Câmara de Bom Despacho - MG

Notícia:   Câmara de Bom Despacho - MG abre 13 vagas para nível Médio e Superior

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - 1/2010

Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos do Quadro Geral de Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO.

O Presidente da Câmara Municipal de BOM DESPACHO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos, descritos no Quadro de Cargos, Funções e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal instituído pela Resolução nº589/2009,

sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de BOM DESPACHO, instituído pela Lei nº 1.321/91.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, CNPJ nº 09.152.525/0001/17, situada na Rua dos Goitacazes, 103 - CJ 1106 - Centro em Belo Horizonte - Telefone: (31) 3273-8877 - E-mail: contato@primafaceconcursos.com.br, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital, e será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Concurso Público criada pela Portaria nº 6/2009 de 4 de agosto de 2010, da Câmara Municipal de Bom Despacho.

. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E OUTROS DADOS

1.1. O concurso público regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento dos cargos públicos efetivos criados pela Resolução nº 589/2009 descritos no Anexo I deste Edital.

1.2. Os cargos públicos efetivos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais são os definidos no Anexo I, as atribuições dos cargos são as previstas no Anexo II e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste concurso público, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital para cargo público efetivo da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos de BOM DESPACHO e pela Resolução 589/2009 - Organização Administrativa da Câmara Municipal de BOM DESPACHO.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. São requisitos para posse:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, CASO SEJA NOMEADO;

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido, até a data da posse;

2.1.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos do Anexo I do presente edital;

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental;

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais no período de 05 anos anteriores a data da posse;

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de emprego, cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

2.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.13. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.13.1. O interessado deverá apresentar no ato da solicitação da taxa de inscrição, no local previsto para inscrição presencial, no período de 26 e 27 de julho de 2010 os seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último cargo e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado;

b) declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo a seguir:

Obs.: A inscrição do candidato somente será efetivada após a análise da sua solicitação que terá parecer na data de 17 de agosto de 2010.

2.14. As condições listadas no subitem 2.13.1. deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", conforme modelo abaixo.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (Modelo)

Eu, (NOME), residente na (endereço completo), DECLARO, sob as penas da lei, para efeito de inscrição do concurso mediante isenção de taxa, para provimento vagas da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO, que ESTOU DESEMPREGADO, NÃO SOU PROFISSIONAL AUTÔNOMO, NÃO PARTICIPO DE SOCIEDADE PROFISSIONAL, NÃO ME ENCONTRO EM GOZO DE NENHUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, ENFIM, NÃO TENHO RENDA DE NENHUMA NATUREZA (INCLUSIVE DE ATIVIDADE INFORMAL) E MINHA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO ME PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE MINHA FAMÍLIA.

_____________________, ___/___/___.
(local) (data)

_______________
(Assinatura)

2.14.1. O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 2.13.1. e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá preencher ficha de solicitação de inscrição disponível nos terminais de atendimento do local indicado no item 2.15.5 e entregá-la no mesmo local, pessoalmente ou por terceiro, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Inscrição de Concurso - CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO", no período de 26 e 27 de julho de 2010.

2.14.2. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.14.3. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.14.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via Correios ou ainda através de correio eletrônico.

2.14.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e a não-participação do candidato no concurso público, na condição de isento.

2.14.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses dentro da validade do Concurso Público, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal além de o candidato ter seu pedido de isenção anulado e ser excluído do certame.

2.14.7. A CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato.

2.14.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso Público em conjunto com a Prima Face Concursos.

2.14.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 17 de agosto de 2010, pela Internet, no endereço eletrônico www.primafaceconcursos.com.br, no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO e no local de Inscrições, na Câmara Municipal de Bom Despacho, sediada na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 40 - Centro - BOM DESPACHO - MG.

2.14. 10. O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida não participará do concurso público na condição de isento. Poderá, porém, participar mediante pagamento da taxa devida.

2.14. 11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

2.15. DAS INSCRIÇÕES

2.15.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site www.primafaceconcursos.com.br, no período de 26 de julho a 29 de agosto de 2010 e presencial na sede da CÂMARA MUNICIPAL, conforme item 2.15.5.

2.15.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo público.

2.15.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontrará disponível na internet, no site www.primafaceconcursos.com.br, conforme indicado no item 2.15.1, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência das CASAS LOTÉRICAS DA CAIXA, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 30/08/2010. Não será aceito pagamento com data posterior a 30/08/2010.

2.15.4. O pagamento da taxa de inscrição em conta específica da Câmara Municipal de Bom Despacho somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário emitido pela internet, no site indicado no item 2.15.1 e 2.15.5. Essa é a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso.

2.15.4.1. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.15.1, até a data de vencimento da mesma.

2.15.4.2. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público no ANEXO I deste Edital.

2.15.5. A empresa Prima Face disponibilizará computadores e funcionário para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, na Câmara Municipal de Bom Despacho sediada na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 40 - Centro - BOM DESPACHO - MG, no período de 26 de julho a 27 de agosto de 2010 no horário 13:00 às 17:00 horas (de segunda a sexta-feira).

2.15.6. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.15.1 ou 2.15.5 deste edital.

2.15.7. O candidato é responsável pela fidelidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, e arcará com as consequências de eventuais erros ou omissões no preenchimento do formulário.

