Câmara de Auriflama - SP

Notícia:   Câmara de Auriflama - SP tem concurso cancelado

CÂMARA MUNICIPAL DE AURIFLAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

Rua João Pacheco de Lima, nº 56-31, Centro, Auriflama/SP - Fone/Fax: (17) 3482-1994 / (17) 3482-1279 - cmauriflama@gmail.com

FRANCISCO CARLOS OLIVA, Presidente da Câmara Municipal de Auriflama-SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento dos cargos de CONTADOR, MOTORISTA e VIGIA, regidos pela Resolução n.º 08/2012 e alterações conferidas pela Resolução n.º 02/2013, e pelo regime único previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e posteriores alterações, além dos ditames da Legislação Federal e Municipal pertinentes.

A execução do referido concurso público, por meio do recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação das provas serão realizadas pela coordenação técnico-administrativa da: PÚBLICA CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVIÇOS S/S LTDA.

1.1. Ficam abertas as inscrições para os seguintes cargos e especificidades:

Cargo(s)Vaga(s)Carga Horária Vencimentos Escolaridade e outras exigências Taxa de Inscrição
CONTADOR 0140 h/sR$ 1.965,55 Ensino técnico em contabilidade e registro no CRC. R$ 30,00
MOTORISTA0140 h/sR$ 833,58 Ensino Fundamental Completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria mínima "B". R$ 25,00
VIGIA0240 h/sR$ 757,80 Ensino Fundamental Completo R$ 25,00

1.2. Ao número de vagas estabelecido, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem classificados em reserva de contingente, substituição de quaisquer forma, observada a classificação, a disponibilidade financeira e orçamentária, o prazo de validade do concurso e o interesse público.

1.3. Os horários e dias de trabalho do candidato nomeado ficarão a critério da Administração Pública, podendo ser diurno e/ou noturno em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.4. O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no ANEXO I deste Edital, bem como o conteúdo programático das provas encontra-se no ANEXO II.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Das condições para inscrição:

2.1.1. O pretenso candidato, antes de efetuar a inscrição e respectivo pagamento da taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento de todo Edital e certificar-se que possui os requisitos exigidos para o cargo, sendo que a inscrição interpretar-se-á como conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.1.2. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis, e cabíveis somente para o cargo escolhido, não cabendo nem pedidos de alterações nem em hipótese alguma restituição ou devolução de valores pagos, salvo na hipótese de cancelamento do certame.

2.1.3. Em nenhuma hipótese haverá inscrição provisória, condicional ou extemporânea, nem serão admitidas inscrições por fax, postais, ou qualquer outro meio eletrônico.

2.1.4. O candidato é responsável pelas declarações prestadas, sendo que constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

2.1.5. As inscrições serão efetuadas exclusivamente no endereço eletrônico www.concursospublica.com.br.

2.1.6. As informações e publicações do concurso serão efetuadas nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.cmauriflama.sp.gov.br, bem como no mural da Câmara Municipal de Auriflama.

2.1.7. Não serão deferidas inscrições via internet não recebidas por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.1.8. Após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar o boleto bancário até o vencimento, não sendo aceitos pagamentos após esta data. Solicitações de inscrições realizadas com pagamento intempestivo não serão acatadas, ainda que feito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas.

2.1.9. É de inteira e única responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público nos termos deste.

2.2. Período, local e horário das Inscrições:

2.2.1. No período: de 06 de maio de 2013 a 24 de maio de 2013.

2.2.2. Local: Exclusivamente pela INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.concursospublica.com.br.

2.2.3. Horário: A partir da 00:00 (zero) hora do dia 06 de maio de 2013 até às 17:00 (dezessete) horas do dia 24 de maio de 2013 pela internet, e em horário de expediente na Câmara Municipal, observado o horário oficial de Brasília/DF que sempre será referência para este Edital e os atos praticados na consecução deste.

2.3. Da divulgação dos atos:

2.3.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado em Jornal de circulação Regional.

b) O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da Câmara Municipal de Auriflama-SP, no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Auriflama-SP (www.cmauriflama.sp.gov.br) e no endereço eletrônico www.concursospublica.com.br, já os demais atos pertinentes ao certame serão publicados somente no quadro de avisos da Câmara Municipal de Auriflama/SP e no endereço eletrônico: www.concursospublica.com.br.

