ARSS - Associação Regional de Saúde do Sudoeste - PR

Notícia:   Associação Regional de Saúde do Sudoeste - PR abre 29 vagas celetistas

ARSS - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

CNPJ 00.333.678/0001-96. Fone/Fax: (46) 3524-5335.
Rua: Antônio Carneiro Neto, 801, Alvorada. CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR.

OLIVIO BRANDELERO, Presidente da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE - ARSS, sob a forma de pessoa jurídica de direito público regulamentada por seu Estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus Órgãos, sediada no Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, de que a investidura em funções Públicas depende de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a quem interessar que, estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas vinculadas aos programas de saúde e a vigência da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE - ARSS.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. Os Cargos Públicos, objeto do presente certame para provimento de vagas, são os constantes neste Edital.

1.2. Os vencimentos constantes nos quadros deste edital estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

1.3. Das vagas e cargos com lotação na ARSS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

TITULAÇÃO

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Advogado

Direito

01

20

2.090,00

Assistente Administrativo

Ensino Médio

05

40

869,54

Assistente Social

Serviço social

01

40

1.811,36

Auxiliar de Serviços /gerais

Ensino Fundamental

04

40

622,00

Contador

Ciências Contábeis

01

40

2.857,07

Enfermeiro

Enfermagem

02

40

1.811,36

Farmacêutico

Farmácia

01

40

1.811,36

Motorista

Ensino Médio

01

40

959,89

Técnico em Enfermagem

Tec. Enfermagem

04

40

903,42

Técnico em Laboratório de Análise Clinica

Tec. em Análise Clínicas

01

40

903,42

Telefonista

Ensino Médio

02

30

622,00

Das vagas e cargos com lotação no HEMOCENTRO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

TITULAÇÃO

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Assistente AdministrativoEnsino Médio0140869,54
EnfermeiroEnfermagem02401.811,36
Técnico em EnfermagemTec. Enfermagem0140903,42
TelefonistaEnsino Médio0230622,00

1.4. Os profissionais que concorrerem às vagas destinadas ao HEMOCENTRO, terão seus contratos vinculados à vigência do convênio n.° 038/2011 firmado entre SESA/FUNSAUDE/HEMEPAR e a ARSS e/ou a outro quer vier a substituir.

2. DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1. O Regime Jurídico adotado é CLT vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

3. DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas via Internet por 25 (vinte e cinco) dias, compreendidos entre a 00h01min do dia 13 (treze) às 23h59min do dia 07 (sete) de maio de 2012, no site da DP CONSULTORIA no endereço eletrônico: www.dpconsultoria.com.br.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

4.1.1. Ser brasileiro;

4.1.2. Ter 18 (dezoito) anos de idade completa na data da posse;

4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.4. Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

4.1.5. Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

4.1.6. Ter na data da posse, a habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

4.1.7. Preencher o formulário de solicitação de Inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.dpconsultoria.com.br.

4.1.8. A solicitação de inscrição efetuada via Internet será acatada somente após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

4.1.9. O valor da Inscrição será

Advogado, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Farmacêutico,

R$ 100,00

Assistente Administrativo, Motorista, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório de Análise Clinicas, Telefonista.

R$ 50,00

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 30,00

4.1.10. O boleto da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.dpconsultoria.com.br após o preenchimento correto da ficha de inscrição;

4.1.11. O Cartão de Inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.dpconsultoria.com.br a partir do dia 15 (quinze) de maio de 2012. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.1.12. A ARSS e a DP CONSULTORIA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.13. Após a data e horário fixado, com o término do prazo para o recebimento das inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.1.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.15. Efetivada a inscrição, o valor pago não será devolvido, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

05.1 Ficam reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes neste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

05.2. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para emprego público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

05.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

05.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deve no ato da inscrição, declarar-se pessoa portadora de deficiência, assinalando em campo específico do formulário de solicitação de inscrição.

05.5. O Candidato deverá apresentar a Comissão de Acompanhamento Concurso da ARSS, Laudo Médico, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, postado no correio até o dia 07 (sete) de maio de 2012, acompanhado de cópia da Ficha de inscrição no seguinte endereço:

DP CONSULTORIA
Av. Julio Assis Cavalheiro, 1133 - Centro
85.601.000 - Francisco Beltrão PR
LAUDO MÉDICO - CONCURSO ARSS

05.6. O laudo médico terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidos cópias desse laudo.

05.7. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

05.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme a determinação prevista neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

05.9 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de adaptação e/ou condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Comissão de Acompanhamento de Concursos, por meio de formulário específico, constante no Anexo V, por correio, até 07 (sete) de maio de 2012, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, indicando os recursos necessários para a realização das provas, através do seguinte endereço:

DP CONSULTORIA
Av. Julio Assis Cavalheiro, 1133 - Centro
85.601.000 - Francisco Beltrão PR
CONDIÇÕES ESPECIAIS - CONCURSO ARSS

05.10. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/99.

6. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

06.1. O Cartão de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser apresentado no dia da prova, acompanhado de Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, sendo sua apresentação indispensável.

7. DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha constam no Anexo I deste Edital, e será exposto no quadro de avisos na ARSS, divulgado no jornal oficial do Município - Editora Jornal de Beltrão e na Internet no endereço eletrônico www.dpconsultoria.com.br.

8. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. O Concurso Público de que trata este Edital consistirá de provas escritas que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

8.2. As provas escritas serão de caráter ELIMINATÓRIO, conforme o ANEXO I deste Edital.

8.3. Para os cargos de Advogado, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Farmacêutico alem da Prova Escrita valendo 80 pontos haverá Prova de Títulos valendo 20 pontos conforme Anexo II.

8.4. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).

8.5. As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.

8.6. As pontuações das questões eventualmente anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso somarão em favor do candidato.

8.7. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.8. Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2012, das 08h30min às 11h30min, em local a ser definido quando da publicação dos candidatos inscritos.

9.2. Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido de CARTÃO DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL.

9.3. Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

9.4. Recomendamos aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia e CANETA AZUL ou PRETA. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

9.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

9.6. Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial.

9.7. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

9.8. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela empresa DP Consultoria, responsável pelo certame.

9.9. É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado.

9.10. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do processo seletivo.

10. DOS RECURSOS:

10.1. No dia 29 (vinte e nove) de maio de 2012 serão divulgados os gabaritos provisórios das provas objetivas no mural da ARSS de Francisco Beltrão e no site da DP Consultoria www.dpconsultoria.com.br

10.2. Fica assegurado ao candidato, direito de recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação dos gabaritos provisórios.

10.3. Cada candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.

10.4. Os recursos referentes aos gabaritos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário que estará disponível no site www.dpconsultoria.com.br, Anexo III, deste Edital e, deverão ser protocolados até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2012.

10.5. Os recursos deverão ser enviados pelo Correio, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no prazo constante do item 10.4, pelo seguinte endereço:

DP CONSULTORIA
Av. Julio Assis Cavalheiro, 1133 - Centro
85.601.000 - Francisco Beltrão PR
RECURSO - CONCURSO ARSS

10.6. Serão desconsiderados pela Banca Examinadora questionamentos que não estiver redigido no formulário específico, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

10.7. Serão desconsiderados pela Banca Examinadora questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

10.8. O recurso será apreciado por uma Banca Examinadora, designada pela empresa responsável pela realização do concurso público, que emitirá decisão, a qual será colocada à disposição do requerente no site www.dpconsultoria.com.br

10.9. Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

10.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.11. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.12. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

10.13. O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no mural da ARSS de Francisco Beltrão e no site www.dpconsultoria.com.br após os tramites legais dos eventuais recursos.

11. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1. Após a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos ARSS de Francisco Beltrão-PR pelo site www.dpconsultoria.com.br e publicação do Jornal de Beltrão, órgão oficial da ARSS e no Diário Oficial Eletrônico www.amsop.dioems.com.br

12. DO DESEMPATE

12.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003.

12.2. Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) Por sorteio;

13. DA POSSE

13.1. O candidato deverá entregar no ato da posse, cópia dos seguintes documentos:

13.1.1. Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

13.1.2. CPF;

13.1.3. Título de Eleitor;

13.1.4. Comprovante que está em dia com as obrigações militares (sexo masculino);

13.1.5. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

13.1.6. Escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

13.1.7. Comprovante do Registro em seu respectivo Conselho e se encontrar em pleno gozo das prerrogativas profissionais;

13.1.8. Certidão do fórum eleitoral que esta quite com as obrigações eleitorais;

13.1.9. Certidão Negativa de antecedentes criminal expedida pela Justiça Estadual;

13.1.10. Atestado de boa conduta expedida pela Polícia Civil do domicilio;

13.1.11. Uma foto 3 x 4 recente;

13.1.12. Atestado de sanidade física e mental;

13.1.13. Assinar Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública;

13.1.14. Comprovar, no momento da posse, os requisitos mínimos estabelecidos no quadro a seguir:

CARGO

Escolaridade mínima completa

Registro na Categoria Profissional

Advogado

Direito

OAB

Assistente Administrativo

Ensino Médio

-

Assistente Social

Serviço social

CRESS

Auxiliar de Serviços Gerais

Ens. Fundamental

-

Contador

Ciências Contábeis

CRC

Enfermeiro

Enfermagem

COREN

Farmacêutico

Farmácia

CRFPR

Motorista

Ens. Médio

Habilitação Categoria "AD" Habilitação de veículo Coletivo Habilitação de veículo Emergência (certificados pelo DETRAN)

Técnico em Enfermagem Tec. Enfermagem COREN
Técnico em Laboratório de Análise Clinica Tec. em Análises Clínicas -
Telefonista Ens. Médio 

13.1.15. A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à ARSS de Francisco Beltrão proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

14. DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

14.1. O Presidente da ARSS de Francisco Beltrão de Paraná - PR designará para este concurso, Comissão de Acompanhamento de Concursos, composta de, no mínimo, 03 (três) membros escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, dos quais um será o Presidente, para acompanhar todo o processo seletivo.

