Câmara de Baia Formosa - RN

Notícia:   Câmara de Baia Formosa - RN oferece 17 vagas

CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ Nº 40.800.427/0001-99

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

MANUAL DO CANDIDATO

Observe bem as datas:

Entrega de cartões

24 a 26/11/2008

Provas Teóricas

13 e/ou 14/12/2008

Período de Questionamento

até 17/12/2008

Resposta dos Recursos

23/12/2008

Resultado Final / Homologação

26/12/2008

EDITAL

O Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que será realizado Concurso Público de provas, para preenchimento de vagas no seu quadro funcional, conforme as condições estabelecidas no presente EDITAL.

CLÁUSULA I - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO:

1.1 - As inscrições serão realizadas no período de 23/10/2008 à 08/11/2008, exceto o dia 02/11, no horário de 9:00 às 14:00 horas, na sede da Câmara, a Rua Adauto Dorneles Câmara, S/N - Centro - Baia Formosa/RN e no horário comercial na sede da empresa organizadora do concurso, situado em Natal/RN, à Rua José de Alencar,828 - Cidade Alta, e ainda pela internet no endereço eletrônico www.solucoesconcursos.com.br.

1.2 - Os candidatos deverão Observar os requisitos abaixo relacionados:

a) Ter 18 anos completos ou estar completando até o dia da posse;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais, bem como as militares, se do sexo masculino;

c) Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

d) Ser brasileiro;

e) Apresentar no ato da inscrição qualquer documento civil, que o identifique (com foto);

g) Os documentos comprobatórios de escolaridade e quitação com a justiça eleitoral e o serviço militar, serão exigidos somente no momento da nomeação;

h) Caso o candidato não apresente os documentos exigidos no item anterior, será automaticamente desclassificado;

i) É terminantemente proibida, a inscrição de pessoas pertencentes ao quadro funcional da empresa organizadora do concurso;

j) A inscrição por procuração deve ser anexada cópia da mesma na ficha de inscrição;

l) Os candidatos portadores de deficiência que queiram o benefício do Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, não serão aceitos a inscrição pela Internet;

m) Em nenhuma hipótese, haverá restituição do valor pago e não haverá isenção de taxa de inscrição;

n) A inscrição pela Internet só será confirmada mediante o pagamento do boleto bancário até o dia 10/11/2008.

CLÁUSULA II - DO CONCURSO:

2.1 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, mediante ato administrativo do Executivo Municipal, com publicação em Imprensa Oficial.

2.2 - O prazo de que trata o item 2.1 da cláusula II, não gera para os aprovados o direito de exigir a nomeação.

2.3 - As vagas constantes do Anexo I do presente Edital serão para preenchimento de parte das vagas de forma imediata e parte que formará o quadro de reservas da Prefeitura Municipal.

2.4 - O concurso será coordenado pela empresa SOLUÇÕES - Métodos e Seleção de Pessoal Ltda., registrada no C.R.A. sob o número PJ-058/RN e ES-025/PB, conforme Contrato 01/2008.

CLÁUSULA III - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

3.1 - O candidato no ato da inscrição receberá o MANUAL DO CANDIDATO, contendo: Cópia deste Edital, as Normas Específicas, Conteúdo Programático e Lembretes importantes.

3.2 - A entrega dos cartões de inscrições serão realizadas nos mesmos locais da inscrição no período de 24/11/2008 até o dia 26/11/2008, o qual será impresso por processamento de dados, no horário das 8:30 às 14:30 horas, mediante apresentação do canhoto do comprovante de inscrição e documento civil usado para a inscrição; Em nenhuma hipótese será entregue cartão sem o devido comprovante; Também poderá ser retirado através da Internet.

3.3 - O cartão de inscrição conterá além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição, local e sala onde o candidato prestará exame.

3.4 - O candidato deverá comparecer ao local destinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos, ou seja, conforme cartão de inscrição, uma vez que os portões serão fechados impreterivelmente na hora estipulada no cartão de inscrição, para o início dos trabalhos munido de:

a) Caneta esferográfica nas cores Azul ou Preta;

b) lápis grafite (opcional);

c) Cartão de inscrição e o documento civil (com foto).

