Câmara de Eldorado - SP

Notícia:   Câmara de Eldorado - SP oferece vagas de níveis médio e superior

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO-EDITAL Nº 01/2012

A Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado Concurso Público para provimento de vagas existentes e as que forem criadas durante a validade do Concurso Público, dos cargos especificados no item I, sendo os mesmos regidos pela Lei Complementar Municipal 01/93, de 06 de setembro de 1993 e suas alterações, a ser realizado pela Cetro Concursos Públicos Consultoria e Administração.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de diversos cargos efetivos da Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado.

1.1.1. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.1.2. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Jornal Notícias do Vale e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.2. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado pertencerão ao Regime Estatutário, obedecendo à legislação pertinente, bem como suas alterações, legislações complementares e/ou regulamentadoras e pelas demais normas legais.

1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o cargo, o número de vagas, o número de vagas para deficientes, o salário base, a jornada semanal e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na Tabela I, Capítulo l - Das Disposições Preliminares, deste Edital, especificada abaixo:

TABELA I

ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 45,00
Código do CargoCargoNº de VagasNº Vagas para deficientesSalário BaseJornada SemanalRequisitos Mínimos Exigidos
101Procurador01--R$ 3.541,5435 horas Ensino Superior Completo e Inscrição na OAB Secção São Paulo
201ContadorCR*--R$ 3.079,60Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no órgão de classe

 

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO COMPLETO - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 30,00

Código do Cargo

Cargo

Nº de Vagas

Nº Vagas para deficientes

Salário Base

Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

301

Oficial Administrativo

CR*

- -

R$ 1.770,77

35 horas

Ensino Médio Completo.

CR* - Cadastro Reserva

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. Os requisitos básicos para a contratação nos cargos são os especificados a seguir:

2.1.1. cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura do Concurso Público;

2.1.2. ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;

2.1.3. ter, na data posse, a formação acadêmica e habilitação para o cargo a que concorre, inclusive inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;

2.1.4. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 72.436/72 ou, se estrangeiro, gozar de prerrogativas legais em vigor;

2.1.5. ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.6. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.7. estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.8. estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.1.9. ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual se inscreveu;

2.1.10. não possuir antecedentes criminais que impeçam a contratação;

2.1.11. não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.1.12. não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja 70 anos;

2.1.13. não receber proventos de aposentadoria, a teor do artigo 37, §10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998.

2.1.14. não ter outro vínculo trabalhista que seja conflitante com sua função/horário na Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado;

2.1.15. possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, constante do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste Edital;

2.1.16. apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a contratação e

2.1.17. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo ou emprego público.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), no período de 09 de julho de 2012 a 22 de julho de 2012, iniciando-se às 10h do dia 09 de julho de 2012 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59 do dia 22 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.2. O candidato que desejar efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 23 de julho de 2012.

3.2.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), até às 12h do dia 23 de julho de 2012.3.3. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, agendamento, fora do período estabelecido, condicionais e/ou extemporâneas ou por quaisquer outras vias que não as especificadas neste Edital.

3.4. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa Acessa São Paulo, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado. Este programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

3.5. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial de taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei Estadual nº. 12.782, de 20 de dezembro de 2007 e Lei Estadual nº. 12.147, de 12 de dezembro de 2005, a qual dispõe da condição de redução/isenção do valor de taxa de inscrição em Concursos Públicos, em conformidade com o Capítulo IV - Da Solicitação de Isenção.

3.5.1. O requerimento de redução/isenção e as documentações requisitadas deverão ser encaminhados durante o período das isenções constante no item 3.1., via SEDEX, ou aviso de recebimento (AR) à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento, identificando no envelope "CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO, EDITAL Nº 01/2012 - Solicitação de Isenção", no seguinte endereço: Avenida Paulista, nº 2001, 13º andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - SP, conforme estabelecido no Capítulo IV deste Edital.

3.6. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.

3.7. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme disposto no item 3.2. deste Edital.

3.7.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código do cargo preenchido.

3.7.2. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo a Cetro Concursos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o formulário com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.7.3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.7.4. A apresentação dos documentos e a comprovação das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.7.5. O candidato não poderá se inscrever em mais de um cargo, pois as provas para todos os cargos serão realizadas no período da manhã.

