Câmara de Fundão - ES

Notícia:   Câmara de Fundão - ES oferece 10 vagas para vários cargos de até R$ 1.620,00

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

ALTERADA PELA ERRATA I E II

A Câmara Municipal de Fundão - ES, divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições para realização de Concurso Público de Provas, de caráter eliminatório e classificatório, para provimento de 10 (dez) cargos vagos existentes no quadro de Pessoal e Cadastro de Reserva da Câmara Municipal de Fundão, com base na Lei Complementar n9 0684/2010, bem como os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste processo, em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal e demais legislações disciplinadoras.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A nomenclatura do cargo, requisitos para contratação, escolaridade exigida, carga horária semanal, Vencimentos com valores de junho de 2010 seguem discriminados no ANEXO I do presente edital.

1.2 - O CONCURSO PÚBLICO será coordenado pela Comissão Coordenadora do Concurso, instituída pelo Presidente da Câmara Municipal através da Portaria n9 338 de 25 de junho de 2010, sob assessoria técnica especializada da GUALIMP - Assessoria e Consultoria Ltda., observadas as seguintes condições:

1.2.1 - A Comissão Coordenadora do Concurso deverá, sob supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

1.2.2 - Compete ao Presidente da Câmara de Fundão - ES a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Coordenadora do Concurso, dentro de cinco dias contados da publicação do Resultado Final.

1.3 - O Edital contendo todas as regras do referido Concurso na íntegra, está publicado no site www.gualimp.com.br e www.camarafundao.es.gov.br, onde poderá ser baixado pela população em geral.

1.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.gualimp.com.br e www.camarafundao.es.gov.br e/ou no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Fundão-ES.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições para o Concurso serão realizadas no período de 05 a 16 de julho de 2010, em conformidade com as disposições a seguir:

2.1.1 - As inscrições serão realizadas pelo endereço eletrônico www.gualimp.com.br em qualquer horário, no período especificado no item 2.1.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital que poderá ser obtido gratuitamente pelo site www.gualimp.com.br e www.camarafundao.es.gov.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.3 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de cargo pretendido.

2.3.1 - Os Valores das taxas serão as constantes do quadro abaixo:

QUADRO I

CARGOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

CARGO

TAXA R$

CARGO

TAXA R$

Procurador Legislativo

60,00

Motorista

40,00

Oficial Administrativo e Legislativo

50,00

Guarda Patrimonial

30,00

Técnico em Informática

50,00

Auxiliar de Serviços Gerais

30,00

Auxiliar de Serviços Adm. e Legislativos

50,00

 

 

2.3.2 - A taxa deverá ser recolhida observado os valores constantes no item anterior, mediante BOLETO BANCÁRIO emitido no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período especificado no item 2.1.

2.3.3 - O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário, ou via internet, observado código de barras existente no boleto bancário, até a data do encerramento das inscrições, conforme previsto no item 2.10.

2.3.4 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.

2.4 - No ato da inscrição, o Candidato, deverá satisfazer as exigências contidas no item 3 deste Edital, preenchendo corretamente o cadastro, que constará de declaração de inteiro conhecimento e aceitação às normas e exigências estabelecidas nesse Edital, sob pena de nulidade, dispondo a empresa organizadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta, ou utilizar de outros meios escusos.

2.5 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax.

2.6 - Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato emitirá um BOLETO BANCÁRIO, e após confirmado o pagamento, sua inscrição será confirmada, e o candidato poderá retirar o seu Cartão de Inscrição observado o item 5.

2.7 - Caso não seja confirmado o pagamento, o Requerimento de Inscrição será automaticamente indeferido.

2.8 - A Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda e a Câmara Municipal de Fundão, não se responsabilizarão por Requerimento de Inscrição não recebido por falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, ou impressões de outras informações.

2.9 - Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.10 - O encerramento das inscrições se dará no dia 16 de julho de 2010 às 23:59:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, sendo que o pagamento deverá ser confirmado até às 16 (dezesseis) horas do dia 19 de julho de 2010, cientes de que pagamentos efetuados após a data e horário fixados para término não serão considerados para efeitos de confirmação de inscrição sob qualquer condição ou pretexto.

2.11 - Os conteúdos a serem estudados, bem como a descrição dos cargos, são os constantes no ANEXO II.

2.12 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições sejam selecionadas na mesma sala ou local de realização, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados.

2.13 - Caso o candidato faça uma prova em cada turno, e seja aprovado em dois cargos, o candidato deverá, no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia, manifestando a sua renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

2.14 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o concurso público ora divulgado observado os termos da Lei Municipal nº 455/2007, o candidato comprovadamente de baixa renda, que declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros, devendo atender, cumulativamente, aos requisitos e condições adiante listados, bem como os que apresentarem cópia autenticada da carteira de inclusão no Programa do Governo Federal - "Bolsa Família".

2.14.1 - Comprovar a condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, através da apresentação de cópia autenticada, em Cartório Notarial, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com o número e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego.

