Prefeitura de Araguaiana - MT

Notícia:   Araguaiana - MT abre seleção para cargos de nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº. 1/2014 - EDITAL DE PROCESSO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

De ordem do Sr. JOSE MARRA NERY, Prefeito Municipal de ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 73/2013, de 05 de março de 2013, em conformidade com as Leis Municipal nº. 603/2013 de 21 de fevereiro de 2013, Lei Municipal nº 605/2013 de 21 de fevereiro de 2013 e, Lei Municipal nº 165/93 de 22 de outubro de 1993;

RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado de provas, e entrevista para Contratação Por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com a execução técnico-administrativa da Prefeitura Municipal de Araguaiana, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS FUNÇÕES OFERECIDAS: Constam no ANEXO IV.

1. Os comprovantes de conclusão escolar deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.

1.1 - A inscrição será gratuita.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO

2.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade estrangeira, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e estrangeiros, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

2.2. Ter no, ato da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.4. Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a Função, conforme item 1 deste Edital;

2.5. Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de ARAGUAIANA/MT, para o exercício das atribuições da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

2.7. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.8. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: As datas informadas se encontram no Anexo V.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo está descriminado no Item 1.1 deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Inscrições serão efetuadas na SALA dos Agentes Comunitários de Saúde anexa ao Prédio da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Araguaiana - MT, sito Avenida Presidente Vargas, 643 - centro, das 08:00hs às 10:30hs e das 14:00 às 17:00hs.

5.2. Ler atentamente este Edital e seus anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.3. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

5.4. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.5. No ato da inscrição o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, sendo ou não Portador de DEFICIÊNCIA, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita.

5.6. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.

5.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de ARAGUAIANA/MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.8. A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios da Associação Matogrossense dos municípios - AMM, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de ARAGUAIANA/MT e no site: www.amm.org.br.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios da AMM e, no Mural da Prefeitura Municipal de ARAGUAIANA/MT;

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função e endereço da localidade específica para qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado (C.E.P.S.S).

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

7.1. Em obediência ao disposto no § 1º do artigo 21º da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, serão destinadas aos portadores de deficiência 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

7.3. Ao candidato portador de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de ARAGUAIANA, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.5. Para efeito deste processo seletivo simplificado, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

7.9. As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

7.10. Os Candidatos Portadores de deficiência deverão protocolar até às 17 horas (Horário Oficial de MT) do dia 17/01/2014 na Prefeitura Municipal de ARAGUAIANA, sito a Av. Presidente Vargas, 643 - Centro, CEP: 78.685-000 - ARAGUAIANA/MT, em envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, conforme o modelo do Anexo II deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

7.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS:

8.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital constituirá de Provas e Entrevistas.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 26 de janeiro de 2014 às 8:00 Horas(Horário local).

9.1.1. provas escritas serão realizadas na Escola Municipal Laura Vicuna sito à Av.Ir. Carmelita Paniago Vilela, 622 centro, na cidade de Araguaiana - MT.

9.2. Obrigatoriamente:

a) No site: amm.org.br

b) No Mural da Prefeitura Municipal de ARAGUAIANA/MT.

9.2.1. E outros órgãos públicos.

9.2 Do tempo de duração:

9.2.1. Prova escrita: 03 (três) horas ininterruptas.

9.3 Os candidatos se submeterão às provas do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de ARAGUAIANA/MT.

9.4 Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (em conformidade com o Item 9.5.1), e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5 Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança e Justiça, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97.

9.5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até a mesma.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do processo seletivo simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim no momento da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

9.11.1. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

9.12. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12.1. O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na Ata de registro da sala, podendo inclusive ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

9.13. O candidato poderá retirar-se da sala somente depois de decorrida 01 (uma) hora do efetivo início da prova, porém entregando todo o material relacionado à prova ao responsável pela sala.

9.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

Cargo de Tipo de Proas Nível Médio

Nº Questões

Peso

Pontuação da Entrevista

Total de Pontos

ENSINO MÉDIO

Conhecimentos Básicos

10

0,3

0 a 10

 

Conhecimentos Gerais

10

0,3

0 a 10

 

Conhecimentos Específicos

10

0,4

0 a 10

 

10.1 A constituição das provas objetivas é a seguinte: Composição das provas

10 questões de Conhecimentos Básicos 10 questões de Conhecimentos Gerais 10 questões de Conhecimentos Específicos

10.1.2. Apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos.

10.1.3 - A Prova Objetiva será composta de 30 questões, sendo que cada questão de Conhecimentos Básicos e Gerais terá peso 0,3 (três décimos) e cada questão de Conhecimentos Específicos terá peso 0,4(quatro décimos);

10.1.4 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo I do presente Edital.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. DA ENTREVISTA

11.1 Os candidatos aprovados na prova escrita, serão convocados para a entrevista a partir do dia 20 de janeiro de 2014, através de Edital Complementar.