2.15.8. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, conhecer as exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com elas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser nomeado.

2.15.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.15.9.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.15.10. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO e no site www.primafaceconcursos.com.br.

2.15.10.1. Da não-homologação das inscrições caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a data de sua divulgação. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.15.11. O candidato poderá inscrever-se para quantos cargos queira, porém somente poderá fazer as provas para um deles, exceto se aplicadas em horários ou dias diferentes, em cujo caso poderá fazer prova para mais de um cargo. As provas para todos os cargos poderão ser aplicadas no mesmo dia e horário, em cujo caso o candidato somente poderá fazer prova para um deles. Nesse caso, o dinheiro da inscrição não será devolvido. O candidato que se inscrever para mais de um cargo o fará por sua conta e risco.

2.15.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.16. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico www.primafaceconcursos.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato sua obtenção em forma eletrônica. A CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO/MG manterá em sua sede cópia impressa disponível para consulta e reprodução com ônus para os interessados.

2.17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declaradas no ato da inscrição.

2.18. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.19. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

2.20. Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição somente poderá ser efetuado através de BOLETO BANCÁRIO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência das CASAS LOTÉRICAS DA CAIXA, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito como pagamento depósito ou transferência bancária;

b) O pagamento da inscrição, desacompanhado das demais formalidades da inscrição, não garante a inscrição do candidato;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do processo seletivo, de acordo com o Art. 1º da Lei Estadual 13.801/2000 ou em um dos casos abaixo:

- não realização do Concurso;

- exclusão de algum cargo oferecido;

- em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;

- demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação específica do Município de BOM DESPACHO, serão as seguintes:

a) Auxiliar Administrativo 1 (uma) vaga;

b) Advogado: 1 (uma) vaga;

c) Qualquer curso superior (exceto contador): 1 (uma) vaga

3.2. Considera-se portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o último dia do prazo para realização das inscrições, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. Cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. Atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. Requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas, se for o caso.

3.7. Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada por junta indicada pela Câmara Municipal, a qual será formada por um médico e três profissionais de carreira similar àquela para a qual o candidato concorre. A junta decidirá, de forma fundamentada e terminativa, sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. Caso a junta conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do concurso e não será nomeado. A junta observará as regras do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual for nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, ele será excluído da lista de portadores de deficiência, garantida, porém, sua posição na lista de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, provas subjetivas (questões discursivas e redação) e de pontuação de títulos.

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha e subjetivas (questões discursivas e redação)

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório e classificatório, constando de 100 (cem) questões com 4 (quatro) opções de resposta, com duração máxima de 04h30mim (quatro horas e trinta minutos) incluindo-se o tempo para as questões subjetivas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total dos pontos e eliminado, portanto, o candidato que não alcançar o mínimo de 60% nas disciplinas de português e legislação e o mínimo de 40% nas disciplinas de informática e conhecimentos gerais, conforme Anexo III. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por cargo público efetivo, pontuações por questão e os respectivos programas e sugestões bibliográficas constam dos Anexos III e IV deste Edital. Com relação às sugestões bibliográficas deverão ser consultadas edições, publicações, etc, atualizados, não devendo o candidato se prender ou se limitar às publicações ali sugeridas.

4.2.2. As provas subjetivas serão compostas de uma redação e 5 (cinco) questões discursivas que deverão ser respondidas num máximo de 10 (dez) linhas cada. A redação valerá um máximo de 25 (vinte e cinco) pontos e cada questão discursiva valerá um máximo de 5 (cinco) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 60% em cada uma das provas subjetivas (questões discursivas e redação). A correção das provas subjetivas (redação) seguirá o seguinte espelho para pontuação e levará em conta e pontuará da seguinte forma:

4.2.2.1 A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os cargos, devendo conter no mínimo 20 (vinte) e um máximo de 40 (quarenta) linhas, em letra legível, a respeito de tema a ser fornecido no ato da prova, será valorizada em até 25 (vinte e cinco) pontos e será aplicada juntamente com a prova Objetiva de Múltipla Escolha. É responsabilidade exclusiva do candidato garantir a legibilidade de sua letra.

4.2.2.1.1. Os critérios de correção correspondentes à pontuação serão os seguintes:

a) Pertinência ao tema proposto ................................................................................ até 6,0 pts

b) Coerência de ideias .............................................................................................. até 3,0 pts

c) Fluência e encadeamento de ideias ........................................................................ até 3,0 pts

d) Capacidade de argumentação e boa informatividade............................................... até 3,0 pts

e) Organização coerente e adequada de parágrafos.................................................... até 3,0 pts

f) Correção linguística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação)................. até 7,0 pts

4.2.2.2. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que alcançarem aprovação nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, classificados dentro dos limites abaixo. OBSERVAÇÃO: Os candidatos que não entregarem a redação ou não observarem o mínimo e o máximo de linhas exigido receberão 0 (zero) como pontuação.

a) Para o cargo de Auxiliar Administrativo, até o 250 (vigésimo quinto) lugar;

b) Para o cargo de Analista Legislativo - opção Advogado - até o 200 (vigésimo) lugar;

c) Para o cargo de Analista Legislativo - opção Contador - até o 100 (décimo) lugar;

d) Para o cargo de Analista Legislativo - opção qualquer curso superior - até o 150 (décimo quinto) lugar;

4.2.3. Serão eliminados:

a) os candidatos que fizerem menos de 60Z nas provas objetivas de português e legislação, e menos de 40Z nas provas de informática e conhecimentos gerais;

b) os candidatos cujo somatório de pontos das provas objetivas não atinja pelo menos 60 (sessenta) pontos (60Z) antes da aplicação dos pesos.

c) os candidatos que fizerem menos de 60Z nas provas de redação e questões abertas.

