A Prefeitura do Município de Bragança Paulista faz saber que realizará em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de empregos vagos e formação de cadastro reserva pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Bragança Paulista, sob o regime Celetista, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município e Leis Complementares Municipais nº. 259/00, nº. 601/08, suas alterações e a Portaria nº. 4.885 de 07 de agosto de 2013 que nomeou a Comissão Organizadora do Concurso Público, que será realizado pelo Instituto Zambini.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE EMPREGOS
Código do Emprego | Emprego | Área de Abrangência | Vagas | Reserva a pessoa com deficiência | Carga Horária Semanal | Remuneração mensal | Escolaridade | Taxa de inscrição |
ACS01 | Agente Comunitário de Saúde Júnior | ESF Água Comprida | 3 | 1 | 44 h | R$ 1.012,61 | Ensino Fundamental Completo | R$ 38,90 |
ACS02 | UBS São Vicente | 2 | 1 | |||||
ACS03 | EACS Pedro Megale | 2 | 1 | |||||
ACS04 | ESF Águas Claras - Urbana | 2 | 1 | |||||
ACS05 | ESF Águas Claras - Rural | 1 | 0 | |||||
ACS06 | ESF Casa De Jesus | 2 | 1 | |||||
ACS07 | ESF Cidade Jardim | 2 | 1 | |||||
ACS08 | ESF Hípica Jaguary | 2 | 1 | |||||
ACS09 | ESF Jardim São Miguel | 2 | 1 | |||||
ACS10 | ESF Madre Paulina | 2 | 1 | |||||
ACS11 | ESF Nilda Colli | 1 | 0 | |||||
ACS12 | ESF Parque I | 1 | 0 | |||||
ACS13 | ESF Planejada I | 3 | 1 |
1.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá verificar os endereços constantes do Anexo III, para certificar-se em que local deverá realizar sua inscrição.
1.2. O Agente Comunitário de Saúde Júnior atuará nas Equipes de Saúde da Família (ESF) e nas Equipes de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) da comunidade.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos empregos, atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, bem como para cadastro de reserva desta Prefeitura.
2.2. A descrição sumária encontra-se no Anexo II, deste Edital.
CAPÍTULO III DO LOCAL DE TRABALHO
3.1. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas Equipes de Saúde da Família (ESF) e nas Equipes de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) da área de abrangência onde são residentes e domiciliados, dentro do município de Bragança Paulista.
CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período das 10h00 de 04 de novembro de 2013 às 22h00 de 12 de dezembro de 2013, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.
4.2. O candidato deverá seguir as instruções, conforme a seguir:
4.2.1. acessar o site www.zambini.org.br;
4.2.2. localizar, no site, o "link" correlato a Prefeitura do Município de Bragança Paulista;
4.2.3. ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;
4.2.4. imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como, o boleto bancário;
4.2.5. Deverá ainda, no período de 04 de novembro de 2013 a 12 de dezembro de 2013, encaminhar por Sedex ao Instituto Zambini, no endereço Avenida Fagundes Filho, 141 conjunto 43 - Cep: 04304-010 - São Paulo - SP, indicando no envelope "Ref: Pré-requisito - PM BRAGANÇA PAULISTA 03/2013 - "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR", a seguinte documentação:
a) cópia autenticada do RG;
b) cópia autenticada de comprovante de residência e domicílio na comunidade de, no mínimo, 02 (dois) anos anteriores a contar da publicação deste Edital, não sendo aceito para esta finalidade contas de água;
c) comprovante de inscrição emitida através do site www.zambini.org.br para o referido concurso;
d) caso não tenha comprovante em seu nome, o candidato deverá enviar declaração com firma reconhecida em cartório (apenas do declarante), com a assinatura de duas testemunhas a fim de comprovação de residência e domicílio na comunidade de, no mínimo, 02 (dois) anos na região.
4.2.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
4.2.6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento do respectivo boleto por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou em caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.
4.2.6.2. Não serão aceitos pagamentos feitos por meio de agências do correio, casas lotéricas, farmácias, supermercados, realizado via depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC., ordem de pagamento, fac-símile, depósito em conta, agendamento eletrônico ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima.
4.2.6.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.6.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
4.3. O candidato que não enviar documentação de residência e domicílio na data e forma estipulada terá sua inscrição indeferida para todos os efeitos, ainda que tenha pago o respectivo boleto.
4.3.1. A entrega da documentação exigida deverá ocorrer no período determinado no item 4.2.5 deste capítulo, não sendo aceitos documentos entregues fora deste período.
4.4. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do valor da inscrição.
4.5. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.
4.6. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.
4.7. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no emprego pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.
4.8. O candidato poderá inscrever-se para 01 (uma) das áreas de atuação (local em que reside) previstas neste Edital.
4.9. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
4.9.1. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a Prefeitura do Município de Bragança Paulista e ao Instituto Zambini.
4.9.2. Verificada a ausência de informações e/ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que verificado o pagamento da taxa de inscrição.
4.10. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida.
4.11. O Instituto Zambini e a Prefeitura do Município de Bragança Paulista não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12. São condições para investidura nos empregos:
4.12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º, art. 12 da Constituição Federal;
4.12.2. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
4.12.3. Ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
4.12.4. Ser residente e domiciliado na área de abrangência de atuação da equipe por, no mínimo, 2 (dois) anos;
4.12.5. Não possuir antecedentes criminais;
4.12.6. Estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino);
4.12.7. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.12.8. Conhecer e cumprir as exigências contidas neste Edital;
4.12.9. Ser aprovado neste concurso público;
4.12.10. Gozar de boa saúde física e mental.
4.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.
4.14. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.
4.15. Será publicada na Imprensa Oficial do Município a convocação dos candidatos para as provas objetivas indicando local, data e horário de sua realização. A convocação poderá ser verificada, também, pela Internet através dos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br.
4.16. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos Eletrônicos (E-mail) aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar nos veículos acima descritos a data, o horário e o local de sua prova.
4.17. O INSTITUTO ZAMBINI não se responsabiliza por eventuais falhas de transmissão eletrônica que, eventualmente, possam impedir ou prejudicar o recebimento de e-mails convocatórios.
SEÇÃO I DA ISENÇÃO DE TAXA
4.18. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Família, Fome Zero, entre outros), chamado de CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.
b) comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei 3.893/07.
