Prefeitura de Córrego do Bom Jesus - MG

Notícia:   Anunciado para julho concurso de Córrego do Bom Jesus - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2012

A Comissão do Concurso Público Municipal, nomeada pela Portaria nº 07, de 02 de março de 2012, faz saber que realizará Concurso Público de Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de Títulos para preenchimento de cargos do seu Quadro de Servidores, observado o disposto na Legislação Municipal e na forma determinada neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES

1.1. A Seleção Pública regida por este Edital será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e fiscalizado pela Comissão nomeada pela Portaria no 07, de 02 de março de 2012.

1.2. Os trabalhos sob a Fiscalização da Comissão terminarão com o envio da Classificação Final do certame para a homologação do Chefe do Executivo Municipal.

1.3. O concurso público será executado pela empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP.

1.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, somente será permitida a alteração nos seus dados, mediante requerimento formal do candidato, durante o período das inscrições determinado no item 5.1., deste Edital.

1.5. O concurso público será realizado no Município de CÓRREGO DO BOM JESUS/MG.

1.5.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS, CARGOS E VALORES DE INSCRIÇÕES

2.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades, tipos de provas equantidade de questões, as atribuições dos cargos e programa de provas a serem aplicadas a cada cargo, são os constantes dos Anexos I e II, deste Edital.

3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1. Para pleno atendimento ao subitem 3.1, no que diz respeito ao arredondamento, considerando que a Lei Municipal não vislumbra tal assunto, quando a aplicação do percentual previsto no edital resultar em número fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - D3 31.10.2007.

3.2. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1. O candidato deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente durante o período das inscrições, para a Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, no endereço da Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

3.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, na forma do subitem 5.9.2 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 10 e 20, do Decreto Federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.5.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br, no site da Prefeitura Municipal de CÓRREGO DO BOM JESUS e no mural da citada prefeitura, no dia 28/08/2012.

3.5.1.1. O candidato disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX, no endereço indicado no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5.1.2. A listagem dos candidatos que pleiteiam as vagas de deficientes será publicada nos endereços citados no item 3.5.1, no dia 06/09/2012.

3.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados, além de figurar na lista geral terão também seus nomes publicados em lista específica de portadores de deficiência.

3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Secretaria de Saúde, que verificará sobre a sua caracterização como deficiente ou não, bem como, sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.8. A não caracterização de deficiência ou o não-comparecimento à perícia médica, observado o disposto no subitem 3.11, acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa aos portadores de deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

3.9. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto em perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo ou cuja deficiência não for configurada pela perícia médica será eliminado do concurso público.

3.10. Os candidatos aprovados e classificados como portadores de deficiência serão nomeados, deduzido o número de aprovados nessa condição do quantitativo de vagas estabelecido neste edital, observado o limite de vagas reservadas. As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.10.1 A 1ª (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 10 (primeira) vaga do cargo contemplado neste Edital com a referida reserva. As demais nomeações ocorrerão na 11ª(décima primeira) vaga, 21ª (vigésima primeira) e assim por diante, até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste concurso público. Para tanto, será nomeado candidato mais bem classificado no cargo.

3.11. Os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de CÓRREGO DO BOM JESUS para submissão à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal Nº. 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, no prazo de 03 (três) dias a contar da data da publicação do resultado.

3.12 A não existência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação desses, as vagas que seriam a eles destinadas serão aproveitadas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 10, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) gozar dos direitos políticos;

g) firmar declaração, sob as penas da lei, de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

i) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

k) não ter sofrido, em caso de exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

l) Estar quites com a Justiça Estadual e Federal (Certidão Negativa de Antecedentes Criminais).

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período: 23/07 a 22/08 de 2012.

5.1.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.1.2. O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) cargo.

5.2. PRESENCIAL: A inscrição em sua forma presencial será feita na sede da Prefeitura de CÓRREGO DO BOM JESUS, situada na Rua 12 de Dezembro, no 347 - Centro, no horário de 09:00 às 15:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

5.2.1. O candidato receberá no ato da inscrição boleto para recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo escolhido.

5.2.2. As inscrições efetuadas presencialmente somente serão validadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

5.2.3. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição presencial constantes deste edital.

5.2.4. Documentação exigida: O candidato que fizer inscrição presencial na sede da Prefeitura deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

- Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

5.3. INTERNET:

5.3.1 As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no site: www.rumocertoservicos.com.br, no período 23/07/2012 até 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 22/08/2012, desde que efetuado seu pagamento até o dia 23/08/2012.

5.3.2. O candidato, após conclusão de sua inscrição, emitirá boleto disponibilizado no site da empresa organizadora e recolherá o valor correspondente ao cargo escolhido até a data de vencimento indicada no item 5.3.1 deste edital.

5.3.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão validadas após o pagamento da taxa de inscrição, através do boleto bancário.

5.3.4. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, se estas falhas não forem em decorrência de culpa exclusiva da instituição organizadora.

5.3.5. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição via Internet constantes deste edital.

5.4. O comprovante de inscrição, após seu acatamento, será enviado para o endereço de e-mail informado pelo candidato, quando da solicitação de sua inscrição, a partir do 09/10/2012.

5.4.1. Caso o candidato não receba seu comprovante de inscrição no período informado no subitem anterior, poderá retirá-lo no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

5.5. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

5.6. Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

5.7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição conforme item 3 deste Edital.

5.8. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição no Concurso Público:

5.8.1. Caso não seja atendida a determinação do subitem 1.2., não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados da inscrição.

5.8.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.8.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.9. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) A taxa de expediente relativa à inscrição neste concurso público para investidura em cargo público da Prefeitura Municipal de CÓRREGO DO BOM JESUS será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública;

b.1) A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação, em órgão oficial de imprensa, do ato de cancelamento do concurso.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

5.9.1. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CÓRREGO DO BOM JESUS.

5.9.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, em formulário próprio, no ato da solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, durante o período de inscrições, impreterivelmente, via SEDEX ou AR - Aviso de Recebimento, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.9.2.1. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.9.2.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante fundamentação.

5.9.2.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 5.9.2 deverá ser enviado via SEDEX ou Carta Registrada, postado impreterivelmente durante o período das inscrições, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

5.9.2.4. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.9.2.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade eque será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.9.2.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.9.2.7. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, no site da Prefeitura Municipal de CÓRREGO DO BOM JESUS e no mural da citada prefeitura no dia 28/08/2012.

5.9.2.7.1. Os candidatos que solicitaram atendimento especial que não constarem da listagem do subitem acima estarão com seu pedidos considerados indeferidos.

5.9.2.8. O candidato disporá de 03 (três) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX no endereço citado no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.9.2.9. A relação definitiva dos candidatos com atendimento especial deferido, após análise dos recursos, em decisão definitiva, será publicada nos endereços citados no item 5.9.2.7 no dia 06/09/2012.

