Câmara de Bonito de Minas - MG

Notícia:   Câmara de Bonito de Minas - MG oferece 6 vagas com salários de até 1,5 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 02.501.842/0001-52

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001, DE 07/05/2012

ALTERADO PELA ERRATA I

Praça Bom Jesus, nº 75 - A - CEP: 39.490-000 - Telefax: (38) - 3625-6198-mail: camarabonitodeminas@yahoo.com.br Adm.: Biênio: 2011/2012

PERÍODO PREVISTO PARA INSCRIÇÕES: NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA No 08/2009, DE 02/12/2009, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL, "MINAS GERAIS" DO DIA 03/12/2009 QUE ALTERA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº 05/2007 E Nº 04/2008, AS INSCRIÇÕES OCORRERÃO, NO PERIÓDO DE 25/07/2012 A 23/08/2012, PODENDO SER ALTERADO OU PRORROGADO, SE NECESSÁRIO SE FIZER.

ELABORADO CONFORME DETALHADO NA INICIAL DO PRESENTE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, Nº.001/2012, A SER PUBLICADO, NOS SITES, Á PEDIDO, NO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS - MG.; NO QUADRO DE AVISOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI; DA EMPRESA LICITADA; EM JORNAIS COM AMPLA CIRCULAÇÃO E ABRANGÊNCIA; E, POR EXTRATO NA IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS, PARA DIVULGAÇÃO CONFORME DETERMINA O ART. 37 DA C.F./88, ACRESCIDA POR MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL No. 19, DE 04/06/98 .

REALIZAÇÃO PREVISTA: DIA 29 DE SETEMBRO DE 2012, PODENDO OCORRER EM UM (O1) DOIS (02) OU MAIS TURNOS OU DIAS, OU POSTERGADA, CASO NECESSÁRIO SE FAÇA.

PRESIDENTE DA CÂMARA: VEREADOR ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA

EMPRESA LICITADA: IMPELLIZZIERI ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA.-

SEDE - AV. RAJA GABAGLIA Nº 1011 - CONJUNTO 110 - GUTIERREZ - BH - CEP: 30.441.048

CNPJ Nº.: 42.776.534/0001-54 - TELEFAX - FONE: (31) 2551.1938- 9649.1938 - 8631.2867

SITE: www.impellizzieri.com.br

FILIAL:ALAMEDA DO IPÊ Nº.79 - BAIRRO FAZENDA SOLAR - IGARAPÉ - MG

CEP: 32.900.000 - CNPJ Nº.: 42.776.534/0002-35 TELEFAX - FONE: (31) 2551.1938 - 9649.1938

CONTATO: WALDEMAR CAIO MINARDI IMPELLIZZERI - FONE: (031)9649.1938 - 8631.2867

DISCRIMINAÇÃO DOS ANEXOS DO EDITAL 01/2012

ANEXO I - CARGOS OFERTADOS PARA CONCURSO

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ANEXO V - MODELO REQUERIMENTO DE RECURSO

ANEXO VI - DECRETO PONTOS DE TÍTULOS

ANEXO VII - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ANEXO VIII - CRONOGRAMA DE PROVAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 DE 07/05/2012

O Senhor Antônio Pereira de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG., comunica aos interessados que em cumprimento do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/88, acrescida por modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/98; Instruções Normativas nºs, 05 de 19/12/07, 04 de 20/11/08, ambas alteradas pela de nº 08/2009, de 02/12/09, do TCE-MG; Lei Orgânica Municipal; Resolução Legislativa nº 01 - de 19/03/2012, relativa ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Legislativo; Regime Jurídico; Estatuto do Servidor Público Municipal e o Decreto nº 001, de 18/04/2012, que e Disciplina a Aplicação de Concursos Públicos, estabelece e Regulamenta Pontos de Títulos, correspondente ao cargo inscrito em nível de escolaridade superior, fará realizar Concurso Público, de Provas e Provas e Títulos, destinado ao preenchimento de Cargos Vagos, de Provimento Efetivo do Quadro Permanente do Legislativo Municipal, listados nos itens 3.2 a 3.7 e no Anexo I , nos termos e condições do presente Edital.

1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

1.1 - O concurso, a ser executado pela Empresa Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., contratada como previsto na Lei 8.666/93 e suas modificações, publicado na forma da lei, com o Processo Licitatório mantido e disponibilizado nos termos do parágrafo 4º do Art. 3º da Instrução Normativa nº. 04/2008, de 20/11/08, do TCE-MG, será realizado em cumprimento ao disposto no preâmbulo do presente.

1.2 - O concurso será regido por este Edital e pela legislação pertinente já arrolada, fiscalizado pela Comissão Especial de Supervisão e Acompanhamento do Concurso Público, pelo Decreto nº.001, de 18/04/2012, que a institui, denominada - CESA.

1.3 - O concurso visa ao provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG, estabelecidos e quantificados no anexo I deste edital, acrescidos daqueles que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do concurso, a serem preenchidos pelos aprovados e classificados no número de cargos vagos, em obediência plena e rigorosa à ordem de classificação dos candidatos.

1.4 - As nomeações para cargos vagos contidos no anexo I deste Edital e preenchidos com o provimento de cargos ocupados por contratos administrativos serão providos nos termos do item 1.3.

1.5 - As normas permanentes a respeito dos concursos públicos municipais estão dispostas na legislação, inframencionada e neste Edital, que regulamenta exclusivamente a realização do presente concurso.

1.6 - Nos termos do disposto no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso III, artigo 2º da Lei Federal nº 7.853/1989, de 24/10/89, nos artigos 4º e 37 do Decreto Regulamentador nº 298/1999, de 20/12/99, alterados pelo Decreto nº 5.296/2004, Lei Orgânica Municipal e os contidos no Estatuto dos Servidores Municipais de Bonito de Minas - MG, aplicável à situação, 10% (dez por cento) dos cargos vagos oferecidos neste Edital - item 8, em decorrência deste Concurso Público, ficam reservados a portadores de deficiência, tendo em vista a inexistência de legislação municipal específica aplicável à situação.

1.7 - O Anexo I do presente Edital especifica a nominatividade do cargo, o número de cargos vagos criados pela Resolução Legislativa já arrolada, a escolaridade necessária e pré-requisitos exigidos do candidato para a posse ao cargo para o qual pretenda se inscrever, a carga horária, o vencimento, e o valor da taxa de inscrição.

1.7.1 - as Atribuições, Direitos e Deveres dos ocupantes do Quadro de Pessoal são as constantes da legislação pertinente e dispostas no Anexo II;

1.7.2 - O Conteúdo Programático é o descrito no Anexo III deste Edital.

1.8. A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, que disciplina o Concurso Público.

1.9 - São condições obrigatórias, estabelecidas pelo Decreto Legislativo nº 001/2012, de 18/04/2012, para a investidura (posse) no cargo:

1.9.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado (art. 12, § 1º da CF); se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos (Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972);

1.9.2 - ter 18 (dezoito) anos de idade na data da posse no cargo concursado, ou ser legalmente emancipado;

1.9.3 - Estar em dia com as obrigações da legislação eleitoral e do serviço militar, se do sexo masculino;

1.9.4 - Haver votado nas últimas eleições realizadas ou ter justificado a ausência;

1.9.5 - Possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo a que se candidatar;

1.9.6 - Possuir registro no cadastro de pessoas físicas (CPF), PIS e/ou PASEP.

1.10 - O Edital e seus Anexos, para conhecimento de pretensos candidatos, estarão disponíveis nos sites da Empresa Responsável, e por solicitação, no da Prefeitura Municipal de Bonito de Minas - MG, e presencialmente, para informação de Atendimento do Processo de Inscrição, localizado no seguinte endereço:

1.10.1 - Avenida João Antônio Coutinho, nº 276-, Bairro - Centro - Bonito de Minas -MG.

1.10.2 - No Site www.impellizzieri.com.br.

1.11 - É de responsabilidade única dos candidatos os dados cadastrais informados para efetivação da inscrição.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições se darão no período de 25/07/2012 a 23/08/2012, podendo ser alterado para menor prazo, ou postergado por decisão da Empresa, ou conforme contido das "Instruções Normativas 05/2007, 04/2008 e 08/2009, do TCE/MG.

O processamento será, unicamente, VIA INTERNET, no site www.impellizzieri.com.br, e PRESENCIAIS, também VIA INTERNET, para efetivação do processo, e orientação, nos locais de Atendimento do Processo de Inscrição, citados nos subitens 1.10.1, 1.10.2, 2.6.2.1, locais indicados pela Administração Legislativa de Bonito de Minas - MG,

2.1.1. - Sendo a Internet ambiente sujeito a interrupção no processo de comunicação, podem ocorrer falhas no procedimento de inscrição. Caso ocorram, no sistema de comunicação desta via, por culpa exclusiva da organização não haverá supressão da sua responsabilidade. Ocorrendo, por responsabilidade do candidato, a não concretização do processo, será de sua única responsabilidade.

2.1.2. O processamento da inscrição, ao Concurso Público nº 01/2012 se concretizará com a quitação do boleto bancário a favor da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., da Caixa Econômica Federal, Agência Canaã - Sete Lagoas - MG, Agência nº: 2475,Operação nº 003, Conta Concurso Público nº 01/2012, nº 120-5, pagável em qualquer entidade bancária até a data do vencimento.

2.1.2.1 - A inscrição somente estará conclusa após a quitação do boleto bancário referente ao depósito de pagamento da taxa de inscrição, no valor expresso no Anexo I, efetivado na conta corrente descrita no item 2.1.2, em qualquer entidade bancária até a data de vencimento.

2.1.3. - Não será aceito depósito da taxa inscrição efetivada em caixa-eletrônico.

2.2 - O Candidato, no ato da inscrição, deverá registrar no documento próprio:

2.2.1 - Dados solicitados, transcritos do original da cédula de identidade, ou carteira de trabalho ou registro profissional com fé pública, contendo assinatura e retrato. O mesmo documento, utilizado para a inscrição, deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas objetivas eliminatórias;

2.3 - A inexatidão das declarações ou irregularidades dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, sendo-lhe resguardado o direito recursal.

2.4 - Devolução de Taxa de Inscrição:

2.4.1 - A Taxa de Inscrição será restituída no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração, ou ainda, em caso de suspensão ou cancelamento do certame, nos termos da Lei Estadual nº 13.801/2000, de 26/12/2000 tendo em vista inexistência de lei municipal que disciplina a matéria.

2.4.2 - Não haverá substituição para outro cargo ou outro candidato, após a efetivação da inscrição.

2.5 - Não serão aceitas inscrições por via postal, sendo vedada à substituição de qualquer dos comprovantes exigidos, registrados na "Ficha de Inscrição".

2.6 - Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos amparados pelo Decreto nº.6.593, de 02/10/08, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/08 e pela Lei Estadual nº 13.392/1999, de 07/12/99, e ainda nos termos do art. 11, da Lei Federal nº 8.112/1990, de 11/12/90, tendo em vista inexistência de legislação municipal que disciplina a matéria.

