ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - SC

Notícia:   ARIS - SC abre 5 vagas para Engenheiro Sanitarista em diferentes cidades

AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO - ARIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

CONSIDERANDO que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS é entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico em 120 municípios no Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei federal nº 11.445/2007;

CONSIDERANDO que os Municípios de Santa Catarina estão em fase final de aprovação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e cabe à ARIS o acompanhamento do cumprimento das metas, dos investimentos e dos indicadores previstos em cada Plano, nos termos do artigo 22, inciso II da Lei federal nº 11.445/2007; CONSIDERANDO a urgente e relevante necessidade de estruturação técnica da ARIS para enfrentar as demandas de sua competência legal na área do saneamento básico;

CONSIDERANDO o trâmite burocrático e oneroso da realização de concurso público e das limitações impostas pelo artigo 73, inciso V, alínea "c" da Lei federal nº 9.504/1997;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, § 4º do Protocolo de Intenções que faz parte integrante do Contrato de Consórcio Público de criação da ARIS1, que autoriza a contratação temporária, através da seleção por títulos, para o exercício das funções dos cargos públicos vagos;

CONSIDERANDO a importância de uma seleção de profissionais com perfil técnico compatível com as exigências necessárias para o exercício das relevantes funções exercidas pela ARIS;

O DIRETOR GERAL DA ARIS, Sr. Marcos Fey Probst no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e no artigo 73 do Protocolo de Intenções que faz parte integrante do Contrato de Consórcio Público de criação da ARIS, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012 para contratação temporária de profissionais - e formação de cadastro de reserva - para o exercício das funções do cargo de ENGENHEIRO SANITARISTA, nas condições e exigências previstas neste Edital e nas normas de criação da ARIS. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e coordenado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria/ARIS nº 01/2012.

1.2. A inscrição e a listagem dos candidatos selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br), órgão de publicidade oficial da ARIS; no site oficial da entidade (www.aris.sc.gov.br) e no jornal Diário Catarinense, nos termos e critérios do presente Edital.

1.3 A Contratação ocorrerá de forma temporária, mediante a celebração de contrato administrativo, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Diretor Geral da ARIS.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, com formação de Cadastro de Reserva.

DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições iniciam-se no dia 28 de maio e encerram-se no dia 12 de junho de 2012, podendo ser realizadas, gratuitamente, das 08h30 às 12h e das 13h às 17h30 junto à sede da ARIS, situada à Rua Santos Saraiva, 1.546, bairro Estreito, CEP 88070-101, Fone (48) 3248-0263.

2.2 A inscrição também poderá ser realizada através de correspondência encaminhada à sede da ARIS em Florianópolis, por SEDEX e com Aviso de Recebimento, devendo constar, na parte externa do envelope, a identificação do candidato e referência ao Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012, e, na parte interna do envelope, a documentação exigida (item 2.3 do Edital). É de responsabilidade única e exclusiva do candidato a entrega na ARIS do envelope com os documentos exigidos para validação da inscrição, dentro do prazo de inscrição (28 de maio a 12 de junho de 2012). Deverá o candidato guardar o comprovante de remessa e entrega fornecido pelo Correio/SEDEX até o encerramento do presente Processo Seletivo Simplificado.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá entregar o formulário preenchido constante no Anexo II, acompanhado dos originais ou de cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Curriculum vitae acompanhado dos títulos e comprovantes de experiência profissional, nos termos do Edital;

d) Procuração delegando poderes para o representante firmatário do pedido de inscrição, caso necessário.

2.4 Somente serão aceitos como documentos de identidade aqueles emitidos por órgãos públicos com fé pública, a exemplo da Carteira de Identificação Profissional do CREA, Carteira de Motorista e Passaporte.

2.5 O candidato, por ocasião da inscrição, deverá entregar o formulário constante do Anexo II devidamente preenchido, acompanhado dos documentos acima listados (item 2.3 do Edital), sendo que a não apresentação de qualquer dos documentos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

2.6 Quando da inscrição, o candidato receberá comprovante de inscrição, nos termos do Anexo IV deste Edital, salvo se realizada a inscrição por correspondência, ficando o candidato, neste caso, responsável pela existência, no interior do envelope, de todos os documentos solicitados para o ato de inscrição, sob pena de desclassificação.

2.7 Encerrada a fase de inscrição, a ARIS publicará, no Diário Oficial dos Municípios - DOM e em seu site oficial (www.aris.sc.gov.br), a lista com os candidatos devidamente inscritos, cabendo recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme Anexo III.

