Prefeitura de Bragança Paulista - SP

Notícia:   Bragança Paulista - SP divulga retificação do certame para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 03/2013

A Prefeitura do Município de Bragança Paulista faz saber que realizará em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de empregos vagos e formação de cadastro reserva pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Bragança Paulista, sob o regime Celetista, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município e Leis Complementares Municipais nº. 259/00, nº. 601/08, suas alterações e a Portaria nº. 4.885 de 07 de agosto de 2013 que nomeou a Comissão Organizadora do Concurso Público, que será realizado pelo Instituto Zambini.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I
DO QUADRO DE EMPREGOS

Código do Emprego

Emprego

Área de Abrangência

Vagas

Reserva a pessoa com deficiência

Carga Horária Semanal

Remuneração mensal

Escolaridade

Taxa de inscrição

ACS01

Agente Comunitário de Saúde Júnior

ESF Água Comprida

3

1

44 h

R$ 1.012,61

Ensino Fundamental Completo

R$ 38,90

ACS02

UBS São Vicente

2

1

ACS03

EACS Pedro Megale

2

1

ACS04

ESF Águas Claras - Urbana

2

1

ACS05

ESF Águas Claras - Rural

1

0

ACS06

ESF Casa De Jesus

2

1

ACS07

ESF Cidade Jardim

2

1

ACS08

ESF Hípica Jaguary

2

1

ACS09

ESF Jardim São Miguel

2

1

ACS10

ESF Madre Paulina

2

1

ACS11

ESF Nilda Colli

1

0

ACS12

ESF Parque I

1

0

ACS13

ESF Planejada I

3

1

1.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá verificar os endereços constantes do Anexo III, para certificar-se em que local deverá realizar sua inscrição.

1.2. O Agente Comunitário de Saúde Júnior atuará nas Equipes de Saúde da Família (ESF) e nas Equipes de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) da comunidade.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos empregos, atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, bem como para cadastro de reserva desta Prefeitura.

2.2. A descrição sumária encontra-se no Anexo II, deste Edital.

CAPÍTULO III DO LOCAL DE TRABALHO

3.1. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas Equipes de Saúde da Família (ESF) e nas Equipes de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) da área de abrangência onde são residentes e domiciliados, dentro do município de Bragança Paulista.

CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período das 10h00 de 04 de novembro de 2013 às 22h00 de 12 de dezembro de 2013, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

4.2. O candidato deverá seguir as instruções, conforme a seguir:

4.2.1. acessar o site www.zambini.org.br;

4.2.2. localizar, no site, o "link" correlato a Prefeitura do Município de Bragança Paulista;

4.2.3. ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

4.2.4. imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como, o boleto bancário;

4.2.5. Deverá ainda, no período de 04 de novembro de 2013 a 12 de dezembro de 2013, encaminhar por Sedex ao Instituto Zambini, no endereço Avenida Fagundes Filho, 141 conjunto 43 - Cep: 04304-010 - São Paulo - SP, indicando no envelope "Ref: Pré-requisito - PM BRAGANÇA PAULISTA 03/2013 - "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR", a seguinte documentação:

a) cópia autenticada do RG;

b) cópia autenticada de comprovante de residência e domicílio na comunidade de, no mínimo, 02 (dois) anos anteriores a contar da publicação deste Edital, não sendo aceito para esta finalidade contas de água;

c) comprovante de inscrição emitida através do site www.zambini.org.br para o referido concurso;

d) caso não tenha comprovante em seu nome, o candidato deverá enviar declaração com firma reconhecida em cartório (apenas do declarante), com a assinatura de duas testemunhas a fim de comprovação de residência e domicílio na comunidade de, no mínimo, 02 (dois) anos na região.

4.2.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

4.2.6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento do respectivo boleto por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou em caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

4.2.6.2. Não serão aceitos pagamentos feitos por meio de agências do correio, casas lotéricas, farmácias, supermercados, realizado via depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC., ordem de pagamento, fac-símile, depósito em conta, agendamento eletrônico ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima.

4.2.6.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.6.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.3. O candidato que não enviar documentação de residência e domicílio na data e forma estipulada terá sua inscrição indeferida para todos os efeitos, ainda que tenha pago o respectivo boleto.

4.3.1. A entrega da documentação exigida deverá ocorrer no período determinado no item 4.2.5 deste capítulo, não sendo aceitos documentos entregues fora deste período.

4.4. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do valor da inscrição.

4.5. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

4.6. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

4.7. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no emprego pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

4.8. O candidato poderá inscrever-se para 01 (uma) das áreas de atuação (local em que reside) previstas neste Edital.

4.9. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.9.1. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a Prefeitura do Município de Bragança Paulista e ao Instituto Zambini.

4.9.2. Verificada a ausência de informações e/ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que verificado o pagamento da taxa de inscrição.

4.10. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida.

4.11. O Instituto Zambini e a Prefeitura do Município de Bragança Paulista não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.12. São condições para investidura nos empregos:

4.12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º, art. 12 da Constituição Federal;

4.12.2. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.12.3. Ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.12.4. Ser residente e domiciliado na área de abrangência de atuação da equipe por, no mínimo, 2 (dois) anos;

4.12.5. Não possuir antecedentes criminais;

4.12.6. Estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino);

4.12.7. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.12.8. Conhecer e cumprir as exigências contidas neste Edital;

4.12.9. Ser aprovado neste concurso público;

4.12.10. Gozar de boa saúde física e mental.

4.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

4.14. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

4.15. Será publicada na Imprensa Oficial do Município a convocação dos candidatos para as provas objetivas indicando local, data e horário de sua realização. A convocação poderá ser verificada, também, pela Internet através dos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br.

4.16. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos Eletrônicos (E-mail) aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar nos veículos acima descritos a data, o horário e o local de sua prova.

4.17. O INSTITUTO ZAMBINI não se responsabiliza por eventuais falhas de transmissão eletrônica que, eventualmente, possam impedir ou prejudicar o recebimento de e-mails convocatórios.

SEÇÃO I DA ISENÇÃO DE TAXA

4.18. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Família, Fome Zero, entre outros), chamado de CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

b) comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei 3.893/07.