2.6.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26/06/07;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/07;

c) comprovar a situação de desempregado, nos termos da Lei Estadual 13.392/1999;

d) por limitação de ordem financeira não puder arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

2.6.2. A solicitação de isenção, subitem 2.6.1, e estabelecido no Anexo VIII - Cronograma de Provas, registrada em formulário próprio, Anexo VII, disponível no endereço eletrônico www.impellizzieri.com.br, podendo ainda ser entregue, contra-recibo e protocolo, no local de Atendimento do Processo presencial de Inscrição sediado à:

2.6.2.1. Avenida João Antônio Coutinho, nº 276 -, Bairro - Centro - Bonito de Minas - MG, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida em Edital.

b.1) a sobredita solicitação deverá ser instruída com cópia acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subseqüente, em branco, ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo comprovando que o candidato se enquadre na condição de isenção do pagamento da taxa de inscrição.Toda a documentação entregue,será conferida pelo recebedor do documento, que o autenticará.

c) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

d) teve extinguido o vínculo empregatício registrado em CTPS;

e) teve extinguido vínculo empregatício, na qualidade de estatutário, junto ao Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

f) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, onde auferia lucros, o que deverá ser feito por meio de certidão conferindo a baixa da atividade;

g) Poderá o candidato, em declaração firmada pelo próprio, sujeito ao ônus de falsidade das informações, declarar a sua limitação de ordem financeira e alegação de que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio ou de sua família, estar ou não desempregado, ou comprovar por qualquer meio legalmente admitido sua hipossuficiência.

2.6.3. Os candidatos que não tiverem acesso a Internet poderão ir a um dos Postos de Atendimento do Processo de Inscrição descritos nos subitens 1.10.1, 1.10.2 e 2.6.2.1, para solicitarem o formulário de isenção de taxa;

2.6.4. A Empresa Organizadora consultará ao Órgão gestor do (CAD-Único) para solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas pelo candidato;

2.6.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão da inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, conforme disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, que assim prescreve:

"Art.10. Para controle e correção de eventuais abusos decorrentes da simplificação de exigências de que trata este Decreto, os órgãos e entidades intensificarão as atividades de fiscalização "a posteriori", por amostragem e outros meios estatísticos de controle de desempenho, concentrando-se especialmente na identificação dos casos de irregularidade."

"Parágrafo único. Verificada em qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração do interessado, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em conseqüência de sua apresentação ou juntada, devendo o órgão ou entidade dar conhecimento do fato à autoridade competente, dentro de O5 (cinco) dias, para instauração de processo criminal."

2.6.6. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos

2.6.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora que informará as decisões nos termos contidos deste Edital.

2.6.8. A relação de pedidos de isenção, deferidos ou indeferidos, se dará conforme consta do "Cronograma" - Anexo nº VIII, sendo divulgada nos endereços eletrônicos, por favor da Prefeitura Municipal de Bonito de Minas-MG, em seus quadros de avisos e da Empresa organizadora, bem como nos locais disponibilizados pelo Legislativo Municipal, subitens 1.10.1, 1.10.2 e 2.6.21., para conhecimentos dos interessados.

2.6.9. Se de seu interesse, o candidato que tiver o pedido de isenção indeferido, deverá, para efetivar a sua inscrição no processo concursal, comparecer a um dos Postos de Atendimento do Processo de Inscrição já informados, para solicitar a emissão do boleto bancário relativo ao valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo vago pleiteado, ou acessar o endereço eletrônico da Empresa Organizadora - www.impellizzieri.com.br, digitar o CPF e imprimir o boleto bancário para quitação no prazo ali impresso de validade, nos termos descritos neste Edital.

2.6.10. Fica ainda passível a interposição de recurso quanto a:

2.6.10.1 - Indeferimento do requerimento de isenção de taxa de inscrição, de acordo com o Anexo VIII - Cronograma do Concurso Público.

2.6.11. O interessado que tiver o pedido de isenção, indeferido, incluindo aí, a resposta sua interposição de recurso, caso exista, e que não efetue o pagamento da taxa de inscrição na forma e quitação no prazo de sua validade,estará automaticamente excluído do processo concursal.

2.7 - DAS ATRIBUIÇÕES:

2.7.1 - As atribuições destinadas aos ocupantes dos cargos a serem concursados, nos termos do presente Edital, estão descritas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, e no Anexo II deste Edital.

2.8 - A ficha de inscrição do candidato terá imprimido em seu corpo o citado no item 1.8, para aceitação e conhecimento pelo candidato.

3 - DAS PROVAS PARA O PROCESSO CONCURSAL

3.1 - As Provas Objetivas eliminatórias deste Concurso Público nº 01/12, constarão de:

3.1.1 - Provas de múltipla escolha para todos os cargos, com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única correta. Rasuras, duplicidade e emendas no "Cartão de Respostas Oficial" determinarão a invalidade da questão.

3.1.2 - Provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizadas de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, abrangendo matérias: Específica da Área Inscrita, Português, Matemática, e Conhecimentos Gerais, detalhadas a seguir, para os seguintes cargos:

3.2 - PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 01 ENSINO ELEMENTAR

Para o cargo de:

Auxiliar de Serviços Gerais

15 - Questões de Português

15 - Questões de Matemática

10 - Questões Conhecimentos Gerais

3.3 - PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 02 ENSINO FUNDAMENTAL 1ª a 4ª SÉRIE CONCLUÍDO

Para o cargo de:

Motorista CNH "D"

15 - Questões de Português

15 - Questões de Matemática

10 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.4 -PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 03 - ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO

Para o cargo de:

Agente Legislativo

10 - Questões de Português

10 - Questões de Matemática

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.5 - PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 04 - ENSINO MÉDIO/ TÉCNICO CONCLUÍDO

Para o cargo de:

Técnico em Contabilidade

10 - Questões de Português

10 - Questões de Matemática

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.6 - PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 05 ENSINO SUPERIOR CONCLUÍDO

Para o cargo de:

Secretário Legislativo

10 - Questões de Português

10 - Questões de Matemática

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.7 - PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 06 ENSINO SUPERIOR CONCLUÍDO

Advogado

15 - Questões de Português

25 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.10 - As provas específicas abrangerão matérias e temas próprios que o cargo venha requerer para que o candidato possa exercer e desempenhar plenamente as atribuições a ele pertinentes.

3.11 - Será anulada a questão que, no "Cartão de Respostas Oficial", contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, sendo obrigatório a marcação e registro em todas as questões.

3.11.1 - Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas provas objetivas eliminatórias consignadas nos itens 3.2 a 3.7 deste edital.

3.12 - O número de questões de cada matéria, admitida para as provas de caráter eliminatório, a escolaridade e o peso de cada questão são especificados e previstos no item 3.1.2 deste Edital.

4 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - As provas serão realizadas, na cidade de Bonito de Minas - MG, no dia 29 de Setembro de 2012, com início no horário definido no Anexo -VIII - Cronograma do Concurso Público, podendo, todavia, serem realizadas em um (01) ou dois (02) turnos e/ou em mais turnos e dias, ou outra data, se necessário se fizer, o que será publicado com antecedência no site da Empresa Organizadora, e, por gentileza, no da Prefeitura Municipal, em seu Quadro de Avisos, em Jornais de ampla circulação regional e nos locais designados nos subitens 1.10.1 e 1.10.2 e 2.6.2.1..

4.1.1 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais referentes ao concurso, bem como se certificar da data, local e horário da aplicação das provas que digam respeito ao cargo por ele inscrito.

4.1.2 -Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou horário determinado e estabelecido neste Edital.

4.1.3 - a identificação do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitida e efetivada mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.1.4 - Não será aceito documento, se ilegível, danificado ou não identificável. Registro CPF e outros similares.

4.1.5 - No ato de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes a questões das provas e/ou aos critérios correlatos.

4.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, portando, somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, comprovantes de identidade original (RG), ou Carteira Profissional ou do Trabalho, ou outro de igual valor legal, juntamente com o seu comprovante de inscrição ou boleto bancário correspondente à inscrição devidamente quitado. Quaisquer outros objetos serão colocados em espaço físico existente, sem responsabilidade de sua guarda, pela empresa ou a Câmara, por extravio ou roubo, ou em nenhuma outra condição.

4.2.1 Candidatos que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, deverão comparecer ao local designado para a realização das provas portando, documento de identificação com foto juntamente com o seu comprovante da inscrição, originado naquela oportunidade, sendo-lhes desnecessário à apresentação do boleto quitado relativo a taxa de inscrição.

4.3 - Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica cadernos ou folhas avulsas. O candidato portador de qualquer itens aqui referidos, ou outros, deverá proceder como inserido no item 4.2.

4.4 - O candidato, ao terminar a prova, entregará todo o material a ela referente, compreendido do caderno de provas e a via personalizada original do "Cartão de Respostas Oficial" completamente preenchido, que será conferido antes de sua retirada do local, retendo para si a parte consignada sob a legenda: Cópia do Candidato, que lhe possibilitará a conferência com o gabarito preliminar a ser publicado no site da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda.conforme consta do Anexo VIII - Cronograma de Provas.

4.5 - O desempenho do candidato nas provas será apurado pelo preenchimento do "Cartão de Respostas Oficial".

4.6 - PROVA DE TÍTULOS

- A pontuação se efetivará, sob a responsabilidade da Comissão Especial de Supervisão e Acompanhamento - CESA, nos termos inseridos no Decreto Legislativo nº 001 de 18/04/2012, que Regulamenta Concursos Públicos e Disciplina, a sua concessão.

4.6.1.1 - A Prova de Títulos é de caráter classificatório e terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, não cumulativos. A ela serão submetidos os candidatos descritos no Anexo I do Decreto nº 001, de 18/04/1012, inscritos para cargos em nível superior de escolaridade, com competências e atribuições correspondentes aos cargos oferecidos, desde que não desclassificados na Prova Objetiva Eliminatória.

4.6.1.2. As certidões e demais documentos a serem entregues para apuração e contagem dos pontos como prova de títulos deverão ser correspondentes às atribuições, função e cargo para o qual se inscrever.

4.6.2. Candidatos que atingirem 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas Provas Objetivas Eliminatórias, que estejam adequados ao dispositivo da regência do decreto nº 001, de 18/04/12, se de seu interesse, farão a entrega, contra recibo, ou por Sedex c/Ar, dos documentos correspondentes aos títulos de que sejam detentores, e o documento de Identidade, no prazo estabelecido no Anexo I do Decreto nº 001, de 18/04/2012, atendendo os prazos inseridos no Cronograma de Provas, subseqüentes à publicação do Resultado Parcial relativo às Provas Objetivas Eliminatórias. A remessa quando efetuada por via postal, dentro do prazo estabelecido será comprovada, pela data de expedição postal.

4.6.3. A não-apresentação de títulos, pelo candidato, implicará na atribuição de nota zero nesta Prova de Títulos, passando sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva Eliminatória.

4.6.4. Os títulos deverão ser numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, o cargo ao qual se candidata e o total de documentos, organizados na mesma sequencia estabelecida no Decreto nº 01/2012 que Regulamenta Concursos Públicos.