4.3. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Subjetivas serão realizadas no dia 26/09/2010, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO, em locais públicos do município e no site: www.primafaceconcursos.com.br no dia 2 1/09/2010, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha, discursivas e redação.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de deficiência, será eliminado do concurso o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para o seu cargo público efetivo.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme subitem 5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, que deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.primafaceconcursos.com.br a partir do dia 21/09/2010.O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá entrar e será automaticamente eliminado do concurso.

5.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do concurso, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do concurso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do concurso o candidato que:

5.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

5.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. portar armas, MESMO QUE TENHA PORTE.

5.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranquilidade nas dependências dos locais de prova;

5.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas. Durante as provas nenhum candidato poderá permanecer com aparelhos celulares ou qualquer outro aparelho elétrico ou eletrônico, exceto se de uso médico.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. Os fiscais e coordenadores estão proibidos de prestar qualquer esclarecimento que verse o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las. Durante a prova será proibido manter conversas privadas entre candidatos e entre estes e os fiscais e coordenadores.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, preenchendo por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. O candidato perderá o ponto da questão caso a) deixe de assinalar uma resposta; b) assinale mais de uma resposta; c) rasure a folha de resposta. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração das provas objetivas, discursivas e redação será de 04h30min (quatro horas e trinta minutos), sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.13. No prazo máximo de dois dias úteis, a Comissão de Concurso divulgará o gabarito provisório que será colocado no quadro de avisos da Câmara e também na página (www.primafaceconcursos.com.br).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

6.1. A prova de títulos tem caráter classificatório.

6.2. Os títulos que poderão ser objeto de pontuação, no limite máximo de 7,0 (sete) pontos, serão avaliados conforme a pontuação discriminada na seguinte Tabela:

TÍTULOS

Pontuação unitária por Título

Limite Máximo de Certificados

Pontuação Geral Máxima

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.

1,0 (um) ponto por título de especialização na área de atuação

2 (dois)

07 (sete) pontos

Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Dissertação aprovada.

2,0 (dois) pontos

1 (um)

Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.

3,0 (três) pontos

1 (um)

6.2.1. Serão pontuados no máximo 2 (dois) Títulos de Especialização lato sensu, 1 (um) de Mestrado, 1 (um) de Doutorado, desde que sejam na respectiva área de cada cargo.

6.2.2. A comprovação de títulos acima, para a qual não se aceitará declarações ou atestados ou documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

6.2.2.1. Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área de atuação, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO (frente e verso), expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados;

6.2.2.2. Pós-graduação stricto sensu na área de atuação (Mestrado e Doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos DIPLOMAS (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

6.2.3. Os candidatos detentores de DIPLOMAS de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6.2.4. Os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha deverão ser encaminhados À Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após a divulgação do resultado parcial, conforme Cronograma do Concurso, correndo por sua conta os custos respectivos. Os títulos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO - Edital 1/2010, o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo público a que se candidata. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet, ou fora do prazo estabelecido. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

6.2.5. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha, subjetivas (questões discursivas e redação) e da prova de títulos. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal no 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, ou não havendo candidato amparado pelo Estatuto do Idoso, o desempate será feito pelos critérios abaixo, aplicados sucessivamente, se necessário:

7.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo conhecimento específico da prova objetiva de múltipla escolha, quando houver;

7.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

7.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, quando houver;

7.1.4. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de Títulos;

7.1.5. Tiver mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra as fases abaixo e em todas as demais decisões do Concurso ou decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:

8.1.1. ao processo de inscrição/isenção;

8.1.2. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

8.1.3. a pontuação atribuída na prova de títulos; e

8.1.4. erros de cálculo das notas no resultado final.

8.2. O recurso será:

8.2.1. individual (não serão aceitos recursos coletivos);

8.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos subitens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

8.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual constará a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura.

8.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, entre as indicadas no Edital, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

8.4. Os recursos que tenham por objeto os subitens 8.1.3. ou 8.1.4. deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.

8.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

8.5.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.5.2. não contiver identificação do candidato no corpo do recurso;

8.5.3. for protocolado fora do prazo estipulado no subitem 8.8;

8.5.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.5.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.5.6. não atender às demais especificações deste Edital.

8.6. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

8.7. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.8. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da sede da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Presidente Municipal de BOM DESPACHO.

9.2. A CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos não se responsabilizam por cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este concurso público, nem por informação que esteja em desacordo com este Edital.

9.3. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente

9.4. A classificação final conterá as parcelas e o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha, redação e - quando for o caso - de títulos.

9.5. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.8. Todas as publicações referentes a este concurso público, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.primafaceconcursos.com.br.

9.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.primafaceconcursos.com.br e no Quadro de aviso da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO. A CÂMARA MUNICIPAL não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das nomeações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, eles deverão manter na Divisão de Recursos Humanos da Câmara, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos.

