Câmara de Cocal do Sul - SC

Notícia:   Câmara de Cocal do Sul - SC abre vagas para Auxiliar de Serviços Gerais

CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

A Câmara Municipal de Vereadores de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina, por seu Presidente e de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cocal do Sul, com a LEI Nº. 784, de 30 de março de 2007, RESOLUÇÃO Nº 188/2010, de 22 de dezembro de 2010, e Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e demais dispositivos legais pertinentes, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas, para provimento do cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS no Quadro de Pessoal da Câmara, regidos pelo Regime Celetista para prestar serviços junto a Câmara Municipal de Vereadores de Cocal do Sul, e formação de cadastro reserva, levado a efeito através da empresa Datainfo STF Ltda.

TÍTULO I

CARGOS E VAGAS

1. DO CARGO - Nº. DE VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO INICIAL - TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

a. Nº. de Vagas: 01 de provimento efetivo, mais cadastro de reserva.

b. Escolaridade e requisitos exigidos: alfabetizado.

c. Serviços Gerais.

d. Tipo de Prova: Objetiva (Língua Portuguesa, Matemática, e Conhecimentos Gerais). e prática.

e. Jornada de Trabalho: 40h00min horas semanais.

f. Salário Inicial: R$ 1.083,40 (um mil e oitenta e três reais e quarenta centavos).

g. Taxa de Inscrição: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

Parágrafo único: Os valores acima referenciados estão de acordo com a lei Nº. 784, de 30 de março de 2007.

1.1.1. Atribuições:

Exercer atividades de natureza operacional, abrangendo limpeza e conservação das dependências e dos pátios da edilidade; cuida dos afazeres da copa/cozinha servindo liquido e alimentos aos agentes públicos, políticos e demais pessoas que freqüentam a Câmara. Leva e traz documentos, objetos e coisas e outras inerentes ao cargo.

2. DAS VAGAS OFERECIDAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

2.1. Não será procedida a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências, tendo em vista o pequeno número de vagas oferecidas neste Edital, conforme Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999.

TÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 03 de abril de 2014 a 28 de abril de 2014, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Cocal do Sul, situado a Rua Ângelo Peruchi, 126, centro, em Cocal do Sul - SC.

b) As inscrições somente serão efetuadas de forma presencial.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do dispositivo no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos das alíneas "b", do item 1, do Título I, deste Edital;

f) Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em qualquer nível;

g) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental para exercer as atribuições do cargo;

i) Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

j) Conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente Edital;

l) Ao efetuar a inscrição o candidato fará a seguinte declaração:

"DECLARO que atendo as condições exigidas para a inscrição no presente Concurso Público, e que conheço e aceito todas as normas contidas no Edital de Concurso, bem como, aceito as decisões que possam ser tomadas pela COMISSÃO DE CONCURSO em casos omissos e situações não previstas. Em caso de convocação, comprometo-me a apresentar, no prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, apresentando todos os documentos comprobatórios das condições/requisitos exigidos para o cargo que me inscrevi, estando ciente de que as informações aqui contidas são de minha única e exclusiva responsabilidade, e que qualquer informação inverídica, estarei automaticamente ELIMINADO DO CONCURSO."

m) Efetuada a inscrição implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital, por parte do candidato, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais, pertencentes ao presente Concurso Público, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

Parágrafo Único: O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, que terá de entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo neste edital por ocasião da posse.

2.1. Os Candidatos não devem apresentar parentesco com: membros da comissão de concurso, com membros da banca examinadora e com o proprietário da pessoa jurídica. Caso ocorra parentesco com algum membro da comissão ou da Banca, este deve desincompatibilizar-se.

