Câmara de Anchieta - SC

Notícia:   Câmara de Anchieta - SC seleciona Auxiliar de Serviços Gerais

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2013

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - Santa Catarina, Sr. PAULO FUSIEGER, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Concurso Público destinado a prover vaga para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O Concurso Público é regido por este edital, art. 37, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal 031/2011, Lei Complementar Municipal 037/2011 Decreto Legislativo 004/2013 e demais legislações pertinentes, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP.

1.1.2. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

b) Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC) - Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, Rua Vereador Geraldo Garlet, nº 01, atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

1.1.2.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso serão publicados no site www.icap.net.br.

1.1.3. São condições para participação no presente Concurso Público:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade e habilitação legal exigida pelo cargo para o exercício do cargo.

1.1.4. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5. O Concurso Público destina-se ao provimento da vaga constante no presente edital conforme especificado no item 1.2.

1.1.6. O presente Concurso Público é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.7. O Concurso Público será realizado em duas etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório obrigatória para todos os candidatos.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. A vaga destina-se ao cargo abaixo relacionado e deverá ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Habilitação/Escolaridade

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

20 Horas

R$ 576,64

Ensino Fundamental Completo

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Execução de trabalhos e serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação entre as quais:
- Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral de edifícios, prédios, dependências, espanando, varrendo, lavando, encerrando e lustrando móveis e utensílios, copos vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e manutenção;
- Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os para conservá-los em condições de uso;
- Coletar o lixo depositado em lixeiros retirando-os para o local adequado acondicionando-os em sacos próprios para depósitos em lixeiras coleta ou incineração se for o caso;
- Preparar alimentos como café, chás e outros, servindo aos demais, às autoridades e visitantes em horários predeterminados ou quando solicitados;
- Cuidar e procurar manter em bom estado os objetos e utensílios sob a guarda e responsabilidade e aqueles necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
- Executar outras atividades determinadas pela chefia do órgão.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 02 à 31 de julho de 2013, na Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Rua Vereador Geraldo Garlet, nº 01, centro da cidade de Anchieta/SC, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

2.2. Documentos para inscrição:

2.2.1. Cópia legível do Documento de Identidade;

2.2.2. 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.2.3. Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.2.4. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Concurso Público.

2.4. Do processo de inscrição:

2.4.1. O processo de inscrição será coordenado por um servidor, disponibilizado pela Administração Municipal, que digitará no requerimento de inscrição os dados fornecidos pelo candidato.

2.4.1.1. O candidato fará a conferência dos dados digitados no requerimento de inscrição e após, se de acordo, o assinará.

2.4.1.2. O candidato é o único responsável pelos dados constantes no requerimento de inscrição.

2.4.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até às 15 horas do último dia das inscrições (31/07/2013) através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Anchieta, com identificação do depositante (candidato), na seguinte conta bancária:

* Agência do Banco do Brasil: 1439-7

* Conta nº 8205-8

2.4.2.1. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.4.2.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.4.3. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo recolhido a taxa de inscrição, não tenham preenchido o respectivo requerimento de inscrição, conforme indicado.

2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais).

2.6. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.7. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue

2.7.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público.

2.7.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.2, alínea "b", até às 17:30 do dia 22 de julho de 2013 (modelo de requerimento, Anexo II), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do comprovante de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito à isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou

c) no caso o subitem 2.10.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de Doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público da Câmara Municipal e no site da empresa executora do certame, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.7.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente concurso desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições (31/07/2013).

2.8. Da inscrição por procuração:

2.8.1. A inscrição pode ser realizada por procurador legalmente constituído, através de procuração simples, com firma reconhecida em cartório.

2.8.2. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados o instrumento particular de procuração e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (cédulas de identidade expedidas por órgãos oficiais) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta ou a empresa contratada para a execução do certame, qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição, bem assim por qualquer divergência ou cumprimento das etapas especificadas no item 2.4 do Edital.

2.10. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto candidato amparado pelo disposto no item 2.7 deste edital.

