Câmara de Amontada - CE

Notícia:   Câmara de Amontada - CE abre 39 vagas com vencimento de até R$ 1.866,00

CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2012 - DE 02 DE ABRIL DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA

A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, por seu Presidente, Senhor Afrânio Santos Rodrigues, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Municipal No. 933 de 14 de fevereiro de 2012 e demais leis municipais que se referem aos servidores divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Inscrições Presenciais

09 a 26 de abril de 2012

Local de Inscrição

na Rua Pe. Pedro Vitorino nº 1311/ Câmara Municipal, Centro - Amontada - CE

Horário de Inscrição

Segunda à Sábado (exceto domingo e feriado), das 8h00min às 12h00min e das 14 h00min as 17h00min

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

16 a 18 de abril de 2012

Homologação das isenções

20 de abril de 2012

Homologação das Inscrições

28 de abril de 2012

Data e local de entrega do cartão de inscrição

23 a 25 de maio de 2012, na Rua Pe. Pedro Vitorino nº 1311/ Câmara Municipal, Centro-Amontada - CE

Data de Realização do Concurso

27 de maio de 2012

Local de Realização das Provas

Amontada - CE

Horário das Provas

08h00min às 12h00min

1.2 - O concurso será regido por este Edital e executado pelo Instituto Educar Educação,

1.3 Cultura e Meio Ambiente, de agora em diante simplesmente denominada ORGANIZADORA.

1.3 - Comissão Deliberativa e Executora do Concurso: O Presidente da Câmara Municipal de Amontada- CE designará, através de Portaria, uma Comissão Deliberativa e Executora do Concurso, composta de no mínimo 05 (cinco) membros, sendo sempre um número impar, dos quais um será o Presidente. Os membros desta comissão deverão ser escolhidos entre técnicos, pessoas com representatividade na administração e na comunidade, com a finalidade de planejar, autorizar as ações, acompanhar e fiscalizar as atividades a serem realizadas, propiciando meios para dar maior transparência ao Concurso. Esta Comissão é a autoridade máxima durante todo o período de realização do Concurso, autorizando todos os atos que se fizerem necessários.

1.3.1 - Esta comissão julgará os casos não previstos neste Edital que venham a ocorrer durante a realização do Concurso.

1.4 - Comissão Organizadora do Concurso: O Presidente da Câmara Municipal de Amontada - CE designará, através de Portaria, uma Comissão Organizadora do Concurso composta de, no mínimo, 03 (três) membros, dos quais um será, o Presidente, todos indicados pela ORGANIZADORA, professores especialistas de diferentes áreas de conhecimentos afins com a finalidade de coordenar a elaboração, aplicação e julgamento das provas, analisar e julgar os recursos interpostos nos prazos determinados neste Edital, bem como apresentar a classificação final por Cargo.

1.5 - A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Amontada-CE.

2 - DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS MENSAIS.

1 - Cargos, vagas:

CARGOS VAGAS CADASTRO RESERVA
Agente Administrativo 36
Auxiliar de Serviços Administrativos 36
Auxiliar Legislativo 24
Técnico Legislativo 24
Vigia 36
TOTAL 1326

2.2 - Escolaridade e pré-requisitos, carga horária e vencimentos mensais, estão previstos no Anexo I deste Edital.

2.3 - A lotação dos cargos efetivos será na Câmara Municipal de Amontada - CE dentro das vagas existentes.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2.º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3.1.1 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia dos documentos pessoais a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2, pessoalmente ou via SEDEX, postados impreterivelmente até o dia 25 de abril de 2012, para a Central de Atendimento - na Rua Pe. Pedro Vitorino, nº 1311/ Câmara

3.2.1.1 - O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 25 de abril de 2012, de Segunda à Sábado (exceto domingo e feriado), das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia dos documentos pessoais a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento, localizada no endereço citado no subitem 3.2.1.

3.2.2 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, são de responsabilidade exclusiva do candidato. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.ieducartaua.com no dia 20 de abril de 2012.

3.4.1.1 - O candidato disporá de um dia, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar, por escrito, o indeferimento, pessoalmente na Central de Atendimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 11.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 - A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, à medida que forem convocados submeter-se-ão à perícia médica promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Município de A montada - CE, formada por profissionais, que verificará sua qualificação como deficiente, o grau da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do Decreto n.° 3.298/99 e alterações posteriores.

3.7 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 - A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica figurará na lista de classificação geral por Cargo.

3.10 - Os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Cargo.

3.11 - As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por Cargo.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

4.1 - Ser aprovado no concurso público.

