Câmara de Antônio Olinto - PR

Notícia:   Câmara de Antônio Olinto - PR está com inscrições abertas para concurso com 5 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTÔNIO OLINTO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº. 21/2013, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

Rua Gasparina Simas Milleo, nº. 269, Centro, CEP: 83.980-000 Fone: (42) 3533-1517
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTÔNIO OLINTO, PARANÁ

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO, Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução nº. 2/2013, de 16 de setembro de 2013 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, reestruturação dos cargos efetivos e comissionados, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná), Resolução nº. 3/2013, de 5 de novembro de 2013 (altera dispositivos da Resolução nº. 2/2013, de 16 de setembro de 2013, e dá outras providências), e demais disposições legais aplicáveis, em conformidade com o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que regulamenta a realização de Concurso Público com o objetivo de prover as vagas existente em cargos efetivos, dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, com observância nos limites estabelecidos para despesas com pessoal pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) nos termos e condições a seguir, as quais se constituem em regulamento do certame.

1 Das disposições preliminares

1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, mediante Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa, nomeada pela Portaria nº. 193/2013, de 24 de outubro de 2013, composta pelos seguintes membros: Odelir Dileto Cachoeira (presidente), Jussara da Silva Leite (secretária), Julliana Biscaia, Fahena Porto Horbatiuk, Maria Genoveva Bordignon Esteves e Alysson Frantz; sob a fiscalização da Comissão da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná, nomeada pela Portaria nº 8/2013, de 28 de outubro de 2013, composta pelos seguintes membros: Rinaldo Antônio Pelegrino (presidente), Antônio Dirceu da Silva e Valdir Sidnei Bech.

1.2 O Concurso Público destina-se ao ingresso no quadro de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná, com o objetivo de suprir as vagas existentes em cargos públicos.

1.3 Para todos os efeitos, o presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data da homologação do resultado final, que será publicada no órgão oficial de imprensa do Município de Antônio Olinto, Paraná, podendo, a critério da Administração Municipal, ser prorrogado por igual período.

1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases, que forem, estarão sujeitos às normas municipais vigentes e que vierem a ser adotadas (a fim de aperfeiçoá-las), aplicáveis à organização administrativa e funcional de seus servidores.

2 Dos cargos públicos, vagas, remuneração, carga horária, requisitos e atribuições

2.1 O Concurso Público destina-se à seleção de servidores a serem admitidos em caráter efetivo, no regime estatutário, nas classes iniciais dos níveis correspondentes aos respectivos cargos públicos, para suprir as vagas existentes.

2.2 Para ser nomeado para um dos cargos públicos relacionados no quadro abaixo é indispensável, além da aprovação no Concurso Público, o cumprimento dos requisitos mínimos apresentados a seguir:

Cargos

Vagas

Remuneração mensal (em R$)

Carga horária semanal

Requisitos mínimos

Advogado

1

R$ 1.600,00

40h

Graduação em Direito e registro no órgão de classe

Contador

1

R$ 1.600,00

40h

Graduação em Ciências Contábeis e registro no órgão de classe

Técnico Administrativo

1

R$ 1.500,00

40h

Graduação em Administração e registro no órgão de classe

Assistente Administrativo

1

R$ 1.100,00

40h

Conclusão do Ensino Médio

Auxiliar de Serviços Gerais1R$ 678,0040hConclusão do Ensino Fundamental

2.3 A descrição das atribuições de cada cargo público está indicada no Anexo I deste Edital.

2.4 A ocupação das vagas dar-se-á obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos, tanto na lista geral, quanto na de pessoas portadoras de deficiência, e de afrodescendentes.

2.5 A ocupação das vagas existentes para pessoas portadoras de deficiência, durante a validade do Concurso Público, obedecerá ao disposto no item 3 deste Edital.

2.6 A ocupação das vagas existentes para candidatos afrodescendentes, durante a validade do Concurso Público, obedecerá ao disposto no item 4 deste Edital.

2.7 Os candidatos que desejarem concorrer a uma das vagas existentes pelo sistema de cotas (como portador de deficiência ou como afrodescendente), somente poderão escolher uma das duas possibilidades. Ou seja, os candidatos que se inscreverem para concorrer às vagas existentes para afrodescendentes não poderão se inscrever para concorrer como portador de deficiência, devendo escolher apenas uma das duas modalidades de cotas.

3 Da reserva de vagas para portadores de deficiência

3.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.4 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, dadas pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº. 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004).

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004).

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (zero vírgula zero cinco) no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (zero vírgula três) e 0,05 (zero vírgula zero cinco) no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 604 (sessenta graus); ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004).

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.2 A nomenclatura de pessoas com deficiência dar-se-á de acordo com o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Federal nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009.

3.3 Não serão consideradas deficiências, os distúrbios de acuidade visual, como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres; ou auditiva, passíveis de correção mediante acessórios mecânicos e portados pelo próprio candidato.

3.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste Concurso Público, devendo assinalar sua condição no item relativo a isso, no sistema de inscrição, de acordo com o artigo 40, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigo 13 da Lei Estadual nº. 12.456, de 11 de janeiro de 2002.

3.5 Aos candidatos portadores de deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no artigo 41 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam, participação no concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação de provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, em face da classificação obtida e limitadas ao número de vagas existentes, desde que as atribuições do cargo público pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e artigo 12, da Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, e da Lei Municipal nº. 490, de 7 de junho de 2011.

3.7 O percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência, em conformidade com o disposto no item 3.3, refere-se às vagas existentes, considerando os cargos apresentados no item 2.2.

3.8 Conforme forem sendo atingidos os índices para aplicação do percentual de que trata o item 3.6 deste Edital, serão convocados os candidatos inscritos e classificados, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos, em consonância com a informação do item 2.4.

3.9 A reserva de vagas a que se refere este item acata a jurisprudência do STF (MS 26.310, DJ de 31-10-2007 e RE 408.727-AgR, DJE de 8-10-2010) e será atendida quando a aplicação do índice de 5% (cinco por cento) sobre o número total de vagas existentes, em cada área, resultar em número inteiro, observando a Lei Estadual nº. 13.456, de 11 de janeiro de 2002 e o artigo 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.10 É condição para concorrer a vagas reservadas a pessoas portadora de deficiência, que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 13.2 deste Edital, ou seja, que obtenham nota igual ou superior a 5 (cinco), na prova objetiva.

3.11 O candidato portador de deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá o seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, por cargo público.

3.12 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados nos termos do item 3.10, serão convocados para efeito de nomeação, conforme a necessidade do Legislativo Municipal, e obedecendo a ordem geral de classificação.

3.13 O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária, ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições, e assistência de terceiros no ambiente de trabalho, bem como não poderá utilizar-se de sua condição para deixar de realizar as atribuições do cargo público no qual foi investido.

3.14 Após a investidura do candidato no cargo público, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.15 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência de que o candidato é portador e as atribuições do cargo público para o qual concorreu, o candidato será eliminado do certame, de acordo com os itens 6.9 e 19 deste Edital.

3.16 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular) e do artigo 4.2 e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo público.

4 Da reserva de vagas para afrodescendentes

4.1 Serão reservadas vagas aos candidatos afrodescendentes, na proporção de 10% (dez por cento), em face da classificação obtida e limitada ao número de vagas existentes, de acordo com a Lei Estadual nº. 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

4.2 Quando o número de vagas existentes aos candidatos afrodescendentes, resultarem em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arrendondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), de acordo com o parágrafo 3.2 do artigo 1.2 da Lei Estadual nº. 14.274, de 24 de junho de 2003.

