Câmara de Boa Esperança - MG

Notícia:   Câmara de Boa Esperança - MG abre concurso com vagas de nível fundamental e médio

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Vereador Juarez Moreira, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Instrução Normativa nº 05/2007, alterada pelas Instruções Normativas nº 04/2008 e nº 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial Lei Orgânica Municipal; Estatuto do Servidor Público do Município de Boa Esperança, instituído pela Lei Municipal nº 2471,24/02/2000 e alterações posteriores; Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Boa Esperança, instituído pela Lei nº 3006/2005, e suas alterações; Lei nº 3946/2013; Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 49 de 06/12/1996), comunica a abertura do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será organizado pela empresa TENDÊNCIA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., situada à Av. Amazonas, nº 115, sala 1301, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 12.117.997/0001-43.

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrições, carga horária, escolaridades, tipos de provas e atribuições dos cargos, são os constantes dos Anexos I e II. Também são parte integrante deste Edital os Anexos III (programas de provas), IV (cronograma do concurso), V (modelo de formulário para recursos) e VI (modelo de formulário para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição).

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.7 Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar na Administração Pública.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 PRESENCIAL:

4.1.1. Local: Sede da Câmara Municipal de Boa Esperança, situada à Avenida 15 de Outubro, 155, Centro - Boa Esperança.

4.1.2. Período: 13/01/2014 a 11/02/2014 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de 12h às 17h.

4.1.3 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica os seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de documento do procurador.

b) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.1.4 O pagamento da inscrição será feito por meio de boleto bancário disponível para impressão imediatamente após a realização da solicitação da inscrição.

4.1.5 A segunda via do boleto estará disponível na Área do Candidato no site da empresa organizadora até a data do vencimento.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.tendenciaconcursos.com.br, solicitada no período previsto no item 4.1.2, até às 23h59 do dia 11/02/2014 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 12/02/2014.

4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, por meio de boleto bancário.

4.2.3 São de responsabilidade única do candidato ou seu procurador os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de necessidades especiais.

4.2.4 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, salvo no caso de não realização do Concurso, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Câmara Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazo, não superior a 60 (sessenta) dias da data do requerimento.

4.2.5. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.8 deste Edital, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declaradas no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O candidato que efetuar a inscrição via internet deverá enviar o laudo via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do período de inscrições para a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda., Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30180-902.

4.2.6. Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição online) serem portadores de necessidades especiais, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

4.2.7 A Tendência Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese das falhas não serem de sua responsabilidade.

4.2.8 O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.tendenciaconcursos.com.br

4.3 - DA ISENÇÃO

4.3.1 Nos dias 13, 14 e 15/01/2014, o candidato que por razões financeiras não puder arcar com o custo da taxa de inscrição deverá apresentar no ato da solicitação de isenção da taxa de inscrição, no local previsto para inscrição presencial, os seguintes documentos:

a) demonstrativo de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, conforme Decreto nº 6.593 de 02/10/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112 de 11/12/1990, com data de cadastramento anterior a data da publicação deste Edital, ou;

b) cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último cargo e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado, e também, ou:

c) declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo no Anexo VI.

4.3.2 O interessado que preencher os requisitos descritos nos subitens acima e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá preencher normalmente sua ficha de inscrição online disponível no site: www.tendenciaconcursos.com.br e entregar o formulário de solicitação de isenção de taxa de inscrição no mesmo local previsto no item 4.1.1, pessoalmente ou por procurador, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope, com menção a "Isenção de Taxa de Inscrição de Concurso - CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA", no período entre os dias 13 a 15/01/2014, ou enviar via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem entre os dias 13 a 15/01/2014, para a Câmara Municipal de Boa Esperança, Av. 15 de Outubro, 155 - 2º andar - Centro - Boa Esperança - MG - CEP: 37.170-000.

4.3.3 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.3.4 Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.3.5 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e a não participação do candidato no concurso público, na condição de isento.

4.3.6 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à empresa organizadora a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses dentro da validade do Concurso Público, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal além de o candidato ter seu pedido de isenção anulado ou até mesmo ser excluído do certame.

