Câmara de Barra do Chapéu - SP

Notícia:   Câmara de Barra do Chapéu - SP abre 3 vagas de níveis Médio e Superior

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO CHAPÉU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Plenário Verº PEDRO DE OLIVEIRA
CNPJ - 67.360.388/0001-02

O Presidente da Câmara Municipal de Barra do Chapéu, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos visando o provimento de cargos efetivos do quadro de servidores, sujeitos ao regime da Consolidação das Leis Trabalho (CLT) e demais normas aplicáveis, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais constantes neste Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1 DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos que estejam vagos ou os que vagarem ou os que forem criados durante o seu prazo de validade.

1.2 Os códigos dos cargos, cargos, quantidade de vagas, carga horária semanal, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela a seguir:

Código

Cargo

Qtde de Vagas

Carga Horária

Salário

Requisitos

Taxa de Inscrição

01

Assessor de Gabinete da Presidência

01

40 H/S

R$ 550,00

Ensino Médio

R$ 35,00

02

Secretário(a) da Presidência

01

40 H/S

R$ 800,00

Ensino Médio

R$ 35,00

03

Assessor Jurídico da Câmara

01

20 H/S

R$ 1.300,00

Ensino Superior e registro na entidade de classe

R$ 45,00

1.3 Os salários dos cargos têm como base o mês de dezembro/2011.

1.4 Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis Trabalho (CLT) e demais normas aplicáveis.

1.5 Todo o candidato empossado estará sujeito ao cumprimento de estágio probatório.

1.6 As atribuições a serem exercidas em cada um dos cargos em Concurso encontram-se no Anexo I, deste Edital.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2.2 A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e as condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 São condições para inscrição:

2.3.1 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.4 São requisitos para posse, a comprovação de:

2.4.1 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.4.2 estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.3 estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

2.4.4 possuir diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, com comprovada colação de grau, correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

2.4.5 gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada por profissionais designados pela Câmara Municipal de Barra do Chapéu;

2.4.6 não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.4.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

2.5 A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior deverá ser feita quando da posse, em data a ser fixada, após a homologação do Concurso Público.

2.6 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

2.7 A inscrição deverá ser efetuada das 8 horas do dia 19 de dezembro de 2011 às 18 horas do dia 06 de janeiro de 2012 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.confiatta.com.br.

2.8 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Administração.

2.9 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.confiatta.com.br).

2.10 Caso seja efetuada inscrição para mais de 01 (um) cargo e desde que a respectiva prova teórica seja concomitante, o candidato deverá fazer a opção por um deles quando da realização da prova teórica, ficando eliminado do Concurso no qual constar como ausente na(s) outra(s) opção(ões) de cargo(s).

2.11 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.confiatta.com.br, durante o período de inscrição (8 horas do dia 19 de dezembro de 2011 às 18 horas do dia 06 de janeiro de 2012);

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) o candidato deverá optar pelo cargo em Concurso, conforme consta do item 1.

e) transmitir os dados da inscrição;

f) imprimir o boleto bancário;

g) efetuar o pagamento da taxa da inscrição, até a data limite constante do Boleto Bancário.

2.12 O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

2.13 Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do valor, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

2.14 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (observada a data constante do boleto) ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.15 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa. Após a confirmação do pagamento, o candidato receberá o comprovante de inscrição no e-mail cadastrado no ato da inscrição.

2.16 Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do cargo apontado na ficha da inscrição, seja qual for o motivo.

2.17 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda. - (15) 3233-8395, em dias úteis, das 8 às 18 horas, para verificar o ocorrido.

2.18 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial do pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.19 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.20 O candidato que não proceder ao recolhimento do valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

2.21 Às 18 horas de 06 de janeiro de 2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

2.22 A empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda. e a Câmara Municipal de Barra do Chapéu não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.23 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

2.24 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição.

2.25 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.confiatta.com.br e, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, pelo telefone (0xx15) 3233-8395.

2.26 O candidato que necessita de condições especiais para realização da(s) prova(s) deverá, até o dia 06 de janeiro de 2012, encaminhar, por SEDEX, Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., indicando no envelope "Ref.: Concurso Público - Câmara Municipal de Barra do Chapéu ", ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, na empresa Confiatta, sito Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba- SP - CEP 18046-700, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

2.26.1 O candidato que não o fizer durante esse período, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme estabelecido no "caput" deste item, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.26.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do pedido.