2.14.2 - Ter consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 80 (oitenta) KWh, mediante a apresentação de cópia autenticada em Cartório Notarial das três últimas contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado em sua inscrição e em nome do requerente. Caso o titular da conta são seja o candidato, este deverá comprovar sua dependência do titular como, por exemplo, esposa(o), filho(a).

2.14.3 - Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal ou com outra denominação ou possuir outra fonte de renda, e apresentar renda familiar não superior a 03(três) salários mínimo.

2.14.4 - As condições listadas no subitem anterior deverão ser declaradas através de preenchimento do "Requerimento de Isenção", conforme Anexo III.

2.14.5 - O candidato interessado na isenção da taxa de inscrição, que se enquadrar dentre dos requisitos exigidos, deverá retirar o Requerimento de Isenção conforme Anexo III, disponível no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, e entregá-lo na Sede do Poder Legislativo Municipal de Fundão, sito Rua São José, 135 - Centro - Fundão-ES, nos dias úteis, no horário de 12h às 17 horas, no período de 06 a 08 de julho do ano de 2010, e devolver no endereço acima citado, devidamente preenchido junto com os documentos comprobatórios, em envelope lacrado, com menção em destaque, "ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO", até 08 de julho de 2010.

2.14.6 - Os requerimentos de solicitação de isenção de inscrição, somente serão recebidos na Sede do Poder Legislativo Municipal de Fundão, sito Rua São José, 135 - Centro - Fundão-ES, nos dias úteis, no horário de 12h às 17 horas, no período de 05 a 08 de julho do ano de 2010.

2.15 - A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, ficando este sujeito a análise e deferimento nos termos do presente edital.

2.16 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda a análise do atendimento aos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

2.17 - A Empresa não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato, nos termos do item 12.14.5.

2.18 - O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no dia 13 de julho de 2010, pela internet, no sítio www.gualimp.com.br e www.camarafundao.es.gov.br e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Fundão.

2.19 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico ou por procuração.

2.20 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda, observado as exigências do presente edital.

2.21 - Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção julgado indeferido deverão observar os seguintes procedimentos:

a) preencher o Requerimento de Inscrição no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, e efetuar o pagamento, nos dias 13 a 16 de julho, por meio de Boleto Bancário conforme subitem 2.3.2 do presente edital.

2.22 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o Requerimento de Inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior não será considerado inscrito no concurso público.

3. - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - O Candidato deverá preencher as seguintes exigências para sua inscrição neste Concurso:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter completado 18 (dezoito) anos até a data da posse;

III. Preencher o Requerimento de Inscrição, que deverá ser preenchido exclusivamente no endereço eletrônico www.gualimp.com.br.

IV. Ter na data da posse, a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC.

3.2 - O candidato deverá atender no ato da posse todas as exigências contidas na Lei Municipal nº 0684/2010, bem como os previstos no item 11 do presente Edital e ainda aquelas exigidas no Edital de Convocação para o Ato de Investidura.

4. - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Fica reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo do presente Edital, desprezadas as frações, para os candidatos portadores de Necessidades Especiais, desde que não os incompatibilize para o exercício da função ao cargo pretendido.

4.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória. 4.2.1 - Os Portadores de Necessidades Especiais (PNE) serão convocados para posse de acordo com o relatório específico de aprovados em ordem decrescente.

4.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ.

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4.4 - O Candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital, não poderá impetrar recursos em favor de sua situação.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência compatíveis com o exercício da função ao cargo pretendido, que assinalarem no Requerimento de Inscrição a condição de deficiente deverão enviar via SEDEX para sede da empresa, à Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000, laudo médico original expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, que ficará retido e anexado ao Requerimento de Inscrição, sob pena de indeferimento de seu Requerimento.

4.6 - Caso o candidato não envie o Laudo Médico à empresa no prazo estabelecido, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.7 - Caso seja necessário condições especiais para o candidato submeter-se à realização das provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação, sob pena de não terem provas especiais preparada.

4.7.1 - O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso, ou qualquer outra necessidade que seja.

4.7.2 - Os portadores de deficiência visual poderão optar em prestar provas mediante auxílio de um leiturista devidamente credenciado pela empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, observado o item 4.7.

4.7.2.1 - No caso do leiturista, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo empresa ser responsabilizada por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo leiturista.

4.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, em até 10 (dez) dias antes da realização dos exames.

4.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o previsto nos itens 4.1 e 4.2 do presente Edital.

4.10 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.11 - A perícia municipal ou médico do trabalho indicado pelo município terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo no ato da nomeação, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Concurso.

4.12 - Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal, no Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04.

5. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - O Cartão de Inscrição é o documento que determina o dia, horário e o local em que o candidato deverá apresentar-se para a realização das provas objetivas, que deverá ser retirado no site www.gualimp.com.br.

5.1.1 - Para o acesso ao local de prova o candidato deverá apresentar o Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, sendo a sua apresentação INDISPENSÁVEL, sob pena de não poder adentrar na sala para realizar a prova.

