Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação

Notícia:   APS seleciona Técnicos de Enfermagem para unidades da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação

REDE SARAH DE HOSPITAIS DE REABILITAÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 6/2013

Edital publicado no DOU de 18/11/2013

A Associação das Pioneiras Sociais (APS), pessoa jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991, e criada pelo Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991, torna público realização de processo de seleção pública para o cargo de Técnico de Enfermagem.

1. Das disposições preliminares

1.1. O processo de seleção pública será regido por este edital.

1.2. O processo de seleção pública, de acordo com o artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº 8.246/91, constará de etapas eliminatória, classificatória e treinamento.

1.3. Dos pré-requisitos

- Ensino médio completo, comprovado por meio de certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Curso de Técnico de Enfermagem, comprovado por meio de certificado ou declaração original emitida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) como Técnico de Enfermagem; e

- 6 (seis) meses de experiência profissional como Técnico de Enfermagem, comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou em declaração original, contendo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração original que comprove o vínculo empregatício e as atividades desenvolvidas.

1.4. Das principais atribuições do cargo

Atuar na assistência de enfermagem exercendo atividades de nível médio técnico sob a supervisão do enfermeiro; auxiliar médico e enfermeiro na execução de técnicas básicas e especializadas; preparar pacientes para consultas e exames; executar tarefas e rotinas durante a admissão e alta dos pacientes internados; circular sala operatória e instrumentar cirurgias de pequeno porte; operar autoclave e receber, conferir, lavar e secar material médico-cirúrgico a ser esterilizado.

1.5. Este processo destina-se ao preenchimento de 3 (três) vagas, sendo 1 (uma) vaga reservada para candidato portador de deficiência.

1.5.1. Os candidatos aprovados neste processo de seleção, que não tenham obtido a classificação até o limite do número de vagas indicado no item 1.5., permanecerão no cadastro reserva, para possível aproveitamento futuro, mediante a necessidade da APS, respeitando-se o prazo de validade deste processo e a ordem de classificação.

1.5.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo-lhes reservado, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) destas vagas, desde que aprovados neste processo de seleção. As orientações para estes candidatos estão descritas no capítulo 5 deste edital.

2. Das inscrições

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 2 a 11 de dezembro de 2013.

2.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet.

2.2.1. Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, serão disponibilizados computadores para realização das inscrições, de segunda a sexta-feira, das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, horário oficial de Brasília-DF, no período estabelecido neste edital, exceto sábados, domingos e feriados, na Área de Recursos Humanos da Unidade SARAH/Belo Horizonte - Av. Amazonas, 5.953, Gameleira, CEP 30510-000, Belo Horizonte - MG.

2.3. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização da prova deste processo, deverão solicitá-lo no ato da inscrição, pelo preenchimento do campo especificado na ficha de inscrição, encaminhando, conforme item 2.4., laudo médico ou requerimento explicitando os recursos especiais necessários.

2.3.1. A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.3.2. A não-solicitação de atendimento diferenciado, no ato da inscrição, implicará a sua não-concessão no dia de realização da prova deste processo, salvo nos casos de força maior.

2.3.3. A candidata que possuir necessidade de amamentar, durante a realização da prova deste processo, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a esta condição não poderá realizar a prova deste processo.

2.4. Laudo médico ou requerimento (original ou cópia autenticada em cartório) explicitando os recursos especiais necessários deverá ser encaminhado via SEDEX, ou entregue pessoalmente ou por terceiros, até 3 (três) dias úteis subsequentes ao último dia do período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

2.4.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deste processo de seleção pública deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no item 2.4.

2.4.2. As solicitações serão viabilizadas mediante parecer da Junta Médica da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação.

2.4.3. A aludida documentação deverá ser endereçada via SEDEX, ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, à Área de Recursos Humanos da Unidade SARAH/Belo Horizonte - Av. Amazonas, 5.953, Gameleira, Recursos Humanos, CEP 30510-000, Belo Horizonte - MG.

2.4.3.1. O recibo de envio da correspondência via SEDEX, ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será considerado documento de comprovação do encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado, caso faça-se necessário.

2.4.4. O laudo médico terá validade, exclusivamente, para este processo de seleção pública. Não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias deste documento.

2.5. A confirmação do atendimento diferenciado será divulgada em 20 de janeiro de 2014, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh.