4.19. O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá fazê-lo por meio de requerimento, clicando na opção "ISENÇÃO DE TAXA", através do endereço eletrônico www.zambini.org.br no período das 13h00 do dia 04 de novembro de 2013 às 16h00 do dia 07 de novembro de 2013 e por fim imprimir a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.20. No caso do atendimento às condições estabelecidas no subitem "a" do item 4.18, desta Seção, o candidato deverá encaminhar documentação relacionada por SEDEX ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, no período de 05 de novembro de 2013 a 08 de novembro de 2013, indicando no envelope "Ref: Isenção de Taxa - PM BRAGANÇA PAULISTA 03/2013 - "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR", os documentos relacionados abaixo:
a) a solicitação de isenção conforme o item 4.19 deste capítulo;
b) a cópia (autenticada) do cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou com documento que comprove o cadastro do candidato no CADÚNICO do referido Ministério, com a expressa apresentação do NIS (Número de Identificação Social);
c) Declaração de hipossuficiente;
d) Cópia autenticada do RG;
4.21. O Instituto Zambini verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.
4.22. No caso do atendimento à condição estabelecida no subitem "b" do item 4.18, desta Seção, o candidato deverá encaminhar documentação relacionada por SEDEX ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, no período de 05 de novembro de 2013 a 08 de novembro de 2013, indicando no envelope "Ref: Isenção de Taxa - PM BRAGANÇA PAULISTA 03/2013 - "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR", os documentos relacionados abaixo:
a) Solicitação de isenção conforme o item 4.19 deste capítulo;
b) Comprovantes de 04 (quatro) doações de sangue realizadas a partir do ano de 2011 nos bancos de sangue da rede de saúde pública ou privada no município de Bragança Paulista, estando sujeitos às penas civis, penais e administrativas quanto à veracidade dessa condição.
c) Cópia autenticada do RG.
4.23. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, correio eletrônico, ou ainda fora do prazo ou quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.
4.24. Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios conforme estabelecido no item acima serão considerados indeferidos.
4.25. A declaração/documentação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.
4.26. A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 22 de novembro de 2013, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.
4.27. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa indeferido e quiser inscrever-se deverá realizar sua inscrição neste concurso público normalmente, conforme procedimentos descritos no item 4.2 e seguintes, do Capítulo IV, deste Edital, procedendo ao pagamento da respectiva taxa até a data estabelecida no boleto bancário.
4.28. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes neste Edital;
d) não observar os prazos exigidos acima;
e) não solicitar isenção de taxa de inscrição conforme o item 4.19, deste capítulo, bem como não enviar documentação que comprove as condições para isenção da taxa conforme consta neste capítulo;
f) não estiver devidamente cadastrado no sistema de isenção de taxa de concurso (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos termos do Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, somente aplicável aos requerentes dos requisitos da alínea "a" do item 4.18, desta Seção.
4.29. Haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição conforme cronograma do Anexo IV e o candidato deverá acompanhar todos os atos e prazos pelos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br e nas publicações da Imprensa Oficial do Município.
4.30. A Prefeitura do Município de Bragança Paulista e o Instituto Zambini, a qualquer tempo, poderão realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.
SEÇÃO II DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.31. Os portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.32. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004.
4.32.1. Em obediência ao disposto no artigo 111, da Lei Orgânica do Município de Bragança Paulista, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente.
4.33. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá no período de 04 de novembro de 2013 a 12 de dezembro de 2013, encaminhar por Sedex para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - PM Bragança Paulista Concurso 03/2013" a seguinte documentação:
a) requerimento a próprio punho ou digitado com assinatura do candidato, com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do EMPREGO PÚBLICO a que está concorrendo no Concurso Público.
b) laudo médico legível que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova. Somente serão aceitos laudos médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.
4.33.1. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo não ser considerada deferida a inscrição do candidato que não proceder conforme item anterior, sob pena de não ter sua necessidade especial atendida. O Instituto Zambini não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.
4.33.2. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.33.3. Somente será considerada a data de protocolo dos correios no período das inscrições.
4.34. A Prefeitura do Município de Bragança Paulista, bem como o Instituto Zambini, não se responsabilizarão pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição pela internet.
4.35. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão resposta poderá ser feita por Fiscal-Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.
4.36. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego.
4.37. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Prefeitura do Município de Bragança Paulista, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.
4.38. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.38.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.
4.38.2. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.39. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.
4.40. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.
4.41. Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º e do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.
SEÇÃO III DAS CANDIDATAS LACTANTES
4.42. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº. 10.048/2000.
4.43. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.
4.44. As mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.
4.45. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.46. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.
4.47. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.
4.48. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
CAPÍTULO V DAS PROVAS
5.1. O presente Concurso Público de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
SEÇÃO I DA ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA
5.2. A prova objetiva para o emprego de Agente Comunitário de Saúde Júnior será composta da seguinte forma:
Área de Conhecimento | Número de Testes | Peso | Pontuação |
Língua Portuguesa | 10 | 1 | 10,00 |
Informática | 10 | 1 | 10,00 |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2 | 40,00 |
5.2.1. A prova objetiva será realizada em etapa única de 03 (três) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.
5.2.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa - (peso 1), 10 (dez) testes de Informática - (peso 1) e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Específicos - (peso 2).
5.3. A prova objetiva terá pontuação total de 60 (sessenta) pontos.
5.4. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, qualquer que seja o motivo.
5.5. O candidato, em caso de dúvida com relação às provas, deverá entrar em contato com o SAC (Serviço de atendimento ao candidato), ou pelo telefone 11 2367-6689/ 11 2367-6690.
SEÇÃO II DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
5.6. A convocação para realização da Prova Objetiva será comunicada oportunamente, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, e nos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico (e-mail), designado pelo candidato na ficha de inscrição.
5.7. A comunicação feita pelo correio eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
5.7.1. O envio de informativo pelo correio eletrônico por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.
5.7.2. O candidato que não receber o informativo pelo correio eletrônico até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC, pelo telefone (0xx11) 2367- 6689 ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br de segunda a sexta, das 9h às 16h (horário de Brasília) e verificar o ocorrido.
5.8. Para acesso aos locais de prestação das etapas/provas o candidato deverá estar munido de documento de identificação ORIGINAL.
5.9. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
5.9.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; documentos fora do prazo de validade ou com fotos antigas; e quaisquer outros não especificados no item anterior.
5.10. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.
5.11. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
SEÇÃO III DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
5.12. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva de múltipla escolha, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente, lápis preto número 2 e borracha macia.
5.13. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.
5.14. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas ou Cartão de Coleta Digital e Assinatura por erro do candidato.
5.15. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
5.16. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.17. O candidato será submetido a exame biométrico (coleta de digital).
5.18. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar um dos documentos exigidos no item 5.9., da Seção II deste Capítulo;
d) Se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 50% do tempo de duração da prova objetiva;
e) For surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
f) Utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;
g) Não realizar o exame biométrico.
5.19. O candidato deverá portar estritamente o necessário para a realização das provas.
5.20. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência) mediante assinatura do candidato.
5.21. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
CAPÍTULO VI DO JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.
6.2. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 60% da pontuação total da prova objetiva.
CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.
