BAHIATURSA - Empresa de Turismo da Bahia S/A - BA

Notícia:   Bahiatursa abre 140 vagas para Estagiários de diferentes áreas

SECRETARIA DO TURISMO

BAHIATURSA - EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTAGIÁRIOS

REGULAMENTO

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente regulamento apresenta a normatização para seleção pública 140 candidatos a estágio, sendo disponibilizados quando ocorre desistência dos estagiários existentes na empresa ou término do contrato.

Parágrafo único. Para ingressar no estágio o candidato precisa ser aluno do curso de Turismo ou Turismo e Hotelaria, História, Letras, Relações Internacionais, Relações Públicas, Direito, Administração, Secretariado, Arquitetura (Auto CAD), Jornalismo, Design Gráfico ou Programação Visual, Arquivologia, Biblioteconomia, Serviço Social, Engenharia Civil, Sistemas da Informação ou Ciência da Computação (área de Desenvolvimento de Sistema), de Universidades ou Faculdades da Região Metropolitana de Salvador, reconhecidas pelo MEC, e estar cursando no momento da convocação o 3º, 4º, 5º. 6º ou 7º semestre do referido curso.

As vagas estão destinadas ao estágio nas áreas:

Área Administrativa: Cursos de Ensino Médio e Cursos Superiores de: Direito, Administração, Secretariado, Arquitetura (Auto CAD), Jornalismo, Design Gráfico ou Programação Visual, Arquivologia, Biblioteconomia, Serviço Social, Engenharia Civil, Sistemas da Informação ou Ciência da Computação, turismo ou turismo e hotelaria e letras.

Postos de Informações: Cursos de nível Superior de: Turismo ou Turismo e Hotelaria, História, Letras, Relações Internacionais, Relações Públicas.

Podendo, a critério do Órgão realizar a alocação entre as áreas, dos estudantes aprovados, de acordo com compatibilidade do curso e área.

Para o candidato de nível médio se inscrever no processo seletivo o mesmo deverá estar cursando o 1º ou 2º ano do ensino médio regular, no momento da convocação.

Art. 2º. Não serão aceitas inscrições de candidatos que estejam no último ano do curso e não possam cumprir, no ato da convocação, 01 (um) ano de estágio, bem como daqueles que estejam cursando apenas matérias isoladas, além da impossibilidade de participação de tecnólogos.

Art. 3º. O período de vigência do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura do termo de compromisso de estágio, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração.

Art. 4º. O estágio para nível superior será remunerado através de bolsa no valor que varia de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), administrativo, R$ 681,25 (seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), Postos de Informações Turísticas/SAT), e R$ 302,00 (trezentos e dois reais), estudantes de nível médio regular (administrativo), mais auxílio transporte. A jornada será de 20 horas semanais divididas em 04 horas diárias ininterruptas para o administrativo de segunda a sexta-feira dentro do horário de funcionamento da EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S/A - BAHIATURSA e 5 horas diárias, 25 horas semanais para os Postos de Informações Turísticas/SAT, de acordo com escalas pré-definidas,

Parágrafo único. O candidato informará no ato da inscrição sobre a disponibilidade de turno para estágio, que será para o turno matutino das 08h30minh às 12h30minh e para o turno vespertino das 13h30minh às 17h30minh no caso de estagio de nível médio e superior administrativo, não podendo alterar o horário determinado do estágio.

O estágio para os postos de informações terão horários alternados que serão determinados pela Diretoria de Serviços Turísticos no ato da contratação.

Art. 5º. Os estudantes iniciais selecionados serão convocados e os outros classificados farão parte de cadastro reserva, e serão chamados à medida da necessidade de serviço, sempre respeitadas, em qualquer hipótese, a estrita ordem de classificação e os prazos de validade da seleção, e desde que preencham os demais requisitos acadêmicos e de compatibilidade de horário previstos nos atos normativos pertinentes.

II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas gratuitamente, nos dias úteis compreendidos entre 18.11.2013 a 22.11.2013, no horário das 00h00minh do dia 18.11.2013 até às 23h59min do dia 22.11.2013. no portal do CIEE (www.ciee.org.br).

Art. 7º. Para se inscrever o candidato deverá:

- Acessar o portal do CIEE (www.ciee.org.br) e preencher a ficha de inscrição, o protocolo de inscrição ficará disponível para impressão.

Parágrafo único. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, inscrições condicionais ou incompletas.