3.5 - O candidato que não estiver portando os itens acima, imediatamente estará desclassificado não podendo fazer as provas;

3.6 - O candidato só poderá se retirar da sala com o mínimo de 30 (trinta) minutos decorridos após o início das provas;

3.7 - O gabarito não pode ser preenchido de lápis grafite e nem de esferográfica vermelha.

3.8 - Não serão atribuídos pontos às questões que no gabarito contenha mais de uma resposta assinalada, bem como aquelas que forem deixadas em branco no gabarito.

3.9 - O candidato só poderá fazer prova no prédio e sala determinados no cartão de inscrição, exceto em situações conforme itens 9.6 e 9.7 das Disposições Finais, ou quando o ambiente de provas (salas e ou escolas) não apresentarem as condições mínimas necessárias, sob parecer da Comissão Examinadora do Concurso.

CLÁUSULA IV - DAS PROVAS:

4.1 - As provas teóricas serão realizadas nas escolas do município de Baia Formosa/RN, conforme cartão de inscrição e apresentarão duração máxima de 03 (três) horas, podendo ser nos dias 13 e ou 14/12/2008 (Sábado e ou Domingo). O horário estará impresso no cartão de inscrição.

4.2 - As provas teóricas para todas as categorias valerão no máximo 100,000 (cem) pontos e terão duração máxima de até 03 (três) horas.

4.3 - As provas teóricas constarão de 32 (trinta e dois) quesitos de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada um, definidos pelas letras A, B, C e D.

4.4 - O caderno de perguntas, não será entregue aos candidatos, caso o mesmo queira uma cópia do caderno, o mesmo estará a disposição dos candidatos, na internet no endereço da empresa organizadora do concurso (www.solucoesconcursos.com.br), a partir do mesmo dia e horário do gabarito matriz. Os cadernos de perguntas poderão ser incinerados. O gabarito será arquivado na sede da empresa, ficando disponibilizado à justiça, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser incinerado após este prazo, desde que o resultado fique armazenado em meio eletrônico pelo prazo da validade do concurso.

4.5 - Os gabaritos não podem conter rasuras, emendas ou até mesmo apagado com corretivos, sob pena de nulidade total; Também não pode ser respondido de lápis grafite e ou caneta esferográfica vermelha, devendo ser preenchido o campo de resposta por inteiro, conforme determinado no corpo do gabarito. O candidato se desejar pode colocar o seu nome ou sua assinatura no espaço determinado para tal. O fiscal de sala é apenas um observador, portanto siga fielmente o determinado neste EDITAL, nas Normas e no Programa entregue ao candidato;

4.6 - Qualquer problema que ocorra sendo contrário ao determinado por escrito, o candidato deve solicitar a presença do Coordenador, exigindo que conste na folha de freqüência a narrativa do ocorrido, com suas respectivas assinaturas.

4.7 - As respostas corretas das provas teóricas (gabaritos matrizes) serão divulgadas, no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas, após a aplicação das mesmas, ou seja, no dia 15/12/2008, através de gabaritos a serem expostos na sede da Prefeitura, e ainda no endereço da empresa na internet (www.solucoesconcursos.com.br);

CLÁUSULA V - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Será classificado o candidato que obtiver nota superior ou igual a 20 (vinte) quesitos acertados na prova teórica, ou seja, apresentar a pontuação mínima de 62,500 (sessenta e dois vírgula quinhentos) pontos.

5.2 - Em caso de empate será classificado aquele candidato que: a) for mais velho, e ainda persistindo o empate, será classificado aquele candidato que obtiver mais pontos nos quesitos de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais respectivamente.

5.3 - Não serão atribuídos pontos, para prova de títulos em que o candidato já tenha obtido a pontuação máxima na prova teórica, bem como a pontuação dos títulos não será considerado critério de desempate.

CLÁUSULA VI - DO RESULTADO DAS PROVAS:

6.1 - As questões anuladas resultarão em pontos para todos os candidatos.

6.2 - Em caso de recurso de questões, o mesmo deve ser dirigido à comissão examinadora do concurso, na sede da Prefeitura e ou a empresa organizadora do certame em sua sede, com embasamento legal, por escrito, no horário de 08 às 12 horas até o dia 17/12/2008, de forma individual, datilografado ou digitado em 3 (três) vias, contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento civil usado para a inscrição e cargo pretendido.

CLÁUSULA VII - DA HOMOLOGAÇÃO:

7.1 - O resultado dos recursos de questões, será entregue aos candidatos pela Prefeitura e colocado no site (www.solucoesconcursos.com.br), no dia 23/12/2008, não cabendo mais recursos por via administrativa; A prova prática será armazenada em meio magnético.

7.2 - O resultado final para homologação, será divulgado no dia 26/12/2008, conforme relação exposta na sede da Prefeitura e na página da empresa organizadora do certame, na internet (www.solucoesconcursos.com.br).

7.3 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes habilitados, obedecendo aos critérios de desempate, contendo também os dados cadastrais da ficha de inscrição.

7.4 - A Homologação deste Concurso Público deverá ser realizado na data da divulgação do Resultado Final, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, Estado ou União no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que tenha seus efeitos jurídicos e validade legal.

CLÁUSULA VIII - DA NOMEAÇÃO:

8.1 - Classificados os candidatos aprovados e homologado o concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

8.2 - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação da escolaridade, os certificados referentes devem ser obrigatoriamente de entidades reconhecidas pelo MEC e registro no órgão de classe, serão exigidos no ato do provimento, pela Secretaria Executiva da Câmara Municipal, sob pena de o candidato ser automaticamente desclassificado.

8.3 - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta e ou indireta, conforme disposto na Constituição Federal.

8.4 - Se o candidato não aceitar a sua convocação para o cargo que concorreu, perderá sua classificação, podendo optar pelo último lugar na lista classificatória. Ocorrendo nova chamada e persistindo sua recusa, o candidato será considerado desistente, sendo realizada a sua desclassificação.

8.5 - Será excluído do processo nomeatório, por ato do Presidente da Câmara Municipal, o candidato que após exame médico realizado por junta médica, não apresentar condições de saúde adequada para exercer suas funções plenamente nos 03 (três) primeiros meses iniciais de trabalho.

CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxa de inscrição; A inscrição poderá ser feita por procuração, conforme disposto na alínea J do item 1.2. cláusula I.

9.2 - Não será permitido ao candidato, o uso ou porte de máquinas calculadoras, celulares ou similares de qualquer forma, bem como livros, apostilhas, cadernos ou anotações nos locais de realização das provas (salas).

9.3 - Será excluído do concurso por ato da Empresa organizadora, o candidato que:

a) Declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a realidade.

b) no ato da realização das provas, for flagrado se comunicando verbalmente ou de qualquer outra forma com algum candidato que contrarie as normas do presente edital.

9.4 - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, ou seja, 0,85 vagas, arredondando-se o percentual fracionário para 1 (uma) vaga, de acordo com o artigo 37 inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99.

9.5 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

9.5.1 - O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, de modo a permitir a correta avaliação do candidato com deficiência aprovado no que se referem as suas potencialidades e à adequação do meio ambiente de trabalho que deverá executar.

9.5.2 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, sendo vedada a submissão do candidato a qualquer espécie de perícia com vistas a decidir se o mesmo entrará em exercício no cargo para o qual foi aprovado, em razão da sua deficiência.

9.5.3 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de dela decorrer em caso de inconformismo.

9.5.4 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.

9.5.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.5.6 - Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como Deficiente apto a concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Será eliminado da lista de Deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, indo, neste caso, para a lista geral. Caso se constate um outro tipo de deficiência, que não a assinalada na ficha, ele terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas reservadas.

9.5.7 - Para a aplicação de Provas a estes Candidatos, será observado:

9.5.7.1 - O local com condições de acessibilidade;

9.5.7.2 - O pessoal responsável par aplicação com treinamento específico para atender estes candidatos;

9.5.7.3 - A segurança e o bem estar destes candidatos.

9.5.7.4 - o candidato com deficiência deve requerer com até 8 (oito) dias úteis de antecedência a aplicação das provas, condição diferenciada para aplicação de provas, desde que necessário, acompanhado de laudo ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9.5.8 - A convocação e a lotação dos candidatos com deficiência serão observadas o critério da proporcionalidade devendo, no momento da nomeação, serem chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas (2) listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

9.5.9 - As atribuições e tarefas essenciais dos cargos encontram-se determinado pelas Resoluções e Leis Municipais que regulamentam os cargos, incluindo o Estatuto do Servidor Público Municipal, Condição Jurídica e Estrutura Administrativa da Câmara.

9.6 - Os candidatos com problemas de saúde, que estejam internados em hospitais na sede do Município (com condição de fazer as provas), acamados, ou ainda no caso do sexo feminino, com gravidez de alto risco, os mesmos deverão informar a empresa, com antecedência mínima, de 48 horas da realização das provas, mediante requerimento e atestado médico anexo, para que possa ser colocado fiscal a disposição dos mesmos.

9.7 - O concurso será realizado para a jornada de trabalho estabelecida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, sendo os candidatos aprovados regidos por este Regime e conforme Anexo I.

9.8 - Havendo a incompatibilidade de horário para o candidato nomeado o mesmo será obrigado a optar por uma das situações, no caso da respectiva jornada de trabalho ultrapassar o limite permitido.

9.9 - Para quaisquer informações, dirigir-se ao local de inscrição em Baia Formosa/RN, e ou ainda a sede da empresa organizadora à Rua José de Alencar, 828 - Cidade Alta - Natal/RN - Fone: 3201-0972.

9.11 - Nenhum servidor público terá vencimento inferior ao salário mínimo nacional, conforme determina a Constituição federal, e terá seu vencimento conforme Regime Jurídico Único e pelo Plano de Cargo e Salários do Poder Legislativo Municipal; Para os candidatos aprovados no Concurso, e que caso não residam no município, a Câmara Municipal não arcará com despesas de locomoção e transportes.

9.12 - Para os candidatos aprovados no Concurso, os mesmos serão informados do local de posse e trabalho no ato da Nomeação, não podendo os mesmos declinar da aceitação sob pena de ser considerado desclassificado do certame.

9.13 - O Concurso será para os Cargos e Vagas constantes do Anexo I onde se apresenta o código do cargo, a descrição do cargo, o valor do salário base, o número de vagas, a escolaridade mínima e ainda o valor da taxa por grau da escolaridade exigida pelo cargo. Caso a inscrição seja realizada pela internet a mesma será acrescido da taxa de boleto bancário.

9.14 - Para dirimir os casos omissos no presente EDITAL, a empresa organizadora do concurso depois de ouvida a comissão especial examinadora do concurso (nomeada através de portaria pelo Presidente da Câmara Municipal), terá amplos poderes para resolvê-los.

ANEXO I

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO BÁSICO

VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 20,00

 

 

001

A.S.G.- Auxiliar de Serviços Gerais

415,00

02

ENS. FUND. 1ª ETAPA

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 30,00

02

 

101

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

435,75

02

ENSINO FUNDAMENTAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 40,00

02

 

201

SECRETARIO EXECUTIVO

622,50

01

ENS.MÉDIO + INFORMÁTICA

202

AGENTE ADMINISTRATIVO

622,50

02

ENS.MÉDIO + INFORMÁTICA

203

OPERADOR MICRO

622,50

02

ENS.MÉDIO + INFORMÁTICA

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 50,00

05

 

301

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

830,00

01

CURSO TÉCNICO

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 60,00

01

 

401

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1.245,00

02

SUPERIOR *

402

CONTABILISTA

1.660,00

01

SUPERIOR EM CONTABILIDADE

403

ADVOGADO

1.660,00

01

SUPERIOR EM DIREITO

 

04

 

TOTAL GERAL

17

 

* Superior em: Cooperativismo, Administração, Contabilidade, Economia, Estatística, Matemática, Secretariado Executivo, Engenharia, Psicologia, Sociologia, Assistente Social, Direito e Filosofia.

Baia Formosa/RN, 22 de Outubro de 2008.

PROGRAMA

ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª ETAPA (ASG - Auxiliar de Serviços Gerais)

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação, Singular/Plural, Aumentativo/Diminutivo, Feminino/Masculino, Sinônimo/Antônimo, Graus dos Adjetivos (Superlativo, etc.) e emprego do hífen, Fonemas, Encontros Vocálicos e Consonantais, Dígrafos, Sílabas.

MATEMÁTICA - Conjuntos, N.° naturais, N.° ordinais, N.° Romanos, N.° primos, N.° racionais C/Rep. Fracionária e Decimal, Porcentagens, Problemas de estrutura, geometria (ângulo reto, polígonos, triângulos e quadriláteros), MMC e as quatro operações fundamentais.

CONHECIMENTOS GERAIS - Atualidades Políticas, Econômicas e Sociais do Brasil, Estado e Município. GEOGRAFIA - Limites geográficos do Município, do Estado e da Nação Brasileira, Relevo, Economia Municipal e Estadual (Transportes - Agricultura - Pecuária - Extrativismo - Turismo). HISTÓRIA - Política Municipal e Estadual e Federal.

ENSINO FUNDAMENTAL (Auxiliar Administrativo)

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação, Singular/Plural, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, Predicado, Masculino/Feminino, Morfologia (Formação das Palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção), Parônimos e Homônimos, Figuras de sintaxe e Colocação pronominal.

MATEMÁTICA - Conjuntos, Números naturais, primos e racionais C/Rep. Fracionária e decimal. Problemas de estrutura, As Quatro operações fundamentais, Potenciação, Radiciação, Sistemas com duas incógnitas, Equação de 1° e 2° graus, Áreas planas, Porcentagem, Polinômios, MMC e MDC, função exponencial, figuras geométricas (ponto, reta e plano), geometria (poligonos, triângulos e quadrilateros), teorema de pitagoras, inequações do 1° grau.

CONHECIMENTOS GERAIS - Atualidades Políticas, Econômicas e Sociais do Brasil, Estado e Município. GEOGRAFIA - Limites geográficos do Município, do Estado e da Nação Brasileira, Relevo, Economia Municipal e Estadual (Transportes - Agricultura - Pecuária - Extrativismo - Turismo). HISTÓRIA - Política Municipal e Estadual e Federal.

ENSINO MÉDIO (Secretário Executivo, Agente Administrativo e Operador de Micro)

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação Gráfica, Singular e plural, Morfologia (Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, interjeição), Sintaxe (Frase, Oração e período, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, Tipos de período composto, Orações coordenadas e orações intercaladas, Orações subordinadas, Concordância, Regência), Apêndice (Crase, Pontuação, Figuras e vícios de linguagem), Recursos fonológicos, sintáticos e semânticos.

MATEMÁTICA - Conjuntos, Números naturais, primos, ordinais, romanos, racionais C/Rep. Fracionárias e decimais. Problemas de estrutura, As quatro operações fundamentais, Potenciação e Radiciação, Porcentagem, Expressões Algébricas, Trigonometria, Logaritmos, Análise combinatória, Probabilidades, Sistemas com duas incógnitas e Notação científica, Progressão Geométrica e Aritmética, Matrizes, Determinantes, Juros simples e compostos, Sistemas lineares, Geometria (Prismas, Pirâmides, Cilindros, Cones, Esferas e Poliedros), Geometria analítica, Funções, Equações e Inequações do 1 e 2 Grau, Números Complexos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - Hardware e Software; Ambientes operacionais Windows e Linux; Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer); Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc); Editor de Apresentações (PowerPoint e BrOffice.org Impress); Banco de dados; Internet e Intranet; Protocolos Web; World Wide Web; Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox); Correio eletrônico; Conceitos de proteção e segurança; Organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. CONHECIMENTOS GERAIS - Atualidades Políticas, Econômicas e Sociais do Brasil, Estado e Município. GEOGRAFIA - Limites geográficos do Município, do Estado e da Nação Brasileira, Relevo, Economia Municipal e Estadual (Transportes - Agricultura - Pecuária - Extrativismo - Turismo). HISTÓRIA - Política Municipal e Estadual e Federal.

CURSO TÉCNICO E SUPERIOR

(COMUM A TODOS)

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação Gráfica, Singular e plural, Morfologia (Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, interjeição), Sintaxe (Frase, Oração e período, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, Tipos de período composto, Orações coordenadas e orações intercaladas, Orações subordinadas, Concordância, Regência), Apêndice (Crase, Pontuação, Figuras e vícios de linguagem), Recursos fonológicos, sintáticos e semânticos.

CONHECIMENTOS GERAIS - Atualidades Políticas, Econômicas e Sociais do Brasil, Estado e Município. GEOGRAFIA - Limites geográficos do Município, do Estado e da Nação Brasileira, Relevo, Economia Municipal e Estadual (Transportes - Agricultura - Pecuária - Extrativismo - Turismo). HISTÓRIA - Política Municipal e Estadual e Federal.

(ESPECÍFICAS)

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: - Contabilidade pública, Noções de contabilidade comercial e industrial, Contabilidade de custo, Análise de balanço, Planos de contas, Fluxo de caixa, Macroeconômica e Microeconomia, Moedas, Sistemas de mecanização contábil e processamento, Normas contábeis, Demonstrações contábeis e Escrituração.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas: Das pessoas naturais: (Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.) Das Pessoas Jurídicas: (Disposições gerais. Das associações. Das fundações.) Do Direito das Coisas: Da Posse: (Da posse e sua classificação. Da aquisição da posse. Dos efeitos da posse. Da perda da posse.) Da Propriedade: (Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel. Da perda da propriedade.) Do Direito das obrigações: Dos Contratos em geral: (Das disposições gerais. Da extinção do contrato.) Das Várias Espécies de Contrato: (Da compra e venda. Da troca ou permuta. Da doação. Do mandato.) Da Responsabilidade Civil: (Da obrigação de indenizar. Da indenização.) DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da nacionalidade. Dos direitos políticos. dos partidos políticos. Da Organização do Estado: Dos Municípios. Da Administração Pública: (Disposições Gerais. Servidores Públicos.) Da Tributação e do Orçamento: Do Sistema Tributário Nacional: (Dos princípios gerais. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da união. Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Da repartição das receitas tributárias.) Das finanças públicas: (Normas gerais. Dos Orçamentos.) DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito: Fontes e Princípios Constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Regime Jurídico Administrativo: Princípios da administração pública. Poder de Polícia: Conceito. Atributos. Polícia administrativa e judiciária. Características. Limites. Atos Administrativos: Fatos da administração. Atos da Administração. Conceito. Atributos: (Presunção de legitimidade e veracidade. Imperatividade. Auto-executoriedade. Tipicidade.) Elementos: (Sujeito. Forma. Objeto. Motivo. Finalidade.) Extinção: (Modalidades. Anulação ou invalidação. Revogação.) Servidores Públicos: Agentes públicos. Cargo, emprego e função. Normas constitucionais. Provimento. Vacância. Direitos e deveres. Responsabilidade. Improbidade Administrativa. DIREITO TRIBUTÁRIO: Código Tributário Municipal: Lei n° 1080/02 e alterações posteriores. Sistema Tributário Nacional: Competência Tributária. Princípios Jurídicos da Tributação: Legalidade. Anterioridade. Igualdade. Das limitações ao poder de tributar. Da liberdade de tráfego de pessoas ou bens. Da uniformidade tributária. Da proporcionalidade razoável. Da não-diferenciação tributária. Da progressividade. Conceituação de Tributo. Conceito. Empréstimo compulsório. Taxas. Tarifa. Contribuições sociais. Contribuições de melhoria Obrigação Tributária: A obrigação principal e acessória. Fato Gerador. Sujeito Ativo. Sujeito Passivo: (Solidariedade. Capacidade Tributária. Domicílio Tributário.). Espécies de lançamento. Responsabilidade Tributária: Responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Vigência da legislação tributária no tempo e no espaço. Impostos Municipais. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e direitos a eles relativos. Do imposto sobre serviços de qualquer natureza. Noções de Processo Administrativo Tributário. Execução Fiscal.

