Prefeitura de Atílio Vivacqua - ES

Notícia:   Atílio Vivácqua - ES realiza processo seletivo na área de educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ATÍLIO VIVACQUA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 003/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ATÍLIO VIVACQUA, Estado do Espírito Santo, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA para seleção de PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, a serem convocados durante o período de sua validade, a fim de suprir vagas que necessitam ser preenchidas, ocorrendo à convocação dos candidatos na ordem seqüencial de classificação, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

1 - DO OBJETIVO DO CONTRATO

1.1 - O Processo Seletivo tem por objetivo a contratação de professores em designação temporária, para o exercício das funções de regência de classe e apoio técnico pedagógico, na Rede Municipal de Ensino.

1.2 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.

2 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 - A vigência do contrato de trabalho será o da data fixada para início do calendário letivo do ano de 2013 até a data fixada para o término do mesmo.

3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 - Para efeito de remuneração será observado o salário inicial da carreira, de acordo com a tabela salarial vigente.

3.1.1 - Por excepcional interesse da rede municipal de ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

3.1.2 - A mudança de nível prevista na Lei Complementar Nº. 820/09 é exclusiva do professor efetivo.

4 - DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

4.1 - Ao diretor da unidade escolar e a Secretaria Municipal de Educação, caberá conjuntamente, a responsabilidade de providência e comunicação de cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do fato que provocar a cessação, sendo indispensável à assinatura do professor dispensado no instrumento de comunicação.

5 - DAS VAGAS

5.1 - O número de vagas de que trata o presente edital, serão as existentes e quantas vierem a surgir de acordo com a necessidade da SEME.

5.1.1 - Enquanto existir vagas com carga horária completa, o candidato não poderá escolher carga horária fragmentada, exceto em casos de disciplinas que fecham a carga horária com 18 horas.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições para o processo seletivo em designação temporária serão realizadas no período de: 19/11/2013 a 23/11/2012, no horário de 08h00min as 11h00min e das 13h00min às 16h00min horas, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, situada á Praça José Valentim Lopes, nº. 10, Centro, Atílio Vivacqua - ES, podendo ainda o candidato imprimir a ficha que se encontra no Anexo IV deste edital, preenchê-la e entregar a Comissão Organizadora no endereço supracitado, para formalização da inscrição.

6.2 - São requisitos para inscrição:

6.2.1 Candidatos Habilitados

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de18 (dezoito) anos;

c) Possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;

d) Possuir formação em Educação Especial, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, aos que se inscreverem para essa modalidade.

e) Possuir formação em Educação do Campo, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, aos que se inscreverem para essa modalidade.

f) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

g) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não registrar antecedentes criminais contra a administração pública.

6.2.2 - Candidatos Não Habilitados

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de18(dezoito) anos;

c) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

d) Estudante de curso Superior em Licenciatura específica na disciplina pleiteada, na data de inscrição; e possuir as demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;

e) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Gozar de boa saúde física e mental;

h) Não registrar antecedentes criminais contra a administração pública.

6.3 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão (que se encontra no Anexo IV deste Edital), em letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, preenchendo-o com no máximo 3 títulos na área de educação para efeito de classificação sendo 1(um) por categoria, não sendo necessário apresentação de documentação no ato da inscrição.

6.3.1 - O candidato estudante deverá apresentar documento comprobatório de que esteja cursando licenciatura na área de atuação pleiteada.

6.3.2 - Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem mencionados na ficha de inscrição.

6.3.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, devendo este, apresentar documento que o ateste como tal.

6.4 - A disciplina de Língua Estrangeira deverá ser ministrada por profissional habilitado ou estudante que esteja cursando Licenciatura na área específica. O Candidato fará uma única inscrição, podendo no ato da escolha optar pela educação infantil, anos iniciais ou anos finais do Ensino Fundamental.

6.5 - A disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por profissional habilitado em curso de licenciatura plena na área específica. O Candidato fará uma única inscrição, podendo no ato da escolha optar pela educação infantil, anos iniciais ou anos finais do Ensino Fundamental.

6.6 - A disciplina de Artes poderá ser ministrada por profissional habilitado em Letras ou Pedagogia, ou profissional em nível superior em área afim na categoria de não habilitado, acrescido de curso de formação em Artes, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. O Candidato fará uma única inscrição, podendo no ato da escolha optar pela educação infantil, anos iniciais ou anos finais do Ensino Fundamental.

