sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego, na carreira. (§ IV do Art.37 da Constituição Federal).

14.9 - As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as notificações previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.

14.11 - O candidato convocado para a posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente, exceto nos casos de pedido de reclassificação na forma do item 4.5, inciso XI, deste Edital.

14.12 - Fica assegurado ao candidato, direito de recursos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação do resultado do Concurso, sob pena de preclusão.

14.13 - O candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.

14.14 - Os recursos serão feitos por escrito e protocolado junto à Comissão Responsável pelo Concurso, em horário de expediente normal na Câmara Municipal de Granjeiro (CE),.

14.15 - Nos recursos e pedidos de revisão deverão constar às justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

14.16 - O Presidente da Câmara Municipal de Granjeiro (CE), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

14.17 - A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.18 - Independente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

14.19 - O candidato aprovado deverá manter junto a Câmara Municipal de Granjeiro CE), durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a administração convocá-lo pela falta dessa atualização.

14.20 - O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

14.21 - A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

14.22 - A Carga horária dos servidores da Câmara Municipal é de 40 (quarenta) e de 20 (vinte) horas semanais conforme o Cargo, e as atribuições dos Cargos em Concurso são as constantes na Resolução Nº 02/2010 de 14 de dezembro de 2010.

14.23 - O planejamento e execução do presente Concurso ficarão sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecidas as normas deste Edital.

14.24 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

14.25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável do Concurso, "Ad Referendum" do Presidente da Câmara Municipal, vereador DAMIÃO MARQUES RODRIGUES,

HOMOLOGO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, O PRESENTE EDITAL, QUE TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVA OBJETIVA,PARA O PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS EXISTENTES JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE Granjeiro (CE).

Câmara Municipal de Granjeiro (CE), 01 de fevereiro de 2011.

DAMIÃO MARQUES RODRIGUES,
Presidente

ANEXO I DO EDITAL

COMPETÊNCIAS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

I - O cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO será ocupado por profissional portador de diploma de Nível Médio, conhecimento básico em informática, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos do Legislativo consultando documentos em arquivos e fichários. Fazer levantamento de dados, efetuar cálculos e prestar informações quando necessário; elaborar, redigir, revisar e encaminhar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros; elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos. Efetuar cálculos, conversões de medidas, ajustamentos, porcentagens e outros para efeitos comparativos; participar de estudos e projetos que forem desenvolvidos por técnicos da área administrativa; elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; aplicar, sob supervisão e orientação, leis e regulamentos referentes a administração geral e específica em assuntos de pequena complexidade; digitar artigos, documentos e outros afins que se fizerem necessário para o bom desempenho do seu cargo ou função e agir com ética e competência.

II - O Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO deverá ser ocupado por pessoas portadoras de Nível Médio, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, transição de dados, lançamentos, fornecimento de informações, orientações e atendimento ao público interno e externo; atender ao público, recepcionando-o, fornecendo-lhe informações, receber e triar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários; manter organizados os arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações; a tender ao telefone prestando informações e anotando recados; Executar atividades pessoal, material e finanças, classificando e conferindo documentos; operar equipamentos de audiovisual, fax, datashow e outros; receber materiais diversos, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado; executar atividades correlatas.

III - O Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS deverá ser ocupado por pessoas com nível de escolaridade fundamental completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha e etc.; lavar e encerar assoalhos; remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente, atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no Plenário, gabinete e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos de Câmara; manter o controle sobre os bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados na limpeza eventualmente, preparar refeições; fiscalizar e entrada, movimentação interna e saída em áreas privativas da Câmara Municipal; exercer vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado; preparar e servir café, chá e sucos etc., a Vereadores, funcionários e visitantes. Limpar os utensílios de cozinha, lavando-os, enxaguando-os e guardando-os em local adequado. Manter em bom funcionamento as instalações da cantina e os utensílios eletros-domésticos. Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II DO EDITAL

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I - CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL DE MÉDIO:

LÍNGUA PORTUGUESA : As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo. Ortografia; Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Divisão Silábica; Pontuação; Acentuação Gráfica; Flexão do substantivo; Interpretação de Texto; Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em: Linguagem dos conjuntos; O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais; Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes; medidas: sistema legal de unidades de medidas (comprimento, área, volume, massa, tempo); Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais; regra de três simples e composta; cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica; operações básicas entre monômios e polinômios; fatoração; equações e inequações do primeiro e segundo graus; sistemas de equações; problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Brasil, Ceará e do Município de Granjeiro - CE; Atualidades históricas, científicas, sociais, políticas, econômicos, culturais e administrativas do Brasil, Ceará e do Município de Granjeiro - CE.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Protocolo / recepção de documentos. Classificação, codificação e catalogação de papéis e documentos; Noções sobre cadastro e tombamentos de bens patrimoniais; Preenchimento, encaminhamento e controle de documentos funcionais; Relações humanas no trabalho; correspondência oficial; Organização de arquivo; Princípios para atendimento ao público; Noções de informática: Sistema Operacional Windows/2003 e 2007 ou superior; Uso básico da planilha eletrônica Excel/2003 e 2007; Processador de textos Word/2003 e 2007 e Internet.

II - CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL FUNDAMENTAL:

LÍNGUA PORTUGUESA :. As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo. Interpretação de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial:emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal: linguagem escrita e oral.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em realizar cálculos, estimativas e cálculos aproximados, bem como os conhecimentos de matemática necessários para o bom desempenho do cargo e a sua capacidade de formular e resolver situações - problemas. As questões versarão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo: operação com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade; perímetro e área de figuras planas. Volume de cubo e primas retos. Razões e proporções; porcentagem e regra de três simples e raciocino lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Brasil, Ceará e do Município de Granjeiro - CE; Atualidades históricas, científicas, sociais, políticas, econômicos, culturais e administrativas do Brasil, Ceará e do Município de Granjeiro - CE.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de organização, arquivo:organização e manutenção; Redação oficial; Relações interpessoais e trabalho em equipe; Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias) e Noções de informática.

III - CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO :

LÍNGUA PORTUGUESA : As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo. Leitura e interpretação de diferentes textos (verbais ou não verbais). Texto em linguagem escrita ou visual. Aplicação ortográfica, alfabeto, pontuação, ordem alfabética, divisão silábica e acentuação.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em: Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação e divisão). Formas geométricas, numeração decimal, grandezas e suas medidas. Números ímpares, dúzia, dezena. Sistema monetário brasileiro e raciocino lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Brasil, Ceará e do Município de Granjeiro - CE; Atualidades históricas, científicas, sociais, políticas, econômicos, culturais e administrativas do Brasil, Ceará e do Município de Granjeiro - CE.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções gerais sobre higiene e limpeza (aplicação de produtos e utilização de máquinas e equipamentos); Noções de conservação de móveis, imóveis e equipamentos em geral; Noções de cuidados com segurança individual e patrimonial; Técnicas de remoção e destinação de lixo; Técnicas de remoção de móveis e equipamentos; Serviços de copa e jardinagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Manuais de higiene e limpeza; Apostilas e revistas que contenham assuntos relacionados aos conteúdos indicados.