2.3.3. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e, presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos neste.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Não serão oferecidas vagas exclusivas para portadores de deficiência física, uma vez que não existe número de vagas suficientes a estabelecer o coeficiente de 5% (cinco por cento), maior que pelo menos uma vaga inteira, determinado por Lei.

4. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

4.1. A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas, no Mural Edilício da Câmara Municipal de Auriflama e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.cmauriflama.sp.gov.br.

4.2. Das inscrições indeferidas cabe recurso fundamentado e protocolado em duas (02) vias, assinadas e com firma reconhecida, em até 02 (dois) dias do indeferimento, endereçado à Comissão de Concurso Público, sob pena de preclusão e consequente eliminação do candidato no certame.

4.3. O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS, SUA APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PARCIAL:

5.1. A prova será aplicada no Município de Auriflama, na data, horário e local das provas escritas ficam como estabelecido na tabela abaixo:

DATA

LOCAL

HORÁRIO DE FECHAMENTO

HORÁRIO DAS PROVAS ESCRITAS

07/07/2013

Escola Estadual João Rodrigues Fernandes
Av. João Rodrigues Fernandes, n.º 6208 - Bairro Jardim São José. Auriflama/SP.

8h30min

Das 9h00min às 12h00min

5.2. Não haverá aplicação de provas fora deste local, data e horário, nem segunda chamada, seja qual for o motivo, portanto, o não comparecimento em qualquer prova, implicará na eliminação automática do candidato do certame. Porém, com antecedência e por motivo de força maior, havendo necessidade de redesignação de prova, tal será publicada nos termos deste Edital.

5.3. O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, horário em que serão fechados os portões não se admitindo mais a entrada de nenhum candidato, devidamente munido com o comprovante de pagamento do boleto bancário ou protocolo de inscrição, documento de identidade, lápis preto n.º 2, borracha, e CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA DE INVÓLUCRO TRANSLÚCIDO CLARO para a realização das provas.

5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores; Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CNH (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.6. Não são aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade ou documentos de entidades públicas ou privadas.

5.7. O concurso público constará de prova objetiva para todos os cargos com base no conteúdo programático constante no ANEXO I deste Edital com duração máxima de 03 (três) horas, devendo o candidato ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de questões, informando ao fiscal de sua sala (monitor) qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações preclusamente posteriores.

5.8. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.9. Os candidatos somente poderão se retirar depois de transcorrida 1h (uma hora) do início da prova, não podendo os mesmos permanecer nas dependências do concurso.

5.10. Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos, não sendo considerado, em nenhuma hipótese o caderno de provas.

5.11. O candidato poderá anotar as respostas em impresso próprio fornecido para este fim.

5.12. Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

5.13. A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, contará com 50 (cinquenta) questões subdivididas em 5 (cinco) alternativas cada, sendo: A, B, C, D e E, todas compatíveis com o nível de escolaridade terá peso máximo de 100 (cem) pontos, tendo os valores conforme tabela abaixo:

Cargo(s):

Matérias:

Número de Questões:

Pontos por questão:

Total de pontos:

CONTADOR

Conhecimentos Específicos

20

2,5

100 pontos

Legislação

102,5

Língua portuguesa

101,5

Matemática e raciocínio lógico

101,0

MOTORISTA

Legislação de trânsito e direção defensiva

20

2,5

100 pontos

Conhecimentos gerais

102,5

Língua portuguesa

101,5
Matemática101,0

VIGIA

Língua portuguesa

20

2,0

100 pontos

Matemática

152,0

Conhecimentos gerais

152,0

5.14. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível, ou preenchidas fora das especificações. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.15. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.16. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate seguirão sucessivamente até ocorrer o desempate à seguinte ordem e critérios:

a) O candidato com idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos até o encerramento das inscrições;

b) O candidato de idade mais elevada;

c) O candidato com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

d) O candidato com maior número de acertos na disciplina de língua portuguesa;

e) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

f) O candidato que for casado ou convivente em união estável;

g) O candidato que encontrar-se desempregado por maior tempo;

h) Esgotados e persistindo todos os outros anteriores na sequência estabelecida, proceder-se-á então sorteio público a ser efetuado pela Comissão de Concurso Público em data, local e horário oportunamente fixados e publicados no site: www.concursospublica.com.br.

