Prefeitura de Arinos - MG

Notícia:   Arinos - MG anuncia seleção de cargos para o programa Segundo Tempo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2013

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

RUA FRANCISCO PEREIRA Nº 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG.
e-mail: semd@arinos.mg.gov.br

O Prefeito Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Lei Complementar nº. 004/1998, na forma prevista nas Leis Municipais nºs. 1.207/2008, 1.415/2013, Portaria nº. 2.012/2013, Convênio nº. 758661/2011, celebrado entre o Município de Arinos/MG e o Ministério do Esporte, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Liberal Consultores Associados Ltda., empresa contratada, conforme Processo Licitatório nº. 001/2013, Tomada de Preços nº. 001/2013.

2. O Processo Seletivo simplificado objetiva selecionar pessoal para contratação temporária, para reimplantação do Programa Segundo Tempo - Padrão, concedido pelo Ministério do Esporte.

3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável, por igual período.

4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas, sendo a primeira composta de Prova Objetiva de avaliação de Conhecimentos Gerais e Específicos, eliminatória e classificatória aplicada a todas as Funções Temporárias, e a segunda composta de avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.

5. As funções a ser selecionadas neste processo seletivo são as constantes no Anexo I, deste Edital.

6. A descrição sumária das funções temporárias consta no Anexo II, deste Edital.

7. Não há reserva de vagas para provimento de funções aos candidatos com deficiência, uma vez que o quantitativo ofertado para cada setor não atinge mínimo para calcular percentual de vagas reservadas.

8. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pleiteado, e que o mesmo preencha os pré-requisitos descritos no presente edital.

9. Todas as provas serão realizadas na cidade de Arinos/MG.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 19 à 21 de Junho de 2013, unicamente pela Internet no endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br.. A inscrição poderá ser feitas em ambiente próprio do candidato ou no posto de apoio às inscrições que funcionará na Casa da Cultura, situada à Rua Francisco Pereira nº. 2.231, Centro, Arinos/MG, obedecendo os procedimentos seguintes:

2.1 Ler e preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via internet.

2.2 Imprimir o boleto bancária e efetuar o pagamento até a data de seu vencimento nele impressa.

2.3 A Prefeitura Municipal de Arinos/MG e a Liberal Consultores Associados não se responsabilizarão por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, portanto aconselha não deixar para fazer a inscrição nas ultimas horas do prazo para recebimento destas.

2.4 O valor da taxa de inscrição para a respectiva função encontra-se no Anexo I, deste Edital.

2.5 Não será feita a devolução da taxa de inscrição, exceto na hipótese do processo seletivo ser cancelado.

2.6 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.7 Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, na forma regulamentada neste edital.

2.8 Não serão aceitas inscrições, provisórias, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital

2.9 O descumprimento das instruções para a inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via internet, a opção da Função Temporária, a qual pretende concorrer, conforme funções dispostas no Anexo I, deste Edital.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias oferecidas no Processo Seletivo Simplificado.

5. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição paga.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Arinos/MG o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos, assegurado ao candidato, e o direito da ampla defesa e do contraditório.

7. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá solicitá-las até o 8º (oitavo) dia que anteceder a data da aplicação das provas objetivas, através de requerimento de próprio punho acompanhado dos seguintes documentos: laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

7.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

7.2 O requerimento de condições especiais deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Arinos/MG, situada à Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro, Arinos/MG.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

9. A partir do 10º (décimo) dia após o encerramento das inscrições, será publicada a lista dos candidatos inscritos no certame nos sites www.arinos.mg.gov.br e www.liberalconsultores.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Arinos/MG. O candidato deverá conferir a regularidade e confirmação do registro dos dados de inscrição. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contado com a Liberal Consultores Associados Ltda., através do E-mail: liberala@terra.com.br ou pelo telefax Oxx31 3024-2728 para verificar o ocorrido.

10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos não forem efetuados até a data de vencimento do Boleto Bancário.

11. Não se exigirá do candidato cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção do Cargo, portanto, aconselhamos que o candidato só efetue o pagamento da taxa de inscrição, após confirmar todas as informações contidas na sua ficha de inscrição.

13. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição do cidadão comprovadamente desempregado, conforme estabelece a Lei Estadual nº 13.392, de 7/12/1999, (por simetria), e por candidato que independentemente de sua condição de desempregado, comprovar que o pagamento da taxa de inscrição comprometerá seu sustento pessoal e/ou de seus familiares.

14. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas na forma presencial, na Casa da Cultura, situada à Rua Francisco Pereira nº. 2.231, Centro, Arinos/MG, no dia 18 de Junho de 2013, na forma regulamentada neste Edital.

