Câmara de Canelinha - SC

Notícia:   Câmara de Canelinha - SC retifica Concurso Público para Agente Legislativo

CÂMARA MUNICIPAL DE CANELINHA ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014

Abel Grimm Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canelinha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere as Leis Municipais e o Artigo 37 da Constituição Federal, e nas demais disposições legais vigentes, juntamente com a Comissão de Coordenação e de Fiscalização de Concursos Públicos e Processos seletivos para o Exercício de 2014, nomeada através da Portaria nº 05/2014, com a execução técnico-administrativa da empresa Souza & Matos Concursos Ltda. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.528.569/0001-52, telefone (47) 9142- 4218.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 10/07/2014 a 24/07/2014, as inscrições, ao Concurso Público para o provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Canelinha, que inclui a administração direta, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e os demais editais e atos relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no mural de publicações da Câmara de Vereadores/SC, no site www.camaracanelinha.sc.gov.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições

10/07/2014 a 24/07/2014

1.2.

Prazo final solicitação de isenção de taxa de inscrição

01/08/2014

1.2.1

Divulgação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

04/08/2014

1.2.2

Recursos contra o indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

05/08/2014

1.2.3

Divulgação da lista final dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

06/08/2014

1.2.4

Último dia para pagamento da inscrição dos os pedidos de isenção indeferidos

11/08/2014

1.3

Prazo final pra entrega do laudo médico dos candidatos portadores de necessidades especiais e candidatos que solicitarem condições especiais para realização das provas

06/08/2014

1.4

Prazo final para pagamento das inscrições para todos os candidatos, inclusive os pedidos de isenção indeferidos.

11/08/2014

1.5

Divulgação de edital com a listagem das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos.

14/08/2014

1.5.1

Recursos contra o resultado das inscrições.

15 e 18/08/2014

1.5.2

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas escrita

19/08/2014

1.6

Aplicação da prova objetiva escrita.

24/08/2014

1.6.1

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova escrita objetiva

25/08/2014 até 23h59m

1.6.2

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita

26 e 27/08/2014

1.6.3

Divulgação do Gabarito Oficial

28/08/2014

1.6.4

Classificação preliminar (Prazo estimado)

01/09/2014

1.7

Recursos contra a classificação preliminar

02 e 03/09/2014

1.7.1

Resultado da Classificação final

05/09/2014

1.8. O cronograma acima poderá sofrer alterações, com base nas condições do tempo, intempéries, volume de inscrições e recursos acima da quantidade prevista, ou por decisão da Empresa Executora em conjunto com Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso, sendo que qualquer alteração será comunicado no site oficial da Câmara de Vereadores de Canelinha - www.camaracanelinha.sc.gov.br

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. DAS VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (CÂMARA DE VEREADORES)

2.1.2. O Concurso público para a Administração Direta (Câmara de Vereadores) destina-se ao provimento das vagas do quadro efetivo, atualmente existentes, de acordo com a tabela de cargos e vagas abaixo, e ainda das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CARGOS

Nº VAGAS

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO (R$)

Tipo de Provas

Agente Legislativo I

01

Ensino Médio Completo

08h

2.137,90

Escrita

2.3. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Pública Municipal.

2.4. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II, do presente Edital.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Leis em vigência.

3.1.1. Quando o número de vagas resultarem em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior em caso de fração menor que 0,5.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá marcar a opção "Necessidades Especiais", no formulário de inscrição e protocolar ou enviar requerimento, juntamente com laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido, há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

3.3. Os requerimentos devem ser protocolados ou enviados via sedex para a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público até o dia 06/08/2014, no seguinte endereço:

CÂMARA DE VEREADORES DE CANELINHA/SC
A/C Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público
Rua Manoel Francisco Correia, 417 - Centro
CEP: 88230-000 - Canelinha - SC.

3.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Canelinha/SC, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 3.1.

3.7.1. Após a avaliação de que trata o item 3.7, caso o candidato não seja considerado portador de deficiência na forma da Lei, deixará de figurar na lista exclusiva de classificação, passando a figurar somente na lista geral de classificação.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. O portador de necessidades especiais não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

3.10. Das Condições Especiais para realizar as provas:

3.10.1. O candidato que necessite de condições especiais na data de realização da prova, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão presenciais e poderão ser feitas mediante procuração simples ou pessoalmente, das 09h00 às 12h00 na Câmara de Vereadores de Canelinha, Rua Manoel Francisco Correia, 417, Centro, Canelinha- SC, no período de 10/07/2014 a 24/07/2014.

