Prefeitura de Antônio Cardoso - BA

Notícia:   Antônio Cardoso - BA estende prazo de inscrições para concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARDOSO

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL Nº 001/2012

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS, PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARDOSO, Estado da Bahia, TORNA PÚBLICO na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal que REALIZARÁ CONCURSO PÚBLICO para provimento efetivo de 181 (cento e oitenta e um) vagas do quadro geral de servidores deste Município pelo Regime Jurídico Único Estatutário. Este certame será regido pelas normas deste Edital, pela Lei Orgânica do Município de Antônio Cardoso, Lei Municipal nº 05/90, Lei 19/98, Lei 17/98, Lei Complementar 05/2000, Lei 70/2003, Lei 44/2011 que a altera a Lei 70/2003 e Lei Complementar 05/2011 que altera a Lei 05/2000.

1 DOS CARGOS E DA COMISSÃO FISCALIZADORA.

Tabela de Cargos, Carga Horária, Vagas, Vencimentos e Taxa de Inscrição:

CARGOS

C/H

VAGAS

SALÁRIO

INSCRIÇÃO

NÍVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar de Serviços Gerais

40

20

622,00

50,00

Gari

40

15

622,00

50,00

Guarda Municipal

40

05

622,00

50,00

Motorista Classe D

40

10

763,00

55,00

NÍVEL MÉDIO

Assistente Administrativo (com noções de Informática)

40

20

708,50

55,00

NÍVEL MÉDIO - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

Auxiliar de Odontologia

40

10

622,00

50,00

Auxiliar de Enfermagem (com COREN)

30

10

622,00

50,00

Técnico de Enfermagem (com COREN)

30

05

654,00

50,00

NÍVEL MÉDIO - HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO

Auxiliar de Ensino4015622,0050,00
Monitor de Creche4010622,0050,00

NÍVEL SUPERIOR

Nutricionista

20

01

1.000,00

80,00

NÍVEL SUPERIOR - EDUCAÇÃO

Pedagogo

20

10

1.000,00

80,00

Professor Nível V (Pedagogia ou Normal Superior)

20

32

890,25

60,00

Professor Nível V - Educação Física

20

02

890,25

60,00

Professor Nível V - Língua Portuguesa

20

03

890,25

60,00

Professor Nível V - Matemática

20

03

890,25

60,00

Professor Nível V - Língua Inglesa

20

02

890,25

60,00

Professor Nível V - História

20

02

890,25

60,00

Professor Nível V - Geografia

20

02

890,25

60,00

Professor Nível V - Química

20

02

890,25

60,00

Professor Nível V - Biologia

20

02

890,25

60,00

1.1 DA FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO

A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público Municipal a ser nomeada pela Prefeita Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral.

2 DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas do concurso dar-se-á através do quadro de avisos na Prefeitura Municipal, Diário Oficial dos Municípios e na Internet nos sites www.iconpe.net.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do concurso implica no conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas nesse edital.

3.2 As inscrições PRESENCIAIS serão realizadas do dia 09 a 27 de janeiro de 2012, de segunda a sexta, das 08h00 às 12h00h e das 13h00 às 18h00, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, na Praça Bule Bule, SN - Centro - ANTÔNIO CARDOSO - Bahia.

3.3 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) No ato da inscrição, apresentar os números dos seguintes documentos: Número do RG e CPF para indicação na FICHA DE INSCRIÇÃO;

b) Recolher a TAXA DE INSCRIÇÃO através de Depósito no Banco do Brasil, Agência 068-x conta 19665-7 ou no local de inscrição.

c) O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser anexado à Ficha de Inscrição;

d) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

e) Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

3.4 As inscrições via internet serão realizadas do dia 09 a 26 de janeiro de 2012.

a) Enviar para o e-mail concursodeantoniocardoso@gmail.com os dados solicitados (nome completo, data de nascimento, número de RG, CPF, endereço completo, telefone, e-mail e cargo pretendido) juntamente com comprovante de transferência ou DEPÓSITO IDENTIFICADO (em nome do candidato) em anexo, no valor referente ao cargo pretendido.