2.12. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.13. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.14. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.15. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.16. Do requerimento de condições especiais

2.16.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.16.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.16.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do concurso, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.16.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em face que neste concurso é oferecido apenas uma vaga, não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC) e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1 Da Prova Escrita

5.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 11 de agosto de 2013, nas dependências do Centro Municipal de Educação - CME, na Rua 1º de Maio, s/n, na cidade de Anchieta (SC).

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h20min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 08h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. A prova terá início às 09h e término às 12h.

5.1.2.4. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, e será composta de 30 (trinta) questões. As questões serão objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão-resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimentos gerais: 10 questões

Português: 07 questões

Matemática: 03 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.4.1. À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português e Matemática)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,40

8,00

TOTAL

 

30

10,00

5.1.4.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior 5,0 (cinco).

5.1.5. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo I do presente edital.

5.1.6. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.6.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original com fotografia.

5.1.6.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.6.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.6.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o fechamento dos portões, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.6.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.1.6.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso Público.

5.1.6.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.6.7. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta.

5.1.6.8. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve ler as instruções constantes na capa do caderno de questões, bem como conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova; caso haja qualquer discordância, o candidato deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala.

5.1.6.9. As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de questões, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.6.10. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.6.11. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

5.1.6.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta.

5.1.6.12.1. Será considerada marcação incorreta e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiver em desacordo com as instruções da prova e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.1.6.13. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.6.14. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.6.15. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta.

5.1.6.16. Só será permitido ao candidato entregar sua prova após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.6.17. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.6.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.6.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão-resposta simultaneamente, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, o verso de todos os cartões-respostas e a Ata da prova, na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões-respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.6.20. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.6.21. O caderno de questões será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5.1.6.22. A Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.7. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.7.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.7.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.7.3. A Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.8. É vedado durante a realização da prova:

a) Ingerir alimentos;

b) Fumar;

c) Usar medicamentos;

d) Comunicação entre os candidatos;

e) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc);

f) Porte ou uso de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc,

g) Uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.

5.1.8.1. Poderão ser admitidos, por prescrição médica, óculos escuros, aparelhos de correção ou uso de medicamento, mediante requerimento do candidato dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao dia da realização da prova.

5.1.8.2. Durante a realização da prova, a simples posse, mesmo que desligado, ou o uso de qualquer material, equipamento, objeto não permitido, configura violação às normas do edital e implica na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à prova.

5.2. Da Prova Prática

5.2.1. A prova prática será aplicada a todos os candidatos inscritos no Concurso Público

5.2.2. As provas práticas serão aplicadas no dia 11 de agosto de 2013, às 14 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Rua Vereador Geraldo Garlet, nº 01, centro no Município de Anchieta (SC).

5.2.4. A comissão de Acompanhamento do Concurso Público reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar a data e local da prova prática. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta e no site do Instituto ICAP www.icap.net.br com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5.2.5. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados para a prova prática, com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para seu início:

a) Munidos de documento de identificação;

b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.2.6. A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão de acompanhamento do Concurso Público, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.

5.2.7. Os utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pela Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta.

5.2.8. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

5.2.9. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliador, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.2.10. Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá argüir posteriormente.

5.2.11. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 20 (vinte) minutos.

5.2.12. Os candidatos serão submetidos à prova prática na ordem do número da sua inscrição.

5.2.13. Para a prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e será avaliado de acordo com as normas contidas neste edital.

5.2.13.1 Será considerado classificado o candidato que tirar nota igual ou superior a 5,0 na prova prática.

5.2.14. Durante a realização da prova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto água.

5.2.16. A prova prática consistirá na execução das tarefas abaixo elencadas:

I - Identificar a sujeira de uma superfície, selecionar o material de limpeza correto a ser usado e realizar a limpeza.

II -Preparar bebida como café ou chá e servi-la.

