Prefeitura de Botelhos - MG

Notícia:   Botelhos - MG abre concurso com vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO CONCURSO PÚBLICO 01/2013

A Prefeitura de Botelhos, Estado de Minas Gerais, torna público na forma prevista no art. 37, II da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para provimento dos cargos com vagas disponíveis especificadas neste edital e para formação de cadastro de reserva para preenchimento das vagas que ocorrem no prazo de validade deste edital.

O candidato nomeado será empossado em cargo de classe inicial da carreira, vinculado ao regime jurídico estatutário e sistema previdenciário do Regime Geral de Previdência (INSS), providos em conformidade com as Leis Municipais: Lei Complementar nº. 34, de 25 de maio de 2010; Lei Complementar nº. 35, de 25 de maio de 2010 e Lei Complementar nº. 36, de 25 de maio de 2010.

Este edital está publicado e disponível na íntegra no informativo oficial "O Município de Botelhos" Ano IX, Edição nº. 518, do dia 14 de novembro de 2013, e disponibilizado no endereço eletrônico oficial do Município, internet / site: www.botelhos.mg.gov.br.

Item deste edital poderá ser alterado, atualizado ou acrescido enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em aditamento do edital ou em comunicado publicado na forma estabelecida no parágrafo anterior.

Integram este edital:

Anexo I - D os cargos da Administração Geral

Anexo II - Dos cargos específicos da Saúde

Anexo III - Das Provas

Disposições gerais

O concurso destina-se ao provimento das vagas relacionadas nos anexos I e II e, também, para formação do Cadastro de Reserva para preenchimento da vaga que ocorrer ou que for criada em caráter precário e temporário nos termos do inc. IX, art. 37 da Constituição da República e legislação municipal específica, no prazo de validade deste edital, ressalvadas aquelas preenchidas por remoção ou reversão, tudo conforme as normas e instruções deste instrumento.

O vencimento atribuído ao cargo, a carga horária e os requisitos para provimento estão especificados nos Anexos I e II.

A organização do concurso, a aplicação e a divulgação dos resultados são de responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída pelo Decreto 18, de 13 de março de 2013.

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de janeiro de 2009, não faz parte do conteúdo programático deste concurso, tendo em vista que, nos termos do Decreto 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que altera o Decreto 6.583, de 29 de setembro de 2008, dispõe sobre o uso dessa nova norma ortográfica facultativa até 31 de dezembro de 2015.

A inscrição implica no reconhecimento tácito pelo candidato de que tem conhecimento deste edital e sua aceitação das normas e condições do concurso, bem como que atende as exigências para inscrição e posse, se aprovado. Vedado alegar desconhecimento.

Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, sob pena de preclusão. Não será aceita qualquer justificativa ou o protocolo da impugnação, do recurso ou de qualquer manifestação e/ou entrega de documento após a data fixada ou em desacordo as normas deste edital.

Na contagem do prazo será excluído o dia da publicação e incluído o último dia do prazo fixado, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se recair em dia que não houver expediente na sede da Prefeitura.

É da inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações dos atos, editais e comunicados referentes a este concurso no informativo oficial "O Município de Botelhos" disponível na Internet / site: www.botelhos.mg.gov.br, bem como afixados no Quadro de Aviso e Publicações no hall de entrada do prédio da Prefeitura, na Praça São Benedito, 131, Bela Vista, em Botelhos /MG.

A manifestação, impugnação, recurso, inscrição e/ou entrega de documento dar-se-á, exclusivamente, em petição formal fundamentada e razoavelmente justificada, endereçada a Comissão do Concurso, protocolada na sede da Prefeitura, exceto a inscrição via internet conforme especificações deste edital.

É vedada a manifestação, impugnação, recurso, inscrição e/ou entrega de documento via fax, telex, telegrama, correio eletrônico ou por qualquer outro meio não previsto neste edital.

Não será conhecido:

a) o recurso coletivo;

b) o recurso que não atender a forma e prazo especificados neste edital;

c) o recurso encaminhado em contrariedade com as normas deste edital.

A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento da impugnação ou do recurso será divulgada no endereço eletrônico Internet / site: www.botelhos.mg.gov.br, vedado pretender qualquer outra forma de comunicação.

A decisão é de caráter terminativo na esfera administrativa e não será objeto de reexame.

A Administração não se responsabiliza por outra forma de comunicação, inclusive direta e pessoal ao candidato.

Nos termos do art. 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei 7853/89, fica reservado aos candidatos Portador de Necessidades Especiais - PNE o percentual de cinco por cento das vagas existentes para cada cargo, individualmente, da que surgir ou for criada no prazo de validade do concurso.

Para efeito do cálculo do percentual da vaga reservada (PNE) considera-se uma vaga a fração igual ou superior a cinco décimos e desprezada a fração inferior.

Não havendo candidato aprovado para a vaga reservada, será preenchida com estrita observância da ordem classificatória.

A validade do concurso será de dois anos, contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

A Comissão de Concurso Público poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prova.

Este edital somente poderá se impugnado no prazo de quinze dias contados da sua publicidade, sob pena de preclusão do direito.

Os documentos apresentados após as datas previstas neste edital não serão analisados, bem como não serão conhecidos os recursos intempestivos.