4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal.

4.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.4 - Estar no gozo de seus direitos políticos.

4.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.

4.6 - Possuir carteira de identidade civil.

4.7 - Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme item 2 deste edital.

4.8 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.

4.9 - Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado, a do cônjuge.

4.10 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial designada pelo Município de Amontada.

4.12 - Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse.

4.13 - Cumprir as determinações deste edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - TAXAS: R$ 60,00 (sessenta reais) para os Cargos de Nível Médio e R$ 40,00 (quarenta reais) para os Cargos de Nível Fundamental Completo e Incompleto.

5.2 - As inscrições serão efetuadas de forma presencial (no caso de inscrição através de procuração, a procuração deverá ser clara quanto aos poderes conferidos e estar com firma reconhecida do outorgante), no período de 09/04/2012 a 26/04/2012, de segunda a sábado (exceto domingo e feriado), das 8h às 12h e de 14h às 17h, na Rua Pe. Pedro Vitorino, nº 1311/ Câmara Municipal - Bairro Centro - CEP 62.540-000 - Amontada - CE.

5.2.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

5.2.2 - Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o concurso. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

5.2.3 - Não haverá inscrições pela Internet, haverá somente inscrições presenciais, devendo os interessados efetuar o depósito bancário no valor correspondente ao cargo escolhido: R$ 60,00 (sessenta reais) para os Cargos de Nível Médio e R$ 40,00(quarenta reais) para os candidatos de Ensino Fundamental incompleto ou completo, em favor da PMT / INSC CONC PÚBLICO", conta-corrente: 25.555-6, agência: 4159-9, Banco do Brasil apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e entregar cópia do mesmo no local das inscrições, juntamente com um documento de identidade, CPF, bem como cópias e o formulário de inscrição, devidamente preenchido que estará à disposição dos candidatos no local das inscrições.

5.2.3.1 - Não serão aceitos pagamentos através de depósitos bancários efetuados em terminais de autoatendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do depósito identificado na conta especifica ou via transferência bancária, exclusivamente, da conta corrente do próprio candidato, em favor da conta descrita para crédito no item anterior.

5.2.4 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 26 de abril de 2012.

5.2.5 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo Cargo, e uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.3.2 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.3.3 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.3.4 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Identidade do candidato.

5.3.5 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ORGANIZADORA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.3.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.3.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.3.7.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007, e

c) apresentar declaração atualizada de que esta cadastrado no CadÚnico, como membro de família de baixa renda, pelo órgão competente do município em que reside.

5.3.7.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, (solicitação disponível na Secretaria de Ação Social do Município) nos dias de 16 a 18 de abril de 2012 e encaminhado a Secretaria de Assistência Social do Município, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.3.7.1, e

c) - Declaração do município onde reside de que se encontra cadastrado no CadÚnico; e que é membro de família de baixa renda.

5.3.7.3 - Município de A montada consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.7.4 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto N°. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.3.7.5 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 5.3.7.2 deste edital.

5.3.7.6 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.3.7.7 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado por uma Comissão designada.

5.3.7.8 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 20 de abril de 2012, no endereço eletrônico www.ieducartaua.com.

5.3.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.3.7.9 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, fazer inscrição normal até o dia 26 de abril de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.3.8 - O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e ser apresentados nos locais de realização das provas, juntamente com cartão de Inscrição e documento de identidade original.

5.3.9 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 26 de abril de 2012, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento - Laudo Médico -, na Rua Pe. Pedro Vitorino, nº 1311/ Câmara Municipal, Centro - Amontada - CE - CEP 62.540-000, cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.3.9.1 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais, referidos no subitem 5.3.9, poderão, ainda, ser entregues, até o dia 26 de abril de 2012, de Segunda à Sábado (exceto domingo e feriado) das 8h00min às 12h00min e das 14h00min as 17h00min, pessoalmente ou por terceiro com procuração, na Central de Atendimento, localizada no endereço citado no subitem 5.3.9.

5.3.9.2 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.3.9.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim e encaminhar a certidão de nascimento da criança, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.3.9.3.1 - A ORGANIZADORA não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.3.9.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3.9.5 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.ieducar.taua.com, na ocasião da divulgação do edital de locais de realização das provas.

5.3.9.5.1 - O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 11.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3.9.6 - A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.10 - O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 - DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS

6.1 - Serão avaliados habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, para todos os cargos, todas de caráter eliminatório e classificatório, conforme Anexo I desse Edital.

6.2 - As provas objetivas terão a duração de 4 horas.