5.1.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.1.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

5.1.4 - O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir, com clareza a identificação do candidato (retrato e assinatura).

5.2 - Os cartões de Inscrição dos candidatos inscritos no Concurso Público da Câmara Municipal de Fundão - ES, estarão à disposição no endereço eletrônico: www.gualimp.com.br a partir de 02 de agosto de 2010.

5.3 - É obrigação do candidato, conferir no preenchimento de sua ficha de inscrição, seu nome, data de nascimento, endereço, email, telefone, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, detectado posteriormente, o candidato deverá comunicar imediatamente à Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda para a devida correção, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000 - Telefax: (28) 3553-0291, sob pena de nulidade dos atos que por ventura possam causar lesão aos demais candidatos.

5.4 - As reclamações referentes ao CARTÃO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17 horas do dia 12 de agosto de 2010, via email e pelo telefone 28-3553-0291.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 - O Concurso público será realizado através de uma única etapa de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, que constará de Provas Objetivas, com duração de 03 (três) horas.

6.2 - As provas objetivas serão avaliadas de 0 (ZERO) a 10 (DEZ) pontos para cada matéria, e constarão de questões de múltipla escolha de acordo com o nível de escolaridade e âmbito de atuação inerentes ao cargo pretendido, conforme conjunto de provas descrito no ANEXO I.

6.2.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 15 de agosto de 2010, em local e horário previamente especificado no Cartão de Inscrição.

6.2.2 - O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas imediatamente abaixo de cada uma delas, apresentando apenas uma alternativa correta, que posteriormente deverá ser transferida para o cartão resposta, que será assinado pelo candidato.

6.2.3 - Os conteúdos a serem estudados para cada matéria da PROVA OBJETIVA são os constantes no ANEXO II.

6.3 - Será considerado NÃO CLASSIFICADO, o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (CINQUENTA POR CENTO) na média geral das Provas Objetivas, considerado a relação das provas objetivas para cada cargo.

6.3.1 - A Média das Provas Objetivas será apurada da seguinte forma:

MPO = ƩP / QP

Onde

MPO = Média das Provas Objetivas;

P = Nota obtida em cada prova objetiva;

QP = Quantidade de provas objetivas aplicadas.

6.3.2 - Os gabaritos das provas objetivas serão publicados às 12h00min do dia 16 de agosto de 2010, no site www.gualimp.com.br e www.camarafundao.es.gov.br e/ou no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Fundão-ES.

6.4 - A CLASSIFICAÇÃO dos candidatos será divulgada em ordem de cronologia, observados a média dos pontos obtidos nas Provas Objetivas.

6.5 - O resultado final dos candidatos classificados será divulgado, até o dia 13 de setembro de 2010, no site www.gualimp.com.br e www.camarafundao.es.gov.br e/ou no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Fundão-ES.

6.6 - Será considerado NÃO CLASSIFICADO o candidato que obtiver nota inferior a 50% (CINQUENTA POR CENTO) na média geral das Provas Objetivas, considerado a relação das provas objetivas para cada cargo.

7. - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 15 de agosto de 2010, em local e horário especificado no Cartão de Inscrição, com duração de 03 (três) horas, devendo os concorrentes fazerem-se presentes no local, pelo menos 60 (SESSENTA) minutos antes do início das provas, munidos de caneta AZUL ou PRETA para preenchimento de seu cartão resposta, cientes de que não será permitida a entrada após o seu início e sem a apresentação do documento conforme item 5.1.1.

7.2 - Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do Concurso:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos e/ou similares ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho de telefone celular.

e) Não será permitido o porte de qualquer tipo de arma.

7.3 - Iniciadas as provas não será permitida a comunicação entre Candidatos ou consultas em livros e/outros, sob pena de exclusão.

7.4 - Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Concurso;

c) Se apresentar para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

d) Deixar de assinar o cartão resposta.

7.5 - Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado, sob pena de tem seu cartão resposta ANULADO.

7.5.1 - O candidato que descumprir o disposto no item 7.5 será automaticamente eliminado do Certame, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências da Sala onde prestou o Concurso.

7.6 - Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) sob pena de ser excluído do Concurso.

7.6.1 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto onde realizaram sua prova para testemunharem o fechamento (lacre) do envelope de provas, assinando a ata relatório.

7.7 - Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

7.8 - O caderno de provas pertencerá ao candidato somente após 120 (cento e vinte) minutos do início da mesma.

7.9 - O candidato somente poderá ausentar-se da sala, com a permissão do fiscal e em companhia deste ou por pessoa por ele designada.

7.10 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais previamente determinados no Cartão de Inscrição.

7.11 - O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas, caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido neste edital, será ele eliminado do Concurso.

7.12 - O candidato ao terminar sua prova deverá entregar ao aplicador somente o Cartão-Resposta que lhe será entregue 30 (TRINTA) minutos após o início das provas.

