AMMVI - Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - SC

Notícia:   AMMVI - SC prorroga inscrições dos editais 02, 03 e 04/2013 com três vagas

AMMVI - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 02/2013

CNPJ: 83.779.413/0001-43
Rua Alberto Stein, 466, Velha - Fone (47) 3331-5800
89036-200 - BLUMENAU - Santa Catarina
www.ammvi.org.br

A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - AMMVI torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, de títulos, destinado a classificação de candidatos habilitados a integrar CADASTRO DE PESSOAL para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o emprego de Advogado, conforme segue:

DA VAGA, DA DENOMINAÇÃO, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO:

Nº. de Vagas

Denominação
do Emprego

Carga Horária Semanal

Salário Mensal (*)

Habilitações Mínimas

01

Advogado

40 horas

R$ 4.624,22

Bacharel em direito e inscrito na OAB + 06 (seis) meses de experiência profissional em ramos do direito público** + CNH.

(*) acrescido de R$ 250,80 mensais de Auxílio-Alimentação, se não apresentar faltas durante o mês.

(**) Direito Constitucional, Administrativo e/ou Tributário.

DA INSCRIÇÃO:

No período de 11 a 24 de Setembro de 2013, diretamente na sede da AMMVI, na Rua Alberto Stein, nº. 466, Bairro da Velha, cidade de Blumenau - SC, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30h.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Informações relativas ao Processo Seletivo serão prestadas no local e endereço acima ou pelo Fone (47) 3331-5817. A integra do Edital encontra-se a disposição no site da AMMVI, em www.ammvi.org.br.

Blumenau, SC, em 05 de Setembro de 2013.

LAÉRCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR
Presidente da AMMVI

JOSÉ RAFAEL CORREA
Secretario Executivo

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº. 02/2013

A Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 83.779.413/0001-43, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, de títulos, para classificação de candidatos habilitados a integrar CADASTRO DE PESSOAL para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o emprego de Advogado, na forma do Regulamento do Quadro de Pessoal da AMMVI, observadas as normas e procedimentos deste Edital e da legislação de regência.

1 - DA DENOMINAÇÃO, HABILITAÇÃO, ATIVIDADES, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO:

Nº. de Vagas

Denominação do Emprego

Carga Horária Semanal

Salário Mensal (*)

Habilitações Mínimas

01

Advogado

40 horas

R$ 4.624,22

Bacharel em direito e inscrito na OAB + 06 (seis) meses de experiência profissional em ramos do direito público** + CNH.

(*) acrescido de R$ 250,80 mensais de Auxílio-Alimentação, se não apresentar faltas durante o mês.

(**) Direito Constitucional, Administrativo e/ou Tributário.

1.1 - DESCRIÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES: Postular, em nome da AMMVI, em juízo ou administrativamente, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo os municípios associados, assessorando negociações; zelam pelos interesses da AMMVI na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata e pela Diretoria da AMMVI, inclusive junto aos consórcios e agências que funcionam e são de interesse da AMMVI; Acompanha as Assembleias, cursos, reuniões e outros eventos de interesse da AMMVI.

1.2 - LOCAL DE TRABALHO: Trabalha na sede social da AMMVI e junto aos associados da administração pública, como empregado sob o regime da CLT e assalariado. Executa suas funções sem supervisão, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalha fora da sede, junto às sedes dos associados ou ainda locais determinados pela administração da AMMVI.

1.3 - COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Agir com ética e com prontidão; Demonstrar criatividade, capacidade interpretativa, paciência, tolerância, capacidade de convencimento, persistência e capacidade de escuta ativa; Evidenciar raciocínio lógico, eloqüência verbal, urbanidade no trato pessoal, capacidade de negociação, capacidade de síntese, senso de humor e senso crítico; Manter controle emocional, atualizar-se, desenvolver relacionamentos interpessoais positivos e a expressão corporal, dominar expressão escrita, trocar experiências profissionais e ser possuidor de CNH para eventual condução de veículos da AMMVI para seus deslocamentos. Disponibilidade para eventuais viagens e participação em cursos e eventos fora da sede.

2 - DA INSCRIÇÃO:

2.1 - Local: Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI, situada na Rua Alberto Stein, nº. 466, Bairro Velha, Blumenau - SC, Fone: (047) 3331-5817.

2.2 - Período: de 11 a 24 de Setembro de 2013.

2.3 - Horário: Matutino: 08:00 às 11:30h/ Vespertino: 13:00 às 16:30h.

