Prefeitura de Boa Vista - RR

Notícia:   Boa Vista - RR seleciona profissionais para atuarem no Projovem Urbano

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL 007/2013

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº. 54/2012

A Prefeitura Municipal de Boa Vista - Roraima, por meio da Secretaria Municipal de Educação através da Gerencia de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação - SMEC, torna pública a abertura de inscrições gratuitas para o processo Seletivo Público visando à contratação Temporária de Educadores e outros profissionais no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO/Governo Federal/MEC, com fundamento na Resolução nº54/2012 do FNDE de 21 de novembro de 2012.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente processo seletivo simplificado é de responsabilidade da Comissão Especial de Seleção formada por 04 (quatro) membros pela Secretaria Municipal de Educação - SMEC -, e será regido por este edital, sendo realizado em uma única etapa Análise de Currículo. A Comissão Especial será responsável pelo recebimento e análise da documentação; análise de currículo; julgamento dos recursos eventualmente interpostos.

1.2 - Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e participação do processo seletivo público. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame em quaisquer das etapas.

1.3 - Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROJOVEM URBANO devem ter perfil profissional para trabalhar com jovens entre 18 a 29 anos, com baixa escolaridade e em situação de vulnerabilidade; assim como se adequar à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o programa.

1.4 - Os candidatos devem possuir disponibilidade comprovada de 30 horas semanais para atuar como profissional do PROJOVEM URBANO.

1.5 - Os profissionais de acompanhamento de acolhimento de crianças precisarão de disponibilidade de 20h semanais para atuar como profissional do PROJOVEM URBANO.

1.6 - Professores do quadro efetivo poderão ser contratados com complementação de Carga horária para 30h semanais.

2- DAS FUNÇÕES:

2.1 - Requisitos:

2.1.1 - O Educador de Ensino Fundamental deverá possuir Graduação em Licenciatura Plena nas áreas de: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza. Ter conhecimentos em Informática (Operação de Software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Disponibilidade de 30 horas semanais (de segunda-feira a sexta-feira das 17h 30 horas às 22h 30 horas e aos sábados de 8 horas às 13 horas) com remuneração mensal bruta de R$ 2.065,65 (dois mil sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

2.1.2 - O Educador de Ensino de Participação Cidadã deverá possuir graduação nas áreas de ciências humanas, sociais aplicadas ou pedagogia. Ter no mínimo 06 (seis) meses de experiência comprovada na prática profissional de sua formação e no mínimo 06 (seis) meses de experiência comprovada no trabalho com adolescentes e/ou jovens em situação de risco, bem como conhecimentos em Informática (Operação de Software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Disponibilidade de 30 horas semanais (de segunda a sexta das 17 horas às 22 horas e aos sábados das 8 horas às 13 horas) com remuneração mensal bruta de R$ 2.065,65 (dois mil sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

2.1.3 - O Educador de Qualificação Profissional (Alimentação, Telemática, Serviços Pessoais e Arte e Cultura I) deverá ter habilitação com nível superior na área de educação profissional, técnica ou tecnológica ou ser educador com experiência comprovada na área de educação profissional, técnica ou tecnológica ou possuir experiência comprovada de atuação profissional em uma das áreas ofertadas pelo PROJOVEM URBANO. Ter conhecimentos em Informática (Operação de Software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Possuir disponibilidade de 30 horas (de segunda-feira a sexta-feira das 17 horas às 22 horas e aos sábados de 8 horas às 13 horas) com remuneração mensal bruta de R$ 2.065,65 (dois mil sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

2.1.4 - O Profissional tradutor e interprete de Libras deverá ser certificado pelo Prolibras ou possuir Licenciatura em Letras/libras como prevê a Resolução nº54/2012 do FNDE; Ter disponibilidade de 30 horas (de segunda-feira a sexta-feira das 17h às 22h e aos sábados das 8h às 13h) com remuneração mensal bruta de R$ 2.065,65 (dois mil sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

2.1.5 - O Profissional de acompanhamento de acolhimento de crianças deverá possuir formação mínima em nível médio de magistério e conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil. Ter disponibilidade de 20 horas (segunda-feira a sexta-feira das 18 horas às 22 horas.) com remuneração mensal bruta de RS 1.300,00 (Um mil e trezentos reais).