11.2 A entrevista será feita pela Comissão nomeada para este Processo, no dia 28 de janeiro de 2014, das 8:00hs às 11:00hs e das 14:00hs às 17:00hs na Sede da Prefeitura Municipal de Araguaiana - MT.

11. 3 - CRITÉRIOS - Identificação com a área de autuação - 0 a 10 pontos

- Motivação - 0 a 10 pontos;

- Capacidade de Persuasão - 0 a 10 pontos;

- Disponibilidade de horário - 0 a 10 pontos;

- Desenvoltura - 0 a 10 pontos.

12. DOS CRITÉRIOS DE:

12.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

12.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital e mais a pontuação da entrevista no item 11 deste edital.

12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais

d) que tiver mais idade;

e) sorteio público.

12.4. Reprovação: Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 12.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

13. DOS RECURSOS:

13.1. Os resultados oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios da AMM no 1º dia útil após aplicação das provas escritas.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação das provas ou contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9:00 horas do primeiro dia às 17:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT.

13.3. A interposição de recursos poderá ser junto a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; e resultado final do processo seletivo simplificado, até 02 (dois) dias úteis após o dia subseqüente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

13.6. Os recursos julgados estarão à disposição dos interessados junto a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos.

13.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.9. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado neste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

13.10. A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

13.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

13.12. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

13.13. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.14. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14. DA FOLHA DE RESPOSTA

14.1. A folha de resposta do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. A folha de resposta deverá ser assinada pelo candidato em campo apropriado para tal.

14.3. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do candidato.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

15.1. A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas, no Mural da Prefeitura Municipal de Araguaiana - MT e, no site: amm.org.br e em outros órgãos da Administração.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

16.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios da AMM.

17. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:

17.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados sob o Regime Jurídico Administrativo/Especial da Prefeitura Municipal de ARAGUAIANA/MT e o Regime Previdenciário será o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

18. DA CONVOCAÇÃO:

18.1. O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será realizado observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos serão convocados através de edital, com aviso publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal AMM), para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de ARAGUAIANA/MT.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em uma determinada região ficam essencialmente a ela vinculados.

18.5. A contratação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de ARAGUAIANA/MT.

18.6. Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

18.6.1. Poderá não ser contratado, os candidatos portadores de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

18.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função.

19. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (C.E.P.S.S)

20.1. A C.E.P.S.S, ficará instalada na Sede da Prefeitura Municipal de ARAGUAIANA, localizada na Av. Previdente Vargas, 643 centro - CEP 78.685-000 - ARAGUAIANA/MT.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo a critério da Administração ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

20.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos classificados no cadastro de reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, ou em outros órgãos da imprensa.

20.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público do Município de Araguaiana, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

20.10. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado que se acham estabelecidas neste Edital.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

20.15. Todos os horários mencionados neste Edital se referem ao Horário Oficial de Mato Grosso.

20.16. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA,

ANEXO III - ATIVIDADES DO CARGO;

ANEXO IV - FUNÇÕES OFERECIDAS E CARGA HORÁRIA,

ANEXO V - CRONOGRAMA,

ANEXO VI - CONTENDO A FICHA DE INSCRIÇÃO,

ANEXO VII - CONTENDO PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA.

20.17. Quaisquer informações sobre o processo seletivo simplificado poderão ser obtidas das 08:00 às 11:00 horas (horário local), de segunda a sexta-feira, na sede da prefeitura municipal de Araguaiana e por meio do telefone: 0xx(66) 3499-1108/1250.

20.18. Por meio do site: www.amm.org.br o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Simplificado.

20.19. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

Araguaiana, 16 de janeiro de 2014.

JOSÉ MARRA NERY
Prefeito Municipal

JOSÉ MARQUES DA SILVA
Presidente da Comissão

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Lei Orgânica do Município. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do município, do Estado, do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

MÉDICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS BÁSICOS:

Língua Portuguesa: 1. Compreensão , interpretação de textos. 2. Tipologia textual, 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência Nominal e Verbal. 11. Significação das palavras.

Matemática: 1. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1º e 2º graus. Problemas. Raízes e Matrizes. Estudo de Funções: 1º e 2º Graus. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Equações de 2º. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes. Raio. Circunferência.