3. DOCUMENTO QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a. Ficha de inscrição, corretamente preenchida (PELO PRÓPRIO CANDIDATO).

b. 2 fotos 3x4

c. Cópia da Cédula de Identidade e o original

d. Cópia do CPF/MF e o original

e. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original), o candidato deverá providenciar cópias para sua posse;

3.1.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado via boleto que serão emitidos na prefeitura Municipal de Cocal do Sul

3.2. Não será aceita inscrição por via postal ou via e-mail, bem como fora do período estabelecido no item 1 letra "a", do Título II;

Parágrafo Único: Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

3.3. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma;

3.3.1. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração no Requerimento de Inscrição, após a efetivação da inscrição;

3.3.2. Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 1 do Título II, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Concurso Público, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido;

3.3.3. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade, a menor, a maior ou fora do prazo não será devolvido.

3.3.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de: anulação ou de não realização do concurso.

3.3.5. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Câmara de Vereadores.

3.3.6. As inscrições serão efetuadas somente de Forma Presencial.

3.3.7. As inscrições de Forma Presencial serão efetuadas exclusivamente na Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Cocal do Sul, situado a Rua Ângelo Peruchi, 126, centro, em Cocal do Sul - SC.

Parágrafo Único: Serão aceitas inscrições por procuração conforme anexo IV, devidamente reconhecida em cartório.

3.4. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições;

3.5. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, no preenchimento da ficha de inscrição, portanto revise os dados antes de efetivar a inscrição;

3.5.1 É vedado ao responsável pela recepção de inscrições preencher o formulário de inscrição, este deverá vir preenchido pelo candidato ou procurador, cabendo ao inscritos apenas a verificação e conferencia dos dados.

3.6. Encerrado o prazo das inscrições, a relação nominal dos candidatos homologados, será publicada no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Cocal do Sul e no site www.camaracocal.sc.gov.br.

3.6.1. A publicação das inscrições indeferidas trará o nome do candidato e o número de inscrição, assim como indicação do respectivo motivo do indeferimento;

3.6.1.1. Da decisão do indeferimento da inscrição, caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de sua divulgação. A Comissão do Concurso terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para deliberar;

3.6.1.2. Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não analisado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato poderá participar das fases que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado;

3.7. A inscrição implicará em completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato ou seu procurador no ato da inscrição;

3.8. A Comissão de Concurso poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade ou qualquer irregularidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados;

3.9. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente;

TÍTULO III

DAS PROVAS

O concurso objeto deste edital será realizado em duas etapas e consistirá na aplicação de:

1. Prova Objetiva: A prova escrita para o Cargo de Emprego Público, com todas as questões de múltipla escolha. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

2. Prova Prática: para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

1 - DA PROVA OBJETIVA

A prova Objetiva para o Cargo de Emprego Público versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, de conformidade com a composição descrita abaixo.

Para o Cargo de Emprego Público, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a prova objetiva será composta por três áreas de conhecimentos assim distribuídos.

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

TOTAL DE QUESTÕES

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais

Total

06

06

08

20

A Prova Objetiva para o Cargo de Emprego Público, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, terá peso 04 (quatro) e será calculada de acordo com a tabela abaixo.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

06

0,5

3,00

Matemática

06

0,5

3,00

Conhecimentos Gerais

08

0,5

4,00

TOTAL

20

-

10,00

1.1. A prova objetiva será realizada no dia 04 de maio de 2014 das 09h00min às 11h30min, no centro de Pastoral da Igreja Matriz (Sala de Catequese Igreja Católica), situado na Rua Adão Bosa, s/n, Centro, em Cocal do Sul. Os portões de acesso as salas de prova serão fechados às 09h00min impreterivelmente; Atenção, pode haver necessidade de alteração da data de realização de provas, é dever do candidato buscar informações periodicamente no mural da câmara ou no site, a fim de manter-se atualizado.

1.1.1. Havendo necessidade de qualquer alteração, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 3 (três) dias de antecedência; publicação esta no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Cocal do Sul e no site www.camaracocal.sc.gov.br.

1.1.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local conforme item 1.1.

1.1.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o início da sua realização, - observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o nº. 130 -, após o que os portões serão fechados.