Do candidato PNE

Considera-se pessoa Portadora de Necessidades Especiais - PNE aquela que se enquadra em uma ou mais das hipóteses especificadas nos incisos do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

A pessoa PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, os critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para classificação.

Requisitos para inscrição

São condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

b) ter até a data da posse idade mínima de 18 anos;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) estar no gozo dos direitos políticos e civis, e

e) se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

Declarar que está ciente que, se aprovado e quando da nomeação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, sob pena de perda do direito do provimento.

Declarar que não foi demitido por ato de improbidade, condenado criminalmente ou exonerado "a bem do serviço público" por decisão transitada em julgado em qualquer esfera de governo e dos Poderes da República.

Inscrição

As inscrições estarão abertas no período de 20 de janeiro à 18 de fevereiro de 2014, no horário das 12h00 às 17h00, na sede da Prefeitura.

A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição e recolhimento do valor correspondente.

O candidato PNE deverá solicitar a Ficha Especial de Inscrição e observar as regras específicas aos portadores de necessidades especiais neste edital.

A inscrição poderá ser feita via internet, no site www.botelhos.mg.gov.br no mesmo período, observadas as normas específicas.

A inscrição será pessoal ou por procurador, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador.

A Comissão não se responsabiliza pela inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica do computador, falha de comunicação ou outros fatores que impossibilite a transferência de dados.

Tanto na inscrição pessoal, quanto na internet, o candidato deverá preencher todos os campos específicos dos formulários, com informações corretas e completas, sob pena de indeferimento.

Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato da inscrição pessoal ou eletrônica, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos dados pessoais, eximindo a Administração de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato.

O candidato poderá solicitar a alteração / correção dos dados pessoais à Comissão. É vedado o pedido e/ou a correção após o término das inscrições, arcando, o candidato, com as consequências advindas de sua omissão.

A constatação de irregularidade, fraude, documento falso, inexato ou faltante implicará na eliminação do candidato do concurso e anulados os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, cível e/ou penal.

É vedado pedir a transferência da inscrição para terceira pessoa ou alterar a opção da vaga para qual o candidato se inscreveu. Efetivada a inscrição, é vedado o pedido de alteração de cargo, seja qual for o motivo alegado.

Inscrição no Concurso

O candidato deverá recolher a crédito da Prefeitura o montante pré-fixado a título de pagamento da prestação de serviços do concurso.

O valor da despesa fixada está especificado no campo próprio dos Anexos I e II.

No local da inscrição pessoal o candidato receberá o Documento de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento da Receita de Serviços - Receita de Inscrição em Concurso Público (código 1600.13.01) a ser recolhida na rede bancária local.

O candidato que optar pela inscrição via internet deverá gerar e imprimir o boleto bancário específico para recolhimento da Receita de Serviços, observadas as especificações técnicas da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).

A impressão do boleto bancário é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo a Administração de eventual dificuldade ou negativa de recolhimento pela rede bancária.

No valor dos serviços já estão inclusas as despesas bancárias, vedada à cobrança de qualquer acréscimo. O DAM ou o boleto bancário é nominal e intransferível.

Não será aceito o recolhimento por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento ou qualquer outra forma divergente deste edital.

O recolhimento a menor do valor fixado será considerado como obrigação não cumprida e, consequentemente, indeferida a inscrição.

A Administração não se responsabiliza por recolhimento não processado por falha de comunicação, do sistema de processamento do boleto, congestionamento de linha de comunicação, falha de impressão, problemas de ordem técnica em computador ou qualquer outro fator alheio que impossibilite a transferência dos dados, a impressão do boleto ou a comprovação do recolhimento.

É da responsabilidade do candidato guardar o comprovante do recolhimento e de comprová-lo quando solicitado.

A importância paga como condição da inscrição não será devolvida qualquer que seja o motivo ou pretexto, ressalvadas as hipóteses da Lei 13.801, de 26 de dezembro de 2000, do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a devolução de taxa de inscrição em concurso público não realizado.

Isenção do recolhimento

De conformidade com o art. 11, da LCP 34/2010 (parte final), fica dispensado do recolhimento da Receita de Serviço - Inscrição em Concurso Público o candidato que se enquadrar no Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 11 da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de Taxa de Inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, aplicado subsidiariamente, no que couber, ao presente concurso.

O interessado deverá solicitar à Comissão de Concurso Público em requerimento formal protocolado na sede da Prefeitura, acompanhado do atestado ou documento probatório que justifica a dispensa do pagamento.

O candidato que optar pela inscrição via internet deverá enviar o requerimento à Comissão pelo correio através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento - AR, que será recebida até o último dia das inscrições. Terminado o prazo as correspondências serão rejeitadas e devolvidas ao remetente.

É da inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao requerimento, ressalvado à Comissão o direito de apreciá-lo livremente, decidindo pelo deferimento ou não da isenção.

Do indeferimento da isenção não cabe recurso na esfera administrativa.

O candidato que tiver a isenção indeferida deverá comprovar o recolhimento no prazo de dois dias da publicidade da decisão, sob pena de nulidade da inscrição.

Deferimento / indeferimento da inscrição

A inscrição pessoal ou via internet em desconformidade com este edital será indeferida.

A inscrição desacompanhada do comprovante do recolhimento da importância da Receita de Serviço - Inscrição em Concurso Público será indeferida.

