Câmara de Brunópolis - SC

Notícia:   Câmara de Brunópolis - SC abre 2 vagas de nível médio e superior

CÂMARA MUNICIPAL DE DE BRUNÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

ÉDER RODRIGO SCOLARI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Concurso Público n.º 001/2013, destinado ao preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Cargos de Carreira do Servidor Público Municipal da Câmara de Vereadores de Brunópolis, de acordo com a Lei Complementar nº. 22, de 07 de novembro de 2006 e Lei Complementar nº 10 de 02 de abril de 2003 e suas posteriores alterações.

A empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2013 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.646.165/0001-47, com sede na Rua Leopoldo Koch, 21, 1º andar, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, vagas, carga horária semanal, vencimento mensal, habilitação mínima e tipos de provas dos cargos objeto do Concurso Público n.º 001/2013, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Cargos de Carreira do Servidor Público Municipal da Câmara de Vereadores de Brunópolis. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público n.º 001/2013.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos a que se refere o presente Concurso Público:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) Estar em gozo com os direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, quando do sexo masculino.

e) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

f) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da nomeação.

g) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Concurso Público n.º 001/2013 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Câmara de Vereadores de Brunópolis, sito à Avenida Palmares, 701, Centro, Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina e no site oficial do Poder Legislativo de Brunópolis: www.camarabrunopolis.sc.gov.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação estadual, "Diário Catarinense".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Para participar do Concurso Público n.º 001/2013 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site oficial do Poder Legislativo de Brunópolis: www.camarabrunopolis.sc.gov.br e no site: www.exatagg.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.exatagg.com.br, no período entre as 08hs do dia 30 de setembro de 2013 e às 20hs do dia 14 de outubro de 2013.

3.2.1 - Os candidatos que não tiverem acesso à Internet ou tenham dificuldade para realizar sua inscrição, terão ao seu dispor terminais com Internet e pessoal para ajudar na inscrição no período das inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs e das 13hs30min às 16hs30min, na Câmara de Vereadores de Brunópolis, Avenida Palmares, Centro, Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina.

3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no Concurso Público.

3.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via internet, o site www.exatagg.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos no tópico Concursos em Andamento.

b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c) Selecionar o Concurso Público e Clicar em "Faça já sua inscrição";

d) Selecionar o cargo desejado;

e) Se não tiver cadastro, efetuar o cadastro na aba "Quero me cadastrar", completando os dados de inscrição do Concurso Público;

f) Se já possuir cadastro, acessar seu cadastro digitando o CPF e senha, na parte superior direita do site;

g) Preencha os dados solicitados, e confirmar a inscrição;

h) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa para inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições;

i) Para imprimir a Ficha de Inscrição, acesse novamente o seu cadastro digitando o CPF e senha, na parte superior direita do site, selecionar o Concurso Público, e fazer a impressão.

3.5 - Os valores para pagamento da taxa de inscrição destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, são:

- R$ 40,00 (quarenta reais), para os candidatos ao(s) cargo(s) de Nível Médio.

- R$ 60,00 (sessenta reais), para os candidatos ao(s) cargos de Nível Superior.

3.5.1 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em qualquer hipótese.

3.5.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

3.5.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

3.5.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição pelo banco.

3.5.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

3.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.7 - A Exata.GG - Gestão Governamental Ltda. e a Câmara de Vereadores de Brunópolis não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

3.8 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2013 e publicação feita no mural de publicações da Câmara de Vereadores de Brunópolis e no site oficial do Poder Legislativo: www.camarabrunopolis.sc.gov.br.

3.8.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 18 de outubro de 2013.

3.8.2 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. A reserva de vaga para portadores de deficiência é de 2% (dois por cento) por cargo, conforme disposto no §3º do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 74/2001.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Concurso Público n.º 001/2013, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.6.1 - O Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II) deve ser entregue até o último dia de inscrições, em envelope fechado e protocolado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, no Protocolo Geral da Câmara de Vereadores de Brunópolis, sito a Avenida Palmares, 701, Centro, Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina; ou encaminhar via Sedex para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda., sito a Rua Leopoldo Koch, 21, 1º andar, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, até o último dia de inscrições.

4.6.2 - A não solicitação de atendimento diferenciado, conforme disposto no Item 4.6, implica a não concessão no dia da realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público n.º 001/2013.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9 - Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual poderá solicitar ampliação de prova ou um ledor.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

5.1 - O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Brunópolis é o estatutário, conforme a Lei Complementar nº 20, de 07 de novembro de 2006, combinada com a Lei Complementar nº 10, de 02 de abril de 2003.

6 - DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

6.1 - O Concurso Público n.º 001/2013 será realizado mediante aplicação de prova escrita para os cargos;

PROVAS ESCRITAS

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

6.2.1 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

6.2.2 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.2.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VII deste Edital.

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 27 de outubro de 2013, com início às 09 (nove) horas e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma, em local a ser identificado na homologação das inscrições.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Requerimento de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público.