2.5.1. O candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação citada no item 2.5., para contestar, por escrito, as razões do indeferimento, pessoalmente ou por terceiros, ou por meio do envio de correspondência via SEDEX, no endereço informado no subitem 2.4.3. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.6. A taxa de inscrição corresponde ao valor de R$ 70,00 (setenta reais).

2.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos promovidos pela APS.

2.6.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque.

2.7. Dos procedimentos para inscrição

2.7.1. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no período estabelecido neste edital, por meio do endereço eletrônico www.sarah.br/rh, até as 21 (vinte e uma) horas do último dia do período de inscrição, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2.7.2. Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, serão disponibilizados computadores para realização das inscrições, de segunda a sexta-feira, das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, horário oficial de Brasília-DF, exceto sábados, domingos e feriados, no período estabelecido neste edital, no endereço informado no subitem 2.2.1.

2.7.3. A APS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7.4. As inscrições serão efetivadas, exclusivamente, mediante o preenchimento de todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

2.7.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, a favor da Associação das Pioneiras Sociais, por meio de boleto bancário, até o último dia do período de inscrição.

2.7.4.2. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.sarah.br/rh. Deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após conclusão do preenchimento da ficha de inscrição.

2.7.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

2.7.6. Dispõe a APS do direito de excluir deste processo de seleção pública aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.8. Dos procedimentos para devolução da taxa de inscrição

2.8.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição poderá ser reembolsado ao candidato que desistir de participar deste processo de seleção pública, desde que solicitado formalmente à APS até 22 de janeiro de 2014.

2.8.1.1. A solicitação formal deverá ser encaminhada por meio de envio de carta registrada, ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, à Área de Recursos Humanos, no endereço informado no subitem 2.4.3, até 22 de janeiro de 2014.

2.8.1.2. A solicitação formal deverá conter as seguintes informações: número do processo de seleção pública; dados de identificação do candidato inscrito - nome completo, número da carteira de identidade, número de inscrição no processo de seleção pública; dados bancários da conta corrente ou conta poupança para depósito do valor da taxa de inscrição - nome e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da conta, nome e número do banco, número da agência e da conta - e assinatura do candidato de acordo com o documento oficial de identificação, cuja cópia deverá ser encaminhada anexa à correspondência.

2.8.1.2.1. O recibo de envio da carta registrada, ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será o comprovante do candidato de encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado à Área de Recursos Humanos, caso faça-se necessário.

2.8.2. O reembolso do valor referente à taxa de inscrição será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização da prova.

2.8.3. Solicitações que não contemplem as informações relacionadas no subitem 2.8.1.3 não serão atendidas.

2.9. Do local e horário de realização da prova

2.9.1. Será publicado no dia 20 de janeiro de 2014, no Diário Oficial da União, edital informando sobre a disponibilização da consulta ao local e ao horário de realização da prova.

2.9.2. O candidato poderá confirmar sua inscrição e deverá, obrigatoriamente, verificar o local e o horário de realização da prova, a partir de 20 de janeiro de 2014, por meio de consulta individual, acessando o endereço eletrônico www.sarah.br/rh.

2.9.2.1. Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, serão disponibilizados computadores, das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, horário oficial de Brasília-DF, nos dias 21 e 22 de janeiro de 2014, na Área de Recursos Humanos, no endereço informado no subitem 2.2.1.

2.9.3. Informações complementares, quanto ao local de realização da prova, poderão ser enviadas, em comunicação pessoal dirigida ao candidato, mediante solicitação, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 2.9.1.

3. Do processo de seleção pública

3.1. Da prova objetiva

3.1.1. A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório.

3.1.2. A prova objetiva terá duração de quatro horas e será realizada em 9 de fevereiro de 2014, em Belo Horizonte - MG, em local e horário, a serem disponibilizados, para consulta individual, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh, conforme disposto no subitem 2.9.1.

3.1.2.1. A prova objetiva será composta de um total de 50 (cinquenta) questões, sendo 40 (quarenta) questões sobre conhecimentos específicos da área e 10 (dez) questões sobre conhecimentos da língua portuguesa (vide conteúdo programático em anexo) e será estruturada, conforme tabela a seguir:

Prova objetiva

N. de questões

Peso

Total de pontos

Conhecimentos específicos da área

Eixo temático I

20

3

60

Eixo temático II

20

2

40

Conhecimentos da língua portuguesa

-

10

1

10

Pontuação máxima

110*

*A nota obtida pelo candidato na prova objetiva será convertida numa escala de 100 (cem) pontos.