4.3 Para os efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição preliminar, identificando-se como de cor preta ou parda, e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 4.2 da Lei Estadual nº. 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

4.4 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subtitem 4.3 deste Edital não concorrerá às vagas existentes para os candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.5 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas existentes a esse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.6 É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se em um dos cargos públicos disponíveis para este Concurso Público, devendo fazer essa opção, sob sua inteira responsabilidade, no campo próprio do sistema de inscrição, na forma descrita no item 4.3 deste Edital.

4.7 É condição para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 13.2 deste Edital, ou seja, que obtenham nota igual ou superior a 5 (cinco), na prova objetiva.

4.8 Se classificado obedecendo ao número de vagas existentes, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 4.3 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato e como pertencendo à etnia negra, por equipe especializada, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná.

4.9 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 4.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos e efeitos daí decorrentes, e à pena de demissão, caso já tenha sido nomeado, conforme artigo 5.2 da Lei Estadual nº. 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

4.10 O candidato que, quando convocado para a realização da verificação a que se refere o subitem 4.8, não comparecer será considerado eliminado do Concurso Público.

4.11 O percentual de vagas a que se refere o item 4.1, será calculado sobre o número de vagas existentes, considerando os cargos públicos citados no item 2.2 deste Edital.

4.12 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, às avaliações, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme previsto no artigo 2.2 da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

5 Procedimentos para a inscrição e pagamento da taxa

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br, no órgão de imprensa oficial do Município e no quadro de editais da Câmara, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 A inscrição somente poderá ser realizada pela internet no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br, conforme instruções estabelecidas neste item 5.

5.3 Os interessados em efetivar sua inscrição para o Concurso Público deverão realizá-la entre os dias 8 e 29 de novembro de 2013, de acordo com as seguintes instruções:

a) o candidato deverá fazer a opção pelo Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná, ler o Edital e seus Anexos, e tomar conhecimento das orientações que regem o Concurso Público;

b) acessar o "painel do candidato" e efetuar o cadastro, preenchendo seus dados pessoais completos: CPF, Nome completo, RG, órgão e estado expedidor, data de nascimento, telefone fixo, telefone celular (opcional), sexo, logradouro, número, bairro, complemento (se houver), estado, município, CEP;

c) informar um e-mail válido, que seja de uso constante, para que possa confirmar sua inscrição prévia, cadastrar uma senha e clicar em confirmar;

d) acessar seu e-mail e clicar no link "ativar cadastro de usuário", para confirmar sua inscrição. Deverá observar se a mensagem de confirmação enviada pela Uniuv para esse fim não se encontra na pasta "lixo eletrônico" ou "spam";

e) com esse procedimento, o candidato será encaminhado para o portal de concursos da Uniuv, devendo clicar no botão "login", para efetuar seu primeiro acesso;

f) informar seu CPF e senha já cadastrados, para acessar sua área restrita;

g) clicar na coluna "inscrição" do concurso da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, à direita do painel;

h) selecionar o cargo ao qual deseja concorrer;

i) clicar no botão "próximo passo", para dar continuidade;

j) se não desejar concorrer a uma vaga para portador de deficiência e não necessitar de atendimento ou recurso especial para realizar a prova objetiva, clique no botão "próximo passo";

k) se não desejar concorrer a uma vaga para afrodescendente, selecione a opção "Não desejo participar do sistema de cotas", e clique no botão "próximo passo";

l) se desejar concorrer a uma vaga para afrodescendente, selecione a opção "Desejo concorrer a uma vaga para afrodescendente", e clique no botão "próximo passo";

m) conferir e confirmar se os dados informados estão corretos, declarando que leu e aceita os termos do edital, as normas municipais correspondentes e as decisões e interpretações da CPSA externa, nomeada pela Uniuv, e finalizar a inscrição, clicando no botão "gerar inscrição";

n) se o candidato desejar requerer isenção de taxa de inscrição, deverá informar o Número de Identificação Social (NIS), atestando que é cadastrado no sistema CadÚnico do Governo Federal para famílias de baixa renda;

o) se o candidato não requerer isenção de taxa de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário referente ao valor da inscrição e efetuar o pagamento da taxa, em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de autoatendimento ou via internet, no prazo estabelecido;

p) se não desejar concorrer a uma vaga para portador de deficiência e necessitar de atendimento ou recurso especial para realizar a prova objetiva, selecione o tipo de recurso ou atendimento especial de que necessita, e clique no botão "próximo passo";

q) se não desejar concorrer a uma vaga para afrodescendente, selecione a opção "Não desejo participar do sistema de cotas", e clique no botão "próximo passo";

r) se desejar concorrer a uma vaga para afrodescendente, selecione a opção "Desejo concorrer a uma vaga para afrodescendente", e clique no botão "próximo passo";

s) conferir e confirmar se os dados informados estão corretos, declarando que leu e aceita os termos do edital, as normas municipais correspondentes e as decisões e interpretações da CPSA externa, nomeada pela Uniuv, e finalizar a inscrição, clicando no botão "gerar inscrição";

t) se o candidato desejar requerer isenção de taxa de inscrição, deverá informar o Número de Identificação Social (NIS), atestando que é cadastrado no sistema CadUnico do Governo Federal para famílias de baixa renda;

u) se o candidato não requerer isenção de taxa de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário referente ao valor da inscrição e efetuar o pagamento da taxa, em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de autoatendimento ou via internet, no prazo estabelecido;

v) se desejar concorrer a uma vaga para portador de deficiência e não necessitar de atendimento ou recurso especial para realizar a prova objetiva, selecione a deficiência de que é portador, clique no botão "próximo passo";

w) se desejar concorrer a uma vaga para portador de deficiência e necessitar de atendimento ou recurso especial para realizar a prova objetiva, selecione a deficiência de que é portador, selecione, também, o tipo de recurso ou atendimento especial de que necessita, clique no botão "próximo passo";

x) conferir e confirmar se os dados informados estão corretos, declarando que leu e aceita os termos do edital, as normas municipais correspondentes e as decisões e interpretações da CPSA externa, nomeada pela Uniuv, e finalizar a inscrição, clicando no botão "gerar inscrição";

y) se o candidato desejar requerer isenção de taxa de inscrição, deverá informar o Número de Identificação Social (NIS), atestando que é cadastrado no sistema CadÚnico do Governo Federal para famílias de baixa renda;

z) se o candidato não requerer isenção de taxa de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário referente ao valor da inscrição e efetuar o pagamento da taxa, em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de autoatendimento ou via internet, no prazo estabelecido;

5.4 É obrigatório o preenchimento de todos os campos no sistema de inscrição. O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios implicará o indeferimento, pois esse procedimento possui caráter eliminatório.

5.5 O candidato é o responsável pela conferência dos dados e confirmação da inscrição.

5.6 Se o candidato não informar que deseja concorrer a uma vaga existente, para portador de deficiência ou para afrodescendente, não caberá recurso posterior em relação a isso.

5.7 Uma vez pago o boleto da taxa de inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.8 A Uniuv e a Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná, não se responsabilizam por inscrição não registrada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.9 A taxa da inscrição para o Concurso Público será cobrada por boleto bancário em nome da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória (Uniuv), emitido na área restrita ao candidato, conforme os valores a seguir:

Cargos Públicos

Valor da Inscrição

Advogado

R$ 100,00

Contador

R$ 100,00

Técnico Administrativo

R$ 100,00

Assistente Administrativo

R$ 70,00

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 60,00

5.10 O boleto bancário terá vencimento para o dia seguinte da data da impressão e poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária do território nacional, em postos de autoatendimento e via internet, até o vencimento.

5.11 Caso o pagamento não seja efetuado no prazo a que se refere o item 5.10, o candidato poderá fazer a reimpressão do boleto, disponível na área restrita ao candidato, no site http://concursopublico.uniuv.edu.br, até o dia 2 de dezembro de 2013, uma vez que esse dia é o último dia para efetuar o pagamento da inscrição, previsto no cronograma geral do Concurso Público, Anexo V deste Edital.

