Câmara de Canarana - MT

Notícia:   Câmara de Canarana - MT abre vaga para Advogado

CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

A Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal e a Legislação Municipal Vigente e Demais Legislações Pertinentes, TORNA PÚBLICO que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas, dependendo do Cargo, para Provimento de Cargo Efetivo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Canarana, discriminadas no Anexo I e normas estabelecidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa STS Consultoria e Informática Ltda - ME., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.335.762/0001-77, estabelecida à Rua Campinas, Nº 21, Empresarial Center- Sala 08, Morada da Serra - CPA I, CEP: 78.055-085, em Cuiabá - MT, na forma da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Canarana, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através da Portaria Nº 015/2014, de 28/07/2014, onde compreenderá:

1ª Etapa - Provas Objetivas de Múltipla Escolha, para o Cargo de Advogado

2ª Etapa - Comprovação de Requisitos, apresentação de atestado médico e curso específico de formação (quando for o caso), de caráter apenas Eliminatório, após a Homologação do Concurso.

1.2. Os Cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; escolaridade mínima exigida; carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. As atribuições específicas de cada Cargo são as constantes do Anexo II, deste Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a Prova Objetiva de cada Cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital.

1.5. O Cronograma estimado para a realização do Concurso é o constante do Anexo IV, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

1.6. O meio oficial de divulgação dos atos deste Concurso é o Mural de avisos da Câmara Municipal de Canarana e nos endereços eletrônicos: www.sydcon.com.br, www.amm.org.br, www.camaracanarana.mt.gov.br cabendo ao Candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

2. DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1. O Regime Jurídico é o Estatutário, conforme estabelecido na Legislação Municipal de Canarana.

2.2. O Regime Previdenciário é o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme estabelecido na Legislação Municipal de Canarana.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. São condições básicas para a inscrição:

3.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (Art. 12 e 37, I da CF/88).

3.1.2. Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o Cargo e a documentação prevista no Subitem 11.4 deste Edital.

3.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.1.4. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

3.1.5. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.1.6. Possuir, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.1.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site www.sydcon.com.br, no período de 18 de Agosto de 2014 à 18 de Setembro de 2014.

4.2. Objetivando evitar possíveis transtornos, o Candidato somente deverá efetuar a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso, bem como, certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do Cargo Público.

4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontrará disponível na internet, no site www.sydcon.com.br, conforme indicado no Item 4.1, o Candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição:

4.4. Deverá ser observado ainda:

4.4.1. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail).

4.4.2. O Candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

4.4.3. O Candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como, possuir os requisitos para o provimento do Cargo e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

4.4.4. A Homologação das Inscrições será divulgada por meio de Edital, afixada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Canarana e nos sites: www.sydcon.com.br, www.amm.org.br e www.camaracanarana.mt.gov.br.

4.4.5. Da não homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Canarana. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas.

4.4.6. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: www.sydcon.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do Candidato à obtenção desse material e, também será disponibilizado para consulta na sede da Câmara Municipal de Canarana.

4.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso desde que às deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do Cargo e declaradas no ato da inscrição.

4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.8. O preenchimento dos dados da ficha de inscrição é de total responsabilidade do Candidato.

4.9. Outras informações:

4.9.1. A Câmara Municipal de Canarana e a empresa Organizadora do Concurso não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

4.11. Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

4.12. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

5. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art.37 da Constituição Federal e fundamentado pelo Art. 21 § 1º da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do Cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 1 (um).

5.2. O Candidato na condição de P.N.E., deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.3. O Candidato deverá encaminhar via SEDEX para o endereço localizado à Avenida Rio Grande do Sul, Nº 217 - CEP.: 78.640-000 - Centro - Canarana - MT, ou entregar pessoalmente junto ao Protocolo Geral da Câmara Municipal de Canarana, durante o período de inscrição, para a Comissão de Concurso Público Nº 001/2014, até a data de encerramento das inscrições. Não serão aceitos SEDEX com aviso de recebimento posterior a data de 10 de Setembro de 2014.

5.4. O Candidato P.N.E., que não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 0 laudo médico, emitido a no máximo 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o Candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento Previsto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

5.5. Às pessoas P.N.E., é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

5.6. O Candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização.

5.7. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do Cargo pretendido.