7.13 - Fica o candidato ciente que não serão atribuídos pontos às questões assinaladas no Cartão Resposta que apresentarem rasuras ou emendas, preenchidas por outro instrumento que não caneta esferográfica preta ou azul, mais de uma resposta assinalada ou ainda as que estiverem em branco.

7.14 - Caso o candidato perca o Cartão de Inscrição por qualquer motivo, ele deverá apresentar o documento de identidade e aguardar a determinação da comissão coordenadora para que ele possa entrar no recinto para realizar a prova.

7.15 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

7.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.17 - O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova(s). Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova(s) e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

7.18 - Os erros FORMAIS poderão ser revistos a QUALQUER MOMENTO pela Coordenação da empresa Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda, sem que haja prejuízo para os candidatos.

7.19 - Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas, aplicar novas provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo viabilizar o Concurso.

7.20 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por ausência. O não comparecimento no dia e horário previamente especificado no Cartão de Inscrição para a realização da prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso.

7.21 - As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova(s).

8. DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Os candidatos inscritos serão CLASSIFICADOS, na ordem decrescente, de acordo com a Média das Provas Objetivas, conforme o item 6.3.1.

8.2 - Em caso de igualdade de notas, na classificação, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

8.2.1 - maior nota na prova específica;

8.2.2 - maior nota na prova de português;

8.2.3 - maior nota na prova de informática;

8.2.4 - maior nota na prova de matemática;

8.2.5 - o candidato mais idoso.

8.3 - Não haverá qualquer aproximação nas notas ou médias finais obtidas.

8.4 - A classificação definitiva dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva e ou resultados preliminares.

9. DA VISTA, REVISÃO OU RECURSO

9.1 - O candidato, após a divulgação dos gabaritos, que será feita às 12h00min do dia 16 de agosto de 2010, no site www.gualimp.com.br e www.camarafundao.es.gov.br e/ou no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Fundão-ES, poderá peticionar RECURSO à banca examinadora, quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões e do gabarito, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis após sua divulgação, ou seja, até o dia 17 e 18 de agosto de 2010.

9.2 - As petições deverão ser elaboradas em formulário próprio conforme ANEXO IV, que poderá ser retirado gratuitamente no endereço eletrônico www.gualimp.com.br e www.camarafundao.es.gov.br, devendo estar MINUCIOSAMENTE fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão bem como os dados completos para sua identificação e do candidato, e deverá ser remetido via SEDEX, para sede da Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda para o devido julgamento, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000, caso contrário, serão indeferidas de plano.

9.2.1 - Somente serão aceitos os RECURSOS enviados via SEDEX com a data de postagem até o dia 18 de agosto de 2010, conforme especificado no item 9.1.

9.3 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

9.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 9.2.

9.5 - O prazo máximo para apresentação de recurso quanto ao RESULTADO PRELIMINAR é de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos mesmos, observado as mesmas condições expressa nos itens 9.1 e 9.2.

9.6 - A decisão proferida pela Banca Examinadora do Concurso Público tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais de revisão.

9.7 - Os pontos das questões que por ventura venham a ser anulada, após o julgamento dos recursos, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

9.8 - Todas as respostas dos recursos impetrados pelos candidatos nas diversas fases do Concurso serão disponibilizadas no site www.gualimp.com.br e www.camarafundao.es.gov.br.

10 - DO REGIME JURÍDICO

10.1 - Os CLASSIFICADOS no Concurso Público Para os cargos do Poder Legislativo, serão nomeados sob Regime Jurídico Único, nos termos da Lei Municipal nº 804 de 27 de julho de 1993.

11 - REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1 - A investidura ao cargo de provimento efetivo constará da assinatura de ato de investidura, que constará o prazo para entrega dos documentos e a respectiva data para a posse, que ocorrerá no prazo e local fixado no Edital de Convocação divulgado no endereço eletrônico www.camarafundao.es.gov.br e Jornal de circulação local.

11.1.1 - Será tornado sem efeito o ato de investidura do candidato, que se até a data marcada para a sua posse não apresentar todos os documentos exigidos no item 11.3.

11.1.2 - Será considerado desclassificado, e excluído do concurso o candidato que não comparecer para assinar o ato de investidura conforme previsto no item 11.1.

11.1.3 - O candidato que após a assinatura do ato de investidura, por motivos particulares desistir de tomar posse ou não comparecer para tomar posse na data prevista ou não solicitar prorrogação do prazo por escrito que será de até 30 (trinta) dias, conforme disposto na Lei Municipal nº 804 de 27 de julho de 1993, será automaticamente excluído do concurso.

11.2 - A posse dar-se-á após a emissão da Portaria de Nomeação com a respectiva assinatura do Termo de Posse no qual constará que o servidor é conhecedor da legislação que define os direitos, deveres e as responsabilidades inerentes ao cargo.

11.3 - Para tomar posse o candidato deverá:

a) Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;

f) Ter na data da posse, a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

g) Comprovar regularidade perante ao Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão.