3.7.6. Em caso de mais de uma inscrição, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos, ausente nas demais.

3.7.7. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.7.6., deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de Convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local designado sob nenhuma hipótese.

3.7.8. Ocorrendo a hipótese do item 3.7.6., não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.8. O candidato não deficiente que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR) à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento, identificando o nome do Concurso Público para o qual está concorrendo no envelope, "CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO - Edital 01/2012, Ref. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL", no seguinte endereço: Av. Paulista, nº 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 01311-300, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.8.1. A solicitação postada ou entregue após a data de encerramento das inscrições (22 de julho de 2012) será indeferida.

3.8.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8.3. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.8, durante o período de inscrição, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.9. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir mais de 18 anos e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

3.9.1. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

3.9.2. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos na alínea "b" do item 7.3. para acessar e permanecer no local designado.

3.9.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.9.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.10. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no ato da inscrição, o código do cargo, conforme Tabela I, Capítulo l - Das Disposições Preliminares, bem como endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3.10.1. O Edital de Convocação, que constará a relação dos candidatos que realizarão as provas, será divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) em data provável de 08/08/12.

3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

3.12. A Cetro Concursos não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13. Após o encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, (11) 3146-2777, para verificar o ocorrido, no horário das 8h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

3.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO/ISENÇÃO

4.1. O candidato, de acordo com Lei Estadual nº. 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá requerer a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição.

4.2. Receberão redução da taxa de inscrição os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em;

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.3. O percentual de redução será de 50% do valor da taxa de inscrição.

4.4. A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação, pelo candidato:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) cópia da certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) cópia da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.2, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

4.5. O candidato, de acordo com Lei Estadual nº. 12.147, de 12 de dezembro de 2005, poderá requerer a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição.

4.6. Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem ser doadores de sangue, não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do encerramento da isenção (11/07/12), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

a) a comprovação deverá ser encaminhada em copia simples entre os dias 09 a 11 de julho de 2012.

4.7. As informações prestadas na inscrição e na ficha de solicitação de redução/isenção, além da documentação encaminhada, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Cetro Concursos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.8. A comprovação dos documentos de redução/isenção deverá ser encaminhada em copia simples entre os dias 09 a 11 de julho de 2012.

4.9. Somente serão aceitos os documentos que constem todos os dados necessários para a realização da análise do pedido.

4.10. Não haverá devolução da documentação encaminhada a Cetro Concursos para solicitação de inscrição com redução/isenção de pagamento do valor de inscrição e terá validade somente para este concurso.

4.11. No ato da inscrição, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja isenta ou reduzida, deve imprimir e preencher o formulário correspondente, disponível no site (www.cetroconcursos.org.br) em links diferenciados, para proceder a inscrição.

4.12. A apresentação dos documentos previstos no item 4.4. ou 4.6 e do formulário previsto no item 4.7. acima, se fará entre dias 09 a 11 de julho de 2012, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), a Cetro Concursos Públicos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César. São Paulo - SP, CEP 01311-300, identificando o nome do concurso no envelope. CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO - REF.: REDUÇÃO/ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO.

4.13. O pedido de redução/isenção da taxa de inscrição deve ser encaminhado somente pelo Correio, sendo vedada qualquer outra forma de entrega.

4.14. A análise da documentação pertinente à solicitação de redução/isenção da taxa do valor de inscrição será realizada pela Cetro Concursos.

4.15. O resultado da análise da documentação para solicitação de redução/ isenção da taxa de inscrição será publicado no site da Cetro Concursos, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.centroconcursos.org.br), até a data provável de18 de julho de 2012.

4.16. O candidato, cujo pedido de redução/isenção do valor da taxa inscrição for deferida, deverá realizar sua confirmação de inscrição nos dias 09 a 11 de julho de 2012, no site da Cetro Concursos. Ao acessar o site, além de confirmar a inscrição, o candidato obterá a informação do:

a) deferimento ao pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. Neste caso não será gerado o boleto bancário, apenas comprovante de sua inscrição.

b) deferimento da redução do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. O candidato deverá gerar o boleto bancário contendo o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 23 de julho de 2012.

4.17. Caso queiram participar do concurso público os candidatos no qual tiveram indeferido o pedido de redução/isenção do valor da taxa de inscrição, deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição através do endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br). O boleto bancário poderá ser impresso de 19 de julho de 2010 até as 12h de 23 de julho de 2012, e quitado até o dia 23 de julho de 2012, data limite para o pagamento da inscrição.

