Autarquia Educacional de Salgueiro - PE

Notícia:   Autarquia Educacional de Salgueiro - PE reabre seletiva 02/2014 com vagas de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO

ESTADO DO PERNAMBUCO

EDITAL Nº 001/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014

A COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA, constituída pela Portaria nº 095/2014 de 30 de julho de 2014, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Municipal nº 1.375/2002 com a redação dada pela Lei nº 1.440/2004, faz saber que será realizada seleção pública simplificada para contratação temporária, por excepcional interesse público, de professores para ministrarem aulas nas disciplinas de Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Empresarial e Fundamentos da Economia da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central - FACHUSC, mediante análise de curriculum profissional.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à contratação temporária de 04 (quatro) profissionais de nível superior, sendo 03 (três) Bacharéis em Direito e 01 (um) Bacharel em Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Economia ou em formação afins.

1.1.1. O contrato temporário dos candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos de Lei Municipal nº 1.375/2002, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada, para todas as funções, em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, denominada - Avaliação Curricular, conforme dispõem o item 6.1.1deste Edital.

2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO:

2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de interesse, indicada no formulário de inscrição:

2.1.1. FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES:

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Professor de Direito Penal

Lecionar o conteúdo da matriz curricular de Direito Penal

Professor de Constitucional

Lecionar o conteúdo da matriz curricular de Direito Constitucional

Professor de Empresarial

Lecionar o conteúdo da matriz curricular de Empresarial

Professor de Fundamentos da Economia

Lecionar o conteúdo da matriz curricular de Fundamentos da Economia

2.1.1.1. A depender da necessidade e conveniência da Instituição, após a contratação dos classificados, os professores poderão ser convidados a lecionar outras disciplinas além daquelas objeto do presente Edital.

2.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO.

2.2.1. Diploma de Curso de Bacharel em Direito ou Bacharel em Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Economia emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

2.2.2. Diploma do curso de Doutorado em Direito ou Doutorado em Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Economia, reconhecido pela CAPES, ou Mestrado em Direito ou em Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Economia reconhecido pela CAPES ou declaração que está matriculado em Mestrado em Direito ou em Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Economia reconhecido pela CAPES, e comprovação de no mínimo 50% dos créditos devidamente cursados.

2.2.2.1. Os candidatos portadores de diplomas emitidos por Instituição de Ensino no exterior deverão apresentar, além do diploma, os documentos comprobatórios da revalidação do mesmo.

2.3. REMUNERAÇÃO MENSAL:

2.3.1. A remuneração dos contratados Doutores, Doutorandos e Mestres será feita nos seguintes valores:

Professor com 10 (dez) horas-aulas - R$ : 1.500,00 (mil e quinhentos) reais;

Professor com 20 (vinte) horas-aulas - R$ : 3.000,00 (três mil) reais;

Professor com 40 (quarenta) horas-aulas - R$ : 6.000,00 (seis mil) reais;

Professor com 60 (sessenta) horas-aulas - R$ : 9.000,00 (nove mil) reais;

2.3.2. A remuneração dos contratados Mestrandos será feita nos seguintes valores:

Professor com 10 (dez) horas-aulas - R$ : 750,00 (setecentos e cinquenta) reais;

Professor com 20 (vinte) horas-aulas - R$ : 1.500,00 (mil e quinhentos) reais;

Professor com 40 (quarenta) horas-aulas - R$ : 3.000,00 (três mil) reais;

Professor com 60 (sessenta) horas-aulas - R$ : 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) reais;

2.4. JORNADA DE TRABALHO:

A jornada de trabalho semanal é de no mínimo 10 (dez) horas aulas ou poderá se estender até 60 (sessenta) horas aulas no Curso de Direito 2.5. NÚMERO DE VAGAS:

2.5.1. Direito Penal - 01 (uma) vaga; Direito Constitucional - 01 (uma) vaga; Direito Empresarial - 01 (uma) vaga e Fundamentos da Economia - 01 (uma) vaga.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

3.1. Em razão de haver apenas (01) uma vaga por disciplina, não há reserva de vagas para pessoas com deficiência nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. O candidato que for portador de deficiência concorrerá em condições de igualdade com os não deficientes. 4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) comparecer à sede da Autarquia Educacional de Salgueiro, sito à rua Maria Adelaide Leitinho, 176, Nº Srª. das Graças, Salgueiro - PE, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda à sexta-feira, munidos dos documentos necessários à inscrição, no prazo previsto no anexo II do presente Edital.