3. DAS VAGAS

3.1 Serão contratados os seguintes profissionais, para os locais designados:

Função

Número de Vagas

Carga Horária

Remuneração Mensal

Local do exercício funcional

Engenheiro Sanitarista

3

40h

R$ 4.264,12

Florianópolis

Engenheiro Sanitarista

1

40h

R$ 4.264,12

Rio do Sul

Engenheiro Sanitarista

1

40h

R$ 4.264,12

Chapecó

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência profissional comprovada, os quais deverão constar no curriculum vitae de forma detalhada, acompanhado dos documentos (originais ou fotocópias autenticadas) que comprovam os títulos e/ou as experiências profissionais na área do saneamento básico. Não serão pontuados os títulos e/ ou a experiência que não detenham vinculação direta com a área do saneamento básico, salvo previsão expressa no Edital, conforme decisão motivada a ser exarada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Os títulos e a experiência profissional possuem caráter classificatório, e não eliminatório.

4.2 Por vinculação direta com a área do saneamento básico compreendem-se as atividades e os estudos desempenhados nas áreas ambiental, sanitária, biológica, de auditoria, engenharia, química, de segurança do trabalho, enfim, aquelas intimamente ligadas ao setor do saneamento básico, aptas a demonstrar a capacidade do candidato para o exercício das funções de Engenheiro Sanitarista.

4.3 Como critério de pontuação, será aplicada a tabela abaixo:

Critério de Pontuação
(Título e Experiência na Área do Saneamento Básico)

Pontuação

Publicação como autor, co-autor ou coordenador de pesquisa ou artigo científico.

3 pontos (por cada publicação, limitado a 12 pontos)

Publicação como autor, co-autor ou coordenador de obra ou livro.

8 pontos (por cada publicação, limitado a 24 pontos)

Participação em curso, seminário, jornada, treinamento, oficina, workshop, simpósio ou congresso nos últimos cinco anos.

0,1 ponto (por cada hora/aula, limitado a 10 pontos)

Experiência profissional como Engenheiro Sanitarista.

10 pontos (por ano de experiência, limitado a 50 pontos)

Bacharelado (além do da habilitação funcional).15 pontos (por titulo)
Especialização (lato sensu).15 pontos (por título)
Mestrado (stricto sensu).20 pontos (por título)
Doutorado (stricto sensu).25 pontos (por título)

4.4 Para pontuação das publicações como autor, co-autor ou coordenador de pesquisa ou artigo científico, somente serão aceitas as publicações em periódicos ou outros veículos de divulgação com notória reputação acadêmica, devendo o candidato comprovar documentalmente a referida publicação, limitado ao máximo de 12 (doze) pontos. Não serão computados os trabalhos, os artigos e as pesquisas inerentes à conclusão do bacharelado ou curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), já utilizado para pontuação por título em favor do candidato (bis in idem).

4.5 Para pontuação das publicações como autor, co-autor ou coordenador de obra ou livro, somente serão aceitas as publicações com o ISBN - International Standard Book Number, emitido pela Fundação Biblioteca Nacional no Brasil, devendo o candidato comprovar documentalmente a referida publicação, limitado ao máximo de 24 (vinte e quatro) pontos.

4.6 Para pontuação pela participação em curso, seminário, jornada, treinamento, oficina, workshop, simpósio ou congresso na área do saneamento básico, somente serão considerados aqueles com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos contados da abertura das inscrições deste Edital, isto é, com data a partir de 28 de maio de 2007, limitado a concessão de 10 (dez) pontos. Para fins de cômputo da pontuação, somar-se-ão todas as horas/aula devidamente comprovadas e multiplicar-se-á por 0,1 (um décimo), conforme seguinte fórmula:

P = HA x 0,1, onde

P - Pontuação obtida

HA - Total das horas/aula

4.7 A experiência profissional como Engenheiro Sanitarista deverá ser comprovada através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com o devido registro funcional; do termo de posse em cargo, emprego ou função pública privativo de Engenheiro Sanitarista ou correlato; ou através da emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao órgão de fiscalização profissional (pelo menos uma por cada ano de cômputo para pontuação).

4.8 Por experiência profissional como Engenheiro Sanitarista compreendem-se as atividades de docência, execução, auditoria, gerenciamento ou consultoria na prestação, regulação, fiscalização ou planejamento dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e/ou drenagem pluvial, nos termos do artigo 3º, inciso I da Lei federal nº 11.445/2007.

4.9 Para pontuação por bacharelado, somente serão aceitos os títulos nas áreas do Direito, Contábeis, Economia, Biologia, Química e Engenharia Civil, pois correlatas com a área do saneamento, especificamente com a regulação e fiscalização dos serviços. Não será computado, para fins de pontuação, o bacharelado utilizado para fins da habilitação exigida no Anexo I deste Edital.