6.3 - Os locais de realização das provas objetivas será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.ieducar.taua.com no período de dia 23 a 25 de maio de 2012 e conforme constará no cartão de inscrição ao candidato necessário para apresentar no local de prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4 - A ORGANIZADORA poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade dele a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.5 - DAS PROVAS OBJETIVAS

P1 - Matemática, Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e/ou Informática - Contém 30 Questões

P2 - Conhecimentos Específicos - Contém 30 Questões

6.5.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.5.2 - O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.5.3 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.5.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.5.5 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.5.6 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.5.7 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da ORGANIZADORA devidamente treinado.

6.5.8 - As respostas do candidato que realizou as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.22, poderão ser visualizada no endereço eletrônico www.ieducar.taua.com, após a divulgação do resultado final das provas objetivas. A consulta ficará disponível quinze dias corridos.

6.5.8.1 - Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização de consulta às respostas.

7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.1 - A nota do candidato em cada prova objetiva será igual a 100 × NQ / N, em que:

NQ = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

N = número total de questões da respectiva prova.

7.1.2 - Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);

b) obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).

7.1.3 - Para cada candidato não eliminado segundo os critérios definidos no subitem 7.1.2, será calculada a nota final nas provas objetivas (NFPO) pela média ponderada das notas obtidas nas provas P1 e P2, atribuindo-se os pesos 1 e 3, respectivamente, conforme a seguinte fórmula NFPO = (NP1 + 3×NP2) / 4.

7.1.3.1 - O candidato eliminado na forma do subitem 7.1.2 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

7.1.3.2 - Os candidatos não eliminados serão ordenados por Cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas (NFPO).

7.1.3.3 - Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tratando-se de empate entre candidatos idosos, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 10.741/03, terá precedência o de maior idade, sendo considerada, para esse fim, a data de aplicação da primeira prova;

b) obtiver maior nota na prova P2;

c) obtiver maior nota na prova P1;

d) tiver maior idade;

9 - DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1 - A nota final no concurso (NFC) será a igual à nota final obtida nas provas objetivas (NFPO).

9.3 - Os candidatos serão ordenados por Cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

9.4 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Cargo.

9.5 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem NFC inferior a 50 (cinquenta) pontos.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Os o resultado da pontuação obtida nos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ieducar.taua.com, em data a ser determinada no caderno de provas.

10.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

10.3 - Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o formulário disponível no endereço eletrônico www.ieducar.taua.com, preencher e seguir as instruções ali contidas.

10.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5 - O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.6 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7 - Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.ieducartaua.com quando da divulgação do gabarito definitivo.

10.8.1 - Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.9 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.10 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. Salvo os recursos previstos no item 10.3, julgados procedentes e que não tenham sido implementados no gabarito definitivo.

10.11 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.12 - Computar-se-ão os prazos para os recursos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

10.13 - Os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

11.2 - O candidato deverá acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ieducar.taua.com. Sendo de inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.

11.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento - na Rua Pe. Pedro Vitorino, nº 1311/ Câmara Municipal, Centro - Amontada - CE pessoalmente, por meio dos telefones (88) 3437 - 2336/ 3636 - 1177, ou via Internet, no endereço eletrônico www.ieducar.taua.com, ressalvado o disposto no subitem 11.5 deste edital.

11.4 - O candidato que desejar relatar à ORGANIZADORA fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento - na Rua Pe. Pedro Vitorino, nº 1311/ Câmara Municipal, Centro - Amontada - CE - Amontada - CE, encaminhar mensagem pelo fax de número (88) 3437 - 2336 ou enviá-la para o endereço eletrônico ieducartaua@gmail.com.

11.5 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 11.2.

11.6 - O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento, de Segunda à Sexta-feira (exceto sábado, domingo e feriado) das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

11.6.1 - O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e­mail, observado o subitem 11.4.

11.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

11.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

11.8.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.8.2 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada nem protocolo do documento.

11.9 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

11.10 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.10.1 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.11 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a ORGANIZADORA poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

11.12 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado no endereço eletrônico www.ieducartaua.com

11.13 - Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.14 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 duas horas após o início das provas.

11.14.1 - A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

11.14.2 - O Candidato que permanecer na sala de provas por mais de 3h45min, poderá levar consigo a copia do gabarito, em formulário especifico, fornecido pela ORGANIZADORA.

11.15 - A ORGANIZADORA manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

11.16 - O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

11.17 - O candidato não poderá levar o caderno de provas, que é de propriedade da ORGANIZADORA.

11.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.19 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

11.20 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.21 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

11.21.1 - Não será permitido o ingresso do candidato ao local de provas portando qualquer dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

11.21.2 - A ORGANIZADORA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

11.21.3 - A ORGANIZADORA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.21.4 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

11.22 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

11.23 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.24 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.25 - O descumprimento de quaisquer das determinações supracitadas implicará na eliminação sumária do candidato. Referida eliminação será objeto de circunstanciada narrativa em Termo próprio em que constarão as assinaturas dos testemunhos.

11.26 - O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

11.27 - O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Amontada e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico www.ieducartaua.com.

11.28 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a ORGANIZADORA, até data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento, e, após essa data, perante a Câmara Municipal de Amontada - CE, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Deliberativa e Executora do Concurso juntamente com a ORGANIZADORA.

11.30 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de aditivo ou outro edital.

11.31 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e a homologação em órgão de divulgação oficial.

Amontada - CE, 02 de abril de 2012

Afrânio Santos Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Amontada - CE

ANEXO I

Relação dos Cargos, Vagas Oferecidas, Carga Horária e Salário Base

O Cargo, a Escolaridade/Pré-Requisitos, (Coluna C) - Total de Vagas, (Coluna D) - Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência, (Coluna E) - Cadastro Reserva, (Coluna F) Carga Horária de Trabalho Semanal e (Coluna G) - Salário Base,

CARGOS

ESCOLARIDADE / PRÉ‑ REQUISITOS

C

D

E

F

G

Agente Administrativo

Ensino Médio completo com conhecimento em informática

3

0

6

40 h

622,00

Auxiliar de Serviços Administrativos

Ensino Fundamental

3

0

6

40 h

622,00

Auxiliar Legislativo

Ensino Médio completo com conhecimento em informática

2

0

4

40 h

1.244,00

Técnico Legislativo

Ensino Médio completo com conhecimento em informática

2

0

4

40 h

1.866,00

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

3

0

6

40 h

622,00

TOTAL

 

13

0

26

 

 

Amontada - CE, 02 de abril de 2012

Afrânio Santos Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Amontada - CE

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR NÍVEL E CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

VIGIA

CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Texto: compreensão, interpretação e vocabulário; Sinônimo e antônimo; Silabas: divisão e classificação; Substantivo.

MATEMÁTICA

Sistema de numeração: ordem e classe; Números naturais: operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação e divisão).

ATUALIDADES

Atualidades nacionais, estaduais e locais veiculadas em jornais, TV, rádio e internet. Amontada - CE: Aspectos culturais, políticos e ambientais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

VIGIA

Noções sobre a prática do trabalho. Ética profissional. Higiene pessoal e coletiva. Relações Humanas.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CONHECIMENTOS DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Fonética: Encontros Consonantais e Vocálicos, Dígrafos, Ditongos e Sílaba (Divisão e Classificação). Morfologia: Formação das Palavras (Derivação e Composição) e Classes Vocabulares (Substantivo, Adjetivo, Pronome, Numeral, Artigo, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição). Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Sinonímia e Antonímia. Ortografia. Texto: compreensão, interpretação e vocabulário; Sinônimo e antônimo; Silabas: divisão e classificação; Substantivo .

MATEMÁTICA

Conjuntos. Pertinência, Inclusão, União e Interseção. Conjuntos Numéricos. Números Naturais, Inteiros, Racionais e Irracionais. Porcentagem. Potências. MDC e MMC. Expressões Numéricas. Regra de Três Simples e Composta.Equação do 1º Grau.Sistema de Equações com duas incógnitas. Inequações. Unidades de Medidas. Polígonos (classificação, área e perímetro).Ângulos: definição, classificação, congruência e comparação.

ATUALIDADES E CONVIVÊNCIA SOCIETÁRIA

Acontecimentos internacionais, nacionais e locais, divulgados em jornais, revistas, programas de rádio, emissoras de televisão e internet. Aspectos políticos e sociais do município de Amontada Meio ambiente: problemas e impactos ambientais globais e locais. Relações Humanas: no trabalho, na família e na comunidade. Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Características - Licitações - Princípios Gerais - Modalidades. SERVIDORES PÚBLICOS: Regime Estatutário, Regime Especial, Regime Trabalhista. Expediente Funcional e Organizacional. Material de Escritório. Técnicas de Serviços de Escritório. Conceito de Documentação e sua Terminologia. Noções de recebimento e transmissão de informações. Noções básicas de relações humanas no trabalho e atendimento ao público. Ética profissional.

NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO; AUXILIAR LEGISLATIVO, TÉCNICO LEGISLATIVO.

CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Fonética: Encontros Vocálicos e Consonantais, Dígrafos, Dífonos e Sílaba (Separação e Classificação). Ortografia. Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras e Classes Vocabulares (Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição). Sintaxe: Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase, Colocação Pronominal e Período Composto por Coordenação e por Subordinação. Linguagem e Sentido: Conotação e Denotação, Ambigüidade e Figuras de Linguagem. Texto: Compreensão e Interpretação, Referenciação e Gêneros Textuais. Produção Textual.

MATEMÁTICA

NÚMEROS INTEIROS: Sistema de numeração; forma polinomial; mudança de base; teorema das quantidades de algarismos; problemas. Teoria dos números: Operações com números inteiros; divisibilidade; números primos; MDC e MMC e problemas. Números racionais relativos Q: Conceito; tipos de frações; dízimas periódicas; problemas com trabalho associado. Conjunto dos números reais - R; Conceituação; representação gráfica; Números irracionais. Sistema legal de medidas; Razões e proporções; Divisão proporcional; Regra de sociedade; Médias; Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Equação do 10 Grau, Sistema de Equações com duas incógnitas, Equações do 20 grau. Funções do 10 grau e funções quadráticas. Problemas do primeiro grau; Problemas do segundo grau; juros e descontos simples. Sequências e progressões: Lei de formação, Progressão aritmética e Progressão geométrica. Raciocínio lógico: Proposições: fechadas, abertas, simples, tabela-verdade, contradição, negação, critérios de classificação; silogismo; diagramas lógicos; análise combinatória: arranjo, combinação e permutação. Polígonos (classificação, área e perímetro). Ângulos: Definição, classificação, congruência e comparação.

ATUALIDADES E CONVIVÊNCIA SOCIETÁRIO

Atualidades Internacionais, Nacionais e locais (estado do Ceará e município de Amontada) vinculadas nos principais meios de comunicação. Meio ambiente: problemas e impactos ambientais globais e locais. Aspectos políticos e sociais do município de Amontada-CE. Relações Humanas: no trabalho, na família e na comunidade. Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço.

INFORMÁTICA

Noções básicas de informática: editores de texto (Word) e planilhas eletrônicas (Excel) unidades de entrada e/ou saída (monitor de vídeo, mouse, impressoras jato de tinta, matricial e laser; unidade de DVD, CDROM e CD-RW; unidade de disco flexível, unidade de disco rígido - HD, mouse, fax-modem, etc.). Sistema operacional Microsoft Windows XP: Área de Trabalho, Barra de tarefas e Barra de ferramentas: identificação do ambiente, características, configuração e uso das funcionalidades. Windows Explorer, Meu Computador, Meus Documentos, Documentos compartilhados, Localizar ou Pesquisar, Ajuda e Suporte, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes das janelas, menus, barras de ferramentas e ícones; saber utilizar as funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos, pastas e subpastas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO / AUXILIAR LEGISLATIVO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Características - Licitações - Princípios Gerais - Modalidades. SERVIDORES PÚBLICOS: Regime Estatutário, Regime Especial, Regime Trabalhista. Expediente Funcional e Organizacional. Material de Escritório. Técnicas de Serviços de Escritório. Conceito de Documentação e sua Terminologia. Noções de recebimento e transmissão de informações. Noções básicas de relações humanas no trabalho e atendimento ao público. Ética profissional.

TÉCNICO LEGISLATIVO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Artigos 5°, 7°, 23, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 145, 146, 149, 150, 152, 156, 158 e 175); Lei orgânica do município de Amontada -CE; Regimento interno da câmara; Lei de Responsabilidade Fiscal; Noções de protocolo e arquivo: organização, métodos de arquivamento; arquivos correntes e intermediários; arquivos permanentes; protocolos; noções básicas de tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem, automação, preservação, conservação e restauração de documento. Noções de Administração de Pessoas: o homem e a organização: objetivos individuais e organizacionais, clima organizacional; visão estratégica e operacional; políticas de RH. Noções de Administração de Recursos Materiais: introdução à Administração de Material; conceituação de Material e Patrimônio; o Patrimônio das empresas e órgãos públicos; atividades básicas da Administração de Material; as compras nas organizações. Noções de Administração Orçamentária e Financeira: Orçamento Público: conceitos e princípios; o ciclo orçamentário; créditos adicionais; estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.

Amontada - CE, 02 de abril de 2012

Afrânio Santos Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Amontada - CE