b) Os depósitos feitos através de envelopes em caixas de auto-atendimento não serão aceitos e não terá direito à devolução.

c) A inscrição será processada após a confirmação do depósito ou transferência e o candidato receberá a informação do número de sua inscrição através de e-mail.

d) Os pedidos de inscrição feitos após este prazo serão indeferidos, não tendo o requerente direito ao estorno do valor depositado.

e) As inscrições serão processadas através de sistema eletrônico de dados.

3.5 Não será admitida a inscrição para mais de um cargo e em hipótese algum será devolvida a taxa de inscrição.

3.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrente, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação penal.

3.7 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO;

3.8 Feita a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo.

3.9 A confirmação da inscrição e convocação para a prova escrita se dará no dia 24 de fevereiro de 2012 através do site www.iconpe.net devendo o candidato conferir nome, número de documento e cargo pretendido afim de corrigir qualquer divergência nas informações constantes na ficha de inscrição, tendo até o dia 15 de março de 2012 para realizar esta retificação. O contato deve ser feito pelo e-mail concursodeantoniocardoso@gmail.com.

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

4.1 Julgados os pedidos de inscrições e satisfeitas as exigências do Edital, o Prefeita Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por cargo através de Edital no quadro de avisos desta Prefeitura e no site www.iconpe.net.

4.2. A convocação para as provas será feita através do site: www.iconpe.net e em publicação na Prefeitura do Município de Antônio Cardoso.

4.3 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Prefeita Municipal, constando o motivo do indeferimento.

4.4 Se mantida a não homologação ou não processamento da inscrição, o candidato será eliminado do concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

4.5 Após a data e horário fixado para término do prazo de inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sobre qualquer condição ou pretexto.

5 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Ficam fixados em 5% (cinco por cento) o percentual de vagas existentes para cada cargo no QUADRO DE VAGAS, item 1 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1(uma) fração, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); caso seja inferior a 0,5 (cinco décimos) será desprezado este percentual, sendo estas preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 No caso de não serem preenchidas essas vagas, por portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

5.4 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar e o desejo de concorrer às vagas destinadas a deficientes, no ato da inscrição, anexando Laudo Médico que declare possibilidade de exercer o cargo desejado.

5.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

5.6 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito a vaga especial, bem como a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

5.7 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6 DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas integram o presente Edital, na forma do Anexo I.

7 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 O local, dia e hora das provas escritas serão informados através do site www.iconpe.net e nos prédios da Prefeitura e Câmara de Vereadores.

7.2 O Concurso Público de que trata este Edital, consistirá de provas escritas e de títulos, de acordo com os cargos de nível superior.

7.3 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) de acerto do total de questões.

7.4 Será atribuída nota ZERO às questões que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, as questões que não forem transcritas do caderno de provas para o cartão resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta e nem as marcadas de forma diferente às orientações do cartão resposta.

7.5 As provas objetivas serão avaliadas, obedecendo aos seguintes valores:

Denominação

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Informática

Conhec. Específicos

Total de Questões

Valor Por Questão (%)

NÍVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar de Serviços Gerais

15

15

10

-

-

40

2,5

Gari

15

15

10

-

-

40

2,5

Guarda Municipal

15

15

10

-

-

40

2,5

Motorista Classe D

10

10

05

-

15

40

2,5

NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO e MAGISTÉRIO

Assistente Administrativo

15

10

05

10

-

40

2,5

Auxiliar de Odontologia

10

-

10

-

20

40

2,5

Auxiliar de Enfermagem

10

-

10

-

20

40

2,5

Técnico de Enfermagem

10

-

10

-

20

40

2,5

Auxiliar de Classe

10

-

10

-

20

40

2,5

Monitor de Creche

10

-

10

-

20

40

2,5

NÍVEL SUPERIOR

Nutricionista

10

-

10

-

20

40

2,5

Pedagogo

10

-

10

-

20

40

2,5

Professor Nível V - Pedagogia e Normal Superior

10

-

10

-

20

40

2,5

Professor Nível V - Educação Física

10

-

10

-

20

40

2,5

Professor Nível V - Língua Portuguesa

10

-

10

-

20

40

2,5

Professor Nível V - Matemática

10

-

10

-

20

40

2,5

Professor Nível V - Língua Inglesa

10

-

10

-

20

40

2,5

Professor Nível V - História

10

-

10

-

20

40

2,5

Professor Nível V - Geografia

10

-

10

-

20

40

2,5

Professor Nível V - Química

10

-

10

-

20

40

2,5

Professor Nível V - Biologia

10

-

10

-

20

40

2,5

8 DOS TÍTULOS

8.1 Apenas os candidatos aos cargos de Nível Superior aprovados na primeira etapa do Concurso que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma do Edital deverão comparecer no local de Inscrição no dia seguinte à homologação do resultado da Prova Escrita Objetiva, em horário comercial, para a entrega dos mesmos. A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos àqueles que atendam aos seguintes critérios:

Certificado e/ou Diploma

Ponto Unitário

Ponto Máximo

Especialização "Latu Sensu" ou Pós Graduação - com carga horária mínima de 360 horas

1

1

Mestrado "Strictu Sensu"

2

2

Doutorado "Strictu Sensu"

3

3

b) A soma total dos títulos constantes do item 8.1, alínea "a" não poderá exceder a 06 (seis) pontos.

8.2 Os comprovantes dos títulos a que se refere o item 8.1 deverão ser entregues em fotocópias, acompanhados dos originais para conferência.

8.3 Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo em concurso.

8.4 A pontuação aferida será acrescida da nota final do candidato na prova escrita e computada para efeito de classificação.

8.5 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos em mãos, não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

8.6 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.7 Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

09 DA PROVA ESCRITA

9.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para fechamentos dos portões dos locais de prova, munido do seguinte material: Documento oficial ORIGINAL de identidade com foto, este em bom estado de conservação e legível e caneta esferográfica (azul ou preta).

9.2 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

9.3 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

9.4 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação pelo candidato de seu documento de identidade ORIGINAL com valor legal.

9.5 Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkmam, mp3, mp4, Boné, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma, deverá depositá-la na Coordenação. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato

9.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

9.7 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.

9.8 O CARTÃO DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção, ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado.

9.9 Será desclassificado do Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra norma pertinente ao Concurso.

e) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9.10 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.11 Somente serão permitidos assinalamentos de questões no Cartão de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.12 Os dois últimos candidatos de cada sala, só poderão retirar-se juntos, após a verificação do lacre dos envelopes de provas e posterior assinatura da ATA DE SALA.

9.13 Dados como data, horário e local para a realização das provas serão divulgados no Edital de Homologação das Inscrições no site: www.iconpe.net e também em relação afixada nos murais da Prefeitura e Câmara de Vereadores.

9.14 O prazo de duração das provas será de (03) três horas contado após a entrega dos cadernos a todos os presentes na sala.

9.15 Os gabaritos das provas serão publicados no site www.iconpe.net às 23h59 horas do dia seguinte à realização das provas.

9.16 O candidato somente poderá levar o caderno de questões faltando 1 (uma) hora para o encerramento das provas.

10 DOS RECURSOS

10.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

10.2 Os recursos relativos aos itens 10.1 deverão ser interpostos no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação por edital, de cada evento. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

10.3 Os recursos deverão ser encaminhados à Presidência da Comissão do Concurso.

10.4 Não serão aceitos Recursos via fax, via correio eletrônico, correio postal ou telefone, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

10.5 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, identidade, número de inscrição e o cargo ou especialidade para o qual concorre, a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

10.6 Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sem o que, serão desconsideradas.