15. O candidato deverá comprovar, protocolando junto à Prefeitura Municipal de Arinos/MG, requerimento conforme modelo contido no Anexo IV, acompanhado dos seguintes documentos:

15.1. Declaração de que está desempregado (de próprio punho), não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não o permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.

15.2. Cópias autenticadas das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a foto do candidato, sua qualificação civil e as anotações referentes ao seu último contrato de trabalho, assim como cópia da primeira página subseqüente

15.3. Cópia autenticada do documento de identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

16. Os documentos mencionados para instruir o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no respectivo item.

17. A autenticação dos documentos de que trata este item poderá ser realizada gratuitamente diretamente na sede da Prefeitura, bastando para tanto que o candidato apresente os documentos originais aos responsáveis pelo recebimento das inscrições.

18. A Prefeitura Municipal de Arinos-MG, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o seu pedido.

19. No dia 19 de Junho de 2013 será publicado na sede da Prefeitura Municipal de Arinos/MG, e nos sites www.arinos.mg.gov.br e www.liberalconsultores.com.br a lista dos pedidos
deferidos e indeferidos, neste caso, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.

20. Para os candidatos, cujos pedidos de Isenção de Pagamento forem julgados improcedentes e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição em uma das formas de pagamento previstas e no prazo estabelecido neste Edital.

21. Não é permitida a transferência do valor pago como Taxa de Inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

22. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, ou por procurador formalmente constituído, por procuração pública ou particular, cuja assinatura deverá ter firma reconhecida, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

III - DA ETAPA DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas, sendo:

1.1 Primeira Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, eliminatória e classificatória.

1.2 Segunda Etapa: Avaliação de títulos para os candidatos aprovados na primeira etapa, de caráter unicamente classificatório.

IV - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

1. A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos realizar-se-á em Arinos/MG. Será realizada no dia 21 de Julho de 2013, com duração máxima de 02(duas) horas, em locais e horários que serão divulgados no prazo de até 10(dez) dias antecedentes à data da realização da prova.

2. A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será composta por grupos de questões de Conhecimentos Gerais e Específicos, de múltipla escolha e versará sobre os programas contidos no Anexo III, do presente Edital, para todas as Funções Temporárias, conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo:

CÓDIGO CARGO EDITAL

FUNÇÃO

Nº. QUESTÕES

NÚCLEO DE CONHECIMENTO

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

001

Coordenador Geral

10

Língua Portuguesa

10

25

15

Conhecimento específico

15

002

Coordenador de Núcleo

10

Língua Portuguesa

10

25

15

Conhecimento específico

15

003

Monitor de Atividade Esportiva

10

Língua Portuguesa

10

25

15

Conhecimento específico

15

004

Técnico Administrativo

10

Língua Portuguesa

10

25

15

Conhecimento específico

15

3. Todas as provas terão 25(vinte e cinco) questões com 4 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 1 (uma) será correta, com a respectiva pontuação.

4. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova objetiva de conhecimento, para ser considerado aprovado.

5. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

6. Ao candidato somente será permitida a realização da prova na data, horário e local disponibilizados no endereço eletrônico informado no item anterior.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.

9. A duração da Prova Objetiva será de 02 (duas) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala. Nenhum candidato poderá ausentar-se antes de transcorrida 1 hora de aplicação da prova.

10. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

11. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM,CREF, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.

11.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

11.2 As questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais Específicos, serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.3 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

11.4 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.5 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.6 Os gabaritos preliminares serão divulgados em 22 de Julho de 2013, a partir das 13:00 horas, na internet pelo site: www.liberalconsultores.com.br.

V - DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que legalmente o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;

f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios de qualquer natureza, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos pelo coordenador de sala;

o) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

p) obtiver pontuação inferior ao mínimo estabelecido;

q) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Fiscais, Auxiliares e Autoridades presentes.

2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após 1h e 30m (uma hora e trinta minutos) do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A nota do candidato será a soma do número de acertos nas questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver:

2.1 Para as Funções Temporárias de Nível Superior e Médio: nota superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova objetiva de conhecimentos.

2.2 Na publicação do resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos, o resultado constará a identificação e pontuação de todos os candidatos submetidos à prova.

VII DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

1. A Segunda etapa do certame, constará de avaliação de títulos e experiência, de caráter unicamente classificatório, aplicada somente aos candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo, de acordo com as seguintes condições:

TÍTULOS

APLICADOS ÀS FUNÇÕES DE:

PONTOS

- Especialização em área afim à função, com o mínimo de 360 horas, realizada em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE, limitando-se à 01 (uma) titulação. Comprovação através do certificado.

- Coordenador Geral
- Coordenador de Núcleo

10,00

Pontuação máxima:

24 pontos.

Experiência comprovada em trabalho com Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Comprovação através do vinculo empregatício ou voluntário com a entidade promotora/superior à 06(seis) meses.