4.17.1 O candidato que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário, não participará do certame.

4.18. Será invalidada a solicitação de redução/isenção do valor da inscrição dos candidatos que:

a) não confirmar a sua inscrição conforme o item 5.15;

b) deixarem de efetuar o pedido de inscrição de redução/isenção de pagamento do valor da inscrição pela internet;

c) solicitar a isenção sem apresentar os documentos previstos nos itens 4.4 e 4.6;

d) enviar a documentação fora do prazo de postagem.

4.19. Será excluído do concurso o candidato que não efetivar sua inscrição após a análise do pedido de redução/isenção do pagamento.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.1.1. Os candidatos enquadrados legalmente serão avaliados, por comissão específica, no que concerne a compatibilidade de sua deficiência com o exercício de todas as atribuições do cargo, sem restrições.

5.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.3. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

5.4. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para os Cargos.

5.5. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.6. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.7. Será eliminado do Concurso Público, o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

5.8. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.9. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

5.10. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.11. No ato da inscrição, o candidato com deficiência, que necessite de condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, intérprete de Libras, leitura labial, prova braile, prova ampliada, ou o auxílio de ledor).

5.12. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.12.1. Durante o período das inscrições, ou seja, de 09 a 22 de julho de 2012, o candidato deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), sob pena de indeferimento da sua condição de pessoa com deficiência, à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Av. Paulista, 2001, - 13º andar - Cerqueira César - CEP: 01311-300 - São Paulo/SP, identificando o nome do Concurso para o qual está concorrendo no envelope, neste caso: "CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO - Edital 01/2012, Ref. LAUDO MÉDICO", e as solicitações necessárias a seguir:

5.12.1.1. Cópia do Laudo Médico assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), a opção de cargo e Código do cargo.

a) são condições especiais: prova ampliada, prova Braile, solicitação de ledor, intérprete de Libras, leitura labial, mobiliário especial.

b) o candidato com deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, 22 de julho de 2012, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.12.1.2. A indicação da condição especial e os recursos necessários para a realização da prova, quando for o caso, bem como o nome completo do candidato, o cargo pretendido e o nome do Concurso Público para o qual está concorrendo;

5.13. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.12. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

ENSINO MÉDIO

CARGO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE ITENS

OFICIAL ADMINISTRATIVO

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

20

 

ENSINO SUPERIOR

CARGO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE ITENS

CONTADOR

PROCURADOR

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

20

30

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática (quando for o caso) e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

6.3. As Provas Objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

VII - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão realizadas em Eldorado/SP em data, locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para a Prova Objetiva a ser publicado no Jornal Notícias do Vale e pela Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.1.1. As provas serão aplicadas em Eldorado/SP, salvo se necessário, em decorrência do número de candidatos inscritos excederem à oferta de lugares adequados existentes nas escolas da cidade de Eldorado/SP, a Cetro Concursos reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação publicado no Jornal Notícias do Vale e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

7.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outra data, horário ou fora do local designado.

7.1.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. poderão ser corrigidos somente pelo site (www.cetroconcursos.org.br). Após a publicação do resultado final, a correção dos dados para efeito de convocação, deverá ser encaminhada para a Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado.

7.2.1. Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de cargo, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato da Cetro Concursos, antes da realização das provas, pelo telefone (11) 3146-2777, no horário das 8h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

7.2.1.1. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 02 e borracha macia.

7.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.3.2. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento e o comprovante de isenção não terão validade como documento de identidade.

7.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.3.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do documento original de identidade e comprovante de inscrição.

7.5.1. A inclusão de que trata o item 7.5. será realizada de forma condicional e será confirmado pela Cetro Concursos na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.5., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.6. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 player, relógio digital, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.6.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 7.6., deverá desligá-lo, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas, sendo que a Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.6.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.6.3. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais.

7.6.3.1. Na situação descrita no item 7.6.3., se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será eliminado automaticamente do Concurso Público.

7.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.8. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

7.9. Quanto à Prova Objetiva:

7.9.1. Para a realização da Prova Objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legível.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser identificada pela leitura digital, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. A totalidade das Provas terá a duração de duração de 3 horas para a realização da Prova Objetiva.