5.8. As pessoas P.N.E., participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

5.9. Os Candidatos que no ato da inscrição se declararem P.N.E., se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.10. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de Candidatos sem deficiência, o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de Candidatos com Deficiência Aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos Candidatos Aprovados com Deficiência. Caso o Candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

5.11. Na falta de Candidatos aprovados para as vagas reservadas a P.N.E., estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

6. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição, para todos os Candidatos que se inscreverem no Concurso.

7. DO CONCURSO

O Concurso para provimento dos Cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.1. Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha:

7.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas de Múltipla escolha, de caráter eliminatório, a todos os Candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, na data prevista de 28 de Setembro de 2014, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 4 (quatro) horas.

c) Composição das Questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) A prova escrita será composta de 40 (quarenta) questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, previstas no Anexo III deste Edital, sendo os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis, da seguinte forma:

Conteúdos

Qtde Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

07

1,00

7,00

História de Canarana

03

1,00

3,00

Direito Administrativo e Previdenciário

05

3,00

15,00

Direito Constitucional

10

3,00

30,00

Direito do Trabalho

05

3,00

15,00

Direito Civil

05

3,00

15,00

Questões da Lei 8.666/93 (Licitação)

05

3,00

15,00

Total de Pontos

100,00

7.1.2. Será eliminado o Candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.1.3. Será aprovado o Candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e não zerar em nenhuma prova.

7.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

7.1.5. A bibliografia constante do Anexo III, deste Edital é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos Candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

7.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos Candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os Candidatos que tenham a mesma na sua prova.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada conforme abaixo:

Data: 28 de Setembro de 2014;

Horário: 08h00min (Horário de Brasília);

Local: Escola Paulo Freire localizada à Rua Santa Rosa nº 604, Bairro Nova Canarana.

8.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

8.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

8.5. Será automaticamente eliminado do Concurso o Candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro Candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao Candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

8.6. O Candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 8.7.

8.7. O ingresso do Candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

8.8. Não será permitida a entrada de Candidatos no local da prova após o início da mesma.

8.9. No início das provas o Candidato receberá o Caderno de Provas e Cartão Oficial de Respostas.

8.10. Ao término da prova, o Candidato entregará ao Fiscal de Sala o Cartão Oficial de Respostas, retendo para si o Caderno de Provas.

8.11. O Candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 01h00min poderá levar consigo o caderno de provas;

8.12. Será considerado ausente o Candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

8.13. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do Cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do Candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um Cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

8.14. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Cartão Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Cartão.

8.15. O desempenho do Candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame do Cartão Oficial de Respostas.

8.16. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, três Candidatos.

8.17. É da inteira responsabilidade do Candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Concurso público.

8.18. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso Público, devendo o Candidato ler atentamente e seguir as instruções.

8.19. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o Candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O Candidato deverá verificar, ainda, se o Cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no Caderno de Provas.

8.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do Candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

8.21. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a utilização pelo Candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

8.22. Os 3 (três) últimos Candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o Candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros Candidatos, pelo Fiscal da Sala e pelo Coordenador da Unidade.

8.23. São de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.24. Os Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão publicados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Canarana, e nos endereços eletrônicos: www.camaracanarana.mt.gov.br, www.sydcon.com.br e www.amm.org.br no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, até às 16h00min.

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO

9.1. A Classificação Provisória do Concurso Público será divulgada por Cargo em Ordem Alfabética incluindo todos os Candidatos Inscritos, Separada por Candidatos de Concorrência Plena e P.N.E. - Portadores de Necessidades Especiais, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: Número da Inscrição, Nome do Candidato, Pontuação Obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.2. A Classificação Final do Concurso será divulgada por Cargo, em Ordem Decrescente de Classificação, incluindo todos os Candidatos Inscritos, separada por Candidatos de Concorrência Plena e P.N.E., sob a denominação de "Resultado Final", contendo: Número da Inscrição, Nome do Candidato, com a Soma da Nota Final da Prova Objetiva que é igual a Classificação Final.

9.2.1. A Classificação Final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

9.3. Dos Critérios de Desempate

9.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o Candidato que:

a) Tiver obtido maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver obtido maior nota na Prova de Português;

c) Tiver obtido maior nota na Prova de História de Canarana;

d) For o mais Idoso.

9.4. Será aprovado no Concurso Público o Candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva.

9.5. Os Candidatos considerados aprovados além do numero de vagas expresso no Anexo I, serão considerados Classificados, servindo estes de Cadastro de Reserva para a Câmara Municipal de Canarana.

