Câmara de Cerquilho - SP

Notícia:   Câmara de Cerquilho - SP oferece 2 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2008

O Presidente da Câmara Municipal de CERQUILHO/SP, usando das atribuições legais, faz saber que estão abertas as INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas - Edital 01/2008 - através da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda - CNPJ - MF Nº 05.963.139/0001-54, com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 71 de 19 de Agosto de 2008, para os Cargos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, têm validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no jornal FOLHA DE CERQUILHO, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Complementar nº 02 DE 23/12/1992 que "Dispõe sobre ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CERQUILHO e leis subseqüentes. Submetem-se ainda à legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como, às presentes instruções especiais".

2 - DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de Cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, pelo regime ESTATUTÁRIO e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos Cargos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções, o Conteúdo Programático e demais requisitos inerentes aos Cargos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, que fazem parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE CARGOS é assegurada também a concessão de Cesta Básica de Alimentos e demais direitos e benefícios previstos em lei.

2.5 - DO QUADRO DE CARGOS

Código e Descrição do Cargo

Nº Vagas

Requisitos Básicos

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Valor

C.H..S

1.01 - Servente

01

4ª série do ensino fundamental, conhecimento na função + Prova Prática.

R$ 610,65

40

R$ 15,00

2.01 - Auxiliar de Informática e Filmagem

01

Ensino Médio Completo e Conhecimentos específicos de filmagem e de Informática

R$ 928,72

40

R$ 20,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao Cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.12.

3.2 - Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG.

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.7 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o CARGO.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 25 de Agosto a 12 de Setembro de 2008 podendo ser realizada da seguinte forma:

4.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL -

Pessoalmente ou por procuração das 11:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), diretamente na CÂMARA Municipal de CERQUILHO, localizada à Rua da Cidadania, 102 - Bairro Chave Barros - CEP 18.520.000 - Cerquilho, munido obrigatoriamente:

I - da cópia (xérox) de documento de identidade com foto (RG);

II - do Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, que poderá ser recolhida, via de depósito bancário - em favor da INTEGRI BRASIL Concursos Públicos Ltda - em qualquer agência - inclusive nos caixas eletrônicos - dos seguintes BANCOS:

a) BANCO SANTANDER BANESPA - Agência 0065 - C/C nº. 0065-13-002934-1

b) BANCO DO BRASIL - Agência 0354-9 C/C nº. 41.267-8

c) BANCO NOSSA CAIXA - Agência 0023-0 - C/C 04- 002526-0

III - da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

4.1.1 A Ficha de Inscrição, (fornecida no próprio local) deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declara ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

4.1.2 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. A empresa responsável pelo concurso poderá abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

4.1.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.2 - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.2.1 No período de 25 de Agosto a 12 de Setembro de 2008, o candidato deverá acessar o site www.integribrasil.com.br localizar o "link" correspondente ao Concurso Público 01/2008 da CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO; Consultar o Edital ; Preencher a ficha de Inscrição Eletrônica e Emitir Boleto Bancário.

4.2.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao Cargo pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária e Casas Lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário. Na inscrição via Internet, quando da impressão do boleto, será acrescido o valor de R$ 1,75, correspondente à despesa da cobrança bancária, que já estará somado ao valor da inscrição correspondente ao Cargo, para o qual o candidato deseja concorrer.

4.2.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.2.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.2.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.2.6 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL -, empresa responsável pelo concurso.

4.2.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.2.8 A INTEGRI BRASIL e a CÂMARA Municipal de CERQUILHO, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.9 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.2.10 O candidato que se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico, a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - CEP 13.300.220 -ITU SP.

4.2.11 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

4.2.12 No prazo de até 20 dias decorridos do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.3571.

4.2.13 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.3 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo (função).

4.5 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja na ficha de inscrição, seja na inscrição realizada pela Internet.

4.6 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.7 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá- la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - CEP 13.300.220 - ITU SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.8 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.10 Não será aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.13 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.14 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.3571 e ainda na Câmara Municipal durante o período das inscrições.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Não há previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, neste Concurso Público, uma vez que o nº de vagas ofertadas é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

6 - DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 PRIMEIRA FASE:

6.1.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada " 01 hora", a partir do início da realização da prova.