4.19. O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá fazê-lo por meio de requerimento, clicando na opção "ISENÇÃO DE TAXA", através do endereço eletrônico www.zambini.org.br no período das 13h00 do dia 04 de novembro de 2013 às 16h00 do dia 07 de novembro de 2013 e por fim imprimir a solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.20. No caso do atendimento às condições estabelecidas no subitem "a" do item 4.18, desta Seção, o candidato deverá encaminhar documentação relacionada por SEDEX ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, no período de 05 de novembro de 2013 a 08 de novembro de 2013, indicando no envelope "Ref: Isenção de Taxa - PM BRAGANÇA PAULISTA 03/2013 - "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR", os documentos relacionados abaixo:

a) a solicitação de isenção conforme o item 4.19 deste capítulo;

b) a cópia (autenticada) do cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou com documento que comprove o cadastro do candidato no CADÚNICO do referido Ministério, com a expressa apresentação do NIS (Número de Identificação Social);

c) Declaração de hipossuficiente;

d) Cópia autenticada do RG;

4.21. O Instituto Zambini verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

4.22. No caso do atendimento à condição estabelecida no subitem "b" do item 4.18, desta Seção, o candidato deverá encaminhar documentação relacionada por SEDEX ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, no período de 05 de novembro de 2013 a 08 de novembro de 2013, indicando no envelope "Ref: Isenção de Taxa - PM BRAGANÇA PAULISTA 03/2013 - "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR", os documentos relacionados abaixo:

a) Solicitação de isenção conforme o item 4.19 deste capítulo;

b) Comprovantes de 04 (quatro) doações de sangue realizadas a partir do ano de 2011 nos bancos de sangue da rede de saúde pública ou privada no município de Bragança Paulista, estando sujeitos às penas civis, penais e administrativas quanto à veracidade dessa condição.

c) Cópia autenticada do RG.

4.23. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, correio eletrônico, ou ainda fora do prazo ou quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

4.24. Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios conforme estabelecido no item acima serão considerados indeferidos.

4.25. A declaração/documentação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

4.26. A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 22 de novembro de 2013, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

4.27. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa indeferido e quiser inscrever-se deverá realizar sua inscrição neste concurso público normalmente, conforme procedimentos descritos no item 4.2 e seguintes, do Capítulo IV, deste Edital, procedendo ao pagamento da respectiva taxa até a data estabelecida no boleto bancário.

4.28. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes neste Edital;

d) não observar os prazos exigidos acima;

e) não solicitar isenção de taxa de inscrição conforme o item 4.19, deste capítulo, bem como não enviar documentação que comprove as condições para isenção da taxa conforme consta neste capítulo;

f) não estiver devidamente cadastrado no sistema de isenção de taxa de concurso (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos termos do Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, somente aplicável aos requerentes dos requisitos da alínea "a" do item 4.18, desta Seção.

4.29. Haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição conforme cronograma do Anexo IV e o candidato deverá acompanhar todos os atos e prazos pelos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br e nas publicações da Imprensa Oficial do Município.

4.30. A Prefeitura do Município de Bragança Paulista e o Instituto Zambini, a qualquer tempo, poderão realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

SEÇÃO II DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.31. Os portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.32. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004.

4.32.1. Em obediência ao disposto no artigo 111, da Lei Orgânica do Município de Bragança Paulista, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente.

4.33. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá no período de 04 de novembro de 2013 a 12 de dezembro de 2013, encaminhar por Sedex para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - PM Bragança Paulista Concurso 03/2013" a seguinte documentação:

a) requerimento a próprio punho ou digitado com assinatura do candidato, com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do EMPREGO PÚBLICO a que está concorrendo no Concurso Público.

b) laudo médico legível que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova. Somente serão aceitos laudos médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

4.33.1. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo não ser considerada deferida a inscrição do candidato que não proceder conforme item anterior, sob pena de não ter sua necessidade especial atendida. O Instituto Zambini não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.33.2. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.33.3. Somente será considerada a data de protocolo dos correios no período das inscrições.

4.34. A Prefeitura do Município de Bragança Paulista, bem como o Instituto Zambini, não se responsabilizarão pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição pela internet.

4.35. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão resposta poderá ser feita por Fiscal-Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

4.36. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego.

4.37. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Prefeitura do Município de Bragança Paulista, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

4.38. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.38.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

4.38.2. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.39. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

4.40. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

4.41. Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º e do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

SEÇÃO III DAS CANDIDATAS LACTANTES

4.42. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº. 10.048/2000.

4.43. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

4.44. As mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

4.45. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.46. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

4.47. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

4.48. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO V DAS PROVAS

5.1. O presente Concurso Público de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

SEÇÃO I DA ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA

5.2. A prova objetiva para o emprego de Agente Comunitário de Saúde Júnior será composta da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10,00

Informática

10

1

10,00

Conhecimentos Específicos

20

2

40,00

5.2.1. A prova objetiva será realizada em etapa única de 03 (três) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

5.2.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa - (peso 1), 10 (dez) testes de Informática - (peso 1) e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Específicos - (peso 2).

5.3. A prova objetiva terá pontuação total de 60 (sessenta) pontos.

5.4. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, qualquer que seja o motivo.

5.5. O candidato, em caso de dúvida com relação às provas, deverá entrar em contato com o SAC (Serviço de atendimento ao candidato), ou pelo telefone 11 2367-6689/ 11 2367-6690.

SEÇÃO II DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

5.6. A convocação para realização da Prova Objetiva será comunicada oportunamente, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, e nos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico (e-mail), designado pelo candidato na ficha de inscrição.

5.7. A comunicação feita pelo correio eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

5.7.1. O envio de informativo pelo correio eletrônico por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

5.7.2. O candidato que não receber o informativo pelo correio eletrônico até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC, pelo telefone (0xx11) 2367- 6689 ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br de segunda a sexta, das 9h às 16h (horário de Brasília) e verificar o ocorrido.

5.8. Para acesso aos locais de prestação das etapas/provas o candidato deverá estar munido de documento de identificação ORIGINAL.

5.9. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

5.9.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; documentos fora do prazo de validade ou com fotos antigas; e quaisquer outros não especificados no item anterior.

5.10. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5.11. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

SEÇÃO III DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.12. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva de múltipla escolha, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente, lápis preto número 2 e borracha macia.