6.7 - Para atuar na educação especial, o candidato deverá possuir curso normal como requisito mínimo, acrescido de formação específica com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

6.8 - Para atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental o candidato a Professor Instrutor de dança, música e xadrez deverão possuir Licenciatura Plena ou estar cursando Licenciatura Plena em qualquer modalidade como requisito mínimo, acrescido de formação específica com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

6.9 - Para atuar no Ensino Fundamental 1º e 2º ano (Alfabetização), serão considerados habilitados os portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia das séries iniciais, curso Normal Superior ou curso Normal habilitação para o exercício do magistério nas séries iniciais em nível médio, acrescido de formação específica com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

6.10 - Para preenchimento das vagas em classes multisseriadas inseridas no Programa Escola do Campo, serão considerados habilitados os portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia das séries iniciais, curso Normal Superior ou curso Normal habilitação para o exercício do magistério nas séries iniciais em nível médio, e ainda participação na formação de docentes do Programa Escola Ativa oferecida pelo MEC/UFES/SEDU/Secretaria Municipal de Educação com carga horária de no mínimo 140 horas.

6.11 - A função de professor MaMPP deverá ser exercida exclusivamente por profissional habilitado.

6.12 - No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela disciplina que pretende atuar. O candidato que não o fizer, terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão.

6.13 - Os candidatos habilitados poderão atuar em designação temporária nas seguintes modalidades de ensino, desde que cumpridos os requisitos mínimos exigidos.

a) Na Educação Infantil;

b) No Ensino Fundamental 1º e 2º ano (Alfabetização);

c) No Ensino Fundamental 3º ao 5º ano;

d) No Ensino Fundamental 6º ao 9º ano;

e) De 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental em classes multisseriadas;

f) Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental 1º ao 9º ano, nas disciplinas de Língua Inglesa, Artes e Educação Física;

g) Educação Especial: na Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 9º ano.

6.13.1 - O Candidato só poderá efetuar inscrição para no máximo duas modalidades, não podendo em hipótese alguma, exceder a 02 (duas) inscrições.

6.13.2 - Os candidatos não habilitados poderão atuar em designação temporária, nas seguintes modalidades de ensino:

a) De 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental de acordo com o item 6.2.2 alínea d.;

b) Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano com as seguintes modalidades: dança, musica e xadrez.

c) Educação Especial: na Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 - O Processo de classificação será realizado em 02 (duas) etapas e consistirá de Prova de avaliação de títulos e tempo de serviço.

7.2 - A listagem de classificação será por disciplina e categoria (habilitados e não habilitados), contendo o nome do candidato, e divulgada pela Secretaria Municipal de Educação.

7.3 - O tempo de serviço deverá ser comprovado da seguinte forma:

7.3.1 - Na Administração Pública Municipal: O atestado e ou declaração de efetivo exercício, que deverá ser expedido pela Direção das Unidades Escolares, devidamente assinadas e carimbadas.

7.3.2 - Na Administração Pública Estadual e/ou Federal: o atestado ou declaração de efetivo exercício deverá ser carimbado assinado pelo diretor ou responsável pela declaração.

7.3.3 - Na Empresa Privada: A comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. Estando o contrato em aberto (sem registro da data da saída) o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar declaração da empresa atestando a sua permanência na função. O não atendimento a este quesito, implicará a atribuição de 0 (zero) ponto no documento apresentado.

7.3.4 - Se comprovado a emissão de declaração falsa, o declarante será responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

7.3.5 - O candidato selecionado poderá a qualquer tempo, ter seu contrato rescindido por apresentação de documento falso, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

7.4 - Quanto à contagem do tempo de serviço:

7.4.1 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego na função pública ou privada.

7.4.2 - Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio.

7.4.3 - O tempo de serviço já computado na aposentadoria, não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.

7.4.5 - A contagem de tempo de serviço será computada numa escala de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro) pontos, contados os 05 (cinco) últimos anos conforme descrito no anexo I.