1.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conterá 20 (Vinte) questões, sendo: Português 06 (seis), Matemática 06 (seis), e Conhecimentos Gerais 08 (oito) questões, com valor total de 10,0 (dez) pontos, sendo considerado classificado nesta etapa, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total dos pontos possíveis, na forma de testes de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, com base nos programas anexos;

1.3. A inviolabilidade das provas e dos cartões de resposta, deverá ser comprovada no local de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos e da Comissão de concurso; qualquer problema deve ser relatado na ata de prova;

1.3.1 Fica desde já claro e definido que o documento para relatar qualquer dúvida ou irregularidade é a ata de prova, a qual disponibiliza espaço para o registro de qualquer dúvida a ser posteriormente resolvida, e o candidato não deve abdicar deste direito.

1.3.2. O Cartão/Gabarito de Respostas não apresentará identificação nominal, havendo somente um número de controle do cartão, e uma parte destacável com coincidente número de controle, onde o candidato colocará seu nº de inscrição e nome no ato de recebimento do cartão; Ao concluir aprova e entregar ao fiscal o cartão, o fiscal deverá destacar o apêndice com a identificação e colocá-lo em envelope separado a ser lacrado, assinado pelos três últimos candidatos e fiscais. Este envelope será entregue a comissão de concurso para ser aberto de forma pública, para posterior atribuição das notas;

1.4. O Cartão/Gabarito de Respostas deverá ser preenchido com caneta azul ou preta, respeitado o limite do quadro de marcação, não sendo consideradas respostas a lápis, com rasuras, em branco, com erratas e/ou observações;

1.5. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta (que o candidato deverá levar para a prova), passar desta área, abusivamente caracteriza anulação da questão.

Parágrafo único: Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Gabarito de resposta por erro do candidato;

1.5.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

1.5.2. O candidato deverá levar a caneta ou canetas de seu uso, não é dever da empresa ou do contratante disponibilizar canetas, água ou lanche.

1.5.2.1 A correção da prova objetiva terá por base apenas o cartão-resposta e será atribuída nota 0 (zero):

a) À questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

b) À questão que contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

c) À questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) À questão que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e) À questão cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

f) À questão preenchida com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

Parágrafo único: A correção ocorrerá de forma manual, a fim de evitar erros de máquina; haverá ainda correção de conferencia, antes da divulgação do resultado geral.

1.6. Somente será permitido o ingresso à sala de provas, ao candidato que apresentar o comprovante de inscrição do concurso e a cédula de identidade, (o Candidato deve trazer os dois, no dia da prova).

1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova objetiva e prática, e o comparecimento no horário determinado, os portões serão fechados exatamente as 09h00min e 13h30min respectivamente, segundo horário oficial de Brasília.

1.8. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, comunicador elétrico ou eletrônico, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

1.8.1 Os candidatos não poderão portar quaisquer tipos de equipamentos eletrônicos, sendo que telefones, relógios, rádios, tablets, etc., levados a sala de prova devem ser afastados dos candidatos e desligados em frente ao fiscal.

1.9 Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 1 (uma) hora do início de sua realização.

1.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que durante a realização das provas:

I . For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

II . Ausentar-se da sala de provas levando o Gabarito de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

III . Não devolver integralmente o Gabarito de Respostas juntamente com o Caderno de Questões;

IV . Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

V . Apresentar-se após o horário estabelecido, ou fora dos locais pré-estabelecidos, não sendo admitida qualquer tolerância;

VI . Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

VII . Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, ou agredir verbal ou fisicamente a qualquer dos participantes e organizadores;

VIII . Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, (será realizada verificação de existência de pontos eletrônicos de comunicação);

1.10.1 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente, e após acompanhar o lacre dos cartões de resposta.