5.13. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

5.14. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas ou Cartão de Coleta Digital e Assinatura por erro do candidato.

5.15. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.16. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.17. O candidato será submetido a exame biométrico (coleta de digital).

5.18. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar um dos documentos exigidos no item 5.9., da Seção II deste Capítulo;

d) Se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 50% do tempo de duração da prova objetiva;

e) For surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) Utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

g) Não realizar o exame biométrico.

5.19. O candidato deverá portar estritamente o necessário para a realização das provas.

5.20. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência) mediante assinatura do candidato.

5.21. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

CAPÍTULO VI DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

6.2. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 60% da pontuação total da prova objetiva.

CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.

7.1.1. O Cadastro de Reserva é limitado a 5 (cinco) vezes o número de vagas apresentadas neste Edital.

7.1.2. A reserva de vagas para deficientes ocorrerá de acordo com normas deste Edital e legislação vigente.

7.1.3. Os candidatos habilitados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão considerados aprovados no Certame.

7.1.4. Os candidatos habilitados abaixo do número de vagas, porém, dentro do limite estabelecido no item 7.1.1, deste capítulo, inclusive os empatados na última colocação deste limite, formarão o cadastro reserva para este Certame.

7.2. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

7.3. Na hipótese de igualdade de pontos, ao emprego de Agente Comunitário de Saúde Júnior, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) Com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03;

b) Obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior pontuação nas questões de Informática;

e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato de mais idade.

CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente.

8.2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos por Sedex para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Recurso - PM Bragança Paulista Concurso 03/2013".

8.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.7. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora da forma e do prazo estipulados neste Edital.

8.8. Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios serão considerados indeferidos.

8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

CAPÍTULO IX DO EXAME ADMISSIONAL

9.1. Aos candidatos aprovados no certame será realizado Exame Admissional de caráter eliminatório, conforme as determinações da NR-7, quando da convocação para a nomeação e posterior contratação.

9.2. Serão eliminados do certame os candidatos que apresentarem doenças ou lesões pré-existentes incompatíveis com o exercício pleno da função-atividade (emprego).

9.2.1. São consideradas doenças incompatíveis com o exercício pleno da função-atividade (emprego) todas aquelas alterações físicas ou psicológicas capazes de justificar o afastamento do trabalho por doença ocupacional.

9.3. O Exame Admissional será realizado obrigatoriamente por Médico do Trabalho, onde o candidato eliminado poderá, no prazo de 3 (três) dias após a publicação do resultado, impetrar recurso administrativo, desde que acompanhado de laudo pericial de Médico do Trabalho e exames clínicos que atestem a cura ou a inexistência da doença ou lesão diagnosticada.

CAPÍTULO X DA NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO

10.1. A Contratação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura do Município de Bragança Paulista, sendo chamado o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva, observado o item 7.1.1 deste edital.

10.2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer o emprego, bem como em inspeção de saúde, a ser realizada por Médicos, os candidatos considerados aptos tomarão posse do emprego, sem prejuízo do disposto a seguir.

10.3. Por ocasião da convocação a Prefeitura do Município de Bragança Paulista encaminhará a relação dos documentos necessários à admissão.

10.4. A convocação que trata o item anterior será realizada através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se na Administração da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA, na data e horário estabelecidos.

10.5. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de admissão e não possuir os requisitos exigidos no edital na data de convocação da apresentação da documentação.

10.6. O candidato que, por qualquer motivo, não entregar a documentação necessária a ser solicitada pela Prefeitura do Município de Bragança Paulista e não tomar posse no prazo determinado perderá o direito à vaga.

10.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO ZAMBINI até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA por meio de telegrama e e-mail com aviso de recebimento.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2. Todas as convocações e avisos serão publicados na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br.

11.3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação/contratação.

11.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou certificado de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br.

11.5. As informações referentes à pontuação e classificação devem ser consultadas somente pelos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br, sendo que não serão informadas por telefone, e-mail ou por qualquer outro meio para este fim.

11.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público deverão manter seu endereço atualizado, junto ao Instituto Zambini até a homologação do Certame e após junto à Prefeitura responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.

11.7. O Cadastro de Reserva é limitado a 5 (cinco) vezes o número de vagas, sendo classificados todos os candidatos empatados na última colocação dentro do limite do cadastro de reserva.

11.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação/contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.10. Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados do Concurso Público.

11.11. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura.

11.12. A sugestão bibliográfica apresentada neste Edital é meramente ilustrativa e não exclui demais Títulos existentes acerca dos temas tratados.

11.13. Para o Conteúdo Programático presente neste Edital, devem ser consideradas todas as atualizações legais e normativas até o dia 31 de outubro de 2013.

11.14. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Bragança Paulista, nomeada através da Portaria nº 4.885 de 07 de agosto de 2013.

Bragança Paulista, 01 de novembro de 2013

Prefeitura do Município de Bragança Paulista

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde Júnior:

Item

Área do Conhecimento

Matéria

1.1

Língua Portuguesa

Interpretação de texto, acentuação gráfica, ortografia oficial, divisão silábica, pontuação, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras, emprego de tempos e modos verbais, emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).
Sugestão Bibliográfica:
VIEIRA, Maria das Graças; FIGUEIREDO, Regina. EJA - Educação de Jovens e Adultos - Língua Portuguesa (3º e 4º Ciclos). São Paulo: Editora Ática, 2013.

1.2

Informática

Conhecimentos básicos sobre o Sistema Operacional Windows. Noções gerais de utilização do Internet Explorer e suas ferramentas. Microsoft Word nas versões a partir de 2003: Edição e Formatação de Textos. Microsoft Excel nas versões a partir de 2003: Elaboração de Tabelas e Gráficos.
Sugestões Bibliográficas:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Informática do SUS. Treinamento em Microsoft Excel. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. (disponível no site http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_0497_M.pdf) PREPPERNAU, Joan; et. al. Microsoft Office Word 2007 - Passo a passo. 1ª Edição. Porto Alegre: Bookman, 2007.

