Câmara de Cariús - CE

Notícia:   Câmara de Cariús - CE abre vagas de níveis fundamental e médio

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 001/2014 13 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, torna público e estabelece normas, para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos ao provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes, neste Edital de Concurso e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de Provas, regido por este Edital, será assessorado pela GR Consultoria e Assessoria, com sede na Rua João Cordeiro nº 1545, Fortaleza - Ceará.

1.2. Compete à Câmara, a coordenação do Concurso Público, através da Comissão Coordenadora do Concurso, constituída por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Cariús - Portaria nº 08/2014 de 2/10/2014 e à GR Consultoria e Assessoria, a execução dos procedimentos relativos ao processamento das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, bem como, a emissão das listagens com os resultados, parcial e final, e classificação final dos candidatos, para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes, para este fim.

1.3. O Anexo I, parte integrante deste Edital, define, também, a carga horária semanal, número de vagas, requisitos de qualificação, vencimento básico de cada cargo, vantagens e o respectivo valor da taxa de inscrição.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, resguardando-se a Câmara, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes, através de Resolução, nas normas que regulam as suas relações com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela Constituição Federal Brasileira e legislação vigente.

1.5. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos públicos, atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados, dentro do prazo de validade, previsto neste Edital.

Os cargos públicos ofertados neste Concurso, tiveram as suas vagas criadas pelas resoluções nºs. 001/2014 e 002/2014. A lotação dos aprovados far-se-á, por Ato da Presidência da Câmara Municipal de CARIÚS, respeitando os parâmetros estabelecidos neste Edital.

1.6. Além do vencimento básico, definido no Anexo I, os Servidores do Quadro Efetivo do Poder Legislativo, poderão ter direito a outras vantagens, estabelecidas pela legislação municipal pertinente à matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições presenciais ou por procuração, serão efetuadas no período de 21 a 31 de Outubro de 2014 das 8:00 às 14:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, na Câmara Municipal de Cariús localizada a Praça da Republica, nº 06 - Centro, Cariús - Ceará.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições, estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue, mediante procuração pública.

2.3. Não haverá inscrições pela Internet , mas somente, presenciais, devendo ser efetuado o deposito bancário identificado, no valor correspondente ao Cargo escolhido, na conformidade do Anexo I, em favor:

BANCO DO BRASIL
PMC CONCURSO PÚBLICO DE CARIÚS
AGENCIA - 4050-9
CONTA CORRENTE- 12231-9

A inscrição do candidato far-se-à com auxilio de monitores, presentes no local, em formulário próprio, mediante copia do documento de identidade e comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se, no sentido, de pagar a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso. Em hipótese alguma, será devolvido o valor pago pela inscrição.

2.4. Não serão aceitos depósitos bancários efetuados em terminais de autoatendimento.

2.5. São requisitos para inscrição, no Concurso Público e para a investidura no Cargo:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

II . Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 anos completos (observadas as disposições previstas nos incisos XXX e XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como, na Sumula 683, do Supremo Tribunal Federal).

III . Estar em dia com as obrigações eleitorais.

IV . Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

V . Apresentar, até a data prevista para a nomeação, comprovante de habilitação (qualificação), exigida para o desempenho das atribuições do cargo, de acordo com o Anexo I;

VI . Declarar, na Ficha de Inscrição que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constante deste Edital.

VII . Apresentar, no momento da inscrição fotocopia nítida da Cédula de Identidade.

VIII . Apresentar comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

IX . Os candidatos não deverão registrar condenação por crime doloso, transitada em julgado.

X . Aptidão física compatível com as funções e pleno gozo da saúde mental;

XI . Apresentar atestado médico, quando for o caso, em relação aos candidatos portadores de necessidades especiais.

2.6. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XII todos relativos ao item 2.5, no entanto, o candidato que não as satisfizer, na nomeação, será, automaticamente eliminado, observado o disposto dos itens 6 e subitens, bem como, no item 7 e suas alíneas, deste Edital.

2.7. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, contudo, a inscrição através de procuração pública, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório, com firma reconhecida, de fotocópia autenticada das cédulas de identidade, do Candidato e do Procurador.

2.8. O valor da Taxa de Inscrição é estabelecido, para cada cargo, de acordo com o nível de escolaridade exigido, constante do Anexo I:

2.9. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

2.10. As informações prestadas, na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Câmara, o direito de excluir do Concurso Público, aquele que preenchê-la, com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda, que o fato seja constatado, posteriormente.

2.11. O candidato convocado pela Justiça Eleitoral para auxiliar nos processos eleitorais gozará da isenção da taxa de inscrição de acordo com a Lei Municipal 033/2010 de 20/12/2010.

