Câmara de Águas de Lindóia - SP

Notícia:   Câmara de Águas de Lindóia - SP abre 2 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - EDITAL Nº 01 /2010

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA/SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas - Edital Nº. 01/2010, cujas inscrições estarão abertas no prazo definido neste Edital, através da empresa INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda. - com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº. 164 de 18 de fevereiro de 2010, aos empregos constantes do item 2.5.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL PANORAMA, AFIXAÇÃO NOS LOCAIS PÚBLICOS DE COSTUME, NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA, PREFEITURA E FÓRUM DA COMARCA DE ÁGUAS DE LINDOIA, e pela Internet nos endereços; "www.cmaguasdelindoia.sp.gov.br" ; "www.integribrasil.com.br" . O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a CÂMARA, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.2 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Resolução nº. 41, de 25 de março de 2008, e modificações subsequentes. Submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a legislação - Federal, Estadual e Municipal - pertinente, e às presentes instruções especial.

2 - DOS EMPREGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de emprego atualmente vago, de acordo com o constante do item 2.5, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos empregos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da "CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA", visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções e demais requisitos inerentes aos empregos e indicação do conteúdo das provas encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE EMPREGOS é assegurada também:

a) A concessão de Cesta Básica de Alimentos e Vale transporte nos termos da Lei.

b) Outros benefícios previstos em lei.

2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS

Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Salário Base

Taxa de Inscrição

Ref.

Salário

2.01 - Técnico em Informática

01

Ensino Superior ou Curso Técnico Profissionalizante Completo na área de Informática.

40 horas

04

R$ 1.111,00

R$ 30,00

3.01 - Técnico Legislativo

01

Ensino Superior Bacharel em Direito

40 horas

05

R$ 1.475,00

R$ 50,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.11 deste Edital.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.7 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o EMPREGO.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período abaixo indicado, podendo ser realizada da seguinte forma

4.1 INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.1.1 No período de 20 de Fevereiro a 07 de Março de 2010, devendo para tanto o candidato:

Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE, - digitar o CPF - preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR. Localizar o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA - ÁGUAS DE LINDOIA (+ Detalhes) - escolher e clicar no cargo pretendido e imprimir o Boleto Bancário. Efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quanto recair em final de semana ou feriado. Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido, na Rede Bancária e Casas Lotéricas até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.1.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.1.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.6 O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, empresa responsável pelo concurso.

4.1.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.8 A INTEGRI BRASIL e a CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDOIA / SP, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.9 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.1.10 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

4.1.11 No prazo de até 10 dias decorridos do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico "www.integribrasil.com.br" , se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 1 7h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

4.1.12 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alternação de Cargo (função).

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.5 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.6 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300-220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.7 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.12 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.13 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site "www.integribrasil.com.br" , ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 1 7h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166, durante o período das inscrições.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Neste Concurso Público, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o nº. de vagas ofertadas para emprego é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente

6 - DA PROVA ESCRITA

6.1 - PROVA OBJETIVA

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

c) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma, conforme quadro abaixo:

6.2 - QUADRO DE PONTUAÇÃO

EMPREGO

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

2.01 - Técnico em Informática

Língua Portuguesa

10

1

100

50 pontos

Matemática

10

1

Conhecimentos Específicos

20

4

3.01 - Técnico Legislativo

Língua Portuguesa

10

1

100

50 pontos

Matemática

10

1

Conhecimentos Específicos

20

4

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1.1 A realização da prova escrita está prevista para o dia 21 DE MARÇO DE 2010 - no município de Águas de Lindoia / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 7.3;

7.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no Jornal Panorama.

b) Pela internet nos endereços "www.cmaguasdelindoia.sp.gov.br" e "www.integribrasil.com.br" e ainda;

c) Por afixação na CÂMARA, PREFEITURA E FÓRUM DA COMARCA DE ÁGUAS DE LINDOIA/SP.

7.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE. (RG com foto)

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.12, e comprovante de inscrição, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Câmara Municipal de Águas de Lindoia / SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas no Gabarito Oficial, único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento do Gabarito Oficial será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nas ordens explicitas pelos fiscais de sala.