5.12 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento do valor da inscrição e sua devida compensação bancária.

5.13 Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou efetuados após o dia 2 de dezembro de 2013.

5.14 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da inscrição.

5.15 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, divulgadas por meio de edital, contendo o número de inscrição para o Concurso Público, será divulgada nos endereços eletrônicos da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br, a partir das 17 h (dezessete horas), no dia 6 de dezembro de 2013, cabendo recurso no prazo de 1 (um) dia útil, ou seja, até o dia 9 de dezembro de 2013, às 17h (dezessete horas).

5.16 Após o dia 11 de dezembro de 2013, o candidato deverá consultar a área restrita ao candidato, no site http://concursopublico.uniuv.edu.br, para obter confirmação da sua inscrição, por meio de busca individual, e tomar conhecimento dos locais de provas e ensalamento.

6 Dos procedimentos especiais para inscrição aplicáveis à pessoa com deficiência

6.1 O candidato com deficiência deverá fazer a opção pelo cargo público desejado, no momento da inscrição, informando no campo próprio no formulário do sistema de inscrição.

6.2 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil é assegurado o direito de inscrição para os cargos públicos deste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo público pretendido sejam compatíveis com a sua condição.

6.3 O candidato, antes de se inscrever, deverá avaliar se a deficiência apresentada permite o exercício da atividade profissional, conforme as atribuições do cargo/especialidade especificadas no Anexo I deste Edital.

6.4 O candidato com deficiência deverá especificar no campo próprio no formulário do sistema de inscrição o tipo de deficiência de que é portador, e se necessita de condição especial para realizar a prova objetiva, de acordo com as orientações constantes do item 8 deste Edital.

6.5 O candidato deverá comprovar com laudo médico a deficiência de que é portador, informando o CID, devendo protocolar esse laudo entre os dias 8 e 29 de novembro de 2013, no Protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Rua Gasparina Simas Milleo, nº 269, Centro, Antônio Olinto, Paraná, respeitando o horário de atendimento, das 8 h (oito horas) às 11h30 min (onze horas e trinta minutos), e das 13 h (treze horas) às 17 h (dezessete horas).

6.6 Além de atender às condições especiais do item 3 e as gerais do item 5, o candidato com deficiência deve, ainda, atender aos procedimentos previstos neste item 6 e no item 8 deste Edital, assecuratórios do tratamento especial.

6.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor da reserva de vagas.

6.8 Os candidatos portadores de deficiência e/ou que necessitarem de atendimento especial para realizarem a prova objetiva, que não apresentarem solicitação, conforme as instruções constantes neste item 6 e no item 8 deste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

6.9 Ao efetuar a inscrição como portador de deficiência, o candidato adere às regras deste Edital, e fica automaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e nomeado em função das vagas existentes e reservadas para portadores de deficiência, será submetido à Perícia Médica, realizada por equipe multidisciplinar que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo público com a deficiência da qual é portador, atendendo ao art. 43, §12, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 6.9, caracterizando desistência e acarretando a sua eliminação do certame.

7 Disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público

7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, como escolaridade, conforme item 2.2 e condições físicas, conforme item 6.2.

7.2 O candidato poderá se inscrever apenas para um cargo público deste Concurso Público.

7.3 O candidato inscrito para concorrer a uma vaga existente, por meio do sistema de cotas poderá escolher apenas uma das duas opções: vaga para portador de deficiência ou vaga para afrodescendente.

7.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

7.5 E vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo público.

7.6 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato e um e-mail válido e que seja acessado com frequência pelo candidato.

7.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a CPSA externa, nomeada pela Uniuv excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7.8 Será de inteira responsabilidade do candidato que já possui um cargo ou emprego público efetivo, inclusive aos aposentados, observar se a área para a qual deseja inscrever-se não ocasionará em acúmulo de cargos públicos, conforme disposto no inciso XVI do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988:

Art. 37 . A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso, o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor.

b) a de um cargo de professor com outro técnico-científico.

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

7.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

8 Dos procedimentos para a solicitação de atendimento especial

8.1 O candidato que necessite de atendimento diferenciado e/ou de atendimento específico deverá, no ato da inscrição, informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a necessidade que motiva a solicitação de atendimento de acordo com as opções apresentadas:

8.1.1 Atendimento diferenciado oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (neurológica/mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, gestante, lactante, idoso, candidato em classe hospitalar ou outra condição incapacitante.

8.1.2 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessita, em caso de atendimento DIFERENCIADO, de acordo com as opções apresentadas:

Para candidatos com deficiência visual:

- prova em braile;

- tempo adicional de prova (1 hora);

- auxílio na leitura da prova (ledor);

- auxílio no preenchimento da folha de resposta e/ou prova discursiva (dificuldade/impossibilidade de escrever);

- prova ampliada;

- prova super ampliada;

- autorização para uso de óculos escuro;

- autorização para uso de punção;

- autorização para uso de máquina braile.

Para candidato com deficiência física:

- tempo adicional de prova (1 hora);

- auxílio na leitura da prova (ledor);

- auxílio no preenchimento da folha de resposta e/ou prova discursiva (dificuldade/impossibilidade de escrever);

- prova ampliada;

- mesa e cadeira separada;

- mesa para cadeira de rodas;

- sala térrea;

- mesa e cadeira separadas (acolchoada);

- sala individual.

Para candidato com deficiência intelectual (neurológica/mental):

- tempo adicional de prova (1 hora);

- auxílio no preenchimento da folha de resposta e/ou prova discursiva (dificuldade/impossibilidade de escrever);

- auxílio na leitura da prova (ledor TDHA);

- auxílio na leitura da prova (ledor Dislexia).

Para candidato com deficiência auditiva:

- tempo adicional de prova (1 hora);

- leitura labial;

- intérprete de libras;

- autorização para uso de prótese auditiva.

Para candidato com necessidade especial eventual ou temporária:

- mesa e cadeira separada;

- sala individual;

- mesa e cadeira sem braço (separadas)

- para candidata grávida, entre outros;

- apoio para perna;

- maca;

- sala para amamentação - para candidata lactente.

Para candidatos com outras necessidades especiais:

- autorização para uso de bomba de insulina;

- autorização para uso de lenço, boné e/ou óculos escuro;

- mesa e cadeira separada (obesidade).

8.1.3 As situações não contempladas acima deverão ser solicitadas por escrito na área própria no sistema de inscrição, e enviadas juntamente com laudo médico à CPSA, no prazo estabelecido no cronograma.

8.2 A candidata que precisar amamentar durante a prova e solicitou condição especial para isso, deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado e responsável pelos cuidados e pela guarda da criança.

8.2.1 A criança não poderá permanecer com a candidata na sala de prova.

8.2.2 Nem a Uniuv, nem a Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto não disponibilizarão acompanhante para guarda de criança.

8.2.3 O tempo de amamentação não será acrescentado ao tempo total de realização da prova.

8.3 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado e/ou de atendimento específico deverá comprovar com laudo médico sua condição, informando o CID, devendo protocolar esse laudo no Protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Rua Gasparina Simas Milleo, nº. 269, Centro, Antônio Olinto, Paraná, entre os dias 8 e 29 de novembro de 2013, respeitando o horário de atendimento, das 8 h (oito horas) às 11 h 30 min (onze horas e trinta minutos), e das 13 h (treze horas) às 17 h (dezessete horas).

8.4 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.5 O candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item 8.1, acompanhado do laudo de que fala o item 8.3 deste Edital, na data prevista, seja qual for o motivo alegado, não terá prova ou atendimento especial preparados.

9 Dos procedimentos para pedido de isenção de taxa de inscrição

9.1 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição, salvo condições específicas previstas em legislação, como os casos de hipossuficiência econômica comprovada, e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

9.1.1 Para estar inscrito no CadÚnico é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do CadUnico do município em que reside.