10.7 Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente, de terem os mesmos recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

11 DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 Os resultados obtidos serão publicados separadamente por cargos, objetivando agilizar os serviços desta Prefeitura e será feita no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.iconpe.net.

11.2 Decorridos todos os prazos para recursos e publicados os resultados finais, as provas e gabaritos serão incinerados.

12 DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

12.1 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes:

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico, atestado de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados sob pena de perda do direito à vaga.

12.2 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação em cargo público, ficando a concretização desse ato condicionada a observância rigorosa a ordem classificatória, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Concurso, o exclusivo interesse e conveniência da Administração e a disponibilidade financeira da Prefeitura.

12.3 São vedados o provimento e acumulação remunerada de cargo público por intermédio do presente concurso por servidor já integrante do quadro permanente da Administração, salvo as exceções dispostas no art. 37, XVI, da Constituição federal.

§ único - No caso das exceções constitucionais referidas no artigo acima, a Administração verificará rigorosamente a compatibilidade de horários entre os cargos, para o fim de dar provimento ou não ao novo cargo.

12.4 A nomeação dos candidatos se dará pela Prefeita Municipal de ANTÔNIO CARDOSO-BA, observada a ordem de classificação final por cargo e obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

12.5 A convocação será feita através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ANTÔNIO CARDOSO - BA, e publicado no Diário Oficial do Município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

12.6 Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso - BA;

12.7 Por ocasião da nomeação, o candidato sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

b) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

12.8 Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e não ter ainda completado (sessenta e cinco) anos de idade.

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Apresentar declaração de próprio punho informando negativa de acumulação proibida de cargo público;

i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

k) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

12.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

12.10 É facultado à Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso - BA exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

12.11 Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

12.12 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

12.13 No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo Concurso.

12.14 Caso haja desistência, a vaga será preenchida pela Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso - BA que promoverá tantas convocações quantas julgar necessária durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

12.15 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para nomeação e no ato deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como, os devidos documentos de identificação.

12.16 Caso a Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso - BA tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal, já aprovado pela lei municipal, esta promoverá as convocações necessárias durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 No caso de igualdade da nota final, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

1° - Seja mais idoso;

2° - Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

3° - Sorteio público realizado pela Comissão do Concurso Público.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso - BA.

14.2 Todas as publicações e comunicações relativas ao andamento do presente Concurso até a homologação do resultado final serão feitas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de ANTÔNIO CARDOSO-BA e/ou Câmara Municipal e/ou órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal e no site www.iconpe.net.

14.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Concurso Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

14.4 O candidato poderá ter acesso às Leis que regem este certame na Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso - BA

14.5 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal).

14.6 Enquanto houver candidato aprovado, classificado dentro do numero de vagas estabelecidas neste edital e não convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará Edital de Concurso Público para provimento do mesmo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato.

14.7 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

14.8 A Prefeitura, através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

14.9 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.10 A Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso - BA não se responsabilizará pelo transporte dos servidores nomeados em virtude do presente certame concursal.

14.11 Os candidatos admitidos na Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso - BA estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41, da Constituição Federal;

14.12 A execução do Concurso está sob a responsabilidade da licitante vencedora: ICON - Instituto de Consultoria em Administração Pública e da Comissão de Concurso Público Municipal;

14.13 Caberá à Prefeita Municipal de Antônio Cardoso - BA a homologação dos resultados finais.

14.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeita Municipal, em conjunto com a Comissão de Concurso Público Municipal e a empresa responsável pela realização do certame.

GABINETE DA PREFEITA, 05 de janeiro de 2012.