7.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do Cartão de Respostas, sendo que o mesmo não será substituído por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Concurso Público.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar o Cartão de Respostas.

7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - A Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em local, data e / ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.3 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais, datas e / ou horários de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara de Vereadores de Brunópolis, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado no dia 28 de outubro de 2013, a partir das 14h; o resultado de classificação provisória do Concurso Público será divulgado no dia 06 de novembro de 2013 a partir das 14h e o resultado da classificação final do Concurso Público será divulgado no dia 13 de novembro de 2013 a partir das 14h, todos publicados no Mural Oficial da Câmara de Vereadores de Brunópolis e no site oficial do Poder Legislativo: www.camarabrunopolis.sc.gov.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Câmara de Vereadores de Brunópolis, Setor de Protocolo; ou via sedex com AR, sendo que o sedex deve ser entregue no endereço: Avenida Palmares, 701, Centro, Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina até o último dia do prazo de recursos para cada fase de recursos, utilizando-se do formulário constante do Anexo VI, contra:

8.3.1 - A inscrição não homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos no seu Cartão de Respostas, na Prova Prática, na Prova de Títulos e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo VI do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público constitui‐se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos, e terá caráter eliminatório, e serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 4,00 (quatro) na prova escrita.

9.4 - A nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.5 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

9.7 - A classificação no Concurso Público n.º 001/2013 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

9.8 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.9 - A homologação do resultado do certame será publicada no Mural de Publicações da Câmara de Vereadores de Brunópolis e no site oficial do Poder Legislativo www.camarabrunopolis.sc.gov.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.10 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

d) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Poder Legislativo de Brunópolis convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

11.5 - O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado.

11.5.1 - O requerimento de reclassificação deverá conter justificativa expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue à Câmara de Vereadores de Brunópolis em até 05 (cinco) dias corridos após a convocação.

11.5.2 - Uma vez aceita a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

12.1 - O prazo de validade do Concurso Público n.º 001/2013 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Concurso Público n.º 001/2013 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público n.º 001/2013, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo IV - Formulário de Recurso.

d) Anexo V - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

e) Anexo IX - Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

f) Anexo X - Cronograma.

Brunópolis (SC), 20 de setembro de 2013.

ÉDER RODRIGO SCOLARI
Presidente da Câmara de Vereadores

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

ANEXO I - CARGO

Cargos

Escolaridade / Habilitação Mínima

Tipo de Prova

Carga Horária Semanal

Vagas

Vencimento R$

Tecnólogo em Gestão Pública

Portador de diploma de curso superior na área de atuação.

Prova objetiva

40 horas

01

2.743,33

Técnico em Contabilidade

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio na área de atuação.

Prova objetiva

30 horas

01

1.147,13

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

ANEXO II - REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

A Sua Senhoria o Senhor

Presidente da Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público n.º 001/2013 Câmara de Vereadores do Município de BRUNÓPOLIS (SC)

__________________________________________________________ inscrito(a) ao Concurso Público n.º 001/2013 da Câmara de Vereadores do Município de BRUNÓPOLIS, sob n.º ________________, concorrendo ao cargo de __________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, residente e domiciliado a _____________________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Item 4 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) () Prova Ampliada
Fonte n.º _________ / Letra _________

2) () Sala Especial
Especificar:_________________________________________

3) () Leitura de Prova

4) () Outra Necessidade
Especificar:_________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

BRUNÓPOLIS / SC, _____ de ______________ de 2013.

______________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

Senhor(a) presidente da Comissão Municipal de Acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2013 da Câmara de Vereadores do Município de BRUNÓPOLIS.

CANDIDATO (A):
Nº DE INSCRIÇÃO: CARGO: 

 

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

() CONTRA o indeferimento da inscrição.
() CONTRA a formulação das questões e quesitos ou gabarito provisório.
() CONTRA a pontuação atribuída na classificação provisória.

REFERENTE PROVA:

Nº DA QUESTÃO:

 

GABARITO PROVISÓRIO:

 

RESPOSTA DO CANDIDATO:

 

Fundamentação do Recurso
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________:

Obs.: Preencher a máquina ou digitar. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

BRUNÓPOLIS (SC), _____ de _______________ de 2013.

_________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

_________________________________________
Assinatura do Recebedor / Responsável

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PARA NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

CARGOS: TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA E TÉCNICO EM CONTABILIDADE.

Língua Portuguesa:

1. Interpretação e compreensão de textos. Identificação de tipos textuais: narrativo, descritivo e dissertativo. Critérios de textualidade: coerência e coesão. Recursos de construção textual: discurso direto e indireto; pressupostos e subentendidos. Funções da linguagem. Níveis de linguagem e adequação ao contexto de uso da norma padrão. Gêneros textuais da Redação Oficial. Princípios gerais. Uso dos pronomes de tratamento. Estrutura interna dos gêneros: ofício, memorando, requerimento, relatório, parecer.