9.2 A isenção mencionada deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato (modelo disponível no Anexo IV deste Edital), contendo indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadUnico; e declaração de que é membro de família de baixa renda, atendendo à condição estabelecida no caput, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, em conformidade com o Decreto nº 6593, de 2 de outubro de 2008.

9.3 O pedido de isenção deverá ser protocolado na Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Rua Gasparina Simas Milleo, nº. 269, Centro, Antônio Olinto, Paraná, até o dia 29 de novembro de 2013, conforme cronograma constante do Anexo V deste Edital, respeitando seu horário de atendimento, das 8 h (oito horas) às 11h30min (onze horas e trinta minutos), e das 13 h (treze horas) às 17 h (dezessete horas).

9.3.1 O simples pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato o deferimento de sua solicitação.

9.3.2 A Uniuv consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

9.3.3 Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados até o dia 4 de dezembro de 2013 no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br.

9.3.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, não poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em data posterior, não tendo sua inscrição efetivada.

9.4 As informações prestadas no requerimento de pedido de isenção de taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

10 Indeferimento da inscrição

10.1 O não pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição no Concurso Público implicará no indeferimento da inscrição.

10.2 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

10.3 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em 1 (um) dia útil depois da divulgação da relação das inscrições deferidas constantes no edital de homologação.

11 Das etapas do concurso público

11.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de uma etapa, e será composto por prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e consta de uma prova objetiva, contendo 40 (quarenta) questões, que será aplicada para todos os cargos públicos, de acordo com o item 2.2 deste Edital, formuladas a partir dos conteúdos constantes do Anexo II.

11.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Uniuv.

11.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seus locais de realização das provas, e o comparecimento no horário determinado.

11.4 Da documentação, do acesso ao local das provas objetiva:

11.4.1 Somente serão admitidos para realizar qualquer uma das provas os candidatos que estiverem munidos do documento de identidade original. Serão considerados documentos de identidade, as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), cédula de identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho).

11.4.2 Não serão aceitos como documento de identidade, para fins de participação em qualquer uma das provas deste Concurso Público, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de segunda via, certidão de nascimento, certidão de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza pública ou privada, entre outros, a critério da CPSA.

11.4.3 Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.

11.4.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer uma das provas, qualquer um dos documentos relacionados no item 11.10.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (boletim de ocorrência), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nesse caso, será feito procedimento de identificação especial, pela Coordenação do local de prova.

11.5 A Uniuv definiu apenas os conteúdos programáticos referentes a este Concurso Público, sem indicar as bibliografias.

11.6 É terminantemente proibido o ingresso do candidato ao local de realização de qualquer uma das provas deste Concurso Público, portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponha de autorização para o respectivo porte.

11.7 O candidato que necessitar deslocar-se do local de realização de qualquer uma das provas deste Concurso Público, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado de um fiscal. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido para esse fim.

11.8 A Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná, e a Uniuv não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização de nenhuma das etapas do Concurso Público.

12 Da prova objetiva

12.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 3 (três) horas, e será realizada no dia 15 de dezembro de 2013, às 14h (catorze horas), em local a ser informado posteriormente.

12.2 A prova objetiva abrangerá os conteúdos constantes do Anexo II deste Edital, e será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deverá ser assinalada como correta.

12.3 Cada questão da prova objetiva possui o mesmo valor, totalizando 10 (dez) pontos, obtidos pela soma dos pontos das questões das áreas de conhecimento que comporão a prova.

12.4 A composição das provas objetivas será feita da seguinte forma:

Cargos Públicos

Composição das provas objetivas

Advogado

40 (quarenta) questões específicas

Contador

40 (quarenta) questões específicas

Técnico Administrativo

40 (quarenta) questões específicas

Assistente Administrativo

15 (quinze) questões de língua portuguesa
10 (dez) questões de matemática
15 (quinze) questões de conhecimentos gerais e da atualidade

Auxiliar de Serviços Gerais

15 (quinze) questões de língua portuguesa
10 (dez) questões de matemática
15 (quinze) questões de conhecimentos gerais e da atualidade

12.5 Os gabaritos provisórios e os cadernos de provas serão divulgados no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br, a partir das 17h (dezessete horas), do dia 16 de dezembro de 2013.

12.6 A CPSA, nomeada pela Uniuv, reserva-se o direito de republicar os gabaritos, a qualquer tempo, quando identificados erros ou incorreções.

12.7 No dia da realização da prova objetiva, 15 de dezembro de 2013, os portões serão abertos às 12h30min (doze horas e trinta minutos), e o candidato deverá chegar ao local das provas antes das 13h30min (treze horas e trinta minutos), pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

12.7.1 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

12.8 Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas.

12.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

12.10 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas) ou qualquer outro material.

12.11 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida e assinada com caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.

12.12 0 candidato poderá reter para si apenas a parte da capa do caderno de provas em que consta a cópia da folha de respostas, se assim quiser.

12.13 Após a conclusão e entrega da prova ao aplicador, o candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar.

12.14 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas na folha de respostas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ao número de inscrição e à assinatura na folha de respostas.

12.15 Sob pena de eliminação do Concurso Público, durante a realização da prova objetiva o candidato não poderá:

a) utilizar bonés, gorros, chapéus, capuzes, lenços ou cachecóis;

b) comunicar-se com os outros candidatos;

b) consultar livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) manter em seu poder armas de qualquer espécie (mesmo que tenha autorização para porta-la), relógios ou aparelhos elétricos ou eletrônicos de qualquer espécie (telefone celular, calculadora, BIP, agenda eletrônica, MP3 player, etc.);

d) alimentar-se dentro da sala de prova, exceto por indicação médica. Nesse caso, o candidato deverá solicitar ao aplicador, a autorização da coordenação;

12.16 Se o candidato estiver portando equipamentos elétricos ou eletrônicos de qualquer espécie, estes deverão ser desligados; os relógios, livros, revistas, folhetos e anotações devem ser deixados debaixo da carteira ou no chão. Da mesma forma, esses itens não podem ser retirados da sala, se o candidato necessitar sair, durante a realização da prova.

12.17 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início, ou seja, só poderá sair da sala a partir das 15h (quinze horas).

12.18 Os 3 (três) últimos candidatos que ficarem na sala, deverão permanecer juntos até o término da prova e assinar a ata de prova, no verso da lista de chamada.

13 Da classificação na prova objetiva

13.1 A nota da prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), e cada questão terá o mesmo valor, 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

13.2 Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

13.2.10 não comparecimento na prova objetiva eliminará o candidato.

13.3 Não serão concedidas vistas, revisões de provas ou segunda chamada, apenas serão apreciados pela CPSA, nomeada pela Uniuv, recursos escritos, devidamente fundamentados, dirigidos a essa Comissão, desde que registrados no espaço reservado para isso, no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br. Caso ocorra irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial, que possa afetar o resultado do Concurso Público, o candidato deverá, da mesma forma, protocolar o seu recurso, conforme o item 19 deste Edital.

13.4 Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova objetiva que:

a) assinaladas na folha de respostas, não correspondam ao gabarito divulgado;

b) assinaladas na folha de respostas, contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

c) contenham mais de uma opção assinalada na folha de respostas;

d) não estiverem assinaladas na folha de resposta;

e) as respostas forem preenchidas fora das especificações da folha de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto nas instruções do caderno de provas.