Art. 8º. Será anulada a inscrição, prova ou ingresso no estágio, a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e/ou documentos, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

Art. 9º. O candidato portador de deficiência ou aquele que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar tal fato no ato da inscrição.

III - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 10º. Os candidatos às vagas destinadas ao estágio na EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S/A - BAHIATURSA serão selecionados mediante os seguintes instrumentos:

Nível Médio Regular e Nível Superior (Administrativo)

I) Prova objetiva (múltipla escolha) contendo 30 questões de Conhecimentos Gerais Informática, valendo 2 pontos cada uma, totalizando 60 pontos.

II) Dissertação contendo no máximo 25 linhas, com tema a ser indicado no dia da prova, onde serão avaliados o domínio da língua portuguesa, vocabulário, criatividade e pertinência com o tema, valendo 40 pontos. A dissertação será realizada juntamente com a prova objetiva.

III) As entrevistas dos cursos de Design Gráfico, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Sistema da Informação, Ciência da Computação e de Direito serão realizadas na Bahiatursa, com os candidatos que obtiverem a pontuação superior ou igual a 60 pontos da média.

Parágrafo único. Os classificados da primeira etapa da seleção (prova objetiva e dissertação) nos cursos de Design Gráfico, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Sistema da Informação, Ciência da Computação e de Direito, passarão por entrevistas na BAHIATURSA (conforme item III) que definirão os aprovados para os cursos em questão, o resultado final dos aprovados será divulgado até o dia 20 de dezembro de 2013.

Nível Superior Postos de Informações

I) Prova objetiva (múltipla escolha) contendo 30 questões de Conhecimentos Gerais, Informática, e Língua Inglesa, valendo 2 pontos cada uma, totalizando 60 pontos.

II) Dissertação contendo no máximo 25 linhas, com tema a ser indicado no dia da prova, onde serão avaliados o domínio da língua portuguesa, vocabulário, criatividade e pertinência com o tema, valendo 40 pontos. A dissertação será realizada juntamente com a prova objetiva.

III) As entrevistas a serem realizadas em etapa subsequente e que os cursos forem relacionados aos postos de informações serão feitas pelo CIEE, com os candidatos que obtiverem pontuação superior ou igual a 60 pontos da média.

Parágrafo único. Os classificados da primeira etapa da seleção (prova objetiva e dissertação) nos cursos de Turismo ou Turismo e Hotelaria, História, Letras, Relações Internacionais, Relações Públicas, passarão por entrevistas no CIEE (conforme item III) que definirão os aprovados para os cursos em questão, o resultado final dos aprovados será divulgado até o dia 20 de dezembro de 2013.

Art. 11º. É facultada a inscrição e participação de deficientes físicos nesta seleção, desde que sua limitação não os impeça de bem desempenharem suas funções.

Parágrafo único. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente de estágio.

IV - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

Art. 12º. A prova escrita e a redação serão realizadas no dia 01 de Dezembro de 2013, das 08h00min as 12h00min para estudantes do nível superior e das 14h00min as 18h00minmin para estudantes do nível médio regular na EEEMBA - ESCOLA TÉCNICA ELETRO-MECÂNICA DA BAHIA., situado na AV. JOANA ANGÉLICA Nº 1381 - NAZARÉ, Salvador - Bahia.

Art. 13º. No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local indicado, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Parágrafo único. SOMENTE TERÁ ACESSO À SALA DE APLICAÇÃO DE PROVA AQUELES CANDIDATOS QUE ESTIVEREM PORTANDO UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CÉDULA DE IDENTIDADE ORIGINAL, CARTEIRA DE TRABALHO, CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, QUE DEVERÃO ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES, DE FORMA A PERMITIR, COM CLAREZA A IDENTIFICAÇÃO DO MESMO E O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

Art. 14º. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

Art. 15º. Não será permitida a consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento.

Art. 16º. Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data bank, walkman, MP3, MP4, MPS, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, tablet, ipad, iPhone, pagers, receptor, gravador, etc.).

Art. 17º. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução da prova;

b) Utilizar máquinas de calcular, equipamentos eletrônicos, óculos escuros ou qualquer espécie de acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

t) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

i) Descumprir qualquer das determinações do presente Edital;

j) No dia de realização do certame não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova;

k) A Bahiatursa não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados;

I) Será distribuído para cada candidato o Cartão de Respostas, como único documento válido para análise e correção, não sendo possível a substituição da folha de respostas por outra, caso no dia da prova haja danificação por culpa do candidato;

m) O Cartão de Respostas será entregue aos candidatos somente depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova e deverá ser preenchido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

n) Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem: rasuras, dupla marcação, respostas em branco;

o) O caderno de prova somente poderá ser levado pelo candidato, após 2 (duas) horas do início da aplicação da prova;

p) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas, em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

Art. 18º. A 28 etapa da seleção (entrevista) será realizada na sede do CIEE ou na Bahiatursa, em data e horário a serem oportunamente divulgados.

V - DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 19º. O resultado das provas será divulgado até o dia 20/12/2013, por meio de lista organizada em ordem alfabética dos candidatos aprovados, disponibilizada no site do CIEE (www.ciee.org.br).

Art. 20º. A classificação final dos candidatos observará a soma dos pontos obtidos na prova, considerando o turno da vaga para o estágio, bem como o curso de formação.(art.8. Item III).

Art. 21º. Havendo empate na nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior nota na Dissertação;

b) Maior nota na prova objetiva;

c) Maior idade do candidato.

Art. 22º. Os candidatos serão selecionados para ocuparem vagas no setor administrativo da Bahiatursa e nos Postos de Informações Turísticas. Para estagiar nos Postos de Informações Turísticas, o candidato deve ter fluência em pelo menos em inglês, o que será avaliado na segunda etapa da seleção através de entrevista.

VII - DA CONVOCAÇÃO

Art. 23º. A aprovação na seleção não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação e o prazo de validade da seleção.

Art. 24º. Os candidatos aprovados serão convocados na ordem de classificação para assinar termo de compromisso para realização de estágio, no limite das vagas existentes ou que surgirem dentro do prazo de validade da seleção. Serão disponibilizadas 140 vagas.

Art. 25º. Os candidatos convocados deverão comparecer ao CIEE, situado na Avenida Tancredo Neves, nº 450 Edifício Suarez Trade, Térreo - Caminho das Árvores, Salvador/Bahia, munidos dos seguintes documentos:

a) Histórico escolar contendo frequência, período, grade curricular, média global com especificação do coeficiente de rendimento do curso, em papel timbrado, carimbado e assinado pela Instituição de Ensino, válido por 90 (noventa) dias.

b) Atestado de matrícula do semestre corrente, emitido em papel timbrado, carimbado e assinado pela Instituição de Ensino especificando o curso, o semestre/ano e turno comprovando que está apto a realizar o mesmo;

c) Cópia da Carteira de Identidade;

d) Cópia do CPF;

e) Cópia do endereço Residencial;

f) Curriculum Vitae atualizado

g) Foto 3x4.

Art. 26º. Não serão aceitos candidatos que estejam cursando apenas matérias isoladas, ou que estejam na situação prevista no Art. 2 deste edital.

Art. 27º. A ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos exigidos desclassificará o candidato para a vaga do estágio.

Art. 28º. A convocação será feita por telefone/e-mail e por aviso afixado na sede da Bahiatursa e do CIEE, tendo o candidato que comparecer na data afixada para inicio das atividades. O não comparecimento sem devidas justificativas será entendido como desistência do candidato para ocupar a vaga.

Art. 29º. Havendo alteração em seus dados cadastrais constantes no formulário de inscrição, o candidato deverá comunicar imediatamente ao CIEE, sob pena de prejudicar sua eventual convocação, sem que no futuro possa imputar à Administração qualquer responsabilidade.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30º. O início do estágio remunerado se dará com a assinatura do termo de compromisso, no limite das vagas existentes ou que surgirem dentro do prazo de validade da seleção.

Art. 31º. O termo de compromisso para realização do estágio não gera direitos ou vínculos empregatícios de qualquer espécie com a BAHIATURSA.

Art. 32º. A inexatidão de quaisquer afirmativas ou ainda irregularidades em documentos, mesmo que verificadas a posteriori, eliminará o candidato da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Art. 33º. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Regulamento e das demais normas que regem o programa de estágio dos quais não poderá alegar futuro desconhecimento.

Art. 34º. A seleção terá validade de 01 ano a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo a Administração, em situações especiais devidamente justificadas, utilizar-se dos estagiários aprovados no certame fora desse prazo.

Art. 35º. Será permitida a participação de estudantes que estejam estagiando na Bahiatursa desde que o estágio não ultrapasse o limite de dois anos.

Art. 36º. O descumprimento das cláusulas do presente regulamento implicará na eliminação no Processo Seletivo.

Salvador, 06 novembro de 2013

Domingos Leonelli Netto
Presidente da BAHIATURSA