UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (CAISM) - SP

Notícia:   CAISM - SP abre 2 vagas de nível Médio para o Hospital da Mulher

FUNCAMP - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP

HOSPITAL DA MULHER "PROF. DR. JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI" - CAISM

PROCESSO SELETIVO FUNCAMP Nº 347/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O(A) HOSPITAL DA MULHER "PROF. DR. JOSE ARISTODEMO PINOTTI" - CAISM

A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP torna pública a abertura do processo seletivo para o preenchimento de 1 (uma) vaga de AUXILIAR TÉCNICO HOSPITALAR, discriminada no Anexo I deste Edital, bem como das demais vagas que porventura vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam o atendimento às necessidades do(a) Hospital da Mulher "Prof. Dr. Jose Aristodemo Pinotti" - CAISM, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, com recursos oriundos de Convênio celebrado entre a Unicamp e a FUNCAMP. O presente processo seletivo é realizado nos termos do Regulamento de Contratação de Pessoal da FUNCAMP.

1 - De Participação:

1.1 - A inscrição para a participação no presente processo seletivo poderá ser efetuada:

PESSOALMENTE

Em dias úteis, no período de 31/10/2011 à 07/11/2011 das 09:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 no departamento de Recursos Humanos do Hospital da Mulher "Prof.Dr.José Aristodemo Pinotti" - CAISM, situado à Av. Alexander Fleming, 101 - Campus Unicamp - na cidade de Campinas -SP.

1.2 - Anexos ao currículo, deverão acompanhar cópias dos documentos comprobatórios discriminados no anexo I deste edital.

2 - Regime e Jornada de Trabalho:

2.1 - A função será preenchida sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária de 40 horas semanais, podendo variar para o período diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviço.

3 - Salário:

3.1 - O salário será de R$ 1.252,79 (um mil e duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos) mensais.

4 - Condições para participação:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou com visto permanente;

b) Ter completado 18 anos de idade;

c) Não ter sido demitido por justa causa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) Não ser empregado Funcamp enquadrado em segmento e salário acima do especificado no anexo I;

f) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente edital;

g) Fica vedada a participação em processo seletivo, de ex-empregado da fundação, cujo afastamento, por iniciativa da empresa, tenha ocorrido em prazo inferior a 06 (seis) meses.

4.1 - Será assegurado aos portadores de deficiências o direito da participação no presente processo seletivo, devendo os mesmos, entregar juntamente com o currículo, o atestado médico ou outro documento hábil (inclusive subscrito pelo próprio candidato), que ateste a deficiência da qual é portador, a fim de identificação dos recursos materiais necessários a serem disponibilizados por essa Fundação para a realização da prova.

4.2 - Se o candidato não apresentar os documentos solicitados no anexo I deste edital, quando solicitados e dentro do prazo fixado para tal fim, estará impedido de participar das fases subseqüentes do processo seletivo.

5 - Procedimento de Avaliação dos Candidatos:

5.1 - O processo seletivo será realizado em observância às seguintes etapas:

5.1.1 - Análise do currículo, dos documentos comprobatórios fornecidos pelos candidatos para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos no anexo I, do presente Edital.

5.1.2 - Os candidatos habilitados na primeira etapa serão convocados para prova, por meio de divulgação no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br), ocasião em que será divulgado dia, horário e local da prova.

5.2 - Prova escrita, de conhecimentos específicos para avaliar conhecimentos compatíveis com a função a ser preenchida.

5.2.1 - A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e somente será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

5.2.2 - Os candidatos que obtiverem aprovação na prova serão notificados da data, horário e local da realização da entrevista, no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br).

5.3 - Entrevista, de caráter classificatório, cuja avaliação obedecerá à escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.4 - A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério:

Nota 1: Prova escrita eliminatória com peso = 8,0

Nota 2: Entrevista com peso = 2,0

5.5 - A classificação geral dos candidatos habilitados será divulgada no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br).

5.6 - O processo seletivo será homologado pelo Diretor Executivo da FUNCAMP.

5.7 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

5.8 - Em caso de empate da classificação, terá preferência, sucessivamente, para a contratação o candidato que:

5.8.1 - Obtiver maior nota na prova escrita;

5.8.2 - Obtiver maior nota na entrevista;

5.8.3 - Obtiver maior idade.

6 - Da Convocação a Contratação:

6.1 - A convocação à contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de envio de telegrama.

6.2 - São condições para a contratação:

6.2.1 - Apresentar documentação completa, conforme relação a lhe ser entregue por ocasião da convocação.

6.2.2 - Estar apto, sem qualquer restrição, no exame médico admissional a ser realizado na FUNCAMP.