8.6.1 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.7 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

8.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

8.10 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto a Listagem e/ou cargo inscrito, e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior, cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial de Concurso a validação ou cancelamento de sua prova, em conformidade com o item 4.4 do edital em tela.

8.11 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova.

9 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente ao emprego e disciplina especificado na tabela do item 6.2, sendo assim computados para todos os Empregos:

a) Questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos, serão computados 1 (um) ponto por questão correta.

b) Questões sobre Conhecimentos Específicos, serão computados 4 pontos por questão correta.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Não será permitido vista de prova. Dúvidas sobre questões aplicadas, necessidade de verificação do caderno para anotação de dúvidas, discussões sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

10- DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à Nota Final obtida na Prova OBJETIVA.

10.2 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terão preferência, o candidato que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos;

b) sorteio;

10.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados da prova;

11.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na CÂMARA MUNICIPAL, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

11.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.7 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação para preenchimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

12.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes.

c) A CÂMARA MUNICIPAL poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

12.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de CONTRATAÇÃO.

12.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

12.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica a ser promovida pela Câmara Municipal de Águas de Lindoia / SP; que avaliará em caráter eliminatório a capacidade física e mental do candidato para exercício do emprego escolhido, de acordo com as especificações da função". Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

12.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12.7 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão contratados pelo Regime CELETISTA.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Câmara Municipal de Águas de Lindoia / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso pela Internet nos endereços; "www.cmaguasdelindoia.sp.gov.br" ; "www.integribrasil.com.br" e afixado no quadro de avisos da CÂMARA, PREFEITURA E FÓRUM DA COMARCA DE ÁGUAS DE LINDOIA/SP.

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Câmara Municipal de Águas de Lindoia/SP, e ou se autorizados, serão incinerados".

13.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº. 164 de 18 de fevereiro de 2010 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

13.9 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindoia / SP a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume, no quadro de avisos da CÂMARA, PREFEITURA E FÓRUM DA COMARCA DE ÁGUAS DE LINDOIA/SP; pela Internet nos endereços " www.cmaguasdelindoia.sp.gov.br" - "www.integribrasil.com.br" e cujo resumo será publicado no JORNAL PANORAMA, bem como poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRÁFICO

EMPREGO: 2.01 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA - 01 Vaga

REMUNERAÇÃO: R$ R$. 1.111,00

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior ou Curso Técnico Profissionalizante Completo na área de Informática.

Descrição das atividades: executar as atividades de utilização e acompanhamento do processamento de programas básicos e aplicativos de computador, controle do funcionamento e manutenção dos equipamentos de informática, captura, edição e gravação de vídeo das sessões de câmara e outras atividades legislativas.

Atribuições:

Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com as necessidades, respeitando a programação; Observar os programas em execução, detectar problemas ou falhas na execução das tarefas e providenciar soluções; Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes; Tomar as providencias necessárias à conservação e à manutenção, conforme recomendações dos fabricantes dos equipamentos; Instalar e desinstalar periféricos, conforme a necessidade de cada departamento ou setor; Orientar servidores quanto ao uso correto dos equipamentos de informática, executando ou solicitando, sempre que necessário, a execução de reparos; Operar equipamento de gravação em áudio e vídeo ou similar destinado a registrar as sessões de Câmara ou eventos por ela promovidos; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES .

De acordo com o novo acordo ortográfico. Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES.

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 1º e 2º grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 QUESTÕES.