1.3

Conhecimentos Específicos

O trabalho do agente comunitário de saúde. As competências do agente comunitário de saúde. Regulamentação do exercício de atividades do agente comunitário de saúde. A Estratégia Saúde da Família. Conceito de saúde e doença. Determinantes e condicionantes de saúde e doença. Princípios do Sistema Único de Saúde. Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Educação Popular e Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade e humanização do cuidado. Promoção da saúde e prevenção de doenças: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.
Sugestões Bibliográficas:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Disponível no site http://dab.saude.gov.br/ docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O agente comunitário de saúde no controle da dengue. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Disponível no site: http://www.slideshare.net/MinSaude/cartilha-dengue-agente-comunitrio-de-sade). Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento de Apoio à Gestão Participativa. Caderno de Educação Popular e Saúde. Série B. Diálogos com a experiência, p. 68-74. Manual para equipes de saúde: o trabalho educativo nos grupos, p. 75-86. Reflexões e vivências, p. 103- 113. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. (Disponível no site http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/caderno_de_educacao_popular_e_saude.pdf) Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Coordenação de Recursos Humanos. Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde. Curso Técnico da Área da Saúde. Habilitação Profissional de Técnico Agente Comunitário de Saúde. Modulo I- As Práticas da Saúde e o SUS - Construindo Alicerces para Transformar, p. 4-14. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. (Disponível no site: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/hab_prof_agente_ comunit_saude_mod1_unid4.pdf) Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. (Disponível no site: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.069-1990?OpenDocument) Brasil. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. (Disponível no site: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2010.741-2003?OpenDocument) Brasil. Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. (Disponível no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm#art21) Brasil. Portaria nº 1.886 de 18 de dezembro de 1997. Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família. (Disponível no site: http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/legislacao/arquivo /21_Portaria_1886_de_18_12_1997.pdf
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Perfil de competências profissionais do agente comunitário de saúde. (Disponível no site: http://

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

Agente Comunitário de Saúde Júnior

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico, sociocultural e ambiental da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e a coletiva; Proceder ao registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Realizar monitoramento e controle de assiduidade dos pacientes aos programas de uso de medicação e vacinas; Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Exercer papel de visitador sanitário e epidemiológico para controle de endemias e agravos ao ambiente; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III - DO QUADRO DE ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DAS COMUNIDADES

Área de Abrangência 01 - ESF ÁGUA COMPRIDA

Identificação

Chácaras

CEP

A01

Estrada Municipal João Buoso

12915-502

A02

Estrada Municipal Ovídio Dorigo

12915-503

A03

Jandira Dantas Vasconcelos

12900-000

A04

Jose Vaccari

12900-000

A05

Narciso Furtado de Almeida

12900-000

A06

Rodovia Fernão Dias

12929-598

A07

Rodovia Padre Aldo Bolini

12913-500

A08

Rua Irmãos Pinheiro

12900-000

A09

Rua São Sebastião

12913-000

Identificação

Bairros

CEP

A10

Água Comprida

12902-990

A11

Bacci

12900-000

A12

Boa Vista dos Silvas

12900-000

A13

Pinheirinho

12900-000

A14

Serrinha

12900-000

A15

Terra Vermelha

12900-000

A16

Varginha

12900-000

Área de abrangência 02 - UBS SÃO VICENTE

Identificação

Endereços

CEP

B01

Avenida Coronel Daniel Peluso - até 434/435

12910-332

B02

Avenida Coronel Daniel Peluso - de 739/740 ao fim

12926-162

B03

Avenida Francisco Samuel Lucchesi - até 215/216

12910-610

B04

Avenida Francisco Samuel Lucchesi - de 217/218 ao fim

12929-600

B05

Avenida Lindóia (até nº 444)

12910-220

B06

Avenida Major Leôncio Certain

12910-450

B07

Avenida Minas Gerais (até nº 210)

12910-410

B08

Avenida Quinze de Dezembro - até 1099/1100

12910-690

B09

Avenida Quinze de Dezembro - até 1101/1102

12910-691

B10

Avenida São Vicente de Paula - até 367/368

12910-110

B11

Avenida São Vicente de Paula - de 369/370 ao fim

12910-111

B12

Praça Coronel Jacinto Osório

12910-330

B13

Rua Adolfo Arruda

12910-455

B14

Rua Adolfo Correia de Barros

12910-401

B15

Rua Altino de Toledo Leme

12910-050

B16

Rua Antônio de Campos

12900000

B17

Rua Antônio Sirianni - até 357/358

12910-120

B18

Rua Antônio Sirianni - de 359/360 ao fim

12910-121

B19

Rua Beltrando Molinari

12910-350

B20

Rua Bragança

12910-360

B21

Rua Brasil

12910-390

B22

Rua Capitão Basílio Ribeiro da Costa

12910-009

B23Rua Cássio Pereira de Andrade12910-680
B24Rua Catanduva12910-770
B25Rua Chile12910-380
B26Rua Clarice Funck Ninni12910-090
B27Rua Comendador Francisco Lauletta12910-520
B28Rua Conrado Stefani12912-250
B29Rua Doutor Freitas12910-340
B30Rua Doutor José Fonseca Rosas12910-620
B31Rua Doutor Michael Peter Reinach12910-600
B32Rua Doutor Miguel Vieira Ferreira12910-400
B33Rua Doutor Zeferino Alves do Amaral12910-640
B34Rua Farmacêutico Ernesto de Almeida12910-550
B35Rua Francisco Paião Neto12900000
B36Rua João Batista de Brito12910-560
B37Rua João Diniz12910-080
B38Rua João Pupo Júnior12910-070
B39Rua José Benedito Pinheiro12910-510
B40Rua José da Silva12910-014
B41Rua José de Oliveira12910-670
B42Rua José Gomes da Silva12910-008
B43Rua Júlio Silveira12910-530
B44Rua Juvenal Bueno de Moura12910-470
B45Rua Levindo Ferreira Cintra12910-420
B46Rua Maria Vicência Ferrara12910-480
B47Rua Monsenhor Alfredo Meca12910-540
B48Rua Osório Ramalho de Oliveira12910-402
B49Rua Padre Álvaro Lima12910-630
B50Rua Padre Francisco Paiva12910-650
B51Rua Paulo José Acedo (Vila Darcylândia)12910-775
B52Rua Pedro Izzo12910-500
B53Rua Peru12910-790
B54Rua Professor Benedito Alves Nogueira12910-490
B55Rua Roberto Torricelli12910-460
B56Rua Sebastião de Moraes12903-424
B57Rua Vicente Coluci12910-331
B58Rua Vicente Kubischek Fernandes de Carvalho12910-015
B59Rua Vicente Sabella - até 455/45612910-000
B60Rua Vicente Sabella de 457/458 ao fim12910-001
B61Rua Vinte e Quatro de Abril12910-781
B62Rua Voluntário Antônio dos Santos (até nº 379)12910-320
B63Rua Voluntário Antônio Rodrigues Moreira12910-100
B64Rua Voluntário Benedito Lourenço Bueno (a partir do nº 356)12910-240
B65Rua Voluntário Benjamim Capusso (até nº300)12910-280
B66Rua Voluntário Carlos Gonzales12910-230