9.11. A lotação será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal de BOM DESPACHO, conforme a necessidade do serviço público.

9.12. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Presidente da Câmara Municipal.

9.13. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, editais complementares, atos, avisos, e convocações relativas a este concurso público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no quadro de aviso da Câmara Municipal, observada a regra do item 9.9.

9.14. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se à perícia médica, a critério da Câmara do Município de BOM DESPACHO, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo público de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

9.15. Durante todo o processo de realização do concurso publico referente a este edital, as informações serão prestadas pela Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos. Após a homologação do resultado final deste concurso, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Concursos ou da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO.

BOM DESPACHO/MG, 24 de maio de 2010.

Carlos Roberto Gontijo
Presidente Municipal

Prima Face Concursos
Diretoria Executiva

Comissão Fiscalizadora do Concurso
Público 1/2010

CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAL

Cargos

Total de Vagas

Vaga reservada para PNE

Escolaridade / Pré-requisito

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

5

1

Ensino Médio Completo (2º Grau)

R$ 800,00

40h

R$ 18,00

ANALISTA PARLAMENTAR (ÁREA JURÍDICO-LEGISLATIVA)

4

1

Nível Superior Completo - Bacharel em Direito com registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

R$ 1.600,00

40h

R$ 32,00

ANALISTA PARLAMENTAR (ÁREA CONTÁBIL)

1

-

Nível Superior Completo - Bacharel em Ciências Contábeis com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade

R$ 1.600,00

40h

R$ 32,00

ANALISTA PARLAMENTAR

3

1

Nível Superior Completo

R$ 1.600,00

40h

R$ 32,00

TOTAL DE VAGAS

13

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO: Cargo de nível médio que se destina a executar tarefas específicas e rotinas administrativas e contábil/financeiras.

ATRIBUIÇÕES: Recepção e usuários,preenchimento de fichas cadastrais; organização e manutenção de fichários, arquivos e armário de materiais; Digitação de textos, relatórios, formulários e demais documentos; Agendamento de atividades internas e externas; Auxiliar no controle de caixa, entrega de contracheques, recolhimento de recibos, controle de estoque e material; Participar de cursos e seminários propostos para formação e atualização de rotinas administrativas; Demais atividades inerentes ao auxílio administrativo.

CARGO: ANALISTA PARLAMENTAR (ÁREA JURÍDICA)

DESCRIÇÃO: Cargos técnicos de nível superior que se destina a assessorar o Plenário, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias, bem como aos Vereadores em todas as atividades parlamentares.

ATRIBUIÇÕES: Realizar pesquisas e estudos e preparar, redigir, formatar e revisar monografias, pareceres, relatórios,projetos de lei, projetos de resolução, requerimentos, ofícios,proposições, pronunciamentos, indicações, moções,comunicados, atas,cartas, memorandos,deliberações, planilhas e demais documentos necessários à atividade parlamentar; Proceder à adequação, revisão, padronização, conferência,formatação, edição, composição gráfica e outros ajustes nos textos de que trata o item anterior,bem como de matéria a ser publicada na Imprensa Oficial, na Internet, em jornais comerciais ou outros impressos; Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar; Assistir o Plenário, a Mesa, as Comissões e os vereadores durante as reuniões e delas redigir atas, anotar depoimentos, agendar compromissos, expedir comunicados e auxiliar no que mais for necessário para o bom andamento dos trabalhos; Prestar assistência à Secretaria de Comunicação Social e ao Cerimonial, revisando e adaptando os textos sujeitos a divulgação por qualquer meio ou processo; Executar tarefas correlatas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado; Registrar, controlar e acompanhar audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou e m que tenha interessa a Câmara, a Mesa, qualquer comissão ou vereador; Acompanhar e informar à Mesa, aos Presidentes das Comissões e aos Vereadores sobre prazos e providências da proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa; Manter-se informado sob o andamento de matéria legislativa em outras casas legislativas,em especial Assembleia legislativa de Minas Gerais, Câmara dos Deputados e Senado Federal e trazer ao conhecimento da Mesa,das Comissões e dos vereadores os assuntos de interesse do Município de Bom Despacho; Incumbir-se da correspondência oficial recebida e expedida pela Mesa, pelas Comissões ou pelos vereadores; Atender ao público que demanda a atenção da Câmara ou dos vereadores; Quando para tal designado, participar de comissões oficiais da Câmara,tais como comissão de licitação, de patrimônio, e outros órgãos e entidades públicas ou privadas,como representante da Câmara Municipal; Em reuniões parlamentares de qualquer natureza, atuar como secretário sempre que convocado, digitar depoimentos e testemunhos, redigir atas e relatórios, notificações, intimações e citações e outros documentos necessários ao andamento de reunires plenárias, de comissão ou outras de interesse parlamentar; Atender às recomendações da Secretaria de Controle Interno e auxiliá-la sempre que necessário; Colaborar como demais servidores e setores da Câmara Municipal; Sempre que convocado, auxiliar o Assessor Jurídico da Câmara em todas as suas atribuições, especialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal tanto no âmbito judicial quanto administrativo; Quando assim designado, substituir o Assessor Jurídico em suas ausências e impedimentos; Informar o Assessor Jurídico sobre tramitação de processos judiciais e administrativos de interesse da Câmara Municipal; Redigir, revisar e analisar peças jurídicas, contratos, convênios,ajustes e demais documentos de interesse da Câmara Municipal e suas Comissões, seus órgãos e vereadores; Realizar pesquisas e manter arquivo sobre temas de interesse da Câmara Municipal e do Município, sob perspectiva jurídica, especialmente no que concerne a doutrina e jurisprudência relativas aos interesses municipais; Assessorar o Plenário, a Mesa, as Comissões e os vereadores no que concerne à legalidade e constitucionalidade de normas vigentes ou a serem votadas,emitindo parecer sempre que para tal solicitado; Orientar e colaborar com o trabalho dos demais Assessores Parlamentares, especialmente no que concerne aos aspectos jurídicos das questões sob análise; Executar as demais atividades correlatas.