1.11. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Cartão/gabarito de respostas devidamente preenchido e assinado, e o caderno de questões devidamente identificado;

1.12. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso ou permanência de pessoas estranhas, mesmo candidatos que tenham terminado a prova;

1.13. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento de fiscal credenciado e nem entregar sua prova mesmo que concluída antes de 01 (uma) hora do início das provas;

1.14. Não haverá segunda chamada para a prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

1.15. A prova não poderá ser realizada em local diferente daquele designado pelo Edital de Convocação para as provas e divulgado no site oficial (www.camaracocal.sc.gov.br) e mural da Câmara com antecedência, é dever do candidato manter-se informado junto aos editais publicados;

1.16. O caderno de provas será assinado e identificado pelo próprio candidato com seu nome e o seu número de inscrição, no ato de recebimento deste, que deverá estar em branco;

1.17. O cartão de resposta deverá conter o nome, cargo e o número de inscrição do candidato e será recolhido em malote no término da prova, assim bem como o Tícket de controle, para lacre e assinatura dos 03 (três) últimos candidatos a concluir a prova e dos fiscais presentes;

1.18. A prova objetiva terá a duração de 2h30min (duas horas e trinta minutos) impreterivelmente, incluindo neste tempo, o tempo de aberturas e conferências dos malotes das provas e as instruções sobre a mesma;

1.19. A guarda dos cadernos de provas escritas, inscrições, documentos e os cartões de resposta deste Concurso Público ficarão sob responsabilidade da Câmara Municipal de Cocal do Sul, após a homologação do resultado.

1.20. Os programas básicos para elaboração das provas seguem no Anexo I deste Edital;

1.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança;

1.20.1. A amamentação será acompanhada por fiscal de prova;

1.20.2. Caso a candidata que tiver que amamentar, não levar consigo acompanhante não realizará as provas (não é obrigação contratual da empresa disponibilizar babás);

1.20.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata;

1.21. O resultado preliminar da prova objetiva será publicado no mural da Câmara Municipal e no site www.camaracocal.sc.gov.br, com o número de inscrição do candidato, abrindo-se o prazo para interposição de recurso de vista de prova;

1.22. O gabarito contendo as respostas das questões da prova objetiva será afixado no mural da Câmara Municipal, no primeiro dia útil após a realização das provas.

2 - DA PROVA PRÁTICA

2.1 A Prova Prática é de caráter eliminatório, e avaliará o desempenho dos candidatos no trabalho que irão executar.

2.2 Para a execução das tarefas todos os materiais/equipamentos necessários serão previamente preparados no local da prova (sede da Câmara Municipal de Cocal do Sul), sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais/equipamentos em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

Parágrafo único: O tipo de serviço e o tempo para execução do mesmo serão divulgados no dia da prova para todos os candidatos.

2.3 Para ser admitido à prestação da Prova prática, o candidato deverá comparecer convenientemente trajado, munido do comprovante de inscrição, documento de identificação, no local, data e horário, previamente divulgados, dentro do tempo determinado, quer seja as 13h30min do dia 04/05/2014, nas dependências da câmara de Cocal do Sul.

2.3.1 Antes do início da prova, o fiscal conferirá os dados do cartão de inscrição com o documento de identificação do candidato, devendo este assinar a lista de presença.

2.3.2 Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu imediato afastamento.

2.3.2.1 A transgressão ao disposto no caput deste artigo e/ou a descortesia do candidato para com qualquer um dos membros da Comissão ou aplicador da prova, implicará no seu desligamento sumário do Concurso.

2.3.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 10 (dez) a 0 (zero), sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais.

2.3.3.1 Prova prática dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.

Serão disponibilizados materiais para execução de serviços pertinentes a função e serão avaliados os seguintes quesitos:

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar atividades inerentes ao cargo - executar trabalhos braçais em geral, serviços de limpeza Prédios Públicos, logradouros públicos - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.
Duração da Prova: Tempo máximo de 10 minutos
Fatores a serem avaliados:
I - Habilidades com ferramentas, equipamentos e utensílios, II - Eficiência/ Qualidade, III - Produtividade , IV - Organização na execução dos Trabalhos/ Economia dos Ingredientes/Material , V - Técnica/Aptidão/Eficiência ,VI - Acabamento ,VII - Apresentação para o Trabalho ,VIII - Observação das regras de segurança.

Parágrafo único: O tipo de serviço e o tempo para execução do mesmo serão divulgados no dia da prova para todos os candidatos.

2.4 A Prova Prática terá peso 06 (seis).

2.5 Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital.