3.1.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização desta prova e o comparecimento no horário determinado.

3.1.2.3. A nota obtida pelo candidato na prova objetiva será convertida numa escala de 100 (cem) pontos. Serão aprovados os candidatos que obtiverem notas finais compatíveis com a média e o desvio padrão dos resultados obtidos pelo total dos candidatos.

3.1.2.4. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado em 11 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh, e poderá ser consultado pessoalmente no endereço informado no subitem 2.2.1.

3.1.2.5. O gabarito oficial definitivo será divulgado em 31 de março de 2014, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh, e poderá ser consultado pessoalmente no endereço informado no subitem 2.2.1.

3.2. Da classificação e do resultado final

3.2.1. A classificação dos candidatos aprovados corresponderá, em ordem decrescente, à nota final obtida na prova objetiva deste processo de seleção.

3.2.2. Os critérios utilizados para desempate serão, na ordem indicada, os seguintes:

I - Maior número de acertos na prova objetiva - conhecimentos específicos da área - eixo temático I;

II - Maior número de acertos na prova objetiva - conhecimentos específicos da área - eixo temático II;

III - Maior número de acertos na prova objetiva - conhecimentos da língua portuguesa;

IV - Maior tempo de experiência profissional como Técnico de Enfermagem, comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou em declaração original, contendo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração original que comprove o vínculo empregatício e as atividades desenvolvidas.

3.2.2.1. A solicitação de documentação comprobatória do tempo de experiência profissional ocorrerá mediante emissão de telegrama.

3.2.2.2. O candidato deverá encaminhar à Área de Recursos Humanos, por meio de carta registrada, ou deverá entregar pessoalmente ou por terceiros, documentação comprobatória do tempo de experiência profissional, quando solicitado, apresentando, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil posterior da data de emissão do telegrama, cópias autenticadas (em cartório) da referida documentação.

3.2.2.2.1. A aludida documentação deverá ser endereçada por meio de carta registrada, ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, à Área de Recursos Humanos, no endereço informado no subitem 2.4.3.

3.2.3. O resultado final da aprovação será divulgado em 31 de março de 2014, no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh, e poderá ser consultado pessoalmente no endereço informado no subitem 2.2.1.

3.3. Do treinamento

3.3.1. O treinamento será constituído por atividades de aprendizagem, caracterizadas pela participação ativa do candidato em situações reais de trabalho no contexto da APS.

3.3.2. Serão convocados para o treinamento os candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, até o limite das vagas fixadas no item 1.5. Os candidatos do cadastro reserva indicados no subitem 1.5.1. poderão ser convocados, à medida que forem surgindo novas vagas, respeitando-se o prazo de validade deste processo e a ordem de classificação.

3.3.2.1. A convocação para início do treinamento ocorrerá mediante publicação no Diário Oficial da União.

3.3.3. O candidato convocado para o treinamento deverá entrar em contato com a Área de Recursos Humanos, em até 5 (cinco) dias úteis da data de publicação no Diário Oficial da União, para recebimento e devolução da Carta de Convocação, devidamente assinada.

3.3.3.1. Caso o candidato não entre em contato com a Área de Recursos Humanos no prazo acima estabelecido, o candidato imediatamente posterior será então convocado, restando àquele que se quedou inerte figurar como último na lista classificatória, dependendo sua nova convocação ao regular prosseguimento da seleção pública.

3.3.4. O candidato convocado para iniciar o treinamento deverá apresentar-se pessoalmente, sob pena de exclusão do processo, à Área de Recursos Humanos, na data e no local especificados na Carta de Convocação.

3.3.5. O candidato que não apresentar os documentos solicitados e o(s) comprovante(s) do(s) pré-requisito(s) deste edital, quando convocado para iniciar o treinamento, será excluído deste processo.

3.3.6. O período de treinamento será de até 4 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Treinamento.

3.3.7. Durante o treinamento, o candidato será avaliado periodicamente, podendo ser excluído deste processo quando não apresentar rendimento satisfatório.

3.3.8. Os candidatos serão convocados, preferencialmente, para iniciarem o treinamento na Unidade SARAH/Belo Horizonte. No entanto, uma vez convocado, o candidato poderá realizá-lo em qualquer unidade da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação, conforme necessidade da APS.

3.3.9. Durante o treinamento, o candidato fará jus, mensalmente, a bolsa de treinamento, no valor bruto de R$ 2.725,74 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos).

