Câmara de Fartura - SP

Notícia:   Câmara de Fartura - SP seleciona Procurador Jurídico

CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FARTURA - ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº. 49.886.187/0001-61, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vaga a ser preenchida, de acordo com o item 2 e com o surgimento das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL durante o prazo de validade do concurso, nos termos do Art. 37, I e II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, suas alterações e demais legislações pertinentes, regidos pelo regime jurídico estabelecido pelo Estatuto dos Servidores do Município de Fartura e da CLT.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela DUX CONCURSOS, com apoio da Câmara Municipal do Município de Fartura - Estado de São Paulo.

1.2. O Concurso Público compreenderá prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de caráter eliminatório e classificatório e prova prática de caráter classificatório, todas, conforme descrito no Anexo II do presente edital, todos de responsabilidade da DUX CONCURSOS; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do concurso e por ordem de classificação, a convocação será realizada através de contato telefônico e carta com aviso de recebimento (A.R) e quando não encontrado o candidato, será feita a convocação pelo Jornal Local ou Regional de circulação do Município de Fartura para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 12 deste Edital e de acordo com a necessidade e conveniência da CÂMARA MUNICIPAL.

1.4. É de responsabilidade do candidato de acompanhar todos os atos/publicações do concurso no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br e www.camarafartura.sp.gov.br.

2. DOS CARGOS EM CONCURSO E DOS PRÉ-REQUISITOS

CARGOS/EMPREGOS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VAGAS

PROVA

SALÁRIO

Procurador Jurídico

20 Horas Semanais

Formação em Direito com Registro na OAB

01

Prova Escrita e Prova Prática

R$ 4.079,33

2.1. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo II.

2.2. O sumário das atribuições do cargo encontra-se no Anexo III deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.3. Os programas para as provas são os constantes do Anexo IV.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br, das 00h do dia 07 de Junho de 2014 às 23:59h do dia 28 de Junho de 2014.

3.3.. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a DUX CONCURSOS, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 17 horas do dia seguinte. A DUX CONCURSOS não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária ou casa lotérica, até a data de vencimento do boleto.

3.4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) , cujo pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária, durante o horário regular de atendimento bancário ou casa lotérica mediante a apresentação do boleto bancário.

3.4.2. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição (três dias úteis) .

3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad.Único - e for membro de família de baixa renda.

3.5.1. Considera-se família de baixa renda:

3.5.1.1. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

3.5.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.5.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.5.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.5.4.1. Realizar a sua inscrição disponível no site www.duxconcursos.com.br

3.5.4.2. Imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3.5.4.3. Juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo VI.

3.5.4.4. Escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.5.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Fartura, Rua: João Carlos, 235 - Centro, nos dias úteis durante o período de 07/06/2014 á 20/06/2014.

3.5.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.5.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.5.9. Os pedidos de isenção serão analisados pela DUX CONCURSOS.

3.5.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 21/06/2014 no site www.duxconcursos.com.br,onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

3.5.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 21/06/2014 a 28/06/2014 efetuando o pagamento da taxa.

3.5.12. A partir de 30/06/2014, o candidato deverá consultar, via internet, a confirmação da inscrição bem como o ensalamento, sendo obrigatória a apresentação de documento com foto no dia da prova.

3.5.13. O candidato que pagou o boleto e não constar o nome na relação de homologação das inscrições, deverá entrar em contato com a Banca Examinadora, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento até o dia 04/07/2014, através do e-mail dux@duxconcursos.com.br .

3.6. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Banca Examinadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Tendo em vista que o número de vagas definido não permite a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência.