- Coordenador Geral
- Coordenador de Núcleo
- Monitor de Atividade Esportiva

6,00

Experiência comprovada, de participação em programas e/ou projetos sociais, e programas e/ou projetos para gestão e integração de crianças e adolescentes. Comprovação através do vinculo empregatício ou voluntário com a entidade promotora. /superior à 06(seis) meses.

- Coordenador Geral

- Coordenador de Núcleo

- Monitor de Atividade Esportiva

4,00

Conhecimento em Informática - Nível Usuário em Editor de Texto, Planilha Eletrônica, Internet e Apresentação de Slides, etc. Comprovação através de certificados fornecidos por entidades oficiais ou reconhecidas.

. Técnico Administrativo

4,00

2. Constituem títulos somente os acima indicados, expedidos até a data de encerramento das inscrições ao certame, desde que devidamente comprovados. A pontuação dos Títulos resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 24 (vinte e quatro) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

3. Não serão aferidos quaisquer Títulos diferentes dos estabelecidos neste Capitulo, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no item 4 deste Capítulo.

4. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados pelos candidatos, até o 2º (segundo) dia subseqüente à data da divulgação do resultado preliminar da Prova de Objetiva de Conhecimentos, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento) à Prefeitura Municipal de Arinos/MG em envelope lacrado e devidamente identificado. Poderá ainda ser encaminhado e protocolado diretamente ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Arinos/MG, no mesmo prazo.

5. O envelope deverá conter a relação sem emendas ou rasuras dos Títulos encaminhados e discriminados, identificado com o nome completo do candidato, número do documento de identidade, datada e assinada pelo candidato.

6. Os documentos deverão ser encaminhados no original ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas bem como protocolos de requerimento de expedição de documentos e os protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações.

7. Somente serão avaliados os Títulos enviados dentro do prazo estabelecido no item 4 deste Capítulo, sendo a observância do prazo confirmada com a data da postagem ou protocolo.

7.1 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no item 6 deste Capítulo.

8. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

9. Cada Título será considerado e avaliado de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, sendo vedada a cumulatividade de créditos diferente da forma autorizada no quadro constante do Item 1, deste capítulo.

10. Não será aceita a apresentação de Títulos após a data fixada, como também os Títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

11. A avaliação dos Títulos será de responsabilidade da Liberal Consultores Associados, que divulgará o resultado na sede do Poder Executivo Legislativo de Arinos-MG e pelo site www.liberalconsultores.com.br.

12. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos somada aos pontos atribuídos aos títulos e experiências comprovadas.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção da Função Temporária.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, após a observância do parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota Prova Objetiva de Conhecimentos e por ultimo, maior idade.

IX - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Prefeitura Municipal de Arinos/MG, publicará os resultados da Prova Objetiva de Conhecimentos, Avaliação de Títulos e Experiências, o Resultado Final nos sites www.arinos.mg.gov.br e www.liberalconsultores.com.br, e sua Homologação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo constarão: a) os candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

3. A Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.

IX - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) indeferimento da inscrição;

b) indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c) a aplicação, divulgação das questões e gabaritos preliminares e Resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) avaliação dos títulos e experiências.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento lhes disser respeito (aplicação, divulgação das questões e gabaritos preliminares e resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos, indeferimentos em geral) tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: www.libralconsultores.com.br.

4. O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher um formulário em folha separada junto ao serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Arinos/MG, conforme modelo a seguir:

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO
Processo Seletivo Simplificado/ Programa Segundo Tempo/2013:
Candidato:
Função Temporária:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:

X - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no dia da investidura do cargo;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Anexo I, deste Edital.

f) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrada;

g) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional se for o caso;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

k) Não está respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas federal, estadual/distrital e municipal;

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Administração Municipal, convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição das vagas dispostas no Anexo I, deste Edital, por ordem de classificação, com a pontuação final em ordem decrescente, por vaga/setor e por função.

2. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

3. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Declaração de Bens;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Original e cópia de comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Física e Mental, emitido por profissional credenciado pela Administração Municipal;

l) Original e cópia do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

4. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

5. Atendido todos os requisitos, o candidato aprovado e classificado no presente processo seletivo será contratado, nos termos da Lei Municipal 1.207/2008, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, durante a vigência do Programa Segundo Tempo, conforme dispõe o Inciso V, do Artigo 2º, da citada lei municipal.

5.1 O prazo da contratação poderá ser inferior ao previsto neste item, caso ocorra por qualquer motivo a paralisação das atividades do Programa Segundo Tempo.

6. O contratado estará obrigado a participar de todos os cursos de capacitação previstos ou não pelo no Convênio nº. 758661/2011/ME e seus anexos e manuais, os quais poderão ser realizados em Brasília/DF ou Arinos/MG.