CARGO: ANALISTA PARLAMENTAR (ÁREA CONTÁBIL)

DESCRIÇÃO: Cargo técnico de nível superior que se destina a executar atividades relacionadas à movimentação de recursos financeiros, efetuando registro dos atos e fatos contábeis, elaborando demostrações contábeis, financeiras e orçamentárias da Câmara Municipal, bem como assessorando a Mesa e os Vereadores no que concerne à execução orçamentária e financeira do Município.

ATRIBUIÇÕES: Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Escriturar a contabilidade da Câmara Municipal; Elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle; Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas,cumprimento das obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancária, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara; Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios,acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; Orientar a Câmara Municipal quanto ao cumprimento das no ramas referentes à lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos; Controlar a executação orçamentária, analisando documentos elaborando relatórios e demonstrativos; Elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara; Alimentar, com os dados necessários, o sistema da folha de pagamento; Acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Elaborar pareceres,informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos,para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal.

CARGO: ANALISTA PARLAMENTAR (ÁREA LEGISLATIVA)

DESCRIÇÃO: Cargos técnicos de nível superior, que se destina a assessorar o Plenário, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias, bem como aos Vereadores em todas as atividades parlamentares;

ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Plenário, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias, bem como os vereadores em todas as atividades parlamentares; Realizar pesquisas e estudos e preparar, redigir, formatar e revisar monografias, pareceres, relatórios, projetos de lei, projetos de resolução, requerimentos, ofícios, proposições, pronunciamentos, indicações, moções, comunicados, ofícios, atas, cartas, memorandos, deliberações, planilhas e demais documentos necessários à atividade parlamentar; Proceder à adequação, revisão, padronização, conferência, formatação, edição, composição gráfica e outros ajustes nos textos de que trata o item anterior, bem como de matéria a ser publicada na Imprensa Oficial, na Internet, em jornais comerciais ou outros impressos; Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar; Assistir o Plenár9io, a Mesa, as Comissões e os vereadores durante as reuniões e delas redigir atas, anotar depoimentos, agendar compromissos, expedir comunicados e auxiliar no que mais for necessário para o bom andamento dos trabalhos; Prestar assistência à Secretaria de Comunicação Social e ao Cerimonial, revisando e adaptando os textos sujeitos a divulgação por qualquer meio ou processo; Executar tarefas correlatas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado; Registrar, controlar e acompanhar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse a Câmara, a Mesa, qualquer comissão ou vereador; Acompanhar e informar à Mesa, as Presidentes das Comissões e aos Vereadores sobre prazos e providências das proposições em que tramitação na Câmara de Vereadores; Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos Principais órgãos da imprensa; Manter-se informado sob o andamento de matéria legislativa em outras casas legislativas, em especial Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Câmara dos Deputados e Senado Federal e trazer ao conhecimento da Mesa, das Comissões e dos vereadores os assuntos de interesse do Município de Bom Despacho; Incumbir-se da correspondência oficial recebida e expedida pela Mesa, pelas Comissões ou pelos vereadores; Acompanhar ou representar a Câmara, a Mesa, as comissões ou os vereadores em reuniões setoriais e comunitárias, audiências públicas e outras, anotando as reivindicações, propostas e outros encaminhamentos, usando o resultado para subsidiar os trabalhos legislativos; Atender ao público que demanda a atenção da Câmara ou dos vereadores; Qual para tal designado, participar de comissões oficiais da Câmara, tais como comissão de licitação, de patrimônio, e outras de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, como representante da Câmara Municipal; Em reuniões parlamentares de qualquer natureza, atuar como secretário sempre que convocado, digitar depoimentos e testemunhos, redigir atas e relatórios, notificações, intimações e citações e outros documentos necessários ao andamento de reuniões plenárias, de comissão ou outras de interesse parlamentar; Atender às recomendações da Secretaria de Controle Interno e auxiliá-la sempre que necessário; Colaborar com os demais servidores e setores da Câmara Municipal.