4.2. Às pessoas com deficiência devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Item, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

4.5. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a em local apropriado na ficha de inscrição;

4.6. A pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

4.7. A pessoa com deficiência deverá:

4.7.1. No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

4.7.2. Entregar ao se inscrever, juntamente com a ficha devidamente preenchida, o laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) , bem como à provável causa da deficiência;

4.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

4.9 A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4.10. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.4 deste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no Art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

5. DAS ETAPAS

5.1 O Concurso Público, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: Prova Escrita de conhecimentos gerais e específicos, conforme programa especificado no Anexo IV - de caráter eliminatório.

b) 2ª Etapa: prova prática, para todos os candidatos inscritos de caráter eliminatório, conforme Anexo IV.

c) 3ª Etapa: exame médico - somente para os candidatos classificados e convocados para contratação - de caráter eliminatório.

6. DA 1ª e 2ª ETAPA - Prova Escrita e Prova Prática

6.1. A 1ª e 2ª etapa - prova escrita e prova prática - serão realizadas no dia 06/07/2014, com início e término de acordo com o especificado no Anexo I (horário de Brasília) , no Município de Fartura - SP, em local a ser divulgado através de edital.

6.2. A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo II - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

6.2.1. Na prova da 2ª Etapa poderá ser exigido: Mandado de Segurança; Alegações Defensórias em face da emissão de Parecer Prévio das Contas da Câmara apresentado pelo TCE-SP em que contenha apontamentos de irregularidades; emissão de parecer técnico jurídico; elaboração de Projetos de Lei (ordinário, complementar) ; Substitutivos; Emendas e Subemendas; Projetos de Resolução; Requerimento; Indicação; e outros correlatos com a função do Poder Legislativo Municipal.

6.3. Da prestação da prova:

6.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2. O comparecimento ao local designado para a realização da prova da 1ª e 2ª etapa - prova escrita e prova prática - deverá ocorrer:

6.3.2.1. A partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas. As provas terão início às 9h, com duração de 3 (três) horas.

6.3.2.1.1 A realização da prova da 2ª etapa - prova prática, será a partir das 14 horas, sendo que às 13 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local da prova. A provas terá início às 14h, com duração de 3 (três) horas.

6.3.3. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição (boleto devidamente quitado) . Poderão ser usados como documentos de identidade também a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) , na forma da Lei n.º 9.053/97.

6.3.4. Será automaticamente desclassificado o candidato que deixar de assinar a Folha de Presença, o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial e também não preencher o gabarito de acordo com as instruções da folha de rosto que consta no caderno de questões.

6.3.5. Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.3.6. Para a realização da prova, o candidato deverá trazer caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

6.3.7. O candidato só poderá retirar-se do local de provas, depois de transcorrida uma hora do início das provas.

6.3.8. Durante a realização das provas não serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do concurso:

a) Consultas, de nenhuma espécie;

b) Atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) Ausência da sala, pelo candidato, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) Uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação.

e) Perturbação à ordem dos trabalhos.

f) O candidato que após adentrar o recinto da prova e causar tumulto de qualquer espécie, será imediatamente desclassificado e retirado do local.

6.3.9. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade; não haverá substituição do cartão-resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

6.3.10. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso.

6.3.11. O candidato que necessitar do caderno de questões devera solicitá-lo mediante o requerimento protocolado no setor competente da Câmara Municipal, dentro do prazo previsto em edital para a devida interposição de recurso.

6.4. Bancas Especiais

6.4.1. Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Banca Examinadora para estabelecer a melhor forma de atendimento.

6.4.2. Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Banca Examinadora, visando o atendimento adequado.

6.4.3.. As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

6.5. Do julgamento das provas escritas e do resultado

6.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) à questão não respondida ou respondida com emendas e/ou rasuras e/ou em duplicidade no cartão-resposta.

6.5.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos. Desde que o candidato tenha atribuído alguma resposta para ela.

6.5.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou maior que 50,0 (cinquenta) , numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) , ficando os demais eliminados do concurso.

6.5.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br, no dia 18/07/2014.

7. Da 3ª ETAPA - Do Exame Médico

7.1. EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS

7.1.2. Os candidatos convocados para os exames pré admissionais, deverão comparecer no dia, horário e endereços estabelecidos pela CÂMARA MUNICIPAL munidos do documento de identidade original e dos exames de saúde a seguir especificados.