5.10 Nos dias 23 e 24/07/2012, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão realizar a inscrição presencialmente ou via internet na forma dos itens 5.2 e 5.3 deste edital e solicitar a gratuidade da mesma. Para tanto, os pleiteantes a esta isenção, devem:

a) acessar o site da Rumo Certo Serviços www.rumocertoservicos.com.br, dirigir-se ao link do concurso público de CÓRREGO DO BOM JESUS e retirar o Formulário de Pedido de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição;

b) preencher os campos obrigatórios do Formulário indicado acima;

c) acostar ao formulário de pedido de isenção de taxa de inscrição, fotocópia, frente e verso, legível do documento de identidade e do CPF do requerente, fotocópia do comprovante de endereço do requerente e, ainda, os documentos exigidos, em original ou fotocópia autenticada por cartório competente, na forma do item 5.10.1 e seus respectivos subitens;

d) o envelope contendo os documentos para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição deverá estar identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS - MG - PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - Edital no 001/2012, NOME DO CANDIDATO, CARGO PLEITEADO e NÚMERO DE INSCRIÇÃO. O envelope deverá ser enviado, via Sedex com AR, para o endereço da Rumo Certo Serviços e Assessoria na Rua Curvelo, 32 loja 12, bairro Floresta, BH MG, CEP: 31.015-172;

e) os envelopes contendo os pedidos de isenção deverão ser postados, impreterivelmente, dentro do prazo indicado no item 5.10;

f) deverá ainda atender a todas as orientações insertas nos item 5.10 e seus respectivos subitens.

5.10.1 No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário a ser preenchido no local da solicitação.

5.10.1.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição para o presente concurso feitos por meio de procuração.

5.10.2 A Rumo Certo Serviços e Assessoria analisará os pedidos de isenção de inscrição, e publicará no site www.rumocertoservicos.com.br, a relação dos pedidos deferidos no dia 30/07/2012, assegurado direito de recurso junto à Prefeitura Municipal de CÓRREGO DO BOM JESUS, nos 03 (três) dias úteis subsequentes à divulgação de relação de deferimentos, podendo ser pessoalmente ou via Correios, com Aviso de Recebimento, com data de postagem dentro do prazo recursal, para o endereço citado no item 10.8 deste edital.

5.10.3. Os candidatos que solicitaram isenção de taxa de inscrição eque não constarem da listagem do subitem acima, estarão com seu pedidos considerados indeferidos.

5.10.4. A relação definitiva, após análise dos recursos, será publicada no site: www.rumocertoservicos.com.br, no site da Prefeitura Municipal de CÓRREGO DO BOM JESUS e no mural da citada prefeitura no dia 09/08/2012.

5.10.5. A inscrição dos candidatos com pedido de isenção deferidos, estará automaticamente deferida podendo este candidato retirar, após a data informada no subitem 5.10.4, sua ficha de inscrição no site da Rumo Certo Serviços e Assessoria: www.rumocertoservicos.com.b.

5.10.6 Todos os custos decorrentes do pedido de isenção de inscrição correrão, exclusivamente, por conta do pleiteante ao pedido.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Provas Práticas e de Títulos.

6.2. As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.3. Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

6.4. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.4.1. De caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas improrrogáveis.

6.4.2. Cada prova objetiva aplicada para cada cargo consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), com apenas uma opção correta. Cada questão será valorada em 2,5 (dois pontos e meio) cada, totalizando 100 (cem) pontos, avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

6.4.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha aplicadas para cada cargo.

6.4.4 Os programas de provas para as questões de múltipla escolha são o constante do Anexo II deste Edital.

6.5. DA PROVA DE TÍTULOS

6.5.1. Tem caráter classificatório, e seus pontos somente serão computados para os aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha e será valorizada em até 10 (dez) pontos.

6.5.2 Os títulos deverão entregues na sede da Prefeitura Municipal de CÓRREGO DO BOM JESUS durante o período das inscrições, pelo candidato em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS - MG - Edital no 001/2012, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

6.5.3. Os títulos, na forma do subitem 6.5.1, deverão ser postados via Correios, dentro do prazo estabelecido, no subitem 5.1, por SEDEX com AR - Aviso de Recebimento para Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, no endereço da Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

6.5.4 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

- Pós-Graduação (Mínimo 360 horas)02 pontos por certificado
- Mestrado04 pontos por certificado
- Doutorado06 pontos por certificado

6.5.5. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura - e deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

6.5.6. Não serão aceitos títulos entregues ou postados fora do prazo estabelecido.

6.5.7. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

6.5.8. A avaliação dos títulos apresentados será feita pela comissão da banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

6.6. DAS PROVAS PRÁTICAS

6.6.1. As Provas Práticas, de caráter eliminatório, serão aplicadas para os candidatos aos cargos de MOTORISTA I, MOTORISTA II, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, PEDREIRO, ELETRICISTA E PINTOR, e constarão de:

6.6.2. Para o cargo de MOTORISTA I, a prova será um exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão Municipal de Concurso, avaliado por examinador habilitado da empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

6.6.2.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos, conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Não respeitar as placas de sinalização;

- Não respeitar os limites de velocidade;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Provocar movimentos irregulares durante o teste, sem motivo justificado ou interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início do teste.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Uso de marcha desapropriada para a velocidade;

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Controle incorreto de embreagem.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto da seta;

- Mudança incorreta de marchas;

- Manobra incorreta de baliza (uma tentativa).

6.6.2.2 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

6.6.2.3 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação original (CNH "C") exigida no Anexo I deste Edital ao examinador no ato da prova.

6.6.3 Para o cargo de MOTORISTA II, a prova será um exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão Municipal de Concurso, avaliado por examinador habilitado da empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

6.6.3.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos, conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

- Arrancar o veículo com a porta aberta;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Controle incorreto de embreagem;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-à-ré rente ao meio-fio.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Manuseio irregular do cambio;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel.

6.6.3.2. A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

6.6.3.3. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação original (CNH "D") exigida no Anexo I deste Edital ao examinador no ato da prova.

6.6.4. As provas práticas para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS constarão de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras, ou em outro local a ser indicado pela Comissão Municipal de Concurso.

6.6.4.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 10 min (70 pontos); em até 2 min após o tempo determinado (60 pontos); acima de 2 min e abaixo de 4 min após o tempo determinado (50 pontos); acima de 4 min e abaixo de 6 min após o tempo determinado (40 pontos); acima de 6 min e abaixo de 8 min após o tempo determinado (30 Pontos); acima de 8 min após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Pontos). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 pontos); Bom (20 pontos); Regular (10 pontos); Péssimo (0 pontos).

6.6.4.2. A Prova Prática, será avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

6.6.4.3. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH "D") original ao examinador no ato da prova.

6.6.5. As provas práticas para o cargo de PEDREIRO constarão de execução de uma tarefa da profissão, a ser determinada pelo avaliador da empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP no momento da realização das provas.

6.6.5.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com o tempo de máximo de 20 (vinte) minutos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: 1 - acabamento de reboco, 2 - alinhamento dos blocos/tijolos, 3 - amarração dos blocos/tijolos, 4 - espaçamento uniforme, 5 - espalas no reboco, 6 - junta à vista nos blocos/tijolos, 7 - junta invisível nos blocos/tijolos, 8 - limpeza do local de trabalho, 9 - prumo dos blocos/tijolos e 10 - velocidade na execução da tarefa. Cada item será avaliado em até 10 pontos.