7.1.1. O Cadastro de Reserva é limitado a 5 (cinco) vezes o número de vagas apresentadas neste Edital.
7.1.2. A reserva de vagas para deficientes ocorrerá de acordo com normas deste Edital e legislação vigente.
7.1.3. Os candidatos habilitados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão considerados aprovados no Certame.
7.1.4. Os candidatos habilitados abaixo do número de vagas, porém, dentro do limite estabelecido no item 7.1.1, deste capítulo, inclusive os empatados na última colocação deste limite, formarão o cadastro reserva para este Certame.
7.2. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.
7.3. Na hipótese de igualdade de pontos, ao emprego de Agente Comunitário de Saúde Júnior, terá preferência, sucessivamente o candidato que:
a) Com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03;
b) Obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) Obtiver maior pontuação nas questões de Informática;
e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato de mais idade.
CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS
8.1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
8.2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos por Sedex para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Recurso - PM Bragança Paulista Concurso 03/2013".
8.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.
8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
8.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.7. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora da forma e do prazo estipulados neste Edital.
8.8. Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios serão considerados indeferidos.
8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.
8.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
CAPÍTULO IX DO EXAME ADMISSIONAL
9.1. Aos candidatos aprovados no certame será realizado Exame Admissional de caráter eliminatório, conforme as determinações da NR-7, quando da convocação para a nomeação e posterior contratação.
9.2. Serão eliminados do certame os candidatos que apresentarem doenças ou lesões pré-existentes incompatíveis com o exercício pleno da função-atividade (emprego).
9.2.1. São consideradas doenças incompatíveis com o exercício pleno da função-atividade (emprego) todas aquelas alterações físicas ou psicológicas capazes de justificar o afastamento do trabalho por doença ocupacional.
9.3. O Exame Admissional será realizado obrigatoriamente por Médico do Trabalho, onde o candidato eliminado poderá, no prazo de 3 (três) dias após a publicação do resultado, impetrar recurso administrativo, desde que acompanhado de laudo pericial de Médico do Trabalho e exames clínicos que atestem a cura ou a inexistência da doença ou lesão diagnosticada.
CAPÍTULO X DA NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO
10.1. A Contratação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura do Município de Bragança Paulista, sendo chamado o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva, observado o item 7.1.1 deste edital.
10.2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer o emprego, bem como em inspeção de saúde, a ser realizada por Médicos, os candidatos considerados aptos tomarão posse do emprego, sem prejuízo do disposto a seguir.
10.3. Por ocasião da convocação a Prefeitura do Município de Bragança Paulista encaminhará a relação dos documentos necessários à admissão.
10.4. A convocação que trata o item anterior será realizada através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se na Administração da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA, na data e horário estabelecidos.
10.5. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de admissão e não possuir os requisitos exigidos no edital na data de convocação da apresentação da documentação.
10.6. O candidato que, por qualquer motivo, não entregar a documentação necessária a ser solicitada pela Prefeitura do Município de Bragança Paulista e não tomar posse no prazo determinado perderá o direito à vaga.
10.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO ZAMBINI até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA por meio de telegrama e e-mail com aviso de recebimento.
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
11.2. Todas as convocações e avisos serão publicados na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br.
11.3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação/contratação.
11.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou certificado de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br.
11.5. As informações referentes à pontuação e classificação devem ser consultadas somente pelos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br, sendo que não serão informadas por telefone, e-mail ou por qualquer outro meio para este fim.
11.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público deverão manter seu endereço atualizado, junto ao Instituto Zambini até a homologação do Certame e após junto à Prefeitura responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.
11.7. O Cadastro de Reserva é limitado a 5 (cinco) vezes o número de vagas, sendo classificados todos os candidatos empatados na última colocação dentro do limite do cadastro de reserva.
11.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação/contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
11.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