9.6. O Resultado Final do Concurso e a Classificação dos Candidatos Aprovados serão Homologados por meio de edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município, e afixado em mural na Câmara Municipal de Canarana e nos endereços eletrônicos: www.camaracanarana.mt.gov.br, www.sydcon.com.br e www.amm.org.br.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos deverão ser interpostos por escrito via letra de forma, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Câmara e endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo V deste Edital.

10.2. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 10.2.

10.3. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa STS Consultoria e Informática, juntamente com a Comissão Especial do Concurso Público.

10.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

10.5. Será rejeitado recurso que contenha expressões agressivas, direcionadas a Comissão Especial do Concurso Público ou a empresa realizadora do Concurso.

10.6. Compete à Câmara Municipal e Comissão Especial do Concurso Público o acompanhamento na aplicação do Concurso, no julgamento dos recursos com referências inscrições e resultado das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e totalização final, bem como os recursos apresentados em todas as suas fases.

10.7. As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos sites: www.camaracanarana.mt.gov.br, www.sydcon.com.br e www.amm.org.br e os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Câmara Municipal de Canarana, Avenida Rio Grande do Sul, Nº 217 - CEP.: 78.640-000 - Centro - Canarana, no horário das 12h00min às 18h00min.

11. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1. Os Candidatos classificados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas durante a validade do Concurso;

11.2. Os Candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Câmara Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho.

11.3. Os Candidatos classificados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial da Câmara Municipal, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público:

11.3.1. Os Candidatos classificados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial da Câmara Municipal, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

11.4. Para tomar posse o Candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

11.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superiora 18 (dezoito) anos;

11.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

11.4.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;

11.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

11.4.5. Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

11.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);

11.4.7. Cartão do PIS/PASEP (se for o caso);

11.4.8. Título de eleitor, com comprovante de votação nas duas últimas eleições, nos dois turnos, se for o caso ou certidão especifica do TRE;

11.4.9. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

11.4.10. Laudo médico favorável, demonstrando aptidão física ao exercício das funções inerentes ao Cargo que concorreu;

11.4.11. Laudo psicológico favorável, demonstrando aptidão mental ao exercício das funções inerentes ao Cargo aprovado;

11.4.12. Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

11.4.13. Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

11.4.14. Declaração de que exerce ou não outro Cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

11.4.15. 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;

11.4.16. Registro no conselho quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

11.4.17. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

11.4.18. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

11.4.19. Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial;

11.4.20. Declaração negativa de acúmulo de Cargo Público;

11.4.21. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio;

11.4.22. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu Cargo;

11.4.23. Os Candidatos convocados farão exame medico admissional, que será realizado por uma junta médica designada pela Câmara Municipal;

11.4.24. Lista de Exames Laboratoriais Pré - Admissionais que deverão ser providenciados e apresentados para análise da junta médica, sob pena de não poder tomar posse, estes exames são de responsabilidade do Candidato.Obs.: Para todos os Cargos: Hemograma Completo; Glicose; Uréia; Creatinina; Acido úrico; Colesterol total e frações; Triglicerídios; Transminases (TGO, TGP); Sorologia para Chagas; Raio X do Tórax em PA e perfil.

11.4.25. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

11.4.26. O Candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem 11.3.1 perderá o direito à vaga, sendo convocado outro Candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser Prorrogado por igual período, conforme o disposto no Art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

12.2. O número de Vagas por Cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público.

12.3. Durante a vigência do Concurso Público, na hipótese de abertura de novas vagas, a relação de classificados será utilizada como Cadastro Reserva, desde que obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

12.4. Somente se abrirá novo Concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam Candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

12.5. Ao Candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Canarana durante o prazo de validade deste Concurso Público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 11.3.1 deste Edital.

12.6. A inscrição do Candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

12.7. Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do Concurso, havendo número de Candidatos Aprovados para tanto.

12.8. Será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o Candidato que:

a) Apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata.

b) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão, ou da equipe de aplicação de provas.

c) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro Candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.

e) Apresentar-se embriagado para a realização das provas.

f) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

g) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

h) Recusar-se a entregar o cartão de respostas (provas objetivas);

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas (provas objetivas);

j) Não permitir a coleta de sua assinatura ou se for o caso se recuse a coletar sua impressão digital, caso necessário;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) Estiver portando arma, exceto Candidatos que possuam autorização legal para tanto.

m) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafo lógico ou por investigação policial, ter o Candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

n) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento de Candidato da sala de provas.

o) Não será permitido ao Candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

p) O Candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

q) O descumprimento de quaisquer das instruções contidas neste Edital implicará na eliminação do Candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.9. As publicações e divulgações oficiais referentes a este Concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Canarana, nos endereços eletrônicos: www.camaracanarana.mt.gov.br, www.sydcon.com.br e no Jornal Oficial da Câmara Municipal, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.