6.6.5.1.2 O candidato deverá portar colher de pedreiro, prumo, esquadro, régua, linha e desempenadeira.

6.6.6. As provas práticas para o cargo de ELETRICISTA constarão de execução de uma tarefa da profissão, a ser determinada pelo avaliador da empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP no momento da realização das provas.

6.6.6.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com o tempo de máximo de 20 (vinte) minutos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir:

6.6.6.2. Conhecimento de peças e componentes elétricos e sua correta utilização. Montagem de circuitos diversos (em série, paralelo e misto). Montagem de padrão de entrada de medição. Interpretação e leitura de instrumentos de precisão. Especificação de condutores (tipo, bitola e etc.) Demonstrar conhecimentos básicos sobre iluminação e luminotécnica.

6.6.7. As provas práticas para o cargo de PINTOR constarão de execução de uma tarefa da profissão, a ser determinada pelo avaliador da empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP no momento da realização das provas.

6.6.7.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com o tempo de máximo de 20 (vinte) minutos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: 1 - habilidades com ferramentas; 2 - eficiência/qualidade; 3 - produtividade; 4 - organização na execução dos trabalhos/economia do material; 5 - técnica/aptidão. Cada item será avaliado em até 20 pontos.

6.8 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos que alcançarem o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha aplicadas para cada cargo.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Práticas serão realizadas no dia 21/10/2012, em locais e horários a serem definidos pela empresa organizadora do concurso público.

7.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de CÓRREGO DO BOM JESUS- MG e disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, a partir do dia 09/10/2012, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas e provas práticas.

7.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais e horários para realização das provas concernentes ao cargo escolhido.

7.2 O ingresso do candidato na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido mediante apresentação de original de documento de Identidade Oficial.

7.2.1. Serão considerados documentos de Identidade Oficial: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.2.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

7.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

7.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados, sob pena de exclusão do certame.

7.7. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.9. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

7.10. Não haverá revisão genérica de provas.

7.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas devidamente assinada.

7.11.1. O candidato é responsável pela assinatura da sua folha de respostas. Folha de respostas sem assinatura torna-se documento sem validade e não será corrigido.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas (quando houver).

8.2. A classificação final dos candidatos aprovados na fase eliminatória será efetivada após análise dos títulos apresentados.

8.3. Em caso de empate, na nota final no concurso, como primeiro critério para desempate, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, será beneficiado o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

8.3.1. Caso entre os candidatos empatados haja mais de um candidato nessa condição, será beneficiado o mais idoso.

8.4. Não havendo candidatos na condição prevista no subitem 8.3, ou persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, até obter o desempate:

a) a maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

b) maior nota na Prova Específica, quando houver;

c) o candidato com mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, em única e última instância, à banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

9.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos três dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 10 dia útil após a realização das provas.

9.1.2 Contra os resultados, nos três dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

9.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

9.3. Os recursos deverão ser protocolados presencialmente no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de CÓRREGO DO BOM JESUS, situado na Rua 12 de Dezembro, no 347 - Centro, CEP: 37.605-000 ou, ainda, via Sedex, com as seguintes informações: CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS - MG - Edital no 001/2012, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

9.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

10.2. Os recursos serão analisados pela banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria, que emitirá parecer fundamentado sobre a matéria.

10.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

10.4. A nomeação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

10.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.6. A Prefeitura Municipal de CÓRREGO DO BOM JESUS e a Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

10.7. O candidato deverá requerer mediante protocolo, junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal durante o prazo de validade do concurso, as mudanças de endereços para atualização, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

10.8. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da Rumo Certo Serviços e Assessoria por meio do telefone (31) 3347-2457 ou via Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, ou ainda por SEDEX com AR, para o endereço: Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, ressalvado o disposto no subitem 10.9 deste Edital.

10.9. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O Candidato deverá observar rigorosamente os editais e os Comunicados a serem divulgados na forma do subitem 7.1.2.

10.10. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

11. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

11.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, serão nomeados os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste edital obedecida a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do concurso e o cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.2. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado e terá lotação, observadas a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência e, ainda, verificar em sua totalidade as orientações expostas no item 3 deste edital.

11.2.1. A não observância pelo candidato inscrito como portador de deficiência, de qualquer das disposições deste edital, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

11.3. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia do CPF;

d) Fotocópia da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Médico da Prefeitura de CÓRREGO DO BOM JESUS;

g) 02 (duas) fotografias 3x4 (recentes);

h) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, conforme previsto neste edital, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais;

l) Para o cidadão português: apresentação de documento expedido pelo Ministério da Justiça que reconhece a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos artigos 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22/04/2000 e promulgado pelo Decreto Nº 3.927/2001;

m) Para o cidadão português: apresentação de documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, nos termos de seu art. 22;

n) Declaração de acúmulos de cargos;

o) Declaração de bens.

p) Comprovante de endereço;

q) Laudo médico favorável fornecido pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de CÓRREGO DO BOM JESUS.

11.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem 11.3, exceto os mencionados na alínea "b" e "e", bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidas no item 4. deste Edital.

11.5. A constatação de inautenticidade do certificado de comprovação de escolaridade exigida no Anexo I deste edital, implica a eliminação do candidato deste concurso público, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

11.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

11.7. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse.

11.8. Todos os candidatos nomeados serão submetidos a estágio probatório de 3 (três) anos.

11.9. Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento pleno, de sua nomeação e possível transferência posterior, para qualquer unidade nos limites territoriais do município.

11.10. O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Prefeitura Municipal de CÓRREGO DO BOM JESUS, à luz dos interesses e necessidades dessa instituição.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria, empresa responsável pela execução do concurso.

12.2. Fixa-se o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso para todas as decisões e resultados divulgados durante o certame.

12.2.1. Os recursos podem ser elaborados e entregues dentro do prazo estabelecido no item 12.2, pessoalmente ou enviados via Correios. O documento postado deve possuir AR - Aviso de Recebimento, pois a postagem deve ser dentro do prazo supracitado.

12.2.2. O endereço para envio/entrega dos recursos é: Rua 12 de Dezembro, no 347 - Centro, CEP: 37.605-000 - CÓRREGO DO BOM JESUS - MG.

12.3. Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

12.4. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de CÓRREGO DO BOM JESUS.

12.5. Todos os cargos oferecidos serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

12.6. A anulação de quaisquer questões do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em beneficio de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

12.7. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Medicina do Trabalho do Município de CÓRREGO DO BOM JESUS e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

12.8. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição, bem como a inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, quando a posse se der em regime de 44 horas; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Municipal.

12.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

12.10. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada à empresa organizadora manter, pelo período de validade do Concurso Público, apenas os registros eletrônicos a ele referentes. Fica a cargo da Prefeitura Municipal de CÓRREGO DO BOM JESUS a guarda dos demais materiais, tais como: edital, fichas de inscrição, provas, gabaritos, listagens diversas, publicações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

CÓRREGO DO BOM JESUS, 21 DE MAIO DE 2012.

JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária, Escolaridade e Pré-requisitos e Tipos de Provas e Atribuições Resumidas dos Cargos.