4.3.7 É assegurado o direito de recurso junto à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal, ou através de protocolo, no endereço previsto no item 4.1.1.

4.3.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela empresa organizadora.

4.3.9 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 24/01/2014, pela Internet, no endereço eletrônico www.tendenciaconcursos.com.br e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Boa Esperança/MG.

4.3.10 Após analisados os recurso e, mantendo-se o indeferimento, o candidato cuja solicitação tiver sido indeferida, não participará do concurso público, na condição de isento, podendo efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1 ou 4.2 e seus subitens.

4.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, que não seja passível de correção por parte do candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão Especial de Concurso Público que será decidido em 48 (quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5Q, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.2.

4.5. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou extemporânea;

c) O candidato poderá concorrer em apenas um cargo, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

4.6 A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve um acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal.

4.6.1 A candidata deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR) para a empresa organizadora, situada na Avenida Amazonas, 115, sala 1301, no Centro de Belo Horizonte, CEP: 30.180-902, ou pessoalmente, na sede da Câmara Municipal de Boa Esperança, situada na Av. 15 de Outubro, 155, Centro - Boa Esperança/MG, no horário de 12h às 17h.

4.6.2 A amamentação poderá ser a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, caso seja necessário.

4.7 O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa organizadora, situada na Avenida Amazonas, 115, sala 1301, no Centro de Belo Horizonte, CEP: 30.180-902, ou pessoalmente, na sede da Câmara Municipal de Boa Esperança, situada na Av. 15 de Outubro, 155, Centro - Boa Esperança/MG, no horário de 12h às 17h.

4.7.1 O candidato deverá encaminhar juntamente com a solicitação de condição especial para a realização das provas, Laudo Médico, ou qualquer outro documento idôneo que justifique a solicitação de atendimento especial. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

4.7.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 3h (três horas).

5.1.1 À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois pontos e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo III deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Boa Esperança, no dia 16/03/2014.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Câmara Municipal de Boa Esperança e no site: www.tendenciaconcursos.com.br, a partir do dia 12/03/2014, planilha contendo locais e horários de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.2. O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar documento de Identidade informado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer aos locais designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta e devidamente documentado.

6.6. Não será permitido ao candidato o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados. Estes equipamentos deverão ser desligados e guardados em recipiente próprio fornecido antes da realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha e Dissertativa.

6.6.1. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano de pertences pessoais, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.7. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

6.8 Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 1h (uma) hora.

6.9. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos da sala de provas.

6.10. O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.11. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.12 Não se poderá substituir o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

6.13. Será excluído do processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identificação com foto aceito pela legislação no ato das provas, ressalvada a hipótese de apresentação de boletim de ocorrência;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.15. O candidato, ao terminar as provas Objetivas de múltipla Escolha, entregará ao fiscal somente o seu cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 60% (sessenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.1.1 O candidato deverá obter para aprovação o mínimo exigido de 40% em cada disciplina das provas Objetivas de Múltipla Escolha, além do percentual exigido no item 7.1.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Aquele que obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Aquele que obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;

d) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, contra este Edital, indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, provas objetivas e resultados, em única e última instância, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato, podendo ser via CORREIOS por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço da Tendência Assessoria e Consultoria, à Avenida Amazonas, 115/1301, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.180-902, com data de postagem dentro do prazo recursal, com os custos correspondentes por conta do candidato, ou pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na Sede da Câmara Municipal de Boa Esperança, situada na Av. 15 de Outubro, 155, Centro - Boa Esperança/MG, no horário de 12h às 17h.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem em formulário próprio (Anexo V deste Edital) e disponível no site da empresa organizadora, não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por outro motivo, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.4. Não haverá revisão genérica de provas.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança.

9.2. A Comissão Especial de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso.

9.3. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório de 3 (três) anos durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame tem direito subjetivo a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado.