7.11. A totalidade do tempo de realização da Prova Objetiva, conforme indicado no subitem 7.10., compreende o tempo total para a resolução das referidas Provas e para o preenchimento da Folha de Respostas da Prova Objetiva.

7.12.. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora de permanência mínima na sala de provas.

7.13. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões, faltando 60 (sessenta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que o candidato permaneça em sala, até este momento, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

7.14. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.15. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.15.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados.

7.15.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.3, alínea "b", deste Capítulo;

7.15.3. Não comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.15.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência, estabelecido no item 7.11.1, deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado;

7.15.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.15.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.15.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.15.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

7.15.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.15.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.15.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

7.15.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

7.15.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.16. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.19. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

7.21. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/ classificação.

7.22. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

7.22.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

7.23. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 7.22. e seu subitem, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

7.24. Os gabaritos da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos Gabaritos, ao Resultado Provisório da Prova Objetiva.

11.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

11.2.1. Divulgação dos Gabaritos Provisórios do Concurso Público;

11.2.2. Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas;

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição, cargo e o seu questionamento.

11.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma do Concurso Público.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc), fac-símile, telex, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.2 deste Capítulo.

11.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

11.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8.1 acima, não cabendo recursos adicionais.

11.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

11.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

11.9.2. fora do prazo estabelecido;

11.9.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

11.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

11.10. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo.

11.11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, por ocasião da divulgação dos resultados das provas objetivas, segundo o Cronograma constante do Anexo II e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos.

11.12. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo, observado o código de inscrição do cargo.

12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência, no resultado final.

12.4. O Resultado do Final do Concurso Público será publicado no Jornal Notícias do Vale e divulgado na Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final.

12.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada no Jornal Notícias do Vale.

12.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.6.1. Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, em atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

12.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

12.6.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática (quando houver);

12.6.4. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

12.6.5. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

12.6.7. A aprovação no Concurso Público não gera ao candidato aprovado o direito à contratação, ficando reservado à Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado o direito de aproveitamento destes conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública.

XIII - DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à rigorosa ordem classificatória por cargo.

13.1.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de vagas terão sua convocação publicada no Jornal Notícias do Vale

13.1.2. A aprovação e a Classificação Final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão.

13.1.3. A Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público que é de 02 anos, prorrogável por igual período.

13.1.4. Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado serão contratados pelo Regime Estatutário

13.2. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

13.3. Além das disposições constantes no Capítulo II - Dos Requisitos Básicos Exigidos para a participação no Concurso Público, deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua contratação:

a) submeter-se ao Exame Médico Admissional, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Eldorado que avaliará sua capacidade física e mental, de caráter eliminatório.

b) providenciar, a cargo da Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pela Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado);

c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos básicos para a contratação.

13.4. O diagnóstico do Atestado de Saúde Ocupacional terá caráter eliminatório para efeito de contratação.

13.5. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da contratação, os seguintes documentos originais acompanhados de uma cópia legível que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital, que ficarão retidas:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Cédula de Identidade - RG;

e) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

f) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos;

i) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 06 (seis) anos de idade;

j) Comprovante de frequência escolar de filhos com idades entre 06 e 14 anos;

k) Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.

l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;

m) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

n) 1 foto 3x4 atual e colorida;

o) comprovante de residência;

p) registro no respectivo Conselho de Classe (se houver) e comprovante de pagamento no conselho de classe;

q) Certidão de Antecedente Criminal;

r) Declaração Negativa de Não Acúmulo de Cargos Públicos;

s) Declaração de empregos anteriores.

13.5.1. Caso haja necessidade, a Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado poderá solicitar outros documentos complementares.

13.5.2. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

13.6. A convocação ocorrerá por publicação no Jornal Notícias do Vale e poderá, também, a critério da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Eldorado, a ser informada por meio de telegrama.

13.6.1. A informação da convocação, por meio de correspondência direta, terá CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ OFICIAL, devendo o candidato acompanhar a publicação oficial.

13.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

13.7.1. O não comparecimento, no prazo estabelecido, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento. Implicando na convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado.

13.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

13.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a Cetro Concursos até a publicação da Publicação do Resultado Final e, após esta data, junto à Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

13.10. Os candidatos serão convocados para admissão exclusivamente na Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público serão publicados no Jornal Notícias do Vale e as convocações, resultados e comunicados deste certame serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

14.2. Serão publicados no Jornal Notícias do Vale apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

14.3. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme a opção do cargo realizado, no ato da inscrição, pelo candidato.

