Câmara de Barra dos Coqueiros - SE

Notícia:   Barra dos Coqueiros - SE divulga novo cronograma do concurso 001/2011

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL NORMATIVO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 - CMBC/SE

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS, Estado de Sergipe, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, em datas, locais e horários especificados neste Edital, abertura de inscrições para o Concurso Público n° 001/2011, para provimento dos cargos públicos de Atendente, Auxiliar Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Técnico em Informática. O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nesta RESOLUÇÃO (Instruções Especiais), que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

RESOLUÇÃO ( INSTRUÇÕES ESPECIAIS)

I - DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1. O presente Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público, indicado pelo Presidente do Legislativo Municipal por meio de Portaria.

2. O Concurso Público será executado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, doravante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Concurso.

3. Compete a Comissão Especial do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do presente Concurso Público.

II - DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município), nos cargos constantes na Resolução de n° 003 de 02 de junho de 2011 c/c a Lei Federal n° 10.741/03 de 01 de outubro de 2003, bem como o Decreto Federal n° 5.296/2004 de 02 de dezembro de 2004, das alterações posteriores às citadas leis e normas e demais legislações aplicáveis à espécie, dos cargos que vagarem no prazo de validade do Concurso Público.

2. O prazo de validade do Concurso será de 02 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. Os cargos, número de vagas em ampla concorrência e cadastro de reserva, vencimentos, requisitos mínimos exigidos, jornada de trabalho semanal e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabelas abaixo:

CARGOS D E NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais

02

02

545,00

Ensino Fundamental completo

40 horas semanais

25,00

Vigia

02

02

545,00

Ensino Fundamental completo

40 horas semanais

25,00

CARGOS D E NÍVEL MÉDIO

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Atendente

02

02

592,91

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

35,00

Auxiliar Legislativo

04

03

592,91

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

35,00

Técnico em Informática

01

01

713,22

Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Informática

40 horas semanais

35,00

* Total de Vagas (Incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

4. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Câmara Municipal, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente concurso público.

III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA N O CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital somente estará apto para investir-se ao cargo público respectivo, se atender às seguintes exigências, na data da posse:

I - ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de n° 70.391/72 e de n° 70.436/72 e da Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1°;

II - ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

V - achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis;

VI - possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes da tabela do Capítulo I e dos documentos constantes do Capítulo XIII deste edital;

VII - não estar com idade de aposentaria compulsória;

VIII - no ato de posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em Cargo público;

IX - ter aptidão física e mental e não ser Portador de Necessidades Especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela equipe multiprofissional indicada pela Câmara.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

I V - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

1. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, via Internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, no período entre 09 horas do dia 03 de outubro até as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

2. Para as inscrições feitas pela Internet, o candidato deverá acessar o site: www.advise.net.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

2.2. Preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada no site acima;

2.3. Indicar na Ficha de Inscrição o cargo interessado;

2.3.1. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo no concurso, desde que haja compatibilidade de dia e horário da aplicação das provas.

2.4. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor correspondente a opção pleiteada, em qualquer agência do Banco do Estado de Sergipe - BANESE ou correspondente bancário a ele vinculado;

2.4.1. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia 31 de outubro de 2011.

3. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

4. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

6. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a ADVISE e a Câmara o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

8.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

8.2. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.

9. A ADVISE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. Fica vedado isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Câmara.

11. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.1. O candidato não portador de necessidades especiais que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, no local constante do Capítulo V, Item 1., deste edital ou via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) até 10 dias após o término das inscrições, à ADVISE, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos, localizada à Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira - PB, CEP 58200-000, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.), também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao candidato.

12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

13. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V - DAS PROVAS

1. Os cargos com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o caráter avaliativo são os especificados no quadro abaixo:

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

- Auxiliar de Serviços Gerais
- Vigia

Objetiva

Português

20

3,0

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

- Atendente
- Auxiliar Legislativo
- Técnico em Informática

Objetiva

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

VI - DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas constarão de 40 (quarenta) questões (conforme os Itens nos quadros do Capítulo anterior), todas de múltipla escolha com 05(cinco) alternativas de "A" a "E", e dessas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta.

2. As Provas Objetivas serão avaliadas numa escala de 000,0 (zero) a 100,0 (cem) com três decimais, tendo o valor das questões de acordo com os quadros do Capítulo anterior.

3. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo II deste Edital e serão divulgados amplamente no período das inscrições no site www.advise.net.br.

4. Após a realização das Provas Objetivas, a ADVISE divulgará os respectivos gabaritos de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio www.advise.net.br.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Barra dos Coqueiros - SE, está prevista para o dia 20 de novembro de 2011, podendo ser alterada por Edital próprio de acordo com a conveniência da Câmara.

2. O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço eletrônico www.advise.net.br, a partir do dia 14 de novembro de 2011 onde estará indicando a data, o local e o horário de realização das provas objetivas.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova, inclusive o acompanhamento de eventuais mudanças ocorridas posteriores a data de lançamento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizados na cidade de Barra dos Coqueiros, a ADVISE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. A ADVISE e a Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

6. Não serão dadas informações quanto ao local e horário de provas ou fornecimento de gabaritos após a realização das provas objetivas por telefones, fax ou correspondência por carta.

7. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima.

8. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), devendo o mesmo entrar em contato com a ADVISE, através do e-mail contato@advise.net.br.

10. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou nas Listas.

11. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

12. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: a) Cartão de Confirmação de Inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal N° 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.° 2 e borracha macia.

13. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

14. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

17. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

18. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

19. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

20. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ADVISE procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição.

21. A inclusão de que trata o item 20. deste capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela ADVISE, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

22. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 20., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

23. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou Folha de Respostas em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza a prova, para anotação em Boletim de Ocorrência de Sala (BOS), sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.

24. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, conforme o Cronograma Previsto, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

26. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, onde serão de sua inteira responsabilidade.

27. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha de Respostas.

28. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio Supervisor de Setor, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu Caderno de Provas.

29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

30. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

31. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

32. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

33. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

34. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora;

35. A Folha de Resposta de cada candidato será personalizada, impossibilitando a substituição.

36. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

36.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

36.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 12. deste Capítulo;

36.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

36.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 28. deste Capítulo;

36.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

36.6. For surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

36.7. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar;

36.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

36.9. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realização das provas.

36.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

36.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

36.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

36.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

36.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

37. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.

38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

39. A ADVISE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Para isso, a ADVISE disponibilizará a cada candidato envelope com fechamento inviolável que servirá de porta objetos, devendo ser aberto somente do lado de fora do recinto de aplicação das provas.

40. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal a Folha de Respostas DEVIDAMENTE ASSINADA, esclarecendo que a ADVISE fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente restando 01 (uma) hora para o término de aplicação das provas, sendo os respectivos modelos dos cadernos também disponibilizados no site da organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação das mesmas.

41. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

42. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para a Folha de Respostas. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é a Folha de Respostas, para primeira fase concurso.

43. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinqüenta) pontos estarão automaticamente eliminados.

2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:

2.1. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Português;

b) obtiver maior nota na prova de Matemática;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

2.2. Para o cargo de Atendente, Auxiliar Legislativo e Técnico em Informática, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

X - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) Ao indeferimento da solicitação de condições especiais de prova;

c) Às questões das provas e gabaritos das questões;

d) Ao resultado das Provas Objetivas;

2. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato, em relação a cada alínea do item anterior.

2.1. O recurso relativo ao item "1. d" poderá conter as ponderações dos candidatos, referentes a mais de uma questão da prova objetiva ou de mais de um dos gabaritos oficiais preliminares da questão, devendo, para tanto, ser formulado apenas dentro de um instrumento de recurso (pedido) único.

2.2. Os recursos relativos ao item "1.a" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 01 de novembro de 2011.

2.3. Os recursos relativos ao item "1.b." deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 24 de outubro de 2011.

2.4. Os recursos relativos ao item "1.c" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 23 de novembro de 2011.

2.5. Os recursos relativos ao item "1.d" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 06 de dezembro de 2011.

3. Os recursos referentes às alíneas "1.a" a "1.d" somente serão aceitos via internet, não sendo admitidos via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

4. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone "Recursos" do site do concurso, a partir da indicação do número do CPF e data de nascimento dos candidatos.

5.1. Nos formulários digitais não deverá constar qualquer qualificação dos candidatos ou de seus procuradores, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro dos recorrentes.

5.2. Ao optar por recurso nos termos das alíneas "1.a a 1.d", os candidatos deverão proceder conforme orientação no referido formulário. As razões do recurso e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do(a) candidato(a); uma vez concluídos (razões e requerimentos), deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

5.3. Os recursos em relação à alínea "1.d" deverão observar o que segue:

a) As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos recorrentes, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação dos postulantes;

b) Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos, e serão indeferidos sumariamente os que não atenderem a essa condição;

c) Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do respectivo cargo, independentemente de interposição de recurso;

d) Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, sendo as decisões disponibilizadas no site da ADVISE.

6. Os candidatos receberão por correspondência eletrônica (e-mail) a confirmação do recurso que apresentaram; pelo que é de responsabilidade dos próprios candidatos a manutenção de seus e-mails ativos.

7. As decisões da ADVISE proferidas nos recursos previstos no item "1.a a 1.d" são terminativas.

8. O recurso previsto no item "1.a a 1.d" interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de interposição.

9. Recursos inconsistentes, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão liminarmente indeferidos.

10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10 acima.

12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; recursos inconsistentes, intempestivos e com argumentação idêntica a outros recursos.

13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

XI - DAS NOMEAÇÕES

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades da Câmara.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de cargo, de acordo com o disposto no Capítulo VI deste Edital.

3. A convocação, quando necessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe e/ou mediante correspondência com Aviso de Recebimento - AR, enviado ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade dos candidatos manterem seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros.

4. O candidato convocado terá um prazo de 30 (trinta) dias, para se apresentar perante a Secretaria da Administração da Câmara. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automaticamente em sua desistência, reservando-se à Secretaria da Administração da Câmara o direito de convocar o candidato subseqüente para à nomeação.

5. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

6. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por cargo.

7. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse: Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo I deste Edital; certidão de nascimento ou casamento; título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral; certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; cédula original de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida; declaração fornecida de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; declaração firmada por ele próprio que atenda as exigências contidas no Capítulo III, item 1.

8.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão Especial do Concurso Público ao Presidente da Câmara da Barra dos Coqueiros, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no saguão da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.advise.net.br.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe apenas o resultado dos candidatos que lograrem CLASSIFICAÇÃO no Concurso Público de acordo com o número de vagas oferecidas na Ampla Concorrência. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado para aqueles considerados classificados e para os demais a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

4. A aprovação, no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados, gerará direito à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério do Presidente da Câmara, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que farão parte da Lista de Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6. Caberá ao Presidente da Câmara a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora.

8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ADVISE, localizada na Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira-PB, CEP 58200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros/SE, situada à Avenida José Mota Macedo, Nº 29, Centro, Barra dos Coqueiros, Sergipe, aos cuidados da Secretaria de Administração da Câmara, através de correspondência, preferencialmente, com AR (Aviso de Recebimento).

9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10. A Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros e a empresa ADVISE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12. A Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros e a empresa ADVISE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13. A realização do certame de exclusiva responsabilidade da ADVISE, não terá o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Concurso Público da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros e pela ADVISE, no que tange a realização deste Concurso Público.

Barra dos Coqueiros (SE), em 03 de outubro de 2011.

Alberto Jorge Santos Macedo
Presidente da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA - PORTUGUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocálicos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gênero: Masculino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Adjetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentuação; Escrita correta das palavras; Classificação das palavras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Interpretação de texto ilustrativo. MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Expressões Numéricas; Sentenças Matemáticas; O Sistema Monetário Brasileiro; As horas; As formas geométricas: triângulo, quadrado, retângulo, losango, paralelogramo, trapézio, pentágono, hexágono, heptágono; Antecessor e sucessor; Algarismos romanos; Sistema métrico decimal; Medida de temperatura; Problemas; Conjuntos. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Estaduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do município; Poderes legislativo, executivo e judiciário; Extrativismo mineral, animal e vegetal.

ATENDENTE E AUXILIAR LEGISLATIVO - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: analise sintática da oração, analise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Gramática. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre Política, Religião, Economia, Cultura, Esporte, Educação. 2. Historia do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo e Legislativo, Símbolos Municipais, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Noções de informática: conhecimento básico de operação de microcomputadores tipo PC, conhecimentos básicos de MS-DOS, Windows, Word for Windows, Corel Draw, Excel; Intranet, Internet, correio eletrônico, backup de segurança, periféricos, atalhos de trabalhos, noções de hardware e de software. 2. Redação de Expediente: ata, ofício, circular, memorando, requerimento, portaria, decreto, comunicado, certidão, alvará, edital, pronomes e expressões de tratamento. 3. Arquivologia: conceito, natureza, tipos de arquivo, acessórios de arquivo, métodos de arquivamento.

TÉCNICO DE INFORMÁTICA - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: analise sintática da oração, analise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre Política, Religião, Economia, Cultura, Esporte, Educação. 2. Historia do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo e Legislativo, Símbolos Municipais, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 Conceito de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de protocolos, World Wide Web, organização de informação para uso na Internet, acesso a distancia a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia, uso da Internet na educação, negócios, medicina e outros domínios. 2.3 Conceitos de proteção e segurança. 2.4 Novas tecnologias e outros. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de copia de segurança (back up). 3.2 Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 3.3 Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. 4. Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros.

CRONOGRAMA PREVISTO

Evento

Data ou período do evento

Publicação do Edital Normativo do Concurso Público.

03/10/2011

Período de inscrições via Internet.

03/10/2011 a 29/10/2011

Prazo para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas solicitarem condições especiais.

04/11/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições deferidas.

07/11/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas.

07/11/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva.

08/11/2011

Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições Indeferidas.

Até as 17:30 horas do dia 09/11/2011

Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva.

Até as 17:30 horas do dia 09/11/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida após recursos.

10/11/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida quanto ao Pedido de Condição Especial de Prova.

10/11/2011

Divulgação dos Cartões de Confirmação dos locais e horários da prova objetiva.

14/11/2011

Realização das Provas Objetivas.

20/11/2011

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares.

21/11/2011

Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas e quanto aos gabaritos oficiais preliminares.

Até as 17:30 horas do dia 23/11/2011

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Definitivos.

25/11/2011

Divulgação e publicação do Resultado Oficial Preliminar das Provas Objetivas.

02/12/2011

Prazo de recebimento dos recursos quanto ao resultado oficial preliminar das provas objetivas.

Até as 17:30 horas do dia 06/12/2011

Divulgação do Resultado Oficial Definitivo das Provas Objetivas Após Recursos.

09/12/2011

Divulgação e publicação do Resultado Final do Concurso Público e da Homologação do Concurso Público.

A ser definida pela Comissão do Concurso da Câmara