2.27 Para efeito do prazo estipulado no item 2.26, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT- ou a data do protocolo firmado pela Confiatta.

2.28 O candidato com deficiência deverá observar ainda o item 3.

3 DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Aos portadores de deficiência ou necessidades especiais será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por cargo, em face da classificação obtida, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a sua deficiência possuída. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

3.2 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I, são compatíveis com a deficiência que possui.

3.3 A participação de pessoas com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

3.4 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação, e a nota mínima exigida, nos termos do artigo 41 do Decreto 3.298/1999.

3.5 Para concorrer como deficiente, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.6 O candidato com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de possui.

3.7 O candidato deverá, ainda, encaminhar, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, até 06 de janeiro de 2012, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, na empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., indicando no envelope "Ref.: Concurso Público - Câmara Municipal de Barra do Chapéu", sito Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba- SP - CEP 18046-700, a seguinte documentação:

3.7.1 requerimento com a sua qualificação completa, e especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas, o atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.7.2 laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.7.3 O candidato que não atender ao solicitado no subitem 3.7.1 não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.8 Para efeito do prazo estipulado no item 3.7, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT- ou a data do protocolo firmado pela Confiatta.

3.9 Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.

3.10 A publicação final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, e a segunda, somente a pontuação dos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.11 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Câmara Municipal de Barra do Chapéu, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 3.1.

3.12 O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição, não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

3.13 Quando da convocação, para preenchimento do cargo, o candidato portador de deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

3.14 Caso fique comprovado que o candidato não é portador de deficiência, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

3.15 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência.

3.16 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

3.17 Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

3.18 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.19 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.20 Será exonerado o portador de deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

3.21 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

4 DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O Concurso Público será composto pelas seguintes provas:

a) prova teórica: composta de testes (de múltipla escolha);

b) prova de títulos.

4.2 A prova teórica (testes de múltipla escolha) e a prova de títulos serão realizadas no município de Barra do Chapéu, com data prevista para o dia 12 de fevereiro de 2012 (Domingo) das 09:00 às 12:00 horas, em locais ainda a serem confirmados.

4.3 A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para as Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Barra do Chapéu, no site www.confiatta.com.br e publicado resumidamente em jornal de circulação local.

4.4 Na eventualidade do número de candidatos superar a capacidade de locais a serem disponibilizados para as provas, a aplicação da prova poderá ser feita em dias diferentes, a critério da Administração.

5 PROVA TEÓRICA

5.1 A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

5.2 O candidato terá 3 (três) horas para realizar a prova teórica.

5.3 A prova teórica será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital e pontuadas na seguinte conformidade:

Para os cargos de: Assessor de Gabinete da Presidência e Secretário(a) da Presidência

DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Informática

Conhecimentos Específicos

TOTAL

Nº de Questões

10

10

05

05

10

40

(x) Peso

2,50

2,50

2,50

2,50

2,50

-

(=) Total de Pontos

25,00

25,00

12,50

12,50

25,00

100,00

 

Para o cargo de: Assessor Jurídico da Câmara

DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direito Municipal

TOTAL

Nº de Questões

10

10

10

10

40

(x) Peso

2,50

2,50

2,50

2,50

-

(=) Total de Pontos

25,00

25,00

25,00

25,00

100,00

6 DA PRESTAÇÃO DA PROVA TEÓRICA

6.1 A Prova Teórica será aplicada na cidade de Barra do Chapéu.

6.2 Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Barra do Chapéu, por qualquer motivo, a Confiatta poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

6.3 O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

6.4 Toda convocação oficial para realização das provas será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Tribuna Regional, preferencialmente, e/ou imprensa local, e, extra-oficialmente, divulgado pela internet, no site da Confiatta (www.confiatta.com.br).

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e divulgações, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização da Prova Teórica.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

b) caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia (prova teórica).

6.7 Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" deste item, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.8 O candidato que não apresentar original de documento de identificação, conforme disposto no "caput" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

6.9 Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.10 Não será admitido no prédio de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário/turma preestabelecidos.

6.12 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

6.13 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia das provas, deverá solicitar, ao fiscal de sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação do local em que estiver prestando prova.