14.2. A Comissão de Acompanhamento de Concurso deverá, sob supervisão do presidente, coordenar todas as etapas de aplicação e julgamento do certame.

14.3. Compete ao Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste Francisco Beltrão do Paraná - PR, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Acompanhamento de Concurso, dentro de 15 (quinze) dias contados da publicação do Resultado Final.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

15.2. O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

15.3. A ARSS e a DP Consultoria, não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

15.4. Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos aprovados.

15.5. O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos.

15.6. Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).

15.7. As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

15.8. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, além das previstas neste edital mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos, que poderá ocorrer durante a vigência do concurso

15.9. O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo da convocação, terá sua classificação alterada, ficando para o final da lista, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

15.10. A ARSS de Francisco Beltrão-PR através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

15.11. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

15.12. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

15.13. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

15.14. O candidato aprovado deverá manter junto à ARSS de Francisco Beltrão - PR, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à ARSS convocá-lo por falta dessa atualização.

15.15. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

15.16. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

15.17. Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da ARSS de Francisco Beltrão - Paraná, no órgão oficial de imprensa Editora Jornal de Beltrão e através do site www.dpconsultoria.com.br.

15.18. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão eliminados.

15.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso para Emprego Público, "Ad Referendum" da ARSS de Francisco Beltrão - PR.

Gabinete da Associação Regional de Saúde do Sudoeste - ARSS de Francisco Beltrão-PR, em 10 de abril de 2012.

OLIVIO BRANDELERO
PRESIDENTE/ARSS

ANEXO I

1. DAS PROVAS:

1.1. Os candidatos prestarão provas eliminatórias, compatíveis com o nível de escolaridade exigida, sobre as seguintes matérias:

1.1.1. Língua Portuguesa.

1.1.2. Matemática.

1.1.3. Conhecimentos Gerais.

1.1.4. Questões específicas de acordo com a função que vai exercer, incluindo Legislação.

1.2 As provas para os cargos de Advogado, Assistente Social, Contador, Enfermeira e Farmacêutico terão a seguinte classificação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

10

2,0

20,0

Matemática

05

2,0

10,0

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10,0

Conhecimentos Específicos e legislação

20

2,0

40,0

TOTAL

 

 

80,0

1.2.1. Os conteúdos programáticos são:

Língua Portuguesa (para todos os cargos do item 1.2)

Recepção e interpretação de textos informativos, argumentativos e literários. Coesão textual: emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Coerência textual, ambigüidade. Estilística: Figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Estudo dos verbos regulares e irregulares. Classes de palavras.

Matemática (para todos os cargos do item 1.2)

Operações com números reais. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de Três Simples e Composta. Média Aritmética Simples e Ponderada. Juros simples. Equação de 1º e 2º Graus. Relação entre grandezas. Tabelas e Gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, Teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de Situações problema, Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PE; Potências e Radicais; Probabilidade.

Conhecimentos Gerais (para todos os cargos do item 1.2)

Atualização. Geografia do Brasil e do Paraná: Hidrografia; Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura. História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar Redemocratização; História do Paraná

Específicos:

Advogado

Direito Administrativo

Ato administrativo. a) conceito; b) requisitos; c) classificação; d) revogação e anulação. Ato administrativo vinculado. Ato administrativo discricionário. Vícios do ato administrativo: a) sua revisão e revogação pela própria Administração Pública: b) controle jurisdicional. Administração Direta e Indireta. Universidades e fundações públicas. Princípios constitucionais que as regem. Poderes da Administração, a) poder hierárquico; b) poder regulamentar; c) poder de polícia. Responsabilidade Civil do Estado. a) Fundamentos; b) Responsabilidade por ato de servidor público e ação regressiva contra este. Desvio de poder. Pelo Executivo. Pelo Legislativo. Pelo Judiciário. Bens públicos. Classificação; afetação e desafetação. Imprescritibilidade e impenhorabilidade. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. Licitação. Princípios regedores das licitações. Modalidades. Tipos. Edital e seus requisitos. Contrato administrativo: a) cláusulas essenciais; b) cláusulas exorbitantes do direito comum.