7.5 - DOS TÍTULOS

7.5.1 - Somente serão considerados para efeito de pontuação, os títulos referentes a cursos realizados a partir de 01/01/2007. Só serão aceitos os cursos ofertados por instituições credenciadas.

7.5.2 - Os diplomas e certificados deverão constar a identificação do responsável com seus respectivos atos autorizado.

7.5.3 - A prova de avaliação de títulos será computada conforme Anexo II.

7.5.4 - A nota final do candidato será a somatória da pontuação alcançada com os títulos e tempo de serviço.

8 - DO DESEMPATE

8.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver maior número de pontos na formação acadêmica;

b) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço no magistério da Rede Municipal de Atílio Vivacqua;

c) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço no magistério;

d) O candidato com maior idade.

9 - DO RECURSO

9.1 - Os pedidos de recurso dos resultados da classificação deverão ser dirigidos por escrito à comissão responsável pelo processo seletivo e protocolados na Secretaria Municipal de Educação de Atílio Vivácqua, situada à Praça José Valentim Lopes, nº 10, Centro, Atílio Vivacqua/ES, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação da classificação.

9.2 - Os recursos que forem apresentados fora de prazo, não serão reconhecidos.

9.3 - Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

9.4 - Os recursos serão julgados no prazo de até 02 (um) dias após o término do prazo para interposição.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 - A convocação dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a classificação e necessidade da administração, através de edital público na forma da Lei Orgânica Municipal, devendo o candidato apresentar no ato da convocação os documentos seguintes, que serão utilizados para formalização do contrato:

a) Cópia simples da Carteira de Identidade;

b) Cópia simples da Carteira de Trabalho;

c) Cópia simples do CPF;

d) Cópia simples do Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral;

e) Certidão de Bons Antecedentes Criminais;

f) Cópia simples da Certidão de Casamento;

g) Cópia simples da Certidão dos filhos menores de 18 anos;

h) Cópia simples do Comprovante de Residência;

i) Cópia simples do Nº de Inscrição no PIS/PASEP;

j) Cópia simples do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar ou certidão de escolaridade); específico para o âmbito da atuação pleiteada; e no caso de estudante que concluiu o 4º período, apresentar declaração atualizada da instituição na qual se encontra matriculado;

k) Declaração de tempo de serviço na função de regência de classe;

l) Cópia autenticada dos títulos na área de educação, conforme especificado no anexo III;

m) Instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procurador.

n) Foto 3x4

10.1. - O Candidato convocado deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

10.1.2 - A autenticação dos documentos poderá ser feita no ato da convocação pela mesa receptora, mediante apresentação dos documentos originais.

10.1.3 - Não será admitida a apresentação de documentos posteriormente a convocação. A não apresentação dos documentos conforme declarado na ficha de inscrição acarretará na desclassificação imediata do candidato.

10.2 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da convocação implicará na automática eliminação do mesmo.

10.3 - A desistência do candidato no momento da convocação, pela ordem de classificação, será documentada pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo candidato desistente, tendo o seu nome deslocado para o final da lista.

10.4 - Para fins das chamadas seqüenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição, os quais deverão ser respondidos no prazo de 24 horas.

11 - DA ESCOLHA

11.1 -Os candidatos farão a escolha da vaga existente no ato da chamada que ocorrerá mediante classificação.

11.3 - Poderá o candidato em caráter excepcional fazer a escolha de acordo com o item 5.1.1.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1 - As irregularidades constantes no presente processo seletivos serão objeto de sindicância, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o setor Jurídico e o setor de Recursos Humanos, e em última instância pelo Prefeito Municipal, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

12.3 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

12.4 - Os documentos entregues pelo candidato conforme solicitados neste edital não serão devolvidos, ficando arquivado nos autos do referido processo seletivo.

12.5 - Concluído o processo de seleção e escolha de designação temporária de que tratar este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de educação viabilizará nova convocação dos candidatos já classificados.

12.6 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato com a Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação vigente;

II - Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 12 meses.

12.8 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

12.9 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

13 - DO CRONOGRAMA DE AÇÕES:

13.1 - O cronograma descrito no Anexo III deste edital poderá ser modificado a critério da comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas, tendo o presente Processo Seletivo Simplificado como validade, o período indicado no item 2.1.