MARIA ANGÉLICA LOPES CARVALHO
Prefeita Municipal de Antônio Cardoso-BA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI,

GUARDA MUNICIPAL E MOTORISTA CLASSE D

Português - Compreensão de textos. Acentuação gráfica. Ortografia: uso correto de vogais e consoantes. Sinais de pontuação: emprego da vírgula, do ponto, dos dois pontos, das reticências, do ponto de interrogação e do de exclamação. Sílaba e divisão silábica. Emprego correto de substantivos, adjetivos e pronomes. Matemática - Conjuntos. Exercícios sobre as Operações com Números Inteiros e Fracionários. Sistema Legal de Unidades de Peso, Medida e Volume. Geometria: Perímetro e área de figuras geométricas. Porcentagem e Juros Simples. Conhecimentos gerais - Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município.

ESPECÍFICOS:

MOTORISTA: Primeiros socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos pesados; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc. Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN.

NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE CLASSE E MONITOR DE CRECHE

Português - Leitura e compreensão de textos. Emprego e sentido das classes de palavras nos textos. Flexões nominais e verbais: processos de formação do feminino e plural; indicação de tempo e modo, número e pessoa. Processos de formação de palavras. Funções sintáticas dos termos na oração. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Pontuação. Matemática - Conjuntos dos números naturais e racionais: sistemas de numeração, sistema de numeração decimal, operações fundamentais, potenciação e radiciação; Proporcionalidade: razão, proporção, porcentagem, regra de três simples e juros simples; Sistemas de equações do 1º grau; Geometria Plana: propriedades e classificação de figuras planas: ângulo, triângulo, quadrado, retângulo; Medidas de grandeza: comprimento, área, tempo, valor monetário. Conhecimentos gerais - Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades; Siglas Nacionais e Internacionais; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Unidades Monetárias dos Países; Estados Brasileiros e suas capitais com respectivos adjetivos pátrios; História dos Estados Brasileiros. Meio Ambiente: o ar, a água, o solo, os seres vivos, Ecologia; Genética; Saúde: tabagismo, alcoolismo, toxicomanias, doenças sexualmente transmissíveis.

ESPECÍFICOS:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Noções do ambiente Windows. Word 2000 ou superior. Excel 2000 ou superior. Digitação. Conceitos relacionados à Internet.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA: Técnicas auxiliares de odontologia; Materiais, equipamentos e instrumental: técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários, forradores e restauradores e conservação e manutenção de equipamentos e instrumental; Técnica de enfermagem: esterelização e desinfecção, problemas básicos de saúde da população, noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária; Educação em saúde. O que é educar/educação; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Fundamentos de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais, peso e altura, exame físico e registro em enfermagem orientado para os problemas dos clientes; preparo e administração de medicamentos; preparo do cliente para realização de exames; coleta de material para exame e oxigenoterapia; cuidados de enfermagem no tratamento de feridas e realização de curativos. Princípios legais e éticos do exercício profissional. Legislação e ética para o desenvolvimento do exercício profissional em enfermagem. Saúde pública. Imunização e profilaxia antitetânica para o indivíduo adulto e mulher durante o ciclo gravídico-puerperal; ações de vigilância epidemiológica e de conservação de vacinas; cuidados de enfermagem na atenção ao indivíduo portador de doença crônico-degenerativa, doenças sexualmente transmissíveis, doenças infecciosas, atenção primária e educação para a saúde; programas especiais de saúde voltados à assistência da criança, do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso, do trabalhador e da família. Enfermagem médico-cirúrgica. Cuidados de enfermagem ao indivíduo portador de distúrbios clínicos e cirúrgicos; cuidados de enfermagem relacionados a prevenção e tratamento das infecções hospitalares; procedimentos de enfermagem relacionados ao processamento de materiais hospitalares; cuidados de enfermagem em situações de urgência e emergência. Enfermagem materno-infantil. Cuidados de enfermagem à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal e às portadoras de patologias específicas da gravidez, ao recém-nascido normal, à criança e ao adolescente.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Atuação do Técnico no atendimento à satisfação das necessidades básicas do paciente. Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens. Atuação do técnico na assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. Assistência de enfermagem ao paciente em parada cardiorrespiratória. Papel do Técnico na prevenção e controle de infecção hospitalar. Métodos de esterilização. Assistência de enfermagem em Unidade cirúrgica: pré, trans e pós-operatório. Atuação do Técnico nos Programas de Saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. Atuação do Técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém-nascido. Procedimentos do técnico no atendimento ao politraumatizado em via pública. Saúde da mulher, criança, terceira idade. Educação em Saúde. Sistema de atendimento pré-hospitalar. Portaria nº. 2048/MS de 05.11.2002. Urgências clínicas. Transporte do paciente de risco. Ética Profissional.