4.6.5. Os títulos deverão ser relacionados, enviados ou entregues, em envelope devidamente identificado contendo o nome do candidato, o número da inscrição, o número do CPF, do RG, o cargo pleiteado, o endereço completo, o e-mail (se houver) e o telefone nos termos estabelecidos no subitem 4.6.25.

4.6.6. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos postados ou entregues não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

4.6.7 Não serão avaliados os Títulos entregues, protocolados após o período estabelecido, nem em forma diferente do contido nesse Edital, nos termo do item 4.6.4.

4.6.8 Somente serão considerados os Títulos devidamente vinculados as atribuições que correspondam ao cargo para a qual o candidato concorra e cujas pontuações se encontram inseridas no Anexo I do Decreto nº 001/2012, que regulamenta concurso público, disciplina e estabelece pontos de títulos.

4.6.9. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do Órgão Emissor, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das Instituições e dos Órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

4.6.10. Documentos emitidos pelo computador deverão estar no original, assinados e carimbados pelo expedidor.

4.6.11. Para comprovação de Curso de Especialização só serão considerados o Certificado ou a Declaração de Conclusão do Curso, expedidos por Instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia, conforme Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

4.6.12. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados, carimbados e assinados por representante legal.

4.6.13. Na avaliação dos documentos, o título apresentado que exceda ao limite de 10 (dez) pontos, não cumulativos e máximos estabelecidos no Decreto nº 001, de 18/04/12 - Anexo VI do Edital - não será considerado.

4.6.14. Todos os documentos devem:

a) especificar a atividade/função desempenhada pelo candidato;

b) estar autenticado pelo responsável pelo seu recebimento, (à exceção dos apresentados no original);

c) estar em papel timbrado que identifique o expedidor;

d) estarem datados e assinados.

4.6.15. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

4.6.16. A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

4.6.17. Serão desconsiderados os títulos em fotocópias que não foram autenticadas pelo responsável por seu recebimento, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

4.6.18. Será desconsiderado o Título que:

a) não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

b) cuja fotocópia esteja ilegível;

c) sem data de expedição;

d) sem assinatura do declarante ou responsável;

e) sem tradução, se expedido fora do País.

4.6.19. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós - Graduação.

4.6.20. Os documentos entregues, não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Edital de Concurso Público nº 01/2012.

4.6.21. Encerrado o prazo de recepção de Títulos, conforme consta do Anexo VIII - (Cronograma de Provas), subseqüentes à publicação do 1º Resultado Parcial relativo às Provas Objetivas Eliminatórias, não serão permitidas, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

4.6.22. Os pontos apurados e auferidos pela CESA, na condição de Prova de Títulos, serão somados, para os candidatos que os entregarem na forma prescrita neste Edital, ao escore global atingido pelo concursante na Prova Objetiva Eliminatória, para o cálculo da Nota Final. O candidato que não apresentar Títulos terá nota zero nesta Prova de Títulos.

4.6.23 A entrega se dará por protocolo, junto ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG., presencialmente, no prazo editado, contra-recibo, protocolizado com número, data e hora, ou com encaminhamento, via Sedex com Ar., a CESA (Comissão de Concurso Público) - Avenida João Antônio Coutinho, nº 276 - Centro - Bonito de Minas - MG., CEP 39.490.000.

4.6.24 A data da postagem será utilizada para a comprovação da remessa dentro do prazo previsto e estabelecido no item 4.6.28 e no Anexo VIII - Cronograma de Provas.

4.6.25. A documentação comprobatória caso seja detentor o candidato, deverá ser entregue conforme estabelecida neste edital, em duas vias, uma original e uma cópia que depois de examinada, lhe será devolvida, contendo:

1) cópia dos documentos entregues, autenticada pelo servidor responsável pelo recebimento:

2) nome completo do concursante;

3) número do documento de identidade (RG)

4) cargo inscrito;

5) nº da inscrição;

6) endereço completo, com telefone celular e fixo, e-mail (caso tenha).

Use envelope, branco, ou pardo, tamanho ofício.

4.6.26 - A autenticidade e validade da documentação comprobatória relativa a "Pontos de Títulos" será averiguada, fiscalizada, aceita ou não, pela Comissão Especial de Coordenação, Fiscalização Supervisão e Acompanhamento de Concurso Público - CESA;

4.6.27 - Caberá recurso, após a publicação, contra os resultados da pontuação de títulos, nos termos, prazo máximo, na forma prevista neste Edital, e no Cronograma do Concurso Público, Anexo VIII.

4.6.28. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, com a perda dos pontos relativos, sendo configurado dolo, má-fé ou privilégio terá excluída sua presumível pontuação de títulos, passando a concorrer ao pleito concursal somente com a pontuação obtida nas Provas Objetivas Eliminatórias do Concurso Público nº 01/2012, sem prejuízo das medidas penais cabíveis, cabendo-lhe, se interessar, interpor recurso na forma da lei.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1 - Estará aprovado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas provas objetivas de caráter eliminatório.

5.2 - A nota final de cada candidato corresponderá ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de caráter eliminatório, para os candidatos aos cargos especificados nos itens, 3.2 a 3.7 aplicando o detalhado no item 5.3, seus subitens e itens 5.4 letras a e b deste Edital.

5.3 - Os candidatos serão classificados da seguinte forma:

5.3.1 - Na divulgação do 1º Resultado Parcial de provas objetivas de caráter eliminatório: O 1º Resultado Parcial se dará em ordem decrescente da soma dos resultados obtidos pelo candidato, linguagem global, incluindo todos os candidatos aprovados, reprovados ou ausentes, de acordo com item 5.1.

5.3.2 - A divulgação do 2º Resultado Parcial se dará:

a) após análise e julgamento de recursos interpostos, contra questões de provas ou pontuação da Folha de Respostas Oficial, depois da divulgação do 1º resultado parcial, caso existam, obedecido ao contido no item 6. e subitens;

b) após a efetivação da soma de títulos ao resultado parcial, caso existam, à pontuação obtida pelo candidato nas provas objetivas eliminatórias, obedecido o item 5.1.

5.3.3 - Na divulgação do Resultado Final:- O Resultado Final, e a classificação destes, incluindo todos os candidatos aprovados, reprovados ou ausentes se efetivará por ordem decrescente de notas, em listas separadas por cargos, contendo número de inscrição, nome do candidato e nota final total, representada pelos pontos obtidos em:

I - provas objetivas eliminatórias;

II - recursos deferidos, caso existam;

III - questões anuladas, caso existam.

IV - pontos de títulos - item 4.6 e subitens.

5.3.3.1 - Procedimento idêntico ao estabelecido nos subitens 5.1 a 5.3 e seus subitens será aplicado para os candidatos Portadores de Deficiência, em listagem indicativa dos mesmos, desde que enquadrados nas condições estabelecidas no item 8 do presente Edital e seus subitens.

5.4 - DA OCORRÊNCIA DE EMPATE:

5.4.1. Na hipótese de igualdade de pontos, aplicar-se-á, para desempate o candidato que:

a) contar com 60 (sessenta) ou mais anos de idade conforme dispõe o Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/10;

b) houver obtido a maior nota na prova específica, português, matemática, conhecimentos geral (onde couber) obedecida à seqüência da inserção;

c) tiver a idade maior, se não agraciado com o inserido na letra "a" deste subitem 5.4.1;

d) ocorrendo empate, depois de aplicados todos os itens de desempate e, se inscrito na condição de portador de deficiência a nomeação para o cargo lhe será atribuída, respeitado o contido no item 8. e seus subitens.

6 - DOS RECURSOS:

6.1 - As provas aplicadas e folhas de respostas oficiais (gabaritos) preliminares correspondentes, estarão disponíveis durante 48 (quarenta e oito) horas a contar do 4º (quarto) dia útil após a data da aplicação, visando possibilitar aos interessados, a interposição de recurso contra as citações deste item, nos termos dos subitens 5.3, 5.3.1, 5.3.2. letras "a" e "b" e 5.3.3, 5.3.3.1., das seguintes formas:

a) Via SEDEX C/AR, encaminhando a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, Av. Raja Gabaglia,1011 - conjunto 110 - Bairro Luxemburgo - Belo Hte CEP 30.380.403, observando-se a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA., no site www.impellizzieri.com.br.

b) pessoalmente, na sede da Câmara Municipal de Bonito de Minas, Avenida João Antônio Coutinho, nº 276 - Centro - Bonito de Minas - MG, CEP 39.490.000 - Telefax - (38)3625.6198, no horário de 8h às 17h, em dias úteis, conforme dispõe o subitem 6.2;

c) ou ainda interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando-se a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA., no site www.impellizzieri.com.br.

6.1.1. Para interpor recurso contra questões da prova ou de gabaritos preliminares, o candidato disporá do prazo, conforme consta no Cronograma Anexo VIII, para fazê-lo, a contar do 1º dia subsequente ao da divulgação aludida no item 6.1, Decreto Nº 001, de , 18/04/2012 - Regulamentando e Disciplinando Concursos e Títulos) - Anexo VI.

6.2 - Os recursos deverão ser, quando protocolados, entregues pelo candidato ou seu procurador identificado, junto ao Departamento de Pessoal e RH, no horário de expediente da Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG em três vias (uma original e duas cópias) devidamente protocoladas, contendo a data de entrega e hora de sua protocolização.

6.2.1 - A via original será retida pela CESA, e as cópias:

a) a primeira enviada para a Empresa Impellizzieri, pela CESA;

b) a segunda devolvida ao recursante, contra-recibo.

6.3 - Recurso relativo ao conteúdo das questões constantes da prova e/ou ao gabarito, deverá conter em sua elaboração as especificações nos termos do Anexo V do Edital.

6.4 - Pontos correspondentes à anulação de itens da prova de determinado cargo concursado serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à mesma prova.

6.5 - Quanto ao resultado final do concurso, serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo estabelecido no Anexo VIII - Cronograma de Provas, posteriores à data da publicação, com argumentação lógica e consistente e que apontem as circunstâncias que os justifiquem. Deverá conter ainda o nome do candidato, o número de sua inscrição, o número do documento de identidade-RG, a opção do cargo público a que está concorrendo,o endereço completo, telefone. email, se existir, e a sua assinatura.

6.6 - O recurso inconsistente ou interposto contra Pontos de Títulos ou Resultado Final, fora do prazo estipulado, será indeferido.

6.7 - Todos os recursos recebidos, constantes do subitem 6.6, serão analisados pela CESA, que emitirá parecer conclusivo e a justificativa de alterações de gabaritos, divulgadas nos sites da Empresa e por afixação nos locais públicos do município, em jornais de circulação regional quando da divulgação do resultado.

6.7.1. - Não serão dadas respostas individuais aos candidatos.

6.8 - Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recursos, recursos de recursos, e/ou recursos do gabarito oficial definitivo.

7. - DA NOMEAÇÃO E POSSE:

7.1 - A aprovação no concurso que gera a nomeação do candidato fica condicionada a observância do edital de concurso e limites de cargos vagos existentes bem como dos que vierem a vagar ou forem criados neste interstício, do cumprimento rigoroso da ordem de classificação, sendo, todos os cargos oferecidos, providos, dentro do prazo de validade do pleito concursal em tela.