6.2 SEGUNDA FASE

6.2.1 - Da Prova Prática: Apenas aos inscritos para o cargo de SERVENTE

a) De caráter eliminatório e classificatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções, descritas junto à nomenclatura da respectiva função, constante do ANEXO I.

b) Estarão sujeitos à realização da prova prática os candidatos inscritos ao emprego de SERVENTE, que estejam classificados dentre os primeiros 10 (dez) candidatos habilitados na prova escrita, por ordem de pontuação, mais os candidatos empatados na linha de corte, com a mesma pontuação na última nota considerada para o cargo e que obtiverem no mínimo 50 pontos na prova escrita.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no Jornal FOLHA DE CERQUILHO pela internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO. Não haverá convocação por e­mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.2 A realização da prova escrita está "prevista" para o dia 19 de Outubro de 2008 no MUNICÍPIO DE CERQUILHO/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL, a ser publicado nos termos do item 7.1.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE COM FOTO.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.13, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

e) Na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais nos locais de prova estabelecidos no edital de Convocação a INTEGRI BRASIL procederá à inclusão do referido candidato - mediante a apresentação do comprovante de inscrição, através do preenchimento de formulário específico.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A CÂMARA de CERQUILHO / SP não se responsabilizará por eventuais coincidências e horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

8.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído. Aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local da aplicação das provas, deverá assinar um termo em folha de ocorrência com suas alegações que justifique tal atitude sendo passível inclusive de sua exclusão do concurso, testemunhado por dois outros candidatos, pelo fiscal de sala e pelo coordenador da unidade escolar onde está sendo realizada a prova.

8.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova.

9 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 ( dois e meio) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Não será permitido ao candidato vista de prova. Dúvidas sobre questões aplicadas, discussões sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova ou do caderno de prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

10 - DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - CARGO: SERVENTE

10.1 Somente será permitida a realização da PROVA PRÁTICA na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no Jornal FOLHA DE CERQUILHO, pela internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

10.2 A convocação para a PROVA PRÁTICA incluindo o respectivo programa, o local e horário, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado na forma do item 10.1 supra aos candidatos aptos e habilitados na conformidade dos itens 06 e 09 do Presente Edital, destinado ao emprego de SERVENTE.

10.3 Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

10.4 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente DO DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE, sem o qual não será permitida a realização da prova.

11 - DO JULGAMENTO DA SEGUNDA FASE - DA PROVA PRÁTICA - SERVENTE

11.1 JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

A nota obtida na PROVA PRÁTICA terá caráter habilitatório e classificatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

a) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 60 (sessenta) pontos na Prova Prática, cuja nota será somada aos pontos obtidos na prova escrita.

b) O candidato não habilitado na prova prática estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

12- DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do(a) candidato(a) habilitado (a) no concurso será igual à:

12.1 Nota da prova OBJETIVA para o emprego de AUXILIAR DE INFORMÁTICA E FILMAGEM;

12.2 Somatória dos pontos obtidos nas provas: OBJETIVA e PRÁTICA para o emprego de SERVENTE.

12.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12.4 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência o candidato que tiver mais idade, considerando-se o dia, mês e ano de nascimento. Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que: (a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; (b) sorteio.

13 - DO RECURSO

13.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados, respectivamente: a partir do indeferimento da inscrição, da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subseqüente do Concurso.

13.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais (uma para protocolo), datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

13.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, no horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

13.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

13.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

13.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14 - DA NOMEAÇÃO

14.1 A convocação para preenchimento do Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

14.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, todos os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente.

b) Documentos de regularidade cível; com a justiça eleitoral e legalidade junto a entidades de classe.

c) Carteira de vacinação dos filhos (menores de 05 anos), Declaração de Escola (Filhos de 05 a 13 anos)

d) Atestado de antecedentes criminais;

e) Declaração de Bens;

f) Exame médico admissional;

g) Entregar também 01 foto 3 X 4 recente.

h) A CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

14.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

14.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, e ou por publicação jornal FOLHA DE CERQUILHO com circulação neste Município.

14.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório; promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

14.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar, desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela CÂMARA, perderá o direito decorrente de sua classificação.

14.7 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeados e contratados pelo regime ESTATUTÁRIO.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da NOMEAÇÃO por falta da citada atualização.

15.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

15.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa indicada, (JORNAL FOLHA DE CERQUILHO) e divulgado por afixação no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO e ainda pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br estabelecido neste Edital.