4.10 Para fins de pontuação do título de Doutorado, não se computará acumuladamente a pontuação do Mestrado. Assim, o candidato que obter a pontuação do título de Doutorado não acumulará a pontuação do título de Mestrado.

4.11 Para fins de pontuação, entende-se como documento comprobatório o certificado, a declaração, o diploma ou o atestado em papel com timbre da entidade que expediu os mesmos. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade responsável.

4.12 Para fins de inscrição, classificação e pontuação do candidato, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado somente reconhecerá os documentos originais ou devidamente autenticados (fotocópia autenticada em cartório extrajudicial) que comprovam a habilitação, os títulos e as experiências profissionais na área do saneamento básico.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos determinado pelo item 4 deste Edital, sendo que o ato de classificação e resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br), no site oficial da entidade (www.aris.sc.gov.br) e no jornal Diário Catarinense, para plena ciência dos candidatos e interessados.

5.2 Serão classificados todos os candidatos que apresentarem toda a documentação mínima exigida neste Edital, na ordem de melhor pontuação.

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate, nesta ordem:

1) maior tempo de experiência profissional como Engenheiro Sanitarista, nos temos deste Edital;

2) maior idade; e

3) maior número de filhos menores de 16 anos.

5.4 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem de classificação até o limite de 5 (cinco) candidatos, sendo 3 (três) vagas para a sede da ARIS em Florianópolis, 1 (uma) vaga para a unidade regional da ARIS em Rio do Sul e 1 (uma) vaga para a unidade regional da ARIS em Chapecó. O chamamento dar-se-á conforme o interesse e conveniência da Administração Pública, em qualquer momento dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

5.5 Os demais candidatos classificados comporão Cadastro de Reserva, com validade de 1 (um) ano a partir da homologação do processo seletivo simplificado, podendo ser renovado por igual período, a critério da ARIS.

5.6 Os candidatos melhores classificados, na ordem de classificação, terão preferência na escolha do local de trabalho (Florianópolis, Chapecó ou Rio do Sul) quando do chamamento para a celebração de contrato administrativo por tempo determinado, devendo manifestar seu interesse na ocasião da assinatura do contrato, em caráter irretratável.

5.7 Caso o candidato classificado e chamado pela ARIS a celebrar contrato administrativo por tempo determinado não se dispor a exercer suas funções na cidade remanescente (Florianópolis, Chapecó ou Rio do Sul), conforme o número de vagas existente no item 3 deste Edital, será preterido pelo próximo candidato melhor classificado, assim sucessivamente, conforme listagem de classificação e Cadastro de Reserva. O candidato preterido será colocado ao final da lista de classificação do Cadastro de Reserva.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos, quando da celebração do contrato administrativo por tempo determinado:

Classificação neste processo seletivo simplificado;

Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida (diploma de conclusão do curso);

Regular registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura em Santa Catarina - CREA/SC;

Exame médico admissional atestando as perfeitas condições de saúde para o exercício das funções públicas;

Conta corrente individual em banco reconhecido pelo Banco Central.

6.2 A ARIS, após a homologação do resultado do processo seletivo simplificado, e passado o prazo para recurso administrativo, convocará, em qualquer momento dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, através de publicação no Diário Oficial dos Municípios - DOM e do encaminhamento de correspondência com Aviso de Recebimento - AR ao endereço fornecido na inscrição, os candidatos melhores classificados para a celebração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência da convocação, do contrato administrativo por tempo determinado.

6.3 Caso não obedecido o prazo fixado no item anterior (6.2) pelo candidato, o mesmo decairá do direito de celebrar contrato administrativo com a ARIS, sendo que esta convocará os próximos candidatos, na ordem da listagem de classificação e do Cadastro de Reserva. O candidato preterido será colocado ao final da lista de classificação do Cadastro de Reserva.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberão os seguintes recursos administrativos, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do ato:

a) de homologação das inscrições;

b) de classificação e resultado final do processo seletivo simplificado.

7.2. O recurso deverá ser protocolado junto à sede da ARIS localizada em Florianópolis, no referido prazo, e conterá os seguintes elementos:

a) número do processo seletivo simplificado;

b) identificação do Recorrente;

c) exposição dos fatos e do direito que embasam a pretensão do Recorrente;

d) o objeto pleiteado (anulação e/ou nova classificação).

7.3 Os recursos serão julgados pelo Diretor Geral da ARIS, após análise e ponderação da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que poderá ratificar ou reformar sua decisão atacada. Caso reformada a decisão pela própria Comissão, torna-se prejudicada a análise do recurso pelo Diretor Geral da ARIS.

7.4 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os agentes temporários contratados não terão direito à estabilidade no serviço público (art. 41 da Constituição da República), aplicando-se aos mesmos o disposto nos artigos 39 a 41 (diárias e indenizações); 44 a 47 (gratificação natalina); 49 a 52 (hora extraordinária e férias remuneradas); 62 (afastamento remunerado); e demais artigos do Estatuto constante do Anexo I do Protocolo de Intenções que faz parte integrante do Contrato de Consórcio Público de criação da ARIS, compatíveis com os contratados temporariamente.

8.2 A rescisão do contrato temporário promovida pela ARIS, antes do término do prazo estabelecido, importará no pagamento ao contratado temporário de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato, salvo se devidamente motivada e justificada a rescisão.

8.3 Não se aplicam aos contratados temporariamente as normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nem lhes são devidos os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

8.5 As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I, devendo ser mantidas ao longo da contratação temporária, sob pena de rescisão do contrato por justo motivo.

8.6 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.7 Caso algum membro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado for parente (até 2º grau), amigo ou inimigo de qualquer candidato inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, deverá comunicar o fato à Direção Geral da ARIS, que promoverá a imediata alteração do referido membro da Comissão, a fim de dar-se seguimento aos procedimentos para seleção dos candidatos interessados.

8.8 Para fins de dotação orçamentária, serão utilizados recursos da fonte 0001.2.2.001, no elemento de despesa 31.90.34.01.

8.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Palhoça/SC, para dirimir as questões oriundas do presente processo seletivo.

8.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2012.

MARCOS FEY PROBST
Diretor Geral da ARIS

ANEXO I

FUNÇÕES - ESCOLARIDADE, HABILITAÇÃO E FUNÇÕES DO CARGO

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

FUNÇÕES DO CARGO

Engenheiro Sanitarista

Bacharelado em Engenharia Sanitária ou correlata

Registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional (CREA/SC)

Elaborar, supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente estudos, planejamentos, projetos referentes ao controle sanitário do ambiente, à captação e distribuição de água, ao tratamento de água, esgoto e resíduos, ao controle de poluição à drenagem, à higiene e ao conforto de ambiente, bem como seus serviços afins e correlatos; realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos nas áreas antes especificadas.

ANEXO II

MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Eu, ___________________________________________, ___________________ (nacionalidade), ___________________________ (profissão), _______________________________ (estado civil), inscrito no CPF sob nº _____________________________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________________, nº ______, CEP ______________________, cidade de ________________________________, Estado de ______________________________, venho requer minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2012, para contratação e formação de Cadastro de Reserva para o exercício das funções do cargo de Engenheiro Sanitarista, nas condições e exigências previstas no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012 e nas normas de criação da ARIS.

Neste ato de inscrição apresento os seguintes documentos (original ou cópia autenticada):

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Curriculum vitae acompanhado dos títulos e comprovantes de experiência comprovada, nos termos do Edital;

- Procuração delegando poderes para o representante firmatário do pedido de inscrição, caso necessário.

Atesto que todas as comunicações deverão ser realizadas através do endereço acima constante, sendo de minha responsabilidade a comunicação à ARIS de eventual alteração.

_____________________
Nome do Candidato
(deverá ser assinado de próprio punho ou através de representante legal)

ANEXO III

CRONOGRAMA DE DATAS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2012

EVENTODATA E HORÁRIO
Publicação do Edital25/05/2012
Início e Término das inscrições28/05/2012 a 12/06/2012 8h30 às 12h e 13h às 17h30
Publicação da lista de inscritos14/06/2012
Prazo para ofertar recurso18/06/2012, até as 17h30
Homologação das inscrições20/06/2012
Divulgação dos resultados com pontuação25/06/2012
Prazo para ofertar recurso27/06/2012, até as 17h30
Homologação final do processo seletivo simplificado04/07/2012

Observação: os prazos acima fixados poderão ser alterados em caso de necessidade da ARIS dispor de maior tempo para análise da documentação e/ou dos recursos administrativos interpostos.

O novo cronograma, caso necessário, será disposto na página da ARIS (www.aris.sc.gov.br), de forma visível e de fácil acesso.

ANEXO IV

Declaramos que o(a) Sr(a). ______________________________________________, inscrito(a) no CPF nº _________________________________, entregou, no dia ____________________ , o formulário de inscrição devidamente preenchido para participação no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012, ficando ciente dos termos dispostos no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012.

Florianópolis, _____ de ___________________ de 2012.

_________________________________
Fulano de Tal
Matrícula XXXX-X