13.5 Na hipótese de anulação de questões da prova objetiva, as anuladas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

14 Da eliminação do candidato

14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não comparecer às provas práticas ou de aptidão física, caso tenha sido aprovado na prova objetiva;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos do item 11.10 deste Edital, para a realização das provas;

e) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do aplicador volante;

f) ausentar-se do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo, de acordo com o item 12.17;

g) ausentar-se do local de provas, durante sua realização, portando qualquer elemento mencionado no item 12.15 deste Edital;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

i) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.) que esteja proibido em decorrência do disposto no item 12.15 deste Edital;

j) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente todo o material solicitado, contrariando os itens 12.10 e 12.11 deste Edital;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15 Do resultado final do Concurso Público

15.1 A nota final (NF) dos candidatos classificados no concurso público, será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo a nota correspondente à prova objetiva.

15.2 Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) for o mais idoso;

b) sorteio realizado em ato público.

15.3 O resultado final preliminar do Concurso Público será divulgado no dia 13 de janeiro de 2013, sendo publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos unicamente logo após o número de sua inscrição, e nome, divulgado no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br, a partir das 17h (dezessete horas), e no órgão oficial de imprensa do Município.

16 Dos recursos

16.1 Serão admitidos pedidos de recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao conteúdo da prova objetiva e ao gabarito provisório;

c) às notas das provas prática, de aptidão física e de títulos;

d) ao resultado final.

16.2 Os recursos deverão ser registrados em espaço próprio do sistema de concursos, no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br, até 1 (um) dia útil após a publicação do edital de homologação das inscrições, 3 (três) dias úteis após a realização da prova objetiva, e 3 (três) dias úteis após a publicação das notas das provas da segunda fase, e do edital contendo o resultado final.

16.3 Com exceção dos recursos previstos no item 16.1, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

16.4 Somente serão aceitos questionamentos devidamente fundamentados, contendo reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a CPSA, nomeada pela Uniuv, possa dar seu parecer.

16.5 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso.

16.6 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis no mesmo local em que foram registrados, em espaço próprio, no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br, a partir de 5 (cinco) dias úteis contados da data de término do período de recursos.

16.6.1 Cada candidato que protocolou recurso terá acesso exclusivamente a resposta que diz respeito ao seu questionamento.

16.7 Poderão ser anuladas questões, modificadas respostas ou republicados resultados, com classificação de candidatos já divulgados, em decorrência de correções realizadas devido a conhecimento e provimento de recursos.

16.8 Os pontos relativos às questões das provas objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que participaram da prova, independentemente de terem recorrido.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos, somente registrados de maneira individual, por isso o candidato deve informar seu número de inscrição, além das informações solicitadas.

16.10 Para que uma reclamação seja considerada não é necessário que vários candidatos registrem recursos sobre o mesmo caso, pois todos os que forem registrados serão analisados igualmente, desde que estejam de acordo com o item 16.4.

16.11 Não serão aceitos pedidos de recurso via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

16.12 Pedidos de recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

16.13 O pedido de recurso encaminhado fora dos períodos citados no item 16.1 ou em desacordo com a forma indicada no item 19 e seus subitens não será considerado.

16.14 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

17 Dos vencimentos, jornada de trabalho e habilitação

17.1 A remuneração mensal mínima de que trata o item 2.2 refere-se aos vencimentos iniciais, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.

17.2 Os requisitos básicos exigidos no item 2.2 deverão ser comprovados por ocasião da convocação para o preenchimento da vaga, ficando o candidato classificado sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade documental.

17.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná, a convocação do candidato subsequente na lista de classificação.

18 Da nomeação e contratação

18.1 Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo, de acordo com as vagas existentes.

18.2 Os candidatos classificados serão, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente no Concurso Público.

19 Dos requisitos gerais para posse e contratação

19.1 Os cargos públicos a serem preenchidos são aqueles relacionados no quadro do item 2.2, para os quais é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:

19.1.1 Nacionalidade - ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de abril de 1972.

19.1.2 Idade - ter, no mínimo 18 (dezoito) anos até a data da posse ou contratação.

19.1.3. Escolaridade - ter concluído, até a data da posse ou da contratação, o Ensino Equivalente e possuir as condições específicas para cada cargo público, como habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada, conforme segue:

a) Advogado - graduação em Direito, com registro no órgão de classe;

b) Contador - graduação em Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe;

c) Assistente Administrativo - conclusão do Ensino Médio;

d) Técnico Administrativo - graduação em Administração, com registro no órgão de classe;

e) Auxiliar de Serviços Gerais - conclusão do Ensino Fundamental;

19.1.4 Serviço Militar - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de candidatos do sexo masculino.

19.1.5 Situação Eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais.

19.1.6 Direitos Civis e Políticos - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

19.1.7 Antecedentes Criminais - não ter sido indiciado em inquérito policial; não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado; ter sido exonerado no serviço nos últimos 36 meses.

19.1.8 Aptidão Física e Mental - possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo público.

19.1.9 Inscrição no CPF/MF - ser inscrito no CPF/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda).

19.2 Além do estabelecido nos itens anteriores, no ato da nomeação o candidato deverá ainda atender o que segue:

19.2.1 Firmar documento declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

19.3 Apresentar cópias dos seguintes documentos, acompanhados dos originais, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná:

a) uma foto 3X4 recente;

b) carteira de Identidade;

c) título de Eleitor;

d) cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) certidão de Nascimento/Casamento;

f) certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;

g) comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

h) número do PIS/Pasep;

i) comprovante de escolaridade exigido para o cargo público;

j) número da conta-corrente junto à Caixa Econômica Federal;

k) comprovante de residência atualizado;

l) certidão relativa à quitação eleitoral;

m) certidão de antecedentes criminais;

n) registro no Conselho Regional de sua profissão, para os cargos públicos de Advogado, Contador e Técnico Administrativo.

19.4 Após a divulgação do edital de convocação o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a critério da Administração, para apresentar a documentação constante no item 19.3.

19.5 A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de posse, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chamado o candidato subsequente na ordem de classificação geral do Concurso para tomar posse do cargo público.

19.6 Condições gerais: Apresentar todos os documentos e exames que se fizerem necessários por ocasião da nomeação, a critério do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná.

20 Da delegação de competência

20.1 Fica delegada competência à Uniuv para:

a) elaborar, coordenar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva e práticas;

b) contratar especialistas individuais ou pessoas jurídicas de renomada reputação técnica, para elaboração de questões que se façam necessárias;

b) analisar e julgar os recursos referentes a este Edital;

c) enviar à Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná, os resultados de todas as etapas do Concurso Público, com a devida antecedência, para competente divulgação;

d) preparar e entregar à Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná, o Relatório Final do Concurso Público.

20.2 Fica delegada competência à Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná, para:

a) disponibilizar a todo e a qualquer tempo, para a Uniuv, informações e documentos solicitados a respeito do concurso, para perfeito andamento do provimento dos cargos públicos municipais;

b) disponibilizar locais para a execução das provas do concurso, tantos quanto forem necessários, nos dias e horas estipulados, com a perfeita adequação de higiene, conservação, limpeza e arejamento;

c) nomear Comissão Municipal Fiscalizadora do Concurso Público, indicando, no mínimo 2 (dois) membros que responderão pelo Executivo Municipal para contato direto com a Uniuv, em casos urgentes e emergenciais;

d) manter, durante o período de inscrições e realização das provas, toda a equipe da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, à disposição da Uniuv, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir;

e) providenciar a mobilização policial, médica emergencial e ambulatorial para o perfeito andamento do Concurso Público, na garantia das normas da segurança e saúde pública;

f) disponibilizar equipe de segurança para o resguardo da perfeita execução do trabalho da Uniuv, fiscais e Comissão Fiscalizadora do Concurso, nos dias de aplicação das provas;

g) promover a divulgação do Concurso Público, assim como a divulgação de seus resultados;

h) disponibilizar vagas, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, considerando os cargos ofertados neste Concurso Público, e obedecendo o período de validade do certame;

i) homologar o resultado final e realizar a convocação dos classificados, de acordo com o número de vagas existentes.