2.4 - A inscrição será realizada pessoalmente pelo candidato interessado, em ficha específica, preenchida no local de inscrição. Para preenchimento da ficha serão necessários os dados e documentos pessoais (Carteira da OAB), bem como cópia de Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Será necessário também o original ou cópia autenticada em Cartório dos Diplomas ou Certificados de Escolaridade (Nível Superior/Bacharel em Direito e Especializações), Comprovante de experiência profissional nos ramos do Direito Público pertinentes** (por Certidão passada por Órgão Público ou Instituição de Ensino Superior - Conforme modelo do Anexo II, instruída com os documentos de que trata o item 3.2.8), além de Certificados de participação em Cursos de Qualificação/Aperfeiçoamento relacionados ao Direito Constitucional, Administrativo ou Tributário, dos últimos cinco anos (posteriores a 11/09/2008), contendo originalmente o número de horas destes, para contagem de títulos.

2.5 - A relação nominal dos inscritos e o resultado da contagem/avaliação dos títulos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC em 27/09/2013, e em mural na sede da AMMVI e/ou pelo site da Associação (www.ammvi.org.br).

3 - DA FORMA DE SELEÇÃO:

3.1 - A seleção será realizada através de avaliação de títulos, computados no ato de homologação das inscrições a partir dos comprovantes juntados, os quais serão valorados na forma que segue:

a) 05 (cinco) pontos para cada especialização em Direito Público, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente comprovada por Diploma ou Certidão emitida pela Instituição de Ensino competente, limitada a duas, com total de 10 (dez) pontos;

b) 02 (dois) pontos para cada ano de experiência profissional nos ramos do Direito Público pertinentes (Direito Constitucional, Administrativo e/ou Tributário), devidamente comprovados por Certidão passada por Órgão Público ou Instituição de Ensino Superior, limitados estes a 05 (cinco) anos, totalizando 10 (dez) no geral;

c) 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada hora de curso de aperfeiçoamento/qualificação relacionado ao Direito Constitucional, Administrativo ou Tributário, realizado nos últimos cinco anos (ou seja, realizados a partir de 11/09/2008), devidamente comprovados por certificado, limitadas estas a 100 (cem) horas, totalizando 10 (dez) no geral.

3.2 - A nota da avaliação de títulos a ser atribuída ao candidato, que não poderá ser superior a trinta (30), será obtida a partir da soma de pontos concedidos na análise dos títulos de escolaridade (pós-graduação, mestrado e/ou doutorado), experiência profissional em Direito Constitucional, Administrativo e/ou Tributário (título certificado por Órgãos Públicos ou Instituição de Ensino Superior, na forma do Anexo II) e/ou cursos de qualificação/aperfeiçoamento (na área respectiva).

3.2.1 - A entrega dos diplomas, certidões ou certificados, até a data limite para inscrição, será de inteira responsabilidade do candidato, sendo que, em hipótese alguma haverá substituição dos mesmos por erro do candidato ou prorrogação do prazo para apresentação dos comprovantes.

3.2.2 - Para efeito de titulação, a experiência profissional será contada em anos completos (365 dias), sem sobreposição de tempo, e os cursos de aperfeiçoamento/qualificação serão contados por hora/aula completa, desprezando-se quaisquer fracionamentos finais.

3.2.3 - Para os fins deste Edital, entende-se por experiência profissional:

a) Exercício do magistério superior, em disciplina de Direito Constitucional, Administrativo e/ou Tributário, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC;

b) Exercício profissional de consultoria, de advocacia contenciosa, de assessoria e de diretoria em atividades eminentemente jurídicas, privativas de bacharel em Direito, nos ramos do Direito Público pertinentes (Direito Constitucional, Administrativo e/ou Tributário);

c) Exercício de cargo, emprego público ou função pública privativos de bacharel em direito, com atuação nos ramos do Direito Público pertinentes (Direito Constitucional, Administrativo e/ou Tributário), excetuados os já pontuados na alínea "b".

3.2.4 - A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

3.2.4.1 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os comprovantes dos títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital. Não serão aceitos comprovantes de títulos encaminhados via postal ou via correio eletrônico.

3.2.4.2 - No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição, na qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com a Ficha de Inscrição deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

3.2.5 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

3.2.6 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

3.2.7 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

3.2.7.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

3.2.8 - Para comprovação da experiência relativa aos títulos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do item 3.2.3 e 3.1, "b", deste edital, o candidato deverá apresentar:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: certidão de comprovação de experiência profissional, conforme modelo do Anexo II, instruída com cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;

b) para exercício de atividade/instituição pública: certidão de comprovação de experiência profissional, conforme modelo do Anexo II, instruída com declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: certidão de comprovação de experiência profissional, conforme modelo do Anexo II, instruída com cópia do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: certidão de comprovação de experiência profissional, conforme modelo do Anexo II, instruída com recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

e) para exercício de atividade/serviço pro bono: certidão de comprovação de experiência profissional, conforme modelo do Anexo II, instruída com certidões de atuação em, no mínimo 5 processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação.