A inscrição somente será deferida após processada a receita arrecadada pela rede bancária.

No prazo de cinco dias contados do encerramento das inscrições a Comissão divulgará a relação das inscrições, inclusive àquelas com pedidos de isenção do recolhimento, liberando, para impressão, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá recorrer em petição fundamentada e protocolada no prazo de dois dias, contados da publicação do indeferimento.

O recurso será julgado definitivamente, em igual prazo, em instância administrativa.

A consulta e impressão do CDI é da exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá acessar o site da Prefeitura onde estará disponível. Alternativamente o candidato poderá retirá-lo no local da inscrição pessoal.

Do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI constará:

a) nome completo do candidato;

b) número da inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) data e horário das provas;

e) endereço completo onde o candidato prestará as provas.

É dever do candidato conferir as informações registradas no CDI e comunicar a Administração eventuais erros, sob pena de preclusão.

Das provas

As provas serão realizadas no dia 09 de março de 2014, no período das 08:00 às 11:00h, na Escola Municipal Isaura Vilela Brasileiro, situada na Praça Gabriel Botelho, nº. 150, em Botelhos -MG.

O Concurso Público será de prova objetiva de múltipla escolha para todos os cargos e, especialmente, de provas práticas, para os cargos específicos relacionados nos Anexos I e II.

Havendo alteração da data prevista por motivo de força maior, o adiamento será publicado, com antecedência mínima de dez dias da nova data para realização das provas.

O candidato deverá comparecer ao local da Prova Objetiva ou prática com antecedência mínima de uma hora e, para ingresso no recinto, deverá apresentar o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI e o respectivo documento de identidade explicitado no CDI, com foto recente que permita sua identificação.

Dez minutos antes da hora fixada para a prova objetiva ou prática os portões de acesso ao recinto serão fechados, vedado o ingresso de candidato que chegar atrasado, seja a que pretexto for.

Será eliminado deste concurso o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

Na sala da prova objetiva o candidato deverá assinar a lista de presença, idêntica àquela reproduzida no documento de identidade.

É vedado ao candidato prestar prova em dia, horário, recinto e/ou sala da prova não predeterminada e informada no site oficial e/ou em contrariedade com as normas deste edital.

É da responsabilidade do candidato a escolha do documento de identidade contendo as informações idênticas àquelas reproduzidas no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

Considera-se "Documento de Identidade" o original daquele emitido por órgão governamental ou por conselho de profissão regulamentada, em perfeitas condições e permita a identificação do candidato. Contendo, obrigatoriamente, nome completo, filiação, fotografia recente e data de nascimento, observado o prazo de validade, se houver.

Não será permitido o acesso ao local de prova ao candidato que não apresentar documento de identidade em conformidade com o item anterior.

Não será aceito documento de identidade com prazo de validade vencido, ilegível, não identificável, danificado e/ou reproduzido em cópia, ainda que autenticada em cartório.

Não será permitida, durante a realização da prova, a entrada e/ou permanência de pessoa não autorizada pela Comissão de Concurso Público.

O candidato aprovado na prova objetiva, quando for o caso, será convocado a prestar a prova prática a que estiver obrigado.

A prova prática será realizada após a divulgação do resultado das Provas Objetivas, com a convocação do candidato classificado para comparecer em local, dia e horário da mesma forma como estabelecido no item anterior.

Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do concurso.

Será eliminado do concurso o candidato que, no local e no decorrer da prova, incorrer em qualquer das seguintes situações:

a) comunicar com outro candidato ou com pessoa estranha, por qualquer meio;

b) desrespeitar norma do edital, dos Cadernos de Prova, do Gabarito de Respostas e/ou orientação expedida pela Comissão de Concurso;

c) fazer uso de livro, código, manual, impresso e anotações de qualquer natureza;

d) não entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Gabarito de Respostas, preenchido e assinado;

e) perturbar ou provocar tumulto no local da prova;

f) portar, ainda que desligado, ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, tablet, agenda eletrônica, I-Pod, gravadores e similares, instrumento de comunicação interna ou externa, telefone celular, bipe, pagers, entre outros, durante o período de realização das provas;

g) recusar de permanecer na sala no tempo mínimo estipulado neste edital;

h) tratar com falta de urbanidade o examinador, auxiliar, fiscal ou autoridade presente;

i) usar meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outro.

O candidato que comparecer ao recinto das provas portando objeto pessoal deverá deixá-lo em local indicado pelo Fiscal de Sala durante todo o período da prova. A Administração não se responsabiliza pela perda, furto, extravio ou dano que eventualmente ocorrer com tal objeto.

É vedado uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outra forma de adereços ou adornos pessoais no recinto e sala da prova.

Caso ocorra qualquer uma destas situações, o fato será registrado em Ata de Ocorrências do Concurso que será enviada à Comissão Examinadora do Concurso para as providências cabíveis.

Independentemente da providencia no item anterior, configurado o delito penal, será registrado em Boletim de Ocorrência Policial e encaminhado à Procuradoria do Município para as providencias cabíveis. Se, a qualquer tempo, for constatado que houve utilização de meios ilícitos para realização da prova, o candidato será eliminado do concurso.