6.13.1 O candidato que não atender aos termos dispostos no "caput" deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.14 Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta bibliográfica, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP e reprodutores de áudio ou de qualquer material que não seja fornecido pela Confiatta.

6.15 O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso.

6.16 Excetuada a situação prevista no item 6.23, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, por qualquer motivo, de candidato da sala de provas.

6.17 A Confiatta não se responsabiliza por danos, perdas ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local das provas.

6.18 A data prevista para aplicação da prova teórica e prova de títulos, serão as especificadas a seguir:

- 12 de janeiro de 2012:

09 horas - prova teórica.

- 12 de janeiro de 2012:

09 horas - prova de títulos.

6.19 A confirmação da data e horário e a informação sobre o local e sala para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.20 Nos 3 (três) dias que antecedem à data prevista para a realização das provas, o candidato poderá ainda:

a) consultar o site www.confiatta.com.br; ou

b) contatar a Confiatta (0XX15) 3233-8395, em dias úteis, das 8 às 18 horas.

6.20 O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

6.21 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as prova teórica, esse deverá contatar a Confiatta, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, pelo telefone (0XX15) 3233- 8395, para verificar o ocorrido.

6.21.1 Ocorrendo o caso constante do "caput" deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar as provas teóricas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos no Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia dessa prova, formulário específico.

6.21.2 A inclusão de que trata o "caput" deste item, será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.22 Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.23 Em caso de necessidade de amamentação durante a prova teórica, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.24 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

6.25 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

6.26 No ato da realização da prova teórica, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova teórica, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Confiatta.

6.27 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta cor azul ou preta, e assinar no campo obrigatório.

6.28 A folha resposta, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para correção eletrônica.

6.29 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

6.30 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

6.31 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.32 No segundo dia útil seguinte ao da aplicação das provas, a partir das 15:00 hs, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site: www.confiatta.com.br e também no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Barra do Chapéu; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7 PROVA DE TÍTULOS

7.1 Para a prova de títulos, serão observados os cursos de pós-graduação em nível de doutorado, de mestrado e de especialização na área específica a do cargo a que o candidato concorre.

7.2 A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgados o local e horário, por meio de Edital de Convocação a ser publicado na imprensa local e no site www.confiatta.com.br e tem como data prevista para serem entregues na mesma data e no mesmo local da prova teórica.

7.3 Os títulos, não têm sua entrega obrigatória. Assim, o candidato que não comparecer à prova de títulos não será eliminado do Concurso.

7.4 Não serão aceitos títulos entregues fora do local, da data e do horário estabelecidos para entrega, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

7.5 Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas do original para serem vistadas pelo receptor, sendo que:

a) não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;

b) não serão aceitos para entrega documentos originais de diplomas;

c) poderão ser entregues, no original, atestados e declarações.

7.6 Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.7 Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

7.8 Todos os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo e assinatura do responsável e data do documento e;

7.8.1 no caso de comprovação de título de doutor ou de mestre por intermédio da ata de defesa, deverá ser entregue, também, declaração/certificado de homologação do título, contendo a data da homologação;

7.8.2 no caso de declaração/certificado de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do referido título.

7.8.3 no caso de pós-graduação lato sensu, a declaração/certificado deverá constar a carga horária total do curso;

7.8.4 no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas e conceitos obtidos pelo aluno e o título obtidos até a data do encerramento do período de inscrições.

7.09 Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

7.10 A solicitação de devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., sito Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba- SP - CEP 18046-700, contendo os dados pessoais e a especificação do Concurso.

8 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer a prova teórica, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar documento de identidade conforme previsto no item 6.6;

c) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento do fiscal;

d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

e) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

f) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas, o caderno de questões da prova teórica ou qualquer outro material de aplicação de prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Confiatta;

h) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender as disposições contidas no Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

9 DO JULGAMENTO DA PROVA

9.1 Da prova teórica:

9.1.1 A prova teórica tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

9.2 A prova teórica será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.2.1 A nota da prova teórica será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 5.

9.3 Será considerado habilitado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas questões da prova teórica.

9.4 Da prova de títulos:

9.5 Concorrerá à prova de títulos somente o candidato considerado habilitado na prova teórica.

9.6 A pontuação dos títulos está limitada aos valores constantes da tabela de títulos, observando-se os comprovantes, o valor unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

9.7 Serão considerados títulos somente os constantes na seguinte tabela:

ITEM

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

1

Diploma devidamente registrado de Doutorado relacionado à área de atuação do cargo a que concorre.