11.10. Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados do Concurso Público.
11.11. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura.
11.12. A sugestão bibliográfica apresentada neste Edital é meramente ilustrativa e não exclui demais Títulos existentes acerca dos temas tratados.
11.13. Para o Conteúdo Programático presente neste Edital, devem ser consideradas todas as atualizações legais e normativas até o dia 31 de outubro de 2013.
11.14. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Bragança Paulista, nomeada através da Portaria nº 4.885 de 07 de agosto de 2013.
Bragança Paulista, 01 de novembro de 2013
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde Júnior:
Item | Área do Conhecimento | Matéria |
1.1 | Língua Portuguesa | Interpretação de texto, acentuação gráfica, ortografia oficial, divisão silábica, pontuação, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras, emprego de tempos e modos verbais, emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações). |
1.2 | Informática | Conhecimentos básicos sobre o Sistema Operacional Windows. Noções gerais de utilização do Internet Explorer e suas ferramentas. Microsoft Word nas versões a partir de 2003: Edição e Formatação de Textos. Microsoft Excel nas versões a partir de 2003: Elaboração de Tabelas e Gráficos. |
1.3 | Conhecimentos Específicos | O trabalho do agente comunitário de saúde. As competências do agente comunitário de saúde. Regulamentação do exercício de atividades do agente comunitário de saúde. A Estratégia Saúde da Família. Conceito de saúde e doença. Determinantes e condicionantes de saúde e doença. Princípios do Sistema Único de Saúde. Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Educação Popular e Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade e humanização do cuidado. Promoção da saúde e prevenção de doenças: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. |
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
Agente Comunitário de Saúde Júnior
Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico, sociocultural e ambiental da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e a coletiva; Proceder ao registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Realizar monitoramento e controle de assiduidade dos pacientes aos programas de uso de medicação e vacinas; Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Exercer papel de visitador sanitário e epidemiológico para controle de endemias e agravos ao ambiente; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ANEXO III - DO QUADRO DE ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DAS COMUNIDADES
Área de Abrangência 01 - ESF ÁGUA COMPRIDA
Identificação | Chácaras | CEP |
A01 | Estrada Municipal João Buoso | 12915-502 |
A02 | Estrada Municipal Ovídio Dorigo | 12915-503 |
A03 | Jandira Dantas Vasconcelos | 12900-000 |
A04 | Jose Vaccari | 12900-000 |
A05 | Narciso Furtado de Almeida | 12900-000 |
A06 | Rodovia Fernão Dias | 12929-598 |
A07 | Rodovia Padre Aldo Bolini | 12913-500 |
A08 | Rua Irmãos Pinheiro | 12900-000 |
A09 | Rua São Sebastião | 12913-000 |
Identificação | Bairros | CEP |
A10 | Água Comprida | 12902-990 |
A11 | Bacci | 12900-000 |
A12 | Boa Vista dos Silvas | 12900-000 |
A13 | Pinheirinho | 12900-000 |
A14 | Serrinha | 12900-000 |
A15 | Terra Vermelha | 12900-000 |
A16 | Varginha | 12900-000 |
Área de abrangência 02 - UBS SÃO VICENTE
Identificação | Endereços | CEP |
B01 | Avenida Coronel Daniel Peluso - até 434/435 | 12910-332 |
B02 | Avenida Coronel Daniel Peluso - de 739/740 ao fim | 12926-162 |
B03 | Avenida Francisco Samuel Lucchesi - até 215/216 | 12910-610 |
B04 | Avenida Francisco Samuel Lucchesi - de 217/218 ao fim | 12929-600 |
B05 | Avenida Lindóia (até nº 444) | 12910-220 |
B06 | Avenida Major Leôncio Certain | 12910-450 |
B07 | Avenida Minas Gerais (até nº 210) | 12910-410 |
B08 | Avenida Quinze de Dezembro - até 1099/1100 | 12910-690 |
B09 | Avenida Quinze de Dezembro - até 1101/1102 | 12910-691 |
B10 | Avenida São Vicente de Paula - até 367/368 | 12910-110 |
B11 | Avenida São Vicente de Paula - de 369/370 ao fim | 12910-111 |
B12 | Praça Coronel Jacinto Osório | 12910-330 |
B13 | Rua Adolfo Arruda | 12910-455 |
B14 | Rua Adolfo Correia de Barros | 12910-401 |
B15 | Rua Altino de Toledo Leme | 12910-050 |
B16 | Rua Antônio de Campos | 12900000 |
B17 | Rua Antônio Sirianni - até 357/358 | 12910-120 |
B18 | Rua Antônio Sirianni - de 359/360 ao fim | 12910-121 |
B19 | Rua Beltrando Molinari | 12910-350 |
B20 | Rua Bragança | 12910-360 |
B21 | Rua Brasil | 12910-390 |
B22 | Rua Capitão Basílio Ribeiro da Costa | 12910-009 |
B23 | Rua Cássio Pereira de Andrade | 12910-680 |
B24 | Rua Catanduva | 12910-770 |
B25 | Rua Chile | 12910-380 |
B26 | Rua Clarice Funck Ninni | 12910-090 |
B27 | Rua Comendador Francisco Lauletta | 12910-520 |
B28 | Rua Conrado Stefani | 12912-250 |
B29 | Rua Doutor Freitas | 12910-340 |
B30 | Rua Doutor José Fonseca Rosas | 12910-620 |
B31 | Rua Doutor Michael Peter Reinach | 12910-600 |
B32 | Rua Doutor Miguel Vieira Ferreira | 12910-400 |
B33 | Rua Doutor Zeferino Alves do Amaral | 12910-640 |
B34 | Rua Farmacêutico Ernesto de Almeida | 12910-550 |
B35 | Rua Francisco Paião Neto | 12900000 |
B36 | Rua João Batista de Brito | 12910-560 |
B37 | Rua João Diniz | 12910-080 |
B38 | Rua João Pupo Júnior | 12910-070 |