ANEXO III

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Pontos por questão

Total pontos

Pontos Mínimos

Nível Médio Completo (2º Grau)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

30

1,0

30,0

18,0

Legislação Municipal

30

1,0

30,0

18,0

Conhecimentos de Informática

20

0,50

10,0

4,0

Conhecimentos Gerais

20

0,50

10,0

4,0

Questões Discursivas (abertas)

05

3,0

15,0

9,0

Redação

01

25,0

25,0

15,0

 

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Pontos por questão

Total pontos

Pontos Mínimos

Nível Superior Completo

ANALISTA PARLAMENTAR
- Área Jurídico Legislativa
- Área Contábil
- Nível Superior

Língua Portuguesa

30

1,0

30,0

18,0

Legislação Municipal

30

1,0

30,0

18,0

Conhecimentos de Informática

20

0,50

10,0

4,0

Conhecimentos Gerais

20

0,50

10,0

4,0

Questões Discursivas (abertas)

05

3,0

15,0

9,0

Redação

01

25,0

25,0

15,0

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO (20 GRAU)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: cargo das letras, acentuação gráfica. Pontuação: cargo dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia; análise, interpretação e compreensão de texto.

Sugestões Bibliográficas:

1. MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Saraiva.

2. CAMPEDELLI, Samira Youssef e SOUZA, Jésus Barbosa - Gramática do texto - texto da gramática - Editora Saraiva.

3. PASQUALE e ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Scipione.

4. TERRA, Ernani - Curso Prático de Gramática - Editora Scipione.

5. SACCONI, Luiz Antônio - Nossa Gramática - Teoria e Prática - Atual Editora.

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL (artigos 50, 29 a 30, 37 a 41, 59 a 75 da Constituição da República), Constituição do Estado de Minas Gerais.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica no Município, Estatuto do Servidor do Municipal do Município de Bom Despacho.

Sugestões bibliográficas:

DI PIETRO, M. S. Zanella. Direito Administrativo São Paulo: Atlas.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo. Malheiros.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro. Lumen Juris.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1. Sistemas operacionais (Linux, Windows XP): operações básicas, barras de atalho, gerenciador de arquivo. 2. MS Office 2003 e Open Office: Operações básicas de editores de texto e planilhas eletrônicas. Conceitos elementares de bancos de dados. 3. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (browsers) e correio eletrônico. 4. Conceitos básicos de cópias de segurança (Backup). 5. Noções básicas sobre hardware de computadores. Máquinas de busca (Google, Yahoo, ALMG (legislação) STF (jurisprudência)) e utilização de operadores de pesquisa textual (E, O U, NÃO, PRÓXIMO, ADJACENTE);

Sugestões Bibliográficas:

1. LANCHARRO, E. A . et al. Informática Básica. Editora Makron Books, 1ª Edição, 1991.

2. NORTON, P. Introdução à Informática Makron Books, 1997.

3. OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport. 1ª Edição, 2004

4. MILLER, M. Internet - Rápido e Fácil para Iniciantes. Editora Campus, 1995.

TÉCNICAS LEGISLATIVAS: Elaboração de textos legais, Projetos, Decretos Legislativos e Resoluções. Atuação das Comissões Especiais e Permanentes. Sistema de comunicações administrativas. Normas de Atendimento ao Público. Responsabilidade Criminal Civil e Administrativa do Servidor Público. Probidade Administrativa. Direitos e Deveres dos Servidores.

1. Estatuto dos Servidores Municipais de Bom Despacho (Lei nº 1.321/91).

2. Lei orgânica do município de Bom Despacho.

3. Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).

4. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

5. Constituição Federal; Art. 50 e art. 44/75

6. Código Penal Brasileiro (título XI - Dos crimes contra a Administração Pública) Art. 312/337

7. Lei Complementar nº 97

8. Manual de Redação Parlamentar da ALMG (www.almg.gov.br)

9. Manual de Redação da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br)

10. Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal (www.senado.gov.br)

11. Manual de Redação da Presidência da República (www.planalto.gov.br)

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA PARLAMENTAR (TODAS AS ÁREAS).

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7. Ocorrência de crase. 8. Cargo de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão nominal e verbal. 11. Pronomes: cargo, formas de tratamento e colocação. 12. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação); orações; análise, compreensão e interpretação de texto.

Sugestões Bibliográficas

1. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000.

2. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993.

3. CIPRO NETO, P. e INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione, 2ª Edição, 2004.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado de Minas Gerais, divisão política do Estado de Minas Gerais, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

Sugestões Bibliográficas:

Livros de Ciências e História do Brasil;

Revistas, Jornais e Telejornais.

Sites de Busca e Pesquisa na Internet

Constituição Federal de 1988 (Atualizada).

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica no Município. Estatuto do Servidor do Municipal do Município de Bom Despacho.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1. Sistemas operacionais (Linux, Windows XP): operações básicas, barras de atalho, gerenciador de arquivo. 2. MS Office 2003 e Open Office: Operações básicas de editores de texto e planilhas eletrônicas. Conceitos elementares de bancos de dados. 3. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (browsers) e correio eletrônico. 4. Conceitos básicos de cópias de segurança (Backup). 5. Noções básicas sobre hardware de computadores. . Máquinas de busca (Google, Yahoo, ALMG (legislação) STF (jurisprudência)) e utilização de operadores de pesquisa textual (E, O U, NÃO, PRÓXIMO, ADJACENTE);