Lógica de programação: algoritmos, fluxogramas, depuração. Estrutura de dados e organização de arquivos. Arquitetura cliente-servidor multicamadas. Conceitos básicos sobre desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicações. Paradigma de orientação a Objetos: conceitos e aplicações. Banco de dados: conceitos básicos, características dos bancos relacionais (MS-SQLServer, PostGreSQL, MySQL) e a linguagem SQL. Modelagem de dados: Diagramas Entidade-Relacionamento e mapeamento para modelo relacional. Noções sobre Metodologias de Análise, Projeto e Desenvolvimento de Sistemas. Tecnologias WEB: Webservices, AJAX, XML, DHTML, CSS. Conhecimentos sobre Linguagens de programação WEB: PHP, Javascript e HTML. Conhecimentos sobre linguagem de programação Delphi, VisualBasic. Interface de interação com usuário: interface gráfica, ergonomia e usabilidade. Noções básicas de arquitetura de computadores: hardware, barramento, processador, memória, E/S. Noções de sistemas operacionais: gerência de memória, sistema de E/S, sistemas de arquivos. Instalação de software aplicativo, atualizações e manutenção de sistemas, configuração de ferramentas administrativas, máquinas virtuais, licença de software, software livre, código aberto. Segurança: Conceitos; autenticação, certificação digital, chaves pública e privada, protocolos seguros. Conceitos; tipos de ataques, vírus, trojans, firewall, IDS, filtro de pacotes, proxy, malwares.

EMPREGO: 3.01 - TÉCNICO LEGISLATIVO - 01 Vaga

REMUNERAÇÃO: R$ R$. 1.475,00

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS BÁSICOS: Bacharel em Direito

Descrição das atividades: realizar atividades técnico-legislativas de natureza complexa, assessorar a Mesa da Câmara, Comissões Permanentes e Vereadores nos procedimentos correspondentes ao Processo Legislativo.

Atribuições:

Assessorar o Presidente da Câmara, as Comissões Permanentes e os Vereadores na elaboração de proposituras e atos legislativos; Controlar o processo legislativo das proposituras submetidas à apreciação da Câmara; Realizar pesquisas e estudos sobre a atividade legislativa, conteúdo e estrutura formal de projetos de lei; Assessorar a Mesa durante a realização de sessões de Câmara, organizando as matérias para constar do expediente e da ordem do dia; Auxiliar o Secretário Administrativo nas atividades administrativas e técnico-legislativa; Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo e estrutura formal de projetos de lei; Elaborar correspondência, ofícios, e outros documentos de interesse do departamento; Executar funções de escrituração sob determinação do superior hierárquico; Atender ao público em geral prestando orientações e informação no que for cabível; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS: 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico.

Análise e interpretação de textos; tema global e/ou tópico central do parágrafo; argumento principal defendido pelo autor; objetivo, finalidade e intenções do autor; informações veiculadas; diversidade textual e sua função social características do tipo e do gênero em que se realiza o processo de interlocução na situação comunicativa; marcas da oralidade; marcas linguísticas a partir das quais se pode identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles; fatores de textualidade: coerência e coesão; as relações lógico-discursivas (casualidade, temporalidade, conclusão, concessão, etc.) estabelecidas entre os parágrafos, períodos ou orações; relação do texto com outros textos; sentido conotativo das palavras (figuras de linguagem); o nível formal ou informal da linguagem. Morfossintaxe: processos de formação de palavras; radicais prefixos e sufixos; colocação pronominal, regência e concordância nominal e verbal; padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação; avaliação da aprendizagem no ensino de Língua portuguesa: a construção de competências e habilidades.

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES.

Sistema de numeração decimal e números racionais; Operações com números naturais e racionais; Espaço e forma: representação geométrica de figuras planas e espaciais simples; Grandezas e medidas; Tratamento de informação: resolução de problemas; geometria experimental ou manipulativa; medidas; estatísticas; probabilidade; raciocínio combinatório; estimativas; arredondamentos; cálculo mental/escrito: construção de competências e habilidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 QUESTÕES .

Noções de Direito Constitucional - Título II, Capítulos IV e V, Título III, Capítulos IV e VII, Título IV, Capítulo I; Direitos e Deveres dos Servidores Públicos; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal de Águas de Lindoia - Capítulos; Noções Básicas do Regimento Interno da Câmara de Águas de Lindoia - Capítulos; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: pareceres, estudos, boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais;

Águas de Lindoia, SP, 19 de Fevereiro 2010.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA / SP

JOEL RAIMUNDO DE SOUZA - PRESIDENTE