B39 | Rua José Benedito Pinheiro | 12910-510 |
B40 | Rua José da Silva | 12910-014 |
B41 | Rua José de Oliveira | 12910-670 |
B42 | Rua José Gomes da Silva | 12910-008 |
B43 | Rua Júlio Silveira | 12910-530 |
B44 | Rua Juvenal Bueno de Moura | 12910-470 |
B45 | Rua Levindo Ferreira Cintra | 12910-420 |
B46 | Rua Maria Vicência Ferrara | 12910-480 |
B47 | Rua Monsenhor Alfredo Meca | 12910-540 |
B48 | Rua Osório Ramalho de Oliveira | 12910-402 |
B49 | Rua Padre Álvaro Lima | 12910-630 |
B50 | Rua Padre Francisco Paiva | 12910-650 |
B51 | Rua Paulo José Acedo (Vila Darcylândia) | 12910-775 |
B52 | Rua Pedro Izzo | 12910-500 |
B53 | Rua Peru | 12910-790 |
B54 | Rua Professor Benedito Alves Nogueira | 12910-490 |
B55 | Rua Roberto Torricelli | 12910-460 |
B56 | Rua Sebastião de Moraes | 12903-424 |
B57 | Rua Vicente Coluci | 12910-331 |
B58 | Rua Vicente Kubischek Fernandes de Carvalho | 12910-015 |
B59 | Rua Vicente Sabella - até 455/456 | 12910-000 |
B60 | Rua Vicente Sabella de 457/458 ao fim | 12910-001 |
B61 | Rua Vinte e Quatro de Abril | 12910-781 |
B62 | Rua Voluntário Antônio dos Santos (até nº 379) | 12910-320 |
B63 | Rua Voluntário Antônio Rodrigues Moreira | 12910-100 |
B64 | Rua Voluntário Benedito Lourenço Bueno (a partir do nº 356) | 12910-240 |
B65 | Rua Voluntário Benjamim Capusso (até nº300) | 12910-280 |
B66 | Rua Voluntário Carlos Gonzales | 12910-230 |
B67 | Rua Voluntário Celso de Almeida Sena | 12910-290 |
B68 | Rua Voluntário Cícero Lamartine da Silva Leme (a partir do nº 630) | 12910-310 |
B69 | Rua Voluntário Elias Bedran | 12910-710 |
B70 | Rua Voluntário José Guimarães | 12910-300 |
B71 | Rua Voluntário José Marques Gines | 12910-012 |
B72 | Rua Voluntário Walter Scaglioni - até 327/328 | 12910-060 |
B73 | Rua Voluntário Walter Scaglioni - de 329/330 ao fim | 12910-061 |
B74 | Travessa Alberto Santos Dumont | 12910-785 |
B75 | Travessa Catanduva | 12910-771 |
B76 | Travessa Daniel Peluso | 12926-001 |
B77 | Travessa Líria de Oliveira | 12910-095 |
Área de Abrangência 03 - EACS PEDRO MEGALE
Identificação | Endereços | CEP |
C01 | Avenida Antonieta Thomazini Lonza | 12906-320 |
C02 | Avenida Doutor Renato de Toledo Leme | 12906-450 |
C03 | Avenida Euzébio Savaio | 12904-140 |
C04 | Rua Acácias | 12906-100 |
C05 | Rua Açucenas | 12906-050 |
C06 | Rua Araras - até 247/248 (Vila Mota) | 12903-270 |
C07 | Rua Araras - de 249/250 ao fim (Vila Santa Libânia) | 12904-230 |
C08 | Rua Azaléias | 12906-090 |
C09 | Rua Caetano Zappa | 12904-330 |
C10 | Rua das Dálias | 12906-130 |
C11 | Rua das Hortências | 12906-120 |
C12 | Rua das Rosas | 12906-190 |
C13 | Rua das Violeta | 12906-110 |
C14 | Rua Dina Bueno Leme | 12906-310 |
C15 | Rua Dirceu de Toledo Leme | 12906-430 |
C16 | Rua dos Cravos | 12906-180 |
C17 | Rua dos Lírios | 12906-210 |
C18 | Rua dos Romeiros | 12906-300 |
C19 | Rua Doutor Moacir Rodrigues Neto | 12906-365 |
C20 | Rua Ezequias Augusto Leme | 12906-170 |
C21 | Rua França - até 295/296 | 12903-300 |
C22 | Rua França - 297/298 ao fim | 12904-270 |
C23 | Rua Francisco Cacozzi (Jardim Novo Mundo) | 12908-070 |
C24 | Rua Francisco Cacozzi (Parque Brasil) | 12906-260 |
C25 | Rua Francisco de Toledo Leme (Jardim América) | 12902-190 |
C26 | Rua Francisco de Toledo Leme (Jardim Aracati) | 12906-440 |
C27 | Rua Francisco Virgilli | 12904-150 |
C28 | Rua Gentil Franco - até 347/348 (Parque Brasil) | 12906-060 |
C29 | Rua Gentil Franco - de 349/350 ao fim (Vila Santa Libânia) | 12904-160 |
C30 | Rua Godofredo Bars | 12904-145 |
C31 | Rua Izaltina Ayres Ferreira | 12904-310 |
C32 | Rua João Garcia Pagan | 12904-360 |
C33 | Rua João Otatti | 12906-280 |
C34 | Rua José Pupo | 12904-151 |
C35 | Rua José Athanásio | 12906-420 |
C36 | Rua José Vieira Godoy | 12904-350 |
C37 | Rua Júlia Maria Nogueira | 12908-115 |
C38 | Rua Lady Soares Leme | 12906-160 |
C39 | Rua Luis Gonzaga Franco Rodrigues | 12906-230 |
C40 | Rua Maria Eugênia Franco | 12906-150 |
C41 | Rua Milani Franco Rodrigues | 12904-141 |
C42 | Rua Nove | 12908-771 |
C43 | Rua Orlando Domingues Alonso | 12906-261 |
C44 | Rua Padre Argemiro Egydio Gonçalves | 12908-020 |
C45 | Rua Padre João Pastrana | 12908-005 |
C46 | Rua Palmeiras | 12906-200 |
C47 | Rua Pedro Roberto Rezende | 12904-320 |
C48 | Rua Santa Amélia | 12904-080 |
C49 | Rua Santa Cruz - até 999/1000 | 12904-000 |
C50 | Rua Santa Cruz - 1001/1002 ao fim | 12904-001 |
C51 | Rua Santo Giovanna Dal Santo | 12904-340 |
C52 | Rua Santo Montagnana | 12904-110 |
C53 | Rua São Francisco de Assis | 12904-290 |
C54 | Rua São João Batista | 12904-170 |
C55 | Rua Sargento Antônio Esteves (Jardim Novo Mundo) | 12908-030 |
C56 | Rua Sargento Antônio Esteves (Parque Brasil) | 12906-290 |
C57 | Rua Sebastião Luiz do Prado | 12906-070 |
C58 | Rua Senador Roberto Simonsen | 12906-330 |
C59 | Rua Tenente Sebastião Teodoro de Almeida | 12906-270 |
C60 | Rua Tulipas | 12906-080 |
C61 | Travessa Alpheu Villaça | 12904-411 |
C62 | Travessa Gentil Guilherme dos Santos | 12906-342 |
C63 | Travessa Jiro Wada | 12906-281 |
C64 | Travessa Ulisses Valle | 12904-380 |
Área de Abrangência 04 - ESF ÁGUAS CLARAS - URBANA
Identificação | Endereços | CEP |
D01 | Avenida Antônio Pierotti | 12929-090 |
D02 | Avenida Ezeo Dínamo Rossi | 12929-040 |
D03 | Avenida Guido Ducci | 12929-100 |
D04 | Avenida João Alberto Ahnert | 12929-070 |
D05 | Avenida Joaquim Simplicio dos Santos | 12929-140 |
D06 | Avenida Jorge Cassiano | 12929-060 |