II - CONHECIMENTOS BÁSICOS:

Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS): 1. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; 2. As normas operacionais do SUS; 3. A questão do controle social; 4. O paradigma da promoção da saúde; 5. A estratégia de saúde da família sua evolução, seus princípios e sua aplicação.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: Arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica; 2. Asma, 3. Doença pulmonar obstrusiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia, neoplasias; 4. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias; diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, paresitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, 5. Doença diverticular de cólon, 6. Insuficiência renal aguda e crônica, 7. Glomeruloneferites, distrúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletiase, 8. Infecções urinárias, 9. Hipovitaminoses, 10. Desnutrição, 11. Diabetes mellitus, 12. Hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal, 13. Anemias hipocrônicas, microcíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, 14. Distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, 15. Acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota tupus eritematoso sistêmico, atrite infecciosa, 16. Doença do cotágeno, neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão; 17 Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicéia, rubéola, poliomelite, diarréia, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis; AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishamaniose, leptospirose, malária, trancoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses, escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia exógenas agudas; 18.Código de ética médica.

AGENTE FISCAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Lei Orgânica do Município. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do município, do Estado, do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde pública; práticas médico-sanitárias e ações preventivas; biossegurança; bioética; riscos do trabalho da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; problemas sanitários, médicos e sociais; epidemiologia; regulamentação e fiscalização da saúde; normas e padrões de interesse sanitário e da saúde; aspectos burocrático normativos em saúde pública; vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde; falhas, defeitos, ilicitudes e riscos na fabricação, transporte, estocagem e comercialização de alimentos, medicamentos e insumos à indústria e comércio; instrumentalização legal e noções de risco em saúde pública; consciência sanitária; sistemas de informação, monitoramento e coleta de dados clínicos e laboratoriais em saúde pública; conceitos e abrangência em saúde pública e vigilância sanitária; conceitos e indicadores de nocividade e inocuidade; modelos assistenciais e vigilância da saúde, normatização e controle de aspectos do meio-ambiente seu uso e preservação; tecnologias em saúde, epidemiologia, fiscalização e vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde; código sanitário municipal. Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Código Nacional de Trânsito. Lei de Zoneamento do Município de Araguaiana; Legislação Ambiental; Código de Obras e Posturas do Município; Cálculo de Áreas; Interpretação de Projetos e Mapas Urbanos; Desenho Técnico; Noções de Segurança do Trabalho; Mecânica dos Solos.

ANEXO III

ATIVIDADES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição sintética: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Atribuições típicas:

- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

- estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

- orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

- cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.

Tenha ainda

- tenha habilitação para o trânsito;

- concluído o ensino médio.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Aplica os conhecimentos da medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emite diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicita exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; Recebe e examina os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisa e interpreta resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros, para informar ou confirmar o diagnóstico; prescreve medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; anota e registra em fichas específicas, o devido registro dos pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; atende determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; participa de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; atende urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; atendimento de consultas médicas no horário normal; análise de exames de ultra-sonografia - USG; análise de exames de Raios X diversos; análise de exames de eletrocardiograma - ECG; análise de exames laboratoriais diversos; ações na zona rural em pontos estratégicos; palestras em ações educativas; visitas domiciliares.

AGENTE FISCAL

proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares;

- orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;

- verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se";

- verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas ao violadores da legislação urbanística;

- efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido;

- efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município;

- acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município;

- efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados;

- fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

- expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município;

- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam;

- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

- realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento;

- verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais;

- intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalação em locais permitidos;

- verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos;

- verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros;

- aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais;

- verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

- verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras;

- efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante;

- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização;

- efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;

ANEXO IV

FUNÇÕES OFERECIDAS

Cód. FunçãoFunção (categoria)Escolaridade /Requisitos ExigidosNº de VagasCarga Horária SemanalVenc. Base R$ Valor da Taxa de Inscrição (R$)Local de Trabalho
01MédicoEnsino Superior0240 horasR$ 8.000,00IsentoSec. Mun. de Saúde
02Agente Comunitário de Saúde - ACS - Microárea 06 - Volta grandeEnsino Médio0140 horasR$ 724,00 (salário mínimo)IsentoSec. Mun. de Saúde
03Agente Fiscal de tributosEnsino Médio0140 horasR$ 724,00 (salário mínimo)IsentoSec. de Finanças

Os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo órgão Fiscalizador/controlador de cada área.

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES : Do dia 16 até o dia 22 janeiro de 2014.

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: até o dia 23 de janeiro de 2014.

3. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS : dia 26 de janeiro de 2014.

5. PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 1º dia útil após aplicação das provas escritas.

6. DATA DE ENTREVISTA DOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA: Dia 28 de janeiro de 2014.

6. DATA DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECURSO SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR. Dia 29 de janeiro de 2014.

7. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO: Dia 31/01/2014.

OBS.: Outras informações através do fone: 66 3499-1108/1250.