Decisão do STF: "Aprovados e Classificados dentro do número de vagas oferecidas para Concursos Públicos tem direito a nomeação dentro do prazo de validade estabelecido em Edital".

7.1.1. A totalidade dos cargos vagos oferecidos para o presente concurso público, com a validade de até 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, e eventual possibilidade de prorrogação por prazo idêntico, a critério da Chefia do Legislativo Municipal de Bonito de Minas - MG., serão, em sua totalidade, compulsoriamente providos, nos termos inseridos no item 7.1 e decisão do STJ.

7.2 - O candidato aprovado deverá manter sempre atualizado, seu endereço junto à Câmara Municipal de Bonito de Minas- MG, durante o prazo de validade deste concurso.

8 - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1 - A reserva para candidatos portadores de deficiência esta contida no total de cargos vagos oferecidos e distribuídos neste Concurso Público, conforme discriminado no Quadro de Cargos a Concursar do Anexo I deste Edital, em conformidade com o disposto no Dec. nº 3.298 de 20 /12/1999.

8.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

8.3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

8.4 - Para fins de reserva de cargos vagos, prevista no item 1.6 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

8.5. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Concurso Público, aplicando-se como critério de desempate as disposições do item 5.4 e seus subitens, deste Edital.

8.6. Surgindo novos cargos vagos no decorrer do prazo de validade do concurso,10% (dez. por cento) deles serão, igualmente, reservados para candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso, respeitada a classificação.

8.6.1. A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, classificado no Concurso Público, dar-se-á para o preenchimento da 11ª. décima primeira relativa ao cargo para o qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na, 21ª.vigésima primeira, 31ª. trigésima primeira vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Concurso Público, obedecidas as respectivas ordens de classificação geral e o disposto neste Edital.

8.7. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

8.8. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

8.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las, via Sedex c/Ar,à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda. encaminhado à Av. Raja Gabaglia, 1011 conjunto 110 - Bairro Luxemburgo B.Hte., CEP: 30.380.403, no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

8.10. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Concurso, observada a legislação específica.

8.11. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 8.9, não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

8.12. Quando da inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo VIII - Cronograma de Provas - o candidato deverá encaminhar à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda. laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer a cargos vagos reservados.

8.13. O laudo médico e o requerimento deverão ser enviados e endereçados, via SEDEX com AR, para a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA, à Av. Raja Gabaglia, 1011 conjunto 110 - Bairro Luxemburgo - Belo Horizonte - MG. - CEP: 30.380.403, dentro do período das inscrições com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente, no Posto de Inscrição na cidade de Bonito de Minas/ MG.. Se encaminhado por via sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período de inscrição.

8.14. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 8.12. deste edital ou for protocolizado ou remetido fora do prazo estipulado no Anexo IX Cronograma de Provas - o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

8.15. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, atendidos os itens deste Edital, além de figurar na lista geral de classificados, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

8.16. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, ou por profissional médico, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

8.17. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista da área que corresponda a deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

8.18 - Será publicado na sede da Câmara Municipal de Bonito de Minas e divulgado no endereço eletrônico www.impellizzieri.com.br, conforme consta do Cronograma de Provas - Anexo VIII, o resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com parecer do Serviço Médico designado pela Câmara Municipal de Bonito de Minas /MG.

8.19. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99 com redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296/04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência, cabendo recurso conforme consta do cronograma - Anexo VIII, contados do 1º dia útil subseqüente à data da publicação da listagem mencionada no subitem 8.18.

8.20 - O recurso deverá ser postado, vai SEDEX C/AR, pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no Anexo VIII - Cronograma de Provas - e subitem 8.19, nos seguintes endereços:

a) Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda. à Av. Raja Gabaglia, 1011 conjunto 110 - Bairro Luxemburgo Belo Horizonte/MG. - CEP: 30.380.403;

b) pessoalmente ou via postal, SEDEX C/AR, na sede da Câmara Municipal de Bonito de Minas, Avenida João Antônio Coutinho, nº 276 - CEP 39.490.000, Centro, Bonito de Minas/MG;

c) poderá ser interposto com endereçamento para os endereços discriminados acima, observando-se a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, no site www.impellizzieri.com.br.

d) a tempestividade da remessa será comprovada pela data da expedição.

8.21 - O recurso apresentado deverá seguir as seguintes especificações:

a) com as indicações: do nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

b) ser entregue, quando na Câmara de Bonito de Minas, ou remetido, em duas vias (original e cópia),preferencialmente digitados, que ficarão na Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda.

c) ser entregue, quando na Câmara de Bonito de Minas, ou remetido, em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Edital nº. 001/ 2012 de 07/05/2012, o nome e o número de inscrição do candidato.

d) Referência: Indeferimento de inscrição para candidato portador de deficiência ou exclusão da lista de portadores de deficiência.

8.22 - A decisão relativa ao julgamento dos recursos será encaminhada à CESA, no endereço da Câmara Municipal para conhecimento da mesma e posicionamento pessoal aos recursantes.

8.23. - Na falta de candidatos aprovados para cargos vagos reservados aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham aqui estabelecidos, na legislação própria e inseridos em sua ficha de inscrição, conforme consta do item 2.8.

9.1.1 - Antes de efetuar a inscrição ou a quitação do boleto da taxa pertinente, o candidato deverá se inteirar do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

9.2 - Será excluído do concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata sendo-lhe resguardado o direito recursal de sua defesa.

b) Agir em descortesia, violência física ou verbal, ameaçar, constranger ou ofender qualquer dos membros da CESA. ou da equipe de aplicação das provas;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos, instrumento eletro-eletrônico não fornecido pela Empresa, ou ainda, for responsável por falsa identidade de pessoas;

d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

e) Negar-se a entregar à fiscalização qualquer objeto não permitido;

f) Perturbar a ordem ou causar distúrbios que produzam prejuízo a aplicação das provas.

9.3. Não serão acatadas ingerências externas que de qualquer modo possam influir direta ou indiretamente no resultado do concurso, a não ser atos ou decisões de pessoas ou órgãos em razão do ofício e em obediência às normas legais reguladoras do processo seletivo, considerando-se tais tentativas de manipulação como atos de improbidade administrativa, como definidos na lei nº 8.429 de 02/07/1992, ou infrações penais, conforme as normas da legislação penal.

9.4 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.5 Este Edital será publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Bonito de Minas - M G, divulgado por publicação na Imprensa escrita, falada ou televisada, caso exista, no município, ou que nele tenha penetração, bem como nos sites, por solicitação, da Prefeitura Municipal de Bonito de Minas - MG., e www.impellizzieri.com.br e, se possível, em Jornais Especializados na divulgação de pleitos concursais e comunicação a todos municípios circunvizinhos;.

9.6 - Não se obriga as pessoas e órgãos envolvidos no concurso ou na administração legislativa municipal o fornecimento, por via telefônica, postal ou internet, de informações quanto à posição do candidato no concurso, considerando-se mera cortesia , caso ocorra a prática destes atos.

9.7 - Expedir-se-á, compulsoriamente, sob responsabilidade da Administração Legislativa, em favor de candidato aprovado, o competente certificado comprobatório da classificação alcançada pelo concursantes no certame.

9.8 - A existência de contrato por prazo determinado, firmado entre o Poder Legislativo e terceiros, cujas funções e atribuições se refiram e coincidam com cargos concursáveis previstos em Edital e a cargo porventura existente, perderá a sua vigência no momento da posse de candidato nomeado para exercer as funções do cargo ocupado por contrato.

9.9 - Todo o processo concursal, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao pleito serão remetidos pela Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG, através de contra-recibo, à Promotoria de Justiça da Comarca de Januária - MG, ou onde de direito, no decorrer de suas emissões, no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais, por aquelas autoridades.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A Regulamentação do presente concurso público, editada nos termos do Art. 37 da CF/88, Instruções Normativas do TCE-MG. e MP., e Decreto Municipal nº 001, de 18/04/1012, poderá ser adquirida na Secretaria de Administração da Câmara Municipal Bonito de Minas - MG., juntamente com toda a legislação pertinente ao Concurso Público nº 001/2012, bem como na publicação do presente Edital, nos sites da Prefeitura Municipal de Bonito de Minas (por gentileza) e da Empresa licitada e quadros de avisos da Câmara Municipal, encontrando-se disponível à quem interessar possa.

10.2 - Dos Imprevistos - Ocorrendo imprevisto que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, reserva-se às pessoas ou órgãos relacionados com o Edital do Concurso Público nº 01/12 o direito de adiar o evento em comunicação fundamentada.

10.2.1 - A Administração da Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG. comunicará aos interessados, pelos meios adequados e pela remessa direta e individual de correspondência, com A.R., aos candidatos inscritos, possíveis alterações, se existentes.

10.3 - Os casos omissos neste Edital, e dele não contidos, inclusive quanto a alteração do local de realização de provas, ou dúvidas que surjam decorrente do Edital de Concurso Público nº 01/2012, ou outros que possam advir, serão analisados e decididos pela CESA, informados expressamente à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., "ad-referendum" do Senhor Presidente da Câmara", e publicados nos moldes determinados por lei aqui já expressos.

10.4 - Não se responsabilizam a Administração da Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG, e a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda.., por eventuais cursos, textos apostilas ou congêneres que possam surgir bem como publicações que não oficiais, que digam respeito ao atual pleito concursal.

10.5 - Todas as publicações alusivas ao presente Concurso são de responsabilidade exclusiva da Administração Municipal da Câmara de Bonito de Minas - MG, e se darão por extratos quando no Órgão Oficial de Minas Gerais e em seu inteiro teor, quando através de jornal de circulação de amplitude,ao menos regional, caso existam, em sites da Prefeitura Municipal de Bonito de Minas - MG (por gentileza), e da Empresa Organizadora e locais de fácil acesso e leitura, a quem interessar possa.

10.6 - Incorporam-se a este Edital para todos os fins e efeitos, quaisquer editais complementares, avisos, convocações, publicações ou outros que vierem a ser elaborados e divulgados na forma da lei pela Administração da Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG e nos termos do item 10.5 acima.

10.7 - Não se obrigam a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda. ou a Administração da Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG., ao ressarcimento de despesas efetivadas por participantes ao pleito concursal provenientes de transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras.

10.8 - À data da posse do candidato, os Regimes, Previdenciário e Funcional, serão os existentes no Legislativo Municipal de Bonito de Minas- MG.

10.9 - A remuneração mensal dos cargos colocados para concurso será equivalente a referida no Anexo I, incluindo-se aí, a carga horária semanal e o cumprimento das atribuições.

10.10 - Toda a documentação alusiva ao presente pleito concursal, será arquivada pela Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG, permanecendo sob sua responsabilidade, guarda e arquivamento, pelo prazo de 06 (seis) anos, nos termos de leis pertinentes.