AUXILIAR DE CLASSE E MONITOR DE CRECHE: Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget, Vygoteky e Wallon). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento, proposta pedagógica e projetos didáticos; Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; Avaliação da aprendizagem; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola.

NÍVEL SUPERIOR

NUTRICIONISTA, PEDAGOGO, PROFESSOR NÍVEL V- PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR,

PROFESSOR NÍVEL V - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR NÍVEL V - LÍNGUA PORTUGUESA,

PROFESSOR NÍVEL V - MATEMÁTICA, PROFESSOR NÍVEL V - LÍNGUA INGLESA,

PROFESSOR NÍVEL V - HISTÓRIA, PROFESSOR NÍVEL V - GEOGRAFIA,

PROFESSOR NÍVEL V - QUÍMICA E PROFESSOR NÍVEL V - BIOLOGIA

Português - Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais; A função do que e do se; Prosa/poesia/poema; Paródia e paráfrase; Texto literário e não-literário; Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação; Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística; Funções da Linguagem; Figuras de Linguagem; Ortografia(regular e irregular)/dificuldades da língua(a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ao invés, em vez, dentre outras); Emprego dos sinais de pontuação no texto; Acentuação gráfica; Emprego da crase; Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical); Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo); Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos); Sintaxe de concordância: nominal e verbal; Sintaxe de regência: nominal e verbal; Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto(ambigüidade e redundância); Redação.

Conhecimentos gerais - Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades; Siglas Nacionais e Internacionais; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Unidades Monetárias dos Países; Estados Brasileiros e suas capitais com respectivos adjetivos pátrios; História dos Estados Brasileiros. Meio Ambiente: o ar, a água, o solo, os seres vivos, Ecologia; Genética; Saúde: tabagismo, alcoolismo, toxicomanias, doenças sexualmente transmissíveis.

ESPECÍFICOS:

NUTRICIONISTA: Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios; Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química; Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos; Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário; Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais; Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação; Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária; Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância; Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais; Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional; Epidemiologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN; Modificação da dieta normal e padronização hospitalar; Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição; Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis; Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico; Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

PEDAGOGO: Didática do Ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's. Importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. Políticas Públicas de Educação. Educação Especial e Inclusiva. Projeto Político-Pedagógico. Ciclos de Formação. Escola Cidadã. Concepções de Educação e escola. A função social da escola e o compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. O projeto político-pedagógico: concepção e significado para a orientação e planejamento do processo ensino-aprendizagem: o pedagógico como conhecimento; habilidades e competências de educadores e educandos; o ambiente da escola como um fator decisivo para experienciar o prazer de ensinar e aprender. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização de conteúdos. O trabalho de avaliação: concepção, abrangência, conteúdo e forma. A linguagem como articuladora do trabalho pedagógico na educação básica. A organização da escola em ciclos: razões políticas e pedagógicas; questionamentos. Educação inclusiva. A gestão da escola: o foco da participação e do compromisso político. Educação: Legislação e financiamento da educação brasileira: A educação na constituição brasileira. Conteúdo e significados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sistema educacional brasileiro. O financiamento da educação brasileira. O FUNDEF e o FUNDEB. Coordenação e orientação pedagógica: Os fins da educação. A organização da escola e a gestão escolar. Relação pedagógica professor/aluno/conhecimento. Projeto Político-Pedagógico da escola. Organização curricular da escola. Causas e conseqüências do fracasso escolar. A interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. O desenvolvimento psico-social da criança de 7 a 14 anos. Aspectos conceitos e metodologias na educação de jovens e adultos. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's) para o Ensino Fundamental. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's) para a educação de jovens e adultos.