O objeto ou documento perdido durante a realização das provas e entregue à Administração será guardado pelo prazo de trinta dias. Depois deste prazo será encaminhado ao serviço de Achados e Perdidos dos Correios.

Ocorrendo alguma situação de emergência médica, o candidato será encaminhado para atendimento médico local a ser disponibilizado pela Administração durante o horário das provas. Neste caso o candidato não poderá retornar ao local de prova.

Realização da Prova Objetiva

A prova objetiva de múltipla escolha terá caráter eliminatório e classificatório e versará sobre os conteúdos programáticos, número de questões e duração máxima, especificadas nos Anexos I e II.

A prova objetiva de múltipla escolha constará de cinquenta questões, cada uma com quatro opções de resposta, das quais apenas uma correta, e atribuído um ponto.

Será considerado eliminado do concurso o candidato que não alcançar o mínimo de cinquenta por cento do total de pontos atribuídos ou que tiver obtido nota zero em qualquer um dos conteúdos que compõem a prova objetiva.

O candidato deverá comparecer a sala de aplicação das provas, na hora aprazada, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha.

O candidato deverá manter o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI e documento válido, com foto recente sempre a vista e disponível aos fiscais de prova.

A prova objetiva de múltipla escolha terá tempo máximo fixado em três horas, abrangido aquele necessário para a transcrição das respostas do rascunho para o Gabarito de Respostas, vedado qualquer acréscimo.

Após a entrega do Caderno de Questões e do Gabarito de Respostas, o candidato não poderá ausentar-se da sala ainda que a pretexto de utilizar o banheiro e, nesta hipótese, deverá deixar o local de prova imediatamente, devolvendo a Gabarito de Respostas no estado que encontrar.

Identificado e instalado na sala de aplicação dos exames, o candidato somente poderá ausentar-se por motivo justificado e consentimento prévio e acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação da prova.

Não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala da prova antes de decorrida uma hora do início das provas. Os portões do recinto serão reabertos duas horas após o início das provas, vedado a saída antes seja a que pretexto for.

Durante o período de realização da prova objetiva, não será permitido o empréstimo de material nem qualquer espécie de comunicação entre os candidatos ou deles com pessoas estranhas.

Ao terminar a prova ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Gabarito de Respostas preenchido e assinado e o seu Caderno de Questões da Prova Objetiva.

Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e liberados após presenciar o lacre de todo o material e assinatura do termo formal, sendo vedado recusar o procedimento, sob pena de ser eliminado do concurso.

A Administração não se responsabiliza por curso, texto, apostila e publicação referente ao concurso.

As instruções constantes no Caderno de Questões da prova objetiva e no Gabarito de Respostas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

O candidato que necessitar de atestado de comparecimento deverá solicitar à Comissão do local de prova, após a finalização da prova objetiva.

Procedimentos relativos à prova

A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre do malote, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, na sala de realização da prova.

O candidato deve conferir o Caderno de Questões da prova objetiva, verificando se constam cinquenta questões objetivas de múltipla escolha e eventuais falhas de impressão que prejudique a leitura.

Caso o Caderno de Questões da prova objetiva esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, o candidato deverá solicitar imediatamente ao Fiscal da Sala que o substitua, não cabendo a reclamação posterior.

A prova objetiva terá início dez minutos após a distribuição dos cadernos de prova e autorização do aplicador.

A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida neste edital.

A última folha do Caderno de Questões da Prova Objetiva, denominada Folha de Rascunho, poderá ser utilizada para anotações do gabarito.

Gabarito de Respostas

O Gabarito de Respostas será disponibilizado juntamente com o Resultado Final no site oficial, em data a ser informada aos candidatos ao final da realização da prova.

O candidato, previamente ao preenchimento do Gabarito de Resposta, deverá efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores.

O Gabarito de Respostas, assinado pelo candidato, será o único documento válido para efeito de correção da prova.

O preenchimento do Gabarito de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá observar as instruções do Caderno de Questões.

A marcação no Gabarito de Respostas será feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada a participação de terceiros e respeitadas as condições do candidato PNE.

Não haverá substituição do Gabarito de Respostas por erro do candidato.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, fazer uso de líquido corretivo, ou, de qualquer modo, danificar seu Gabarito de Respostas, sob pena invalidade, em prejuízo do candidato.

Do julgamento da prova objetiva

Na correção do Gabarito de Respostas será computada como erro:

a) a questão não assinalada;

b) a que contiver mais de uma resposta;

c) a preenchida a lápis;

d) a rasurada, e

e) a ilegível.

Será considerado nulo Gabarito de Respostas que, qualquer forma, conter a identificação do candidato fora do espaço especifico para registro.

A questão anulada por duplicidade de resposta, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, será considerada correta e, a pontuação correspondente será atribuída, de ofício ou pela procedência de recurso, à todos candidatos da respectiva prova.

A prova objetiva será avaliada na escala de zero a cem pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

Onde:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha obedecidos os critérios estabelecidos neste edital.

Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinquenta por cento. O candidato que não auferir a nota mínima na prova objetiva será desclassificado.

Divulgação gabarito

Os Gabaritos de Respostas serão disponibilizados para consulta no primeiro dia útil subsequente ao dia da realização das provas.

