Prefeitura de Barra do Bugres - MT

Notícia:   Barra do Bugres - MT tem certame cancelado

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2013/SMEC/BB MT

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO BUGRES/MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a chamada pública para contratação temporária de professor na rede pública municipal de ensino.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A seleção para contratação temporária de professores, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face a ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como Lei Complementar 001/2005, Lei Complementar 047/2012, Lei municipal nº 2043/2012, Decreto nº. 002/2013 e Instrução Normativa nº 002/SMEC/2012.

Art. 2º Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargo de professor, para suprir a existência de vagas e/ou substituição;

Art. 3º O contrato temporário para aulas livres ou substituição, do professor sem vínculo efetivo, deverá ser no máximo de 30 (trinta) horas, devendo as mesmas constarem em até duas Unidades Escolares.

Art. 4º Ao professor que possui vínculo em outra rede de ensino (pública ou particular, efetivo ou temporário), serão atribuídas no máximo 20 (vinte) horas/aulas, sendo que o mesmo deverá apresentar declaração de não acúmulo ilegal de cargos, no momento da inscrição, comprovando a não incompatibilidade de horário.

Art. 5º A seleção de professores para contratos temporários será realizada pela Comissão prevista no § 1º do art. 5º da Instrução Normativa nº 002/SMEC/2012, conforme os critérios constantes neste edital.

II - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Art. 6º O candidato ao cargo de professor deverá apresentar no ato da inscrição, ou delegar a outrem autorização através de procuração particular, os seguintes documentos pessoais originais ou cópias autenticadas:

a) Diploma ou atestado de conclusão de curso superior em licenciatura plena, acompanhado do histórico escolar, emitido por instituição autorizada;

b) Declaração de não acúmulo ilegal de cargo;

c) Documentos pessoais;

§1º - A não apresentação dos documentos exigidos acarretará no indeferimento da inscrição.

§2º - Admitir-se-á a inscrição de professores com formação de nível médio Técnico-Profissionalizante (Magistério) ou Ensino Médio com curso de licenciatura em andamento, ou ainda, Ensino Médio, para atuação exclusivamente na inexistência de professor habilitado em nível superior.

Art. 7º O candidato penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, terá sua inscrição indeferida.

III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

Art. 9º As inscrições serão realizadas nos dias 14 a 18/01/13 das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas, no Anfiteatro da Prefeitura Municipal.

Art. 10 O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munido dos documentos exigidos no art. 6º deste Edital, originais ou cópias autenticadas.

IV - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 11 Para a contagem de pontos e classificação dos candidatos serão observados os seguintes critérios:

a) Habilitação específica para as aulas a que concorrer: 1,0 (um) ponto.

b) Para cada ano de serviço prestado na Rede Municipal de Educação de Barra do Bugres/MT: 1,0 (um) ponto.

c) Cursos de formação continuada realizada na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, considerando:

Formação Continuada dos últimos três anos (02/01/2010), registrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados.

Certificado na área de Educação.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total.

Certificado na área de atuação, conforme opção feita na inscrição para atribuição da jornada.

1,0 (um) ponto para cada 40 horas, até o limite de 5,0 (cinco) pontos.

d) Publicações científicas, com limite máximo de 3,00 (três) pontos - apresentar o original:

a) Livro (completo ou capítulo) - 1,0 (um) ponto para cada;

b) Artigo completo, publicado em periódicos impressos - 0,75 (setenta e cinco centésimos) para cada publicação.

e) Formação/titulação, considerando somente a maior titulação:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós graduação

Doutorado
Mestrado
Especialização

30 (trinta)
25 (vinte e cinco)
20 (vinte)

Graduação

Licenciatura Plena

15 (quinze)

EM Téc. Prof.

Magistério

10,0 (dez)

Ensino Médio

Ensino Médio

5,0 (cinco)

V . DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 12 Os candidatos serão classificados conforme a habilitação constante na Ficha de Inscrição, levando em consideração a opção feita no ato da inscrição nos itens 4 e 5.

Art. 13 Quando da apuração final dos pontos, os professores deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate entre os candidatos, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

a) maior titulação;

b) maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;

c) maior idade.

Art. 14 O resultado classificatório das inscrições e os indeferimentos serão disponibilizados no mural da Secretaria de Educação e em outros lugares públicos de fácil acesso, até o dia 24/01/2013.

Art. 15 O candidato que discordar do resultado da classificação ou do indeferimento da inscrição, deverá interpor recurso junto à Comissão de Inscrição, Contagem de Pontos e Atribuição de classes e/ou aulas, até 24 hs após a divulgação do resultado.

VI - DA ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Art. 16 A atribuição de classes e/ou aulas livres ou para substituição será realizada em sessão pública, quando os candidatos escolherão, por ordem rigorosa de classificação, as classes e/ou aulas, nas áreas ou disciplinas para as quais os candidatos se inscreveram, conforme Quadro de Aulas vagas exposto publicamente no dia da atribuição.