PROFESSOR NÍVEL V - PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR: Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas). Teoria Construtivista (Piaget e Vygotsky). O Projeto Político Pedagógico da Escola. Educação Contextualizada. Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais). A Literatura Infantil na Escola. Educação e Ludicidade. Educação Inclusiva. Pedagogia Libertadora (Paulo Freire). Tecnologias, Informática e Educação. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9394/96. Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas). O Projeto Político Pedagógico da Escola. Educação Contextualizada sob a Perspectiva da Educação para Convivência com o semi-árido. Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar. Educação Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais). Educação Inclusiva sob a perspectiva da Educação Especial. Tecnologias, Informática e Educação. Avaliação Escolar sob uma perspectiva construtivista.

PROFESSOR NÍVEL V - EDUCAÇÃO FÍSICA: Princípios metodológicos do Ensino da Educação física. Tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física. Processo histórico de educação física. O homem sua corporeidade. O homem e motricidade. A cultura corporal e sua expressão nos temas: Dança (ritmos e movimentos), Ginástica, Jogos e Esporte. Jogos cooperativos. A lucidade e o jogo. Educação física como conhecimento para uma prática transformadora. Avaliação da educação física escolar.

PROFESSOR NÍVEL V - LÍNGUA PORTUGUESA: Princípios metodológicos do Ensino da Língua Portuguesa. A lingüística e o ensino do Português: linguagem, língua, gramática, língua oral língua escrita, variação lingüística, língua padrão, o "erro construtivo". Ensinar língua ou ensinar gramática.O Texto: texto e textualidade, fatores de textualidade. Tipologia textual: aspectos morfossintáticos e semânticos, coerência e coesão. Modalidades do discurso: descrição, narração, argumentação, conversação. Funções da linguagem. Figuras da linguagem. Noções sobre o classicismo, o barroco, o neoclassicismo, o romantismo: filosofia, características. Autores: Jose de Alencar e Castro Alves.Realismo e Naturalismo: filosofia, características - Autores: Machado de Assis e Aluisio de Azevedo. Parnasianismo: filosofia, características-Autor: Cruz e Souza. Modernismo: A semana de arte moderna, Carlos Drummond de Andrade. Autores contemporâneos brasileiros: Luis Fernando Veríssimo, João Ubaldo Ribeiro.

PROFESSOR NÍVEL V - MATEMÁTICA: Princípios metodológicos do Ensino da Matemática. Sistema de Numeração Decimal. Números naturais e inteiros/ operações. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem e juros. Números reais Expressões algébricas racionais e polinômios. Equações de 1ºe 2º graus. Medidas, comprimento, superfície, volume, massa. Noções de probabilidade. Funções e suas aplicações: Progressão Aritmética Geométrica. Analise Combinatória (seqüências). Noções de Funções Trigonométricas. Geometria plana. Geometria no Espaço.

PROFESSOR NÍVEL V - LÍNGUA INGLESA: Princípios metodológicos do Ensino da Língua Inglesa. Leitura e interpretação de texto autênticos da língua inglesa tais como: jornalísticos literários. Estrutura Formação de Palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos.Aspectos morfossintáticos: substantivos (gênero, número, concordância); Pronomes (uso, classificação, concordância); Adjetivos (classificação, concordância, posição, flexão); Advérbios (uso classificação, posição na sentença); Conjunções (uso classificação); Verbos (modo, aspecto, vozes); Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais). Discurso direto e indireto. Sintaxe da sentença simples e complexas.