2.1.6 - O Profissional de preparação do lanche deverá possuir formação mínima no ensino fundamental com experiência profissional comprovada mínima de 1 (um) ano na área de preparação de alimentos. Ter disponibilidade de 30 horas (de segunda-feira a sexta-feira das 16h às 22h) com remuneração mensal bruta de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais).

2.1.7 - O Assistente Administrativo deverá possuir formação mínima em nível medi. Ter conhecimentos em Informática (Operação de Software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Não ter vínculo com serviço público. Ter disponibilidade de 40 horas (segunda-feira a sexta-feira das 14 horas às 18 horas e das 19h30min às 23h) com remuneração mensal bruta de RS 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).

2.1.8 - O Assistente Pedagógico deverá possuir graduação nas áreas de educacional pedagogia.Ter no mínimo 06 (seis) meses de experiência comprovada na função. Ter experiência comprovada no trabalho com adolescentes e/ou jovens em situação de risco, bem como conhecimentos em Informática (Operação de Software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Não ter vínculo com serviço público. Disponibilidade de 40 horas semanais (de segunda a sexta das 14 horas às 18 horas e das 19h30min às 23h) com remuneração mensal bruta de R$ 3.000,00 três mil reais.

2.2 - Os candidatos devem observar a distribuição da carga horária conforme tabela a seguir:

CARGA HORÁRIA SEMANAL PRESENCIAL DOS EDUCADORES

Atividade Docente

Educador de formação Básica

Educador de Participação Cidadã

Educador de Qualificação Profissional

Docência

14h

5h

20/25h

Planejamento

2h

2h

2h

Formação Continuada

3h

3h

3h

Outras atividades Docentes (Plantões, estudo complementares, correções e avaliações de trabalho, etc.)

11h

20h

5h/0h

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL PRESENCIAL - APOIO

Atividade administrativa

Carga horária

Assistente Administrativo

40h

Assistente Pedagógico

40h

Monitor para salas de aula

20h

Preparador de Lanche

30h

2.3 - O programa terá duração de até 18 meses, podendo a qualquer momento ser rescindido unilateralmente caso ocorra redução de alunos, conforme determina o PRO-JOVEM URBANO através da Resolução nº54/2012 do FNDE de 21 de novembro de 2012.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO.

3.1 - As inscrições deverão ser realizadas na SMEC/ Coordenação do PROJOVEM, Via das Flores, nº Bairro Pricumã, no período de 18 a 20 de novembro de 2013 das 8h às 18h.

3.2 - O candidato só poderá inscrever-se em 01 (uma) vaga das constantes nesta convocação.

3.3 - Em caso de dupla inscrição será considerada a primeira.

4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO.

4.1 - Apresentação do Currículo devidamente comprovado para os cargos de APOIO, que deverá conter a FORMAÇÃO, a EXPERIÊNCIA e as ATIVIDADES PROFISSIONAIS DESENVOLVIDAS. Para os cargos de DOCENTES, apresentar preferencialmente Currículo Lattes.

4.1.1 - Cópia autenticada de diploma ou certificado emitido por instituição regulamentada;

4.2 - Declaração de Disponibilidade do Tempo exigido para atuar no programa de 30 horas - para o tradutor e intérprete de Libras com carga horária de 30h semanais - (disponível no anexo I - preenchimento obrigatório para todos os candidatos);

4.3 - Declaração de Predisposição para o tipo de trabalho exigido no PROJOVEM URBANO (disponível no anexo II - preenchimento obrigatório para todos os candidatos);