Para obter o beneficio da isenção, o candidato deverá formalizar requerimento, junto à Câmara Municipal de Cariús, anexando Certidão da Justiça Eleitoral que comprove a prestação dos serviços, em referência, até o terceiro dia do período de inscrições.

2.12. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no formulário de inscrição, uma única opção de cargo.

2.13. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado, expresso pelo candidato, em sua Ficha de Inscrição, tenha sido transcrito, erroneamente, pela GR Consultoria e Assessoria.

2.14. O campo "REGISTRO GERAL", constante da Ficha de Inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item 3.4.

2.15. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação nos quadros de avisos da Câmara Municipal e seus extratos serão publicados, em jornal de grande circulação, bem como, via internet pelo site www.grserv.com.br

3. DAS PROVAS OBJETIVAS

3.1. As provas objetivas, têm caráter eliminatório e estão distribuídas nas seguintes áreas de conhecimentos

GRUPO I - ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Conhecimentos Específicos

20

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONTINUO E VIGIA

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Perfil do Município

10

3.2. O conteúdo programático relativo às áreas de conhecimentos das provas objetivas está definido no Anexo II;

3.3. As provas serão realizadas no dia 23 de novembro de 2014 e os locais divulgados, após o encerramento das inscrições, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame.

3.4. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97), não sendo admitidos como documento de identificação, sob qualquer hipótese, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

3.5. As provas objetivas terão duração máxima de 04 (quatro) horas.

3.6. Ao terminar as prova objetiva, o candidato deverá entregar o cartão-resposta e o caderno, de prova, devidamente assinados, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do Certame, por ato da Comissão Organizadora do Concurso Público.

3.7. O desempenho do candidato na prova objetiva, será apurado pelo preenchimento do cartão- resposta (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.8. Na prova objetiva, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão-resposta, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.9. Os candidatos poderão anotar as respostas, assinaladas nos seus cartões, para que possam comparar com o gabarito oficial a ser divulgado posteriormente.

3.10. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e ser excluído do concurso, com base na alínea "c" do item "7.4", deste Edital.

3.11. A correção do cartão-resposta, da prova objetiva, preenchido pelo candidato, far-se-á por via eletrônica (leitura ótica).

3.12. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova objetiva serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas, após a realização da prova, no site www.grserv.com.br e na sede da Câmara Municipal de Cariús.

3.13. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora da data, horário e locais estabelecidos e o não comparecimento, a qualquer das provas a que esteja sujeito, implica na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.14. Não será permitido ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como, portar aparelhos eletrônicos de comunicação, chapéus, bonés, calculadora e papéis em branco.

3.15. O candidato que tiver seu celular acionado, será eliminado, sumariamente, do Certame.

3.16. Para efeito de aferição de notas, as provas objetivas terão variação de "0,00 a 10,00" pontos.

3.17. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no conteúdo programático.

3.18. Os eventuais erros de digitação de nomes, número do documento de identidade, sexo, data do nascimento, etc, deverão ser corrigidos, somente no dia da prova, mediante apresentação do documento competente.

3.19. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

3.20. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração, estabelecido para as provas.

3.21. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar das listagens oficiais, relativas aos locais de provas, a GR Consultoria e Assessoria procederá à inclusão do referido candidato, mediante a apresentação da Cédula de Inscrição.

3.22. A inclusão de que trata o presente item, será realizada de forma condicional e será confirmada pela Instituição Organizadora, na fase do julgamento das provas objetivas, a fim de se verificar a pertinência da referida inclusão;

3.23. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o referido item, a mesma será, desconsiderada, automaticamente, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Somente será aprovado o candidato que obtiver nas provas objetivas, nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

4.2 Será considerado reprovado o candidato que não obtiver nota mínima fixada no item anterior.

4.3 O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

4.5. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O concorrente mais idoso;

b) O candidato que comprovar prestação de serviços junto à Justiça Eleitoral - 103ª Zona Eleitoral.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso, na forma do Anexo III, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer questão da prova objetiva no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação de seu Gabarito.

5.2. Caberá recurso, na forma do Anexo III, desde que devidamente fundamentado, contra o Resultado Final, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado oficial.

5.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na sede da Câmara Municipal de Cariús, dentro dos prazos definidos nos itens "5.1" e "5.2" ou para Sede da Instituição Organizadora.

5.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde o façam no prazo do item "5.1" e no formulário de recurso;

5.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos: entregues fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo III.

5.6. Havendo alteração no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão de Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

6. DA NOMEAÇÃO

6.1. É assegurado o direito de preferência, no preenchimento das vagas, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado a convocação, atendendo ao interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disposições orçamentárias.

6.2. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica, atestada por Médico Ocupacional (Médico do Trabalho), credenciado pela Câmara Municipal de Cariús. Só poderá ser nomeado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

6.3. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

d) Fotocópia da Carteira de Identidade.

e) Fotocópia do Cartão do CPF.

f) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital (Anexo I).

g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir

i) Outros documentos listados no ato convocatório.