CARGO

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

P
P
D*

VENCIMENTO MENSAL R$

VALOR INSCRI- ÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QTDE DE QUESTÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

03

-

762,48

25,00

40

Ensino Elementar

Língua Portuguesa -20

Matemática -20

Auxiliar de Serviços Gerais I

12

02

762,48

25,00

40

Ensino Elementar

Língua Portuguesa -20

Matemática -20

Ajudante de Conservação e Manutenção

02

-

762,48

25,00

40

Ensino Elementar

Língua Portuguesa -20

Matemática -20

Motorista I

02

-

762,48

25,00

40

Ensino Elementar - Experiência mínima de 06 meses na função de CNH "C"

Língua Portuguesa -20

Matemática -20 Prova Prática

Motorista II

04

-

1.143,80

40,00

40

Ensino Elementar - Experiência mínima de 06 meses na função CNH "D"

Língua Portuguesa -20

Matemática -20

Prova Prática

Pedreiro

02

-

1.533,28

40,00

40

Ensino Elementar - Experiência mínima de 06 meses na função.

Língua Portuguesa -20

Matemática -20

Prova Prática

Operador de Máquinas Pesadas02- 1.525,0545,0040Ensino Elementar - CNH "D" ou "E" - Experiência mínima de 01 ano na função.Língua Portuguesa -20

Matemática -20

Prova Prática

Operador de ETA03- 762,4825,0040Ensino ElementarLíngua Portuguesa -20

Matemática -20

Vigia01- 762,4825,0040Ensino Elementar - Experiência mínima de 06 meses na função.Língua Portuguesa -20

Matemática -20

Telefonista01- 952,8230,0030Ensino Médio CompletoLíngua Portuguesa -20

Matemática -20

Auxiliar Administrativo02- 762,4825,0040Ensino Médio CompletoLíngua Portuguesa -20

Matemática -20

Auxiliar de Enfermagem02- 762,4825,0030Ensino Médio - registro no CORENLíngua Portuguesa -10

Conhec. Gerais -10

Conhec. Informática -10

Conhec. Específicos -10

Eletricista01- 1.143,8040,0040Ensino Médio CompletoLíngua Portuguesa -20

Matemática -20

Prova Prática

Pintor01- 1.143,2840,0040Ensino Elementar - Experiência mínima de 06 meses na função.Língua Portuguesa -20

Matemática -20

Prova Prática

Contador01- 1.717,4040,0040Ensino Superior em Ciências Contábeis - registro na classe - Experiência mínima de 2 anos em contabilidade pública.Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

Conhec. Informática -05

Conhec. Específicos -15

Enfermeiro Padrão01- 1.717,4040,0040Ensino Superior em Enfermagem - registro na classeLíngua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

Conhec. Informática -05

Conhec. Específicos -15

Farmacêutico01- 1.717,4040,0040Ensino Superior em Farmácia - registro na classe Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

SUS/Saúde Pública -05

Conhec. Específicos -15

Fisioterapeuta01- 1.717,4040,0030Ensino Superior em Fisioterapia - registro na classe Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

SUS/Saúde Pública -05

Conhec. Específicos -15

Fonoaudiólogo01- 1.253,6040,0020Ensino Superior em Fisioterapia - registro na classe Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

SUS/Saúde Pública -05

Conhec. Específicos -15

Médico Clínico Geral03- 2.503,8070,0036Ensino Superior em Medicina - registro na classe Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

SUS/Saúde Pública -05

Conhec. Específicos -15

Médico Cardiologista01- 2.503,8070,0036Ensino Superior em Medicina - registro na classe Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

SUS/Saúde Pública -05

Conhec. Específicos -15

Médico Pediatra01- 2.503,8070,0036Ensino Superior em Medicina - registro na classe Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

SUS/Saúde Pública -05

Conhec. Específicos -15

Nutricionista01- 1.253,6040,0020Ensino Superior em Nutrição - registro na classe Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

SUS/Saúde Pública -05

Conhec. Específicos -15

Professor de Educação Física01- 1.158,1440,0024Superior com licenciatura plena em Educação Física. Curso de Magistério ou Pedagogia com registro na classeLíngua Portuguesa -10

Conhec. Gerais -10

Conhec. Didáticos -10

Conhec. Específicos -10

Professor de Inglês01- 1.158,1440,0024Curso de Licenciatura Plena em InglêsLíngua Portuguesa -10

Conhec. Gerais -10

Conhec. Didáticos -10

Conhec. Específicos -10

Professor de Informática01- 1.158,1440,0024Superior em Magistério ou Pedagogia, e curso de informáticaLíngua Portuguesa -10

Conhec. Gerais -10

Conhec. Didáticos -10

Conhec. Específicos -10

Professor de Ensino Infantil e das 5 Primeiras Séries do Ensino Fundamental01- 1.158,1440,0024Magistério com Licenciatura PlenaLíngua Portuguesa -10

Conhec. Gerais -10

Conhec. Didáticos -10

Conhec. Específicos -10

* PDD = Pessoas Portadoras de Deficiência

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS - MG CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2012

ANEXO I - A ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÃO RESUMIDA DO CARGO

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar serviços gerais de limpeza, higienização de ambientes, limpezas de sanitários, coleta de lixo, manutenção, organização e conservação dos bens públicos nas dependências da Prefeitura ou nos setores que se fizerem necessários.

Auxiliar de Serviços Gerais I

Executar serviços gerais de limpeza, higienização de ambientes, limpezas de sanitários, coleta de lixo, manutenção, organização e conservação dos bens públicos nas dependências da Prefeitura ou nos setores que se fizerem necessários.

Ajudante de Conservação e Manutenção

Trabalhar em roçadas de estradas, bens públicos e em atividades de manutenção da ordem pública, sanitária e higiênica, inclusive bueiros, redes de saneamento de água e esgoto, abastecimento, capitação, distribuição e destinação. Realização de cercas, manutenção e conservação atribuídos ao município. Atuar com ajudante de serviço de pedreiro, de borracheiro da coleta de lixo e limpezas do cemitério municipal inclusive nas atividades de funeral como abertura de covas, manutenção de jazigos, e no caso de interesse público ajudar em obras de infraestrutura do local público. Executar serviços de manutenção e conservação de bens em todos e quais quer setores e secretarias do Município. Executar atividades afins e correlatas que não estejam a qui descritas.