Alterado o gabarito oficial pela Comissão Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

Recurso Prova Objetiva

Caberá recurso em face do Gabarito de Respostas e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou do teor da questão impugnada, no prazo de três dias, contados da data da disponibilização do gabarito e da prova objetiva.

O recurso endereçado à Comissão de Concurso Público, em petição formal, fundamentada, especificando no preâmbulo o nome do candidato, identidade, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu, assinada pelo candidato e protocolada na Prefeitura com a descrição clara e sucinta das razões do recurso e pedido específico.

Será admitido recurso interposto por procurador habilitado com poderes expressos.

O recurso protocolado fora do prazo eximirá a Administração e a Comissão de Concurso Público de qualquer responsabilidade. O recurso e documentos anexados não serão devolvidos ao candidato.

Compete à Comissão de Concurso Público decidir sobre a anulação da questão impugnada.

Julgado o recurso em face do gabarito e/ou da prova objetiva, em sendo caso, será publicado o novo gabarito, com as modificações necessárias, disponível no site pelo prazo de três dias.

Convocação do candidato para prova prática

O candidato com inscrição para cargo que exige prova prática será convocado a comparecer em dia, hora e local para prestar os exames da habilidade e perícia.

O candidato deverá se apresentar no local de prova com a mesma antecedência e exigências relativas à prova objetiva, observadas as regras de identificação e de comportamento durante os exames.

Para o cargo que exige Carteira Nacional Habilitação na categoria específica, o candidato se apresentará no local e entregando a CNH à banca examinadora.

Da avaliação da prova prática

A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica, a Perícia e a Habilidade do candidato através de avaliação do desenvolvimento de múltiplas tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo.

A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

A Perícia é a avaliação do domínio do candidato no manuseio dos equipamentos e utensílios empregados na execução das tarefas propostas, visando à segurança do candidato e de terceiros.

A Habilidade consiste na relação da eficiência e o menor tempo na execução completa e satisfatória das tarefas propostas, extraídas do conteúdo programático descrito neste edital.

Realização da prova prática

A prova prática será avaliada de zero a cem pontos e terá como peso máximo as seguintes pontuações: Capacidade Técnica = quarenta pontos;

Perícia = trinta pontos; e

Habilidade = trinta pontos.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo cinquenta pontos na prova prática.

Resultado Final

A pontuação atribuída ao candidato em prova exclusivamente objetiva, o Resultado Final será a nota obtida pelo total de pontos auferidos.

A pontuação atribuída ao candidato nas provas objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida pela soma das notas cuja fórmula é a seguinte:

Onde:

NPO = Nota da Prova Objetiva NPP = Nota da Prova Prática NF = Nota Final

NPO + NPP

NF = (NPO + NPP) / 2

As listas de classificação do concurso serão divulgadas no Informativo Oficial, observadas as regras estabelecidas nas Disposições Gerais deste edital.

Na hipótese de questão anulada, da eliminação do candidato e/ou procedência de recurso, a classificação inicial poderá ser alterada reclassificando os candidatos para nível superior ou inferior, conforme o caso.

Critérios de desempate

Na apuração do Resultado Final Geral havendo candidatos com igual pontuação, terá preferência na ordem de classificação, pela ordem, nos seguintes critérios:

maior idade, sendo consideradas as informações prestadas pelos candidatos;

idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia do período de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

Após a aplicação dos critérios dispostos e permanecendo o empate de notas entre os candidatos, será realizado sorteio público.

Publicação do Resultado Final - Classificação Geral

Para efeito da classificação final serão elaboradas duas listas:

a primeira com a pontuação de todos os candidatos, inclusive as dos candidatos PNE;

a segunda, a pontuação dos candidatos PNE, para fins de provimento das vagas reservadas.

O candidato será inserido na lista, observada a ordem de classificação obtida pela pontuação geral.

Nomeação candidato aprovado (Resultado Final - Classificação Geral)

O candidato inserido na lista Resultado Final - Classificação Geral será nomeado conforme a necessidade e critérios da Administração, durante o prazo de validade do edital, até o esgotamento das vagas oferecidas.

O candidato será nomeado para o cargo para o qual se inscreveu e aprovado nas provas objetivas e práticas, quando for o caso. A Administração convocará o candidato para preenchimento da vaga declarada no Anexo correspondente.

A convocação dar-se-á por ato de nomeação - portaria - publicada no Informativo Oficial, observadas as regras de publicidade dos atos do concurso nas Disposições Gerais deste edital.

Nos termos do art. 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

Como condição essencial a investidura no cargo o candidato submeter-se-á a avaliação da capacidade física e mental para o exercício do cargo, consistente na avaliação médica, bioquímica e psicológica para obter declaração favorável de aptidão / habilitação para o exercício do cargo.

Documentação e exigências para posse

O candidato nomeado, no prazo de quinze dias, deverá se apresentar ao Serviço de Recurso Humanos, cópia autenticada dos seguintes documentos: específicos aos cargos relacionados nos Anexos I e II,

Título de Eleitor e comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

Certificado Militar ou prova de cumprimento / regularidade das obrigações do Serviço Militar; Cadastro da Pessoa Física - CPF;

Diploma ou certificado de conclusão do curso reconhecido pelo órgão competente, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

Uma foto 3X4;

Atestado de antecedentes criminais;

Certidão de nascimento ou casamento, observado o estado civil na data da posse;

Carteira de identidade civil expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão público equivalente; cartão de Inscrição no cadastro do PIS ou PASEP

Declaração de bens;

Outros que a Administração entender necessário.