6.2.3 - Ter boa conduta, comprovada através de atestado de antecedentes criminais.

6.2.4 - Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional e estar com as devidas anuidades pagas.

6.2.5 - Estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral.

6.2.6 - Quando do sexo masculino, ter cumprido a obrigação para com o Serviço Militar.

6.3 - O candidato que, no prazo de 3 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.

6.4 - Os candidatos serão contratados por um período experimental de até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 443, § 2º, alínea "c" da CLT, para avaliação de desempenho e adequação à função.

7 - Das Disposições Gerais:

7.1 - A reserva de vagas para portadores de deficiência será calculada de acordo com o número total de pessoas a serem contratadas para o(a) Hospital da Mulher "Prof. Dr. Jose Aristodemo Pinotti" - CAISM.

7.2 - A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.

7.3 - Em se tratando de empregado FUNCAMP, concorrendo á vaga em convênio diverso daquele que se encontra vinculado, somente poderá ser contratado para a nova vaga depois de providenciado seu desligamento do vínculo em vigência.

7.4 - Cabe recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados do processo seletivo, somente quando a matéria versar sobre irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial.

7.4.1 - O recurso será dirigido ao Diretor Executivo da FUNCAMP, por intermédio da Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal, que, no prazo de 3 (três) dias úteis o encaminhará, com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do recurso.

7.4.2 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância o Diretor Executivo da FUNCAMP julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.

7.4.3 - Recebido o recurso cabe ao Diretor Executivo da FUNCAMP o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proferir a decisão final.

7.4.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de provas.

7.5 - De acordo com a necessidade do(a) Hospital da Mulher "Prof. Dr. Jose Aristodemo Pinotti" - CAISM, dentro do prazo de validade do processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo processo seletivo, referente a ocupações diversas ou para a mesma função aqui selecionada, caso o número de candidatos selecionados seja insuficiente.

7.6 - Este processo seletivo terá a validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Diretor Executivo da FUNCAMP.

7.7 - Os candidatos deverão comparecer no local das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos da hora estabelecida, munidos de documento de identidade, lápis, borracha e caneta azul.

7.8 - O não comparecimento a qualquer etapa implicará na exclusão automática do candidato no processo seletivo.

7.10 - Durante a realização das provas não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular, ou qualquer meio eletrônico ou não de comunicação.

7.11 - Será excluído do processo seletivo o candidato que adotar conduta incompatível em relação à prova, aos examinadores e seus auxiliares, ou for surpreendido, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos.

7.12 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.13 - É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como a atualização de dados relativos a endereço e telefone.

7.14 - A participação neste processo seletivo implicará no conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e no compromisso tácito de aceitação das condições do processo seletivo tais como aqui se acham estabelecidas.

O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponível no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br) .

Campinas, 28 de outubro de 2011.

Ana Lucia de Souza Cruz
Gerente de Recursos Humanos

(Original Assinado)

ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FUNCAMP Nº 347/2011

A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP admite:

Função: AUXILIAR TÉCNICO HOSPITALAR
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária: 40 horas semanais
Salário mensal: R$ 1.252,79 (um mil e duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos)
Local de trabalho: CAISM - Centro de Atenção Integral a Saúde da Mulher

Descrição das principais atividades:
Atuar na movimentação (de macas e cadeira de rodas) ou remoção de clientes interna e externamente.

Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da inscrição:

-Currículo atualizado com endereço e telefone

-Cópia do comprovante de conclusão do ensino médio

-Cópia do documento de identidade

Programa da prova:

Português

Matemática

Conhecimentos gerais

Higienização das mãos em serviço de saúde Cartilha Direito do Paciente

Bibliografia:

1. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Higienização das mãos em serviços de saúde. Brasil: ANVISA, 2007. Disponível em : www.anvisa.gov.br/hotsite/higienizacao_maos/index.htm. Acesso em 03 de outubro 2011.

2. CARVALHO, Lais Barbosa de. Gramática: Uso e Interação. 1ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

3. CEREJA, William Roberto, MAGALHÃES Thereza Cochar. Português Linguagens. Vol 3. 4ª ed Editora Atual, 2004.

4. FACCHINE, Walter. Matemática para a escola de hoje - Ensino Médio. 1ª ed. São Paulo: Editora FTD, 2006.

5.TUFANO, Douglas. Português Fundamental: Gramática. 1ª ed. São Paulo: Editora Moderna, 2001.

6. VOLPE, Maria Cecília Mazzariol. Cartilha Direito do Paciente. Disponível em: www.sosvida.com.br/upload/Leg_19.pdf. Acesso em 28 de setembro 2011