2.6 A prova prática se iniciará as 13h30min do dia 04/05/2014, mesmo dia da prova objetiva, nas dependências da Câmara de Vereadores de Cocal do sul, sito a Rua Ângelo Peruchi, nº 126, Centro, Cocal do Sul..

3. DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO FINAL

3.1. Critérios para classificação conforme tabela abaixo:

Cód..

Cargo

Critérios para classificação

F 01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serão considerados classificados os candidatos que tiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na Prova Prática e nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova objetiva. Os dois quesitos devem ser atendidos.

3.2. Da Avaliação Final

3.2.1 A Avaliação Final do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, será pela média aritmética, das notas da prova objetiva e da nota da prova prática, obedecendo a seus respectivos pesos.

● NPO (Nota Prova Objetiva): Peso.......................... 04 (quatro);

● NPP (Nota Prova Pratica): Peso............................ 06 (seis).

Exemplo: [(NPO * 4) + (NPP * 6)]/10 = nota Geral

TÍTULO IV

1. DAS CLASSIFICAÇÕES

1.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

1.1.1. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público para o AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, será igual a média geral dos pontos obtidos na prova objetiva mais a prova prática;

1.2. A Classificação Final será divulgada no Órgão Oficial do Município (www.diariomunicipal.sc.gov.br), afixada no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Cocal do Sul e no site www.camaracocal.sc.gov.br.

1.3. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver e for apto, serão convocados para admissão nas vagas a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

1.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final, PELA SEQÜÊNCIA:

a. For considerado idoso conforme Estatuto do Idoso lei 10.741/2003 (cidadão com 60 anos ou mais), e dentre os idosos o de maior idade;

b. A maior nota na prova prática;

c. A maior nota na prova de Português, quando couber;

d. O candidato com maior idade;

TÍTULO V

1. DOS RECURSOS

1.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a. Do indeferimento da inscrição;

b. Do gabarito preliminar;

c. Do resultado da prova objetiva;

d. Da classificação final;

1.1.1. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, e quando necessário, corretamente fundamentado, dirigido à Comissão Especial de Concurso, que será protocolado na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Cocal do Sul, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, e será encaminhado a Comissão Especial de Concurso que determinará o seu processamento, caso cabível;

1.1.2. O recurso (disponível no anexo II) deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência, sem os mesmos não será aceito;

1.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, que o julgará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

1.3. Enquanto o recurso não for julgado, o candidato poderá usufruir do benefício do recurso da alínea "a", do item 1.1, poderão participar do concurso público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

1.4. Caberá recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e contra erros ou omissões no gabarito preliminar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação do respectivo gabarito, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Câmara Municipal de Vereadores de Cocal do Sul, sito a Rua Ângelo Peruchi, 126, Centro, na cidade de Cocal do Sul - SC;

1.4.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição;

1.4.2. Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato;

1.4.3. Se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito preliminar ou eventualmente anulação de questão(ões), as provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas novamente e o(s) ponto(s) relativo(s) a(s) mesma(s) será(ão) atribuídos a todos os candidatos;

1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito preliminar, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no mural da câmara e no site www.camaracocal.sc.gov.br.

1.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;

1.6.1. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão imediatamente indeferidos;

1.7. Os candidatos poderão pedir vista de sua prova, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação do resultado;

1.8. Somente será concedida vista de prova ao próprio candidato, vedado a concessão da mesma a seu procurador ou qualquer pessoa que pretenda acompanhá-lo;

1.9. Os recursos intempestivos (fora de prazo), serão desconsiderados;

1.10. Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação do respectivo edital, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato;

1.10.1. Fica desde já claro a todos os Candidatos que, em havendo alteração da ordem de classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

1.11. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de Identidade do outorgante e do procurador;

1.12. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que o justifiquem e interpostos dentro do prazo;

1.13. Das decisões denegatórias do Presidente do Concurso, no que se refere à inscrição, ao julgamento das provas e à classificação, haverá ainda, recurso ao Presidente da Câmara Municipal, todos cabíveis dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação ou intimação do ato;