6.4. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cariús, munidos dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

6.5. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

6.6. Os candidatos convocados para o exercício do Cargo deverão, obrigatoriamente, desenvolver as atividades descritas no Anexo IV, sob pena de serem eliminados, na hipótese de não aceitarem as atribuições previstas do Cargo.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual período.

7.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

7.3. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.6.";

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova, mediante qualquer sinal, que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas e o Cartão-Resposta devidamente assinados;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;

i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

l) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador do Concurso.

m) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotados pela organização do concurso, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

n) deixar de seguir as instruções contidas no frontispício do caderno de provas.

7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições do concurso, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Concurso, no que concerne à aplicação e julgamento do presente concurso.

Câmara Municipal de Cariús, 13 de Outubro de 2014.

Edna Elma Carvalho Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Cariús

ANEXO I

CARGOS EM CONCURSO

GRUPO I

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGO

CARGA H/ SEM.

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSC

Técnico em Informática

40

01

724,00

Ensino Médio completo com conhecimentos na área

80,00

GRUPO II

ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

CARGA H/ SEM.

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO
BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSC

Auxiliar de Serviços gerais

40

03

724,00

Ensino Fundamental

50,00

Continuo

40

01

724,00

Ensino Fundamental

50,00

Vigia

40

02

724,00

Ensino Fundamental

50,00

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS GERAIS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

MATEMÁTICA:

- Juros Simples

- Operações fundamentais (números naturais, fracionários e decimais)

- Porcentagem

- Potenciação

- Radiciação

- Regra de três simples - Regra de Sociedade

- Resolução de problemas - Sistema Legal de Medidas

- Divisão Proporcional

PORTUGUÊS

- Acentuação gráfica

- Crase

- Divisão silábica

- Dígrafos

- Encontros vocálicos e consonantais

- Flexão nominal: gênero, número e grau.

- Flexão verbal

- Fonemas (vogais, consoantes e semivogais)

- Gentílicos

- Homófonos e parônimos

- Ortografia

- Pontuação

- Sinônimos e antônimos

- Interpretação de Texto

PERFIL DO MUNICÍPIO

- História do Município de Cariús

- Aspectos religiosos no Município

- Aspectos econômicos e demográficos

- Aspectos culturais

- Localização Geográfica

- Aspectos Turísticos

NÍVEIS MÉDIO COMPLETO

MATEMÁTICA

- Equações de 1º e 2º Graus - Juros simples e compostos

- Médias (aritmética simples e ponderada).

- Porcentagem

- Potenciação

- Radiciação

- Razão e Proporção

- Regra de sociedade

- Regra de três (simples e compostas)

- Resolução de problemas

- Sistema Legal de Medidas

- Divisão Proporcional

- Números Decimais e Fracionários

- Raciocínio Lógico

PORTUGUÊS

- Análise de concordância, de regência e colocação. Análise e interpretação de textos. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. Conjugação de verbos. Correção de textos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Interpretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação.

Preposições e conjunções. Redação e conjunções. Regência nominal e regência verbal. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

- Noções de microcomputador; dispositivos de entrada e saída, periféricos;

- Ambiente Windows; execução de aplicativos e acessórios; manipulação de arquivos e pastas;

- Word; utilização de janelas e menus; barra de ferramentas; operações com arquivos; criação e utilização de modelos de documentos; configuração de página; impressão de documentos; edição de textos; voltar e repetir últimos comandos; exibição da página; características e modos de exibição; utilização do Zoom; utilização da régua; utilização de cabeçalho e rodapé; formatação no Word;

- Noções de Excel - criação e manipulação de tabelas.

- Noções a respeito de vírus de computador - Definição e programas antivírus.

- Noções de acesso à Internet.

- Correio Eletrônico.

- Windows XP.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

GRUPO I

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGO

DESCRIÇÃO

Técnico em Informática

Operar equipamentos eletrônicos de processamento de dados, interpretando as mensagens e acionando os comandos necessários. Consertar e instalar equipamentos de informática; desenvolvendo dispositivos de circuitos eletrônicos, fazer manutenções corretivas e preventivas.

GRUPO II

ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO

DESCRIÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar trabalhos rotineiros de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, jardins, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis; Efetuar serviços de reparos elétricos, hidráulicos e outros; Efetuar trabalhos de copa; Efetuar trabalhos de carga.

Continuo

Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades administrativas de uma instituição.

Vigia

Exercer vigilância sobre bens patrimoniais, fiscalizando a movimentação de pessoas e a circulação de materiais e veículos; atuar de forma preventiva inspecionando, adotando ou solicitando as providências cabíveis.