Direito Constitucional Dos direitos e garantias fundamentais. a) Dos direitos e deveres individuais e coletivos; O servidor público na vigente ordem constitucional. a) dos direitos sociais dos servidores públicos; b) remuneração e seus limites; c) acumulação remunerada de cargos; d) aposentadoria e previdência própria. Da organização do Estado: a) organização político-administrativa da República Federativa do Brasil; b) competência privativa da União; c) competência exclusiva da União em matéria legislativa; d) competência comum da União, dos Estados Federados, dos Municípios e do Distrito Federal; e) a autonomia municipal. Do Poder Legislativo. a) Do processo legislativo; Do Poder Judiciário: a) órgãos e competências; b) o controle da inconstitucionalidade e a declaração da constitucionalidade das leis. Da Administração Pública. Princípios que regem a administração e os servidores públicos civis. Mandado de Segurança Individual e Mandado de Segurança Coletivo. Causas trabalhistas contra a União, os Estados e os Municípios e suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Execução contra a Fazenda Pública: a) os precatórios; b) preferências no pagamento de precatórios; c) quebra da ordem dos precatórios e suas conseqüências. Das finanças públicas. a) Normas gerais; Dos orçamentos: a) plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual.

Direito Civil

Direito. a) Noção; b) Direito Público e Direito Privado; c) A unificação do Direito Privado no novo Código Civil. Direito Civil. Conceito. Hermenêutica e interpretação das normas jurídicas. a) Função; b) Espécies; c) Métodos. Analogia. Princípios gerais do direito. Eqüidade. Eficácia da lei Nº tempo e no espaço. a) revogação e derrogação; b) irretroatividade; c) direito adquirido. Domicílio. Fato jurídico. O negócio jurídico. a) condições de validade; b) defeitos: erro ou ignorância, dolo, coação. Da invalidade do negócio jurídico. Teoria da imprevisão. Atos ilícitos. Conceito. Reparação. Dano material e dano moral. Prescrição. a) Conceitos, b) Suspensão; c) Interrupção; Decadência. Pessoa natural. Personalidade: a) direitos da personalidade. Capacidade. Pessoa jurídica. a) conceito; b) espécies; c) as fundações (de direito civil e de direito público). Obrigações. a) conceito; b) obrigação da coisa certa, fazer e não fazer; c) obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias. Extinção das obrigações. a) do pagamento - objeto e prova lugar e tempo de pagamento; b) da mora; c) compensação, novação, transação; d) o direito de retenção. Contratos. a) Disposições gerais; comodato e mútuo. Doação. Locação. Responsabilidade civil.

Direito Processual Civil

Da jurisdição e da competência. a) Formas e limites da jurisdição civil; b) Competência internacional; c) Competência interna. Em razão do valor e da matéria. Competência funcional e competência territorial; d) Modificações da competência. Da ação. a) Conceito e condições da ação; b) Ação e pretensão; c) Ações de conhecimento, executivas e cautelares. Ação mandamental; d) Ação declaratória e declaratória incidental. Do processo. a) Natureza jurídica; Processo e procedimento; c) Formação, extinção e suspensão do processo; d) Pressupostos processuais; e) Princípios fundamentais; f) Conceito de mérito. Dos sujeitos da relação processual. a) O Juiz: poderes, deveres e responsabilidades; b) As partes. O litisconsórcio. Capacidade de ser parte e de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: a substituição processual; c) Intervenção de terceiros, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo. A assistência. Do pedido. a) Petição inicial: requisitos e vícios; b) Pedido determinado, genérico e alternativo; c) Cumulação de pedidos; d) Interpretação e alteração e alteração do pedido. Da resposta do réu. a) Contestação, exceção e objeção. A carência de ação. Litispendência. Conexão e continência de causa; b) Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição; c) Reconvenção; d) Revelia. Sentença. a) Sentença líquida e ilíquida; b) Natureza jurídica da liquidação; c) Iniciativa da liquidação; d) Modalidades de liquidação. Execução. a) Regras gerais; b) Provisória e definitiva; c) Embargos do devedor; d) Embargos de terceiro; e) Responsabilidade patrimonial; f) Execução contra a Fazenda Pública. Provas - provas em espécie. Procedimento probatório. Ônus da prova. Da sentença e da coisa julgada. a) Requisitos da sentença; b) Julgamento extra petitum, ultra petitum e citra petitum; c) Conceito e limites da coisa julgada; d) preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva. Do recurso especial e do recurso extraordinário. a) Natureza e fins; b) Hipóteses de cabimento. Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. Embargos declaratórios: prazo. Ação rescisória. Mandado de segurança. Ação cautelar. Liminar. Julgamento conforme o estado do processo. Execução contra devedor insolvente.Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Incidente de uniformização de jurisprudência. Reclamação e correição. Ações cíveis de competência da Justiça Federal. Execução fiscal - Título executivo; a dívida ativa. O procedimento (Lei nº 6.830/80).