4.4 - Declaração e/ou Certificado de Conhecimentos Básicos de Informática (disponível no anexo III - preenchimento obrigatório para todos os candidatos exceto para os de acompanhamento de acolhimento de crianças e profissionais de preparação de lanche);

4.5 - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (disponível nos anexos VIII, IX, X e XI - preenchimento obrigatório para os cargos de interesse dos candidatos);

4.6 - Para os casos em que se exige experiência profissional em exercício de atividade em empresa/instituição privada será necessário apresentação de cópia autenticada em cartório judicial ou extrajudicial da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregado informando o período (com início e fim, se for o caso);

4.7 - Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

4.8 - Comprovante Autenticado de Votação no último pleito eleitoral (preenchimento obrigatório para todos os candidatos);

4.9 - No caso do sexo masculino, Comprovante Autenticada de Quitação das Obrigações Militares.

4.10 - Não será permitida inscrição por terceiros, mesmo com procuração para tal fim.

5. DAS VAGAS

ÁREA DE ATUAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

Educador de Ensino de Ciências Humanas

06

Educador de Ensino Fundamental Área de Matemática

06

Educador de Ensino Fundamental Área de Língua Portuguesa

06

Educador de Ensino Fundamental Área de Língua Inglesa

06

Educador de Ensino Fundamental Área de Ciências da Naturais

06

Educador de Qualificação Profissional (Alimentação, Telemática, Serviços Pessoais e Arte e Cultura I)

06

Profissional de acompanhamento de acolhimento de crianças

12

Assistente Administrativo

01

Assistente Pedagógico

01

Profissional de preparação do lanche

06

Total de vagas

56

5.1 - Das vagas destinadas aos portadores de deficiência para o cargo de Docente.

5.1.1 - as pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo artigo 12, da lei complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, pela lei nº 7.853/89 e pelo decreto federal nº 3.298/99 e suas alterações, serão reservadas 5% das vagas definidas neste edital.

5.1.2 - para concorrer a uma das vagas o candidato

a) no ato da inscrição declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia autenticada do CPF e laudo médico original (ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1 - A seleção será realizada em uma etapa: análise curricular.

6.2 - A etapa consistirá da análise objetiva de título devidamente comprovado e sua pontuação seguirá os critérios definidos nos anexos IV, V, VI e VII.

6.3 - O processo seletivo terá prazo improrrogável de até 18 meses, a contar da data de divulgação do resultado final.

6.4 - A seleção será realizada pela Comissão Especial designada pela Secretaria Municipal de Educação que coordenará o Processo Seletivo.

6.5 O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 22 de novembro de 2013 em lista afixada na sede da SMEC/ PROJOVEM URBANO Boa Vista localizada (Av. Via das Flores) Bairro Pricumã.

6.6 - Em caso de empate será selecionado:

6.6.1 - O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.6.2 - O candidato com maior tempo de experiência profissional na área para a qual está concorrendo;

6.6.3 - O candidato que tiver maior número de pontos na análise curricular e entrevista.

6.7 - Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade.

7. DA LOTAÇÃO

7.1 - A lotação dos profissionais do PROJOVEM URBANO será definida pela coordenação de acordo com a necessidade do programa, podendo o profissional ser lotado em qualquer uma das 06 (seis) unidades que compõem o quadro de escolas municipais que atenderá o PROJOVEM URBANO.

7.2 - Os profissionais convocados atuarão por até 18 meses ininterruptos, não havendo nenhum momento de férias e nem licença neste período, pois o PROJOVEM URBANO possui calendário próprio que não coincide com o calendário da rede oficial de ensino.

7.3 - A contratação de todos os profissionais que atuarão no programa dar-se-á através de contrato temporário, nos termos da lei municipal de nº 1217.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Narimeira etapa desta seleção, os candidatos serão avaliados de acordo com a análise dos títulos nos termos do item 9 deste edital.

8.2 - A classificação final dar-se-á através da soma dos pontos obtidos na primeira fase com os pontos obtidos na segunda fase.