5.2.13. Terminado o prazo fixado no item 5.2.11 o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.

5.2.14 Fatores a serem avaliados:

I . Postura corporal durante a execução da tarefa;

II . Correto manuseio dos materiais, meios, etc;

III . Disciplina, persistência e capacidade de concentração;

IV . Qualidade da execução da tarefa;

V . Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final

NPE = Nota Prova Escrita

NPP = Nota Prova Prática

NAPECG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPECE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NPE = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,40)

NF = NPE + NPP / 2

6.3. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.4. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.5. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.6. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

6.6.1. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) tiver maior número de acertos nas questões de Português;

c) tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18h do dia 11 de agosto de 2013 no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas e gabarito provisório, da prova prática e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 18horas do segundo dia útil subseqüente à publicação no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br, dos resultados contra os quais o candidato deseja recorrer.

8.1.1. Para a interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do Concurso Público de Anchieta e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão.

8.1.5. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.6. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Concurso Público.

8.1.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Concurso Público www.icap.net.br.

8.1.9. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato para o e-mail informado no formulário de inscrição.

8.1.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.13. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A admissão é de competência do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, segundo interesse e conveniência do Poder Legislativo Municipal.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, e a contratação se dará por prazo indeterminado, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do art. 12 e Emenda nº 19, art. 3º, de 04/06/98);

b) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Possuir nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental;

g) Não ter sido demitido por justa causa em órgão público federal, estadual e municipal;

h) Apresentar os documentos e requisitos que se fizerem necessários ou forem solicitados, por ocasião da posse.

9.6. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Concurso Público serão afixadas no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, é facultada a incineração dos cadernos de provas, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos.

10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Anchieta (SC).

10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, apreciar os recursos previstos no item 8 deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Concurso Público.

10.6. É de competência do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta a homologação do resultado final do Concurso Público.

10.7. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.8. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público de Anchieta e do Instituto ICAP.

10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Conteúdo Programático

Anexo II. Requerimento Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

Anexo III. Planilha Prova Prática

Anexo IV Cronograma previsto (sujeito a alterações)

Anchieta (SC), 01 de julho de 2013.

PAULO FUSIEGER
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Ortografia Oficial. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática.

II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - soma, subtração, multiplicação e divisão - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; velocidade; tempo; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Equipamentos, materiais e técnicas utilizados na limpeza de pisos, paredes, móveis, cortinas. Cuidados para remoção e limpeza de equipamentos, máquinas e utensílios diversos de cozinha e escritório. Estocagem e conservação de materiais de limpeza. Separação do lixo. Coleta seletiva. Acondicionamento e descarte do lixo orgânico e materiais recicláveis. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Saneamento básico. Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual). Riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos). Relações humanas no trabalho. Higiene pessoal. Atribuições do cargo. Serviços de copa e cozinha. Armazenamento e guarda de produtos e alimentos. Riscos de contaminação de alimentos.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

01/07/2013

 

Inscrições

02/07 a 31/07/2013

Na Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

02/07 a 22/07/2013

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

23/07/2013

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

23/07 a 31/07/2013

 

Resultado da homologação das inscrições

02/08/2013

 

Prazo de recursos da homologação das inscrições

05/08 e 06/08/2013

 

Resultado dos recursos das inscrições

07/08/2013

 

Publicação da relação de ensalamento

07/08/2013

 

Prova Escrita/Objetiva

11/08/2013

A abertura dos portões para o ingresso dos os candidatos será a partir das 08h20min. - O fechamento dos portões será às 08h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação. - A prova escrita terá início às 09h e término às 12h.

Prova prática

11/08/2013

Às 14h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

11/08/2013

Após as 18h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

12/08 e 13/08/2013

 

Divulgação do Resultado dos Recursos

16/08/2013

 

Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

16/08/2013

 

Divulgação do Resultado de Classificação por cargo com a nota da prova prática

16/08/2013

 

Prazo de recurso da nota da prova escrita, prova prática e Classificação

19/08 e 20/08/2013

 

Divulgação do Resultado dos Recursos da Classificação Final

22/08/2013

 

Divulgação do Resultado de Classificação Final

22/08/2013

 

Homologação Final do Concurso Público

23/08/2013