Direito do Trabalho

Fontes do Direito do Trabalho. a) Conceito de fontes; b) Hierarquia das fontes. Conflitos e suas soluções; c) Princípios peculiares do Direito do Trabalho; d) Interpretação e aplicação do Direito do Trabalho; e) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Relação de trabalho. a) Natureza jurídica. Teoria; b) Contrato de trabalho e relação de trabalho. Caracterização da relação de emprego. Critério para a caracterização. Sujeitos da relação de emprego. O empregado: a) O empregado. Definição. Contrato de trabalho. a) Definição; b) Denominação; c) Caracteres; d) Morfologia. O Contrato de trabalho e os contratos afins: a) Interesse da distinção; b) diferença entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada. Elementos do contrato de trabalho. a) Elementos essenciais. Vícios e defeitos. Nulidade e anulabilidade; b) Elementos acidentais. Condições e termo; c) Período de experiência e contrato de experiência. Espécies de contrato de trabalho. a) Contrato por tempo determinado e por tempo indeterminado; b) Renovação. Conseqüências; d) Contrato de emprego individual. Remuneração. a) Conceito - distinção entre remuneração e salário; b) Caracteres do salário; c) Salário e indenização - adicionais; d) O princípio da igualdade de salário. Formas de remuneração: classificação. Proteção ao salário. a) Contra os abusos do empregador; b) contra os credores do empregador. c) Contra os credores do empregado. Duração do trabalho. a) Jornada de trabalho: duração e horário; b) Trabalho extraordinário; c) Trabalho noturno. Repousos. a) Repouso intrajornada; b) Repouso semanal e em feriado; c) férias - natureza jurídica - períodos aquisitivos e concessionários - duração; d) Remuneração simples, dobrada e abono de férias. Terminação do contrato de trabalho. a) Causas; b) Rescisão do contrato por tempo indeterminado e por tempo determinado; c) Rescisão com ou sem justa causa; d) Homologação dos pedidos de demissão e dos recibos de quitação. Estabilidade e garantia de emprego. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Despedida de empregado estável. Falta grave, conceito. Readmissão e reintegração. Renúncia à estabilidade. Homologação. A imunidade sindical. Despedida obstativa.

Direito Processual do Trabalho

Princípios e singularidade do Direito Processual do Trabalho. a) Conceito; b) Autonomia; c) Princípios gerais; d) Singularidades. Procedimentos nos Dissídios Individuais. a) Reclamação. Jus postulandi. Inquérito. Revelia. Exceções. Contestação. Reconvenção. Partes e procuradores. Substituição processual na Justiça do Trabalho. b) Audiência; c) Conciliação. Instrução e julgamento; d) Homologações. Das provas no processo do trabalho. a) Interrogatórios. Confissão e conseqüências; b) Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade; c) Prova técnica. Sistemática da realização das perícias; d) Testemunhas. Compromisso: impedimentos e conseqüências; e) Sentença individual. Sentença coletiva. Recursos no processo do trabalho. a) Disposições gerais. Efeito suspensivo e devolutivo; b) Recursos no processo de cognição; c) Recursos no processo de execução. Nulidade dos atos processuais. a) Noções gerais; b) Preclusão. Tipos. Distinção entre preclusão, perempção, decadência e prescrição. Processos de execução. a) Liquidação; b) Modalidades da execução; c) Embargos do executado - impugnação do exeqüente; d) fraude à execução, f) execução das decisões proferidas contra pessoas jurídicas de direito público. Os precatórios. Ação rescisória na Justiça do Trabalho. a) Cabimento e Juízo competente; b) Hipóteses de admissibilidade; c) Prazo para propositura. Início da contagem do prazo; d) Procedimento e recurso. Ações civis admissíveis no processo trabalhista.

Direito Previdenciário

Seguridade Social: conceituação e princípios constitucionais. Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Da organização da Seguridade Social. Do financiamento da Seguridade Social; a) Dos contribuintes: (1 - dos segurados; 2 - da empresa e do empregador doméstico); b) Da contribuição da União; c) Da contribuição da empresa; e) Da contribuição do empregador doméstico; f) Da contribuição do produtor rural, do pescador e do garimpeiro. Plano de benefício da Previdência Social: a) Dos benefícios; b) Prestações devidas pela Previdência Social; c) Do cálculo do valor do benefício.

Legislação suplementar: Constituição Federal, Lei complementar 101/2000, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, CLT.