O candidato que não apresentar um ou mais dos documentos exigidos será excluído da Lista de Classificação - Resultado Final, vedado a sua reinclusão e/ou pedido de reconsideração.

O candidato deverá comprovar e fazer entrega da declaração ou certidão probatória das seguintes condições: Idade mínima de dezoito anos completos;

declaração de não ocupar cargo público remunerado, exceto o acúmulo permitido pela Constituição Federal;

estar em gozo de seus direitos políticos e civis, inclusive não ter sido condenado por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a Administração Pública;

ser moralmente idôneo, não registrar antecedentes criminais;

ter boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada conforme regras específicas deste edital; possuir a qualificação exigida para o exercício do cargo

atestado de antecedentes criminais com o "NADA CONSTA", fornecido por Órgão competente do Estado em que tenha sido emitida a sua Carteira de Identidade Civil;

laudo médico de aptidão favorável,

laudo de comprovação da deficiência,

declaração de que, com a posse, não acumulará remuneração ou proventos de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, conforme o disposto no art. 37 da Constituição da República

declaração de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de processo administrativo

termo de responsabilidade para fins de Inclusão de dependentes no IRPF

comprovante de quitação, se for o caso, da contribuição sindical do ano em curso (prevista no art. 580 da CLT), na condição de profissional liberal (compatível com o cargo que será investido) ou de empregado/servidor, mediante cópia de recibo de pagamento ou contracheque, respectivamente

Avaliação de aptidão física e mental: avaliação médica, bioquímica e psicológica

Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde consistente na avaliação médica, bioquímica e psicológica, inclusive exames clínicos e laboratoriais, por médicos designados pelo Prefeito.

Para obtenção do laudo de aptidão o candidato submeter-se-á a exame médico, apresentando os seguintes exames laboratoriais:

a) eletrocardiograma de repouso;

b) radiografia de tórax (PA e perfil esquerdo);

c) hemograma + plaquetas;

d) creatinina;

e) colesterol total e fracionado;

f) triglicerídeos;

g) glicemia de jejum;

h) grupo sanguíneo e fator RH

i) urina rotina

Quando da avaliação da aptidão física e mental do candidato a Administração se reserva no direito de exigir novos exames e testes complementares necessários para a conclusão.

A declaração de inaptidão / inabilitação é terminativa na esfera administrativa, não cabendo recurso ou pedido de reconsideração. Perfil Psicográfico Previdenciário - PPP

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição do candidato a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional do trabalhador.

O candidato que obter a declaração de aptidão para o exercício do cargo, terá preenchido o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) contendo as informações relativas ao candidato, as atividades e atribuições do cargo, os agentes nocivos ao qual eventualmente estará exposto, e a intensidade e a concentração destes agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Ato de posse e do exercício do cargo

O candidato nomeado e que satisfizer as exigências de documentação, habilitação e aptidão física e mental para o exercício do cargo, nele será investido mediante Termo de Posse e Efetivo Exercício lavrado pela autoridade competente em dar posse e nele constará os deveres, as responsabilidades e os direitos pertinentes ao cargo.

A posse ocorrerá no prazo de quinze dias contados da publicação do ato de nomeação.

Em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 73, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, alíneas "a", "b", e "e" do inciso VII e do inciso VIII do art. 89, todos da Lei Complementar 34, de 25 de maio de 2010 o prazo será contado do término do impedimento.

No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, horários e jornadas cumpridas.

Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

a) não tomar posse no prazo fixado;

b) desistir formalmente da posse;

c) não apresentar ou apresentar intempestivamente a documentação exigida para posse.

O candidato convocado terá o prazo de quinze dias, contados da convocação, para desistir, por escrito, da nomeação.

O candidato que não tomar posse no prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito e será excluído da lista de Classificação Geral - Resultado Final, vedada a sua reinclusão seja a que pretexto for.

Disposições finais

Os vencimentos informados nos Anexos I e II são referentes aos vigentes do dia da publicidade do edital.

A Administração e/ou a Comissão de Concurso Público poderá, a qualquer tempo, eliminar deste concurso, o candidato que porventura descumprir as normas ou o regulamento do presente edital.

Eventual retificação da classificação final do concurso não implicará em alteração do termo inicial do prazo de validade deste edital.

A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, na anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

A Administração poderá, a qualquer tempo, promover a investigação social a respeito do candidato, visando verificar sua idoneidade moral, podendo anular a sua inscrição bem como todos os atos dela decorrentes e eliminá-lo do certame, ainda que homologado o concurso.

A homologação do concurso dar-se-á por ato próprio do Prefeito publicado no Informativo Oficial, observadas as regras de publicidade dos atos do concurso.

A homologação do concurso poderá ser feita individualmente por cargo ou pelo conjunto de cargos dos Anexos I e II, a critério da Administração.

Para a nomeação dos candidatos aprovados, a Administração observará a sua disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A guarda da documentação pertinente ao concurso público observará as regras do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e o prazo prescricional previsto no Decreto nº. 20.910/31.