Art. 17 A sessão pública de atribuição de classes e/ou aulas livres ou em substituição, será realizada nos dia 30 e 31/01/13 e ocorrerá no Anfiteatro da Prefeitura Municipal, compreendendo 04 (quatro) fases:

a) 1ª Fase: dia 30/01/2013, às 13:00 às 15:00 horas, para professores habilitados em pedagogia com vínculo no Sistema Educacenso/MEC no ano de 2012, que pretende ministrar aulas em classes do 1º, 2º e 3º ano, com objetivo de participar do programa federal "Pacto para Alfabetização na Idade Certa" - sede e zona rural.

b) 2ª Fase: dia 30/01/2013, das 15:30 às 17:00 horas, para professores inscritos nos anos iniciais (1º ao 5º ano) da sede e zona rural.

c) 3ª Fase: dia 31/01/2013 - 7:30 horas, para professores que se inscreveram para ministrar aulas em classes da Educação Infantil - (sede e campo),

b) 4ª Fase - dia 31/01/2013 - 10:00 horas - para professores que se inscreveram para aulas livres dos anos finais (6º ao 9º ano), nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês, Artes, Educação Física, Matemática, História, Geografia e Ciências.

Art. 18 Para a atribuição de aulas nas escolas do campo onde foi desenvolvida a Proposta da Escola Ativa, levar-se-á em consideração:

a) professor que reside na comunidade com atuação no Programa Escola Ativa em 2009/2012.

b) professor que reside na comunidade sem atuação no Programa da Escola Ativa em 2009/2012.

c) demais professores inscritos para atuarem no Programa Escola Ativa, nas Escolas do Campo.

Art. 19 Será assegurada a vaga para aquele profissional que atuou na Proposta da Escola Ativa 2009/2012, visando acompanhar as turmas e dar continuidade à proposta independente da pontuação que tiverem, exceto nas seguintes situações:

a) redimensionamento escolar;

b) atuação e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da escola e modalidade atribuída;

c) desempenho profissional, considerando a prática pedagógica insatisfatória, o não envolvimento na formação continuada e o não cumprimento da hora atividade na unidade escolar.

Art. 20 Os professores, após o processo de atribuição, deverão apresentar-se na unidade escolar para a qual foi selecionado, no prazo máximo de 12 horas do primeiro dia letivo, sob pena de as aulas serem atribuídas ao candidato subsequente do cadastro geral.

Art. 21 Na convocação para atribuição de jornada de trabalho posterior à sessão pública ou realizadas no transcorrer do ano letivo, será observada a ordem de classificação e a habilitação.

§1º A convocação será feita por edital público, tendo o candidato o prazo máximo de 12 (doze) horas para comparecer à Secretaria Municipal de Educação, para assumir a jornada de trabalho.

§2º Se as aulas disponíveis não forem de interesse do candidato, o mesmo poderá requerer dispensa das mesmas e a permanência na lista de classificação, passando, no entanto para a última colocação.

§3º O não comparecimento à SMEC no prazo de 12 (doze) horas após a convocação, acarretará na desclassificação do candidato, inclusive do cadastro geral.

VII - DA ATRIBUIÇÃO DOS PROFESSORES

Art. 22 São atribuições do professor do Ensino Fundamental e da Educação Infantil:

a) Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Secretaria Municipal, responsável pela Gestão da Educação;

b) elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

c) participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;

d) desenvolver a regência efetiva;

e) controlar e avaliar o rendimento escolar;

f) executar tarefas de recuperação dos alunos;

g) participar de reunião de trabalho;

h) desenvolver pesquisa educacional;

i) buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

j) participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

l) cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.

Art. 23 Além das atribuições constantes no artigo anterior, são atribuições específicas do professor de Educação Infantil as atividades abaixo relacionadas, as quais exigem boa saúde física, mental, equilíbrio emocional, deambulação constante, disposição para o trabalho com crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos:

a) realizar atividades recreativas, psicomotoras e trabalhos pedagógicos, desenhos livres e dirigidos, jogos, brincadeiras, recortes e colagens;

b) acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada;

c) cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de higiene corporal e do ambiente;

d) observar o desenvolvimento das crianças durante as atividades diárias, prestando os primeiros socorros quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à chefia imediata, para providências subsequentes;

e) administrar medicamentos conforme prescrição médica (receita médica) quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis;

f) zelar pela segurança das crianças na unidade escolar;

g) cuidar e organizar diariamente o ambiente e os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades.