7.1.3. O candidato será considerado apto ou inapto ao exercício do cargo no exame admissional.

7.1.4. A decisão da Junta Médica será terminativa.

7.2. EXAMES ADMISSIONAIS

7.2.1. O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os candidatos melhor classificados no concurso, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.2.2. Os candidatos melhor classificados serão nomeados, conforme número de vagas constantes no edital - se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será divulgada no dia 18 de Junho de 2014, no site www.duxconcursos.com.br, e em jornal local na data oportuna.

8.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.3. Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da habilitação e contratação, ou fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no concurso publico declarados nulos.

8.4. A nota dos candidatos habilitados no Concurso Público será composta da seguinte forma:

a) Para cargos cujas provas possuam Questões de Conhecimentos Específicos e de Prova Pratica:

Nota Final = ((CG * 2,5 + CE * 2,5) + PP) /2 Onde:

CG - Questões de Conhecimentos Gerais

CE - Questões de Conhecimentos Específicos PP - Prova Pratica

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

b) Obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver) ;

c) Obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver) ;

e) Obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver) ;

f) Obtiver o maior número de acertos na prova de Atualidades;

g) Maior idade (ano, mês, dia) ;

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

10. DOS RECURSOS

10.1. É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados da 1ª etapa, através de documento dirigido à Presidente da Banca Examinadora, entregue no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Fartura. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

10.2 A Banca Examinadora será formada por 03 servidores, a serem designados por meio de Portaria pela DUX CONCURSOS, para coordenação e realização do concurso e por Comissão nomeada através de ato oficial pela Câmara Municipal de Fartura, para acompanhamento e fiscalização.

10.3. No documento do recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

10.4 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

10.5. A Banca Examinadora só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciada que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

10.6. Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais oficiais da CÂMARA MUNICIPAL e no site www.duxconcursos.com.br.

10.7. Somente será admitido um único recurso por candidato.

10.8. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

11. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

11.1. A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1º do Art. 12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72) ;

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) Atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Item 2 deste Edital;

d) Apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Item 2 e conforme declarado na ficha de inscrição.

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) Comprovar a habilitação para o cargo;

g) Apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa;

i) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) Gozar de boa saúde física e mental;

k) Estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Item 2 deste edital.

l) Não estar em idade de aposentadoria compulsória.

11.2. Os documentos comprobatórios para os cargos que exigem escolaridade completa - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) , Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE) .

11.3. Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do Histórico Escolar.

11.4. Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da convocação da CÂMARA MUNICIPAL.

11.5. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

11.6. No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo. Se o candidato comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o candidato imediatamente posterior na classificação final.

12. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do concurso, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

12.2. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de Fartura - Estado de São Paulo e demais cominações pertinentes.

12.5. Se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas para os cargos expressos no Item 2 deste Edital, os candidatos habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos neste Edital e provimento das novas vagas.

12.6. O candidato classificado receberá convocação por escrito da Câmara Municipal de Fartura e também correspondência com aviso de recebimento. O candidato terá 30 (trinta) dias úteis para comparecer à CÂMARA MUNICIPAL. Expirado o prazo, o candidato será desclassificado do concurso.

12.7 O candidato que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocado pela CÂMARA MUNICIPAL para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicáveis ao caso.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

13.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência da CÂMARA MUNICIPAL, ou antes, desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. É direito da CÂMARA MUNICIPAL, a qualquer tempo:

a) Eliminar do concurso ou do cadastro o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) Anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) Cancelar o concurso, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.) .

14.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a Câmara Municipal de Fartura, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

14.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

14.5. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

14.6 A Câmara Municipal de Fartura nomeará, através de ato oficial, uma comissão de acompanhamento e fiscalização do presente concurso público.