B67

Rua Voluntário Celso de Almeida Sena12910-290
B68Rua Voluntário Cícero Lamartine da Silva Leme (a partir do nº 630)12910-310
B69Rua Voluntário Elias Bedran12910-710
B70Rua Voluntário José Guimarães12910-300
B71Rua Voluntário José Marques Gines12910-012
B72Rua Voluntário Walter Scaglioni - até 327/32812910-060
B73Rua Voluntário Walter Scaglioni - de 329/330 ao fim12910-061
B74Travessa Alberto Santos Dumont12910-785
B75Travessa Catanduva12910-771
B76Travessa Daniel Peluso12926-001
B77Travessa Líria de Oliveira12910-095

Área de Abrangência 03 - EACS PEDRO MEGALE

Identificação

Endereços

CEP

C01

Avenida Antonieta Thomazini Lonza

12906-320

C02

Avenida Doutor Renato de Toledo Leme

12906-450

C03

Avenida Euzébio Savaio

12904-140

C04

Rua Acácias

12906-100

C05

Rua Açucenas

12906-050

C06

Rua Araras - até 247/248 (Vila Mota)

12903-270

C07

Rua Araras - de 249/250 ao fim (Vila Santa Libânia)

12904-230

C08

Rua Azaléias

12906-090

C09

Rua Caetano Zappa

12904-330

C10

Rua das Dálias

12906-130

C11

Rua das Hortências

12906-120

C12

Rua das Rosas

12906-190

C13

Rua das Violeta

12906-110

C14

Rua Dina Bueno Leme

12906-310

C15

Rua Dirceu de Toledo Leme

12906-430

C16

Rua dos Cravos

12906-180

C17

Rua dos Lírios

12906-210

C18

Rua dos Romeiros

12906-300

C19

Rua Doutor Moacir Rodrigues Neto

12906-365

C20

Rua Ezequias Augusto Leme

12906-170

C21

Rua França - até 295/296

12903-300

C22

Rua França - 297/298 ao fim

12904-270

C23

Rua Francisco Cacozzi (Jardim Novo Mundo)

12908-070

C24

Rua Francisco Cacozzi (Parque Brasil)

12906-260

C25

Rua Francisco de Toledo Leme (Jardim América)

12902-190

C26

Rua Francisco de Toledo Leme (Jardim Aracati)

12906-440

C27

Rua Francisco Virgilli

12904-150

C28

Rua Gentil Franco - até 347/348 (Parque Brasil)

12906-060

C29

Rua Gentil Franco - de 349/350 ao fim (Vila Santa Libânia)

12904-160

C30

Rua Godofredo Bars

12904-145

C31

Rua Izaltina Ayres Ferreira

12904-310

C32

Rua João Garcia Pagan

12904-360

C33Rua João Otatti12906-280
C34Rua José Pupo12904-151
C35Rua José Athanásio12906-420
C36Rua José Vieira Godoy12904-350
C37Rua Júlia Maria Nogueira12908-115
C38Rua Lady Soares Leme12906-160
C39Rua Luis Gonzaga Franco Rodrigues12906-230
C40Rua Maria Eugênia Franco12906-150
C41Rua Milani Franco Rodrigues12904-141
C42Rua Nove12908-771
C43Rua Orlando Domingues Alonso12906-261
C44Rua Padre Argemiro Egydio Gonçalves12908-020
C45Rua Padre João Pastrana12908-005
C46Rua Palmeiras12906-200
C47Rua Pedro Roberto Rezende12904-320
C48Rua Santa Amélia12904-080
C49Rua Santa Cruz - até 999/100012904-000
C50Rua Santa Cruz - 1001/1002 ao fim12904-001
C51Rua Santo Giovanna Dal Santo12904-340
C52Rua Santo Montagnana12904-110
C53Rua São Francisco de Assis12904-290
C54Rua São João Batista12904-170
C55Rua Sargento Antônio Esteves (Jardim Novo Mundo)12908-030
C56Rua Sargento Antônio Esteves (Parque Brasil)12906-290
C57Rua Sebastião Luiz do Prado12906-070
C58Rua Senador Roberto Simonsen12906-330
C59Rua Tenente Sebastião Teodoro de Almeida12906-270
C60Rua Tulipas12906-080
C61Travessa Alpheu Villaça12904-411
C62Travessa Gentil Guilherme dos Santos12906-342
C63Travessa Jiro Wada12906-281
C64Travessa Ulisses Valle12904-380