Motorista I

Conduzir veículos automotores leves de transporte de passageiros, materiais, má quinas e equipamentos; atender à legislação, usando o cinto de segurança e observando as demais normas de segurança inerentes à função observando a sinalização, a velocidade e o fluxo de trânsito, dirigir com cautela e moderação, garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros), zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento do nível de lubrificantes, do combustível e o da água; verificar e testar os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das suas condições; comunicar as falhas do veículo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos; vistoriar o veículo, certificando-se das condições de funcionamento; providenciar abastecimento de combustível, de água e de lubrificante para o veículo; manter o veículo limpo (internamente e externamente); manter a documentação legal em seu poder durante a realização dos serviços e zelar pela mesma; fazer consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo, fazer consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo, desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Motorista II

Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, carga e coleta de lixo; atender à legislação, usando o cinto de segurança e observando as demais normas de segurança inerentes à função observando a sinalização, a velocidade e o fluxo de trânsito, dirigir com cautela e moderação, garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros), zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento do nível de lubrificantes, do combustível e o da água; verificar e testar os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das suas condições; comunicar as falhas do veículo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos; vistoriar o veículo, certificando-se das condições de funcionamento; providenciar abastecimento de combustível, de água e de lubrificante para o veículo; manter o veículo limpo (internamente e externamente); manter a documentação legal em seu poder durante a realização dos serviços e zelar pela mesma; fazer consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; operar mecanismos com basculadores ou hidráulicos de caminhões, desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

PedreiroOrganizar e preparar o local de trabalho, especificando e calculando os materiais a serem utilizados na obra; selecionar as ferramentas e os equipamentos; selecionar os equipamentos de segurança e usá-los adequadamente; construir as fundações: construir gabaritos para locação da obra, cavar local para as sapatas, providenciar as fôrmas para as fundações, preparar o concreto e aplicá-lo nas fundações; construir as estruturas de alvenaria: esquadrejar as alvenarias, preparar argamassa para assentamento, aprumar, nivelar e alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos, elementos vazados ou similares, concretar pilares, pilaretes e lajes; aplicar revestimentos e contrapisos; executar trabalhos de alvenaria, rebo que e acabamento; fazer assentamento de marcos de portas, janelas e cerâmicas; executar serviços de pedreiro em geral; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
Operador de Má quinas PesadasOperar má quinas, implementos agrícolas e rodoviários, como: tratores, pás-mecânica, retroescavadeiras, motoniveladora, má quinas de beneficiamento agrícola e outros similares.
Operador de ETAOperar e manter em funcionamento estações de tratamento de água, bem como tornar potável água para abastecimento público. Operar equipamentos e dosadores de ETAs. Efetuar análises físico- químicas e bacteriológicas. Controlar a passagem de produtos químicos e preparar soluções químicas. Verificar o funcionamento de equipamentos de ETAs. Constatar anormalidades de funcionamento de equipamentos e comunicar à chefia imediata as falhas que não tenha condições de resolver. Preencher formulários de controle inerentes às estações de tratamento. Controlar estoques, bem como conferir qualidade equantidade de produtos químicos entregues pelos fornecedores ETAs. Executar serviços de manutenção e conservação de ETAs. Verificar condições de funcionamento de polias e correias, lubrificar mancais e rolamentos. Verificar o desempenho de acordo com afluentes e características físico- químicas de água. Controlar tempo de lavagem. Preencher formulário Boletim de Operações de Filtros. Efetuar lavagem de filtros, escovar manualmente paredes e calhas e fazer desinfecção com hipoclorito de sódio. Verificar ocorrências de escapamento de cloro nos aparelhos, cilindros e canalizações, com a utilização de amônia. Verificar funcionamento de injetores. Efetuar limpeza de aparelhos cloradores e de salas de cloração. Preencher formulários de controle de cloro. Verificar existência de danos em aparelhos cloradores. Limpar válvulas redutoras de pressão existentes em entradas de aparelhos cloradores e limpar bombas de água pressurizada. Aplicar vaselina em partes mecânicas que mostrem princípios de corrosão. Executar atividades afins e correlatas que não estejam a qui descritas.
VigiaAtender ao público interno e externo; direcionar e orientar o público, obedecendo às normas internas do local de trabalho; controlar a entrada e a saída de pessoas (empregados e visitantes); controlar a entrada e a saída de veículos, de materiais e de equipamentos; operar equipamentos de comunicação (rádio, telefone, etc) e de segurança (alarme, câmeras de vídeo, etc); digitar relatórios, quando o setor for informatizado; elaborar relatório diário de ocorrência em livro próprio de maneira clara e objetiva; acionar as autoridades policiais quando necessário; zelar pela ordem e disciplina do seu local de trabalho; garantir a segurança patrimonial; receber, discriminar, protocolar e distribuir correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas; prevenir a ocorrência de incêndios; receber e transmitir recados, registrando as informações; zelar pela conservação e limpeza de equipamentos usados em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
TelefonistaOperar em aparelhos de PAX, PBX, PABX e similares fazendo trabalhos de transmissão e recepção de mensagens por telefone, recepcionar pessoas. Executar atividades afins e correlatas que não estejam a qui descritas.
Auxiliar AdministrativoAtividades correlatas com o uso da informática, burocráticas e de procedimentos internos e externos de todos os setores da administração, tais como preenchimento de relatórios, participar de comissões, prestação de contas, entrega de guias, formulários, dentro ou fora da sede da Prefeitura ou setores que se fizerem necessários, ajudarem e cooperar na seleção, procura, arquivamento e disponibilização de documentos segundo as necessidades de cada setor da Municipalidade. Atendimento de telefonemas, internos, externos, diários ou alternados, tudo com a necessidade de atender todos os setores da administração. Atendimento de autoridades, munícipes, servidores e interessados nos serviços públicos. Executar atividades afins e correlatas que não estejam a qui descritas.
Auxiliar de EnfermagemDirigir veículos automotores de transporte de passageiros, carga e coleta de lixo; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; operar mecanismos com basculadores ou hidráulicos de caminhões; providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
EletricistaEstudar e interpretar desenhos técnicos de fiação elétrica; Instalar e fazer manutenção de equipamentos e fiação elétrica.
PintorExecutar pintura de portas, janelas, paredes e pintura texturizada, pintura de letras em cartazes, faixas, paredes, paredões, fachadas e outros; pintar com esmalte e com látex em geral; aplicar massa corrida; demarcar asfalto com tinta especial; especificar e preparar tintas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
ContadorPlanejar, organizar e controlar os serviços de contabilidade da instituição, analisando as contas do município, emitindo pareceres sobre a ciência e práticas contábeis, elaborando políticas e instrumentos inerentes à área contábil.
Enfermeiro PadrãoSupervisionar, coordenar e orientar as atividades de assistência global ao doente, prestar assistência ao paciente, controlar a estocagem de medicamentos, vacinas e ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem. Efetuar diagnóstico, consultas, procedimento e tratamento pré e pós operatório de maior complexidade. Prescrever assistência e ou ações aos cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida, coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade e prestar cuidados e assistência a gestantes puérpera e ao recém-nascido. Executar atividades afins e correlatas que não estejam a qui descritas.
FarmacêuticoPlanejar, programar, coordenanar, orientar, controlar, supervisionar e responder técnicamente pelo desempenho das atividades nas áreas de análise clínicas relativos a métodos e técnicas de manipulação e dosagem, bromatologia de vigilância sanitária e epidemiológica, controlar distribuição de drogas e medicamentos em farmácias e ambulatórios, orientar a preparação de reativos, vacinas e lâminas microscópicas, meios de cultura e peças anatômicas.
FisioterapeutaPlanejar, orientar, elaborar e executar a prestação do serviço de fisioterapia, acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, exercitar a reabilitação física e psíquica dos pacientes, desenvolver tratamentos de fisioterapia desportiva e técnicas especiais de redução muscular para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.
FonoaudiólogoIdentificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, avaliando e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e a reabilitação da fala.
Médico ClínicoRealizar funções de Médicina Clínica.
Médico CardiologistaRealizar funções de Médicina Cardiológica.
Médico PediatraRealizar funções de Médicina Pediátrica.
NutricionistaPlanejamento, acompanhamento, avaliação, execução e controle das atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.
Professor de Educação FísicaElaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Participar de competições e outros eventos, ensinando regras, princípios e técnicas de jogos e esportes.
Professor de InglêsMinistrar aulas para alunos do Ensino Infantil e da la a 4ª série do Ensino Fundamental; participar da elaboração e implementação de planos e programas, reuniões pedagógicas, de cursos de desenvolvimento profissional e interar-se com pais ou responsáveis e coma comunidade.
Professor de InformáticaParticipar do planejamento e da implementação de sistemas de apoio à decisão, identificando as necessidades/requisitos, testes e devidos acertos, de acordo com as necessidades dos usuários e as condições técnicas de informação.
Professor de Ensino Infantil e das 5 Primeiras Séries do Ensino FundamentalMinistrar aulas para alunos do Ensino Infantil e da la a 4ª série do Ensino Fundamental; participar da elaboração e implementação de planos e programas, reuniões pedagógicas, de cursos de desenvolvimento profissional e interar-se com pais ou responsáveis e coma comunidade.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS OBJETIVAS

CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, AJUDANTE DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, MOTORISTA I, MOTORISTA II, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE ETA, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade. 5. Problemas que envolvam as quatro operações fundamentais da matemática.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ELETRICISTA E TELEFONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 10 e 20 grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO I

AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do por que, por quê, porque e porquê.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Fundamental. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

INFORMÁTICA: 1 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente de rede Windows. 2 - Conceitos básicos de operação de microcomputadores. 3 - Conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote Microsoft Office. 4 - Conhecimento básico de consulta pela Internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas. 5 - Conhecimento de interface gráfica padrão Windows. 6 - Noções básicas de operação de microcomputadores e periféricos em rede local. 7 - Utilização de comandos e teclas de atalho no Windows.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR I

CONTADOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

INFORMÁTICA: 1 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente de rede Windows. 2 - Conceitos básicos de operação de microcomputadores. 3 - Conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote Microsoft Office. 4 - Conhecimento básico de consulta pela Internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas. 5 - Conhecimento de interface gráfica padrão Windows. 6 - Noções básicas de operação de microcomputadores e periféricos em rede local. 7 - Utilização de comandos e teclas de atalho no Windows.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 - Contabilidade Geral: objetivo e finalidade. 1.1. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Depreciação. Amortização. Apuração de resultados. Demonstrações contábeis. 2 - Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação. A função da contabilidade na Administração Pública. Sistemas da contabilidade pública: objetivo e classificação. 2.1. Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Demonstrações contábeis de entidades governamentais (Lei no 4.320/64). 2.2. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal: regulamentação e composição segundo a Lei Complementar no 101/2.000. Exercício financeiro: definição. Regime contábil: classificação. Regime de caixa e de competência. Regime contábil brasileiro: reconhecimento das receitas e despesas públicas. Exercício financeiro das entidades governamentais. Aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade na área pública. 2.3. Receita Pública: conceito. Controle da execução da receita orçamentária: contabilização dos estágios de realização da receita orçamentária. Receita extra-ornamentaria: definição, casos de receita extra-ornamentaria e contabilização. Dívida Ativa: conceito, classificação, apuração, inscrição e cobrança. Contabilização. 2.4. Despesa Pública: Conceito. Controle da execução da despesa orçamentária: contabilização dos estágios de realização da despesa orçamentária. Despesa extra-ornamentaria: definição, casos de despesa extra-ornamentaria e contabilização. 2.5. Dívida Pública: conceito e classificação. Dívida Flutuante: consignações, retenções, restos a pagar, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Definições e contabilizações. Dívida Fundada: operações de crédito: definição, classificação, regulamentação e contabilização. 2.6. Formas de gestão dos recursos financeiros. Gestão por caixa único. Gestão por fundos especiais regulamentados. Adiantamentos: conceito e contabilização. 2.7. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): conceito, objetivos, principais documentos. 3 - Planejamento Governamental: Conceito de Planejamento. Plano de Governo: conceito, estrutura atual do sistema orçamentário brasileiro. Base legal do planejamento governamental. 3.1. Sistema Orçamentário Brasileiro. Plano Plurianual: conceito, objetivo e conteúdo. Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceito, objetivo e conteúdo. Metas Fiscais e Riscos Fiscais. Lei de Orçamento Anual: conceito de Orçamento Público. Princípios orçamentários. Aspectos político, jurídico, econômico e financeiro do Orçamento. Conteúdo do Orçamento programa: quadros que o integram e acompanham, conforme a Lei Nº 4.320/64 e a Lei Complementar no 101/2.000. 3.2. Classificações Orçamentárias. Classificação da receita por categorias econômicas. A classificação da receita de acordo com a Portaria no 163/2.001. Classificação da despesa. Classificação institucional. Classificação funcional-programática. Classificação econômica. A classificação da despesa conforme a Lei Nº 4.320/64, a Portaria MOG no 42/99 e a Portaria Interministerial no 163/2001. 3.3. Processo Orçamentário. Elaboração da proposta orçamentária: conteúdo, forma e competência. Discussão, votação e aprovação: encaminhamento da proposta ao Poder Legislativo. Emendas, vetos e rejeição à proposta orçamentária. Aprovação da Lei de Orçamento. Execução orçamentária da receita: programação financeira, lançamento, arrecadação e recolhimento. Conceitos. Execução orçamentária da despesa: programação financeira, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Os créditos adicionais ao orçamento: classificação e recursos para sua abertura. 4 - Direito Administrativo. Contrato administrativo: conceito, tipos e cláusulas essenciais. 4.1. Regime Jurídico da Licitação: conceito, finalidade e modalidades de licitação. Serviços e obras públicas: conceito e formas de execução. 4.2. Bens públicos: conceito e classificação dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. Limites Constitucionais de Despesas do Poder Legislativo Municipal. Limites percentuais dos gastos do Poder Legislativo Municipal. (Constituição Federal de 1.988, atualizada e Emenda Constitucional nº 25/2.000). 5 - LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal: principais conceitos, pontos de controle e índices aplicáveis a esfera de governo municipal, integração entre o Planejamento e o Orçamento Público previstos da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2.000. Os crimes praticados contra as finanças públicas (Lei Federal nº 10.028/00). 6 - Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993, que regulamenta o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências (texto atualizado). 7 -Constituição Federal, art. 163 a 169.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS - MG CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2012

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR II (SAÚDE)

ENFERMEIRO PADRÃO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA E NUTRICIONISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1 - Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. 2 - Decreto Nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. 3 - Lei Nº 10.741, de 10 de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. 4 - Lei Nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. 5 - Lei Nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. 6 - Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. 7 - Lei Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. 8 - Portaria no 373, de 27 de Fevereiro de 2.002, (NOAS-SUS 01/2002), todo teor. 9 - Portaria no 399/GM, de 22 de Fevereiro de 2.006, todo teor. 10 - Portaria no 648/GM, de 28 de Março de 2.006, todo teor.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO PADRÃO: 1 - Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e penalidades. Competência do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. 2 - Bioética: Conceito, finalidade e princípios. 3 - Enfermeiro: Evolução histórica da saúde pública; 4 - Níveis de Prevenção da doença; Noções de Epidemiologia; Saneamento básico; Educação em saúde; Reforma Sanitária. 5 - Planejamento em Saúde: Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). 6 - Plano de Saúde; Programação Pactuada Integrada (PPI); Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) - Capítulo da Atenção Básica. 7 - Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil: Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. 8 - Principais Programas de Saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imunização; Programa de Controle de Hipertensão e Diabetes e Programa de Pré-natal; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Programa Nacional de Imunização; Saúde Mental e o CAPS. 9 - Processo de Trabalho em saúde; Planejamento Organização e Gerência de Serviços de Saúde. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. 10 - Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Gestão dos Sistemas de Saúde: 11 - Sistema Único de Saúde (SUS): Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. 12 - Vigilância à Saúde: Processo saúde-doença; 13 - Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. 14 - Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; 15 - Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação.