7. O contratado em função deste processo seletivo estará subordinado à Secretaria Municipal de Esporte.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste edital e nos comunicados a serem publicados forma estabelecida por este edital.

2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.

3. A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Arinos/MG reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

4. Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio de correspondência a ser enviada ao endereço informado no ato da inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato os dados referentes ao endereço informado no ato da inscrição.

4.1 O não recebimento da correspondência citada no subitem anterior, por erro no endereço informado, é de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.2 O não-pronunciamento do candidato em um prazo de três dias úteis, após o recebimento da correspondência, permitirá a Prefeitura Municipal de Arinos/MG a excluí-lo do processo seletivo simplificado.

5. As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado correm por conta do candidato.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão supervisora em conjunto com a empresa executora do certame.

6.1 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de avisos complementares.

Arinos/MG, 10 de Junho de 2.013.

ROBERTO SALES
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Processo Seletivo Simplificado - Portaria nº. 2.102/3013:

Renato Carlos Cesar de Lima
- Presidente

Aline Aparecida Cavalcante de Oliveira
- Membro

Ivanilde Oliveira Nunes
- Membro

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO // PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS, FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO

CÓDIGO CARGO EDITAL

FUNÇÃO

Nº.

V
A
G
A
S

REMUNERAÇÃO BÁSICA (R$)

PRÉ REQUISITOS/ ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

001

Coordenador Geral

01

1.200,00

Profissional de nível superior com experiência em gestão e/ou administração de projetos esportivo- educacionais

20 horas

48,00

002

Coordenador de Núcleo

04

900,00

Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte

20 horas

36,00

003

Monitor de Atividade Esportiva

04

450,00

Estudante de graduação regularmente matriculado em cursos de educação física ou esporte, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso

20 horas

18,00

004Técnico Administrativo011.500,00Profissional de nível técnico ou médio com experiência comprovada em atividades técnicas administrativas40 horas60,00

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

COORDENADOR GERAL

Atribuições:

- Participar de todo o processo de direção do projeto, contribuir para a execução do objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;

- Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;

- Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;

- Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;

- Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;

- Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;

- Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

- Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

- Responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

- Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

COORDENADOR DE NÚCLEO

Atribuições:

- Organizar, juntamente com o coordenador geral, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

- Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto.

- Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

- Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

- Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

- Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Buscar e articular a integração entre o projeto e a escola;

- Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

- Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

- Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

- Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

Atribuições:

- Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo; Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

- Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto;

- Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador setorial (quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral e à coordenação pedagógica na forma de relatórios;

- Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de freqüência e sua atualização semanal;

- Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

- Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;

- Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e

- Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Atribuições:

- Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto;

- Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

- Participar da interlocução entre o convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

FUNÇÕES: Coordenador Geral, Coordenador de Núcleo e Monitor de Atividades Esportivas

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2.Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 4. Estrutura fonética: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, ortoépia, acentuação tônica e gráfica. 5. Estrutura dos vocábulos e processos de formação de palavras: elementos mórficos (radical, afixo desinência, vogal temática de verbo e nome, fonema de ligação, radicais gregos e latinos), derivação, composição, hibridismo e outros processos não incluídos na Nomenclatura Gramatical Brasileira - NGB. 5. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8.Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Concordância ideológica (silepse). 9. Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal. 10. Crase. 11. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 12. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. A nova regra da Língua Portuguesa.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos).A cultura modular corporal da Educação Física. Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. Estética, fisiculturismo e consumo. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de ensino de educação física.

FUNÇÃO: Técnico Administrativo

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2.Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 4. Estrutura fonética: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, ortoépia, acentuação tônica e gráfica. 5. Estrutura dos vocábulos e processos de formação de palavras: elementos mórficos (radical, afixo desinência, vogal temática de verbo e nome, fonema de ligação, radicais gregos e latinos), derivação, composição, hibridismo e outros processos não incluídos na Nomenclatura Gramatical Brasileira - NGB. 5. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8.Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Concordância ideológica (silepse). 9. Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal. 10. Crase. 11. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 12. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. A nova regra da Língua Portuguesa.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Considerar versão em Português do Sistema Operacional Windows e Ferramentas. 1. Conhecimento de operação com arquivos em ambiente Windows XP. 2. Conhecimento de arquivo e pastas (diretórios) Windows XP. 3. Utilização do Windows Explorer: criar, copiar, mover arquivos, criar diretório Windows XP. 4. Conhecimentos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, elaboração de tabelas, formatação geral e impressão. Microsoft Office XP. 5. Conhecimentos de INTERNET. 6. Correio Eletrônico: receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens. 7. Conhecimentos do Microsoft Excel: referências a células, fórmulas de soma e de condição, gráficos, formatação condicional, importação de arquivos CSV, impressão. 8. Noções básicas de Linux. (hierarquia de diretórios e manipulação de arquivos).