D07 | Avenida Luiz Gonzaga Leme | 12929-120 |
D08 | Avenida Oraide Gonçalves Romagnolli | 12929-110 |
D09 | Avenida Osvaldo Aparecido Latanzi | 12929-150 |
D10 | Avenida Professor Júlio Ramos da Silva | 12929-130 |
D11 | Avenida Professor Vicente Paccitti | 12929-050 |
D12 | Avenida Saul Grabler | 12929-080 |
D13 | Rua Benedito Serbino | 12929-160 |
D14 | Rua Expedicionário Geraldo Genésio dos Santos | 12929-042 |
D15 | Rua José Dias Guimarães | 12929-045 |
Identificação | Condomínio Vem Viver | CEP |
D16 | Alameda das Aroeiras | 12929-162 |
D17 | Alameda das Embaúbas | 12929-173 |
D18 | Alameda das Graviolas | 12929-169 |
D19 | Alameda das Guaritás | 12929-155 |
D20 | Alameda das Laranjeiras | 12929-172 |
D21 | Alameda das Macaúbas | 12929-168 |
D22 | Alameda das Manduiranas | 12929-178 |
D23 | Alameda dos Angicos | 12929-171 |
D24 | Alameda dos Araticuns | 12929-179 |
D25 | Alameda dos Cajás | 12929-175 |
D26 | Alameda dos Cambarás | 12929-166 |
D27 | Alameda dos Cambuís | 12929-174 |
D28 | Alameda dos Eucaliptos | 12929-165 |
D29 | Alameda dos Guamirins | 12929-152 |
D30 | Alameda dos Guanandis | 12929-164 |
D31 | Alameda dos Guatambús | 12929-176 |
D32 | Alameda dos Imbiruçus | 12929-167 |
D33 | Alameda dos Jerivás | 12929-151 |
D34 | Avenida das Figueiras | 12929-161 |
D35 | Avenida das Goiabeiras | 12929-163 |
D36 | Avenida das Mangueiras | 12929-153 |
D37 | Avenida das Paineiras | 12929-177 |
D38 | Avenida dos Limoeiros | 12929-170 |
D39 | Rua dos Araribás | 12929-154 |
Área de Abrangência 05 - ESF ÁGUAS CLARAS - RURAL
Identificação | Endereços | CEP |
E01 | Agudo dos Frias | 12900-000 |
E02 | Bairro do Menin | 12900-000 |
E03 | Estiva do Agudo | 12900-000 |
Área de Abrangência 06 - ESF CASA DE JESUS
Identificação | Endereços | CEP |
F01 | Avenida Atílio Menin | 12929-000 |
F02 | Avenidas dos Ipês | 12929-290 |
F03 | Estrada Domingos Sacrini | 12910-170 |
F04 | Rua Alciro Theodoro Silva | 12926-230 |
F05 | Rua Alice | 12900000 |
F06 | Rua Álvaro Soares Acedo | 12926-270 |
F07 | Rua Alziro de Oliveira | 12926-030 |
F08 | Rua Benedito Campos Pinto | 12910-180 |
F09 | Rua Cândido de Oliveira Preto | 12926-190 |
F10 | Rua Cecília da Silva Colagrande | 12926-220 |
F11 | Rua das Boninas | 12929-250 |
F12 | Rua das Cerejeiras | 12929-300 |
F13 | Rua das Gardênias | 12929-270 |
F14 | Rua das Glicínias | 12929-210 |
F15 | Rua das Magnólias | 12929-280 |
F16 | Rua das Margaridas | 12929-312 |
F17 | Rua das Mimosas | 12929-315 |
F18 | Rua das Palmas | 12929-190 |
F19 | Rua das Papoulas | 12929-240 |
F20 | Rua das Tulipas | 12929-260 |
F21 | Rua dos Cedros | 12929-180 |
F22 | Rua dos Íris | 12929-281 |
F23 | Rua dos Jasmins | 12929-311 |
F24 | Rua dos Lilás | 12929-230 |
F25 | Rua dos Manacas | 12929-200 |
F26 | Rua dos Miosótis | 12929-220 |
F27 | Rua dos Pinheiros | 12929-310 |
F28 | Rua Doutor Josmar Fantini de Oliveira | 12926-310 |
F29 | Rua Fernando Guimarães | 12926-100 |
F30 | Rua Gladiolas | 12900-000 |
F31 | Rua Jacinto Mori | 12926-260 |
F32 | Rua Joana Paschoalotti Marchelli | 12926-170 |
F33 | Rua João Antônio de Toledo | 12926-280 |
F34 | Rua João de Assis Vieira(Vila São Vicente) | 12926-120 |
F35 | Rua João de Assis Vieira (Jardim Santa Lúcia) | 12908-135 |
F36 | Rua José Dominicci | 12926-282 |
F37 | Rua José Pelegrino Reginato | 12926-290 |
F38 | Rua José Vicchiatti | 12926-300 |
F39 | Rua Júlio Bonucci Filho | 12926-080 |
F40 | Rua Kanzaburo Kakegawa | 12926-160 |
F41 | Rua Leopoldo Marchelli | 12926-200 |
F42 | Rua Maria Piagentini Colli | 12926-180 |
F43 | Rua Maurício Palmeira Alves | 12926-131 |
F44 | Rua Osório Bacchin | 12926-240 |
F45 | Rua Professora Isabel Vieira Ferreira | 12926-171 |
F46 | Rua Vair Duarte | 12926-070 |
F47 | Rua Virgílio Rubim de Toledo | 12926-130 |
F48 | Rua Voluntário Antenor da Silva | 12926-110 |
F49 | Travessa Daniel Peluso | 12926-001 |
Área de Abrangência 07 - ESF CIDADE JARDIM
Identificação | Endereços | CEP |
G01 | Avenida Dom Bosco | 12903-765 |
G02 | Estrada Municipal | 12900-000 |
G03 | Rua Affonso Celso Peluso | 12903-710 |
G04 | Rua Antônio Luppe | 12903-680 |
G05 | Rua Armando dos Santos | 12903-800 |
G06 | Rua Cyro Piovesan | 12903-770 |
G07 | Rua Dorival Machado de Oliveira | 12903-755 |
G08 | Rua Eduardo Cacossi | 12903-660 |
G09 | Rua Hum | 12900000 |
G10 | Rua João das Mercês | 12903-740 |
G11 | Rua José dos Santos Zelão | 12903-810 |
G12 | Rua Marcos Gonçalves da Silva | 12903-650 |
G13 | Rua Milton Antônio das Neves | 12903-720 |
G14 | Rua Paulo Abrahão | 12903-752 |
G15 | Rua Doutor Pedro Megali | 12903-750 |
G16 | Rua Professora Abigail Pires Ferreira | 12903-700 |
G17 | Rua Tenente Polícia Militar Alcides da Silva | 12903-730 |
G18 | Rua Três | 12900000 |
G19 | Rua Vasco Antônio Ferreira | 12903-760 |
Identificação | Áreas do Green Park | CEP |
G20 | Rua Um | 12903-870 |
G21 | Rua Dois | 12903-871 |
G22 | Rua Três | 12903-872 |
G23 | Rua Quatro | 12903-873 |
G24 | Rua Cinco | 12903-874 |
G25 | Rua Seis | 12903-875 |
G26 | Rua Sete | 12903-876 |
G27 | Rua Oito | 12900-000 |
G28 | Rua Nove | 12900-000 |
G29 | Rua Dez | 12900-000 |
G30 | Rua Onze | 12900-000 |
Identificação | Áreas do Mazuchelli | CEP |
G31 | Projetada A | 12900-000 |
G32 | Projetada B | 12900-000 |
G33 | Projetada C | 12900-000 |
G34 | Projetada D | 12900-000 |
Área de Abrangência 08 - ESF HÍPICA JAGUARY
Identificação | Endereços | CEP |
H01 | Praça Saturnino Paccitti | 12926-475 |