3.3.10. Ao término do treinamento, o candidato considerado apto neste processo de seleção pública assinará contrato de trabalho, sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com salário bruto de R$ 4.224,93 (quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) e carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com dedicação exclusiva, não sendo permitida outra fonte de rendimentos, sob pena de demissão por justa causa (artigo 3º, incisos X e XI, da Lei nº 8.246/91). O candidato deverá ter disponibilidade para o trabalho em qualquer unidade da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação.

4. Do recurso

4.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis consecutivos, a serem contados do dia subsequente ao da divulgação do gabarito.

4.1.1. Não serão considerados os recursos interpostos fora da data estabelecida neste edital.

4.1.2. O recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, em envelope lacrado, especificando impetração de recurso, nos dias estabelecidos no item 4.1.

4.1.2.1. A aludida documentação deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, horário oficial de Brasília-DF, à Área de Recursos Humanos, no endereço informado no subitem 2.2.1.

4.1.3. O recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será considerado documento de comprovação de entrega da referida documentação, no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado, caso faça-se necessário.

4.1.4. Será admitido um único recurso por candidato, abrangendo uma ou mais questões, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

4.1.5. O recurso interposto será respondido exclusivamente pela APS e devolvido ao candidato recorrente.

4.1.6. Não serão aceitos recursos enviados por correspondência, fax ou por correio eletrônico.

4.1.7. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da divulgada pela APS;

c) argumentação lógica e consistente;

d) capa constando o nome, o número do processo de seleção, o cargo, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) ausência de identificação do candidato no corpo do recurso;

f) digitado em uma via.

4.1.8. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

4.1.8.1. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

4.1.9. Se da análise dos recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), será atribuída pontuação correspondente a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. Se houver alteração do gabarito, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

4.1.10. Não caberá recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca revisora.

4.2. O gabarito oficial definitivo será divulgado na data especificada no subitem 3.1.2.5., no endereço eletrônico www.sarah.br/rh, após análise dos recursos impetrados. Poderá, também, ser consultado pessoalmente no endereço informado no subitem 2.2.1.

5. Dos candidatos portadores de deficiência

A Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação sempre se pautou pela não-discriminação de qualquer deficiência e pela inserção social, independentemente de limitações físicas. Os itens relacionados a seguir referem-se a candidatos portadores de deficiência e serão cumpridos atendendo ao Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.1. Os candidatos portadores de deficiência deverão, no ato de sua inscrição, na ficha de inscrição, declarar-se como tal, comprovando sua deficiência, no prazo previsto no item 5.6., por meio de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 6 (seis) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.2. A prova objetiva poderá ser adaptada às necessidades especiais dos candidatos portadores de deficiência, dependendo tais adaptações do prévio requerimento feito pelo candidato, de acordo com o item 2.4. deste edital, com a indicação das condições diferenciadas de que necessita.

5.3. É garantida a participação do portador de deficiência na presente seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, na medida em que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pleiteado e a deficiência informada.

5.3.1. O candidato portador de deficiência participará do processo de seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.4. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, no percentual de 5% (cinco por cento), que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação neste processo de seleção pública ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se, antes do início do treinamento, à perícia médica promovida pela APS, a qual verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a referida deficiência.

5.5.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.5.2. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do processo de seleção pública.

5.6. O documento comprobatório da deficiência deverá ser encaminhado via SEDEX, ou entregue pessoalmente ou por terceiros, em até 3 (três) dias úteis subsequentes ao último dia do período de inscrições.

5.6.1. A aludida documentação deverá ser endereçada via SEDEX, ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, à Área de Recursos Humanos, no endereço informado no subitem 2.4.3.

5.6.2. O recibo de envio da correspondência via SEDEX, ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será considerado documento de comprovação do encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado, caso faça-se necessário.

5.7. O candidato poderá confirmar sua condição de portador de deficiência em 20 de janeiro de 2014, acessando o endereço eletrônico www.sarah.br/rh ou comparecendo pessoalmente no endereço informado no subitem 2.2.1.

5.7.1. O candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas a partir da divulgação citada no item 5.7., para contestar, por escrito, as razões do indeferimento, pessoalmente ou por terceiros, ou envio de carta registrada, no endereço informado no subitem 2.4.3. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.7.2. O candidato que não tiver sido considerado portador de deficiência, conforme informado no item 5.7., caso seja aprovado no processo de seleção pública, figurará na lista de classificação geral.