10.11 - O Chefe do Poder Legislativo Municipal de Bonito de Minas - MG., homologará o resultado classificatório do concurso, após a publicação e divulgação da classificação final, no prazo estabelecido em lei com embasamento no relatório conclusivo elaborado pela CESA.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG, em 07/05/2012

Vereador Antônio Pereira de Souza
Presidente da Câmara

Vereador Adilson Martins de Freitas
Presidente da CESA

DISCRIMINAÇÃO DOS ANEXOS

ANEXO I - EDITAL
CARGOS A CONCURSAR

ANEXO II - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO Nº001/2012
ATRIBUIÇÕES

ANEXO III - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO Nº001/2012
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO IV - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO Nº001/200
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ANEXO V - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO Nº001/2012
MODELO DO IMPRESSO PARA RECURSO

ANEXO VI - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO Nº001/2012
PONTOS DE TÍTULOS - EXCETO PONTOS POR EXPERIÊNCIA

ANEXO VII - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO Nº001/2012
REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

ANEXO VIII - EDITAL
CONCURSO PÚBLICO Nº001/2012
CRONOGRAMA DE PROVAS

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS A CONCURSAR

DENOMINAÇÃO DO CARGO

N
Ú
M
E
R
O
 
C
A
R
G
O
S
 
V
A
G
O
S

C
A
R
G
O
S
 
V
A
G
O
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P/
 
D
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F
I
C
I
E
N
T
E

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA A POSSE

C
L
A
S
S
E
 
O
C
U
P
A
C
I
O
N
A
L

VENCIMENTO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

Auxiliar de Serviços Gerais

01

-

Ensino Elementar

I

622,00

40 HORAS

35,00

Motorista CNH-D-

01

-

Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries Ensino

II

700,00

40 HORAS

40,00

Agente Legislativo

01

-

Ensino Médio

II

700,00

40 HORAS

40,00

Técnico em Contabilidade

01

-

Ensino Médio Técnico

III

1.100,00

40 HORAS

60,00

Secretário Legislativo

01

-

Ensino Superior

IV

1.500,00

30 HORAS

80,00

Advogado

01

-

Ensino superior Direito e Registro na O.A.B

IV

1.500,00

30 HORAS

80,00

Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG, em 07/05/2012

Vereador Antônio Pereira de Souza
Presidente da Câmara

Vereador Adilson Martins de Freitas
Presidente da CESA

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

São as constantes do Anexo II da Resolução Legislativa nº 01/2012, de 19 de março de 2012,, à disposição do candidatos no site da Câmara Municipal de Bonito de Minas -MG-.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O SEU PROVIMENTO

s em seu campo de atividade.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Atribuições:

Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação. Cumprir determinações superiores fazendo sugestões de melhorias em seu campo de atividade.

AGENTE LEGISLATIVO

Atribuições:

Supervisionar e executar atividades burocráticas de sua unidade examinando processos, controlando numerários, valores ou bens redigindo e revisando documentos, emitindo pareceres, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita operacionalização dos serviços.

Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de datilografia e/ou digitação, bem como outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas solicitadas por seu superior imediato. Desenvolver e executar trabalhos determinados pela Administração; orientação e supervisão dos serviços executados em áreas distintas; acompanhamento de procedimentos internos; organizar e acompanhar todo e qualquer processo inerente a sua área, como também processar todas as informações; Emissão de notas autorizativas de fornecimento. Publicações Oficiais. Controle de compras, Organização de Eventos. Domínio da LOM quando da elaboração de portarias, decretos e contratos. Cumprir determinações emanadas de ordem superior.

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

Atribuições:

Supervisionar e executar atividades burocráticas de sua unidade examinando processos, controlando numerários, valores ou bens redigindo e revisando documentos, emitindo pareceres, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita operacionalização dos serviços. Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando recepção, reprografia, registros diversos, confecção e redação de documentos, ofícios, memorandos de ordem superior e outros, de digitação, executar ainda serviços de telefonia da alta esfera administrativa, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições, auxiliando em funções correlatas, tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas solicitadas por seu superior imediato. Efetuar estudos e trabalhos visando a melhoria do atendimento administrativo sob suas ordens, em prol dos munícipes. Cumprir determinações emanadas de ordem superior.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atribuições:

Executar tarefas internas e externas, entregando e recebendo documentos, guardando volumes, controlando tráfego nas dependências do terminal rodoviário, informando e controlando ligações telefônicas, afim de atender às necessidades básicas das unidades. Cuidar da limpeza, varrição e conservação dos logradouros públicos assim qualificados. Cuidar da disposição adequada do lixo e entulhos. Cuidar e manter em bom estado, seu material de trabalho. Execução de outras atividades variadas e quase sempre, simples. Abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores.

Preparo de terrenos para disposição de lixo. Serviço de jardinagem, arborização e adubação.

Limpeza de urbana, escavação, vedação, desmonte e transporte. Utilização de equipamentos e utensílios simples. Atividade de manutenção de rodovias, ruas e avenidas, áreas públicas, parques e jardins.

Coleta de lixo. Afastamento de lixo e outros despejos. Executar outras tarefas correlatas

MOTORISTA CNH-D

Atribuições:

Conduzir Veículos Automotores de passageiros ou carga, obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e Leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades dos setores que a ele recorrerem. Zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação. Atender as normas de segurança e Higiene do Trabalho. Responder pelos danos ou avarias causadas, por culpa ou dolo, ao veículo de que é responsável. Executar outras tarefas afins, pertinentes à sua área de atuação.

ADVOGADO

1- DIREITO CONSTITUCIONAL:

Constituição: fontes. Conceito. Objeto. Classificações e estrutura. Supremacia da Constituição.

Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas

constitucionais. Poder constituinte. Controle de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Estado Federal. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais. Organização do Estado brasileiro:União, estados federados, municípios, Distrito Federal e territórios. Organização político administrativa.Repartição de competências. Bens públicos. Intervenção nos estados e nos municípios. Administração pública. Disposições gerais. Emendas constitucionais. Servidores públicos. Aposentadoria. Organização dos Poderes na Constituição da República. Poder Legislativo. Poder Legislativo. Imunidade parlamentar. Processo legislativo. Poder Judiciário. Funções essenciais à justiça. Atribuições e responsabilidades do governador e dos prefeitos. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de contas do estado. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Tributação e orçamento. Estado de defesa e estado de sítio. Emendas constitucionais.

2 - DIREITO ADMINISTRATIVO:

Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Domínio público. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. Contratos de concessão de serviços públicos. Contratos de gestão. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos funcionários públicos. Regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. Princípios básicos da administração. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. Improbidade administrativa. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: noções gerais. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Desapropriação. Bens suscetíveis de desapropriação: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Competência para decretá-la. Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. Indenização e seu conceito legal. Caducidade da desapropriação. Imissão na posse do imóvel desapropriado.

3 - DIREITO CIVIL:

Aplicação da lei Nº tempo e no espaço. Interpretação da lei. Analogia. Princípios gerais do direito e eqüidade. Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos bens. Das diferentes classes de bens. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Responsabilidade civil do Estado e do particular.

4 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

44 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. Competência: conceito. Competência funcional e territorial. competência internacional. Modificações da competência e conflito. conexão e continência. Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. Pressupostos processuais. tipos de procedimentos. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem. Preclusão. Prescrição. Da ação: conceito. Ação e pretensão. Natureza jurídica, condições, classificação. Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Tipos de procedimentos. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem. Preclusão. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça.

Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio. Capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. da assistência. Dos atos processuais. Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Da citação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Antecipação de tutela. Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da coisa julgada: conceito. Limites objetivos e subjetivos. Coisa julgada formal e coisa julgada material. Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Apelação. Agravo de instrumento. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Nulidades. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Execução fiscal. Da execução contra a fazenda pública. Processo e ação cautelares.

5- DIREITO TRIBUTÁRIO:

O Estado e o poder de tributar. Fundamentos da imposição tributária, suas limitações no nosso ordenamento. Imunidade, isenção e não- incidência. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Competência legislativa. Limitações da competência tributária. Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Incidência, não-incidência, imunidade, isenção e diferimento. Legislação tributária. Conceitos. Lei ordinária e lei complementar. Medida provisória. Regras de vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Tributos. Conceito. Natureza jurídica. Classificação: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Contribuições: espécies e natureza jurídica. Empréstimos compulsórios.

6 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO:

Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais). Da organização da seguridade social. Da previdência social, princípios conformadores, benefícios, segurados, custeio.

Bonito de Minas-MG, em 07 de maio de 2012

Vereador Antônio Pereira de Souza
Presidente da Câmara

Vereador Adilson Martins de Freitas
Presidente da CESA

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SEDIADO NO TCE

DATADA DE 04/02/2010, PROCESSO Nº 811264/2010.

"Com relação à indicação de bibliografia, não se vislumbra a sua necessidade. a existência desta no instrumento convocatório da-se apenas a título de sugestão para estudo. O que se constitui elemento imprescindível e que obrigatoriamente deve constar no edital é o conteúdo programático. Isto porque é como base neste que o candidato se prepara para a prestação das provas, nele é que se encontram os limites para a formação do exame, e é através dele que o avaliador examina o conhecimento dos participantes"

Bibliografia: A que estiver ao alcance do candidato.

OBS: Todos os tópicos apresentados neste programa, considerar-se-á além da parte teórica, também a parte prática.

Bonito de Minas, 07 de maio de 2012

Presidente do Legislativo Municipal
Antônio

Presidente da CESA
Adilson

PARA OS CARGOS DE:

01 - Auxiliar de Serviços Gerais

04- Vigia

PORTUGUÊS ELEMENTAR
MATEMÁTICA ELEMENTAR
CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS ELEMENTAR

- Compreensão de frases

- Identificação de palavras e objetos

- Ortografia

- Pontuação

- Singular - Plural

- Masculino - Feminino

- Antônimo

- Número de sílabas

MATEMÁTICA ELEMENTAR

Adição e Subtração: operações e problemas

Sistema monetário / envolvendo problemas

Relógio - horas, minutos e segundos

Conjuntos : identificação de quantidades de elementos

Conceitos:

grande - pequeno

maior - menor

alto - baixo

largo - estreito

curto - comprido

- Números Pares e Ímpares

CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos, geográficos e políticos, passados e atuais, nacionais e regionais, abordados em livros, jornais, revistas e programas de rádio e TV, de acordo com o cargo pleiteado.

- Fatos históricos, geográficos, políticos e curiosos do município.

PARA OS CARGOS DE:

04 - Motorista CNH "D"

PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE
MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE

1 - Interpretação e Compreensão de texto

2 - Conhecimentos Lingüísticos: Morfo-sintaxe

2.1 - Frase: nominal e verbal

2.2 - Oração

2.3 - Estrutura do período simples

2.4 - Termos essenciais da oração: sujeito e predicado

2.5 - Concordância verbal e nominal

3 - Pontuação

4 - Ortografia

5 - Acentuação Gráfica

6 - Classes de palavras

6.1 - Substantivo

6.2 - Adjetivo

6.3 - Numeral

6.4 - Pronome

6.5 - Verbo

6.6 - Advérbio

6.7 - Conjunção

7- Sílaba

7.1 - Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acento tônico

7.2 - Divisão silábica

7.3 - Acento tônico

MATEMÁTICA ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE

- As quatro ( 4 ) operações fundamentais ( adição, subtração, multiplicação e divisão ), com números inteiros e fracionários e nomes dos termos de cada operação.