ASSISTENTE SOCIAL

Políticas Sociais e Direitos Sociais; Seguridade Social: Assistência, Saúde e Previdência Social; A LOAS e sua centralidade para a construção da Política de Assistência Social: Descentralização, Municipalização e Participação Social; O Sistema Único de Saúde (SUS); Tratamento Fora de Domicílio (TFD); A Questão do Idoso; O ECA e suas determinações para uma política de atenção à Criança e ao Adolescente; Serviço Social e Família: Questões Contemporâneas; O Planejamento Estratégico como instrumento para intervenção do Serviço Social; Ética Profissional, Valores e Questões relativas ao Exercício Profissional; Espaço Público, Cidadania e Terceiro Setor. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública.

Legislação: Constituição Federal, SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso, CLT.

CONTABILIDADE

Princípios e Fundamentos da Contabilidade; Contabilidade Geral: Conceitos básicos; Contabilidade Pública: Finanças e Orçamento Público: conceitos, princípios, elaboração, campo de ação, tipos de regime orçamentário; despesas e receitas públicas. Orçamento Público na Constituição de 1988; O ciclo orçamentário. Classificação legal: receita orçamentária e despesa orçamentária. Orçamento Programa: conceito e estrutura programática. Créditos Adicionais: conceito, finalidade, característica, forma de abertura e vigência: suplementares, especiais e extraordinários. Execução orçamentária e financeira: estágios da receita e da despesa, os restos a pagar, as despesas de exercícios anteriores. Sistemas de Escrituração: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Registro de operações típicas: Sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Apuração dos Resultados. Lei da Contabilidade Pública. - Lei nº. 4320/64 e suas alterações;

Lei nº 5.172/1966 e suas alterações. Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei do Orçamento Anual (LOA); Suprimento de Fundos e Transferências de Recursos Federais aos Municípios. Legislação: Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000); Lei 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, CLT.

ENFERMEIRO

Ética e comportamento; Saúde Pública, Atividades básicas de enfermagem a pacientes com doenças crônicas e transmissíveis; hipertensão, diabetes, insuficiência renal, tuberculose, hanseníase, DTS / AIDS; Prestação de cuidados as gestantes no pré-natal, parto e puerpério; Atividades de Enfermagem na prevenção e controle do câncer cérvico-uterino; Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções. Legislação: Constituição Federal, SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso. CLT.

FARMACÊUTICO

Farmacologia: Conhecimentos relativos às drogas: fisiopatologia, classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contraindicações, mecanismo de ação, toxicidade; Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Normas de Qualidade; Noções de Licitações; Armazenamento de produtos farmacêuticos; Controle e planejamento de estoques. Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos; Legislação em farmácia: Leis que regem o exercício da profissão.

Legislação: Constituição Federal, SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso. CLT.

1.3 As provas para os cargos de Assistente Administrativo, Motorista, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório de Análises Clinicas e Telefonista terão a seguinte classificação:

1.3.1. Pontuação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

10

2,5

25,0

Matemática

08

2,5

20,0

Conhecimentos Gerais

07

2,5

17,5

Conhecimentos Específicos e Legislação

15

2,5

37,5

TOTAL

 

 

100,0

1.3.2. Conteúdos programáticos:

Língua Portuguesa (para todos os cargos do item 1.4)

Recepção e interpretação de textos informativos, argumentativos e literários. Coesão textual: emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Coerência textual, ambiguidade. Estilística: Figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Estudo dos verbos regulares e irregulares. Classes de palavras.

Matemática (para todos os cargos do item 1.4)

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PG; Probabilidade.

Conhecimentos Gerais (para todos os cargos do item 1.4)

Atualidades; Geografia do Brasil e do Paraná: Hidrografia; Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura.

História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar; Redemocratização.

Específicos:

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Windows: Windows Explorer, Meu Computador, Localizar ou Pesquisar, Ajuda, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas.

MS Word 2003: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Microsoft Word. Abrir, criar, formatar um documento e salvá-lo, utilizando menu, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas padrão, tabelas e bordas, formatação e desenho, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos.

MS Excel 2003: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Microsoft Excel. Definir e identificar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha. Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas padrão, desenho e formatação. Abrir, fechar e salvar pasta. Executar as funcionalidades do Excel utilizando menu, ícones, teclado e mouse. Intranet; Internet Explorer; Navegação/utilização da Internet; segurança na Internet; Correios eletrônicos (e-mail).

Legislação: Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000); Lei 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, CLT.

MOTORISTA:

Código de Transito Brasileiro: Regras gerais de circulação; Normas Gerais de circulação e conduta; regras de preferência; conversões; classificação de vias. Legislação de transito; Equipamentos, documentos e habilitação de porte obrigatório; infrações. Sinalização de transito. Equipamentos de segurança. Direção defensiva Cuidados com o Veiculo: inspeção, manutenção, rotinas. Educação para o transito. Passageiros - cuidados específicos. Normas gerais de circulação e conduta.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Ética e comportamento; Saúde Pública, Prestação de cuidados as gestantes no pré-natal, parto e puerpério; Atividades do Técnico de Enfermagem na prevenção e controle do câncer cérvico-uterino; Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções.