9.4.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Presidente da Câmara Municipal, caso haja interesse.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.6. A Câmara Municipal de Boa Esperança e a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.7. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.8 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, das que vierem a surgir ou forem criadas, conforme Decreto Federal nº 3.298/99, para pessoas portadoras de necessidades especiais, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.8.1 Para pleno atendimento ao item 9.8, no que diz respeito ao arredondamento, quando a aplicação do percentual previsto no edital resultar em número fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007. Assim a 1ª (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 5º (quinta) vaga do cargo contemplado neste Edital.

9.8.2 Os portadores de necessidades especiais, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Câmara Municipal, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado do exame.

9.8.3 É considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.9. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico que comprove a saúde física, mental e psicológica fornecido por Junta Médica do Município de Boa Esperança;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Declaração de bens nos termos do art. 13 da Lei Federal 8.429/92;

j) Declaração que não ocupa cargo público remunerado, nos termos do art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal;

k) Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral.

9.10 A empresa contratada encaminhará para a Câmara Municipal todos os documentos relativos ao concurso público, ficando esta responsável pela guarda, conservação e arquivamento de todo o material pelo prazo previsto em regulamento específico. (Resolução do Conselho Nacional de Arquivologia) (CONARQ).

9.11 O sistema de confecção, guarda, vigilância, transporte, processo produtivo, segurança e recursos humanos de documentos do presente certame encontram-se em conformidade com a norma ABNT NBR 15540/2007. Sendo de responsabilidade da empresa organizadora o pleno cumprimento das disposições determinadas pela citada norma.

9.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, ouvida a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pela execução do Concurso.

9.13. Caberá ao Senhor Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final.

9.14. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela empresa organizadora, afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Câmara Municipal de Boa Esperança, bem como no endereço eletrônico: www.tendenciaconcursos.com.br, Pelo FALE CONOSCO

Boa Esperança /MG, 25 de OUTUBRO de 2013.

Vereador Juarez Moreira
Presidente

ANEXO I

CARGO

Nº TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO BASE R$

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

TIPO DE PROVA E NUMERO DE QUESTÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

746,00

37,00

40

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa 15
Matemática 10
Conhecimentos Gerais 15

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01

1.132,00

56,00

40

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa 15
Conhecimentos Gerais 10
Conhec. Básicos de Informática 15

AUXILIAR DE TESOURARIA

01

1.132,00

56,00

40

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa 15
Conhecimentos Gerais 10
Conhec. Básicos de Informática 15

RECEPCIONISTA

01

985,00

49,00

40

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa 15
Conhecimentos Gerais 10
Conhec. Básicos de Informática 15

SECRETÁRIO DA CÂMARA

01

1.301,00

65,00

40

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa 15
Conhecimentos Gerais 10
Conhec. Básicos de Informática 10
Técnica de Redação Oficial 05

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços gerais nas áreas de limpeza, copa-cozinha, portaria, mandatos internos e externos. Praticar rotinas destinadas à conservação dos locais de trabalho, plenário, utensílios e equipamentos. Outras tarefas afins.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Colaborar no registro e controle do patrimônio da unidade onde presta serviços; executar tarefas de digitação em geral; conferir documentos e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados, tendo conhecimento de todos setores para colaborar com atividades de média complexidade e que não infira em decisão terminativa; realizar levantamentos, estudos e análise de dados para subsidiar a elaboração de pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Câmara Municipal, bem como auxiliar na execução de todos serviços administrativos, bem como protocolos, coletas de assinaturas, auxiliando os demais setores da Casa Legislativa, executando outras tarefas afins.

AUXILIAR DE TESOURARIA

Auxiliar na execução de toda rotina contábil, controle orçamentário, elaboração de relatórios e demonstrativos, inclusive destinados à prestação de contas ao Tribunal de Contas Estadual, tudo sob a supervisão do Tesoureiro ou Contador da Casa Legislativa; Auxiliar na execução de trabalhos de contabilização dos documentos, observando a correta apropriação contábil; Auxiliar no controle da execução orçamentária e financeira; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação e executar outras tarefas afins.

RECEPCIONISTA

Praticar tarefas atinentes à recebimento, agendamento e acompanhamento de visitantes e outros, após anuncio, às unidades da Câmara, por seus responsáveis; Recebimento de recados e encaminhamento aos interessados; Atendimento de telefonia e respectivo controle; Controle de recepção, com registro de visitação; Todos atos derivados de recebimento e distribuição de correspondências; Fornecimento de informações atinentes aos trabalhos legislativos, sem, porém, adentrar em seu mérito; Recepcionar os visitantes em reuniões solenes ou comemorativas; Executar outras tarefas afins.

SECRETÁRIO DA CÂMARA

Prover os serviços de Secretaria em apoio à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; transcrever as Atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes para avaliação plenária; preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões da Casa; preparar as proposições das matérias já concluída tramitação; controlar a tramitação de documentos de interesse da Mesa Diretora, colhendo as assinaturas respectivas, receber os encaminhamentos das proposituras enviadas pelo Poder Executivo e prepará-las visando avaliação plenária, além das proposituras de iniciativa interna; receber a correspondência institucional enviada ao Poder Legislativo e encaminhá-la a quem de direito; registrar e arquivar todos documentos, proposições e atos administrativos da Casa, acompanhando os prazos de tramitação e encaminhar à Mesa a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia; Exercer outras tarefas afins.

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Editora Scipione; FARACO e MOURA. Gramática. Editora Ática; E outros livros que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 1º grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

Bibliografia sugerida: A Conquista da Matemática (Giovanni, Castrucci e Giovanni Jr - Ed. FTD); Matemática na medida certa (Jakubo e Lelis - ED- Scipionne); Fundamentos de Matemática (Osvaldo Dolce e José Nicolau Pompeu); E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil. Conhecimentos Gerais do Município de Boa Esperança (História, geografia e atualidades). Dos deveres, proibições e das responsabilidades e penalidades do servidor. Noções básicas de informática.

Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto; Estatuto dos Servidores Municipais de Boa Esperança - Lei Municipal nº 2471,24/02/2000 e alterações posteriores.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE TESOURARIA, RECEPCIONISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil. Conhecimentos Gerais do Município de Boa Esperança (História, geografia e atualidades). Dos deveres, proibições e das responsabilidades e penalidades do servidor. Noções básicas de informática.

Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto; Estatuto dos Servidores Municipais de Boa Esperança - Lei Municipal nº 2471,24/02/2000 e alterações posteriores.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão, Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão, Utilização de fórmulas, Formatação condicional, Geração de gráficos. 4. Internet: Conceitos e arquitetura, Utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape, Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). 5. Sistemas de Informação: Características e componentes, Recursos de hardware e software, Aplicações.

Bibliografia sugerida: Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows XP. Ajuda on-line dos aplicativos do Microsoft Office 2003. BATISTA, E. O. Sistemas de informação: o uso consciente da tecnologia para o gerenciamento. São Paulo: Saraiva, 2004. COOPER, Brian. Como usar a Internet - Informática. 3. ed. São Paulo: PubliFolha, 2004. HEIDER, A. Guia do professor para a Internet: completo e fácil. Porto Alegre: Artmed, 2000. O'BRIEN, J. A. Sistemas de informação e as decisões gerenciais na era da Internet. São Paulo: Saraiva, 2001. OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. 1. ed. São Paulo: Brasport, 2004. SILVA, Mário Gomes da. Informática - Microsoft Office PowerPoint 2003, Office Access 2003 e Office Excel 2003. 4. ed. São Paulo: Érica. 2006 SILVA, Mário Gomes da. Informática - Terminologia Básica, Windows XP e Office Word 2003. 5. ed. São Paulo Érica. 2006. WALLACE, Nº Windows 98: Black Book, São Paulo: Makron Books, 1999.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO - II

SECRETÁRIO DA CÂMARA.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil. Conhecimentos Gerais do Município de Boa Esperança (História, geografia e atualidades). Dos deveres, proibições e das responsabilidades e penalidades do servidor. Noções básicas de informática.

Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto; Estatuto dos Servidores Municipais de Boa Esperança - Lei Municipal nº 2471,24/02/2000 e alterações posteriores.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão, Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão, Utilização de fórmulas, Formatação condicional, Geração de gráficos. 4. Internet: Conceitos e arquitetura, Utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape, Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). 5. Sistemas de Informação: Características e componentes, Recursos de hardware e software, Aplicações.

Bibliografia sugerida: Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows XP. Ajuda on-line dos aplicativos do Microsoft Office 2003. BATISTA, E. O. Sistemas de informação: o uso consciente da tecnologia para o gerenciamento. São Paulo: Saraiva, 2004. COOPER, Brian. Como usar a Internet - Informática. 3. ed. São Paulo: PubliFolha, 2004. HEIDER, A. Guia do professor para a Internet: completo e fácil. Porto Alegre: Artmed, 2000. O'BRIEN, J. A. Sistemas de informação e as decisões gerenciais na era da Internet. São Paulo: Saraiva, 2001. OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. 1. ed. São Paulo: Brasport, 2004. SILVA, Mário Gomes da. Informática - Microsoft Office PowerPoint 2003, Office Access 2003 e Office Excel 2003. 4. ed. São Paulo: Érica. 2006 SILVA, Mário Gomes da. Informática - Terminologia Básica, Windows XP e Office Word 2003. 5. ed. São Paulo Érica. 2006. WALLACE, Nº Windows 98: Black Book, São Paulo: Makron Books, 1999.

TÉCNICAS DE REDAÇÃO OFICIAL: Aspectos gerais da redação oficial: conceito; a impessoalidade; a linguagem dos atos e comunicações oficiais; formalidade e padronização; concisão e clareza. 01 - Empregos dos pronomes e expressões de tratamento; concordância com os pronomes de tratamento. 02 - Técnica de redação de documentos oficiais; definição; finalidade; forma e estrutura de: ofício, carta, circular, memorando e requerimento.

Bibliografia sugerida: BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. Disponível em www.planalto.gov.br

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

25/10/2013

-

Publicação do extrato de abertura do concurso público

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e jornal local Quadro de avisos da Câmara Municipal de Boa Esperança, no site: www.tendenciaconcursos.com.br, e site da Câmara: www.camaraboaesperanca.mg.gov.br

25/10/2013

-

Publicação do Edital de Abertura do Concurso público na íntegra

13, 14 e 15/01/14

Expediente da Câmara

Prazo de solicitação de Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição

Sede da Câmara Municipal de Boa Esperança

24/01/2014

Expediente da Câmara

Divulgação de relação contendo pedidos de isenção de pagamento de inscrição DEFERIDOS

Sede da Câmara Municipal de Boa Esperança

27, 28 e 29/01/14

Expediente da Câmara

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado do pedido de isenção de pagamento de inscrição

Sede da Câmara Municipal de Boa Esperança

13/01/14 a 11/02/14

Expediente da Câmara

Período de inscrição dos candidatos ao concurso - PRESENCIAL

Sede da Câmara Municipal de Boa Esperança

13/01/14 a 11/02/14

24 horas on-line

Período de inscrição dos candidatos ao concurso - Internet

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

12/03/2014

15h

Divulgação de locais e horários de realização das Provas Objetivas de Múltipla e Escolha (para todos os cargos)

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Câmara Municipal de Boa Esperança

16/03/2014

A ser informado

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Em local a ser informado

17/03/2014

15h

Divulgação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Câmara Municipal de Boa Esperança

18, 19 e 20/03/2014

Expediente da Câmara

Prazo para interposição de recurso contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Sede da Câmara Municipal de Boa Esperança ou via CORREIOS

01/04/2014

15h

Divulgação do Resultado Geral de todos os cargos, pareceres de recursos contra as Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Câmara Municipal de Boa Esperança

02, 03 e 04/04/2014

Expediente da Câmara

Prazo para interposição de recurso contra divulgação dos resultados das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Sede da Câmara Municipal de Boa Esperança ou via CORREIOS

14/04/2014

15h

Divulgação de Resultado Final (classificação)

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Câmara Municipal de Boa Esperança