H02 | Rua Abrahão Jorge Romenos | 12926-540 |
H03 | Rua Afonso Maria de Liguori Peluso | 12926-810 |
H04 | Rua Alberto Razeira | 12926-480 |
H05 | Rua Antônio Matta | 12926-370 |
H06 | Rua Augusto Ferreira da Silva | 12926-410 |
H07 | Rua Augusto Hermenegildo de Oliveira | 12926-790 |
H08 | Rua Benedito Pereira de Souza | 12926-430 |
H09 | Rua Carlinda Barbosa de Brito | 12926-375 |
H10 | Rua Carlos Palazzi | 12926-530 |
H11 | Rua Doutor Euclides de Souza Mathias | 12926-695 |
H12 | Rua Emílio Kuntgen | 12926-830 |
H13 | Rua Hélio Bertolotti Ferreira | 12926-550 |
H14 | Rua Joaquim Leocadio | 12926-840 |
H15 | Rua José Miguel Fernandes | 12926-520 |
H16 | Rua José Serrano | 12926-820 |
H17 | Rua José Severino Leme de Moraes | 12926-390 |
H18 | Rua José Ximenes | 12926-360 |
H19 | Rua Júlio Vilches | 12926-490 |
H20 | Rua Luiz Carlos Bonucci Filócomo | 12926-330 |
H21 | Rua Lygia Aparecida Suppioni de Almeida | 12926-450 |
H22 | Rua Miguel Salarolli | 12926-791 |
H23 | Rua Nassin Bechara | 12926-470 |
H24 | Rua Nicolau Manganelli | 12926-500 |
H25 | Rua Octávio Gerbin | 12926-460 |
H26 | Rua Olavo Toledo Leme | 12926-795 |
H27 | Rua Paulo Paccitti | 12926-510 |
H28 | Rua Ricieri Zadra Piniano | 12926-400 |
H29 | Rua Ulisses Vidiri | 12926-420 |
H30 | Rua Umberto Denizio | 12926-800 |
Área de Abrangência 09 - ESF JARDIM SÃO MIGUEL
Identificação | Endereços | CEP |
I01 | Avenida João da Silva Leme | 12903-632 |
I02 | Avenida Nicola Sabella | 12903-410 |
I03 | Avenida Paschoalino Cataldo | 12903-400 |
I04 | Rua Alcides de Siqueira Leite | 12903-415 |
I05 | Rua Alfredo Klinkerfus | 12903-631 |
I06 | Rua Antônio Lasalvia | 12903-421 |
I07 | Rua Antônio Leite de Almeida | 12903-401 |
I08 | Rua Antônio Lopes da Silva | 12903-620 |
I09 | Rua Araken Villaça | 12903-407 |
I10 | Rua Benedicto Chiovatto | 12903-423 |
I11 | Rua Brasília | 12903-378 |
I12 | Rua Canadá | 12903-391 |
I13 | Rua Capitão Antônio Fonseca | 12903-413 |
I14 | Rua Carlos Joel de Moraes | 12903-411 |
I15 | Rua Catharina Alvarina Rodrigues Fuentes | 12903-630 |
I16 | Rua Chile | 12910-380 |
I17 | Rua Clarice Toledo Funck | 12903-432 |
I18 | Rua Dante Lenzi | 12903-435 |
I19 | Rua Dona Iracema de Lima Sacrini | 12903-520 |
I20 | Rua Doutor João Meyer | 12903-372 |
I21 | Rua Elza Estella Taffuri Pereira | 12903-431 |
I22 | Rua Estados Unidos | 12900000 |
I23 | Rua Estevam José do Carmo | 12903-420 |
I24 | Rua Ezequias Pereira de Araújo | 12903-430 |
I25 | Rua Felício Tomazetto | 12903-414 |
I26 | Rua Fortaleza | 12903-374 |
I27 | Rua Francisco Bezerra Leite | 12903-408 |
I28 | Rua Francisco da Silva Leme | 12903-600 |
I29 | Rua Francisco dos Santos Rios | 12903-437 |
I30 | Rua Francisco Soares Toro | 12903-406 |
I31 | Rua Geraldo de Camargo | 12900000 |
I32 | Rua Geraldo de Lima César | 12903-403 |
I33 | Rua Giacomo Palombello | 12903-416 |
I34 | Rua Irmão Justo | 12903-376 |
I35 | Rua João Peres Fuentes | 12903-570 |
I36 | Rua José Garcia Gimenez | 12903-610 |
I37 | Rua José Luso Cordeiro | 12903-402 |
I38 | Rua Josephina Lossaso Pereira da Silva | 12903-405 |
I39 | Rua Lairton Serrano | 12903-404 |
I40 | Rua Lázaro Gonçalves | 12903-439 |
I41 | Rua Leonor Martelli Bars | 12903-580 |
I42 | Rua Luiza Félix do Amaral | 12903-427 |
I43 | Rua Maestro Domingos Dario Giovannini | 12903-422 |
I44 | Rua Maranhão | 12903-340 |
I45 | Rua Mato Grosso | 12903-390 |
I46 | Rua Máximo Bertolini | 12903-550 |
I47 | Rua Nicola Brochetta | 12903-560 |
I48 | Rua Olívio Alves do Amaral | 12903-510 |
I49 | Rua Padre Víctor | 12903-392 |
I50 | Rua Paulo Mário | 12900000 |
I51 | Rua Plínio Dall'ara | 12903-434 |
I52 | Rua Professor dos Carlos Frederico Santos Silva | 12903-500 |
I53 | Rua Professora Albina Fantini | 12903-540 |
I54 | Rua Romeu Casagrande | 12903-360 |
I55 | Rua Sebastião Bueno de Moraes | 12903-424 |
I56 | Rua Sergipe | 12903-370 |
I57 | Rua Silvério Salvador Polidori | 12903-640 |
I58 | Rua Uruguaiana | 12903-350 |
Área de Abrangência 10 - ESF MADRE PAULINA
Identificação | Endereços | CEP |
J01 | Avenida Ernesto Vaz de Lima | 12926-215 |
J02 | Avenida Fernando Machado de Campos | 12926-580 |
J03 | Rua Amélia Rossi de Souza | 12926-670 |
J04 | Rua Angelina Massani Mucci | 12926-570 |
J05 | Rua Benedito Dias Vieira | 12926-630 |
J06 | Rua Benedito Pinheiro de Souza | 12926-650 |
J07 | Rua Benedito Rita | 12926-685 |
J08 | Rua Cássio Marcassa | 12926-562 |
J09 | Rua Durvalina de Camargo Lemes | 12926-640 |
J10 | Rua Felipe Morales | 12926-610 |
J11 | Rua Francisco Lido Vito | 12926-720 |
J12 | Rua João Batista Furquim Lambert | 12926-683 |
J13 | Rua Leovigildo Dantas de Britto | 12926-680 |
J14 | Rua Luiz Naia | 12926-700 |
J15 | Rua Matheus Teixeira de Almeida | 12926-591 |
J16 | Rua Miguel Morales Filho | 12926-600 |
J17 | Rua Nelson Ribeiro | 12926-620 |
J18 | Rua Renê Heber La Salvia | 12926-661 |
J19 | Rua Ricardo Miguel Guazelli | 12926-590 |
J20 | Rua Roldão Lucas | 12926-693 |
J21 | Rua Sebastião Torres | 12926-688 |
J22 | Rua Vicente Taffuri | 12926-560 |
Área de Abrangência 11 - ESF NILDA COLLI
Identificação | Endereços | CEP |
L01 | Avenida Djanira Brandi Bertolotti | 12908-420 |
L02 | Edifício Florenza (Apartamento) | 12900-000 |
L03 | Edifício Veneza (Apartamento) | 12900-000 |
L04 | Residencial Siena (Apartamento) | 12900-000 |
L05 | Rua Ângelo Luiz Colli (a partir do nº 188) | 12906-650 |
L06 | Rua Antônio Caldato | 12908-250 |