4.1.1. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário das inscrições na Câmara de Vereadores, acessando o site www.camaracanelinha.sc.gov.br ou ligando para o número (48) 3264 0033.

4.2. O candidato poderá acessar o site www.camaracanelinha.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que poderá ser impressa e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou na publicação no mural da Câmara de Vereadores.

4.3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargos de Nível Médio - R$ 50,00

4.3.1. O pagamento deverá ser feito através de depósito bancário no Banco:

Banco do Brasil
Agência: 5385-6
Conta Corrente: 13.567-4
Titular: Câmara de Vereadores de Canelinha

4.4 Somente será considerado inscrito o candidato que:

a) Efetuar o depósito no banco, agência e conta corrente acima indicada;

b) Apresentar o comprovante de depósito para finalizar a inscrição, entregando o original ou fotocópia vistada pelo funcionário credenciado da inscrição.

4.5. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação);

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário, conforme item 4.3.1.;

c) Fornecer endereço completo, data de nascimento e número do CPF, entre outras informações constantes da ficha de inscrição.

4.6. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo VII), registrando no espaço destinado, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 4.5 e no ato, receberá o comprovante de inscrição com seu número de inscrição;

b) É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição;

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos para posse;

d) O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço;

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

4.7. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.8. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

4.9. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.10. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

4.11. A taxa de inscrição será devolvida apenas na hipótese de cancelamento do processo.

4.12. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento de solicitação de condição especial, no ato da inscrição ou até na data de 06/08/2014.

4.13. O candidato que necessite de condições especiais para realização da prova na data prevista, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.14. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.15. A Câmara de Vereadores de Canelinha e a empresa Souza & Matos Concursos Ltda. - ME, não se responsabilizam por problemas de ordem bancária, fechamento de agências ou problemas com lotéricas e caixas eletrônicos.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Os candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição deverão protocolar na Câmara de Vereadores de Canelinha, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público, o requerimento de inscrição com pedido de isenção impresso diretamente do site no momento de realização da inscrição anexo VII do edital, acompanhado do comprovante de sua condição de acordo com a legislação vigente.

5.2. Em 04/08/2014 será divulgado Edital contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.3 Os recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição poderão ser impetrados dia 05/08/2014.

5.4 Os resultados dos recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição serão divulgados no dia 06/08/2014.

5.5. Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 11/08/2014, sob pena de eliminação do Concurso Público.

5.6. Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição

5.6.1. Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não possuírem renda ou os doadores de sangue que apresentarem requerimento (Anexo VI) a Comissão Especial do concurso público acompanhado de:

5.6.2. Para aqueles que não possuem renda:

a) por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, se possuí-la;

b) declaração firmada pelo próprio candidato afirmando que não é detentor de cargo público, sob as penas da lei; (Anexo VICE)

c) declaração de que não possui nenhuma fonte de renda, prestando compromisso de que a falsa declaração será punida nos termos da lei penal e administrativa, nos termos do regulamento, estando automaticamente desclassificado, em qualquer fase do concurso público. (Anexo VI) 5.6.3. Para os doadores de sangue, mediante declaração, atestado ou outro documento que ateste ser o interessado doador de sangue junto a bancos de sangue oficiais da União, Estados e Municípios, ou credenciados por estes, contendo o número de doações e respectivas datas.

5.6.4. Somente terão direito a isenção por doação de sangue as pessoas que tenham realizado, no mínimo, 3 (três) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

5.6.5. No caso do pedido de isenção acima previsto, a Comissão do Concurso Público analisará e decidirá sobre seu deferimento ou não, cuja decisão será divulgada na página na Internet no sítio www.camaracanelinha.sc.gov.br e no mural da Câmara de Vereadores.

5.6.6. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas e estarão habilitados a todos os atos e termos do Edital.

5.6.7. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até o dia 11/08/2014 para regularizar o pagamento da inscrição, devendo efetuar o depósito conforme item 4.3.1 e dirigir-se à Câmara de Vereadores de Canelinha, no local das inscrições para finalizar sua inscrição.

5.6.8. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no site www.camaracanelinha.sc.gov.br, abrindo prazo recursal de dois dias úteis.

6.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso à Comissão Executora do Concurso Público, no endereço abaixo, em 02 (dois) dias úteis, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de depósito devidamente autenticado belo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

CÂMARA DE VEREADORES DE CANELINHA/SC
A/C Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público
Rua Manoel Francisco Correia, 417 - Centro
CEP: 88230-000 - Canelinha - SC

6.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

6.4.. A homologação das inscrições será divulgada em 19/08/2014, por meio de Edital publicado no site www.camaracanelinha.sc.gov.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

7. DA PROVA

7.1. A prova será escrita objetiva:

7.1.1. Para o cargo de Agente Legislativo I, o Concurso Público constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições do cargo.

8. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.1. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Agente Legislativo I, será constituída de questões objetivas de múltipla escolha, com até 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E", com somente uma opção correta e distribuída conforme os quadros de provas a seguir:

a) Nível Médio - Para o cargo de Agente Legislativo I, a prova escrita objetiva conterá 40 questões com 5 alternativas cada, distribuídas conforme quadro abaixo:

Tipo de Prova

Quantidade Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. Conteúdo programático)

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

25

0,25

6,25

Total

40

-

10,00

8.2. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.2.1. A prova escrita objetiva terá duração de 3 (três) horas e será realizada dia 24/08/2014, na Escola de Educação Básica Professora Minervina Laus, sito a Rodovia SC - 410, s/n, Centro - Canelinha, com início às 08h30min e término às 11h30min (horário de Brasília).

8.2.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência (7h45m) em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

8.2.3. As 8h15m os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para localizar sua sala de provas, irem ao banheiro e tomar água, para que o Concurso inicie exatamente às 8h e 30min.

8.2.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente, excluído do certame.

8.2.5. O candidato deve entrar na sala de provas até as 8h30 minutos, após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.

8.2.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente (não serão fornecidas canetas no local).

8.2.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

8.2.8. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

8.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

8.2.10. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

8.2.11. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

8.2.12. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

8.2.13. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

8.2.14. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

8.2.15. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até à hora designada para fechamento dos portões conforme item 8.2.3.

8.2.16. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado é de inteira responsabilidade do candidato.

8.2.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

8.2.18. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.2.19. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

8.2.20. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

8.2.21. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

8.2.22. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

8.2.23. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

8.2.24. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, lápis e borrachas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade. (água somente em garrafas transparentes e sem o rótulo)

8.2.25. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso Público este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

8.2.26. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.2.27. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

8.2.28. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.2.29. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

8.2.30. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

8.2.31. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.2.32. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova;

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadoras;

f) Emprestar material a outros candidatos;

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) Não devolver integralmente o material recebido;

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.

8.2.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

8.2.34. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

8.2.35. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas, seu caderno de questões, assinando em seguida a Ata de Presença.

8.2.36. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

8.2.36.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

8.2.36.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

8.2.36.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

8.2.37. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas.

8.2.38. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, no site www.camaracanelinha.sc.gov.br e no quadro de atos oficiais da Câmara de Vereadores até 24h da data da realização das provas.

8.2.39. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público a empresa Souza & Matos Concursos Ltda. - ME, poderá proceder como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

8.2.40. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

8.2.41. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

8.2.42. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

8.2.43. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

8.2.44. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

8.2.45. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

8.2.46. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até as 11h.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A média final dos candidatos, será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

9.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

9.3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.3.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) considerada com maior idade, para os que se enquadrarem nessa condição (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, Lei do Idoso, quando um dos candidatos tiver 60 anos ou mais);

b) Maior idade

c) obtiver maior número de pontos na prova escrita de conhecimentos específicos;

d) o que possuir maior número de dependentes.

e) Sorteio

10. RECURSOS E REVISÕES

10.1. Aos candidatos serão assegurados recursos quanto:

a) ao presente Edital;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas;

d) a classificação preliminar do Concurso.

10.2. O candidato que desejar impetrar recurso deverá fazê-lo mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste Edital, desde que:

a) Recursos contra o Edital deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso Público da Câmara de Vereadores de Canelinha/SC e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) conter obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada;

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato;

d) Seja apresentado em letra de forma, datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;

e) Recursos contra a classificação preliminar devem ser apresentados no mesmo formulário de recursos, com motivos claros e explícitos dos motivos e fundamentação.

10.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 10.2.

10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

10.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Empresa Executora será de 2 (dois) dias.

10.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e serão respondidos caso a caso, individualmente.

10.7. Os recursos serão respondidos caso a caso e encaminhados a Comissão que informará individualmente cada candidato sobre a decisão de seu recurso.

10.8. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.9. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

11. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO OU EMPREGO PÚBLICO

11.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

11.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

11.3. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

11.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

11.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

11.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Câmara de Vereadores de Canelinha;

11.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

11.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

11.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

11.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

11.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11.12. Comprovante de escolaridade na área de atuação do cargo escolhido;

11.13. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo ou emprego público;

11.14. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público, descrito neste Edital, serão nomeados, conforme disposições legais pertinentes, e serão empossados de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

12. HOMOLOGAÇÃO

12.1. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Canelinha e publicado, no site www.camaracanelinha.sc.gov.br, no mural oficial da Câmara de Vereadores e os extratos na imprensa local.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

13.2. A homologação do Concurso Público será feita por ato do Presidente da Câmara de Vereadores, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

13.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato da autoridade competente.