3.2.8.1 - A declaração ou certidão mencionada na alínea "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

3.2.8.2 - Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

3.2.8.3 - Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

3.2.8.4 - Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior (bacharel em direito) e inscrição na OAB.

3.2.8.5 - Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria ou de bolsa de estudo.

3.2.8.6 - A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido de cada declarante.

3.2.8.7 - Para os fins deste Edital, as Associações, Federação e/ou Confederação de Municípios são consideradas Órgãos Públicos.

3.2.9 - Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em Direito Público, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº. 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

3.2.9.1 - Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº. 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.

3.2.9.2 - Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

3.2.10 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

3.2.11 - Cada título será considerado uma única vez.

3.2.12 - Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados, serão desconsiderados.

3.2.13 - As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio do edital de resultado. Não serão fornecidas informações que já constem neste e nos outros editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

3.3 - Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da soma da pontuação dos títulos.

3.4 - Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) seja de mais idade; ou

b) seja escolhido em sorteio público realizado na sede da AMMVI, se necessário, no dia 26/09/2013, as 09h.

3.5 - A relação contendo a classificação final preliminar dos candidatos será divulgada no site da AMMVI e no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC em 27/09/2013.

4 - DOS RECURSOS:

4.1 - O candidato que desejar interpor recurso fundamentado contra o indeferimento da inscrição, contra a contagem/avaliação dos títulos ou em relação à classificação preliminar disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação das inscrições homologadas (item 2.5) e/ou da classificação (item 3.5), no horário regular de atendimento, na sede da AMMVI (Rua Alberto Stein, 466, Velha, Blumenau - SC).

4.2 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das eventuais alterações da classificação final preliminar serão divulgadas no site da AMMVI (www.ammvi.org.br), até 04/10/2013, juntamente com a homologação do resultado final.

5 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O processo terá validade de 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas na regulamentação e, principalmente, neste edital.

6.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.

6.3 - Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.

6.4 - Para recebimento de intimação e/ou convocação decorrente deste Processo Seletivo o candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a AMMVI, por meio de requerimento a ser enviado à Secretaria Executiva da Associação. É de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

6.5 - Na convocação dos candidatos aprovados para assunção de vaga temporária, pela ordem de classificação neste Processo Seletivo, o mesmo poderá aceitar a vaga e assumir as funções após a apresentação dos documentos pertinentes e o registro de seu contrato, ou declinar da vaga, passando, automaticamente, a ocupar o último lugar da classificação.

6.6 - O candidato contratado ficará submetido ao Regime Jurídico da CLT e ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS, observada as regras do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal.

6.6.1 - A contratação será pelo prazo inicial de nove (09) meses, aplicadas as disposições estabelecidas no art. 37, IX, da Constituição Federal, artigos 443, 445, 451 e 452 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e, no que couber, o Regulamento de Pessoal da AMMVI - Resolução nº. 06/08.

6.6.2 - O Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e poderá passar a vigorar por prazo indeterminado após o decurso do prazo de contratação temporária, acaso a Assembleia Geral Ordinária da AMMVI delibere favoravelmente a declaração de necessidade de preenchimento de vaga de pessoal permanente no emprego de que trata este Edital.

6.7 - Informações relativas ao Processo Seletivo serão prestadas na sede da AMMVI pelo Fone (47) 3331-5817. A integra do Edital encontra-se a disposição na home page da AMMVI, in www.ammvi.org.br.

6.8 - Fica delegada competência aos empregados José Rafael Correa - Secretario Executivo, Luiz Claudio Kades - Assessor Jurídico e Valdete Korz Marques - Contadora, para, sob a presidência do primeiro e sem ônus para AMMVI, coordenar todas as etapas deste Processo Seletivo.

6.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI.

Blumenau, SC, em 05 de Setembro de 2013.

Laércio Demerval Schuster Junior
Presidente da AMMVI

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO:

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

10 e 11/09/2013 (Jornal local) e em 11/09/2013 no DOM/SC

Período de Inscrição

11 a 24/09/2013

Sorteio Público de desempate na classificação, se for o caso

26/09/2013

Publicação da relação das inscrições homologadas e da contagem/avaliação dos títulos

27/09/2013

Recebimento de recurso contra o indeferimento de inscrição e/ou contagem/avaliação dos títulos

30/09 e 01/10/2013

Retificação justificada da relação das inscrições e/ou da contagem/avaliação dos títulos, se for o caso

04/10/2013

Publicação da Classificação Final e Homologação do Processo Seletivo (no site e no DOM/SC)

04/10/2013