Caso o Concurso Púbico venha ser cancelado ou suspenso por período indeterminado o candidato terá direito a devolução da Taxa de Inscrição, mediante requerimento endereçado a Comissão de Concurso Público.

A Administração e/ou a Comissão de Concurso Público não fornecerá exemplar e não se responsabiliza por cópias de provas de concursos anteriores.

A Administração e/ou a Comissão de Concurso Público não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes ao conteúdo programático das provas deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

A Administração e/ou a Comissão de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens, alimentação e estada dos candidatos para prestar as provas do concurso.

Os casos omissos serão resolvidos pela a Administração e/ou a Comissão de Concurso Público.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Botelhos/MG, 14 de novembro de 2013.

Dr. MATEUS JERÔNIMO GUIDI
Prefeito Municipal

ANEXO I

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

Lotação

C/H Mensal

Vagas

Venc.
(R$)

Taxa de
Insc. (R$)

Exigências Complementares no ato da Posse

Agente Condutor I

Botelhos

220

04

740,85

7,40

Serviços de Operação de Máquinas e CNH na Categoria "C" ou Superior

Agente Especializado I - Masculino

Botelhos

220

02

686,97

6,86

Conhecimentos em Pintura, Hidráulica, Eletricidade, Marcenaria, Carpintaria , Mecânica e Construção Civil.

Agente Operacional I - Feminino

Palmeiral

220

01

686,97

6,86

Serviços de natureza predominantemente física de ajudantes. (Faxineira, Limpeza Pública - Serviços Gerais)

Agente Operacional I - Masculino

Botelhos

220

10

686,97

6,86

Serviços de natureza predominantemente física de porteiros, vigias, ajudantes e pedreiros. (Braçal, Limpeza Pública e Serviços Gerais)

Agente Operacional I - Masculino

São Gonçalo

220

01

686,97

6,86

Serviços de natureza predominantemente física de porteiros, vigias, ajudantes e pedreiros. (Braçal, Limpeza Pública e Serviços Gerais)

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

Lotação

C/H Mensal

Vagas

Venc.(R$)

Taxa de
Insc. (R$)

Exigências Complementares no ato da Posse

Agente Administrativo IV

Botelhos

150

01

942,90

9,42

Serviços na Área de Contabilidade, com nível Superior em Ciências Contábeis e Registro no CRC.Conhecimento Básico em Informática (Word e Excel)

Agente Social III

Botelhos

150

01

1.010,25

10,10

Serviços de Atenção Social em ofícios em assistência psicossocial. Formação superior em Psicologia. Registro no CRP.

Agente Social III

Botelhos

150

01

1.010,25

10,10

Serviços de Atenção Social em ofícios em esportes. Formação superior em Educação Física. Registro no CREF.

Motorista da Saúde IPalmeiral22002740,85 7,40Direção de Veículo do tipo Ambulância e sua conservação. Curso especializado e/ou treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. CNH na Categoria "D" ou Superior

ANEXO III - DAS PROVAS

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AGENTE CONDUTOR I

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

15

15

10

10

SIM

AGENTE ESPECIALIZADO I - MASCULINO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

15

10

10

AGENTE OPERACIONAL I - FEMININO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

15

10

10

AGENTE OPERACIONAL I - MASCULINO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

15

10

10

MOTORISTA DA SAÚDE I

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

15

15

10

10

SIM

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

AGENTE ADMINISTRATIVO IV

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

15151010

AGENTE SOCIAL III

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

15

15

10

10

As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE CONDUTOR I - Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº. 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº. 2.327 de 23/09/97. Prática de Operação Veicular: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

AGENTE ESPECIALIZADO I - MASCULINO - Conhecimentos das ferramentas; Tipos de tintas e bases; Solventes; Desintoxicação; Prática da função; Cores Canalizadas (NBR 6493 de Dez/80); Cores de Segurança (ABNT - NB/76 de 1959); Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Equipamentos utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Hidrômetros; Tipos de Poços e Bombas d'água; Noções de motor de bombas; Segurança dos equipamentos; Equipamentos e utensílios empregados em eletricidade; Conhecimento do material empregado; Qualidade do material; Isolantes; Cargas; Fases; Circuito; Regulagens com voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores; Serviços de Solda; Refletores; Antenas; Semáforos; Ligações elétricas provisórias e definitivas; Tipos de Madeiras; Esquadrias; Caibros - vigotos; Ferramentas Técnicas manuais; Ferramentas Técnicas elétricas; Aparelhamentos; Conhecimentos de maquinas e ferramentas comuns à carpintaria; Sistema métrico linear; Cubicação de madeira; Tipos de pregos e parafusos utilizados em madeira nos serviços de carpintaria; Tipos de madeiras e suas finalidades; Produtos utilizados para maior conservação da madeira e conhecimentos práticos de carpintaria; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função; Noções de Manutenção Geral; Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos; Jardinagem - Noções; Adubação; Poda de árvores; Plantio; Replantio; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função de jardinagem; Conhecimentos da norma de segurança;

AGENTE OPERACIONAL I - FEMININO - Noções de limpeza e higiene; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Uso e cuidado com matérias de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc.; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios; Prevenção de acidentes; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

AGENTE OPERACIONAL I - MASCULINO - Varrição de superfícies diversas; Noções de Segurança no Trabalho; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade; Hierarquia; Noções básicas de primeiros socorros; Atendimento ao público; Atendimento Telefônico; Sigilo Profissional; Fiscalização e Guarda dos Próprios Municipais; Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Energia Elétrica, Abastecimento de Água, Postos de Saúde, Hospitais; Conhecimentos de uso de Extintor de Incêndio; Noções básicas sobre disjuntores elétricos; Recebimento e postagem de correspondência; Serviço de Banco; Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos.