21 Das disposições finais

21.1 Quaisquer dúvidas relacionadas ao Concurso Público deverão ser encaminhadas por e-mail (concursopublico@uniuv.edu.br), e, se julgadas pertinentes pela CPSA, serão respondidas preferencialmente dessa forma.

21.2 Não serão fornecidos ao candidato classificado qualquer documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo para esse fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no órgão oficial de imprensa do Município de Antônio Olinto

21.3 Todas as informações referentes a este Edital serão realizadas a partir das 17 h (dezessete horas), incluindo o registro e as respostas de recursos.

21.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial, por ocasião da posse ou nomeação, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

21.5 O comunicado de convocação dos candidatos aprovados será publicado no órgão oficial de imprensa do Município, e quadro de editais da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná, não cabendo, portanto, qualquer reclamação, por parte do candidato, sobre sua convocação para posse.

21.6 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

21.7 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público por meio de publicação no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br, no site e no quadro de editais da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná.

21.8 Como a homologação dos resultados deste Concurso Público são de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná, todas as divulgações referentes às nomeações dos candidatos homologados deverão ser acompanhadas por meio do órgão oficial de imprensa do Município de Antônio Olinto.

21.9 Os casos omissos serão resolvidos pela CPSA, nomeada pela Uniuv, ad referendum da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná, que será representada nos atos alusivos ao certame, pela Comissão nomeada pela Câmara Municipal.

21.10 A CPSA, nomeada pela Uniuv, a qualquer tempo, reserva-se o direito de republicar os gabaritos, notas e classificação dos candidatos quando identificados erros ou incorreções, mesmo que não tenham sido detectadas em decorrência de recursos.

21.11 O presente Edital será também afixado, juntamente com seus anexos, no quadro de editais da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná e no órgão de imprensa oficial do Município, e no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br.

21.12 Quaisquer questões relacionadas ao Concurso Público que não possam ser solucionadas consensualmente serão dirimidas junto ao foro da Comarca de São Mateus do Sul, Paraná.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, 7 de novembro de 2013.

EDUARDO RODRIGUES DE MEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto, Paraná

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

ADVOGADO

Representar a Câmara Municipal nos feitos em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente, receber citações, emitir pareceres sobre questões jurídicas, minutas de contratos, licitações e outros atos jurídicos; quando solicitados, elaborar minutas de atos normativos; proceder à cobrança amigável ou judicial da divida ativa, orientar e preparar processos administrativos; acompanhar e promover a atualização da legislação municipal; prestar assistência, orientação jurídica e legislativa ao Presidente da Câmara e aos demais setores desta Casa.

CONTADOR

O titular do cargo de Contador compete efetuar os registros contábeis, orçamentários, de tesouraria e elaboração de proposta orçamentária da Câmara Municipal e dentre outras, as seguintes atribuições: a) Nos assuntos de natureza estritamente contábil: - elaboração do plano contábil da Câmara, proceder aos lançamentos da documentação; - efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos administrativos referentes ao patrimônio da Câmara, variações das dotações orçamentárias e outros sujeitos à contabilidade; - elaborar contas correntes dos devedores da Câmara, por adiantamento para pequenas despesas e pronto pagamento; - elaborar mensalmente balancete e demonstrativos, inclusive o financeiro destinado ao Executivo Municipal e anualmente ao Tribunal de Contas do Estado; - elaborar periodicamente, nos prazos exigidos por Lei, todas as prestações de contas necessárias a comprovação das despesas da Câmara; b) - Nos assuntos relacionados com o Orçamento Programa da Câmara: - elaborar, com elementos fornecidos pela Mesa Diretiva, Comissão de Finanças e Orçamento e, com seus próprios elementos, o Orçamento Programa da Câmara a ser encaminhada ao Executivo no prazo legal; - manter o controle sobre o saldo das dotações orçamentárias; - verificar e atestar a identidade entre as faturas e notas fiscais com os materiais e bens recebidos pela Câmara Municipal; - elaborar os empenhos prévios de pagamentos de despesas da Câmara; c) Nos assuntos de Tesouraria: - Registrar o recebimento dos recursos financeiros, repassados pelo Executivo Municipal, nos termos da legislação própria; - Manter os registros dos movimentos de entrada e saída de numerários; - Efetuar pagamentos de despesas, quando regularmente processadas e autorizadas pela Presidência da Câmara/ - Efetuar depósitos e pagamentos através de cheques nominais, de conformidade com os empenhos e liquidações; - Manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas em bancos oficiais; d) Compete ainda, ao Contador: - dirigir, orientar e fiscalizar as atividades do seu setor; - planificar os trabalhos do seu setor, dentro do esquema geral de serviços da Secretaria da Câmara; - dar informações Contábeis em processo administrativos ou legislativos quando solicitadas regularmente; - elaborar anualmente o Plano de Contas da Câmara, proceder estudos e sugerir medias à Presidência para o aprimoramento dos trabalhos do setor contábil; - elaborar relatórios contábeis sobre matérias legislativas, submetida a sua apreciação pela Presidência, especialmente sobre pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Executivo e Legislativo Municipal; - Assessorar a Comissão de Finanças e Orçamento e do Plenário da Câmara, na discussão do orçamento Programa do Município; - Assinar com o Presidente da Câmara empenhos prévios de despesas; - Despachar com o Presidente da Câmara sobre assuntos relacionados ao setor contábil da Câmara; - Realizar perícias, revisão de balanços ou de escritas contábeis da Câmara ou do próprio Executivo Municipal; - Organizar os pagamentos das obrigações previdenciárias da Câmara Municipal; - Assessorar a fiscalização contábil, financeira, e orçamentária, operacional e patrimonial a ser realizada pela Câmara Municipal sobre o Município; - Participar sempre a título de assessoria contábil, das reuniões e sessões da Mesa Diretiva, Comissões ou Plenário da Câmara Municipal, quando se tratar de assunto afeto ao setor contábil e financeiro, salvo quando dispensado pelos respectivos presidentes; - Acompanhamento de processos licitatórios e seus registros; - Manter, em consonância com o controle interno, o cadastro dos bem duráveis móveis e imóveis, de propriedade do Poder Legislativo Municipal.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Ao titular do cargo Técnico Administrativo, compete: a) Nos assuntos relacionados com o pessoal da Câmara: - fornecer subsídios às declarações de renda; - observar a regularidade dos documentos dos servidores que ingressarem na Secretaria; - Organizar as fichas financeiras dos Vereadores e dos funcionários da Câmara; - Elaborar as folhas de pagamento dos subsídiosdos Vereadores e dos salários dos servidores da Câmara; - Alimentar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná o Módulo Atos de Pessoal - SIM-AP Sistema de Informações Municipais; - Encaminhar juntamente com o setor de contabilidade GEFIP, RAIS e DIRF; b) No setor de patrimônio: - manter devidamente atualizado o livro carga ou fichas de bens patrimoniais da Câmara; - proceder regularmente a verificação de permanência e estado de conservação e funcionamento dos móveis, máquinas e utensílios da Câmara, tomando as providências que se fizerem necessárias; - zelar pela guarda e conservação do patrimônio da Câmara, cientificando a Presidência de qualquer irregularidade encontrada; - propor à Presidência a alienação ou a doação de bens patrimoniais, nos termos da lei em vigor; - elaborar anualmente inventário dos bens patrimoniais da Câmara, a fim de ser anexado ao relatório da Presidência do Legislativo juntamente com a Prestação de Contas; c) No Setor Contábil: - Auxiliar o setor de contabilidade no elaboração de empenhos, liquidações, ordens de pagamentos, emissão de cheques, instalação e atualização de softwares, auxiliar no fechamento, na prestação de contas, na elaboração de planilhas, e demais solicitações do referido setor; - Auxiliar na instalação, atualização, alimentação, fechamento e envio do Módulo SIM-AM -Sistema de Informações Municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; d) Nas sessões Legislativas: - Supervisionar, acionar, operar o sistema de som instalado na Câmara Municipal; planejar e executar gravações em áudio, e demais procedimentos ao bom desempenho e andamento dos serviços sonoros e de imagem da Câmara Municipal. e) Compete ainda ao Técnico Administrativo: - Manter ativo o "site" próprio do Legislativo Municipal, bem como sua alimentação com assuntos de interesse da Mesa Diretora, dos vereadores e da entidade como um todo. - Auxiliar a Secretaria Geral da Câmara na digitação dos Boletins, Projetos de Leis, Resoluções e Decretos, Ofícios, Certidões, Declarações e outros documentos que forem solicitados.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