14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências.

14.5. Caberá à Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado a Homologação dos Resultados Finais do Concurso Público.

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), ou, ainda, publicado no Jornal Notícias do Vale.

14.7. O candidato se obriga a manter atualizado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), até a data de publicação do Resultado Final e, após esta data, junto à Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado, situada Rua Trajano Carneiro, 40 - Centro - Eldorado SP, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

14.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for chamado, perder o prazo para a manifestação de interesse na nomeação, caso não seja localizado.

14.9. A Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado e a Cetro Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.9.1. Endereço não atualizado;

14.9.2. Endereço de difícil acesso;

14.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

14.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

14.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

14.11. A Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado e a Cetro Concursos se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos, em quaisquer das fases do Concurso Público.

14.12. A Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado e a Cetro Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

14.13. Será considerada, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

14.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado e pela Cetro Concursos, no que tange à realização deste Concurso Público.

14.15. A Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado não emitirá declaração de aprovação no Concurso Público e a própria publicação no Jornal Notícias do Vale servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14.16. Uma vez contratado e em exercício, o candidato poderá ser requisitado, a critério da Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado, a participar de evento para capacitação em local, data e período definidos pela Administração.

Eldorado, 05 de julho de 2012.

FERNANDO RAMOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO - OFICIAL ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA

Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1º e 2º graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções sobre registros de expedientes. Técnicas de arquivos e conservação de documentos. Elaboração de ofícios; correspondências; técnicas de agendamento; formas de tratamentos; abreviações de tratamentos de personalidades. Noções de técnicas de secretariar; uso de fax e internet. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Zelo pelo patrimônio público; normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação). Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos. Noções de funcionamento e de tramitação de leis, decretos, portarias, atos administrativos do Executivo. Noções de hierarquia de leis federais estaduais e municipais. Noções sobre as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 4.320/64. Administração Pública: Características; Modo de atuação; Regime Jurídico; Poderes e deveres do Administrador Público. Princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade). Personalidade jurídica do Estado: Órgão e agentes públicos; Competência. Poderes Administrativos: Poder vinculado; Poder discricionário; Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de polícia. Atos Administrativos: Conceito e requisitos; Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação. Organização Administrativa: Administração direta e indireta; Centralização e descentralização. Licitações. Contratos Administrativos. Servidor Público: Regime Jurídico Único; Deveres; Proibições; Acumulação; Responsabilidade e penalidades; O processo disciplinar. Lei Orgânica da Estância Turística de Eldorado. Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Eldorado. Conceitos de Internet e de Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas, programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro. Conhecimentos de Processador de texto Word: Operações básicas, digitação de textos, formatação, cabeçalho, rodapé e tabelas. Conhecimentos de Planilha Eletrônica Excel: Operações básicas, fórmulas, funções, pastas e formatação. Noções de rede de computadores. Windows XP.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CONTADOR E PROCURADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE CONTADOR

CONTABILIDADE: Conceito, campo de atuação e objetivos da informação contábil. O método das partidas dobradas. Os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Classificação e Análise Contábil. Avaliação das contas patrimoniais. Operações com mercadorias. Livros de Escrituração. Fatos Contábeis. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e apresentação; Grupos e Subgrupos; Critérios de Avaliação do Ativo e Passivo. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados: Forma de Apresentação; Transferência do Lucro Líquido para Reservas. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA: Conceitos. Espécies de tributos: imposto, taxa, contribuição de melhoria e contribuição social. Elementos fundamentais do tributo: fato gerador, contribuinte ou responsável, base de cálculo e alíquota. Imposto sobre serviços - ISS: definição, fato gerador, contribuinte e contabilização das operações incidentes. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, campo de atuação e regimes contábeis. Orçamento Público: conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários. Sistemas Contábeis: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação. Receitas e despesas públicas: orçamentárias e extraorçamentárias. Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos. Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas. Demonstrativos da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Normas de escrituração. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, Finanças Públicas. Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento anual. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Objetivos e Abrangência. Receita Corrente Líquida. Orçamento Público e Execução Orçamentária. Receita e Despesa Pública. Restrições de Final de Mandato. Dívida e Endividamento. Prestação de Contas. Transparência e Controle. Conhecimento sobre as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Conhecimento sobre prestação de contas junto ao TCE. Noções de Direito Financeiro. Despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida. Noções de Direito Tributário. Conhecimentos sobre Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93 e alterações). LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de Eldorado. Regimento Interno da Câmara Municipal de Eldorado. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA: Conceitos de Internet e de Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas, programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro. Conhecimentos de Processador de texto Word: Operações básicas, digitação de textos, formatação, cabeçalho, rodapé e tabelas. Conhecimentos de Planilha Eletrônica Excel: Operações básicas, fórmulas, funções, pastas e formatação. Noções de rede de computadores. Windows XP. Legislação e ética profissional: A ética geral e a ética profissional; A legislação sobre a ética profissional; Legislação profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROCURADOR

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa, de 5 de outubro de 1988. Princípios fundamentais: Fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Nacionalidade; Direitos políticos. Da organização do Estado: Organização política administrativa; A União; Os Estados; O Município; O Distrito Federal e Territórios. Da Administração Pública: Disposições gerais e princípios, servidores públicos civis e militares. Poderes da União; O Poder Legislativo: O Congresso Nacional e suas atribuições; A Câmara dos Deputados; O Senado Federal; O Processo Legislativo; A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O poder executivo: O Presidente e vice- Presidente da República; Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. O poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal; O Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados. Finanças Públicas. Ordem econômica e financeira. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: Características; Modo de atuação; Regime Jurídico; Poderes e deveres do Administrador Público; Princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade). Personalidade jurídica do Estado: Órgão e agentes públicos; Competência. Poderes Administrativos: Poder vinculado; Poder discricionário; Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de polícia. Atos Administrativos: Conceito e requisitos; Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação. Organização Administrativa: Administração direta e indireta; Centralização e descentralização. Licitações. Contratos Administrativos. Servidor Público: Regime Jurídico Único; Deveres; Proibições; Acumulação; Responsabilidade e penalidades; O processo disciplinar. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil. Do processo de conhecimento. Do processo de execução. Do processo cautelar. Dos procedimentos especiais. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais que limitam o poder de tributar. Competência Tributária da União. Competência Tributária dos Estados e do Distrito Federal. Competência Tributária dos Municípios. Receitas Públicas Tributos. Legislação Tributária. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. Lei de Responsabilidade Fiscal; DIREITO FINANCEIRO: Lei nº 4.320/64; Conhecimentos sobre Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93 e alterações). LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de Eldorado. Regimento Interno da Câmara Municipal de Eldorado. Organização Administrativa da Câmara Municipal de Eldorado.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

CRONOGRAMA(data s prováveis)

ATENÇÃO! TODAS A S DATAS ABAIXO SÃO PROVÁVEIS, SUJEITAS A ALTERAÇÕES, SENDO D E INTEIRA RESPONSABILIDADE D O CANDIDATO ACOMPANHAR O S EVENTOS, NOS MEIOS INFORMADOS N O PRESENTE EDITAL.

Datas

Eventos

05/07/2012

Publicação do Edital de Abertura no Jornal Notícias do Vale e no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

09 a 22/07/12

Período de inscrição via Internet.

09 a 22/07/12

Período de apresentação das solicitações (documentação enviada pelos Correios)

· De portadores de deficiência; e

· De condições especiais para realização das provas.

09 a 11/07/2012

Pedido de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

18/07/2012

Divulgação do resultado da análise de solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição no site da Cetro Concursos.

19 a 22/07/2012

Período de Inscrição para os candidatos que tiverem o pedido de isenção Deferido ou Indeferido.

23/07/2012

Vencimento do Boleto de Pagamento da taxa de inscrição.

31/07/2012

Divulgação, no site da Cetro, das inscrições homologadas pela internet.

08/08/2012

Data prevista para publicação no Jornal Notícias do Vale de Convocação para a realização das provas e divulgação no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

19/08/2012

Aplicação das Provas Objetivas para todos os cargos

21 e 22/08/2012

Prazo recursal referente à divulgação do Gabarito Provisório divulgado no site da Cetro Concursos.

10/09/2012

Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas no site da Cetro Concursos.

11 e 12/08/2012

Prazo recursal referente à publicação dos Resultados Provisórios das Provas Objetivas.

21/09/2012

Divulgação do Resultado Final no site da Cetro.