13.4. O provimento dos cargos/empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.5. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Câmara de Vereadores de Canelinha.

13.6. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do certame em qualquer de suas fases.

13.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso expresso, de aceitar as condições do Certame, tais como se acham estabelecidas.

13.8. A aprovação em Concurso Público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Câmara de Vereadores de Canelinha/SC, dentro do prazo de validade do Concurso Publico, respeitada a ordem de classificação.

13.9. O presente Concurso Público credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, obedecida à ordem de classificação, computada as vagas atuais ou que venham a surgir durante o prazo de validade do mesmo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão público e respectiva autorização legal.

13.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Empresa Executora e Comissão de Coordenação e Fiscalização a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso Público, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o certame.

13.11. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço, junto a Administração Municipal, enquanto estiver participando do mesmo, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação, assim como, deverá manter atualizado seu endereço junto à Câmara de Vereadores de Canelinha efeito de chamada para posse.

13.12. As provas escritas, os apontamentos deste certame Público e as folhas de respostas, serão mantidos sob responsabilidade da empresa Souza & Matos Concursos Ltda. - ME, por um período de 03 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo da Câmara de Vereadores de Canelinha/SC.

13.13. O gabarito da prova escrita será disponibilizado no endereço eletrônico - www.camaracanelinha.sc.gov.br, após até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das provas, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os gabaritos e demais informes atinentes.

13.14. Os membros da Comissão de Coordenação e Fiscalização nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2º grau.

13.15. O presente Edital e demais atos relativos ao Concurso Público estarão disponibilizados no mural oficial da Câmara de Vereadores de Canelinha/SC e no site www.camaracanelinha.sc.gov.br.

13.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa Executora e Comissão de Coordenação e Fiscalização, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

13.17. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I: Atribuições dos cargos;
Anexo II: Conteúdo Programático;
Anexo III: Requerimento para Pessoas com deficiência e condição especial para realização de provas;
Anexo IV - Formulário de Recursos;
Anexo V Modelo de Procuração;
Anexo VI - Pedido de isenção de Taxa de Inscrição;
Anexo VII - Ficha de Inscrição;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de não acúmulo de cargos

Canelinha, 30 de junho de 2014.

Abel Grimm
Presidente da Câmara de Vereadores de Canelinha/SC

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA (CÂMARA DE VEREADORES DE CANELINHA/SC)

1.1. ATIVIDADES DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nº do Cargo

Cargo

Lotação

Atribuições

01

Agente Legislativo I

Secretaria de Administração

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar os serviços gerais de escritório, tais, como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de ofícios, cartas e outros textos, seguindo as normas estabelecidas, para atender as necessidades administrativas, redação de atas, pareceres e outras atividades correlatas; DESCRIÇÃO DETALHADA: Coleta dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários, efetuando os cálculos e correções necessárias para registrar em mapas afim de permitir controles e análise dos dados coletados; Efetua lançamento em livros fiscais, registrando os comprovantes para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização; Digitação de textos diversos, transcrevendo de originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas para atender as rotinas administrativas; Verifica faltas de material de escritório, e outros; Atende a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas; Procede o atendimento ao público; Pode controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para se necessário sugerir a manutenção ou limpeza; Executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata. Acompanha as Sessões da Câmara de

Vereadores.

ANEXO II

1. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

1.2 ENSINO MÉDIO COMPLETO

1.2.1 LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

1.2.2. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Canelinha; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Canelinha e do Estado do Santa Catarina. MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

1.2.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Nº do Cargo

Cargo

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01

Agente Legislativo I

Técnicas Legislativas, Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Correspondência Oficial, recebimentos e envios; Técnicas de arquivos, organização, localização e manutenção; Protocolos em geral, recebimento, envio e registro; Conhecimento básico de Informática, programas para elaboração de documentos e planilhas, internet; Noções Básicas de Contabilidade; Política de Recursos Humanos; Noções Básicas de Processos e Procedimentos Licitatórios; Constituição Federal Nº que diz respeito ao Poder Legislativo; Noções de Gestão Pública; Elaboração de Atas, requerimentos, ofícios, comunicação interna. Noções de elaboração leis, decretos, resoluções. Noções de sessão plenária e tramitação de todos os atos pertinentes, Noções de ética e cidadania. Noções de atendimento telefônico. Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal de Canelinha/SC.