6. Da validade

6.1. O prazo de validade deste processo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de divulgação do resultado final da aprovação e da classificação neste processo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da APS.

6.2. A prorrogação, caso ocorra, será divulgada no Diário Oficial da União.

7. Das disposições finais

7.1. É responsabilidade do candidato manter dados cadastrais atualizados, até o término do prazo de validade deste processo.

7.1.1. Para as alterações de dados cadastrais, o candidato deverá enviar à Área de Recursos Humanos documento datado e assinado, com identificação completa e cópia de documento oficial de identificação, por meio eletrônico, de carta registrada, ou pessoalmente ou por terceiros.

7.2. O candidato deverá responsabilizar-se por tomar conhecimento de data, cidade, local e horário de realização da prova deste processo de seleção pública.

7.2.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de data, local e horário de realização da prova deste processo de seleção pública. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova deste processo munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do documento de identidade original.

7.3.1. É vedado ao candidato participar da prova deste processo de seleção pública em local diferente daquele designado pela APS, assim como não será admitido ingresso do candidato no local de realização da prova após horário fixado para seu início.

7.3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.3.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.3.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.3.6. Por ocasião da realização da prova objetiva deste processo de seleção pública, o candidato que não apresentar documento de identidade original será automaticamente eliminado.

7.4. Na prova objetiva, será obrigatória a permanência dos 2 (dois) últimos candidatos de cada sala, até que o último candidato entregue seu material de prova.

7.5. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma, após a entrega do material de prova.

7.6. Será excluído deste processo de seleção, não cabendo da decisão qualquer espécie de recurso, o candidato que:

- não comparecer à prova deste processo;

- obtiver nota 0,0 (zero) na prova deste processo;

- apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova deste processo;

- não assinar o cartão de respostas ou fizer qualquer marcação no campo de identificação eletrônica, quando da realização da prova;

- descumprir as instruções contidas na capa do caderno de prova;

- for surpreendido, durante a realização da prova deste processo, em comunicação verbal, escrita ou eletrônica, ou utilizando-se de equipamentos eletrônicos, livros, notas ou impressos não permitidos expressamente;

- portar armas;

- utilizar aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, tablet eletrônico, smartphone, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, régua de cálculo, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, relógio modelo databank, máquina fotográfica, etc.) na prova deste processo;

- usar, no local de prova, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenço, etc.;

- faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

- fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

- recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

- ausentar-se da sala, durante a realização da prova deste processo, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

- ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria e/ou de terceiros, na prova deste processo.

7.7. O candidato, ao ingressar no local de realização de prova, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

7.7.1. Recomenda-se ao candidato, no dia de realização da prova, não levar qualquer dos aparelhos eletrônicos indicados no item 7.6. Caso seja necessário ao candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, em embalagem a ser fornecida pela APS, exclusivamente para tal fim.

7.7.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos telefones celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.

7.8. A APS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados, assim como pela guarda de quaisquer objetos levados pelo candidato ao local de prova.

7.9. Caso necessário, os candidatos passarão por detectores de metal e revista de bolsas, no local de prova.

7.10. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização de prova levando o caderno de prova objetiva, faltando 1 (uma) hora para o término do tempo destinado à realização da prova.

7.11. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, será ele notificado das acusações, mediante carta registrada enviada ao endereço informado na inscrição. O candidato receberá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa escrita.

7.12. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou a participação do candidato neste processo de seleção pública, se verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na prova e/ou documentos apresentados pelo candidato.

7.13. A aprovação final neste processo de seleção não garante ao candidato a realização do treinamento, além do limite de vagas estabelecido neste edital. A APS reserva-se o direito de proceder às convocações para o treinamento, conforme sua necessidade, e observando a ordem de classificação e o prazo de validade deste processo.

7.14. A APS não emitirá certificado sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato durante o treinamento.

7.15. A contratação será condicionada à aptidão em exames pré-admissionais específicos e à apresentação de documentos solicitados por esta Associação.

7.16. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá haver alegação de desconhecimento.

7.17. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de editais de retificação, publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.sarah.br/rh.

7.18. O candidato deverá observar rigorosamente o edital, comunicados e retificações de editais (caso ocorram).

7.18.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados.

7.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação das Pioneiras Sociais.

Brasília-DF, 5 de novembro de 2013.