1.13.1. O recurso previsto no item 1.13 não terá efeito suspensivo;

1.14. No recurso deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferido o que não contenha fatos novos ou que se baseie em razões meramente subjetivas;

1.15. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

TÍTULO VI

1. DAS NOMEAÇÕES

1.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Celetista devendo o candidato comprovar no ato:

a. Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos das alíneas "b", do item 1 do Título I, deste Edital;

b. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

d. Gozar de boa saúde física e mental (exames de sanidade física e mental);

1.2. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência (financeira, econômica e legal) da Administração da Câmara Municipal e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso;

1.3. A convocação do candidato aprovado será feita em até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através de imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a. Uma foto 3X4;

b. Cópia autenticada da cédula de identidade, do CPF/MF, do PIS/PASEP, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino maior de 18 e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se possuir);

c. No ato da posse o candidato classificado será convocado para submeter-se a exame médico pré-admissional, para comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral através de laudos médico e exames laboratoriais (custeados pelo candidato) necessários para o exercício do cargo. Sendo considerados inaptos para o exercício do cargo pleiteado, os candidatos que apresentarem as seguintes alterações:

▪ patologias cardiovasculares graves;

▪ patologias ósteo-musculares que dificultem suas atividades;

▪ patologias psiquiátricas;

▪ patologias de caráter degenerativo ou neurológicas, reumatológicas, endocrinológicas, oncológicas, infecciosas, hematológicas, pneumológicas e urológicas;

d. Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipais, estaduais ou federais;

e. Outros documentos que a Administração da Câmara Municipaljulgar necessário;

1.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no concurso caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a. Não atender à convocação para a nomeação;

b. E se nomeado, não entrar em exercício da função para a qual foi convocado, dentro do prazo legal;

1.5. No caso de desistência de ocupação da vaga, por parte do candidato, o mesmo deverá assinar Requerimento de Desistência, em caráter irrevogável, sendo excluído do respectivo concurso;

1.6. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via correio, imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização;

1.7. O candidato que já tiver cargo, emprego ou função, ou perceber, qualquer espécie de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou regime geral de previdência social relativa a emprego público decorrentes dos artigos 40, 42 ou 142, nos termos do artigo 37, § 10 da Constituição Federal, e/ou beneficio acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, deverá optar por apenas 01 (um) cargo e/ou benefício, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão;

TÍTULO VII

1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.1. O Concurso Público será para nomeação do cargo relacionado por este Edital;

1.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos ou irregularidades nos documentos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

1.3. A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Concurso, estabelecidas no presente Edital e em outros a serem publicados, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza;

1.3.1 Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente da Câmara Municipal, será excluído do concurso, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

▪ Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

▪ Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

▪ For surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos nos Itens 1.8 e 1.8.1, do Título III, deste Edital;

▪ Apresentar falha na documentação;

▪ Apresentar irregularidade na prova;

▪ For responsável por falsa identificação pessoal;

▪ Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

1.4. Cópias deste Edital serão disponibilizadas no site www.camaracocal.sc.gov.br, no mural da Câmara e secretaria da Câmara Municipal, onde o candidato interessado poderá retirar mediante protocolo para providenciar sua cópia.

1.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município e afixados no mural da Câmara de Cocal do Sul e no site www.camaracocal.sc.gov.br.

1.6. A determinação do local das provas e a data de sua realização, é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal; sendo dada ampla publicidade através dos meios de comunicações, Órgão Oficial do Município e pelo site (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e www.camaracocal.sc.gov.br).

1.7. Este Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração da Câmara Municipal;

1.8. Os portões de acesso serão fechados as 09h00min no dia das provas, após fechamento dos mesmos em hipótese alguma será permitido o acesso aos locais da Prova;

1.9. No dia da prova, o Candidato deverá apresentar o Comprovante de Inscrição juntamente com a Cédula de Identidade/carteira de trabalho/passaporte ou outro documento oficial que apresente foto recente;

1.9.1 A assinatura no Comprovante de inscrição e demais documentos do concurso devem ser iguais a do documento de identificação utilizado.