2. Conhecimentos linguísticos. Conhecimentos gramaticais de acordo com o padrão culto da língua. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Reconhecimento e emprego das classes de palavras. Relações semânticas no emprego das palavras. Pontuação e efeitos de sentido. Sintaxe: oração, período; termos das orações; articulação das orações: coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; emprego da crase.

3. Domínio da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Significação literal e contextual de vocábulos.

Matemática:

1. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

2. Conjunto dos números naturais.

3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum.

4. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas.

5. Equações do 2º grau.

6. Juros simples e compostos.

7. Média aritmética simples e ponderada.

8. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.

9. Moeda, câmbio, títulos e valores.

10. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas.

11. Números: naturais, inteiros, racionais e reais.

12. Porcentagem; Juros.

13. Probabilidade.

14. Razão e proporção; Regra de três simples e composta.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania):

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos.

2. História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Ambiental, Artística, Científica, Cultural, Desenvolvimento Sustentável, Ecologia, Econômica, Educação, Esportiva, Política, Relações Internacionais, Saúde, Segurança, Sociedade e Tecnológica do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Brunópolis.

Conhecimentos específicos do Cargo:

TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA:

1. Administração Pública.

2. Controle do Patrimônio Público.

3. Direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público.

4. Ética na Administração Pública.

5. Gestão de Processos.

6. Gestão Pública.

7. Sistema de Informações Organizacionais.

8. Administração de Recursos Humanos.

9. Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

10. Administração Financeira e Orçamentária.

11. Administração Estratégica.

12. Gestão da Qualidade.

13. Gestão de Serviços Públicos Municipais.

14. Funções da Administração (Planejamento, Organização, Direção e Controle).

15. Constituição Federal, em seus Artigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16.

16. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Brunópolis, todo teor.

17. Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2.000, que Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, todo teor.

18. Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, todo teor.

19. Lei nº 8.429, de 02 de Junho de 1.992, que Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, todo teor.

20. Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, que regulamenta o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, todo teor. 16. Lei Orgânica do Município de Brunópolis, todo teor.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE:

1. Contabilidade Pública: - Noções Gerais; A Fazenda Pública; A Contabilidade Pública.

2. Patrimônio Público: - Conceito; Aspectos Qualitativos; Aspectos Quantitativos.

3. Gestão Pública: - Conceito; Obtenção e Aplicação de Recursos Financeiros; Exercício Período Administrativo; Regime de Caixa e Competência.

4. Planejamento e Orçamento Público: - Conceito; Princípios Orçamentários; Elaboração do Orçamento; Créditos Adicionais.

5. Receitas Públicas: - Conceitos; classificação; Estágios da Receita; Dívida Ativa.

6. Despesas Públicas: - Conceito; classificação das Despesas Públicas; Licitação Pública; Restos a Pagar.

7. Plano de Contas e Escrituração: - Objeto; Estrutura.

8. Balanços e Prestação de Contas: - Conceito; Balanços Gerais; Apuração de Resultado; Prestação e fiscalização das contas governamentais.

9. Lei de Responsabilidade Fiscal: - Fundamentos; Objetivos.

10. Constituição Federal, em seus Artigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16.

11. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Brunópolis, todo teor.

12. Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2.000, que Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, todo teor.

13. Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, todo teor.

14. Lei nº 8.429, de 02 de Junho de 1.992, que Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, todo teor.

15. Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, que regulamenta o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, todo teor. 16. Lei Orgânica do Município de Brunópolis, todo teor.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

ANEXO V - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS

CARGO:

TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Promover medidas administrativas voltadas à gestão da administração pública, controle interno, e outras atividades correlatas.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior na área de atuação.

 

CARGO:

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Atividade de nível médio, compreendendo a execução de levantamentos, balancetes, balanços (patrimoniais e financeiros), elaborar demonstrativos, prestações de contas, orçamentos, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, enfim, todas as atividades da Contabilidade Pública e outras atividades correlatas.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Portador de Certificado de Conclusão de Nível Médio na área de atuação.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

ANEXO VI - CRONOGRAMA

DATA PREVISTA

ATO

20/09/2013

Publicação do Edital

23/09/2013 a 27/09/2013

Prazo para recurso contra o Edital

30/09/2013 a 14/10/2013

Período das inscrições

18/10/2013

Homologação das inscrições

21/10/2013 a 22/10/2013

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

27/10/2013

Data das provas Escritas

28/10/2013

Publicação do gabarito provisório.

29/10/2013 a 30/10/2013

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório

04/11/2013

Publicação do gabarito oficial.

06/11/2013

Publicação classificação provisória.

07/11/2013 a 08/11/2013

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

13/11/2013

Homologação do resultado final do Concurso Público n.º 001/2013

BRUNÓPOLIS (SC), 20 de setembro de 2013.

ÉDER RODRIGO SCOLARI
Presidente da Câmara de Vereadores