- Sistema Monetário ( incluindo problemas )

- Números pares e ímpares

- Algarismos romanos

- Porcentagem

- Sistemas de Medidas : comprimento, capacidade, massa, superfície e volume - Sistema Métrico Decimal

- MDC ( Múltiplo Divisor Comum )

- MMC ( Mínimo Múltiplo Comum )

- Termo desconhecido ( sentença matemática ), envolvendo problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

04 - Motorista CNH "D" - Noções de Postura - Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética, respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- O motorista no trânsito

- Elementos de Mecânica Básica

- Reconhecimento de peças e funções mecânicas

- Equipamentos de Segurança

- Legislação de Trânsito

PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL
MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS ENSINO FUNDAMENTAL

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe

2.1 - Frase: tipos

2.2 - Oração

2.3 - Estrutura do período simples e composto ( coordenação )

2.4 - Termos essenciais da oração

2.5 - Termos integrantes da oração

2.6 - Termos acessórios da oração

2.7 - Orações coordenadas e subordinadas

2.8 - Regência verbal e nominal

2.9 - Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1 - Substantivo

6.2 - Adjetivo

6.3 - Numeral

6.4 - Pronome

6.5 - Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.6 - Advérbio

6.7 - Preposição - Crase

6.8 - Conjunções coordenativas

7- Emprego dos porquês

8- Sílaba

8.1 - Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acento tônico

8.2 - Divisão silábica

8.3 - Acento tônico

MATEMÁTICA ENSINO FUNDAMENTAL

- As quatro operações fundamentais ( adição, subtração, multiplicação e divisão ) incluindo problemas.

- Sistema Monetário incluindo problemas.

- Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos.

Conjunto

- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto.

- Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais.

- Conjunto dos números inteiros e suas operações. - Expressões, problemas.

Conjuntos Numéricos

- Números Naturais: operações, problemas , expressões.

- Múltiplos e Divisores - MMC ( Mínimo Múltiplo Comum ) MDC ( Máximo Divisor Comum )

- Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes;

operações com frações;

- expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores.

- Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para

frações de denominador 100 ( porcentagem ).

- Radiciação

Expressões Algébricas

- Cálculo literal

- Cálculo com radicais; propriedades e simplificação; operações.

- Equações e inequações do 1º grau.

- Equações fracionárias.

- Equação do 2º grau completa e incompleta.

- Equações biquadradas, irracionais.

- Sistema de Equação do 2º grau.

- Monômios e polinômios: adição, subtração, multiplicação e divisão.

- Fatoração de polinômios.

- MMC de polinômios.

- Potenciação e propriedades.

- Potência com expoente racional.

- Simetria.

Função

- Noção de função.

- Função polinominal do 1º e 2º graus - gráficos.

- Segmentos proporcionais.

Sistema Legal De Unidades De Medir

- Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área.

- Superfície de circunferência.

- Volume do cubo e paralelepípedo.

- Medida de capacidade e submúltiplos.

- Medida de massa e submúltiplos.

Geometria

- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais.

- Polígonos: número de diagonais e perímetro.

- Semelhança de polígonos.

- Triângulos; Quadriláteros; Círculo.

- Área das principais figuras planas.

Matemática Comercial

- Razão e Proporção - Porcentagem

- Juros Simples

- Grandezas Proporcionais; Regra de Três simples e composta.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

03 - Agente Legislativo

- Noções de Administração Municipal

- Administração de pessoal e material

- Competência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

- Servidor Público

- Direitos

- Deveres

- Carreira

- Preceitos Constitucionais sobre a Administração Pública Municipal

- Documentação Oficial

- Elaboração de Orçamento

- Princípios Constitucionais sobre Educação Pública

- Sistema de administração de recursos humanos

- Subsistema de suprimento de recursos humanos - Recrutamento de pessoal e seleção de pessoal - Subsistema de aplicação de recursos humanos - Descrição e análise de cargos

- Avaliação do desempenho humano

- Subsistema de manutenção dos recursos humanos, planos de benefícios sociais, higiene e segurança no trabalho

- Relações trabalhistas e previdenciárias

- Desenvolvimento organizacional

- Banco de dados, sistemas de informações e pacote Office. ( Excel, Word )

- Estrutura Administrativa Municipal

- Elaboração de atos administrativos ( decretos, leis, projetos, certidões, etc. )

- Const.Federal - artigos 37 e 39

- Emendas Constitucional nºs 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98 - Const. Federal - art. 19 do ADCT

- Hierarquia de Lei

- Processo Licitatório

- Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Outlook, Power Point, Internet, Windows

PORTUGUÊS ENSINO MÉDIO

1- Interpretação e compreensão de texto

2 - Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe

2.1 - Frase: tipos

2.2 - Oração

2.3 - Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4 - Termos essenciais da oração

2.5 - Termos integrantes da oração

2.6 - Termos acessórios da oração

2.7 - Orações coordenadas e subordinadas

2.8 - Regência verbal e nominal

2.9 - Concordância verbal e nominal

3 - Pontuação

4 - Ortografia

5 - Acentuação gráfica

6 - Classes de palavras

6.1 - Substantivo

6.2 - Adjetivo- locução adjetiva

6.3 - Numeral

6.4 - Pronome

6.5 - Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1 - Elementos estruturais

6.5.2 - Vozes

6.5.3 - Auxiliar

6.5.4 - Regular

6.5.5 - Irregular

6.6 - Advérbio - locução adverbial

6.7 - Preposição - crase

6.8 - Conjunções coordenativas e subordinativas

7- Sílaba

7.1 - Divisão silábica

7.2 - Acento tônico

MATEMÁTICA ENSINO MÉDIO

1- Conjunto

1.1 - Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto.

1.2 - Operações: União, Interseção, Diferença

1.3 - Número de elementos - Problemas

2- Conjuntos Numéricos

2.1 - Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade; máximo divisor comum ( MDC ) e mínimo divisor comum ( MMC ).

2.2 - Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações.

2.3 - Números racionais: Fração ( equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador ); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada.

2.4 - Números reais: A reta real; intervalos; radicais ( propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores).

3 - Expressões Algébricas

3.1 - Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas ( simplificação, operações); polinômios ( identidade, operações, divisibilidade).

3.2 - Equações e inequações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis.

Problemas do 1º grau.

3.3 - Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes.

Sistema do 2º grau a duas variáveis.

Problemas do 2º grau.

4 - Sistema Legal De Unidades De Medir

4.1 - Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos.

4.2 - Unidade de medida de superfície - Área de polígonos.

4.3 - Unidade de medida de volume - Volume de sólidos.

4.4 - Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume.

4.5 - Unidade de medida de massa.

4.6 - Unidade de medida de tempo.

5- Matemática Comercial

5.1 - Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional.

5.2 - Regra de três.

5.3 - Porcentagem.

5.4 - Juros simples.

6 - Geometria

6.1 - Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semi-reta. Segmento de reta. Medida de um segmento de reta-segmentos congruentes.

6.2 - Segmentos proporcionais - Teorema de Tales.

6.3 - Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal.

6.4 - Polígonos convexos: conceito, classificação.

6.5 - Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras.

6.6 - Área das figuras planas

7- Análise Combinatória

7.1 - Arranjos simples.

7.2 - Permutações simples.

7.3 - Combinações simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

04 - Secretário Legislativo

- Noções de Administração Municipal

- Administração de pessoal e material

- Servidor Público

- Direitos

- Deveres

- Carreira

- Direito Constitucional: Conhecimentos sobre noções de Direito Constitucional; organização dos poderes; os poderes: Legislativo, Legislativo e Judiciário; direitos e garantias individuais.

- Documentação Oficial

- Elaboração de atos administrativos ( decretos, leis, projetos, certidões, etc. )

- As organizações e o ambiente

- Os participantes das organizações

- Os objetivos organizacionais

- Conceito de eficácia organizacional

- Racionalidade das organizações

- Comportamento humano nas organizações, as pessoas e as organizações, conceito de incentivos e contribuições, sistema de administração de recursos humanos, subsistema de suprimento de recursos humanos

- Gestão de Recursos Humanos: Técnicas e Procedimentos.Recrutamento de pessoal, seleção e treinamento de pessoal.

- Planos de benefícios sociais, higiene e segurança no trabalho.

- Hierarquia de Lei

- Processo Licitatório

- Relações trabalhistas e previdenciárias, subsistema de desenvolvimento de recursos humanos, banco de dados e sistemas de informações.

- Const. Federal - Emendas Constitucional Nº 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98

- Const. Federal - art. 19 do ADCT

- Const. Federal - Capítulo I do Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art.5Q

- Const. Federal - Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais - art. 6º e 7º

- Const. Federal - Capítulo IV do Título III - Dos Municípios: art 29 a 31

- Const. Federal - Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: art. 37 a 41

- Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Access, Outlook, Power Point, Internet, Windows

- LEGISLAÇÃO

Constituição Federal de 1988 ( Título VI, Capítulo II, Seção II).

Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Lei Complementar n.º 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Portaria n.º 2, de 14/04/1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Portaria Interministerial n.º 163, de 04/05/2001 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade Conhecimentos Básicos de:

- ABNT ( Associação Brasileira de Novas Técnicas )

- MS-DOS

- Informática

- Windows

- Word - Excel - Power Point

- Internet

03 - Advogado

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS ENSINO MÉDIO

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe

2.1 - Frase: tipos

2.2 - Oração

2.3 - Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4 - Termos essenciais da oração

2.5 - Termos integrantes da oração

2.6 - Termos acessórios da oração

2.7 - Orações coordenadas e subordinadas

2.8 - Regência verbal e nominal

2.9 - Concordância verbal e nominal

3 - Pontuação

4 - Ortografia

5 - Acentuação gráfica

6 - Classes de palavras

6.1 - Substantivo

6.2 - Adjetivo- locução adjetiva

6.3 - Numeral

6.4 - Pronome

6.5 - Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1 - Elementos estruturais

6.5.2 - Vozes

6.5.3 - Auxiliar

6.5.4 - Regular

6.5.5 - Irregular

6.6 - Advérbio - locução adverbial

6.7 - Preposição - crase

6.9 - Conjunções coordenativas e subordinativas

7- Sílaba

7.1 - Divisão silábica

7.2 - Acento tônico

03 - Advogado

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações e estrutura. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais. Poder constituinte. Controle de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Estado Federal. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais. Organização do Estado brasileiro: União, estados federados, municípios, Distrito Federal e territórios. Organização político-administrativa. Repartição de competências. Bens públicos. Intervenção nos estados e nos municípios. Administração pública. Disposições gerais. Emendas constitucionais. Servidores públicos. Aposentadoria. Organização dos Poderes na Constituição da República. Poder Legislativo. Poder Legislativo. Imunidade parlamentar. Processo legislativo. Poder Judiciário. Funções essenciais à justiça. Atribuições e responsabilidades do governador e dos prefeitos. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de contas do estado. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Tributação e orçamento. Estado de defesa e estado de sítio. Emendas constitucionais.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Domínio público. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. Contratos de concessão de serviços públicos. Contratos de gestão. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. 4.1 Direitos e deveres dos funcionários públicos. Regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. Princípios básicos da administração. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. Improbidade administrativa. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: noções gerais. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Desapropriação. Bens suscetíveis de desapropriação: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Competência para decretá-la. Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. Indenização e seu conceito legal. Caducidade da desapropriação. Imissão na posse do imóvel desapropriado.

DIREITO CIVIL:

Aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. Princípios gerais do direito e eqüidade. Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos bens. Das diferentes classes de bens. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Responsabilidade civil do Estado e do particular.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Modificações da competência e conflito; conexão e continência. Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. Pressupostos processuais; tipos de procedimentos. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão; prescrição. Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, classificação. Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. Dos atos processuais. Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Da citação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Antecipação de tutela. Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Apelação. Agravo de instrumento. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Nulidades. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Execução fiscal. Da execução contra a fazenda pública. Processo e ação cautelares.

DIREITO TRIBUTÁRIO: O Estado e o poder de tributar. Fundamentos da imposição tributária, suas limitações no nosso ordenamento. Imunidade, isenção e não- incidência. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Competência legislativa. Limitações da competência tributária. Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Incidência, não-incidência, imunidade, isenção e diferimento. Legislação tributária. Conceitos. Lei ordinária e lei complementar. Medida provisória. Regras de vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Tributos. Conceito. Natureza jurídica. Classificação: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Contribuições: espécies e natureza jurídica. Empréstimos compusórios.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais). Da organização da seguridade social. Da previdência social, princípios conformadores, benefícios, segurados, custeio.

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS ENSINO MÉDIO

1 - Interpretação e compreensão de texto

2 - Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe

2.1 - Frase: tipos

2.2 - Oração

2.3 - Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4 - Termos essenciais da oração

2.5 - Termos integrantes da oração

2.6 - Termos acessórios da oração

2.7 - Orações coordenadas e subordinadas

2.8 - Regência verbal e nominal

2.9 - Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1 - Substantivo

6.2 - Adjetivo- locução adjetiva

6.3 - Numeral

6.4 - Pronome

6.5 - Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1 - Elementos estruturais

6.5.2 - Vozes

6.5.3 - Auxiliar

6.5.4 - Regular

6.5.5 - Irregular

6.6 - Advérbio - locução adverbial

6.7 - Preposição - crase

6.10 - Conjunções coordenativas e subordinativas 7- Sílaba

7.1 - Divisão silábica

7.2 - Acento tônico

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

(DEMONSTRATIVO)

1) Acessar o site www.impellizzieri.com.br;

2) Preenchimento integral da Ficha de Inscrição com imprescindível registro do CPF;

3) Conferência dos dados informados;

4) Impressão do comprovante do requerimento de inscrição;

5) Geração e impressão do Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição;

6) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, usando o Boleto Bancário, até o dia de encerramento das inscrições. A quitação do Boleto Bancário poderá ser efetuada via Internet, Postos de Auto Atendimento ou em qualquer agência bancária do território nacional. Não serão permitidos pagamentos através de Caixa-Eletrônico.

Bonito de Minas-MG, em 07 de maio de 2012

Vereador Antônio Pereira de Souza
Presidente da Câmara

Vereador Adilson Martins de Freitas
Presidente da CESA

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA RECURSO CONFORME ITEM 6.( DOS RECURSOS) DO EDITAL CONCURSO PÚBLICO 01/2012 - ALTERADO CÂMARA MUNICIPAL BONITO DE MINAS-MG

Nome:

Nº da Inscrição:

Funções:

Nº do RG.:

Endereço:

CEP:

Cidade:

Telefone:

E-mail:

CPF:

REQUERIMENTO

Á CESA

Candidato ao cargo de ______________________________________do Edital de concurso Público nº01/12 Simplificado, da Câmara Municipal de Bonito de Minas, solicita revisão do Cartão Oficial de Resposta (Gabarito) da Prova Objetivade ___________________conforme as especificações abaixo:

Data ____ /____ /2012

___________________
Assinatura

1 - Deverá ser preenchido um formulário para cada componente da Prova

2 - Indicar o componente da prova, o número da questão, o objeto do recurso, o cartão oficial de respostas (gabarito) divulgado e a resposta do candidato. Componente da Prova

Número da Questão ________________________________________ ( )

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado __________________ ( )

Resposta do candidato ______________________________________ ( )

Argumentação do Candidato
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Componente da Prova

Número da Questão ________________________________________ ( )

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado __________________ ( )

Resposta do candidato ______________________________________ ( )

Argumentação do Candidato
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Componente da Prova

Número da Questão ________________________________________ ( )

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado __________________ ( )

Resposta do candidato ______________________________________ ( )

Argumentação do Candidato
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Bonito de Minas, em 07 de maio de 2012

Vereador Antônio Pereira de Souza
Presidente da Câmara

Vereador Adilson Martins de Freitas
Presidente da CESA

ANEXO VI

DECRETO Nº 01/2012

O Presidente da Câmara Municipal de Bonito de Minas- MG - no uso e com fulcro nas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal,

DECRETA

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Concurso que acompanha o presente Decreto, ora reeditado com alterações determinantes do TCE-MG e MP.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Bonito de Minas-MG, em 07/05/2012

Antônio Pereira de Souza
Presidente da Câmara

ANEXO VI

DECRETO Nº 01/2012, QUE DIZ:

REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA EXISTENTE NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DISCIPLINA E ESTABELECE PONTOS DE TÍTULOS

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º - O Concurso Público para seleção aos cargos públicos da Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG., serão realizados quando a Administração julgar conveniente, e reger-se-ão pelas normas contidas em regulamentos baixados para cada concurso, dispostas em seu Edital.

Art. 2º - O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo Único: Enquanto houver candidatos aprovados e classificados e não convocados para investidura no cargo concursado, não se publicará edital de concurso para o mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

Capítulo II

Dos Editais

Art. 3º - A publicação do Edital de abertura do concurso, e o período de inscrição dos candidatos serão de 30 (trinta) dias consecutivos, publicado na forma da lei por afixação em locais públicos e divulgado integralmente na Imprensa Regional, bem como, através de extrato no órgão oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, e nos endereços eletrônicos da Câmara e da Empresa licitada, ganhadora do processo licitatório;

Art. 4 Q- A investidura em cargo público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarada em lei, de livre nomeação e exoneração, depende de aprovação prévia em concurso público, de provas objetivas eliminatórias ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista nesta lei, no Art. 37 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional Nº 19/98 e na legislação pertinente ordinária a respeito.

§1º - O concurso visa o provimento de cargos vagos no quadro de pessoal do Legislativo municipal, quantificadas no edital do concurso, discriminadas por cargos de carreira, área de especialidade, acrescidas das que vierem a vagar ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

§2º - Os cargos a serem providos serão classificados nos seguintes níveis - de ensino superior, de ensino médio e/ou técnico, de ensino fundamental de 5ª a 8ª e de 1ª a 4ª séries e de ensino elementar ou alfabetizado.

§3º - O concurso será supervisionado pela Comissão de Coordenação, Fiscalização, Supervisão e Acompanhamento de Concurso Público, que a partir de sua composição se denominara como CESA, a ser criada por ato Legislativo, que lhe fixará as atribuições, nomeará os seus membros, compostos de representantes da sociedade local, de representantes da Câmara Municipal local, se assim entenderem a Presidência da Câmara Municipal, todos de comprovada idoneidade, discernimento e capacidade intelectual, sem fins remuneratórios.

§4º - Na hipótese de igualdade de pontos computados no segundo resultado parcial terá preferência o candidato que:

a) ter a idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos, enquadrado nos benefícios instituídos pelo Estatuto do Idoso

b) houver obtido maior nota na prova de conhecimento específico, português ou matemática ou conhecimentos gerais, quando existir, obedecida à seqüência de inserção;

d) ter a idade maior, se não enquadrado nos benefícios instituídos pelo estatuto do Idoso.

e) for casado, união estável, viúvo, divorciado, ou separado judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida à seqüência da inserção.

§5º - Tratando-se de pontuação a ser consignada como Prova de Títulos, se inseridas no Edital do Concurso, a Comissão selecionará àquelas que atendam as exigências do Edital e que com elas guardem relação, atribuindo a valorização a cada título apresentado nos termos do Anexo I da presente regulamentação, rejeitando àqueles que não se enquadrem nos termos editados e regulamentados.

§6º - As certidões e demais documentos a serem entregues para apuração e contagem de pontos como prova de títulos serão recebidas após a divulgação do primeiro resultado parcial, no prazo previsto no edital,se o candidato houver obtido a pontuação mínima de acertos na prova objetiva elimina- tória, exigíveis no Edital do Concurso e deverão ser correspondentes às atribuições, função e cargo para o qual se inscrever;

§7º Os pontos de títulos estabelecidos no Anexo I deste Decreto, poderão ser acrescentados ao resultado parcial de "Pontos de Provas" se o candidato houver alcançado 50% (cinqüenta por cento) ou mais de acertos nas provas objetivas escritas eliminatórias e a soma corresponderá ao segundo resultado classificatório ou, se editado, aplicados para efetivação de desempate no resultado de provas objetivas eliminatórias;

§8º - A prova de títulos, que não poderá ultrapassar dez pontos, far-se-á conforme inserido no anexo I do presente Decreto, abrangendo a todos os cargos concursáveis.

§9º - Os servidores estáveis que não obtiverem aprovação serão mantidos em quadro paralelo, com extinção pela vacância.

§11 - A admissão nos cargos públicos municipais estará condicionada à comprovação da habilitação exigida para exercício do cargo pleiteado;

§12 - O candidato deverá registrar todos os dados solicitados no formulário de inscrição, efetivado via Internet, emitindo o boleto bancário para quitação junto a entidades bancárias. O mesmo procedimento deverá ser adotado quando a inscrição se efetivar presencialmente, junto ao responsável, no setor da Câmara Municipal, destinado ao atendimento.

§13 - A posse de candidato convocado e nomeado fica condicionada a entrega dos seguintes documentos:

a) certidão de nascimento ou de casamento;

b) título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) laudo médico fornecido pela junta médica designada pela Câmara Municipal, atestando encontrar-se em pleno gozo de saúde física e mental e apto a desempenhar as funções do cargo para o qual foi nomeado;

e) cédula de identidade;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal;

g) prova de habilitação profissional e de inscrição definitiva no órgão fiscalizador da profissão que irá exercer, se for o caso;

h) comprovação por documento oficial ou de credibilidade a juízo da Secretaria Municipal de Administração, de que preenche os demais requisitos do anexo I do Edital.

i) prova da escolaridade exigida pelo edital;

j) comprovação exigida para o exercício do cargo;

l) registro PIS/PASEP se servidor ou ex-servidor público ou privado;

m) estar em gozo dos direitos políticos;

n) se portador de deficiência, comprová-la;

o) outras exigidas por lei.

Art. 5º - As normas relativas aos candidatos portadores de deficiência física serão disciplinadas no Edital de cada concurso Público, específico para tal finalidade em acatamento compulsório à legislação Federal pertinente em vigor, podendo ser complementada por Decreto do Legislativo específico a tal fim;

Art. 6º - Não serão considerados vagos os cargos ocupados por servidor estável que passar a ocupar quadro efetivo, com direito às vantagens do quadro de servidores;

Art. 7º - As nomeações serão feitas de acordo com a necessidade, a conveniência, a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara, e guardarão absoluto respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e a ordem de classificação dos candidatos, gerando a aprovação e a classificação em concurso mera expectativa de direito.