1. LANCHARRO, E. A . et al. Informática Básica. Editora Makron Books, 1ª Edição, 1991.

2. NORTON, P. Introdução à Informática Makron Books, 1997.

3. OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport. 1ª Edição, 2004

4. MILLER, M. Internet - Rápido e Fácil para Iniciantes. Editora Campus, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ANALISTA PARLAMENTAR (ÁREA JURÍDICO-PARLAMENTAR): DIREITO CONSTITUCIONAL. A Constituição da República Federativa, de 05 de outubro de 1988. Princípios fundamentais: Fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Nacionalidade; Direitos políticos. Da organização do Estado: Organização política administrativa; A União; Os Estados; O Município; O Distrito Federal e Territórios. Da Administração Pública: Disposições gerais e princípios, servidores públicos civis e militares. Poderes da União; O poder legislativo: O Congresso Nacional e suas atribuições; A Câmara dos Deputados; O Senado Federal; O Processo Legislativo; A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O poder executivo: O Presidente e vice-Presidente da República; Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. O poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal; O Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados. Finanças Públicas. Ordem econômica e financeira. DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública: Responsabilidade Política; Administrativa de Agentes Públicos; Características; Modo de atuação; Regime Jurídico; Poderes e deveres do Administrador Público; Princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade). Personalidade jurídica do Estado: Órgão e agentes públicos; Competência. Poderes Administrativos: Poder vinculado; Poder discricionário; Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de polícia. Atos Administrativos: Conceito e requisitos; Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação. Organização Administrativa: Administração direta e indireta; Centralização e descentralização. Licitações. Contratos Administrativos. Servidor Público: Regime Jurídico Único; Deveres; Proibições; Acumulação; Responsabilidade e penalidades; O processo disciplinar. DIREITO CIVIL. A Lei de introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657, de 04/09/42, publicado no D.O. U. de 09/09/42 e retificado no de 17/09/42). Das Pessoas: Pessoas naturais e jurídicas; Domicílio e residência; Dos Bens: Classificação. Dos Fatos Jurídicos. Dos Atos Jurídicos: Elementos constitutivos e pressupostos de validade; Defeitos; Modalidades; Forma; Prova; Nulidade; Atos ilícitos. Da Posse: Classificação; Aquisição; Efeitos; Perda. Da Propriedade: Propriedade imóvel; Propriedade móvel; Condomínio; Aquisição e perda da propriedade; Limitações ao direito de propriedade. Das Obrigações: Modalidades; Efeitos; Obrigações decorrentes de atos ilícitos. Dos Contratos: Disposições gerais. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Código de Processo Civil. Do processo de conhecimento. Do processo de execução. Do processo cautelar. Dos procedimentos especiais. DIREITO TRIBUTÁRIO. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais que limitam o poder de tributar. Competência Tributária da União. Competência Tributária dos Estados e do Distrito Federal. Competência Tributária dos Municípios. Receitas Públicas - Tributos. Legislação Tributária. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. DIREITO FINANCEIRO: Orçamento Público. Diretrizes Orçamentárias. Plano Plurianual. Execução orçamentária.

Sugestões Bibliográficas

1. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª Edição, Malheiros Editores, São Paulo.

2. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34ª Edição, Malheiros Editores, São Paulo.

3. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 29ª Edição, Editora Malheiros, São Paulo.

4. VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil - Parte Geral 6ª Edição. Editora Atlas, São Paulo: Atlas.

5. DONIZETTI, Elpidio. Curso Didático de Direito Processual Civil Brasileiro. 100 Ed. Editora Lúmen Juris. Belo Horizonte.

6. Constituição Federal de 1988.

7. Código Civil Brasileiro.

8. Código de Processo Civil.

9. Código Tributário Nacional.

10. Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG.

11. Código Tributário do Município de Bom Despacho

12. Decreto Lei 201/67.

13. Lei de Responsabilidade Fiscal - 101/2000.

14. Lei 4.320/64.

15. Lei Complementar 95/98.

16. Lei 8.666/93.

17. Lei nº 10.520/2002 (Pregão)

18. Decreto nº 3.931/01

ANALISTA PARLAMENTAR (ÁREA CONTÁBIL): Contabilidade Pública: Conceitos gerais. Campo de aplicação. Regimes contábeis Técnicas de registro e de lançamentos contábeis. Plano de Contas. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais. Processo de Planejamento. Princípios. Ciclo Orçamentário. Orçamento por Programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação. Licitação; Estágios. Restos a Pagar: Conceitos; Sistemática; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Pública: Conceitos; Sistemáticas; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos Adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Variações Patrimoniais. Variações Ativas e Passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e Abertura; Vigência; Indicação e Especificação de recursos. Controle Interno: Conceitos; Objetivos; Implantação do Sistema de Controle Interno e Metodologias Existentes. Prestações de Contas: Instrução Normativa nº 6/2001 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Demonstrativos exigidos e seu preenchimento; Prazos. Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios; Julgamento das Propostas; Contrato Administrativo; Concessões e Permissões.

Sugestões Bibliográficas:

- Legislação Federal: Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8.987/95; Lei nº 9.074/95; Lei nº 10.028/00; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e posteriores Emendas Constitucionais;

- Livros:

Contabilidade Pública na gestão municipal (Nilton de Aquino Andrade. São Paulo: Atlas) - Contabilidade Pública / João Angélico;

- Contabilidade Pública / Heilio Kohama;

- Finanças Públicas (José Marias Pereira - São Paulo: Atlas)

- Curso básico de contabilidade Pública (Francisco Glauber Lima Mota - Brasília: s/editora)

- Contabilidade pública no governo federal (Domingos Poubel de Castro e Leice Maria Garcia - São Paulo: Atlas)

- Comentários à Lei nº 4.320 (Flávio da Cruz (coordenador). São Paulo: Atlas)

Contabilidade Pública (João Eudes Bezerra Filho. Rio de Janeiro: Impetus)

Finanças Públicas (Fernando Rezende. São Paulo: Atlas)

Orçamento Público (James Giacomoni. São Paulo: Atlas)

- Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: LC nº 101/00 / Adauto Viccari Junior, Flávio da Cruz (coordenador) - São Paulo: Atlas, 2000.