b) preencher a ficha de inscrição, com os seus dados pessoais, as informações solicitadas, inclusive às referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, as quais serão para fins de Avaliação Curricular.

c) entregar no ato da inscrição o curriculum e os documentos que comprovem as atividades curriculares.

d) O curriculum deverá conter apenas as informações com os respectivos documentos anexos para fins de avaliação deste Processo de Seleção Simplificada, segundo a tabela do item 6.1.1.4 deste edital. d.1- O curriculum deverá ser organizado na seguinte ordem: informações pessoais, especializações (mestrado e doutorado), experiência pedagógica, projeto de pesquisa, participação em banca examinadora, orientação de TCC e publicações.

e) Todas as cópias terão que ser autenticadas no cartório, não sendo aceitas cópias sem autenticação, ainda que acompanhadas dos respectivos originais.

f) não serão aceitos documentos após o término do prazo de inscrição.

g) O candidato só poderá optar por uma vaga por disciplina, ficando vetada a inscrição em mais de uma disciplina.

4.2. A inscrição será feita pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, cuja assinatura na procuração terá obrigatoriamente firma reconhecida.

4.3. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.5. Os pedidos de inscrição que não atenderem aos requisitos previstos no presente Edital serão recusados no ato da inscrição.

4.5.1. Eventuais irregularidades que sejam constatadas após o ato de inscrição, acarretarão o indeferimento da inscrição, reservado ao candidato, nesse caso, o direito de interposição de recurso nos termos dos anexos II e III do presente Edital.

5. DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO

5.1. O resultado dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão publicadas no quadro de avisos da AEDS - Salgueiro, da FACHUSC e no site www.fachusc.com.br, no prazo previstos no anexo II.

5.2. O candidato que não tiver sua inscrição deferida poderá interpor recurso no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação referida no subitem anterior, sendo o recurso dirigido à Comissão do Presente Processo Seletivo.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção pública simplificada de que trata este edital será feita em uma única etapa de avaliação curricular.

6.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, e dos documentos comprobatórios do curriculum entregues no ato da inscrição.

6.1.1.2. Não será avaliada nenhuma informação não declarada no ato da inscrição.

6.1.1.3. Serão classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 05 (cinco) pontos na avaliação curricular.6.1.1.4. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 19 (dezenove) pontos, observadas as seguintes pontuações:

DISCIPLINAS DE DIREITO PENAL, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO EMPRESARIAL E FUNDAMENTOS DA ECONOMIA.

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado em Direito, ou em Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Economia ou área afim, reconhecido pela CAPES ou devidamente revalidado.

3,0 pontos

3,0 pontos

Doutorando em Direito ou em Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Economia ou área afim, reconhecido pela CAPES, com no mínimo 50% dos créditos devidamente cursados.

2,0 pontos

2,0 pontos

Mestrado em Direito, ou em Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Economia ou área afim, reconhecido pela CAPES ou devidamente revalidado.

2,0 pontos

2,0 pontos

Mestrando em Direito ou em Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Economia ou área afim, reconhecido pela CAPES, com no mínimo 50% dos créditos devidamente cursados.

1,5 pontos

1,5 pontos

Pós-Graduação lato sensu (Especialização) em qualquer área.

1,0 ponto

1,0 ponto

Exercício da atividade docente no ensino superior na disciplina a ser lecionada . 1,5 por semestre, não excedendo 2 semestres.

1,5 ponto

3,0 pontos

Exercício da atividade docente no ensino superior em outras disciplinas jurídicas ou econômicas que não as mencionadas no item anterior . 1,0 por semestre, não excedendo 2 semestres.

1.0 ponto

2.0 pontos

Exercício da atividade docente, em disciplinas não-jurídicas ou não econômicas no ensino superior, ou em disciplinas no ensino médio. 0,5 por semestre, não excedendo 2 semestres.

0,5 ponto

1,0 pontos

Projeto de pesquisa aprovados junto a CAPES ou CNPQ. Projeto de pesquisa ou extensão, desenvolvido ou em desenvolvimento junto a Instituição de Ensino Superior por pelo menos um semestre.