FARMACÊUTICO: 1 - Administração e economia Farmacêutica: Controle de esto que;curva ABC. Atenção Farmacêutica: Conceito e metodologia; Política Nacional de medicamentos; Problemas relacionados a medicamentos; seguimento farmacoterapêutico;erros de medicação. 2 - Bioquímica geral: Metabolismo (carboidratos, lipídeos e proteínas). 3 - Farmacoepidemiologia: conceito; estudos de utilização de Medicamentos. 4 - Farmacologia: Noções gerais sobre a ação dos medicamentos; classe de medicamentos. 5 - Farmacologia Clínica: Drogas que atuam no coração; fármacos que agem nas sinapses e nas funções junções neuroefetoras; fármacos que agem no Sistema Nervoso Central; Fármacos que afetam a função renal e cardiovascular; fármacos que afetam a função gastrointestinal; quimioterapia das infecções parasitárias; tratamento das doenças microbianas; tratamento farmacológico da inflamação. 6 - Farmacocinética e Farmacodinâmica: Dinâmicas de absorção, distribuição, ação e eliminação dos fármacos; Transportadores de membrana e resposta aos fármacos; metabolismo dos fármacos. 7 - Legislação: Código de ética da profissão farmacêutica; Dispensação e controle de antimicrobianos; Substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Boas Práticas Farmacêuticas.

FISIOTERAPEUTA: 1- Análise cinesiológica dos movimentos. 2 - Anatomia humana. 3 - Atenção ao Idoso. 4 - Atenção ao pé diabético. 5 - Avaliação de postura e marcha. 6 - Avaliação e prescrição de tratamento fisioterapêutico empatologias ortopédicas, neurológicas, cardiovasculares, respiratórias, reumatológicas, dermatológicas. 7 - Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espiometria, eletro-diagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fitoterapia, hidroterapia. 8 - Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. 9 - Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. 10 - Código de Ética dos Profissionais de Fisioterapia. 11 - Desenvolvimento neuropsicomotor da criança. 12 - Fisioterapia humana, neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. 13 - Fisioterapia Preventiva. 14 - Fisioterapia traumatológica, ortopédica, reumatológica, neurológica, cardíaca, respiratória, obstetrícia, pediátrica, vascular no paciente queimado, pré e pós-operatório em cirurgia geral. 15 - Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. 16 - Normas que regulamentam o exercício profissional de Fisioterapia. 17 - Órteses e Próteses. 18 - Prevenção de incapacidade em hanseníase. 19 - Provas de função muscular. 20 - Sistema esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório.

FONOAUDIÓLOGO: 1 - Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). 2 - Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. 3 - Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. 4 - Deficiência Mental. 5 - Distúrbio Psiquiátrico. 6 - Linguística Fonética e fonologia. 7 - Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. 8 - Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psicossociais dos indivíduos considerados excepcionais. 9 - Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. 10 - Audiologia: Avaliação audiológica completa. 11 - Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). 12 - Etapas de aquisição da linguagem: fonético fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. 13 - Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); onstrutivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). 14 - Etapas de aquisição da linguagem escrita. 15 - Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. 16

- Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças: imunização no adulto, alimentação balanceada,obesidade - dietoterapia, atividade física. Doenças crônico-degenerativas de maior relevância em Saúde Pública. Doenças infecto-parasitárias de maior relevância em Saúde Pública. Sinais e sintomas mais freqüentes no adulto - diagnóstico diferencial: cefaléia, dor torácica, dor lombar, dispepsia, febre. Problemas digestivos baixos. Vertigens e tonturas. Dor abdominal. Dor pélvica. Astenia. Afecções freqüentes no adulto: de vias aéreas; do aparelho genito-urinário; dermatológicos; vasculares periféricas; osteomusculares; do aparelho digestivo; endócrino-metabólicos. Situações de emergência e urgência; parada cardiorrespiratória. Queimaduras. Crise convulsiva. Trauma. Reações alérgicas graves. Choque. Agressões por animais. Problemas de saúde mental: ansiedade; drogas: uso, abuso e dependência; transtornos do sono; transtornos do humor; risco de suicídio. Princípios de antibioticoterapia. Saúde do Trabalhador: doenças ocupacionais mais freqüentes. Ética, Bioética e Deontologia Médica; Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde - Leis Federais no 8.080 e 8.142/90, NOB 96, NOAS 2001 e Emenda Constitucional - EC 29/2000, Modelos de Atenção à Saúde.

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Infarto agudo do miocárdio. Edema agudo do pulmão. Hipertensão arterial/Crise hipertensiva. Insuficiência cardíaca. Parada Cardiorespiratória. Choque Cardiogênico. Embolia pulmonar. Intoxicação digitálica. Arritimia cardíaca. Dislipidemia. Cardiopatia congênita. Radiologia cardíaca. Eletrocardiografia. Valvopatias. Hipotensão e sincope. Cardiopatia is quêmica. Fatores de risco e seu tratamento. Febre reumática. Endocardite Bacteriana. Aneurisma da aorta e dissecção. Cardiopatia Chagásica.

MÉDICO PEDIATRA: 1- Aspectos gerais da anamnese. 2- Aspectos gerais do exame clínico e da interpretação dos exames laboratoriais na criança e no adolescente. 3- Crescimento e desenvolvimento. 4- Imunização e vacinas. 5- Problemas especiais de saúde que afetam o adolescente. 6- Necessidades nutricionais da criança e do adolescente. 7- Desnutrição e obesidade. 8- Deficiências e excessos de vitaminas e de sais minerais. 9- Distúrbios hidroeletrolíticos. 10- A criança criticamente enferma. 11- Bases das desordens genéticas. 12- Principais defeitos metabólicos 13- Recém-nascido normal. 14- Recém-nascido prematuro e o recém-nascido de baixo peso. 15- Principais problemas que acometem o recém-nascido. 16- Distúrbios imunológicos, infecciosos e alérgicos na criança e no adolescente. 17- Doenças osteoarticulares, reumáticas e neuromusculares na criança e no adolescente. 18- Sistema digestivo e as doenças que acometem a criança e o adolescente. 19- Sistema respiratório e as doenças que acometem a criança e o adolescente. 20- Sistema cardiovascular e as doenças que acometem a criança e o adolescente. 21- Sistema renal e as doenças que acometem a criança e o adolescente. 22- Sistema nervoso e as doenças que acometem a criança e o adolescente. 23- Doenças que acometem os olhos, os ouvidos e o nariz da criança e do adolescente. 24- Principais doenças dermatológicas que acometem a criança e o adolescente. 25- Doenças oncológicas e hematológicas que acometem a criança e o adolescente. 26- Intoxicações, envenenamentos e acidentes por animais peçonhentos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS - MG CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2012

NUTRICIONISTA: 1. Nutrição normal: carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; enzimas e hormônios: funções e metabolismo. vitaminas e minerais: macro e micronutrientes. água, fibras: funções, fontes alimentares e necessidades nutricionais; nutrição e atividade física. aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade; alimentos funcionais. 2. Bromatologia, tecnologia de alimentos e controle sanitário: estudo bromatológico dos alimentos: leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas; propriedades físico-químicas dos alimentos; condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos; conservação de alimentos; uso de aditivos em alimentos; transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares; Avaliação de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). 3. Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; preparo de alimentos: processos e métodos de cocção; a pirâmide alimentar; planejamento de cardápios; técnica dietética e dietoterapia. 4. Administração de unidades de alimentação e nutrição: características e atividades do serviço de nutrição; planejamento, organização, coordenação e controle. 5. Nutrição em saúde pública: aspectos epidemiológicos em carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, hipovitaminose A, anemia ferropriva, cárie dental, bócio endêmico, indicadores, intervenções; saúde materno-infantil; infecção pelo hiv na gestação e infância; educação alimentar-nutricional; Vigilância nutricional; Alimentação equilibrada na promoção da saúde. 6. Nutrição clínica: nutrição em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS, pré e pós-operatórios; indicadores e diagnósticos do estado nutricional; avaliação nutricional; recomendações e necessidades de nutrientes; aconselhamento nutricional; suporte nutricional; terapia nutricional enteral e parenteral.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR III (EDUCAÇÃO I) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS: 1 - Conceito de Ensino e Aprendizagem. 2 - Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. 3 - Decreto Nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, todo o teor. 4 - Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. 5 - História da Educação. 6 - Lei Nº 10.741, de 1o de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. 7 - Lei Nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. 8 - Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. 9 - Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. 10 - Noções da Proposta Construtivista. 11 - Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 12 - Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 13 - Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's), todo teor. 14 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, todo teor.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Orientação Educacional e a Educação Básica na legislação brasileira. Interação do Orientador Educacional com Comunidade, Família, e Escola. Ação do Orientador Educacional na Proposta Político-Pedagógico da Comunidade Escolar. Avaliação Educacional no âmbito nacional, estadual e nos processos de aprendizagem do aluno. Orientação Educacional nos processos de desenvolvimento e de aprendizagem do educando. Orientador Educacional no cotidiano da escola e a intervenção psicopedagógica. Formação continuada do Orientador Educacional. A função social dos Especialistas em Assuntos Educacionais na sociedade contemporânea. As funções sociais da escola pública contemporânea. Planejamento e gestão educacional: planos de educação, projeto político pedagógico, planejamento curricular e de ensino. Concepções curriculares. Didática: conceituação e sua relação com as diferentes tendências pedagógicas; Concepções de aprendizagem e práticas pedagógicas na organização curricular. Aspectos Legais: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Ética e Relações Humanas. Constituição Federal de 1988, capítulo da Educação. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental, e PCNs - Parâmetros Curriculares Nacional para a educação de jovens e adultos. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8.069/90 (atualizada). O financiamento da educação brasileira. O FUNDEF e o FUNDEB. A interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. Legislação Específica: Constituição Federal atualizada. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (LDB) nº 9394 de 20/12/96. Decreto nº 72846 de 26/09/ 73 (regulamenta a profissão de Orientador Educacional). Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8.069/90 (atualizada). Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Nº 10.172/2001.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR III (EDUCAÇÃO II) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE INFORMÁTICA.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS: 1 - Conceito de Ensino e Aprendizagem. 2 - Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. 3 - Decreto Nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, todo o teor. 4 - Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. 5 - História da Educação. 6 - Lei Nº 10.741, de 10 de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. 7 - Lei Nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. 8 - Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. 9 - Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. 10 - Noções da Proposta Construtivista. 11 - Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 12 - Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 13 - Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's), todo teor. 14 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, todo teor.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física. Critérios de seleção e organização de conteúdos. Objetivos gerais da área Educação Física. Esportes: Atletismo. Esportes coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos: Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: Judô, Capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas: Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações culturais. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Primeiros socorros no esporte.

PROFESSOR DE INGLÊS: Interpretation of test. Simple Present Tense, Present Continuous, Past Simple, Past Continuous, Present Perfect, Past Perfect, Future Tense, Modal Verbs, Passive Voice, Conditionals, Reported Speech, Gerund and Infinitive, Genitive Case, Nouns, Pronouns, Prepositions, Adjectives, Adverbs, Linking Words, Phrasal Verbs.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA: Aplicação da informática na vida moderna. Apresentação de multimídia. Armazenamento e Gerenciamento de arquivos eletrônicos. Componentes básicos do Sistema Operacional Windows. Conceitos básicos de hardware e software. Conceitos de Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Ferramentas e aplicações de informática. Ferramentas mais utilizadas na Web. Grimpagem de cabos para redes. Noção de montagem de redes. O ensino de informática. O impacto da tecnologia da informática na sociedade. Organização genérica dos micro-computadores. Recursos de informática no tratamento de informações. Sistema de Medida de Memória. Sistema operacional Linux e Windowns. Processador de Textos Word, Planilha Excel, Editor de Apresentações PowerPoint e Gerenciador de E-mail Outlook.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

Data Publicação do Edital

21/05/2012

Período de Inscrições / Envio de Laudo de Comprovação de Deficiência / Pedido de Atendimento Especial.

23/07 a 22/08/2012

Data Limite para Recolhimento das Taxas de Inscrição.

23/08/2012

Re querimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

23 e 24/07/2012

Listagem dos Candidatos com Pedidos de Re querimento de Isenção de Taxa de Inscrição Deferidos.

30/07/2012

Recurso para os candidatos com pedido de isenção indeferido.

31/07 a 02/08/2012

Listagem definitiva dos candidatos beneficiados pela isenção de taxa de inscrição Retificada.

09/08/2012

Listagem dos candidatos que pleiteiam as vagas de deficientes / Atendimento Especial.

28/08/2012

Recurso para os candidatos com solicitação de vaga de deficiente / atendimento especial indeferido.

29 a 31/08/2012

Listagem dos candidatos que irão concorrer às vagas de deficientes Retificada/Definitiva.

06/09/2012

Envio do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição / Mapa de Salas / Listagem Geral dos Candidatos.

09/10/2012

Provas Objetivas de Múltipla Escolha/Prática.

21/10/2012

Gabarito Oficial das Provas Objetivas.

22/10/2012

Recurso Contra Gabaritos.

23 a 25/10/2012

Resultado Parcial.

09/11/2012

Recurso Contra Resultado Parcial.

12 a 14/11/2012

Resultado Final.

23/11/2012