5.17. Aos candidatos para o cargo de motorista será aplicada ainda uma avaliação prática, conforme disposições do Item 6.

5.18. Será automaticamente desclassificado e eliminado de participar do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento que bem o identifique;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;

d) Usar ou tentar usar meios fraudulentos, ilícitos ou ilegítimos para a sua realização;

e) For surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

f) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou meio de facilitação na resolução da prova;

g) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, ou ainda protetores auriculares;

h) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

i) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte(1);

(1) Ainda que detentor de porte de arma, não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma de fogo no recinto da realização das provas.

j) Ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas, ou outro em desconformidade.

k) Descumprir as instruções contidas no formulário de instruções da prova;

l) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

m) Afastar-se ou ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

n) Portar-se inconvenientemente ou perturbar a ordem dos trabalhos.

5.19. A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita, ou da média aritmética da prova escrita com a prática quando for o caso (motorista).

5.20. A prova objetiva e o gabarito oficial serão disponibilizados no site www.concursospublica.com.br a partir das 12h00m da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 02 (dois) dias (prazo recursal).

5.21. A lista de classificação apresentará apenas os candidatos aprovados e em ordem de classificação que se fará em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6. DA PROVA PRÁTICA, SUA APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PARCIAL:

6.1. A prova prática para o cargo de motorista será realizada em data, horário e local a ser oportunamente divulgado nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.cmauriflama.sp.gov.br, bem como no mural de avisos da Câmara Municipal de Auriflama e Imprensa Oficial local, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

6.2. Serão, oportunamente, convocados para realizar a prova prática os 05 (cinco) primeiros candidatos mais bem habilitados na prova objetiva.

6.3. Para prestação da prova prática, o candidato deverá apresentar documento de identidade e CNH na categoria "B", dentro do prazo de validade, sem estar plastificada e/ou dilacerada, do contrário não poderá realizar a prova, ficando eliminado do Concurso.

6.4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

6.5. O candidato ao terminar a prova, entregará ao aplicador todos os instrumentos de aplicação da prova.

6.6. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.7. A prova prática avaliará o candidato individualmente, no que diz respeito aos conhecimentos e habilidades na prática do volante, aferindo a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos na categoria exigida.

7. DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO:

7.1. Divulgados os resultados parciais, gabarito e provas objetivas serão divulgados em Edital, no qual constará:

I - o número de identificação e nome do candidato;

II - as notas parciais e totais obtidas;

III - o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

7.2. Caberá recurso em 02 (dois) dias: a) das inscrições não homologadas; b) à formulação das questões e gabaritos das provas; c) aos resultados parciais do Concurso Público.

7.3. Qualquer recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concurso Público, endereçado a: CÂMARA MUNICIPAL DE AURIFLAMA- Concurso Público n.º: 01/13 à Rua João Pacheco de Lima, nº 56-31, Centro, Auriflama/SP - CEP: 15.350-000, protocolado em horário de expediente, devendo conter: a) qualificação e número de inscrição do candidato; b) a indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital; c) as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou em desconformidade com este Edital, devendo estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

7.5. Na eventualidade de anulação de questões por qualquer motivo, pela Banca Examinadora, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7.6. Na eventualidade de mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

7.7. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica, devendo a mesma ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente acima referido.

7.8. A Comissão de Concurso Público é quem encaminha o recurso à Banca examinadora e é, em qualquer caso, quem recebe as respostas e em reexame necessário as homologa ou não, não cabendo, portanto, recurso adicional pelo mesmo motivo.

7.9. Apreciados por qualquer meio e/ou julgados os recursos, será publicado Edital de Classificação Final, e que, devidamente homologado pela autoridade competente, deverá ser publicado pela Câmara Municipal de Auriflama em jornal de circulação regional.

8. DA PONTUAÇÃO FINAL:

8.1. A pontuação final dos candidatos aos cargos de Contador e Vigia será a obtida na prova objetiva.

8.2. A pontuação final dos candidatos ao cargo de motorista será a somatória das notas da prova objetiva e da prova prática.

9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

9.1. O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso com os vencimentos propostos para a época de investidura.

9.2. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para o ente público, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, mas tão somente no limite das vagas disponibilizadas em Concurso. Porém, a aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação à vaga existente, dependendo da sua classificação no Concurso.

9.3. A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas à expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

9.4. Não haverá segunda convocação para nomeação. O candidato que ao ser convocado não aceitar a vaga oferecida assinará termo de desistência da vaga e do concurso.

9.5. Caso o candidato quedar-se inerte pelo prazo de 15 (quinze) dias da convocação será considerada sua tácita renúncia e implicará na exclusão automática do processo de posse no cargo público.

9.6. Os candidatos convocados para nomeação através de Edital terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

9.7. São requisitos básicos para investidura no serviço público:

a) Ser brasileiro ou naturalizado nos termos do art. 12, CF;

b) Ter idade mínima de dezoito anos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante atestados que serão fornecidos por médico especialista e por médico oficial sob pena de responsabilidade.

e) Estar em pleno no gozo dos direitos Políticos, eleitorais e civis;

f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

g) Se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

h) Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

i) Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

j) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

9.8. Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

b) Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida;

c) Documento consonante com este Edital para o exercício das funções;

d) Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos que exigirem;

e) 02 (duas) fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

f) Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

g) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), constando autorização para exercer função remunerada, na forma do art. 147, §5º do Código de Trânsito Brasileiro, no caso dos candidatos ao cargo de motorista;

h) Cópia de Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

i) Cópia de Certidão de nascimento/casamento;

j) Atestados de boa saúde física e mental, mediante exame médico admissional, fornecido por qualquer médico e/ou por perito oficial, comprovando aptidão para o exercício do cargo;

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se tiver);

l) Cópia de Folha de Rosto da Carteira de trabalho (número e identificação);

m) Cartão de PIS/PASEP;

n) Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda), ou declaração efetuada conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;

o) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

p) Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

q) Certidão de antecedentes criminais, emitido pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), do domicílio onde residiu nos últimos cinco anos;

r) Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

s) Certidão de Cartório Civil onde teve seu domicílio nos últimos 04 (quatro) anos que conste Processos em seu nome. Caso positivo e seja ação civil pública, juntar certidão de objeto e pé.

9.9. A não apresentação dos documentos exigidos no item anterior no momento da posse (Súmula 266, STJ), acarretará no cancelamento de dos efeitos da inscrição.

9.10. O exame médico pré-admissional será eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições necessárias para seu exercício.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

10.2. Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Câmara Municipal de Auriflama e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.cmauriflama.sp.gov.br, e, eventualmente, na imprensa local/regional, quando necessário.

10.3. Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento fundamentado, devendo ser protocolado em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Câmara Municipal de Auriflama.

10.4. O presente concurso público é regulamentado por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso Público e pela Comissão de Concurso Público, conjuntamente.

10.5. A validade do Concurso Público será 02 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, ou seja, mais dois anos, a critério exclusivo da Câmara Municipal de Auriflama, respeitados os princípios da conveniência e oportunidade.

10.6. Os prazos estabelecidos neste Edital correm conforme disposto no Código de Processo Civil, e são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

10.7. A Câmara Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, despesas afins, quando da realização das etapas deste certame, nem se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

10.8. A Câmara Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda não se responsabilizam nem autorizam quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações em seu nome.

10.9 Visando cumprir os fins deste Edital ficam a Câmara Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda expressamente autorizadas pelos candidatos à divulgação de nome, número de documentos e sua situação junto ao certame.

10.10. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação ao candidato, valerá a publicação oficial do respectivo Edital.

10.11. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda., ou da Comissão de Concurso Público, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Código Civil, sendo que, constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

10.12. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados, sendo a pesquisa, acompanhamento e conhecimento destes de responsabilidade do candidato.

10.13. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser oportunamente publicada nos termos deste, incorporando-se a este, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Câmara Municipal de Auriflama-SP.

10.14. É de única responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Auriflama, por meio de correspondência registrada, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, seja por insuficiência de dados, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

10.15. Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações serão feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

10.16. Na hipótese de cancelamento terminativo ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida firma, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser oportunamente disponibilizado.

10.17. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos que serão oportunamente repassados a Câmara Municipal de Auriflama.

10.18. Fazem parte do presente Edital:

ANEXO I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

ANEXO II - Cronograma parcial de eventos.

ANEXO III - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

E assim que publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Auriflama (SP) em 03 de maio de 2013.

FRANCISCO CARLOS OLIVA
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

CALENDÁRIO PREVISTO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº: 01/13:

03/05/2013

08h30min

Publicação do Edital e lançamento do Concurso

04/05/2013

08h30min

Publicação na imprensa oficial de extrato de Edital

06/05/2013

00h00min

Inicio das Inscrições

24/05/2013

17h00min

Termo final das Inscrições (Pagamento até às 21h00min horas deste por via eletrônica)

31/05/2013

08h30min

Divulgação das inscrições deferidas

1º/06/2013

08h30min

Publicação no site e Mural da Câmara dos extratos das inscrições deferidas e seus termos

Até 05/06/2013

16h00min

Apresentação de recursos contra indeferimento de inscrições

07/06/2013

12h00min

Divulgação do resultado de eventuais recursos e da Homologação das inscrições

07/07/2013

08h30min

Horário limite para apresentar-se para as provas objetivas

08/07/2013

08h30min

Divulgação dos Gabaritos preliminares no mural edilício e sites

Até 10/07/2013

16h00min

Termo Final para interposição de recursos dos gabaritos preliminares

12/07/2013

12h00min

Divulgação da Decisão de Recursos e Gabaritos Oficiais

13/07/2013

08h30min

Publicação Oficial dos Resultados Parciais

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Aplicação das provas práticas ao cargo de motorista

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Resultado Final dos Concursos

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Homologação do Resultado Final

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Publicação de resultado final do concurso

ANEXO II

CONTEÚDO PARA A PROVA DE CONTADOR:

PORTUGUÊS: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Sintaxe. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

LEGISLAÇÃO:

Direito Constitucional: Constituição Federal. Municípios e Remuneração de Agentes Políticos (Arts. 29 a 31). Administração Pública (Arts. 37 a 43). Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 70 a 75). Finanças Públicas (Arts. 163 a 169). Educação (Arts. 205 a 214 e Art. 60 do ADCT). Saúde (Arts. 196 a 200 e Art. 77 do ADCT). Previdência (Art. 201 e 202). Direito Administrativo: Poderes da administração pública; Princípios gerais do Direito Público e do Direito administrativo; Contratos Administrativos; Licitações (em geral); Dispensa a inexigibilidade de Licitações; Bolsa Eletrônica de Compras/Pregão; Servidores Públicos (Admissão de Pessoal, Aposentadoria de Servidores, Limites de gastos com pessoal); Serviços Públicos; Controle da Administração; Atos Administrativos. Constituição do Estado de São Paulo: Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 32 a 36). Administração Pública (Arts. 111 a 116). Obras, Serviços Públicos, Compras e Alienações (Arts. 117 a 123). Servidores Públicos (Arts. 124 a 138). Finanças e Orçamentos (Arts. 169 a 176). Direito Civil: Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro; Código Civil: Bens Públicos (Arts. 98 a 103 CC). Defeitos dos negócios jurídicos (art. 138 a 184, CC) e atos jurídicos (Arts. 185 a 188 CC). Direito Penal: Crimes contra a Administração Pública (Arts. 312 a 337 CP). Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H). Legislação Específica: Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios). Lei Complementar nº 709, de 14/01/1993 (Lei Orgânica do TCESP). Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08/06/94 (Licitações e Contratos da Administração Pública). Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 10.028, de 19/10/2000 (Lei de Crimes Fiscais). Orientação normativa n.º 02/08 (TCESP). Portaria 184/2008 (que dispõe sobre as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público); Decreto 6.976/2009; Lei Federal nº 8.429/92 e suas alterações.

CONTABILIDADE:

Contabilidade Geral: Patrimônio: Conceito, bens, direitos e obrigações, patrimônio líquido. Conta: determinação dos débitos e dos créditos, contas correntes. Escrituração: livros obrigatórios, métodos de escrituração, partidas dobradas. Elaboração das demonstrações financeiras exigidas pela Lei nº 6.404/76, suas alterações e legislação complementar: conceito, obrigatoriedade, conteúdo, forma de apresentação, elaboração e critérios de contabilização. Levantamento de balancetes periódicos. Análise das demonstrações financeiras: índices de liquidez, endividamento, rotação de estoques, quocientes de imobilização de capital, cobertura total e rentabilidade. Contabilidade Pública: Patrimônio nas entidades públicas: bens públicos, classificação dos bens públicos, dívida pública fundada ou consolidada, dívida flutuante, patrimônio financeiro e patrimônio permanente. Receitas Públicas: conceito, receita efetiva, receita por mutação patrimonial, categorias econômicas, fontes de receitas orçamentárias, renda e receita pública. Despesas Públicas: conceito, despesa efetiva, despesa por mutação patrimonial, categorias econômicas, fixas e variáveis, elementos de despesa pública. Entradas e Saídas Extraorçamentárias. Superveniências e insubsistências ativas e passivas. Adiantamentos: conceito, concessão, aplicação e comprovação. Sistemas de contas: orçamentário, financeiro e patrimonial. Plano de Contas: características fundamentais, codificação da receita e da despesa, função das contas e escrituração. Balancetes periódicos. Entidades Públicas e Planejamento (PPA, LDO e LOA). Transferências voluntárias para o terceiro setor. Dívida e endividamento. Gestão Patrimonial: Formas de incorporação e controle de bens. Transparência, controle e fiscalização: Transparência da gestão fiscal, controle interno, controle externo, controle social e a teoria da agência, da escrituração e consolidação de contas, demonstrações contábeis e relatórios, do relatório de gestão fiscal, Balancetes e Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais, demonstração de fluxo de caixa e resultado econômico. Noções de auditoria: finalidade, objetivos e responsabilidade. Distinção entre auditoria interna e externa. Tipos e procedimentos de auditoria. Julgamento de contas públicas pelo controle externo. O parecer e o relatório dos auditores.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO:

Matemática: Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Intervalos Reais. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus. Função Polinomial do 1º Grau. Progressões Aritméticas. Progressões Geométricas. Trigonometria. Determinantes. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações. Probabilidade e estatística. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta. Equações polinomiais. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais. Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.

CONTEÚDO PARA A PROVA DE MOTORISTA:

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.).

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razão e proporção. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo graus. Conjuntos e noções de funções. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas. Porcentagem. Medidas de peso e volume, sistema métrico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre temas gerais e atualidades da vida econômica, social, política e cultural de Auriflama, do Estado de São Paulo, do Brasil e do Mundo; Conhecimentos gerais sobre: Meio ambiente; Saúde e Educação; Cidadania e Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Estatuto do Idoso.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Noções de normas de segurança individual, coletiva e de instalações. Legislação de trânsito. Direção defensiva. Noções de Primeiros Socorros. Respeito ao meio ambiente. Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Equipamentos obrigatórios de veículos. Registrador gráfico ou similar. Código Nacional de Trânsito. Requisitos exigidos para conduzir veículos oficiais. Registrador gráfico ou similar. Legislação de trânsito específica para condutores de veículos de transporte de passageiros.

CONTEÚDOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA: Teste prático ao volante de um veículo oficial, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições dos veículos, partida e parada, uso do câmbio e freios, localização do veículo na pista, observação de normas e placas de sinalização, velocidade desenvolvida, obediência às situações do trajeto, colocação em vaga (baliza), parada e partida em aclives ou declives. Equipamentos obrigatórios. Legislação de trânsito. Regras de circulação. Segurança veicular.

CONTEÚDO PARA A PROVA DE VIGIA:

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.).

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razão e proporção. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo graus. Conjuntos e noções de funções. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas. Porcentagem. Medidas de peso e volume, sistema métrico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre temas gerais e atualidades da vida econômica, social, política e cultural de Auriflama, do Estado de São Paulo, do Brasil e do Mundo; Conhecimentos gerais sobre: Meio ambiente; Saúde e Educação; Cidadania e Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Estatuto do Idoso.