VIII - DO CONTRATO DE TRABALHO

Art. 24 O professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Complementar nº 047/2012, nos termos do artigo 33, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio das classes A ou B do cargo de professor, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial;

Art. 25 Para efeito de contrato temporário dos professores será considerado o nível de escolaridade apresentado no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o artigo 6º deste Edital;

Art. 26 O fato de o professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, no decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, salvo quando ocorrer alteração no quadro de pessoal durante o ano letivo;

Art. 27 Os contratos temporários de aulas livres ou em substituição serão cancelados no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I - no caso de nomeação de concursados;

II - a pedido;

III - quando do retorno do professor em condições de assumir aulas pelo cargo efetivo;

IV - no caso de junção de turmas;

V - quando o professor efetivo, detentor de aulas adicionais se afastar por motivo diverso, exceto no caso de licença gestacional e para tratamento da própria saúde;

VI - quando o professor apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

VII - descumprir as atribuições legais do cargo de professor;

VIII - na geração de subemprego;

IX - desempenho nas atribuições de forma insatisfatória;

X - prática pedagógica que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola bem como as políticas públicas municipais.

Art. 28 Nas hipóteses previstas nos incisos VI ao X do Artigo 27, a rescisão do contrato será precedida de sindicância administrativa, garantindo o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Complementar 001/2005.

Art. 29 Fica sob a responsabilidade da equipe gestora da unidade escolar a verificação primeira e a comunicação da ocorrência das situações constantes no Artigo 27 e incisos, no prazo máximo de 24 horas (vinte e quatro) horas a partir da confirmação do fato.

Art. 30 Para efeito do contrato temporário, será considerado o início do ano letivo da unidade escolar na qual o contratado desenvolverá suas atividades;

Art. 31 Para os professores contratados que se ausentarem das unidades escolares, por motivo de licença médica que superem 15 (quinze) dias, serão submetidos à perícia do INSS e caso atendam as exigências legais do Instituto, o ônus dos subsídios do período da Licença Médica ficará a cargo do mesmo.

Art. 32 Não poderão ser contratados temporariamente professores que se encontram nas seguintes situações:

I - que já ocupe dois cargos públicos;

II - em situação de cedência;

III - em regime de Dedicação Exclusiva;

IV - em licença de qualquer natureza;

V - em Cooperação técnica;

VI - aposentado em dois cargos e/ou aposentado em um cargo e ativo no outro cargo;

VII - que já tenha sofrido penalidade disciplinar nas situações previstas nos incisos VI ao X.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;

Art. 34 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Barra do Bugres/MT, 02 de janeiro de 2013.

BERNADETE FERNANDES GREGOLIN OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE ESCOLA, CLASSES E/OU AULAS DOS PROFESSORES A CONTRATOS TEMPORÁRIOS - ANO DE 2013

- DADOS PESSOAIS:

Nome do servidor _____________________________________________________________

Data Nasc. ____/____/____ RG: __________ Exp. ______ UF: _____ D. Exp. ____/____/____

CPF: ___________________________ Tel. Res. _______________ Cel.__________________

Endereço: _________________________________ Nº. _______________________________

2. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? a) (__) não b) (__) sim

TIPO: (__) Público (__) Privado Jornada de Trabalho ________ Horas/semanais.

3. SITUAÇÃO FUNCIONAL: (__) Efetivo (__) contrato

4. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO NA SEDE:

(__) Educação Infantil (pré-escola)

(__) Anos iniciais (1º ao 5º ano)

(__) Atendimento Educacional Especializado - AEE/APAE

(__) Anos finais (6º ao 9º ano) Sede e Campo

Disciplina: __________________________________________________________________

5. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO ZONA RURAL "PROGRAMA ESCOLA ATIVA"

(__) pré escola (__) 1º ao 5º ano

Escola:_________________________________

6. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO:

PÓS GRADUAÇÃO

(considerar a maior titulação)

Indicadores

Pontos

Doutorado

30

 

Mestrado

25

 

Especialização

20

 

GRADUAÇÃO

Licenciatura Plena

15

 

ENSINO MÉDIO TÉC. PROF.

Magistério

10

 

ENSINO MÉDIO

Ensino Médio

05

 

7. DO TEMPO DE SERVIÇO:

a

Para cada ano de serviço prestado na Rede Municipal de Educação

01 (um) ponto.

 

b

Habilitação específica para as aulas que concorrer.

01 (um) ponto

 

8. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: (considerar os últimos 3 anos)

a

Certificado na área da Educação ministrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas

 

b

Curso de Formação Continuada na área de atuação e conforme opção feita na atribuição da jornada com o limite de até 5,0 (cinco) pontos.

01 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas

 

9. PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA

a

Livro (completo ou capítulo)

1,00 (um) ponto para cada

 

b

Artigo completo, publicado em periódicos impressos

0,75 (setenta e cinco centésimos) para cada publicação

 

9. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

__________________________ ____/____/____
Assinatura do professor

__________________________ ____/____/____
Assinatura da comissão Data