Legislação: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; CLT.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Soluções equivalentes - grama. Concentração das soluções. Diluição das soluções. Mistura e soluções. Volumetria. Análise volumétrica. Osmometria. Sinética e equilíbrios químicos. Técnicas bioquímicas. Material necessário para o laboratório clínico. Limpeza do material. Princípios gerais e técnica. Obtenção das amostras. Colorações na microbiologia e na hematologia. Esterilização (métodos). Preparo e solução. Medidas e unidades. Atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Química e preparo de soluções. Biossegurança. Atribuições do Cargo.

Legislação: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; CLT

TELFONISTA

Relações interpessoais; Ética e Moral; Princípios e Valores Éticos; Ética e Democracia: exercício da cidadania; Ética no Setor Público; Código de Ética Profissional do Serviço Público - Decreto n° 6.029/2007.

Informática: Informática básica, Softwares básicos, aplicativos, programas utilitários. Identificação de arquivos, diretórios, subdiretórios e caminhos. Criando e salvando arquivos. MS Word, MS Excel, Internet Explorer, Internet, e-mail.

Legislação: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso: CLT.

1.4. As provas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais terá a seguinte classificação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pont. Total

Português

10

2,5

25,0

Matemática

08

2,5

20,0

Conhecimentos Gerais

07

2,5

17.5

Conhecimentos Específicos para o Cargo e legislação

15

2,5

37,5

TOTAL

 

 

100,0

1.5.2. Conteúdos Programáticos:

Língua Portuguesa

Interpretação de Texto; Fonética; Acentuação Gráfica; Ortografia; Crase; Estrutura das Palavras; Concordância Verbal e nominal; Verbos; Encontros Vocálicos e Consonantais; Pontuação; Substantivo, Adjetivo; Pronome; Artigo; Numeral; Advérbio; Interjeição; Preposição e Conjunção.

Matemática

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º grau; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PG; Probabilidade.

Conhecimentos Gerais

Atualização. Geografia do Brasil e do Paraná: Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura.

História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar Redemocratização.

Específicos:

Serviços Gerais: Ética; Noções de Segurança no trabalho; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos. Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças, vasos e pias. Transporte de móveis, máquinas e utensílios. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo.

Legislação: Constituição Federal, CLT, Estatuto do Idoso.

Francisco Beltrão, 10 de abril de 2012.

ANEXO II

PROVA DE TÍTULOS

1. Para os cargos de Advogado, Assistente Social, Contador, Enfermeira e Farmacêutico haverá Prova de Título com as seguintes características.

01.1. A prova escrita de caráter eliminatório e classificatório valerá 80 (oitenta) pontos e a prova de títulos de caráter classificatório valerá 20 (vinte) pontos.

2. A entrega dos títulos deverá ser realizada pelos Correios, por SEDEX, com aviso de recebimento. (AR), através de correspondência postada no período de 13 (treze) de abril de 2012 até 07 de maio de 2012, endereçada para:

DP CONSULTORIA
Av. Julio Assis Cavalheiro, 1133.
85.601.000 - Francisco Beltrão PR
TÍTULOS/CONCURSO/ARSS

3. Deverá ser entregue junto com os Títulos, cópia do Diploma que é pré requisito para o cargo pretendido.

4. Títulos para pontuação:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

4.1

Diploma de Curso de Graduação (quando não utilizado para o concurso)

05 pontos

05 pontos

4.2

Pós Graduação mínimo 360 h/a na área em que concorre.

Pós Graduação mínimo 360 h/a em outras áreas

05 pontos

03 pontos

10 pontos

4.3

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado - título de Mestre.

05 pontos

05 pontos

 

TOTAL

-

20 pontos

5. Para comprovação de conclusão de curso relativo ao item 4.2 - Certificado ou Certidão acompanhado de histórico escolar de Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecida, com data atualizada.

6. As cópias dos documentos mencionados no item 04 deverão ser devidamente autenticadas em Cartório.

7. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega oficial dos envelopes.

8. As cópias dos documentos acima mencionados não serão devolvidas em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação.