14.7 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Câmara Municipal de Fartura e serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso Público nomeada pela DUX CONCURSOS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

Câmara Municipal de Fartura, em 06 de junho 2014

Maryel Garbelotti
Presidente

ANEXO I

Calendário do Concurso

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

07/06/2014

Período de Inscrições

07/06/2014 à 28/06/2014

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

30/06/2014 à 04/07/2014

Prova Escrita e Prova Prática

06/07/2014

Disponibilização do Gabarito

07/07/2014

Recebimento de Recurso da Prova Escrita

08/07/2014 à 09/07/2014

Resultado Final

18/07/2014

ANEXO II

Horário de provas, cargos, tipos de prova e questões:

06/07/2014

Duração de 3 horas

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Total Questões Objetivas

Prova Prática

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Informática

Procurador Jurídico

15

x

10

x

15

40

SIM

ANEXO III

Sumário de Atribuições

CARGO - PROCURADOR JURÍDICO

● Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

● Orientar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares, bem como elaborar e analisar proposições diversas (projetos de lei, Projetos de Resolução, Emendas, Subemendas, Substitutivos, Decretos, Portarias, Requerimentos, Indicações, moções, recursos administrativos e correlatos);

● Orientar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;

● Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerente à Administração Pública;

● Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer nos projetos de leis que tramitem na Câmara Municipal e outras proposituras correlatas;

● Elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;

● Elaborar os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara Municipal;

● Acompanhar e prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais, comissões parlamentares de inquérito e permanentes da Câmara Municipal;

● Representar a Câmara Municipal em juízo quando para isso for credenciado;

● Preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público;

● Manter a Diretoria Geral e o Presidente da Câmara Municipal informados sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

● Patrocínio de causas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e acompanhamento de processos;

● Patrocínio de ações judiciais de interesse do Legislativo (Ação Civil Pública; Ação Popular; Mandado de Segurança. ADIN) ;

● Reformar ou emendar a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal quando exigido pelo colegiado;

● Orientações jurídicas, legislativas e administrativas aos Vereadores no que couber;

● Participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara Municipal, quando solicitado pelo Presidente ou Diretor Geral;

● Atender ao público de forma educada, cortês e cordial;

● Assessorar de forma educada, eficiente e cortês, os parlamentares, no tocante aos serviços requisitados que sejam de sua competência;

● Exercer outras atividades jurídicas correlatas

ANEXO IV

Programa para Provas

PROCURADOR JURÍDICO

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade) ; adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Direito Constitucional; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Comercial; Direito Processual Civil; Direito Administrativo; Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho; Direito Previdenciário; Direito Administrativo; Lei de Introdução às Normas; Ética Profissional; Estatuto dos Servidores Municipais de Fartura; Lei Orgânica Municipal de Fartura, Regimento Interno da Câmara Municipal de Fartura.

ATUALIDADES - Elementos de política brasileira e mundial; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticos públicos, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e mundial do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

PROVA PRÁTICA - Mandado de Segurança; Alegações Defensórias em face da emissão de Parecer Prévio das Contas da Câmara apresentado pelo TCE-SP em que contenha apontamentos de irregularidades; emissão de parecer técnico jurídico; elaboração de Projetos de Lei (ordinário, complementar) ; Substitutivos; Emendas e Subemendas; Projetos de Resolução; Requerimento; Indicação; e outros correlatos com a função do Poder Legislativo Municipal.

ANEXO V

Horários das provas

O horário deverá ser rigorosamente cumprido, pois não serão aceitos retardatários seja qual for o motivo alegado.

Para a prova de conhecimentos gerais e específicos os portões serão abertos às 8 horas com fechamento as 8h e 45min e para a prova prática que será realizada a tarde os portões serão abertos as 13 horas com fechamento as 13 h e 45 min.

PERÍODO DA MANHÃ
INÍCIO - 9:00 HORAS

Prova de conhecimentos gerais e específicos.

PERÍODO DA TARDE
INÍCIO - 14:00 HORAS

Prova Prática