3

1

3

2

Diploma devidamente registrado de Mestrado relacionado com a área de atuação do cargo a que concorre.

1,5

1

1,5

3

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, relacionado com a área de atuação do cargo a que concorre, acompanhado do respectivo histórico escolar.

0,5

2

1

9.8 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso.

10 DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1 A pontuação final do candidato corresponderá à somatória das notas obtidas na prova teórica e na prova de títulos.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

11.1.1 Para todos os cargos de Assessor de Gabinete da Presidência e Secretário(a) da Presidência:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que tiver maior número de acertos nas questões de Conhecimento Específicos;

c) que tiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que tiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11.1.2 Para o cargo de Assessor Jurídico da Câmara:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que tiver maior número de acertos nas questões de Direito Constitucional;

c) que tiver maior número de acertos nas questões de Direito Administrativo;

d) que tiver maior número de acertos nas questões de Direito Municipal;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11.2 Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia da certidão de nascimento, ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.

11.3 A certidão de nascimento será solicitada, pela empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., quando for o caso.

11.4 O candidato que não atender a referida solicitação será classificado em posição inferior a dos demais candidatos em situação de empate.

11.5 Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos.

12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por cargo.

12.2 Os candidatos classificados serão enumerados, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (candidatos portadores de necessidades especiais).

13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da data da publicação ou do fato que lhe deu origem.

13.2 O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste Edital e ser protocolizado na sede da Câmara Municipal de Barra do Chapéu, situada a Rua Profº. José de Oliveira Barreto, 145, Barra do Chapéu - SP, das 09:30 às 16:30 hs.

13.2.1 Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital.

13.2.2 Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

13.3 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

13.3.1 Os pontos relativos às questões da prova teórica eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

13.4 Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Barra do Chapéu, publicado em jornal de circulação local e no site www.confiatta.com.br, o edital com as retificações pertinentes ou ratificação do resultado se for o caso.

13.5 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

13.6 Durante o prazo de recurso será disponibilizado o caderno de questões no ambiente privativo do candidato, mediante "login e senha".

14 DA ADMISSÃO

14.1 A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para o cargo, sob pena de perder a vaga.

14.2 Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Câmara Municipal de Barra do Chapéu e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura no cargo à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função.

14.2.1 O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo, será desclassificado.

14.4 Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório.

14.5 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo público.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

15.2 O edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal, e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará na aceitação integral dos seus termos.

15.3 A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e criminal.

15.4 O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Barra do Chapéu, uma única vez e por igual período.

15.5 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Barra do Chapéu a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso.

15.7 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15.8 As informações sobre o presente Concurso Público, durante o processo, serão prestadas pela Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., pelo telefone (0XX15) 3233-8395, nos dias úteis, das 8 às 18:00 horas, ou obtidas pela internet, no site www.confiatta.com.br pelo fale conosco, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Barra do Chapéu.

15.9 Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., após o que, e durante o prazo de validade do certame, à Câmara Municipal de Barra do Chapéu.

15.10 A Câmara Municipal de Barra do Chapéu e a Confiatta Consultoria e Gestão Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

15.11 Todas as atualizações, retificações, convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no Jornal Tribuna Regional, preferencialmente, e/ou imprensa local e, extra-oficialmente, pela internet, no site da Confiatta (www.confiatta.com.br) , sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.12 A Confiatta e a Câmara Municipal de Barra do Chapéu não emitirão declaração de aprovação no certame, pois a própria publicação no Jornal Tribuna Regional e/ou na imprensa local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

15.13 A Câmara Municipal de Barra do Chapéu e a Confiatta não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15.14 O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

15.15 Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concursos e Processos Seletivos da Câmara Municipal de Barra do Chapéu.

15.16 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Presidente da Câmara Municipal de Barra do Chapéu poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades no Certame.

15.17 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

15.18 A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Confiatta Consultoria e Gestão, devidamente contratada para tal fim.

15.19 O edital deste Concurso Público estará disponível, para consulta, na sede da Câmara Municipal de Barra do Chapéu, sito a Rua Profº. José de Oliveira Barreto, 145, Barra do Chapéu - SP, das 09:30 às 16:30 hs., e no site www.confiatta.com.br, sendo publicado na imprensa local de forma resumida.

Barra do Chapéu, 19 de dezembro de 2011.

Vanderlei Gonçalves dos Santos.
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Chapéu.

Confiatta Consultoria e Gestão Ltda.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Código

Cargo

Atribuições

01

Assessor de Gabinete da Presidência

Assessorar e controlar a agenda política e administrativa do Presidente;

Registrar em livro próprio os atos da Presidência, Decretos, Leis, Portarias, Autógrafos e demais documentos passíveis de transcrição, sempre sob o supervisionamento da Secretaria da Casa;

Acompanhar via web o recebimento de e-mails e envio dos mesmos com respostas para eventos etc., notificando o Presidente da proximidade de eventos e convites em geral de representação ou sua eventual impossibilidade de comparecimento, com respectiva justificativa;

Entrar em contato via web ou telefônico com demais autoridades para comunicar sua presença em eventos locais, festivos, sempre que possível acompanhá-lo e fazer menção de seus atos e feitos na imprensa escrita e falada divulgando suas realizações sempre voltadas para uma maior eficiência do trabalho legislativo e atendimento dos problemas da população em que o peso do Poder Legislativo assim auxilie e ajude a solucioná-los;

Separar a correspondência recebida e dar despacho quando sua destinação, a quem de direito após receber a autorização da presidência.

02

Secretário(a) da Presidência

Assessorar o Presidente no planejamento das atividades legislativas, fora e dentro das sessões; Organizar a agenda do Presidente, e representá-lo quando para esse finalidade for credenciado; Manter arquivo das correspondências recebidas;

Promover a execução de todas as atividades legislativas referentes a divulgação, expediente, registro, Guarda de livros e bens patrimoniais e relações públicas;

Promover a execução de atividades de assessoramento dos vereadores, fora e dentro das sessões, Orientando-os nos seus trabalhos legislativos;

Realizar junto a Presidência a movimentação bancária dos valores recebidos pela Câmara, e assinar com este os cheques emitidos pela edilidade.

03

Assessor Jurídico da Câmara

Assessorar a Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica, atendendo as consultas elaboradas pela Presidência da Mesa, Comissões, Vereadores e outras unidades, emitindo pareceres para assegurar o cumprimento da legislação vigente;

Representar juridicamente a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou ré, acompanhando os processos em todas as fases, para assegurar os direitos pertinentes ao legislativo;

Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, analisando o conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente;

Apurar ou complementar informações levantadas, acompanhando o processo em todas as fases e representando a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários a defesa ou acusação;

Prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica elaborando e/ou emitindo pareceres sobre questões de natureza administrativa, trabalhista, fiscal, civil e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-la na defesa da organização;

Examinar textos de projetos encaminhados pela Prefeitura e propostas do Poder Legislativo, e elaborar pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes;

Manter contato com a consultoria técnica especializada e participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes a Administração da Câmara;

Prestar assistência a Câmara em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitação, contratos, convênios, questões trabalhistas ligadas a administração de recursos humanos, visando assegurar o cumprimento legal;

Redigir documentos jurídicos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil,

trabalhista e outras, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na defesa da Câmara Municipal;

Analisar documentos a serem apreciados nas sessões legislativas, emitindo pareceres sobre a matéria, para assegurar a legalidade das decisões plenárias;

Executar a direção de todos os assuntos relacionados à área jurídica.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Assessor de Gabinete da Presidência

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia: nova ortografia; divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. 3. Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. 4. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: Teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). 6. Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. 7. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA: 1. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. 2. Noções de Conjunto. 3. Números inteiros, operações e propriedades. 4. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 5. Números decimais e operações com decimais. 6. Razão e proporção. 7. Regra de três simples. 8. Porcentagem. 9. Relação entre grandezas e tabelas e gráficos. 10. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. 11. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. 12. Raciocínio lógico. 13. Resolução de situações problema. 14. Noções básicas de matemática financeira.

ATUALIDADES: 1. Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade, tais como: política social, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, arte e literatura. 2. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização das provas, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. 3. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.