Área de Abrangência 04 - ESF ÁGUAS CLARAS - URBANA

Identificação

Endereços

CEP

D01

Avenida Antônio Pierotti

12929-090

D02

Avenida Ezeo Dínamo Rossi

12929-040

D03

Avenida Guido Ducci

12929-100

D04

Avenida João Alberto Ahnert

12929-070

D05

Avenida Joaquim Simplicio dos Santos

12929-140

D06

Avenida Jorge Cassiano

12929-060

D07

Avenida Luiz Gonzaga Leme

12929-120

D08

Avenida Oraide Gonçalves Romagnolli

12929-110

D09

Avenida Osvaldo Aparecido Latanzi

12929-150

D10

Avenida Professor Júlio Ramos da Silva

12929-130

D11Avenida Professor Vicente Paccitti12929-050
D12Avenida Saul Grabler12929-080
D13Rua Benedito Serbino12929-160
D14Rua Expedicionário Geraldo Genésio dos Santos12929-042
D15Rua José Dias Guimarães12929-045
IdentificaçãoCondomínio Vem ViverCEP
D16Alameda das Aroeiras12929-162
D17Alameda das Embaúbas12929-173
D18Alameda das Graviolas12929-169
D19Alameda das Guaritás12929-155
D20Alameda das Laranjeiras12929-172
D21Alameda das Macaúbas12929-168
D22Alameda das Manduiranas12929-178
D23Alameda dos Angicos12929-171
D24Alameda dos Araticuns12929-179
D25Alameda dos Cajás12929-175
D26Alameda dos Cambarás12929-166
D27Alameda dos Cambuís12929-174
D28Alameda dos Eucaliptos12929-165
D29Alameda dos Guamirins12929-152
D30Alameda dos Guanandis12929-164
D31Alameda dos Guatambús12929-176
D32Alameda dos Imbiruçus12929-167
D33Alameda dos Jerivás12929-151
D34Avenida das Figueiras12929-161
D35Avenida das Goiabeiras12929-163
D36Avenida das Mangueiras12929-153
D37Avenida das Paineiras12929-177
D38Avenida dos Limoeiros12929-170
D39Rua dos Araribás12929-154
   

Área de Abrangência 05 - ESF ÁGUAS CLARAS - RURAL

Identificação

Endereços

CEP

E01

Agudo dos Frias

12900-000

E02

Bairro do Menin

12900-000

E03

Estiva do Agudo

12900-000

Área de Abrangência 06 - ESF CASA DE JESUS

Identificação

Endereços

CEP

F01

Avenida Atílio Menin

12929-000

F02

Avenidas dos Ipês

12929-290

F03

Estrada Domingos Sacrini

12910-170

F04

Rua Alciro Theodoro Silva

12926-230

F05

Rua Alice

12900000

F06

Rua Álvaro Soares Acedo

12926-270

F07

Rua Alziro de Oliveira

12926-030

F08Rua Benedito Campos Pinto12910-180
F09Rua Cândido de Oliveira Preto12926-190
F10Rua Cecília da Silva Colagrande12926-220
F11Rua das Boninas12929-250
F12Rua das Cerejeiras12929-300
F13Rua das Gardênias12929-270
F14Rua das Glicínias12929-210
F15Rua das Magnólias12929-280
F16Rua das Margaridas12929-312
F17Rua das Mimosas12929-315
F18Rua das Palmas12929-190
F19Rua das Papoulas12929-240
F20Rua das Tulipas12929-260
F21Rua dos Cedros12929-180
F22Rua dos Íris12929-281
F23Rua dos Jasmins12929-311
F24Rua dos Lilás12929-230
F25Rua dos Manacas12929-200
F26Rua dos Miosótis12929-220
F27Rua dos Pinheiros12929-310
F28Rua Doutor Josmar Fantini de Oliveira12926-310
F29Rua Fernando Guimarães12926-100
F30Rua Gladiolas12900-000
F31Rua Jacinto Mori12926-260
F32Rua Joana Paschoalotti Marchelli12926-170
F33Rua João Antônio de Toledo12926-280
F34Rua João de Assis Vieira(Vila São Vicente)12926-120
F35Rua João de Assis Vieira (Jardim Santa Lúcia)12908-135
F36Rua José Dominicci12926-282
F37Rua José Pelegrino Reginato12926-290
F38Rua José Vicchiatti12926-300
F39Rua Júlio Bonucci Filho12926-080
F40Rua Kanzaburo Kakegawa12926-160
F41Rua Leopoldo Marchelli12926-200
F42Rua Maria Piagentini Colli12926-180
F43Rua Maurício Palmeira Alves12926-131
F44Rua Osório Bacchin12926-240
F45Rua Professora Isabel Vieira Ferreira12926-171
F46Rua Vair Duarte12926-070
F47Rua Virgílio Rubim de Toledo12926-130
F48Rua Voluntário Antenor da Silva12926-110
F49Travessa Daniel Peluso12926-001