O titular de assistente administrativo, dentre outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência, terá sob sua responsabilidade a coordenação do seguinte: - E responsável por verificar a entrada e saída de correspondências, receber e enviar documentos, atender chamadas telefônicas, recepcionar o público em geral, fazer o arquivamento de documentos, manter atualizados os contatos da Câmara, saber utilizar máquinas comuns em escritório, como por exemplo, impressoras, máquinas copiadoras, computadores e programas de planilhas em geral. Organizar as audiências do Presidente da Câmara; - Informar as matérias que devem ser submetidas à Presidência; - Providenciar a digitação de ofícios, memorandos, editais, comunicações, e toda a matéria encaminhada pela Presidência; - Manutenção da seqüência cronológica e numérica de: livros, fichas e todas as Atas necessárias para o bom andamento dos trabalhos- Protocolar e arquivar todos os atos pertinentes aos trabalhos da Câmara Municipal. Expedir fotocópias de documentos solicitados e autorizados; - Demais serviços solicitados pela Mesa Diretiva.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

O titular do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, dentre outras que lhe forem conferidas pela Presidência, terá as seguintes atribuições: - cuidar do asseio do recinto, mantendo todos os compartimentos, móveis e utensílios da Câmara sempre limpos; - distribuir cafezinho e água, aos Vereadores, Funcionários da Secretaria, visitantes da Câmara, quando assim for determinado; - atender chamados dos Vereadores e funcionários da Secretaria.

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS

ADVOGADO

Prova objetiva: Conhecimentos específicos: Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Direitos Humanos. Hermenêutica constitucional. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias. Repartição de competências. Os Estados-membros na Constituição. Organização, natureza e conteúdo da autonomia constitucional do Estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos Territórios. Os Municípios na Constituição. Competência municipal, organização política e administrativa dos Municípios. Intervenção nos Municípios. Poder Legislativo. Organização e atribuições. O processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de Contas. Natureza e atribuições. Poder Executivo. Evolução do conceito. Atribuições e responsabilidade do Presidente da República. Poder Judiciário. Natureza da função jurisdicional. As garantias do Poder Judiciário. O princípio da reserva legal na apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito individual e a direito. Da tutela constitucional do meio ambiente. Poder Judiciário Federal e Poder Judiciário Estadual. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais. A Justiça Federal de 1ª Grau. O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. A Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Ação de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direito urbanístico. Ordem Econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas e limites de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Administração Pública como função do Estado. Princípios regentes do Direito Administrativo - constitucionais e legais, explícitos e implícitos. A reforma do Estado brasileiro. Os quatro setores e suas características. A publicização do terceiro setor (as organizações sociais e as OSCIPS). Administração Direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Principais características de cada e regime jurídico. O regime das subsidiárias. Direito Administrativo Econômico. As formas de intervenção do Estado. Os princípios constitucionais da ordem econômica e a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas. Direito Administrativo Regulador. Agências: Reguladoras e Executivas. O regime jurídico das Agências Reguladoras: natureza jurídica, características, contrato de gestão, pessoal e poder normativo. A concessão de serviços. Conceito, características. Direitos do concedente e do concessionário. Equilíbrio do contrato. Formas de extinção. As permissões e autorizações. As parcerias da Administração Pública. Parcerias público-privadas. Formas de intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas, tombamento, requisição, servidão e desapropriação. Fundamentos e requisitos constitucionais para as desapropriações. Espécies de desapropriações. Desapropriações por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social, desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária. O art. 243 da CF/88. Retrocessão. Desapropriação indireta. Procedimento expropriatório. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos. Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor. Servidores públicos. Regime constitucional. Regimes jurídicos: o servidor estatutário e o empregado público. Emprego s e Funções. Direitos e deveres dos servidores estatutários. Regime previdenciário do servidor estatutário. Ato administrativo. Conceito. Regime jurídico. Espécies. Elementos e requisitos. Vícios dos atos administrativos. Principais classificações dos atos administrativos. Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. Controle dos atos da Administração. Controle administrativo e jurisdicional. Limites do controle jurisdicional. O controle da Administração Pública pelos Tribunais de Contas. Formas, características e limites. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Licitações. Fundamento constitucional. Conceito e modalidades. O regime de licitações e alterações. Dispensa e inexigibilidade. Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. Pregão e consulta. O Registro de preços. Contratos administrativos: conceito e características. Invalidação. Principais espécies de contratos administrativos. Inexecução e rescisão dos contratos administrativos. Poder Regulamentar. Regulamentos administrativos de execução e autônomos. O poder normativo não legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e regulação. Poder de Polícia. Conceito. Características. Origem e função. Limites, extensão e controle. Poder de polícia e regulação. Distinções. Domínio público. Conceito. Bens públicos. Conceito e características, regime e espécies. Regime jurídico dos recursos minerais. Terras devolutas. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Sistema Financeiro de Habitação. Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária. Crédito público. Conceito. Dívida pública: conceito. O Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. A repartição de competências na federação brasileira. Delegação de arrecadação. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Legislação sobre o Sistema Tributário Brasileiro. Definição de tributo. Espécies de tributos. Competência tributária plena. Indelegabilidade da competência. Não exercício da competência. Competência residual e extraordinária. Limitações da competência. Princípios da legalidade e da tipicidade. Princípio da anualidade. Proibição de tributos interlocais. Imunidade e isenção. Uniformidade tributária. Tributação das concessionárias. Sociedades mistas e fundações. Imunidade recíproca. Extensão da imunidade às autarquias. Impostos federais: impostos sobre o comércio exterior. Imposto sobre produtos industrializados (IPI). Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Imposto de renda. Regimes jurídicos. Imposto de renda pessoas jurídicas. Imposto de renda pessoas físicas. Fato gerador. Taxas e preços públicos. Taxas contratuais e facultativas. Contribuições para a Seguridade Social. Contribuição sobre o lucro. O regime da COFINS. CPMF. A CIDE e o seu regime. Empréstimo compulsório. As limitações constitucionais do empréstimo compulsório na Constituição Federal de 1988. Fontes do Direito Tributário. Conceito de fonte. Fontes formais do Direito Tributário. Legislação Tributária. Conceito. Lei, Tratados e Convenções Internacionais. Normas Complementares. Leis Complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e integração da Legislação Tributária. Tratados internacionais e legislação interna. A perda de eficácia dos tratados. Os tratados sobre matéria tributária e o art. 98 do CTN. Vigência do tratado. Obrigação principal e acessória: fato gerador. Sujeito ativo e sujeito passivo. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Solidariedade. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade por infrações. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Modalidades. Suspensão do crédito tributário. Compensação. Restituição. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Conversão do depósito em renda. Consignação em pagamento. Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. Restituição do tributo transferido. Restituição de juros e multas. Correção monetária. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Cautelar fiscal. Mandado de segurança. Ação de repetição de indébito. Anulatória de débito fiscal. Ação declaratória. Ação de consignação em pagamento. Administração Tributária. Procedimento Fiscal. Sigilo Fiscal e Prestação de Informações. Dívida ativa. Certidões e Cadastro. Lei Orgânica do Município. Do processo de conhecimento. Da ação. Da capacidade processual. Da jurisdição. Deveres e responsabilidades das partes. Dos procuradores. Substituição das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de Terceiros. O Ministério Público no processo. Da competência. Do juiz. Poderes, deveres e responsabilidades do juiz. Impedimento e suspeição. Dos auxiliares da justiça. Da forma dos atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Prazos processuais. Citações, intimações e demais comunicações processuais. Das nulidades processuais. Valor da causa. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo e Procedimento. Procedimento ordinário e suas etapas. Petição inicial. Resposta do réu. Reconvenção. Revelia. Julgamento. Das provas. Depoimento. Prova documental. Confissão. Exibição de documentos. Prova pericial. Sentença. Coisa julgada. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença. Uniformização de jurisprudência. Ação Rescisória. Declaração de inconstitucionalidade. Sentença estrangeira. Dos recursos. Modalidades. Da apelação. Do agravo. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Recursos ordinários. Recurso especial. Recurso extraordinário. Do processo de execução e seu procedimento. Espécies de execução. Adjudicação. Alienação em hasta pública. Penhora. Depósito. Do pagamento ao credor. Da execução contra a Fazenda Pública. Dos embargos do devedor. Da insolvência. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição. Da extinção das obrigações. Extinção do processo de execução. Do processo cautelar. Medidas cautelares. Procedimentos cautelares específicos. Dos procedimentos especiais. Disposições gerais e transitórias do Código de Processo Civil. Processo e procedimento perante os Juizados Especiais. Do direito do trabalho. Empregado e empregador. Da identificação profissional. Da duração do trabalho. Do salário mínimo. Das férias. Da segurança e da medicina do trabalho. Das normas especiais de tutela do trabalho. Do contrato individual do trabalho. Da organização sindical. Das convenções coletivas de trabalho. Da prova de inexistência de débitos trabalhistas. Processo e procedimento em matéria trabalhista. Processo e procedimento em matéria penal. Da ação penal. Dos processos em espécie em matéria penal. Das nulidades no processo penal. Dos recursos no processo penal. Custeio e benefícios da previdência social. Diretrizes e bases da educação nacional. Do direito civil. Das pessoas. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Das obrigações. Do direito de empresa. Das coisas. Do direito de família. Das sucessões. Do direito penal. Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a propriedade imaterial. Dos crimes contra a organização do trabalho. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra os mortos. Dos crimes contra os costumes. Dos crimes contra a família. Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes contra a segurança dos meios de transporte, comunicação e outros serviços públicos. Dos crimes contra a saúde pública. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do idoso. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Código Nacional de Trânsito.