1.10. A habilitação do candidato no Concurso Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

1.11. Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Mural da Câmara Municipal, do órgão oficial do município e do site www.camaracocal.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento;

1.12. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

1.13. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cocal do Sul homologará o Resultado Final do Concurso Público no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

1.14. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Câmara Municipal;

1.15. A guarda dos cadernos de provas escritas, documentos de inscrição, ficha de inscrição, documentos e os cartões de resposta deste Concurso Público ficarão sob responsabilidade da Câmara Municipal de Cocal do Sul, após a homologação do resultado;

1.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado;

1.17. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Órgão Oficial do Município;

1.18. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público;

1.19. As publicações referentes ao Concurso Público realizadas no site www.camaracocal.sc.gov.br, são de caráter meramente informativo;

1.20. É dever do Candidato, ler o presente Edital de Concurso público na íntegra.

1.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Câmara Municipal.

1.22. Composição da Comissão de concurso Público de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 210/14 , de 31 de março de 2014:

LUIZ CARLOS GONÇALVES - PRESIDENTE, JOÃO GERALDO ECHELI- MEMBRO E ÂNGELA MARIA MENDES ANJO- MEMBRO.

1.23. Fica delegado a empresa Datainfo STF Ltda. a responsabilidade pela execução do processo. a. Elaborar o Edital do Concurso; b. Coordenar o processo de inscrições; c. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas do concurso público; d. Julgar os recursos previstos deste Edital, com o aval da Comissão de Concurso da Câmara Municipal de Cocal do Sul e. Elaborar todos os demais editais de publicação para a comissão.

GABINETE DO PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COCAL DO SUL
ESTADO DE SANTA CATARINA

AGENOR BENATI PEDROSO
PRESIDENTE DA CÂMARA

Cocal do Sul, 02 de Abril de 2014.

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO - PROGRAMA BÁSICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I . LÍNGUA PORTUGUESA

1- Leitura, interpretação e compreensão de texto 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe 2.1- Frase: tipos 2.2- Oração 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação) 2.4- Termos essenciais da oração 2.5- Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo, concordância. Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados;

II . MATEMÁTICA

As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão) incluindo problemas. - Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. - Razão e proporção. - Porcentagem. - Média e média ponderada. - Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. - Sistema Monetário incluindo problemas. - Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos. Conjunto - Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. - Expressões, problemas. Conjuntos Numéricos - Números Naturais: operações e propriedades, problemas, expressões. - Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; - Resolução de problemas.

III - CONHECIMENTOS GERAIS

Lei orgânica do município, história de Cocal do Sul, Atualidades do município do estado e do país, aspectos políticos regionais.

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO

DATA HORÁRIO EVENTO LOCAL
02/04/2014 09h00min Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa Câmara Municipal / Imprensa Oficial e no site da Câmara
03/04/2014 a 28/04/2014 08h30min às 11h30min e das 13h30min as 16h00min Período de Inscrições dos candidatos ao Concurso Público Câmara Municipal
30/04/2014 13h00min Divulgação da relação de candidatos inscritos e dos locais das provas Câmara Municipal
04/05/2014 09h00min Provas Escritas Centro de Pastoral da Igreja Matriz (Sala de Catequese Igreja Católica), situado na Rua Adão Bosa, s/n, Centro
04/05/2014 A partir das 13h30min Provas práticas Nas dependências da Câmara de Vereadores de Cocal do sul
05/05/2014 13h00min Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha das provas Objetiva Mural e site da Câmara Municipal
08/05/2014 13h00min Divulgação do gabarito ajustado Mural e site da Câmara Municipal
08/05/2014 13h00min Publicação do Resultado Geral dos candidatos Mural e site da Câmara Municipal
13/05/2013 13h00min Publicação do resultado final dos Classificados (em ordem de classificação) Mural e site da Câmara Municipal
16/05/2014 13h00min Homologação do resultado final Mural e site da Câmara Municipal

O cronograma acima pode sofrer alterações para mais ou para menos, os prazos de recursos são aqueles definidos no edital. As datas após a realização das provas são previstas não exatas.