Área de Abrangência 07 - ESF CIDADE JARDIM

Identificação

Endereços

CEP

G01

Avenida Dom Bosco

12903-765

G02

Estrada Municipal

12900-000

G03

Rua Affonso Celso Peluso

12903-710

G04

Rua Antônio Luppe

12903-680

G05

Rua Armando dos Santos

12903-800

G06

Rua Cyro Piovesan

12903-770

G07

Rua Dorival Machado de Oliveira

12903-755

G08

Rua Eduardo Cacossi

12903-660

G09

Rua Hum

12900000

G10

Rua João das Mercês

12903-740

G11

Rua José dos Santos Zelão

12903-810

G12

Rua Marcos Gonçalves da Silva

12903-650

G13

Rua Milton Antônio das Neves

12903-720

G14

Rua Paulo Abrahão

12903-752

G15

Rua Doutor Pedro Megali

12903-750

G16

Rua Professora Abigail Pires Ferreira

12903-700

G17

Rua Tenente Polícia Militar Alcides da Silva

12903-730

G18

Rua Três

12900000

G19

Rua Vasco Antônio Ferreira

12903-760

Identificação

Áreas do Green Park

CEP

G20

Rua Um

12903-870

G21

Rua Dois

12903-871

G22

Rua Três

12903-872

G23

Rua Quatro

12903-873

G24

Rua Cinco

12903-874

G25

Rua Seis

12903-875

G26

Rua Sete

12903-876

G27

Rua Oito

12900-000

G28

Rua Nove

12900-000

G29

Rua Dez

12900-000

G30

Rua Onze

12900-000

Identificação

Áreas do Mazuchelli

CEP

G31

Projetada A

12900-000

G32

Projetada B

12900-000

G33

Projetada C

12900-000

G34

Projetada D

12900-000

Área de Abrangência 08 - ESF HÍPICA JAGUARY

Identificação

Endereços

CEP

H01

Praça Saturnino Paccitti

12926-475

H02

Rua Abrahão Jorge Romenos

12926-540

H03

Rua Afonso Maria de Liguori Peluso

12926-810

H04

Rua Alberto Razeira

12926-480

H05

Rua Antônio Matta

12926-370

H06Rua Augusto Ferreira da Silva12926-410
H07Rua Augusto Hermenegildo de Oliveira12926-790
H08Rua Benedito Pereira de Souza12926-430
H09Rua Carlinda Barbosa de Brito12926-375
H10Rua Carlos Palazzi12926-530
H11Rua Doutor Euclides de Souza Mathias12926-695
H12Rua Emílio Kuntgen12926-830
H13Rua Hélio Bertolotti Ferreira12926-550
H14Rua Joaquim Leocadio12926-840
H15Rua José Miguel Fernandes12926-520
H16Rua José Serrano12926-820
H17Rua José Severino Leme de Moraes12926-390
H18Rua José Ximenes12926-360
H19Rua Júlio Vilches12926-490
H20Rua Luiz Carlos Bonucci Filócomo12926-330
H21Rua Lygia Aparecida Suppioni de Almeida12926-450
H22Rua Miguel Salarolli12926-791
H23Rua Nassin Bechara12926-470
H24Rua Nicolau Manganelli12926-500
H25Rua Octávio Gerbin12926-460
H26Rua Olavo Toledo Leme12926-795
H27Rua Paulo Paccitti12926-510
H28Rua Ricieri Zadra Piniano12926-400
H29Rua Ulisses Vidiri12926-420
H30Rua Umberto Denizio12926-800

Área de Abrangência 09 - ESF JARDIM SÃO MIGUEL

Identificação

Endereços

CEP

I01

Avenida João da Silva Leme

12903-632

I02

Avenida Nicola Sabella

12903-410

I03

Avenida Paschoalino Cataldo

12903-400

I04

Rua Alcides de Siqueira Leite

12903-415

I05

Rua Alfredo Klinkerfus

12903-631

I06

Rua Antônio Lasalvia

12903-421

I07

Rua Antônio Leite de Almeida

12903-401

I08

Rua Antônio Lopes da Silva

12903-620

I09

Rua Araken Villaça

12903-407

I10

Rua Benedicto Chiovatto

12903-423

I11

Rua Brasília

12903-378

I12

Rua Canadá

12903-391

I13

Rua Capitão Antônio Fonseca

12903-413

I14

Rua Carlos Joel de Moraes

12903-411

I15

Rua Catharina Alvarina Rodrigues Fuentes

12903-630

I16

Rua Chile

12910-380

I17

Rua Clarice Toledo Funck

12903-432

I18Rua Dante Lenzi12903-435
I19Rua Dona Iracema de Lima Sacrini12903-520
I20Rua Doutor João Meyer12903-372
I21Rua Elza Estella Taffuri Pereira12903-431
I22Rua Estados Unidos12900000
I23Rua Estevam José do Carmo12903-420
I24Rua Ezequias Pereira de Araújo12903-430
I25Rua Felício Tomazetto12903-414
I26Rua Fortaleza12903-374
I27Rua Francisco Bezerra Leite12903-408
I28Rua Francisco da Silva Leme12903-600
I29Rua Francisco dos Santos Rios12903-437
I30Rua Francisco Soares Toro12903-406
I31Rua Geraldo de Camargo12900000
I32Rua Geraldo de Lima César12903-403
I33Rua Giacomo Palombello12903-416
I34Rua Irmão Justo12903-376
I35Rua João Peres Fuentes12903-570
I36Rua José Garcia Gimenez12903-610
I37Rua José Luso Cordeiro12903-402
I38Rua Josephina Lossaso Pereira da Silva12903-405
I39Rua Lairton Serrano12903-404
I40Rua Lázaro Gonçalves12903-439
I41Rua Leonor Martelli Bars12903-580
I42Rua Luiza Félix do Amaral12903-427
I43Rua Maestro Domingos Dario Giovannini12903-422
I44Rua Maranhão12903-340
I45Rua Mato Grosso12903-390
I46Rua Máximo Bertolini12903-550
I47Rua Nicola Brochetta12903-560
I48Rua Olívio Alves do Amaral12903-510
I49Rua Padre Víctor12903-392
I50Rua Paulo Mário12900000
I51Rua Plínio Dall'ara12903-434
I52Rua Professor dos Carlos Frederico Santos Silva12903-500
I53Rua Professora Albina Fantini12903-540
I54Rua Romeu Casagrande12903-360
I55Rua Sebastião Bueno de Moraes12903-424
I56Rua Sergipe12903-370
I57Rua Silvério Salvador Polidori12903-640
I58Rua Uruguaiana12903-350

Área de Abrangência 10 - ESF MADRE PAULINA

Identificação

Endereços

CEP

J01

Avenida Ernesto Vaz de Lima

12926-215

J02Avenida Fernando Machado de Campos12926-580
J03Rua Amélia Rossi de Souza12926-670
J04Rua Angelina Massani Mucci12926-570
J05Rua Benedito Dias Vieira12926-630
J06Rua Benedito Pinheiro de Souza12926-650
J07Rua Benedito Rita12926-685
J08Rua Cássio Marcassa12926-562
J09Rua Durvalina de Camargo Lemes12926-640
J10Rua Felipe Morales12926-610
J11Rua Francisco Lido Vito12926-720
J12Rua João Batista Furquim Lambert12926-683
J13Rua Leovigildo Dantas de Britto12926-680
J14Rua Luiz Naia12926-700
J15Rua Matheus Teixeira de Almeida12926-591
J16Rua Miguel Morales Filho12926-600
J17Rua Nelson Ribeiro12926-620
J18Rua Renê Heber La Salvia12926-661
J19Rua Ricardo Miguel Guazelli12926-590
J20Rua Roldão Lucas12926-693
J21Rua Sebastião Torres12926-688
J22Rua Vicente Taffuri12926-560

Área de Abrangência 11 - ESF NILDA COLLI

Identificação

Endereços

CEP

L01

Avenida Djanira Brandi Bertolotti

12908-420

L02

Edifício Florenza (Apartamento)

12900-000

L03

Edifício Veneza (Apartamento)

12900-000

L04

Residencial Siena (Apartamento)

12900-000

L05

Rua Ângelo Luiz Colli (a partir do nº 188)

12906-650

L06

Rua Antônio Caldato

12908-250

L07

Rua Belmiro Ramos Franco (a partir nº 269)

12908-695

L08

Rua Bezerra de Menezes

12908-490

L09

Rua Caibar Chautber

12908-491

L10

Rua Califórnia

12906-660

L11

Rua Capitão Basílio Vieira da Silva

12908-360

L12

Rua da Fraternidade

12908-470

L13

Rua do Amor

12908-460

L14

Rua Domingos Leite de Almeida (Apartamento)