9. Comprovada, qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes no item 04, o candidato será excluído do concurso.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão realizadora do Concurso Público.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DE CARGOS

ADVOGADO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Orientar e assessorar juridicamente o Conselho de Prefeitos, a presidência, servidores, sempre que necessário. Orientar os trabalhos, para que não haja violação das leis ou regulamentos, denunciando as ilegalidades e irregularidades que possam trazer transtornos a entidade, seus diretores e servidores defendendo-os contra atos e violação de direito praticados por terceiros, promover a defesa da entidade, quando forem acionados, procurando a conciliação entre as partes, em todos os conflitos, fazendo os acordos favoráveis aos que estiverem defendendo, elaborar e emitir pareceres e proposições que dependerem de conhecimentos jurídicos que forem necessários para o fiel desempenho e regularidade administrativa da entidade.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Descrição da Função: orientar e proceder à tramitação de processos orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário. Redigir, revisar, encaminhar documentos seguindo orientação. Digitar cartas, ofícios, atas, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros. Elaborar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, materiais bibliográficos e outros documentos. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa. Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros. Emitir listagens e relatórios quando necessários. Atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações. Efetuar cálculos e conferências numéricas. Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros. Efetuar registro e preenchimento de documentos, formulários e outros. Secretariar reuniões. Executar outras tarefas correlatas e afins.

ASSISTENTE SOCIAL

Descrição da Função: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social aos usuários da ARSS; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria aos diversos setores da ARSS com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social; planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com os diversos setores da ARSS e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a ARSS; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Descrição da Função: quanto às atividades de apoio administrativo geral: atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; controlar estoques, distribuindo o material, quando solicitado, e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; fazer cálculos simples.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição da Função: zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; limpar e arrumar as dependências e instalações do prédio, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositndo-os de acordo com as determinações definidas; percorrer as dependências do edifício da ARSS, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da ARSS; manter limpos os utensílios de cozinha; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins.

CONTADOR

Descrição da Função: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade pública da ARSS, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, especialmente da Lei n° 4.320/64, inclusive o atendimento das Metas Fiscais da Lei Complementar n° 101/2000; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar e desenvolver anualmente os trabalhos de elaboração do orçamento geral da Instituição; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de administração; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de informática para a implantação do orçamento anual, no sistema de dados, inclusive sua execução; Preparação das informações contábeis executadas no exercício com transmissão bimestral dos dados ao tribunal de contas do estado do Paraná; Providenciar a documentação e informação necessária para a prestação de contas do exercício, segundo orientação técnica do Tribunal de Contas Estado do Paraná; analisar, conferir ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da ARSS; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público.

ENFERMEIRO

Descrição da Função: elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sociossanitários das comunidades a serem atendidas pelos programas específicos de saúde; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da função; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com os diversos setores da ARSS e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a ARSS; participar de campanhas de educação e saúde; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

FARMACÊUTICO

Descrição da Função: proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com os diversos setores da ARSS e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a ARSS; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MOTORISTA

Descrição da Função: dirigir automóveis e demais veículos leves de transporte de passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré- estabelecidos; conduzir os servidores da ARSS, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Descrição da Função: prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; orientar os usuários em assuntos de sua competência; preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); participar de campanhas de vacinação; controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar suprimentos; supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Descrição da Função: Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros, selecionando aparelhagens, instrumentos e materiais, calculando concentrações e dosagens para realização dos trabalhos; Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório; Controlar o estoque de materiais do laboratório; Zelar pela limpeza, assepsia e conservação de equipamentos, e utensílios do laboratório; Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas; Aplicar conhecimento no seu campo de especialização proporcionando assistência direta aos usuários; Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão; Proceder á realização de exames laboratoriais, sob supervisão; Realizar experiência e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material; Elaborar e/ou auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e estatísticos; Manter o controle e registros dos exames, teste e outros; Administrar medicamentos quando necessário; Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para adequada utilização; Coletar e/ou preparar material e amostras procedendo o registro, identificação, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnóstico, etc. Executar outras tarefas correlatas.

TELEFONISTA

Descrição da Função: operar equipamentos de telefonia; atender as ligações telefônicas e transferir aos setores de destino; cadastrar e completar as chamadas solicitadas pelos diversos setores da ARSS; auxiliar os usuários solucionando dúvidas e prestando informações básicas sobre as atividades desempenhadas na instituição; executar outras atribuições afins.

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Para

Banca Examinadora do Concurso Público

DP Centro de Excelência em Educação SS Ltda.

Eu __________________________________, portador(a) de documento de identidade nº. __________________ inscrito(a) no Concurso Público para o cargo de ______________________________________________________ conforme Edital n°._______ com a inscrição nº. ________________ venho por meio deste requerer ______________________________________ pelos motivos que seguem:

1) ...

2) ...

Nestes Termos Pede Deferimento

Francisco Beltrão-PR, de ___________________ de _________.

__________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS

ILMO (a) SR (a):

Presidente da Comissão Organizadora da Associação Regional de Saúde do Sudoeste.

EU _________________________________________ , RG _____________ candidato

ao cargo _________________________________ vem requerer de V.S. condições especiais para realizar a prova, conforme informações a seguir:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Francisco Beltrão, ____/____ /2012.

___________________________________
Assinatura do candidato

Atenção: As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.