CONTABILISTA: Contabilidade geral: Conceitos, objetivos e finalidade. Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos; Escrituração. Provisões e Depreciações. Contas: conceito, contas de débito, contas de crédito e saldos. Noções de Contabilidade de Custos: conceitos de custos. Classificação. cálculos e contabilização. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação e regimes contábeis. Bens Públicos: conceito e classificação. Orçamento: conceitos e elaboração. Princípios orçamentários. Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA) ; Inventário: conceito e Princípios. Receitas Publicas: definição, classificação despesas. Estágio, Balanços Públicos.

ADVOGADO: DIREITO CONSTITUCIONAL Constituição Federal e Estadual. Lei Orgânica Municipal. Disposições Constitucionais Transitórias. Competência, autonomia e intervenção estadual. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Regulamentar. Estados membros: Organização dos Estados membros. Administração Pública: princípios constitucionais. Tributação, Orçamento e Fiscalização: o sistema tributário nacional: as bases do sistema tributário. DIREITO ADMINISTRATIVO A Administração Pública: Administração Federal, Estadual e Municipal; Administração Pública Direta e Indireta; Órgãos da Administração Pública; Princípios básicos da Administração Pública. Os Poderes Administrativos: Poder vinculado e poder discricionário. DIREITO TRIBUTÁRIO Direito Tributário. Definição. Noções de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa, a contribuição de melhoria. Outras contribuições. Natureza e Relações do Direito Tributário: o Direito Tributário como Direito Público. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito. Fontes do Direito Tributário. Fontes principais: Constituição, Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos. O Fato Gerador da Obrigação Tributária. O Crédito Tributário. Tributos Municipais. DIREITO CIVIL Lei: espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais. Da propriedade em geral. Formas de aquisição: propriedade imóvel. Dos contratos. Responsabilidade civil: Responsabilidade objetiva e subjetiva. DIREITO PROCESSUAL CIVIL Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: distinção. Competência: conceito, espécies, critérios determinativos. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos Processuais. DIREITO ELEITORAL Investidura em cargo eletivo. O sistema eleitoral: sufrágio, eleição, voto, eleitorado. Da representação política. Inelegibilidades. Elegibilidade: condições. Mandato Político. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000); Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal 8.666/93); Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92); Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001); Lei de Ação Popular (Lei Federal 4.717/65); Lei de Execução Fiscal (Lei Federal 6.830/80); Lei de Mandado de Segurança (Lei 1.533/51). LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Código Sanitário; Plano Diretor; Lei Orgânica do Município.

Baia Formosa/RN, 22 de Outubro de 2008.

Ailton Tanoeiro Alves Junior

PRESIDENTE

LEMBRETES IMPORTANTES:

1) - Ler atentamente este manual;

2) - Procurar ver e ler as seguintes Leis:

a) - Constituição Federal; (Principalmente o artigo 37)

- Lei Orgânica Municipal;

b) - Estatuto do Servidor Público Municipal

- Plano de Cargos e Salários;

c) - Regime Jurídico Único Municipal.

Boa Sorte e Muito Sucesso com bastantes SOLUÇÕES.