12908-280

L15

Rua Doutor Antônio Domiciano Pereira Júnior

12908-480

L16

Rua Elias Berbari

12908-370

L17

Rua Eurípedes Balsanufo

12908-450

L18

Rua Fabio Calzavara

12908-390

L19

Rua Francisco de Mello Cabral

12908-290

L20

Rua Henrique Pereira Ramos

12908-380

L21

Rua Hollywood

12906-560

L22Rua Joana Elena de Oliveira Lima12908-720
L23Rua João Gonçalves Ramos12908-320
L24Rua José Paterno12908-430
L25Rua José Roberto Mantovani12908-270
L26Rua José Rodrigues Neto12908-700
L27Rua Luiz Matheus Netto12908-330
L28Rua Maria Isabel Ramos12908-710
L29Rua Maximiano Lambert12908-400
L30Rua Professora Placídia da Rosa12908-350
L31Rua Reverendo José Ferraz12908-340
L32Rua Ruth Franco Rocha12908-730
L33Rua São Francisco12906-540
L34Rua Tenente Polícia Militar Benjamim Cândido Ferreira Neto12908-440
L35Rua Tropical12906-670
L36Rua Voluntário Abílio de Oliveira Degue12908-300
L37Rua Voluntário Juvenal Vasconcelos12908-411
L38Rua Wadiha Berbari (Condomínio Michel Berbari)12908-412

Área de Abrangência 12 - ESF PARQUE I

Identificação

Endereços

CEP

M01

Rua Adele Pagetti (do nº 328 à 679)

12922-060

M02

Rua Alceu Luchiari (do nº 7 à 223)

12922-020

M03

Rua Amapá (do nº 35 à 464)

12922-810

M04

Rua Amazonas (do nº 548 à 996)

12922-000

M05

Rua Eriberto Cursi (do nº 30 à 170)

12922-130

M06

Rua Goiás (do nº 532 à 916)

12922-240

M07

Rua Hermelinda Maria da Conceição Messias (do nº 19 à 223)

12922-110

M08

Rua Lázaro Faria Galvão (do nº 28 à 158)

12922-140

M09

Rua Oswaldo Russomano (do nº 29 à 149)

12922-150

M10

Rua Pará (do nº 35 à 438)

12922-820

M11

Rua Pedro Cioban (do nº 337 à 660)

12922-040

M12

Rua Professora Renelde Briza Romano (do nº 18 à 225)

12922-100

M13

Rua Rondônia (do nº 27 à 413)

12922-830

Área de Abrangência 13 - ESF PLANEJADA I

Identificação

Endereços

CEP

N01

Avenida Deputado Virgilio Carvalho Pinto (do nº 20 à 494)

12922-160

N02

Rua Zenovia Cioban (do nº 30 à 17)

12922-120

N03

Rua Adele Pagetti (do nº 18 à 278)

12922-060

N04

Rua Afonso da Silva Brandão (do nº 21 à 151)

12922-290

N05

Rua Álvaro Contro (do nº 5 à 677)

12922-090

N06

Rua Antônio Godinho Filho (do nº 50 à 780)

12922-320

N07

Rua Antônio Pierotti (do nº 4 à 82)

12922-092

N08

Rua Arauto da Silva Vilaça (do nº 13 à 492)

12900-000

N09

Rua Argemiro Pierotti (do nº 7 à 245)

12922-050

N10

Rua Eduardo Risk (do nº 11 à 895)

12900-000

N11Rua Elizario Eliseu de Oliveira (do nº 13 à 131)12900-000
N12Rua Ernesto Magiolini (do nº 13 à 300)12922-332
N13Rua Fausto Pagetti (do nº 9 à 983)12922-070
N14Rua Firmino Joaquim de Lima (do nº 17 à 127)12922-370
N15Rua Francisco Martins Ferreira Júnior (do nº 10 à 1005)12922-330
N16Rua Jesuina Francisca de Oliveira (do nº 85 à 680)12922-340
N17Rua João Aparecido Pereira (do nº 41 à 176)12922-315
N18Rua Maria das Dores Aguiar (do nº 11 à 358)12922-010
N19Rua Pedro Cioban (do nº 18 à 35)12922-040
N20Rua Projetada I (do nº 26 à 42)12900-000
N21Rua Projetada III (do nº 12 à 80)12900-000

ANEXO IV - DO CRONOGRAMA PREVISTO

04 de novembro de 2013 a 12 de dezembro de 2013

Período de Inscrições e Entrega de Comprovantes de Residência e Domicílio conforme o item 4.2.5 deste Edital.

04 a 07 de novembro de 2013

Prazo para solicitação de isenção de taxa no site www.zambini.org.br

05 de novembro de 2013 a 08 de novembro de 2013

Prazo para protocolo da documentação referente à isenção de taxa.

22 de novembro de 2013

Lista de resultado da solicitação de isenção de taxa

25 e 26 de novembro de 2013

Prazo de recurso da lista de resultado da solicitação de isenção de taxa

06 de dezembro de 2013

Publicação do resultado dos recursos da Lista de resultado de solicitação de isenção.

27 de dezembro de 2013

Lista de resultado dos comprovantes de Residência e Domicílio

30 e 31 de dezembro de 2013

Prazo de recurso da lista de resultado dos comprovantes de Residência e Domicílio

10 de janeiro de 2014

Publicação da Convocação para as Provas Objetivas.

19 de janeiro de 2014

Aplicação das Provas Objetivas.

20 de janeiro de 2014

Publicação do gabarito no site www.zambini.org.br

21 e 22 de janeiro de 2014

Prazo para recurso do Gabarito Preliminar

07 de fevereiro de 2014

Publicação da Classificação Preliminar

10 e 11 de fevereiro de 2014

Prazo de Recursos em face da Classificação Preliminar

21 de fevereiro de 2014

Publicação da Classificação Final e Resultado dos Recursos em face da Classificação Preliminar

25 de fevereiro de 2014

Publicação da Homologação

- As datas apresentadas são meramente previstas e podem ser alteradas. Deve o candidato acompanhar as publicações por meio da Imprensa Oficial do Município e pelo site www.zambini.org.br