MOTORISTA DA SAÚDE I - Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº. 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº. 2.327 de 23/09/97. Prática de Direção Veicular: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº. 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE ADMINISTRATIVO IV - Patrimônio Público; Lançamento; Receitas; Despesas; Tributos; Participação do Município em Tributos Estaduais e Federais; Aziendas Públicas; Bens Públicos; Estágios da receita orçamentária; Lei 4.320 de 17/03/1964; Contabilidade Pública; Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações: Lei 8883/94, 9648/98 e 9854/99; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000); Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Ledos); Fazenda Pública - Características e elementos; A contabilidade Pública e Financeira; O Patrimônio - Aspectos Subvenções Econômicas; O orçamento Público - Finalidade - Princípios e elaboração; Gestão Administrativa Pública; A escrituração, Sistemas e Planos de Contas; Lançamento de Contabilidade Pública; Balanços Patrimoniais, orçamentários e financeiros; A Constituição Brasileira de 1.988; Sistema Tributário Nacional; Das Finanças Públicas; Da ordem econômica e financeira.

AGENTE SOCIAL III - PSICOLOGIA - Sugestões Bibliográficas: Sobre o Behaviorismo; AMIRALIAN, Maria Lúcia T.M. - Psicologia do Excepcional - Volume 8; ZAHAR,Jorge - Freud e o Inconsciente - 18ª edição; ANDREY, Alberto A. Andery [et al] - Psicologia Social - O Homem em Movimento - Editora Brasiliense; CORDIOLI, Aristides Volpato (org) - Psicoterapias - Abordagens Atuais - Artmed; SANTOS, Eduardo Ferreira - Psicoterapia Breve/ Abordagens Sistematizada de Situações de Crise - Ed. Àgora; GUIMARÃES, Liliana Andolpho Magalhães / GRUBITS, Sonia (orgs.) - Série Saúde Mental e Trabalho - Artmed; VIGOTSKI, L.S. - A Formação Social da Mente - Ed. Martins Fontes; PAIN, Sara - Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Artmed; RANGE, Bernard - Psicoterapia Comportamental e Cognitiva de Transtornos Psiquiátricos - Editorial Psy, 1998; SCHULTZ, Duane P.; STERNBERG, Robert J. - Psicologia Cognitiva - Artmed - 4ª Ed.; BASTOS, Antônio Virgílio Bittencourt; BORGES, Andrade, Jairo Eduardo; ZANELLI, José Carlos -- Artmed; Psicologia do Medo - como lidar com temores, fobias, angústias e pânicos; HOLMES, David S. - Psicologia dos Transtornos Mentais - Artmed; FORGHIERI, Yolanda Cintrao - Psicologia Fenomenológica - Thomson Pioneira; JUNG, Carl Gustav - O Desenvolvimento da Personalidade - Ed. Vozes; SOBOLO, Lis Andréa Pereira (autor) - Violência Psicológica no Trabalho e Assédio Moral; SILVEIRA FILHO, Dartiu Xavier da (autor) - Drogas: uma compreensão psicodinâmica das farmacodependencias; WERLANG, Blanca Susana Guevara (org.) / HALL, Calvin Springer; LINDZEY, Gardner; CAMPBELL, John B. - Teorias da Personalidade - Artmed; SIMÕES, Edda Augusta Quirino - Psicologia da Percepção II - Temas Básicos de Psicologia - Vol. 10 - EPU; SERRA, Ana Maria (org. da tradução brasileira) - Fronteiras da Terapia Cognitiva; SILVA, Laura Belluzzo de Campos (autor) - Doença Mental Psicose Loucura: representações e práticas da equipe multiprofissional de um hospital; GRANDESSO, Marilene A. / BARRETO, Miriam Rivalta (organizadoras) - Terapia Comunitária - Tecendo Redes para a Transformação Social - Saúde, Educação e Políticas Públicas - Casa do Psicólogo; Psicologia e Direitos Humanos: desafios contemporâneos - Conselho Federal de Psicologia (autor); ADRADOS, Isabel (autora) - A Intuição do Psicólogo - Técnicas de abordagem com uso do Rorschach; GINGER, Serge - Gestalt - Uma terapia do contato - Summus; SHINE, Sidney - Avaliação Psicológica e Lei: Adoção, Vitimização, Separação Conjugal, Danos Psíquicos e Outros Temas - Casa do Psicólogo; KNOBEL, Elias - Psicologia e Humanização - Assistência aos pacientes graves - Atheneu Editora; PEIXOTO, Clarice Ehlers - Envelhecimento, Políticas Sociais e novas tecnologias - FGV; CHEMAMA, Roland / - Unisinos; YALOM, Irvin D. & LESZCZ, Molyn - Psicoterapia de Grupo - 5ª edição - Artmed; GUICHARD,

AGENTE SOCIAL III - EDUCAÇÃO FÍSICA - Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.