12.10. O Resumo do Edital será publicado no Jornal Oficial da Câmara Municipal, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.

12.11. Fica expressamente proibida a participação dos Membros da Comissão de Concurso, como Candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso.

12.12. Reclamações de Candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo Candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

12.13. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os Candidatos.

12.14. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 12.9, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos Candidatos e ao público em geral.

12.15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

12.16. Ao entrar em exercício, o Candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do Cargo.

12.17. Durante o transcorrer do estágio probatório, o Candidato permanecerá em seu Cargo de nomeação, sendo vedada à elevação de classe neste período.

12.18. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, no ato da inscrição, para adoção das providências necessárias.

a) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

b) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

c) Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

d) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal durante a amamentação, sendo vedada a permanência de babás ou outras pessoas.

e) Somente será permitida a entrada de criança lactente, dependente exclusivamente de leite materno;

12.19. Maiores informações na Câmara Municipal, à Avenida Rio Grande do Sul, Nº 217 - Centro ou pelo Telefone (66) 3478-1280 das 12h00min às 18h00min.

12.20. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI.

12.21. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Concurso.

12.22. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos Candidatos na classificação do Concurso.

12.23. Todos os horários fixados no presente Edital serão os de Brasília - DF.

12.24. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do Concurso.

Canarana - MT, 12 de Agosto de 2014

FRANCISCO BRAZ DAS NEVES COSTA
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização
Portaria nº 015, de 28 de Julho de 2014.

Márcia Graciela Luft
Presidente
Câmara Municipal de Canarana

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Denominação do Cargo e Padrão de Vencimento

Vagas

Escolaridade Mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal Inicial (R$)

Normal

PNE *

Total

Advogado

01

-

01

Ensino Superior Completo com OAB

20

3.800,00

Total Geral de Vagas

01

-

01

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO

O Advogado tem como atribuições básicas o assessoramento ao Poder Legislativo em assuntos jurídicos. Assessorar Juridicamente todos os Vereadores em qualquer assunto ligado ao Legislativo. É de sua competência exclusiva a elaboração de pareceres sobre Projetos de Lei, Leis Complementares, de Decretos Legislativos, de Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, consultas formuladas, contratos e outras natureza jurídica; orientação na coletânea de dados e livros da Legislação Federal e Estadual aplicáveis de interesse do Poder Legislativo, competindo-lhe, portanto estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de todas as espécies, convênios, licitações, pregões e outro; dar assistência e participar comissão de sindicância e processo administrativo e efetuar os atos judiciais e todas as demais tarefas afins. Este cargo atuará quando couber, em colaboração com o de Assessor para Assuntos Legislativo e o Legislativo, sendo seu substituto imediato em caso de vacância ou ausência. Garantir que todas as exigências às legislações vigentes sejam cumpridas, além das recomendações do TCE/MT. Primará pelo princípio da legitimidade das leis e atos normativos. Cuidar da habilitação nas licitações dos participantes, verificando os documentos que deverão ser fornecidos para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica e a regularidade fiscal, conforme (art. 27 da Lei 8.666/93); Executar outras atividades correlatas; zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável.

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no Edital para cada Cargo consistirão em:

1. Língua Portuguesa;

2. História de Canarana;

3. Conhecimentos Específicos.

Cargo: ADVOGADO

Língua Portuguesa: 1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação; 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras; 8. Acentuação gráfica e tônica; 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação.

História de Canarana: 1. Antecedentes Históricos de Canarana; 2. Fundação de Canarana; 3. Política de Canarana; 4. Economia de Canarana.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Direito Administrativo e Previdenciário: 1. Conceito; 2. Objeto; 3. Ramo do Direito Público; 4. Princípios Básicos da Administração; 5. Princípios de Direito Administrativo; 6. Estado, Governo e Administração Pública; 7. Organização Administrativa - Órgãos, Cargos e Agentes Públicos; 8. Poderes Administrativos; 9. Atos Administrativos; 10. Contratos Administrativos; 11. Serviços Públicos; 12. Bens Públicos; 13. Limitações ao Direito de Propriedade; 14. Intervenção na Ordem Econômica; 15. Responsabilidade Civil do Estado; 16. Controle da Administração; 17. Improbidade Administrativa; 18. Processo Administrativo; 19. Regimes Previdenciários.