PROFESSOR NÍVEL V - HISTÓRIA: Princípios metodológicos do Ensino da historia. Principais civilizações da Antiguidade. O Feudalismo. A idade Moderna: transição do feudalismo para o capitalismo, o iluminismo. A Idade Contemporânea: a revolução Francesa como superação do antigo regime. O capitalismo monopolista: a colonização do Brasil e da América, formação da sociedade brasileira, expansão territorial, domínio espanhol, domínio holandês, a idade do Ouro. A Revolução industrial e o Brasil. A independência e o 1º Império. Período Regencial. O 2º Império. A Republica Oligárquica. A primeira Guerra Mundial. A Revolução de 30 e o Estado Novo. A crise mundial de 1973. A globalização e o neoliberalismo do final do século. Desenvolvimento brasileiro da atualidade: econômica, ciência, tecnologia, educação e cultura. Relações Internacionais do Brasil com a América e o Mundo.

PROFESSOR NÍVEL V - GEOGRAFIA: Princípios metodológicos do Ensino da Geografia. A inserção do território brasileiro no processo de produção e organização do espaço geográfico mundial e brasileiro na atualidade. Processo de industrialização e urbanização da edificação do espaço mundial. A especialização da industria no mundo A divisão do trabalho e sua influencia nas paisagens urbanas. As fases do Capitalismo e os diversos momentos da divisão internacional do trabalho. Os recursos naturais do Globo e a questão ambiental. O processo da apropriação, utilização, conservação e degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos. Os recursos minerais e a escala geológica do tempo. A intervenção do homem na natureza através do processo da industrialização. Recursos naturais: a era dos combustíveis fosseis; as alterações nas relações de trabalho; o movimento dos Sem Terra no Brasil. A regionalização mundial. Os grandes conjuntos geoeconômicos. O subdesenvolvimento. A geopolítica na atualidade. A reestruturação da ordem mundial. Perspectivas para a organização do espaço mundial, o fenômeno da globalização.

PROFESSOR NÍVEL V - QUÍMICA: Átomos, Elementos Químicos; Tabela Periódica e Propriedades; Substâncias e Compostos, Nomenclatura, Reações Químicas, Reações redox; Mol, Massa Molar e Determinação de Fórmulas Químicas; Estequiometria; Soluções; Estrutura Atômica; Radiação Eletromagnética; Números Quânticos; Dualidade Onda-Partícula; Ligações Químicas; Modelo da Repulsão dos Pares Eletrônicos da Camada de Valência. Teoria da Ligação de Valência; Teoria dos Orbitais Moleculares; Teoria de Bandas dos Sólidos; Forças Intermoleculares. PROFESSOR NÍVEL V - BIOLOGIA: Universo. Sistema Solar. Corpos celestes. Planeta Terra. Eixo inclinado da Terra, zonas climáticas, diversidade de ambientes e biosfera. Citologia. Estruturas celulares. Compostos orgânicos e inorgânicos. Características gerais da célula. Fisiologia celular. Divisão celular. Histologia. Tecidos animais e tecidos vegetais. Litosfera: constituição, tipos de rocha, composição dos solos, solo e agricultura, recuperação do solo, contaminação e poluição. Hidrosfera: composição e propriedades da água, importância da água, poluição e contaminação da água. Atmosfera. Diversidade de seres vivos. Características gerais. Classificação. Os reinos. Vírus. Estruturas e fisiologia animal. Morfologia e fisiologia vegetal. A espécie humana/ambiente. Origem da espécie. Digestão. Respiração. Circulação. Excreção. Locomoção. Clonagem humana. Sexualidade. Métodos anticoncepcionais. Genética. Genética molecular. Projeto Genoma Humano. Sistema ABO, Rh de grupos sangüíneos; sexo e herança genética. Ação ambiental no desenvolvimento e manutenção populacional. Variabilidade gênica e seleção natural. Genética das populações e a formação de novas espécies. Evolução dos seres vivos. Ecologia. Hábitat e nicho ecológico. Cadeias e teias alimentares. Desequilíbrios ecológicos. Química e o cotidiano. Matéria/energia. Estados físicos da matéria. Estrutura atômica. Classificação periódica dos elementos. Ligações químicas. Combinações e misturas. Funções químicas. Reações químicas.