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados.

15.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela PORTARIA Nº 71 de 19 de Agosto 2008 e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

15.9 A INTEGRI BRASIL não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovações no Certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

15.10 Caberá ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO a HOMOLOGAÇÃO dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e cujo resumo vai publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL FOLHA DE CERQUILHO, JORNAL CIDADE DAS ROSAS, JORNAL NOSSA CIDADE, bem como afixado em local de costume.

CERQUILHO, SP, 22 DE AGOSTO DE 2008.

PAULO ROBERTO PILON
Presidente da Câmara

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGO: 1.01 - SERVENTE - 01 VAGA

REMUNERAÇÃO: Referência 01 - R$ 610,65 (seiscentos e dez reais, sessenta e cinco centavos); base: JULHO/2008.

REQUISITOS BÁSICOS: Até 4ª série do Ensino Fundamental (Ensino fundamental incompleto). + Prova Prática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Serviços Gerais de Limpeza, Copa e Cozinha.

ATRIBUIÇÕES:

1. Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral no edifício, salas, gabinetes e demais dependências; espanando; aspirando; lavando; encerando móveis, utensílios e instalações, enfim cuidando e zelando do prédio e suas dependências visando manter as boas condições de higiene e conservação;

2. Utilização e manuseio de equipamentos e utensílios de uso específico da função como: aspirador, "carrinho" de limpeza, aparelho de jato d'água, cafeteira, vassouras, rodos etc.

3. Executa serviços de copa e cozinha, procedendo à feitura do café, chá, sanduíches, etc. servindo e atendendo autoridades, servidores, contribuintes e visitantes, quando necessário, segundo instruções recebidas.

4. Responsabiliza-se pela guarda e o controle dos materiais e insumos colocados sob seus cuidados, prestando contas e zelando pelo seu bom uso e utilização.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 Questões

Interpretação de textos

MATEMÁTICA: 05 Questões

Operações fundamentais, raciocínio lógico e Porcentagens.

CONHECIMENTOS GERAIS, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e ATUALIDADES: 30 Questões.

- Notícias veiculadas na grande mídia, Dados Geográficos, Históricos e de Cultura Geral.

- Noções gerais de Meio Ambiente, Relações Humanas, Ética e Cidadania.

- Noções básicas de limpeza, organização de materiais, primeiros socorros, prevenção de acidentes etc.

EMPREGO: 2.01 - AUXILIAR DE INFORMÁTICA E FILMAGEM - 01 VAGA

REMUNERAÇÃO: Referência 04 - R$ 928,72 (novecentos e vinte e oito reais, setenta e dois centavos); base: JULHO/2008.

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio completo, conhecimento técnico de informática e filmagem.

ATRIBUIÇÕES:

Auxilia a Administração da Câmara; Presta assessoria de informática (hardware e software); Responsabiliza-se pela filmagem das sessões camarárias e respectivas atas eletrônicas. Controle e arquivo de conteúdos, incluindo edição de arquivos, quando exigido.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MATEMÁTICA - 05 Questões

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Equações do 1° grau. Sistemas de equações do 1° grau com duas variáveis; Resolução de problemas.

PORTUGUÊS - 05 Questões

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunção - relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: 10 Questões.

- Notícias veiculadas na grande mídia, Dados Geográficos, Históricos e de Cultura Geral.

- Noções gerais de Meio Ambiente; Relações Humanas; Ética e Cidadania.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - 20 QUESTÕES (AUXILIAR DE INFORMÁTICA E FILMAGEM)

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA:

1. Conceitos básicos de operação, manutenção e configuração de microcomputadores;

2. Conceitos básicos de configuração e manutenção de Redes /Windows;

3. Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office;

4. Conceitos básicos de programação em HTML, DreamWeaver; (para atualização de Site)

5. Internet: Conhecimento operacional em ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão /Fóruns, de busca e pesquisa;

6. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

CONHECIMENTOS EM FILMAGEM:

1. Conhecimento operacional de câmeras Profissionais.

2. Conhecimento operacional de programas de gravação de DVDs; Converções de VHS p/ DVD e ajustes de áudio.

3. Conhecimentos gerais sobre e utilização de câmeras de diversos tipos, e equipamentos voltados para a filmagem (áudio, iluminação; e acessórios); Periféricos e afins.