Luciana de Souza Pinto Alvarenga Rossi
Centro Nacional de Recursos Humanos
Associação das Pioneiras Sociais

ANEXO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimentos específicos - Eixo temático I

Ética e legislação em enfermagem: Lei do exercício profissional em enfermagem, Código de Ética Profissional em Enfermagem. Fundamentos básicos de enfermagem: Sinais vitais - interpretação dos resultados, equipamentos, variação de acordo com a faixa etária, nomenclaturas, fatores correlatos. Dados antropométricos e seu uso na assistência de enfermagem, controle hídrico. Higiene, conforto, segurança e bem-estar. Preparo e coleta de materiais para exames. Preparo e desinfecção da unidade. Admissão, alta, transferência e óbito. Tipos de dieta, cuidados com sondagem nasogástrica, nasoentérica e gavagem. Administração de medicamentos - princípios da administração de medicamentos, dosagem, classificação, cálculo e vias de administração. Aplicação de oxigenoterapia, nebulização, calor e frio. Assistência de enfermagem às necessidades de eliminação. Tipos de ferida, cicatrização e cuidados de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem, prontuário e registro de enfermagem. Controle de infecção e biossegurança: Conceituação de colonização, contaminação, infecção e doença. Descrição da cadeia epidemiológica de infecção. Conceito de infecção comunitária e infecção hospitalar. Descrição das precauções padrão e das precauções baseadas no modo de transmissão. Higienização de mãos. Uso de equipamentos de proteção individual.

Conhecimentos específicos - Eixo temático II

Enfermagem médico-cirúrgica: Atuação do técnico de enfermagem na assistência aos pacientes com enfermidades que envolvem os sistemas neurológico, digestivo, cardiovascular, respiratório, renal, geniturinário, endócrino, ortopédico e hematológico. Assistência do técnico de enfermagem em centro cirúrgico no pré, trans e pós-operatório. Atuação do circulante e do instrumentador na sala operatória, material instrumental e de síntese. Tipos de anestesia e recuperação pós-anestésica. Rotinas de limpeza da sala de cirurgia. Central de material e esterilização: Conceito de assepsia, higienização, desinfecção, antissepsia e esterilização. Meios e métodos de esterilização. Processo de limpeza, seleção, acondicionamento, esterilização e distribuição de material estéril. Enfermagem em saúde coletiva: Vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, doenças transmissíveis, doenças infecciosas e parasitárias, imunização, Sistema Único de Saúde (SUS), Programa de Saúde da Família. Enfermagem em saúde da mulher: Consulta ginecológica, afecções ginecológicas, assistência no pré-natal e assistência no parto e puerpério. Enfermagem em saúde da criança: Noções sobre o crescimento e desenvolvimento normal da criança. Aleitamento materno e alimentação artificial. Atendimento ao recém-nascido normal e prematuro. Assistência de enfermagem à criança com desidratação, doenças da pele e mucosa, problemas gastrintestinais e respiratórios. Noções de enfermagem em primeiros socorros: Emergências clínicas, traumáticas. Envenenamento e intoxicação. Assistência de enfermagem ao paciente crítico: Ressuscitação cardiorrespiratória, choque, edema agudo de pulmão, crise convulsiva, hemorragias e crise hipertensiva.

Conhecimentos da língua portuguesa

Noções preliminares: O homem, a linguagem e a comunicação. Elementos básicos da comunicação e funções da linguagem. A língua portuguesa. Fonética e fonologia: Fonema e sílaba. Ortografia. Acentuação. Morfologia: Estrutura das palavras. Formação de palavras. Classificação e flexão das palavras. Semântica. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Pronome. Verbo. Advérbio e palavras denotativas. Preposição e crase. Conjunção. Interjeição. Sintaxe: Frase, oração, período. Pontuação. Concordância. Regência. Colocação pronominal. Estilística: Figuras de linguagem e vícios de linguagem. Noções de versificação. Leitura e interpretação de texto.

ANEXO - CRONOGRAMA

Publicação do edital de abertura do processo de seleção

18 de novembro de 2013

Período de inscrições

de 2 a 11 de dezembro de 2013

Publicação do edital da disponibilização de consulta do local e horário de realização da prova objetiva

20 de janeiro de 2014

Aplicação da prova objetiva

9 de fevereiro de 2014

Divulgação do gabarito oficial preliminar

11 de fevereiro de 2014

Impetração de recursos

12 e 13 de fevereiro de 2014

Divulgação do resultado final da aprovação e do gabarito oficial definitivo

31 de março de 2014