14 - DAS IRREGULARIDADES

Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de profissionais da educação, em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

Atílio Vivacqua, 14 de novembro de 2012.

__________________________________________
Maria Marta da Silva Santos
Presidente

______________________________

Estela Dalva Cardoso Natalino
1º Secretário

_____________________________
Andressa Bonatto
2º Secretário

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL

JOSÉ LUIZ TORRES LOPES
Prefeito Municipal

ANEXO I

TEMPO DE SERVIÇO

Discriminação

Pontuação Máxima

Tempo de serviço

24

 

Discriminação

Critérios e valor da Pontuação

Pontuação Máxima

Tempo de serviço na função de regência de classe 3º ao 5º, 6º ao 9º ano e função pedagógica na rede municipal de Atílio Vivacqua. Declarar os anos trabalhados por dia, mês e ano.

1,0 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

24

Tempo de serviço na função de regência de classe 3º ao 5º, 6º ao 9º ano e função pedagógica em outras redes. Declarar os anos trabalhados por dia, mês e ano.

0,5 (cinco décimos) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

12

Tempo de serviço na função de regência de classe em Educação Infantil, Educação Especial, Escola do Campo e Classe de Alfabetização na rede municipal de ensino de Atílio Vivacqua.

1,0 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

24

Tempo de serviço na função de regência de classe em Educação Infantil, Educação Especial, Escola do Campo e Classe de Alfabetização em outras redes de ensino.

0,5 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

12

ANEXO II

TITULAÇÃO

Discriminação

Pontuação Máxima

Titulação

De acordo com os títulos apresentados

 

PRÉ-REQUISITO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Valor Atribuído

MaMPA

EDUCAÇÃO INFANTIL

Habilitação Licenciatura Plena em Pedagogia das Séries Iniciais ou Magistério 2º Grau ou Declaração de que está cursando Habilitação Específica no Âmbito de Atuação Pleiteada.

Título de Doutorado.

20

Título de Mestre.

18

Outra Licenciatura.

10

Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu na área de educação com no mínimo 360 horas.

09

Curso Pró Letramento (MEC) 120 horas.

08

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 140 horas.

07

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 120 horas.

06

Cursos em parceria (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 100 horas.

05

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 140 horas.

04

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 120 horas.

03

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 100 horas.

02

Curso avulso na área de educação com duração mínima de 60 horas.

01

 

PRÉ-REQUISITO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Valor Atribuído

MaMPA

ENSINO FUNDAMENTAL 1º E 2º ANO (ALFABETIZAÇÃO)

Habilitação

Licenciatura Plena em Pedagogia das Séries Iniciais ou Magistério 2º Grau ou Declaração de que está cursando Habilitação Específica no Âmbito de Atuação Pleiteada. e Formação Específica no Âmbito de Atuação Pleiteada com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

Título de Doutorado.

20

Título de Mestre.

18

Outra Licenciatura.

10

Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu na área de educação com no mínimo 360 horas.

09

Curso Pró Letramento (MEC) 120 horas.

08

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 140 horas.

07

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 120 horas.

06

Cursos em parceria (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 100 horas.

05

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 140 horas.

04

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 120 horas.

03

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 100 horas.

02

Curso avulso na área de educação com duração mínima de 60 horas.

01

 

PRÉ-REQUISITO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Valor Atribuído

MaMPA

ENSINO FUNDAMENTAL 3º AO 5º ANO

Habilitação

Licenciatura Plena em Pedagogia das Séries Iniciais ou Magistério 2º Grau ou Declaração de que está cursando Habilitação Específica no Âmbito de Atuação Pleiteada.

Título de Doutorado.

20

Título de Mestre.

18

Outra Licenciatura.

10

Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu na área de educação com no mínimo 360 horas.

09

Curso Pró Letramento (MEC) 120 horas.

08

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 140 horas.

07

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 120 horas.

06

Cursos em parceria (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 100 horas.

05

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 140 horas.

04

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 120 horas.

03

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 100 horas.

02

Curso avulso na área de educação com duração mínima de 60 horas.

01

 

PRÉ-REQUISITO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Valor Atribuído

MaMPA

ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO (CLASSES MULTISSERIADAS)

Habilitação

Licenciatura Plena em Pedagogia das Séries Iniciais ou Magistério 2º Grau ou Declaração de que está cursando Habilitação Específica no Âmbito de Atuação Pleiteada.. Participação na Formação de Docentes do Programa Escola Ativa (Escola do Campo) oferecida pelo (MEC/UFES/SEDU/Secretaria Municipal de Educação com carga horária de no mínimo 140 horas.

Título de Doutorado.

20

Título de Mestre.

18

Outra Licenciatura.

10

Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu na área de educação com no mínimo 360 horas.

09

Curso Pró Letramento (MEC) 120 horas.

08

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 140 horas.

07

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 120 horas.

06

Cursos em parceria (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 100 horas.

05

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 140 horas.

04

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 120 horas.

03

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 100 horas.

02

Curso avulso na área de educação com duração mínima de 60 horas.

01

 

PRÉ-REQUISITO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Valor Atribuído

MaMPA

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Habilitação

Licenciatura Plena em Pedagogia das Séries Iniciais ou Magistério 2º Grau ou Declaração de que está cursando Habilitação Específica no Âmbito de Atuação Pleiteada. e Curso de Educação Especial de no mínimo 120 horas.

Título de Doutorado.

20

Título de Mestre.

18

Outra Licenciatura.

10

Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu na área de educação com no mínimo 360 horas.

09

Curso Pró Letramento (MEC) 120 horas.

08

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 140 horas.

07

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 120 horas.

06

Cursos em parceria (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 100 horas.

05

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 140 horas.

04

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 120 horas.

03

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 100 horas.

02

Curso avulso na área de educação com duração mínima de 60 horas.

01

 

PRÉ-REQUISITO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Valor Atribuído

MaMPB

ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO

Habilitação

Licenciatura Plena ou Declaração de que está cursando Habilitação Específica no Âmbito de Atuação Pleiteada..

Título de Doutorado.

20

Título de Mestre.

18

Outra Licenciatura.

10

Pós-Graduação lato sensu na área de educação com no mínimo 360 horas.

09

Curso Gestar II - Programa Gestão da Aprendizagem Escolar 300 horas.

08

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 140 horas.

07

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 120 horas.

06

Cursos em parceria (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 100 horas.

05

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 140 horas.

04

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 120 horas.

03

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 100 horas.

02

Curso avulso na área de educação com duração mínima de 60 horas.

01

 

PRÉ-REQUISITO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Valor Atribuído

MaMPP

Habilitação

Licenciatura Plena ou Programas de Formação Pedagógica

Título de Doutorado.

20

Título de Mestre.

18

Outra Licenciatura

10

Pós-Graduação lato sensu na área de educação com no mínimo 360 horas.

09

Curso Gestar II - Programa Gestão da Aprendizagem Escolar 300 horas

08

Curso Pró Letramento (MEC) 120 horas

08

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 140 horas.

07

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 120 horas.

06

Cursos em parceria (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 100 horas.

05

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 140 horas.

04

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 120 horas.

03

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 100 horas.

02

Curso avulso na área de educação com duração mínima de 60 horas.

01

ANEXO III

CRONOGRAMA DE AÇÕES:

Datas Previstas

Instância

Procedimentos (Previsão)

14/11/2012

SEME

Divulgação Oficial do Edital regulamentando o processo seletivo.

19/11/2012 a 23/11/2012

Comissão Municipal

Inscrições

07/12/2012

Comissão Municipal

Elaboração da listagem de classificação dos candidatos

10/12/2012

SEME

Divulgação da classificação dos candidatos.

11/12/2012 a 12/12/2012

SEME

Até 48 horas após a divulgação e classificação. (Dias Úteis)

18/12/2012

Comissão Municipal

Análise dos recursos

21/12/2012

Comissão Municipal

Listagem final de classificação dos candidatos após análise dos recursos

01/02/2013

SEME

Divulgação das vagas e chamada para escolha dos Profissionais inscritos para Educação Infantil, 1º e 2º ano (Alfabetização), Ensino Fundamental 3º ao 5º ano, Educação Especial e Classes Multisseriadas. Início previsto para as 08:00 hs.

01/02/2013

SEME

Divulgação das vagas e chamada para escolha dos Profissionais inscritos para o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Pedagogo. Início previsto para as 13:00 hs.

ANEXO IV

DADOS DA INSCRIÇÃO

Nº ___________________ Data: ____/____/____

DADOS PESSOAIS

Nome: _____________________________________________________________________

Data de nascimento: ____/____/____ Nacionalidade: __________________________________

RG: ____________________________________________ Data de emissão: ____/____/____

Órgão emissor: _______________________________________________UF: ____________

CPF: ____________________________________________ Sexo: (__) masculino (__) feminino

TELEFONE: ________________________ E-MAIL: ________________________________

DADOS DA FUNÇÃO PLEITEADA

(__) Professor MaMPA (__) Professor MaMPB (__) Professor MaMPP

MODALIDADE/DISCIPLINA: __________________________________________________

(__) Professor Ed. Infantil

(__)Professor Ensino Fundamental 1º e 2º Ano (Alfabetização)

(__)Professor Ensino Fundamental 3º e 5º

(__)1º ao 5 Ano (Classes Multisseriadas)

(__) Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º ano

(__) Professor Pedagogo.

(__) Professor de Educação Especial (Ed. Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 9º Ano)

FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Quantidade

Valor atribuído

MaMPA Ed. Infantil Ens. Fundamental 1º ao 5º ano Classes Multisseriadas 1º ao 5º Ano e Ed. Especial 1º ao 9º Ano

MaMPB Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano

MaMPP

Título de Doutor

 

 

Título de Mestre

 

 

Pós - Graduação lato sensu na área de Educação com no mínimo 360 horas.

 

 

Outra Licenciatura

 

 

Curso Pró Letramento (MEC) 120 horas

 

 

Curso Gestar II - Programa Gestão da Aprendizagem Escolar 300 horas

 

 

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 140 horas.

 

 

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 120 horas.

 

 

Cursos em parceria (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 100 horas.

 

 

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 140 horas.

 

 

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 120 horas.

 

 

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 100 horas.

 

 

Curso avulso na área de educação com duração mínima de 60 horas.

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

TOTAL DE MESES

PERÍODO

Tempo de serviço na função de regência de classe 3º ao 5º, 6º ao 9º ano e função pedagógica na rede municipal de Atílio Vivacqua. Declarar os anos trabalhados por dia, mês e ano.

1,0 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

 

____/____/____ a ____/____/____

____/____/_____ a ____/____/____

____/____/_____ a ____/____/____

____/____/_____ a ____/____/____

____/____/_____ a ____/____/____

Tempo de serviço na função de regência de classe 3º ao 5º, 6º ao 9º ano ou pedagógica em outras redes. Declarar os anos trabalhados por dia, mês e ano.

0,5 (cinco décimos) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

 

____/____/_____ a ____/____/____

____/____/_____ a ____/____/____

____/____/_____ a ____/____/____

____/____/_____ a ____/____/____

____/____/_____ a ____/____/____

Tempo de serviço na função de regência de classe em Educação Infantil, Educação Especial, Escola do Campo e Classe de Alfabetização na rede municipal de ensino de Atílio Vivacqua.

1,0 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

 

____/____/_____ a ____/____/____

____/____/_____ a ____/____/____

____/____/_____ a ____/____/____

____/____/_____ a ____/____/____

____/____/_____ a ____/____/____

Tempo de serviço na função de regência de classe em Educação Infantil, Educação Especial, Escola do Campo e Classe de Alfabetização em outras redes de ensino.

0,5 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

 

____/____/_____ a ____/____/____

____/____/_____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

 

TOTAL DE PONTOS

 

Assinatura do candidato: ________________________________________________________

DADOS DA INSCRIÇÃO

Nº ___________________ Data: ____/____/____

DADOS PESSOAIS

Nome: ______________________________________________________________________

Data de nascimento: ____/____/____ Nacionalidade: __________________________________

RG: _____________________________________________ Data de emissão: ____/____/____

Órgão emissor: ___________________________________________ UF: ________________

CPF: ___________________________________________ Sexo: (__) masculino (__) feminino

TELEFONE: ________________________ E-MAIL: _________________________________

DADOS DA FUNÇÃO PLEITEADA

(__) Professor MaMPA (__) Professor MaMPB (__) Professor MaMPP

MODALIDADE/DISCIPLINA: __________________________________________________

(__) Professor Ed. Infantil

(__)Professor Ensino Fundamental 1º e 2º Ano (Alfabetização)

(__)Professor Ensino Fundamental 3º e 5º

(__)1º ao 5 Ano (Classes Multisseriadas)

(__) Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º ano

(__) Professor Pedagogo.

(__) Professor de Educação Especial (Ed. Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 9º Ano)

FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Quantidade

Valor atribuído

MaMPA

Ed. Infantil

Ens. Fundamental 1º ao 5º ano Classes Multisseriadas 1º ao 5º Ano e Ed. Especial 1º ao 9º Ano

MaMPB

Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano

Título de Doutor

 

 

Título de Mestre

 

 

Pós - Graduação lato sensu na área de Educação 360 horas.

 

 

Outra Licenciatura

 

 

Curso Pró Letramento (MEC) 120 horas

 

 

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 140 horas.

 

 

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 120 horas.

 

 

Cursos em parceria (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 100 horas.

 

 

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 140 horas.

 

 

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 120 horas.

 

 

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 100 horas.

 

 

Curso avulso na área de educação com duração mínima de 60 horas.

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

TOTAL DE MESES

PERÍODO

Tempo de serviço na função de regência de classe 3º ao 5º, 6º ao 9º ano e função pedagógica na rede municipal de Atílio Vivacqua. Declarar os anos trabalhados por dia, mês e ano.

1,0 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

 

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

Tempo de serviço na função de regência de classe 3º ao 5º, 6º ao 9º ano ou pedagógica em outras redes. Declarar os anos trabalhados por dia, mês e ano.

0,5 (cinco décimos) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

 

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

Tempo de serviço na função de regência de classe em Educação Infantil, Educação Especial, Escola do Campo e Classe de Alfabetização na rede municipal de ensino de Atílio Vivacqua.

1,0 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

 

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

Tempo de serviço na função de regência de classe em Educação Infantil, Educação Especial, Escola do Campo e Classe de Alfabetização em outras redes de ensino.

0,5 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

 

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

 

TOTAL DE PONTOS

 

Assinatura do candidato: ______________________________________________________

DADOS DA INSCRIÇÃO

Nº ___________________ Data:____/____/____

DADOS PESSOAIS

Nome: ______________________________________________________________________

Data de nascimento: ____/____/____ Nacionalidade: __________________________________

RG: _____________________________________________ Data de emissão: ____/____/____

Órgão emissor: ___________________________________________ UF: ________________

CPF: ___________________________________________ Sexo: (__) masculino (__) feminino

TELEFONE: ________________________ E-MAIL: _________________________________

DADOS DA FUNÇÃO PLEITEADA

(__) Professor MaMPB

MODALIDADE/DISCIPLINA: ________________________________________________

(__) Artes

(__) Habilitado

(__) Não Habilitado

(__) Língua Inglesa

(__) Habilitado

(__) Não Habilitado

(__) Educação Física

(__) Habilitado

FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Quantidade

Valor atribuído

MAMPB

ENSINO FUNDAMENTAL Educação Infantil,, Ensino Fundamental 1º ao 9º Ano

Título de Doutor

 

 

Título de Mestre

 

 

Pós - Graduação lato sensu na área de Educação 360 horas.

 

 

Outra Licenciatura

 

 

Curso Pró Letramento (MEC) 120 horas

 

 

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 140 horas.

 

 

Cursos em parceria com (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 120 horas.

 

 

Cursos em parceria (MEC/UFES/SEDU/SEME/AV) com duração mínima de 100 horas.

 

 

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 140 horas.

 

 

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 120 horas.

 

 

Cursos avulso na área de educação com duração mínima de 100 horas.

 

 

Curso avulso na área de educação com duração mínima de 60 horas.

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

TOTAL DE MESES

PERÍODO

Tempo de serviço na função de regência de classe e função pedagógica na rede municipal de Atílio Vivacqua. Declarar os anos trabalhados por dia, mês e ano.

1,0 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

 

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

Tempo de serviço na função de regência de classe ou pedagógica em outras redes. Declarar os anos trabalhados por dia, mês e ano.

0,5 (cinco décimos) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

 

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

____/____/____ a ____/____/____

 

TOTAL DE PONTOS

 

Assinatura do candidato: ___________________________________________________