Direito Constitucional: 1. Princípios Fundamentais; 2. Direitos e Garantias Fundamentais; 3. Organização do Estado; 4. Organização dos Poderes; 5. Defesa do Estado e Instituições Democráticas; 6. Tributação e Orçamento; 7. Ordem Econômica e Financeira; 8. Ordem Social; 9. Processo Legislativo.

Direito do Trabalho: 1. Conceito; 2. Direito Individual do Trabalho; 3. Direito Coletivo do Trabalho; 4 Classificação: Direito Privado e Direito Público.

Direito Civil: 1. Conceito; 2. Pessoas: Personalidade. Pessoa Natural e Pessoa Jurídica. 3. Bens; 4. Fatos Jurídicos; 5. Ato Jurídico; Negócio Jurídico; 6. Posse e Direitos Reais; 7. Desapropriação.

Lei 8.666/93 (Licitação): 1. Conceito; 2. Objeto; 3. Princípios; 4. Limites e Dispensa; 5. Habilitação; 6. Crimes e Penas.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

12/08/2014

16h00min

Publicação da Íntegra do Edital e Edital Resumido

Quadro de Avisos da Câmara www.camaracanarana.mt.gov.br e www.sydcon.com.br e www.amm.org.br

13/08/2014 a 14/08/2014

12h00min às 18h00min

Prazo para Recursos sobre o Edital de Concurso

Câmara Municipal Setor de Protocolo

15/08/2014

16h00min

Julgamento de Recursos sobre o Edital de Concurso

Quadro de Avisos da Câmara www.camaracanarana.mt.gov.br e www.sydcon.com.br e www.amm.org.br

18/08/2014 a 18/09/2014

00h00min - 18/08/2014 até 24h00min - 18/09/2014

Período de Inscrições

www.sydcon.com.br

19/09/2014

16h00min

Divulgação da Relação das Inscrições

Quadro de Avisos da Câmara www.camaracanarana.mt.gov.br e www.sydcon.com.br e www.amm.org.br

22/09/2014 a 23/09/2014

12h00min às 18h00min

Prazo para Recurso sobre as Inscrições

Câmara Municipal Setor de Protocolo

24/09/2014

16h00min

Julgamento dos Recursos s/ Inscrições e Homologação Definitiva das Inscrições

Quadro de Avisos da Câmara www.camaracanarana.mt.gov.br e www.sydcon.com.br e www.amm.org.br

24/09/2014

16h00min

Divulgação Local de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Câmara www.camaracanarana.mt.gov.br e www.sydcon.com.br e www.amm.org.br

28/09/2014

08h00min às 12h00min

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Escola Paulo Freire localizada na Rua Santa Rosa nº 604, Bairro Nova Canarana

29/09/2014

16h00min

Divulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Câmara www.camaracanarana.mt.gov.br e www.sydcon.com.br e www.amm.org.br

30/09/2014 a 01/10/2014

12h00min às 18h00min

Prazo para Recurso sobre os Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Câmara Municipal Setor de Protocolo

06/10/2014

16h00min

Julgamento dos Recursos sobre os Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Câmara www.camaracanarana.mt.gov.br e www.sydcon.com.br e www.amm.org.br

07/10/2014

16h00min

Divulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Câmara www.camaracanarana.mt.gov.br e www.sydcon.com.br e www.amm.org.br

08/10/2014 a 09/10/2014

12h00min às 18h00min

Prazo para Recurso sobre o Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Câmara Municipal Setor de Protocolo

14/10/2014

16h00min

Julgamento dos Recursos sobre o Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Divulgação do Resultado Final

Quadro de Avisos da Câmara www.camaracanarana.mt.gov.br e www.sydcon.com.br e www.amm.org.br

15/10/2014 a 16/10/2014

12h00min às 18h00min

Prazo para Recurso sobre o Resultado Final

Câmara Municipal Setor de Protocolo

20/10/2014

16h00min

Julgamento dos Recursos sobre o Resultado Final

Quadro de Avisos da Câmara www.camaracanarana.mt.gov.br e www.sydcon.com.br e www.amm.org.br

21/10/2014

16h00min

Divulgação do Resultado Final Definitivo para Homologação pelo Presidente da Câmara

Quadro de Avisos da Câmara www.camaracanarana.mt.gov.br e www.sydcon.com.br e www.amm.org.br