1,0 ponto

1,0 ponto

Participação de banca ou comissão avaliadora de concurso.

1,0 ponto

1,0 ponto

Orientação de TCC ou participação em bancas de avaliação de TCC.

0,5 ponto

0,5 ponto

Publicação de artigos, livros, conferencista de palestra, cursos ou trabalhos em congressos, apresentação de trabalhos como autor.

1,0 ponto

1,0 ponto

TOTAL DE PONTOS

 

19,0

6.1.1.5. A experiência profissional deverá ser comprovada, no ato da inscrição, com cópias autenticadas no cartório dos seguintes documentos:

a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho de prestação de serviço;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

6.1.1.6. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

6.1.1.7. As Certidões/Declarações exigidas neste edital deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.

6.1.1.8. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.1.1.9. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo concomitantemente.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior titulação, considerando-se apenas os cursos devidamente concluídos;

b) maior tempo de atividade letiva nas disciplinas a serem lecionadas;

c) maior idade.

7.2. 1 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

7.3.. A relação dos candidatos classificados será publicada por edital no Diário Oficial Eletrônico do Município de Salgueiro divulgado no site da AMUPE - ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO: www.amupe.org/ no mural da AEDS - Salgueiro, da FACHUSC e no endereço eletrônico www.fachusc.com.br.

8. DOS RECURSOS

8.1 Poderão ser interpostos recursos, dirigidos à Presidência da comissão organizadora do concurso, no que se refere ao resultado preliminar de classificação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação no site www.fachusc.com.br nos termos do anexo II do presente Edital.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

8.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital.

8.4 Os recursos poderão ser apresentados pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado, na Autarquia Educacional de Salgueiro, no endereço: Rua Maria Adelaide Leitinho, nº 176, Bairro Nº Srª. das Graças, Salgueiro - PE, no prazo estabelecido no subitem 8.1 acima.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro e nos casos previstos no Art. 12, §1º da C.F.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

h) Idade mínima de 18 (dezoito) anos

9.2. A documentação exigida no subitem anterior será apresentada no ato da assinatura do contrato, sob pena de desclassificação do processo seletivo e a conseguinte convocação do classificado subsequente.

9.3. Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Autarquia Educacional de Salgueiro.

9.4. A convocação para as contratações se dará através de ofício dirigido ao candidato no endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.5. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.7. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

9.8. Os candidatos serão contratados para ministrar aulas na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central - FACHUSC, mantida pela Autarquia Educacional de Salgueiro.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3. O cronograma do processo seletivo será feito de acordo com o previsto no calendário definido no Anexo II deste edital.

10.4. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de Portaria do Presidente da Autarquia Educacional de Salgueiro, na qual constará a relação de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

10.6. A contagem de prazo para fins de interposição de qualquer recurso, leva-se em consideração as publicações efetuadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Salgueiro disponibilizado no site da AMUPE-Associação Municipalista de Pernambuco: www.amupe.org/ e também no site da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central - FACHUSC: www.fachusc.com.br/.

10.7. A Autarquia Educacional de Salgueiro se reserva ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.

10.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

10.9. O prazo de validade da seleção será aquele permitido nos termos da Lei nº 1.371/2002, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial municipal, podendo ser renovado por igual período, a critério da Autarquia Educacional de Salgueiro.

10.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município de Salgueiro disponibilizado no site da AMUPE - Associação Municipalista de Pernambuco: www.amupe.org/ e também no site da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central - FACHUSC: www.fachusc.com.br/.

10.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

10.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

10.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Autarquia Educacional de Salgueiro, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Salgueiro/PE, 08 de agosto de 2014

AURICÉLIA DE CARVALHO GONDIM
Presidenta

VERÔNICA REJANE LIMA TEIXEIRA
Membro

ALINE SINÁRIA GONÇALVES RODRIGUES SÁ
Membro

REGINA CÉLIA LOPES LUSTOSA RORIZ
Membro

ANEXO II - CALENDÁRIO

Inscrição

Divulgação das inscrições deferidas definitivamente

Divulgação preliminar dos classificados

Divulgação definitiva dos classificados

12.08.2014 (terça-feira) a 18.08.2014(sexta-feira).

20.08.2014 (quarta-feira)

21.08.2014(quinta-feira)

25.08.2014 (segunda-feira)