INFORMÁTICA: 1. Conhecimento de informática. 2. Noções básicas de informática. 3. Noções sobre Sistema Operacional - Windows XP. 4. Conhecimentos de Teclado. 5. Conhecimentos sobre: Word, Excel e PowerPoint. 6. Internet. 7. Uso do correio eletrônico. 8. Arquivamento de registros informatizados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Lei Orgânica do Município de Barra do Chapéu. 2. Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Chapéu.

2. Secretário da Presidência

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia: nova ortografia; divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. 3. Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. 4. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: Teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). 6. Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. 7. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA: 1. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. 2. Noções de Conjunto. 3. Números inteiros, operações e propriedades. 4. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 5. Números decimais e operações com decimais. 6. Razão e proporção. 7. Regra de três simples. 8. Porcentagem. 9. Relação entre grandezas e tabelas e gráficos. 10. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. 11. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. 12. Raciocínio lógico. 13. Resolução de situações problema.

ATUALIDADES: 1. Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade, tais como: política social, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, arte e literatura. 2. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização das provas, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. 3. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.

INFORMÁTICA: 1. Conhecimento de informática. 2. Noções básicas de informática. 3. Noções sobre Sistema Operacional - Windows XP. 4. Conhecimentos de Teclado. 5. Conhecimentos sobre: Word, Excel e PowerPoint. 6. Internet. 7. Uso do correio eletrônico. 8. Arquivamento de registros informatizados

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Comunicação: emissor e receptor, noção de recebimento e transmissão de informações, canais de comunicação, memorandos, relatórios e cartas. 2. Operação de equipamentos de escritório, organização e utilização do material de escritório, de consumo e permanente. 3. Arquivo de documentação: organização de um arquivo, técnicas e métodos de arquivamento, modelos de arquivos e tipos de pastas.

3. Assessor Jurídico da Câmara

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia: nova ortografia; divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. 3. Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. 4. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: Teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). 6. Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. 7. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Conceitos e classificação dos serviços públicos. 2. Normas Constitucionais pertinentes aos Serviços Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, processo seletivo, estabilidade, estágio probatório, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidade dos servidores. 3. Lei Orgânica do Município de Barra do Chapéu. 4. Técnicas Legislativas. 5. Lei Complementar Federal nº 95/1988. 6. Lei Complementar Federal nº 107/2001. 7. Emenda Constitucional 62/2009.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios do Direito Administrativo. 2. Administração Pública: conceito, finalidade, órgãos e agentes. 3. Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos. 4. Atos Administrativos: conceitos, espécies, formalização, alteração, execução, inexecução, revisão e rescisão. 5. Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais. Recursos Administrativos. 6. Serviços Públicos: Regime Jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do serviço público. Responsabilidade administrativa, civil e criminal do servidor público. 7. Bens públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade. 8. Controle da Administração. 9. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. 10. Direito de regresso. 11. Limitações do direito da propriedade. 12. Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa. 13. Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades. 14. Improbidade Administrativa. 15. Reformas Constitucionais Administrativas. 16. Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação por ato de improbidade administrativa.

DIREITO MUNICIPAL: 1. O Município na Constituição da República. 2. Autonomia Municipal. 3. Organização do Município. 3. As Competências Municipais. 4. Dos tributos municipais. 5. Do orçamento municipal. 4. Lei Orgânica do Município de Barra do Chapéu. 5. Urbanismo e proteção ambiental. 6. Estatuto das Cidades - Lei Federal nº 10.257/2001.

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Barra do Chapéu

Nome: __________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: _______ Número do Documento Identidade: ________________________________

Concurso Público nº: ________ Cargo: _________________________________________________

Endereço Completo: _______________________________________________________________

Questionamento: __________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Embasamento: __________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Requerimento: __________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Data ____/____/____

Assinatura: ___________________________

ANEXO IV- MODELO DE FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE PROVA ESPECIAL

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Barra do Chapéu:

Nome: _______________________________________________________________________

Nº de Inscrição: ________________________________________________________________

Concurso Público nº: ____________________________________________________________

Endereço Completo: ____________________________________________________________

Conforme item 3.7, venho requerer Prova Especial para o Concurso Público 01/2011.

Breve resumo das necessidades:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

C.I.D -_________________________.

Data: _____/_____/_____.

Assinatura: ____________________________