11.4 - O candidato deverá entregar no ato da posse, DUAS fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Para os aprovados no cargo de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida no ANEXO I deste Edital;

k) Comprovante de endereço;

l) Certidão Negativa Criminal;

m) Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio;

n) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acumulo de cargo), emprego ou função pública, nos termos do Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

o) Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do trabalho designado pelo município, considerando o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo, sendo que os exames necessários a expedição do laudo, correrão por conta do candidato;

p) Comprovante de experiência ou habilitação para o cargo conforme exigido no ANEXO I deste Edital;

q) Certificado de conclusão de curso de informática ou de especialização de conforme exigido no ANEXO I deste Edital.

11.5 - A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais.

11.6 - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujo as despesas relativo aos exames ficarão a cargo do candidato.

11.7 - No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por perícia médica do município ou por médico do trabalho designado pelo município, que irá avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

11.8 - Os candidatos após tomado posse, serão submetidos ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data da posse.

11.9 - A Diretoria de Administração e Finanças empregará a avaliação especial sobre o desempenho do servidor em estágio probatório, considerando os dispositivos constitucionais e a lei própria de avaliação.

11.10 - Os candidatos que tiverem tomado posse, somente terão direito à progressão ou promoção após cumprido o período do estágio probatório.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento pleno das condições aqui expressas, não podendo o candidato inscrito alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações aplicáveis a esse certame.

12.2 - Será de inteira responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso Público o acompanhamento gerencial da realização do processo, recebendo e arquivando todos os documentos, e se caso necessário encaminhando-os a Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda, a qual promoverá estudo, fornecendo parecer de conformidade com as normas estabelecidas nesse edital e legislação em vigor.

12.3 - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado deste Concurso Público apresentado pela comissão Coordenadora do Concurso, que poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital a critério da Administração.

12.4 - O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (DOIS) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo a critério do Poder Público, ser prorrogado por igual período, de conformidade com Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

12.5 - As vagas, discriminadas neste EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, após a homologação definitiva dos resultados serão preenchidas gradativamente de acordo com a necessidade do Serviço Público Municipal, obedecendo às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como os limites disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, "Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000".

12.6 - A CLASSIFICAÇÃO em Concurso Público não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará rigorosamente a ordem decrescente de classificação definitiva.

12.7 - A Câmara Municipal de Fundão e a Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso, a não ser os constantes do presente edital, ou publicado no site www.gualimp.com.br e www.camarafundao.es.gov.br.

12.8 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

12.9 - O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Fundão, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

12.10 - Todas as publicações relativas a este Concurso serão publicadas através do site www.gualimp.com.br e www.camarafundao.es.gov.br, e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Fundão - ES.

12.9 - Os Casos Omissos do presente Edital e da lei Orgânica do Município serão resolvidos pela comissão Coordenadora do Concurso, mediante requerimento no Protocolo Central da Câmara Municipal.

Fundão - ES, 02 de julho de 2010.

André Luiz Rangel Ribeiro
Presidente da Câmara

Antônio Carlos Priori
Presidente da Comissão Coordenadora

Antônio José Gonçalves de Siqueira
Administrador - CRA - ES nº 7228

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO 001/2010

CÓD. DO CARGO

CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

Nº. VAGAS

VALOR DO SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVA(S)

QUANT. DE QUESTÕES

PESO DA QUESTÃO

01

Auxiliar de Serviços Gerais

4º série ou 5º ano do Ensino Fundamental

02

590,00

30 HORAS

Português

10

1,00

Matemática

10

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,50

02

Guarda Patrimonial

4º série ou 5º ano do Ensino Fundamental

01

680,00

30 HORAS

Português

10

1,00

Matemática

10

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,50

03

Auxiliar de Serviços Administrativos e Legislativos Ensino Médio Completo - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 120 horas.

02

822,80

30 HORAS

Português

10

1,00

Matemática

10

1,00

Noções de Informática

10

1,00

Conhecimentos Específicos

10

1,00

04

Motorista

Ensino Fundamental completo - Carteira de Habilitação de Motorista, categoria "D".

01

748,00

30 HORAS

Português

10

1,00

Matemática

10

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,50

05

Oficial Administrativo e Legislativo

Ensino Médio Completo - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 horas.

02

995,59

30 HORAS

Português

10

1,00

Matemática

10

1,00

Noções de Informática

10

1,00

Conhecimentos Específicos

10

1,00

06

Técnico em Informática

Ensino Médio Completo - diplomados em Cursos de Técnico de Informática, re- conhecido pelos órgãos competentes.

01

995,59

30 HORAS

Português

10

1,00

Matemática

10

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,50

07

Procurador Legislativo

Curso de Nível Superior em Direito - Registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Experiência mínima de 02 (dois) anos como Advogado

01

1.620,00

20 HORAS

Português

10

1,00

Conhecimentos Gerais

10

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,50

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Escolaridade: 4º série ou 5º ano do Ensino Fundamental.

Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de zeladoria em geral, preparar cafezinhos bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

Conteúdos de Português: Leitura e interpretação; Alfabeto: vogal, Semivogal e Consoantes, Letras maiúsculas e minúsculas; Encontro Vocálico; Encontro Consonantal; Sílaba: número de sílabas, Sílaba Tônica e sua classificação; Artigos: (artigos definidos: o, a, os, as, artigos indefinidos: um, uma, uns, umas); Frases: (afirmativa e negativa); Sinais de pontuação: ponto final, dois pontos, ponto de interrogação e ponto de exclamação; Ortografia; Antônimos/sinônimos; Diminutivo/aumentativo; Singular/Plural; noções básicas de acentuação gráfica.

Conteúdos de Matemática: Conjuntos: vazio e unitário; Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão; Números pares e Números ímpares; Sistema de Medidas (O metro, o quilo, o litro, o tempo); A moeda Brasileira (o Real); Problemas e cálculos; Sucessor e Antecessor (até 1000); resolução e interpretação de problemas; Números Decimais e Porcentagem.

Conhecimentos Específicos: Noções de higiene e limpeza. Conservação das instalações prediais. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Prevenção de Acidentes. Limpeza dos diferentes espaços. Limpeza e manutenção de móveis e imóveis. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Prevenção de incêndios. Ética profissional. Direitos e Deveres do Funcionário Público.

Cargo: GUARDA PATRIMONIAL

Escolaridade: 4º série ou 5º ano do Ensino Fundamental

Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios da Câmara Municipal e nas áreas públicas de propriedade do Legislativo, bem como a defesa do patrimônio municipal.

Conteúdos de Português: Leitura e interpretação; Alfabeto: vogal, Semivogal e Consoantes, Letras maiúsculas e minúsculas; Encontro Vocálico; Encontro Consonantal; Sílaba: número de sílabas, Sílaba Tônica e sua classificação; Artigos: (artigos definidos: o, a, os, as, artigos indefinidos: um, uma, uns, umas); Frases: (afirmativa e negativa); Sinais de pontuação: ponto final, dois pontos, ponto de interrogação e ponto de exclamação; Ortografia; Antônimos/sinônimos; Diminutivo/aumentativo; Singular/Plural; noções básicas de acentuação gráfica.

Conteúdos de Matemática: Conjuntos: vazio e unitário; Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão; Números pares e Números ímpares; Sistema de Medidas (O metro, o quilo, o litro, o tempo); A moeda Brasileira (o Real); Problemas e cálculos; Sucessor e Antecessor (até 1000); resolução e interpretação de problemas; Números Decimais e Porcentagem.

Conhecimentos Específicos: Noções sobre segurança pública. Noções sobre segurança patrimonial: definições. Noções de Segurança Predial: orientações gerais: conhecimento do prédio, das pessoas que frequentam as instalações; O município e a sua segurança patrimonial. Procedimento em diferentes situações profissionais: assalto, suspeita da presença de pessoas estranhas etc; Noções de Segurança do Trabalho: acidentes do trabalho: conceito, causas e prevenção; normas de segurança: conceito de proteção e equipamentos de proteção; normas básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de procedimentos de Primeiros Socorros. Relações humanas e profissionais: Comportamento e atitude em ambiente de trabalho; Funções do Grupo; O papel do indivíduo no grupo; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Regras de hierarquias no serviço público municipal; Zelo pelo patrimônio público. Vigilância do patrimônio público.

Cargo: MOTORISTA

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.

Conteúdos de Português: Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Orações Coordenadas; Orações Subordinadas; Colocação Pronominal; Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Sintaxe de Regência; Figuras de Linguagem; Classes de Palavras; Termos da Oração; Ortografia; Processos de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

Conteúdos de Matemática: Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, MDC e MMC; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas; Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa; porcentagem e juros simples.

Conhecimentos Específicos: Regras de relações humanas adequadas ao trabalho; Legislação de trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; Principais crimes e contravenções de trânsito; Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; Conhecimento de defeitos simples do motor; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; Conhecimento básico sobre sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho e prevenção de acidentes e incêndio. Direção Defensiva. Noções de procedimentos de Primeiros Socorros.

Cargo: Auxiliar de Serviços Administrativos e Legislativos

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxílio na execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo e legislativo, relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral, bem como os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros documentos, revistas e outros periódicos.

Conteúdos de Português: Leitura e interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim ). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Literatura.

Conteúdos de Matemática: Conceito de número e algarismo. Números reais. Números complexos. Números ordinais. Números fracionários. Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Potenciação e radiciação. Operações com frações. Equação de 1° grau e sistemas de equações de 1° grau. Expressões algébricas. Equações de 2° grau. Equações envolvendo frações algébricas. Relação entre grandezas. Sistema de medidas usuais. Média aritmética, simples e ponderada. Produtos notáveis. Porcentagem. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Progressões (aritméticas e geométricas). Juros simples e composto. Análise combinatória. Probabilidade Trigonometria. Funções trigonométricas. Resolução de triângulos. Poliedros. Geometria. Relação entre ponto, reta e circunferência. Ângulos. Lugar Geométrico. Polígonos. Sólidos geométricos. Cálculo de áreas e volumes. Problemas envolvendo Raciocínio Lógico.

Noções de Informática: Conhecimentos básicos de hardware. Componentes e funções. Conexões e interfaces. Segurança física (equipamentos) e lógica (backup, vírus e antivírus). Software básico, utilitários e aplicativos. Ambientes Windows e Linux. Execução de procedimentos operacionais de rotina. Windows 98/Me/2000/XP, conceitos básicos, diretórios, arquivos, comando, configurações, arquivo de lote, antivírus, cópias de segurança MSOffice Word/97/200/2007: conceitos básicos, navegando pelo ambiente, configurações, ajuda (help), comandos, funções, aplicativos básicos (Acessórios e Principal), editores de texto, planilhas eletrônicas. Excel: conceitos, configurações, comandos, funções, técnicas e recursos básicos e avançados para criar e manipular planilhas e gráficos; Conceitos e serviços relacionados à Internet e ao correio eletrônico. Power Point: Configurações, tipos de apresentações, formatações.

Conhecimentos Específicos: Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal de Fundão; Noções Básicas do Regimento Interno da Câmara de Fundão; Noções de processo administrativo e processo legislativo relacionados à função observada as atribuições do cargo, Noções de redação de documentos tais como: pareceres, estudos, boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções de protocolo e arquivo: organização, alfabetação, métodos de arquivamento; arquivos correntes e intermediários; arquivos permanentes; protocolos; Relações interpessoais.

Cargo: Oficial Administrativo e Legislativo

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução e coordenação de atividades de apoio técnico-administrativo e legislativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.

Conteúdos de Português: Leitura e interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim ). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Literatura.

Conteúdos de Matemática: Conceito de número e algarismo. Números reais. Números complexos. Números ordinais. Números fracionários. Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Potenciação e radiciação. Operações com frações. Equação de 1º grau e sistemas de equações de 1º grau. Expressões algébricas. Equações de 2º grau. Equações envolvendo frações algébricas. Relação entre grandezas. Sistema de medidas usuais. Média aritmética, simples e ponderada. Produtos notáveis. Porcentagem. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Progressões (aritméticas e geométricas). Juros simples e composto. Análise combinatória. Probabilidade Trigonometria. Funções trigonométricas. Resolução de triângulos. Poliedros. Geometria. Relação entre ponto, reta e circunferência. Ângulos. Lugar Geométrico. Polígonos. Sólidos geométricos. Cálculo de áreas e volumes. Problemas envolvendo Raciocínio Lógico.

Noções de Informática: Conhecimentos básicos de hardware. Componentes e funções. Conexões e interfaces. Segurança física (equipamentos) e lógica (backup, vírus e antivírus). Software básico, utilitários e aplicativos. Ambientes Windows e Linux. Execução de procedimentos operacionais de rotina. Windows 98/Me/2000/XP, conceitos básicos, diretórios, arquivos, comando, configurações, arquivo de lote, antivírus, cópias de segurança MSOffice Word/97/200/2007: conceitos básicos, navegando pelo ambiente, configurações, ajuda (help), comandos, funções, aplicativos básicos (Acessórios e Principal), editores de texto, planilhas eletrônicas. Excel: conceitos, configurações, comandos, funções, técnicas e recursos básicos e avançados para criar e manipular planilhas e gráficos; Conceitos e serviços relacionados à Internet e ao correio eletrônico. Power Point: Configurações, tipos de apresentações, formatações.

Conhecimentos Específicos: Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal de Fundão; Noções Básicas do Regimento Interno da Câmara de Fundão; Noções de processo administrativo e processo legislativo relacionados à função observada as atribuições do cargo, Noções de redação de documentos tais como: pareceres, estudos, boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções de protocolo e arquivo: organização, alfabetação, métodos de arquivamento; arquivos correntes e intermediários; arquivos permanentes; protocolos; Relações interpessoais.

Cargo: Técnico em Informática

Escolaridade: Ensino Médio Completo - diplomados em Cursos de Técnico de Informática, reconhecido pelos órgãos competentes.

Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e de hardware, bem como de executar serviços programados.

Conteúdos de Português: Leitura e interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim ). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Literatura.

Conteúdos de Matemática: Conceito de número e algarismo. Números reais. Números complexos. Números ordinais. Números fracionários. Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Potenciação e radiciação. Operações com frações. Equação de 1º grau e sistemas de equações de 1º grau. Expressões algébricas. Equações de 2º grau. Equações envolvendo frações algébricas. Relação entre grandezas. Sistema de medidas usuais. Média aritmética, simples e ponderada. Produtos notáveis. Porcentagem. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Progressões (aritméticas e geométricas). Juros simples e composto. Análise combinatória. Probabilidade Trigonometria. Funções trigonométricas. Resolução de triângulos. Poliedros. Geometria. Relação entre ponto, reta e circunferência. Ângulos. Lugar Geométrico. Polígonos. Sólidos geométricos. Cálculo de áreas e volumes. Problemas envolvendo Raciocínio Lógico.

Conhecimentos Específicos: Relações interpessoais no trabalho; ética profissional; Instalação, utilização e manutenção de hardwares e softwares. Conhecimentos e domínio do uso de ferramentas de softwares para microcomputadores e aplicativos para elaboração de textos. Planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos de instalação e manutenção de redes de computadores. Conhecimentos de proteção e segurança de sistemas. Sistemas operacionais. Internet e Intranet. Conhecimentos de manutenção de computadores e impressoras. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Noções básicas de atividades correlatas.

Cargo: PROCURADOR LEGISLATIVO

Escolaridade: Curso de Nível Superior em Direito - Registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a organização, e a execução dos serviços de registro de anais das sessões da Câmara Municipal e de suas comissões, no que se refere a seleção, revisão e redação final dos expedientes de interesse do Poder Legislativo Municipal.

Conteúdos de Português: Leitura e interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim ). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego das classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem.

Conhecimentos Gerais: Ética e Cidadania: debate atual. Meio Ambiente e Sociedade: Problemas e Políticas Públicas. Cotidiano Brasileiro e Violência. Atualidade Política Brasileira. Direitos Sociais e Atualidades. Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão. Lei Orgânica do Município de Fundão. Relações interpessoais.

Conhecimentos Específicos: Direito Administrativo: Administração Pública: conceito e características. Administração Direta e Indireta. Regime jurídico-administrativo: princípios da Administração pública, prerrogativas e sujeições. Poder normativo, poder disciplinar, poder hierárquico e poder de polícia. Abuso de poder. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, classificações e extinção. Nulidade - Revogação. Discricionariedade e vinculação Processo administrativo. Processo administrativo no Código Brasileiro de Trânsito. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, alteração, interpretação, formalização, execução e inexecução. Modalidades de contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. A Teoria da Imprevisão e seus reflexos nos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidades e procedimento (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores). Servidores públicos: conceito, classificação, provimento, vacância, responsabilidade e regime previdenciário. Processo administrativo disciplinar. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública. Direito Constitucional: Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das Normas Constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos à nacionalidade e direitos políticos. Organização Político-administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Organização dos Poderes Judiciário, Legislativo Executivo na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. Domicílio. Bens: Conceito e Classificações. Fatos, Atos e Negócio Jurídicos: Modalidade, Defeitos, Forma e Nulidades. O Direito Adquirido. Da Prescrição e Decadência. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Dos Direitos Reais: disposições gerais. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor hipoteca e anticrese. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Atos unilaterais. Responsabilidade Civil: princípios gerais, da obrigação de indenizar, da indenização Casamento. Relações de Parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária. Direito Processual Civil: Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos Processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação de tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Processo Cautelar: disposições gerais, Arresto, Sequestro, Busca e Apreensão, Exibição, Produção Antecipada de Provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações Possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública. Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho: Contrato Individual de Trabalho: conceito, requisitos, classificação e alteração. Salário. Remuneração. Estabilidade. Indenização. Fundo de Garantia. Reintegração e Readmissão. Férias. Aviso Prévio. 13º salário. Salário Mínimo. Extinção do contrato de trabalho. Rescisão: justas causas. Despedida Indireta. Culpa recíproca - Factum Principis. Inquérito para apuração de faltas. Representação Sindical. O direito de greve e suas implicações no serviço público. Atos, termos e prazos processuais. Nulidades. Exceções. Audiências. Provas. Decisão e sua eficácia. Recursos. Dissídios individuais. Dissídios Coletivos. Procedimento sumaríssimo. Falta grave. O processo de execução. Legislação subsidiária. Organização da Justiça do Trabalho. Graus de Jurisdição. Reclamação trabalhista: rito processual. Conciliação e julgamento. Recursos na Justiça do Trabalho, no processo de conhecimento e no de execução. Direito Financeiro: Normas gerais de Direito Financeiro. Receita Pública. Despesa Pública. Orçamento (Lei 4.320/64). Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Tributário: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Normas Gerais de Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Obrigações tributárias: conceito, fato gerador sujeito ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: tributos federais, estaduais e municipais. Direito Penal: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Dos crimes praticados por particular contra a administração geral. Dos crimes contra a administração da justiça. Dos crimes contra as finanças públicas.

ANEXO IV

Formulário para Recurso

Atenção:

01 - Use uma folha para cada questão.

02 - Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados.

03 - Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

Nome do Candidato:

Recurso Contra:

[_] Questões ou Gabarito

[_] Resultado Preliminar

Cargo:

Nº de Inscrição:

Data:

Nº da Questão

Fundamento:


 

___________________
Assinatura do Candidato