§1º - A existência de contrato por prazo determinado, firmado entre o Município e terceiros, cujas funções e atribuições se refiram e coincidam com cargos concursáveis previstos em Edital e a cargo porventura existente, perderá a sua vigência no momento da posse de candidato aprovado e classificado para exercer as funções do cargo ocupado por contrato.

§2º - São condições básicas para posterior investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (art. 12, § 1º da CF); se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos (art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 abril de 1972);

b) ter dezoito anos na data da posse no cargo concursado, ou ser legalmente emancipado;

c) estar em dia com as obrigações da legislação eleitoral e do serviço militar;

d) haver votado nas últimas eleições realizadas ou ter justificado a ausência;

e) não ter sido exonerado do serviço público através de processo administrativo ou judicial;

f) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo a que se candidatar;

g) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) , PIS e/ou PASEP.

§3º - A designação do local de trabalho é ato discricionário da Administração.

Art. 8º - A Administração da Câmara providenciará a publicação de extrato do Edital convocatório do concurso público, que será feita na Imprensa Oficial do Estado, e na sua totalidade, em jornal de circulação com abrangência regional e jornal especializado em concursos públicos, na data de início da realização das inscrições, devendo ainda ser utilizados outros meios de comunicação e divulgação no sentido de dar a maior publicidade ao pleito concursal, conforme estabelecido no Art. 37 da CF/88 e EC/19/98;

Art. 9º - Editais de concursos públicos a serem realizados pela Câmara Municipal de Bonito de Minas-MG. comportarão recursos pelos candidatos, sem efeito suspensivo, formulados por ofício devidamente fundamentado, no prazo contido no Anexo I - Cronograma, contados da publicação das decisões da Comissão de Concursos Públicos Municipais em cada fase do certame ou conforme inseridos e estabelecidos em Editais;

§1º : Caberão recursos nas seguintes hipóteses:

a) existência de erro na elaboração de questão de prova objetiva, desde que devidamente registrado pelo candidato em folha de ocorrências que se encontrará à sua disposição no local e momento de realização da prova, ou conforme dispuser o Edital do Concurso Público para o qual se inscreva o candidato;

b) existência de erro na classificação final dos candidatos;

§2º - O prazo a que se refere o caput deste artigo e demais citações editadas, é preclusivo, contínuo e comum a todos os candidatos.

Art. 10 - As limitações de idade, bem como os requisitos exigidos para cada cargo em particular, serão estabelecidas em Editais, em função da natureza dos membros e das disposições legais e regulamentares que disciplinam o assunto.

Art. 11 - Todo o processo concursal, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao pleito serão remetidos pela Administração Municipal de Bonito de Minas- MG., contra-recibo, a Promotoria de Justiça da Comarca, no decorrer de suas emissões,no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais.

Art. 12 - A existência de diretrizes emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de "Instruções Normativas", deverão ser, cumpridas nos termos instruídos.

Art. 13 - Não se abrirá qualquer exceção quanto a possibilidade de que as provas objetivas eliminatórias se dêem em locais, horários e datas divergentes das contidas em Editais de Concursos Públicos.

Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15 - Este Regulamento, baixado por Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG, em 07/05/2012

Antônio Pereira de Souza
Presidente da Câmara

"ANEXO I - DECRETO Nº 01, de 07/05/2012

Títulos Admitidos para Efeito de Pontuação

Títulos, formação e cursos que possibilitam concessão de pontos, se relativos ao cargo e à área inscrita

Candidatos concorrentes a cargos com exigência da escolaridade de:

Pontuação Máxima a ser Concedida = 10 (dez) - Pontos não Cumulativos por Escolaridade, aplicável nos termos do Edital de cada concurso público.

a)- Doutorado

Formação Nível Superior

05 (cinco) pontos por comprovação de defesa de tese de doutorado na mesma área de conhecimento do cargo pleiteado.

b) - Mestrado

Formação Nível Superior

04 (quatro) pontos por comprovação de defesa de dissertação de mestrado na mesma área de conhecimento do cargo pleiteado.

c)Pós-Graduado

Formação Nível Superior

03 (três) pontos por comprovação de conclusão e aprovação em curso de pós-graduação na mesma área de conhecimento do cargo pleiteado.

Câmara Municipal de Bonito de Minas - MG, em 07/05/2012

Antônio Pereira de Souza
Presidente da Câmara

ANEXO VII

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE BONITO DE MINAS- MINAS GERAIS - EDITAL Nº. 01/2012 - REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO

Nome completo do requerente
_________________________________________________________________________

Carteira de identidade C.P.F.
_________________________________________________________________________

Endereço completo
_________________________________________________________________________

Telefone Contato - Celular - Email -

O candidato acima qualificado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 13.392/99 requer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição ao Concurso Público para provimento de cargos vagos da Câmara Municipal de Bonito de Minas -MG.

Declara que está ciente e que preenche os requisitos do Edital 001/2012 .

CÓPIAS DE DOCUMENTOS APRESENTADOS:

( ) Comprovante de inscrição no CadÚnico e declaração

( ) CPTS

( ) RG do requerente

( ) CPF do requerente

Nestes termos, pede deferimento.

__________________, ______ de ____________________ de 2012
Cidade Data

__________________________________________________________
Assinatura do requerente ou de seu procurador devidamente credenciado

__________________________________________________________________
Nome do Procurador

De Acordo: __________________________________________________________
CESA - Comissão Especial de Fiscalização, coordenação e Supervisão Concurso

De Acordo: _________________________________________________________
Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA. Empresa Licitada.

Antônio Pereira de Souza
Presidente da Câmara

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE DATAS DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

25/07/12 A 23/08/12

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

8 :00 às 11:00 13:00 às 17:00

Via Internet, site www.impellizzieri.com.br e nos endereços:- Praça Bom Jesus nº 75 A - Bairro Centro - BONITO DE MINAS-MG-..- CEP 39.490.000- (38) 3625.6198.

26/07/12 A 27/07/12

Prazos para a solicitação de isenção de taxa - item 2. e seus subitens do Edital e inscrição e entrega da documentação necessária para os candidatos portadores de deficiência -

8:00 às 11:00 13:00 às 17:00

Via postal, com endereçado à Av. Raja Gabaglia, 1011 conjunto 110 - Bairro Luxemburgo Belo Horizonte/MG. - CEP: 30.380.403,, ou nos endereços:- Praça Bom Jesus nº 75 A -, Bairro Centro - BONITO DE MINAS-MG-CEP 39.490.000- (38) 3625.6198- A apuração da tempestividade se dará pela data da postagem.

30/07/12

Divulgação da relação dos pedidos de isenção de taxas deferidos e indeferidos.

Após às 17 horas

No site: www.impellizzieri.com.brSede da Câmara Municipal BONITO DE MINAS-MG - Praça Bom Jesus, 75 A - CEP 39.490.000 - Bonito de Minas - MG.

30/07/12

Divulgação da relação dos candidatos portadores de deficiência

Após às 17:00 horas

No site: www.impellizzieri.com.br Sede da Câmara Municipal BONITO DE MINAS-MG - Praça Bom Jesus, 75 A - CEP 39.490.000 - Bonito de Minas - MG.

30/07/12

Divulgação da relação de inscritos

Após às 17:00 horas

No site www.impellizzieri.com.br Sede da Câmara Municipal - Praça Bom Jesus, 75 A - CEP 39.490.000 - Bonito de Minas - MG.

01 e 02/08/12

Prazos para recursos: 1- inscrições indeferidas e pedidos de isenção de Taxas de inscrição; E O

2 - recurso contra o resultado da avaliação dos laudos médicos de inscrições como portadores de deficiência, ocorrera por ocasião da convocação para nomeação, cabendo recurso contra decisão

07:00 às 13:00

Via postal, para a Av. Raja Gabaglia, 1011 conjunto 110 - Bairro Luxemburgo Belo Horizonte/MG. - CEP: 30.380.403,, ou nos endereços:- Praça Bom Jesus, 75 A - CEP 39.490.000 - Bonito de Minas - MG. Fones 38.3625.6198. A verificação da data da postagem se dará para comprovação da remessa no prazo editado.

10/08/12

Divulgação das decisões dos recursos

Após às 17 horas

No site: www.impellizzieri.com.brSede da Câmara Municipal - Praça Bom Jesus, 75 A - CEP 39.490.000 - Bonito de Minas - MG.

29/09/12

Realização das provas objetivas do Concurso Público

Início 09:00 horas

As provas objetivas eliminatórias e classificatórias se realizarão na cidade de Bonito de Minas/ MG., podendo se dar em 01, 02 ou mais turnos e dias acaso necessários, a serem publicados e divulgados nos sites da Câmara Municipal, da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/A Ltda., jornal de circulação mínimo regional e quadros de avisos da Câmara Municipal.

10/10/12Divulgação das folhas de respostas e provas objetivasApós às 17 horasNo site www.impellizzieri.com.bre Câmara Municipal Bonito de Minas/ MG -
11 e 12 10/12Prazo para recurso sobre as folhas de respostas e questões de provas objetivas8:00 às 11:00 13:00 às 17:00 Nos locais de inscrições presenciais ou via postal com a comprovação do tempo hábil pela data de expedição postal.
29/10/12Divulgação dos julgamentos recursos folhas de respostas questões de provas8 :00 às 11:00 13:00 às 17:00No site: www.impellizzieri.com.br e Câmara Municipal de Bonito de Minas -MG.
12/11/12Divulgação do resultado parcialApós às 17 horasNo site: www.impellizzieri.com.br e Câmara Municipal de Bonito de Minas -MG.
13 e 14 11/12Prazo recurso contra resultado parcial08:00 às 11:00 13:00 às 17:00No site: www.impellizzieri.com.br e Câmara Municipal Bonito de Minas/ MG
13 e 14 11/12 Apresentação dos títulos08:00 às 11:00 13:00 às 17:00Protocolo da Câmara Municipal de Bonito de Minas -MG., com cópia dos títulos, para recibo
15 e 16 11/12Divulgação do resultado finalApós às 17 horasNo site: www.impellizzieri.com.br e Câmara Municipal de Bonito de Minas -MG.
19 e 20 11/12Prazo recurso c/ pontuação de títulos Divulgação do julgamento dos 08:00 às 11:00 13:00 às 17:00 No site www.impellizzieri.com.br e Câmara

Municipal Bonito de Minas/ MG

23/11/12recursos sobre a apresentação de títulosApós às 17 horasNo site www.impellizzieri.com.br e Câmara Municipal de Bonito de Minas -MG.
30/11/12HOMOLOGAÇÃOx-x-x-x-x-xDEPOIS DA HOMOLOGAÇÃO, PUBLICAÇÃO IMPRENSA LOCAL E SEDE CÂMARA MUNICIPAL BONITO DE MINAS‑ MG- E EM SEU SITE.

OBSERVAÇÕES: Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do Processo Concursal, do número de inscritos, ou de situações outras devidamente justificadas.

Bonito de Minas-MG, em 07 de maio de 2012.

Antônio Pereira de Souza
Presidente da Câmara