- Controladoria: uma abordagem da gestão econômica - GECON / Armando Catelli (coordenador). - São Paulo: Atlas, 1999.

ANALISTA PARLAMENTAR (nível superior): Redação de documentos oficiais: projetos de lei, circulares, memorandos, ofícios, relatórios, requerimentos, cartas, parecer e e correspondências parlamentares em geral, atendendo as exigências do português culto e da estética dos documentos oficiais. Pesquisas para uso parlamentar, tais como em repositórios de leis (ALMG, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da República), repositórios de jurisprudência (STF, STJ, TCEMG, TSE, TST, TJMG), bancos de notícias (jornais). Apoio às atividades parlamentares. Rotinas administrativas. Serviços Gerais de escritório. Sistema de comunicações administrativas. Normas de Atendimento ao Público. Responsabilidade Criminal Civil e Administrativa do Servidor Público. Probidade Administrativa. Direitos e Deveres dos Servidores. Abertura, recebimento, encaminhamento, registro e distribuições de processos e de correspondência interna e externa. Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. Atendimento ao público. Atos administrativos. Classificação de documentos. Arquivo, controle sistemático e registro de documentos. Conhecimento de gerenciador de banco de dados, planilha eletrônica e de processador de texto. Controle de agenda. Elaboração de estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações. Efetuação de levantamentos, compilação de dados em tarefas ou mapas demonstrativos, visando determinar as posições financeira, contábil e outras da Administração. Exame de correspondência recebida. Análise e coleta de dados. Noções de Tributação. Organização, manutenção e atualização de arquivos de documentos. Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

Sugestões Bibliográficas:

1. Estatuto dos servidores públicos do município de Bom Despacho - Lei n0 1.321/91

2. Lei orgânica do município de Bom Despacho.

3. Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).

4. Constituição Federal; Art. 50 e artigos 37/39 e 44/756. Código Penal Brasileiro (título XI - Dos crimes contra a Administração Pública) Art. 312/337

5. Manual de Redação Parlamentar da ALMG (www.almg.gov.br)

6. Manual de Redação da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br)

7. Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal (www.senado.gov.br)

8. Manual de Redação da Presidência da República (www.planalto.gov.br)

ANEXO V

CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

25/05/2010

-

Publicação do extrato de abertura do Concurso Público - Edital do Concurso Público em Jornal Oficial.

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

25/05/2010

16:00

Publicação do Edital do Concurso Público na íntegra - Consolidado após a revogação da suspensão do TCE/MG.

Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / no Endereço Eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br

26 e 27/07/2010

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO/MG

17/08/2010

16 h

Divulgação do Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos da Câmara Sede da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO/MG

18 e 19/08/2010

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo para interposição de recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Setor de Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO

25/08/2010

16 h

Divulgação do Resultado do recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos da Câmara Sede da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO/MG

26/07 a 27/08/2010

13h as 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - PRESENCIAL

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO/MG

26/07 a 29/08/2010

24 horas

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - INTERNET - ONLINE

No site www.primafaceconcursos.com.br

21/09/2010

16h

Divulgação da Relação de Inscritos; Divulgação das datas, Locais e Horários de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO/MG

26/09/2010

09h às 12h e/ou 14h às 17h

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Discursivas e Redação

Unidades de Ensino do Município de BOM DESPACHO a serem divulgadas no Quadro de Avisos da Câmara e no endereço eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br

27/09/2010

16h

Divulgação do Gabarito Oficial

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos da Câmara

28 e 29/09/2010

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prazo para Protocolo e Envio de Títulos.

Setor de Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO

19/10/2010

16h

Divulgação do Resultado Geral de todos os cargos com classificação e títulos

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO/MG

20 e 21/10/2010

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Resultado geral (todos os candidatos) contra atribuição de novas das provas objetivas de múltipla escolha e títulos.

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO

27/10/2010

16h

Divulgação do Resultado Final.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos da Câmara

03/ 11/2010

16h

Publicação da Portaria de Homologação do Concurso pelo Presidente da Câmara Municipal.

Diário Oficial de MG

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

____________, ___ de ___________ de _____.

À

Comissão Fiscalizadora do Concurso Público CÂMARA MUNICIPAL de BOM DESPACHO/MG

Ref: Recurso Administrativo - CONCURSO PÚBLICO - Edital nº 1/2010.

[_] Edital

[_] Inscrições

[_] Gabarito Oficial

[_] Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

[_] Resultada prova discursiva

[_] Resultado Final - Classificação e Títulos

Senhores,

Eu, ____________________________________________________, candidato(a) ao cargo de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no CONCURSO PÚBLICO dessa Câmara, interponho o presente recurso, como segue:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Pede deferimento

_______________________________
(assinatura candidato)

Carimbo com nº de protocolo da Câmara