L07 | Rua Belmiro Ramos Franco (a partir nº 269) | 12908-695 |
L08 | Rua Bezerra de Menezes | 12908-490 |
L09 | Rua Caibar Chautber | 12908-491 |
L10 | Rua Califórnia | 12906-660 |
L11 | Rua Capitão Basílio Vieira da Silva | 12908-360 |
L12 | Rua da Fraternidade | 12908-470 |
L13 | Rua do Amor | 12908-460 |
L14 | Rua Domingos Leite de Almeida (Apartamento) | 12908-280 |
L15 | Rua Doutor Antônio Domiciano Pereira Júnior | 12908-480 |
L16 | Rua Elias Berbari | 12908-370 |
L17 | Rua Eurípedes Balsanufo | 12908-450 |
L18 | Rua Fabio Calzavara | 12908-390 |
L19 | Rua Francisco de Mello Cabral | 12908-290 |
L20 | Rua Henrique Pereira Ramos | 12908-380 |
L21 | Rua Hollywood | 12906-560 |
L22 | Rua Joana Elena de Oliveira Lima | 12908-720 |
L23 | Rua João Gonçalves Ramos | 12908-320 |
L24 | Rua José Paterno | 12908-430 |
L25 | Rua José Roberto Mantovani | 12908-270 |
L26 | Rua José Rodrigues Neto | 12908-700 |
L27 | Rua Luiz Matheus Netto | 12908-330 |
L28 | Rua Maria Isabel Ramos | 12908-710 |
L29 | Rua Maximiano Lambert | 12908-400 |
L30 | Rua Professora Placídia da Rosa | 12908-350 |
L31 | Rua Reverendo José Ferraz | 12908-340 |
L32 | Rua Ruth Franco Rocha | 12908-730 |
L33 | Rua São Francisco | 12906-540 |
L34 | Rua Tenente Polícia Militar Benjamim Cândido Ferreira Neto | 12908-440 |
L35 | Rua Tropical | 12906-670 |
L36 | Rua Voluntário Abílio de Oliveira Degue | 12908-300 |
L37 | Rua Voluntário Juvenal Vasconcelos | 12908-411 |
L38 | Rua Wadiha Berbari (Condomínio Michel Berbari) | 12908-412 |
Área de Abrangência 12 - ESF PARQUE I
Identificação | Endereços | CEP |
M01 | Rua Adele Pagetti (do nº 328 à 679) | 12922-060 |
M02 | Rua Alceu Luchiari (do nº 7 à 223) | 12922-020 |
M03 | Rua Amapá (do nº 35 à 464) | 12922-810 |
M04 | Rua Amazonas (do nº 548 à 996) | 12922-000 |
M05 | Rua Eriberto Cursi (do nº 30 à 170) | 12922-130 |
M06 | Rua Goiás (do nº 532 à 916) | 12922-240 |
M07 | Rua Hermelinda Maria da Conceição Messias (do nº 19 à 223) | 12922-110 |
M08 | Rua Lázaro Faria Galvão (do nº 28 à 158) | 12922-140 |
M09 | Rua Oswaldo Russomano (do nº 29 à 149) | 12922-150 |
M10 | Rua Pará (do nº 35 à 438) | 12922-820 |
M11 | Rua Pedro Cioban (do nº 337 à 660) | 12922-040 |
M12 | Rua Professora Renelde Briza Romano (do nº 18 à 225) | 12922-100 |
M13 | Rua Rondônia (do nº 27 à 413) | 12922-830 |
Área de Abrangência 13 - ESF PLANEJADA I
Identificação | Endereços | CEP |
N01 | Avenida Deputado Virgilio Carvalho Pinto (do nº 20 à 494) | 12922-160 |
N02 | Rua Zenovia Cioban (do nº 30 à 17) | 12922-120 |
N03 | Rua Adele Pagetti (do nº 18 à 278) | 12922-060 |
N04 | Rua Afonso da Silva Brandão (do nº 21 à 151) | 12922-290 |
N05 | Rua Álvaro Contro (do nº 5 à 677) | 12922-090 |
N06 | Rua Antônio Godinho Filho (do nº 50 à 780) | 12922-320 |
N07 | Rua Antônio Pierotti (do nº 4 à 82) | 12922-092 |
N08 | Rua Arauto da Silva Vilaça (do nº 13 à 492) | 12900-000 |
N09 | Rua Argemiro Pierotti (do nº 7 à 245) | 12922-050 |
N10 | Rua Eduardo Risk (do nº 11 à 895) | 12900-000 |
N11 | Rua Elizario Eliseu de Oliveira (do nº 13 à 131) | 12900-000 |
N12 | Rua Ernesto Magiolini (do nº 13 à 300) | 12922-332 |
N13 | Rua Fausto Pagetti (do nº 9 à 983) | 12922-070 |
N14 | Rua Firmino Joaquim de Lima (do nº 17 à 127) | 12922-370 |
N15 | Rua Francisco Martins Ferreira Júnior (do nº 10 à 1005) | 12922-330 |
N16 | Rua Jesuina Francisca de Oliveira (do nº 85 à 680) | 12922-340 |
N17 | Rua João Aparecido Pereira (do nº 41 à 176) | 12922-315 |
N18 | Rua Maria das Dores Aguiar (do nº 11 à 358) | 12922-010 |
N19 | Rua Pedro Cioban (do nº 18 à 35) | 12922-040 |
N20 | Rua Projetada I (do nº 26 à 42) | 12900-000 |
N21 | Rua Projetada III (do nº 12 à 80) | 12900-000 |
ANEXO IV - DO CRONOGRAMA PREVISTO
04 de novembro de 2013 a 12 de dezembro de 2013 | Período de Inscrições e Entrega de Comprovantes de Residência e Domicílio conforme o item 4.2.5 deste Edital. |
04 a 07 de novembro de 2013 | Prazo para solicitação de isenção de taxa no site www.zambini.org.br |
05 de novembro de 2013 a 08 de novembro de 2013 | Prazo para protocolo da documentação referente à isenção de taxa. |
22 de novembro de 2013 | Lista de resultado da solicitação de isenção de taxa |
25 e 26 de novembro de 2013 | Prazo de recurso da lista de resultado da solicitação de isenção de taxa |
06 de dezembro de 2013 | Publicação do resultado dos recursos da Lista de resultado de solicitação de isenção. |
27 de dezembro de 2013 | Lista de resultado dos comprovantes de Residência e Domicílio |
30 e 31 de dezembro de 2013 | Prazo de recurso da lista de resultado dos comprovantes de Residência e Domicílio |
10 de janeiro de 2014 | Publicação da Convocação para as Provas Objetivas. |
19 de janeiro de 2014 | Aplicação das Provas Objetivas. |
20 de janeiro de 2014 | Publicação do gabarito no site www.zambini.org.br |
21 e 22 de janeiro de 2014 | Prazo para recurso do Gabarito Preliminar |
07 de fevereiro de 2014 | Publicação da Classificação Preliminar |
10 e 11 de fevereiro de 2014 | Prazo de Recursos em face da Classificação Preliminar |
21 de fevereiro de 2014 | Publicação da Classificação Final e Resultado dos Recursos em face da Classificação Preliminar |
25 de fevereiro de 2014 | Publicação da Homologação |
- As datas apresentadas são meramente previstas e podem ser alteradas. Deve o candidato acompanhar as publicações por meio da Imprensa Oficial do Município e pelo site www.zambini.org.br