8.3 - Os Primeiros 60 (sessenta) colocados (após o resultado final) serão convocados para tomar posse seguindo o estabelecido no quadro de distribuição de vagas e os outros classificados comporão uma lista de excedência seguindo a ordem de classificação de cada área, ficando assim no quadro de reserva.

8.4 - A necessidade de contratação do programa varia de acordo com o número de alunos que efetivamente estejam cumprindo a freqüência necessária no programa.

8.5 - Serão habilitados para participar da segunda fase deste processo seletivo os candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas por área, desde que tenham preenchidos os pré-requisitos mínimos previstos no item 2 deste edital.

8.6 - A segunda fase consistirá em uma entrevista de caráter, classificatório, consubstanciada na qualificação técnica e experiência profissional.

9 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

9.1 - A análise de títulos representa a primeira fase da seleção e possui caráter eliminatório e classificatório, sendo que apresentação dos títulos deve ser em cópias autenticadas que deverão ser entregues no ato da inscrição.

9.2 - A análise do título terá pontuação obedecendo aos critérios estabelecidos nos anexos IV, V, VI e VII.

9.3 - Não serão aceitos em, nenhuma hipótese, documentos comprobatórios após a inscrição do candidato.

9.4 - Serão desclassificados nessa fase os candidatos que não cumprirem qualquer uma das exigências do artigo 2 e seus subitens, assim como do artigo 4 e seus subitens.

9.5 - O resultado dessa fase está previsto para o dia 21 de novembro de 2013. Será divulgado em lista afixada na sede da SMEC.

9.6 - Os recursos dessa primeira fase devem ser encaminhados à sede da SMEC/PROJOVEM URBANO exclusivamente no dia 21 de novembro de 2013.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo decadencial de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado ou do conhecimento do fato ou ato impugnado, dirigido ao Presidente da Comissão do Seletivo do Projovem Urbano, através de ofício, e deverá ser entregue na sede da SMEC/PROJOVEM URBANO.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será o resultado do somatório das duas etapas.

11.2 - Após a apreciação dos recursos ocorrerá à homologação do Resultado Final pela Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista /SMEC, e será publicado no Diário Oficial do Município.

11.3 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista colocará a disposição dos candidatos, para consulta, no mural de aviso, as listagens contendo o Resultado Final do Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos, bem como na sede do PROJOVEM URBANO.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Dos candidatos aprovados, classificados e convocados:

12.1 - Os educadores obrigatoriamente terão que participar da Formação Inicial dos Educadores (exceto o Tradutor e Intérprete de Libras, Preparador de Lanche e o Acompanhamento de Acolhimento de Crianças). A Formação Inicial consiste em um curso de 160 horas (sendo 96 presenciais e 64 não presenciais), realizado em dois turnos: de segunda-feira à sexta-feira nos turnos vespertino e noturno e no sábado no turno matutino. As 64 horas não presenciais serão divididas entre atividades durante a formação inicial e o primeiro mês de aula (e consistirá na elaboração de um Relatório Diagnóstico a respeito dos alunos);

12.2 - Não poderão se ausentar durante o curso de formação inicial, somente nos casos determinados por lei com a devida justificativa.

12.3 - A não participação efetiva dos profissionais em qualquer das atividades desenvolvidas pelo PROJOVEM URBANO, implicará no imediato desligamento do profissional do quadro do programa, sendo substituído, seguindo-se a ordem de classificação.

12.4 - Os casos omissos nesta Convocação, e que forem objeto de questionamento, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

13 - CRONOGRAMA DE DATAS

Inscrições.

18 a 20 de novembro de 2013

Resultado Preliminar

21 de novembro de 2013.

Recurso

21 de novembro de 2013.

Resultado do Recurso

22 de novembro de 2013.

Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

22 de novembro de 2013.

Apresentação do Servidor

22 de novembro de 2013 as 19h30 no Auditório da SMEC

Boa Vista, RR 14 de novembro de 2013.

Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas