Prefeitura de Antônio Prado de Minas - MG

Notícia:   Antônio Prado de Minas - MG retifica salário de Pedreiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO PRADO DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

EDITAL COMPLETO

Inscrições: SOMENTE VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, acessar o link correspondente ao "Concurso Público Prefeitura Municipal de Antônio Prado de Minas"

PERÍODO: das 12h00 do dia 12 de março até às 16h00 do dia 10 de abril de 2012 (horário de Brasília/DF).

POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL - CRAS
Rua Eurípedes Carlos de Abreu, 116 - Centro.
Antônio Prado de Minas - MG

Horário: de 08h00 às 11h00 e de 12h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados.

Provas objetivas:

DATA: 29/04/2012 (DOMINGO)

LOCAL: Escola Municipal Eurípedes de Abreu - Rua Dário Pereira de Jesus, 22 - CENTRO - ANTÔNIO PRADO DE MINAS - MG

HORÁRIO: 09h00

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

O Prefeito Municipal de Antônio Prado de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37- Inciso II - da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e Provas de Títulos, de acordo com cada cargo, para provimento de vagas nos cargos efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Antônio Prado de Minas - discriminadas no Anexo I deste Edital -, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 687/2009 que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Antônio Prado de Minas, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2012 do Município de Antônio Prado de Minas, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através do Decreto nº 162 de 28 de dezembro de 2011.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas, vencimentos iniciais, valores das taxas de inscrição, disciplinas das provas objetivas, número de questões por disciplina, peso de cada questão, escolaridade mínima exigida, pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO VIII, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital.

2.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas via internet no período, local e horário a seguir, observando as orientações:

2.2.1 Período: de 12 de março a 10 de abril de 2012.

2.2.2 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br;

2.3 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados e transmiti-los via Internet das 08h00 (oito horas) do dia 12/03/2012 até as 16h00 (dezesseis horas) do dia 10/04/2012, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.3.1 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia de vencimento indicado no boleto.

2.3.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.3.1 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.3.4 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

2.3.5 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia indicado no boleto bancário, conforme previsto neste Edital.

2.3.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.3 deste Edital.

2.3.7 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.3.8 O comprovante provisório de inscrição do candidato inscrito via internet será o boleto bancário, devidamente quitado.

2.3.9 O candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 20/04/2012 e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.3.10 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital, salvo por motivo justificado.

2.3.11 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.3.12 A Prefeitura Municipal de Antônio Prado de Minas e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão de Fiscalização ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.17.

2.3.13 A Prefeitura Municipal de Antônio Prado de Minas e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.3.14 Após 20/04/2012 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.3.15 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Antônio Prado de Minas e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.4 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.5 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento do concurso, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, Banco Bradesco - Agência 0576-2, Posto situado na Rua Pref. Eurípedes Carlos de Abreu - Centro - ANTÔNIO PRADO DE MINAS-MG, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão de Fiscalização, no endereço da Prefeitura, constante do item 8.17 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.5.1 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.5.2 Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Prefeitura poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.6 Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo, caso efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última delas, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.7 Não serão disponibilizadas vagas para portadores de necessidades especiais, considerando que a aplicação do percentual de 5% das vagas destinadas a esse fim, previstas na legislação municipal, não atinge número inteiro ou fração maior que 0,5 (meio).

2.8 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.10 Ao declarar a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico - expedido dentro dos últimos 6 (seis) meses antecedentes à data de encerramento da inscrições -, enviando o relatório via sedex para o endereço da empresa organizadora do concurso, situada à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800, impreterivelmente até o dia 10/04/2012.

2.11 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.12 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.13 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.14 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que:

2.14.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

2.14.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n. 6.135/2007.

2.15 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo VII deste edital, e impreterivelmente nos dias 12 e 13/03/2012, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização à Rua Prefeito Eurípedes Carlos de Abreu Nº 66 - Centro - Antônio Prado de Minas/MG impreterivelmente até o dia 13/03/2012.

2.15.1. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.15.2. A comissão de Fiscalização do Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.15.3. A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 19/03/2012, às 15h00, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

2.15.4. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições normalmente e aguardar a confirmação definitiva no site, após a publicação da relação de isenções concedidas.

2.16 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

3. DO CONCURSO

O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de títulos, conforme especificado neste Edital.

3.1 Da Prova Objetiva:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas, exceto para os cargos com provas de títulos, cuja valorização será: 0 (zero) a 90 (noventa) pontos.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português e Matemática.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante do anexo III é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, esta será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2 Da Prova Prática:

As provas práticas serão realizadas para o cargo de Pedreiro e terão os seguintes critérios:

3.2.1 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos APROVADOS na prova OBJETIVA de múltipla escolha;

3.2.2 DATA PREVISTA (podendo ser alterada, mediante aviso): 28/04/2012 - SÁBADO.

3.2.3 LOCAL: Escola Municipal Eurípedes de Abreu - Rua Dário Pereira de Jesus, 22 - CENTRO - ANTÔNIO PRADO DE MINAS - MG

3.2.4 HORÁRIO: 16h00

3.2.5 Poderão ser realizadas no dia 28/04/2012 ou, se necessário, em outra data, dependendo da quantidade de candidatos inscritos, mediante prévio aviso de convocação.

3.2.6 Serão Coordenadas pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., e acompanhadas pela Comissão de Fiscalização, aplicadas por técnicos indicados pela empresa organizadora do concurso.

3.2.7 As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Anexo IV;

3.2.8 A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Anexo IV.

3.2.9 Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;

3.2.10 Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso, assegurado o direito de recurso, nos termos do subitem 6.1 deste Edital.

3.3 Da prova de Títulos:

3.3.1 A Prova de Títulos tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui - além do exigido como escolaridade - tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo V deste Edital.

3.3.2 Somente haverá Prova de Títulos para os cargos estabelecidos no Anexo V.

3.3.3 Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1.

3.3.4 Os títulos de que trata esse capítulo deverão ser protocolados no dia e local de realização das provas escritas, onde haverá fiscal credenciado para recebimento ao final da prova.

3.3.5 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas ou por fiscal credenciado, devendo conter a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.

3.3.6 A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, não terá pontuação na Avaliação de Títulos.

3.3.7 A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.

3.3.8 No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 10,0 (dez) pontos, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO V.

3.3.9 Somente serão aceitas diplomas, certidões ou declarações de conclusão de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor, devendo ainda referir-se a cursos comprovadamente concluídos, acompanhados do Histórico das matérias cursadas.

3.3.10 Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

3.3.11 O título referente a Curso de Pós-graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

3.3.12 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

3.3.13 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências do edital.

3.3.14 Fica facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do presente concurso público, a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.3.15 Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.3.16 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

3.3.17 Somente serão aceitos títulos de pós-graduação referentes à área de atuação do profissional.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1 A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 DATA: 29/04/2012

4.1.2 LOCAL: Escola Municipal Eurípedes de Abreu - Rua Dário Pereira de Jesus, 22 - CENTRO - ANTÔNIO PRADO DE MINAS - MG (podendo ser alterada, mediante aviso)

4.1.3 HORÁRIO: 09h00 (podendo ser alterada, mediante aviso)

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva ou Prática.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7, a seguir.

4.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

4.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10 Ao término de sua prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11 Após decorridas 02(duas) horas de seu inicio o caderno de provas pertencerá ao candidato.

4.12 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.13 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu.

4.14 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.15 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.16 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.17 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, até o dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, às 09h00 horas.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem alfabética, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva, da prova prática e prova de título.

5.3 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, na data de aplicação dos critérios de desempate, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de Matemática, se houver;

e) For o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas práticas ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura ou encaminhados, via sedex à empresa organizadora, endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VI deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa organizadora do concurso;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Prefeitura Municipal de Antônio Prado de Minas/ MG - Pref. Eurípedes Carlos Abreu, nº 66 - Centro- Antônio Prado de Minas - Minas Gerais, no horário de 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00 ou encaminhados, via sedex, à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., no endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG.

6.6 A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão de Fiscalização, um exemplar do caderno de provas de cada cargo - imediatamente após o encerramento das mesmas - para que sejam consultadas em caso de recursos.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, dentro do prazo de validade, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação apurada.

7.2 Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete à designação do local de trabalho.

7.3 Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal de Antônio Prado de Minas, que emitirão Laudo Médico conclusivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para desempenho do cargo.

7.4 Os candidatos aprovados, se portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

7.5 O candidato regularmente nomeado será convocado via correspondência registrada ou telegrama enviado ao endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição e afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Antônio Prado de Minas, e deverá apresentar-se à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, portando os seguintes documentos:

a) C.P.F em vigor;

b) título de eleitor e comprovação de estar em dia com a justiça eleitoral;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

e) certidão de nascimento ou casamento;

f) certidão de nascimento, cartão de vacina e declaração escolar dos filhos menores de 14 anos, se tiver;

g) cartão do PIS ou PASEP, se tiver;

h) comprovante de residência;

i) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

j) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

k) laudo médico admissional favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Pref. de Antônio Prado de Minas;

l) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

m) comprovação de experiência profissional mínima de 03 (três) anos no exercício da advocacia, conforme Anexo V.01, se o cargo exigir;

n) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir;

o) 1 (uma) fotografia 3x4 recente, e

p) Se de nacionalidade portuguesa, comprovação de estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (art. 13 do Decreto n.70.536, de 18/04/1972 e art. 12 § 1º da Constituição Federal)

7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse nos prazos de que trata o subitem anterior, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, Inciso III, da Constituição Federal.

8.2 O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3 Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.4 Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Antônio Prado de Minas durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 7.5 deste Edital.

8.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6 Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

8.7 Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase, documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.8 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Antônio Prado de Minas/MG e no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br.

8.9 O Resumo deste Edital será publicado em jornal de grande circulação no município e região.

8.10 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público no site da empresa organizadora encerram com a divulgação do resultado final.

8.11 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Concurso Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

8.13 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.14 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital.

8.14.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.14.2 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do concurso.

8.14.3 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do concurso.

8.14.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal designado do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8.14.5 A solicitação deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, anexo VI, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via FAX (31) 3425-3902 à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., conforme endereço citado no subitem 8.17.

8.14.6 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 8.13.5, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial requerida atendida.

8.14.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

8.15 O candidato que após as inscrições, necessitar de condições especiais para realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital, sendo o atendimento nos termos do subitem 8.13.7.

8.16 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e no site: www.maximaauditores.com.br e, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.17 Maiores informações na Prefeitura Municipal, situada à Rua Pref. Eurípedes Carlos Abreu, nº 66 - Centro - ANTÔNIO PRADO DE MINAS ou pelo telefone (32) 3725-1000 das 08h00 às 11h00 e de 12h00 às 16h00, ou ainda na empresa organizadora do presente concurso público, com escritório Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG, pelo telefone 31.3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com.

8.18 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Das Provas Práticas, Das Provas de Títulos, Modelo de Requerimento, Requerimento de Isenção e Cronograma de datas, respectivamente.

8.19 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização.

8.20 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.21 A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução n° 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

8.22 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

Antônio Prado de Minas, 04 de janeiro de 2012.

ELIAMAR DE ABREU FRANZINI BOLDRINI
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público n° 01/2012

LUIZ CARLOS DA ROCHA
Prefeito Municipal de Antônio Prado de Minas

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGO

C
Ó
D.

N° DE VAGAS

C/H

S
E
M
A
N
A
L

NÍVEL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

SALÁRIO (R$)

TAXA INSC(R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

N° DE QUES- TÕES

P
E
S
O

PONTOS PROVA DE TÍTULOS

FISIOTERA- PEUTA

01

1

30h

NÍVEL SUPERIOR FISIOTERAPIA + REGISTRO NO CREFITO

1.416,98

85,00

Prova Específica e

20

2,5

10

Português

20

2,0

PEDREIRO

02

1

40h

NE - ALFABETIZADO + PROVA PRÁTICA

864,86

45,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

PROCURADOR JURÍDICO

03

1

20h

NÍVEL SUPERIOR DIREITO + REGISTRO NA OAB + Experiência profissional mínima de 03 (três) anos no exercício da advocacia.