CONTADOR

Prova objetiva: Conhecimentos específicos: Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Federal nº 4320/64. Lei Complementar nº.101/2000. Lei nº 8.666/93. Lei nº 10.520/2002. Auditoria e Controle Interno e Externo municipal. Prestação de Contas. FUNDEB. Convênios, Subvenções e Transferências Voluntárias. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16. Processo orçamentário: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; princípios orçamentários; classificação orçamentária: classificação institucional, funcional-programática, econômica e por fontes de recursos. Orçamento público: conceito, princípios, elaboração da proposta orçamentária, execução do orçamento, movimentação de crédito orçamentário, créditos orçamentários e adicionais e seus recursos de cobertura. Programação Financeira. Receita e despesa Pública: conceito, classificação, estágios. Escrituração Contábil: lançamentos básicos, plano de contas, balancetes mensais. Demonstrações Contábeis obrigatórias. Ética profissional. Instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Prova objetiva: Língua portuguesa: Interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Gêneros textuais. Discurso direto e indireto. Textos verbais e não verbais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Prosódia. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Identificação de problemas de concordância, regência e colocação pronominal, conjugação verbal, modismos. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Qualidades da boa linguagem. Coesão e coerência textuais. Variedades linguísticas. Redação oficial. Matemática: Conjuntos e funções. Exponenciais e logaritmos. Sequências numéricas: Progressão aritmética e Progressão geométrica. Trigonometria. Geometria analítica. Polinômios. Equações algébricas. Números complexos. Matrizes e determinantes. Sistemas de equações lineares. Geometria plana. Geometria espacial. Análise combinatória e tratamento da informação. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Prova objetiva: Conhecimentos específicos: Teorias Administrativas: Principais escolas - características básicas e contribuições. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Dinâmica das organizações. A Organização como um sistema social. Cultura organizacional. Motivação e liderança. Clima organizacional. Gestão de conflitos. Comunicação. Processo decisório. Descentralização. Delegação. Processo grupal nas organizações. Comunicação interpessoal e intergrupal. Trabalho em equipe. Relação chefe/subordinado. Qualidade e produtividade nas organizações. Princípio de Deming. Principais ferramentas da qualidade. Administração de pessoal e recursos humanos. Recrutamento e seleção de pessoal. Cargos e salários. Administração do desempenho. Treinamento e desenvolvimento. Noções de Administração de Material. Planejamento organizacional: estratégico, tático e operacional. Gestão de Projetos: Conceitos. Fundamentos. Ciclo de vida. Sistema de Informações Gerenciais e tomada de decisão. Administração pública. Estrutura administrativa: conceito, elementos, poderes do Estado. Organização administrativa. Princípios fundamentais da administração pública. Responsabilidade civil da administração pública. Poderes e deveres do administrador público. Improbidade administrativa. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação, anulação, revogação, efeitos. Controle da administração pública. Tipos e formas de controle. Contratos administrativos: conceito, características, formalização. Execução do contrato: direito e obrigação das partes, acompanhamento, inexecução do contrato: causas justificadoras, conseqüências da inexecução, revisão, rescisão e suspensão do contrato. Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002 e suas alterações). Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000): disposições preliminares, execução orçamentária, cumprimento das metas, transparência, controle e fiscalização. Orçamento público. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Prova objetiva: Língua portuguesa: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordância, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semântica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.º grau. Inequações de 1.º grau. Equações de 2.º grau. Funções de 1.º e 2.º grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

ANEXO IV

CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO PÚBLICO

Abertura das inscrições 8/11/2013

Encerramento das inscrições 29/11/2013

Último dia para pedido de isenção de taxa de inscrição 29/11/2013

Ultimo dia para entrega dos laudos, para candidato que precisa de atendimento especial durante a prova objetiva (respeitando horário de atendimento, das 8h (oito horas) às 11h30 min (onze horas e trinta minutos), e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas) da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio Olinto) 29/11/2013

Último dia para pagamento do boleto 2/12/2013

Publicação do deferimento dos pedidos de isenção de taxa 4/12/2013

Publicação das inscrições deferidas e dos pedidos de atendimento especial 6/12/2013

Último dia para recurso sobre as inscrições indeferidas 9/12/2013

Publicação das inscrições deferidas, após análise e provimento de recursos, caso ocorra 10/12/2013

Publicação dos comprovantes de inscrição, locais de prova e ensalamento 11/12/2013

Realização das provas objetivas 15/12/2013

Publicação dos gabaritos provisórios e cadernos das provas objetivas 16/12/2013

Último dia para pedido de recurso sobre o conteúdo das provas e gabaritos provisórios 19/12/2013

Publicação dos gabaritos definitivos, e das alterações de gabaritos, após análise e provimento de 13/1/2014 recursos, se for o caso

Publicação do resultado final do concurso público (classificação geral, portadores de deficiência e afrodescendentes) 14/1/2014

Último dia para recurso sobre o resultado final do concurso público 17/1/2014

Publicação da retificação do resultado final, após análise e provimento de recursos, caso ocorra 27/1/2014