2.650,00

150,00

Prova Específica e

20

2,5

10

Português

20

2,0

TOTAIS-

3

-

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

LEI MUNICIPAL N.o 727/2011 e DECRETO MUNICIPAL Nº 087/2010

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Avaliar nível das disfunções físico funcionais de pacientes e acidentados, realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos; planejar e executar a terapêutica fisioterápica nos pacientes; proceder à reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução do caso; programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção de desvios posturais, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, bem como para preparação e condicionamento pré e pós parto; requisitar exames complementares, quando necessário; orientar os familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar; participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêuticas intensivas; indicar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes; manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica; interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico ou cientifico; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: PEDREIRO

Levantar paredes, pilares e muros; Construir passeios de concreto; Cimentar pisos, verificando aclives e declives; Assentar marco de janelas e portas; Verificar as condições de dosagem de massa para aplicação de tijolos, ladrilhos, mosaicos, taqueamentos, etc.; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

Representar judicialmente o Município, prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, elaborando as peças processuais pertinentes ao processo e conduzindo-o até seu final; emitir parecer, quando solicitado, sobre matérias de natureza jurídica suscitadas pelo Prefeito, Secretarias e órgãos públicos municipais; minutar ou examinar minuta, quando solicitado, de ato normativo, concessões, permissões, convênios, ajustes ou transações administrativas; examinar as demandas judiciais propostas, orientando as autoridades competentes quanto às providências a serem tomadas; elaborar, quando solicitado, minutas de informações a serem prestadas em mandados de segurança relacionados com Órgãos ou Secretarias municipais; sugerir ao Assessor Jurídico Municipal a uniformização de jurisprudência administrativa, bem como a padronização de atos e procedimentos no âmbito do Sistema Jurídico Municipal; propor ao Assessor Jurídico Municipal a alteração de enunciados emitidos pela Procuradoria do Município; atender, dentro dos prazos fixados por norma da Procuradoria do Município, às solicitações desta, inclusive as relativas ao fornecimento de elementos necessários à atuação em juízo; promover a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município; participar, quando solicitado, de comissões ou conselhos no âmbito do Município.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos de Nível Elementar - ALFABETIZADO: PEDREIRO

1- Identificação de sílabas, palavras e objetos; 2- A palavra e seu significado no contexto; 3- Leitura e Identificação de palavras; 4-Ortografia oficial: Uso de letras maiúsculas e minúsculas; 5- Gramática: Frases afirmativas e negativas; 6­ Separação silábica; 7- Numeral; 8- Pontuação: Ponto e vírgula, ponto de interrogação e exclamação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CARPANEDA, Isabella, BRAGANÇA, Angiolina Domanico. Porta Aberta - Língua Portuguesa. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2005.

GIACOMOZZI,Gilio, VALÉRIO, Gildete, SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2000.

Cargos de Nível Superior - NS: FISIOTERAPEUTA E PROCURADOR JURÍDICO

1- Compreensão e interpretação de textos, e Tipologia textual; 2- Conhecimentos linguísticos gerais e específicos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura geral do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia oficial; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2­ adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego dos tempos e modos verbais; 6.5.1­ Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções: coordenativas e subordinativas; 6.9- Artigo; 6.10- Interjeição. 7- Sílaba: 7.1­ Divisão silábica; 7.2- Acento tônico; 8- Estrutura das palavras; 9- Formação de palavras; 10- Semântica: 10.1­ significação das palavras; 10.2- Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, pleonasmo, hipérbole, eufemismo e ironia; 11- Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 12- Fonologia: Usos dos porquês, de onde e aonde, das homônimas e parônimas, de há (verbo) e a (preposição).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. rev. e ampli. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2004.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da língua portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

Outras gramáticas normativas de Língua Portuguesa.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Elementar - ALFABETIZADO: PEDREIRO

1- Adição e Subtração: operações e problemas; 2- Conjuntos: 2.1- Identificação de quantidades de elementos; 2.2. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, Ática, 2003.

GIOVANI.José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

III.03 - PROVAS ESPECÍFICAS

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2º Ano de vida da criança; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de patologias neurológicas, ortopédica, reumáticas, respiratórias, da coluna vertebral, Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular; Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas; Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.

SAÚDE PÚBLICA - Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicoassistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

1. Direito Administrativo: 1.1 Princípios do Direito Administrativo. 1.2 Administração Pública: conceito, finalidade, órgãos e agentes. 1.3 Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos. 1.4 Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação. 1.5 Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. 1.6 Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais. Recursos administrativos. 1.7 Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação concessão, permissão e autorização. 1.8 Servidores Públicos: Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público. 1.9 Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade. 1.10 Controle da Administração. 1.11 Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito do regresso. 1.12 Limitações do direito de propriedade. 1.13 Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa. 1.14 Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades. 1.15 Improbidade Administrativa. 1.16 Reformas Constitucionais Administrativas. 1.17 Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação por ato de improbidade administrativa. 2. Direito Municipal: 2.1 O Município na Constituição da República. 2.2 Autonomia municipal. 2.3 Organização do município. 2.4 Lei Orgânica do Município de Antônio Prado de Minas. 2.5 Urbanismo e proteção ambiental. 2.6 Estatuto das Cidades - Lei Federal n° 10.257/2001.

ANEXO IV - DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGO: PEDREIRO

Tarefa: Locação e esquadrejamento de um cômodo e levantamento das paredes respectivas, medindo 1,50 x 1,00 x 0,60, guiando-se por instruções prévias e planta baixa fornecida. Duração do teste: 30 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

IV.01 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROVAS PRÁTICAS CARGO: PEDREIRO

1. Habilidade com as ferramentas - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

2. Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

3. Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

4. Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

5. Execução dentro do prazo previsto - 0(zero) a 10 (dez) pontos.

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

ANEXO V - DAS PROVAS DE TÍTULOS

CARGOS: FISIOTERAPEUTA E PROCURADOR JURÍDICO

Especificação do Título

Comprovação

Critérios

Pontuação

Mestrado

Diploma de grau de Mestre ou Certificado de Conclusão ou Ata da dissertação e ata da defesa da tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

- Cursos realizados em faculdade oficial ou devidamente reconhecida.

04 (quatro) pontos (Não cumulativo. Será considerado apenas um título)

Especialização Lato-Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre.

Diploma, Certidão ou declaração de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária.

02 (dois) pontos por Especialização. Máximo de 6 (seis)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10 (dez)

ANEXO V.01 - DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

Comprovação de Experiência profissional mínima de 03 (três) anos no exercício da advocacia. Considera-se exercício da advocacia:

I. Aquele exercido com exclusividade por bacharel em Direito;

II. O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n° 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1°) em causas ou questões distintas;

III. O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV. O exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V. O exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

a) É vedada, para efeito de comprovação de exercício da advocacia, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

b) A comprovação do tempo de exercício da advocacia relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Prefeitura Municipal de Antônio Prado de Minas, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

ANEXO VIII - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2012

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

04/01/2012

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, em Jornal da região e Prefeitura Municipal

12/01/2012

15h00

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Prefeitura Municipal

12/03/2012

08h00

- Início das Inscrições

- Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

­

13/03/2012

16h00

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

19/03/2012

15h00

Divulgação resultado dos pedidos de isenção

Prefeitura Municipal

10/04/2012

16h00

Encerramento das Inscrições

-

17/04/2012

15h00

- Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

20/04/2012

15h00

- Divulgação do local e horário das provas escritas e práticas

- Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

28/04/2012

-

- Realização das PROVAS PRÁTICAS

-

29/04/2012

-

- Realização das PROVAS ESCRITAS

- Apresentação de títulos

­

30/04/2012

09h00

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

04/05/2012

09h00

- Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

Prefeitura Municipal

11/05/2012

15h00

- Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas

- Publicação do Resultado Provisório (provas escritas, práticas e títulos)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

16/05/2012

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

Prefeitura Municipal

18/05/2012

15h00

- Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório

- Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal