Prefeitura de Alegre - ES

Notícia:   Alegre - ES abre 14 vagas na Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

EDITAL N° 003/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

O Município de ALEGRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos - SEMASDH faz saber que fará realizar, nos termos da Lei n.º3.192/2012, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, concernente à contratação temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Alegre, para as funções constantes abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL.

1.1.1 - Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - A s dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Comissão Constituída através da Portaria Nº 2756 de 28 de Março de 2012 , anteriormente a abertura do período de inscrições definido no subitem 3.2, após a leitura completa deste Edital.

1.3 - Este certame trata da contratação por tempo determinado destinado a atender as demandas do CRAS- Centro Especializado da Assistência Social para o Programa Capixaba de Redução a Pobreza,denominado PROGRAMA INCLUIR/ BRASIL SEM MISÉRIA , realizado em parceria com o Governo do Estado ( Lei nº 9.752, de 16 de Dezembro de 2011 ).

1.3.1 - OS CANDIDATOS QUE REQUEREREM INSCRIÇÃO DEVERÃO ESTAR CIENTES DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO, QUE PODERÃO SER EM BAIRROS E COMUNIDADES RURAIS CONTEMPLADOS PELA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA INCLUIR.

1.4 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas NO SITE DO MUNICÍPIO , SAGUÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE , JORNAL LOCAL , CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE E SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL de AÇÃO SOCIAL DE ALEGRE não se responsabilizando este Município por outras informações.

1.4.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

2. DAS FUNÇÕES:

2.1 - ASSISTENTE SOCIAL (2)
VAGAS: 02 (duas)
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Serviço Social Registro profissional no Conselho de Classe
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.976,94
CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais

2.2 - PSICÓLOGO (2)
VAGAS: 02 (duas)
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Psicologia Registro profissional no Conselho de Classe
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.976,94
CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - LOCAL: Sede da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, Localizada a Praça Rui Barbosa Nº 30, Centro /Alegre/ Espírito Santo.

3.2 - PERÍODO: 03 e 04 de Maio de 2012

3.3 - HORÁRIO: 9h às 12h e 14h às 16h30

3.4 -A inscrição será feita apenas presencialmente e em envelope lacrado, que deverá ser entregue à Comissão Constituída através da Portaria Nº 2756 de 28 de Março de 2012

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO (item 2), conforme consta no item 5.

- Documentos Opcionais: para fins de pontuação, conforme consta nos itens 6 e 8.

- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

3.4.1 - Além do Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope o nome completo e função, escritos a caneta.

3.4.2 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO.

3.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

3.5.1-Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

3.6 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de E LIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.

3.6.1-O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.7 - A Comissão Constituída para atuar nas inscrições apenas receberão a documentação e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

3.8 - Após a entrega da documentação e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.9 -O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos Neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

4.2- Os candidatos que desejarem se inscrever como pessoa com deficiência, deverão assinalar no Formulário de Inscrição (anexos) devidamente preenchido e entregue no momento da inscrição, junto aos demais documentos , dentro do envelope .

4.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, deverão comprovar a sua deficiência através de laudo médico que verificará sobre a sua qualificação ou não, bem como sobre a compatibilidade, entre as atribuições da função do Cargo pleiteado e da deficiência apresentada

4.4.1 - O Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.5 - O candidato que não atender o disposto no item anterior, for reprovado ou não comparecer terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado. Aquele que for enquadrado como candidato com deficiência, por meio de Laudo Médico e caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado.

4.6 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.6.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.

4.7 - A listagem daqueles que forem enquadrados como candidato com deficiência, depois de apresentarem o laudo médico será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Alegre /E Santo .

4.8 - O candidato disporá de 01 (UM) dia contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 4.7 para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alegre , situado à Avenida Jerônimo Monteiro.Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

5.1 - Requerimento de inscrição, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

5.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.3-Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos:

- Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 5.2.

- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

-Cópia Simples e legível do Cartão do CPF .

5.4- Cópia simples e legível de DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou documento de conclusão ( declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO da função pleiteada .

5.4.1- A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5.5 - Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da Classe para os cargos exigidos.

5.6 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito no item 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2 - Para pontuação da QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia simples e legível de ATÉ 03 (TRÊS ) comprovantes de Qualificação Profissional e Formação Profissional , no total de documentos entregues, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 8 deste Edital.

6.2.1 - O candidato que ultrapassar o limite de três documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO na avaliação.

6.3 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - item 5, em observância à função pleiteada no item 2 - eliminatório;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 6, seguindo a tabela disposta no item 7.2 deste Edital - classificatório.

7.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

QUADRO I - QUALIFICAÇÃO e Formação PROFISSIONAL -100 pontos

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

Curso de Doutorado

60

Curso de Mestrado

40

Curso de Pós-Graduação

30

Curso/ evento com duração igual ou superior a 120 h

20

Curso/evento com duração de 80 a 119 h

15

Curso/evento com duração de 40 a 79 horas

10

Curso/evento com duração inferior a 40 horas

05

7.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido.

8. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL todo curso de formação ou curso avulso/evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido no REQUISITO ao exercício do cargo.

8.2 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificados (Diploma).

8.2.1 - Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

8.3 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação, receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação (faltando apenas à aprovação da tese), estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

8.3.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem ,o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável,constatado obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários , faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação /tese, em papel timbrado ,com carimbo e CNPJ, data da expedição e assinatura do expedidor .

8.4 - Consideram-se cursos avulsos/eventos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semanas, projetos de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

8.4.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos, concluídos a partir de 01 de janeiro de 2006.

8.5 - Cursos avulsos/eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

8.5.1 - Para pontuação dos cursos avulsos/eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

8.6 - Cursos avulsos/eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

8.7 - Não serão computados pontos para os:

- Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função;

- Demais cursos de Graduação;

- Cursos avulsos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte;

- Qualificação Profissional não concluída, salvo os cursos de Mestrado e Doutorado, conforme previsto no subitem 8.3.

8.8 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituída pela Secretária Municipal de Ação Social e Direitos Humanos ,através da Comissão Constituída pela Portaria Nº 2756 de 28 de Março de 2012 destinada à análise das inscrições.

9.2 - Após o período de avaliação pela Comissão constituída pela , Portaria Nº 2756 de 28 de Março de 2012 , será publicado no dia 09 de maio de 2012 o resultado parcial nos locais previstos no item 1.4 em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos.

9.2.1 - Os pedidos de recurso, dos resultados da classificação deverão ser dirigidos por escrito a Comissão Constituída na data de 10 de maio de 2012.

9.3 - Somente o candidato poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão constituída pela através da Portaria Nº 2756 de 28 de Março de 2012. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

9.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte através da Comissão Constituída , estes serão retificados em tempo.

9.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Comissão Constituída não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

9.4 - Após o prazo de que trata o subitem 1.4 , será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória na data de 15 de Maio de 2012 .

9.5 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, terá preferência o candidato com mais idade.

9.6 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas NO SITE DO MUNICÍPIO , SAGUÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE , JORNAL LOCAL , CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE E SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE ALEGRE.

9.6.1- É de responsabilidade do Candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

9.7 - Este Processo Seletivo , considerando a Lei Nº 3.192/2012, destinado a atender as demandas do CRAS- Centro Especializado da Assistência Social para o Programa Capixaba de Redução a Pobreza,denominado PROGRAMA INCLUIR/ BRASIL SEM MISÉRIA, realizado em parceria com o Governo do Estado ( Lei nº 9.752, de 16 de Dezembro de 2011 ), terá validade por 12(doze meses) podendo ser prorrogado por igual período em caso de urgência , para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município de Alegre.

9.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

9.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Comissão Constituída por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

9.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através de Edital publicado NO SITE DO MUNICÍPIO, SAGUÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE, JORNAL LOCAL, CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE E SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE ALEGRE.

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 21 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico Original .

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no momento da inscrição do candidato;

- Estar em dia com o Conselho da Classe quando for solicitado para o Cargo Pleiteado, do Estado do Espírito Santo, comprovando através de apresentação de certidão de regularidade.

10.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

10.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação final deste Processo Seletivo .

10.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 5;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Não assinar o requerimento de inscrição;

- Se inscrever mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado;

11.2 - Não serão aceitos, pela Comissão Constituída , documentos ilegíveis ou rasurados.

11.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município.

Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

11.4 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

11.5- O profissional contratado através do presente EDITAL caso precise se afastar por motivo de licença médica , a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS.

11.6 - O Município de Alegre poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art.5º ,§ 4º da Lei Nº Nº 3.192/2012.

11.7 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.8 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Ação Social Direitos Humanos de Alegre , observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Alegre-ES, 23 de abril de 2012

José Guilherme Gonçalves Aguilar
Prefeito Municipal de Alegre

Eugênia Maria Gama Marques
Secretária Municipal de Ação Social e Direitos Humanos

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO N° _______________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Candidato Pessoa com Deficiência (PD): ( ) SIM ( ) NÃO

Se sim, descrever abaixo a necessidade de algum tipo ou atendimento necessário (se for o caso).

Observações: ____________________________________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome Completo: _________________________________________________________________________

Data DE Nascimento:_____/_____ /_______ Endereço( Rua/Av:)____________________________________

n°___________ Bairro:__________________________ Cidade: ____________________________________

Estado: ___________________________________ CEP: _________________________________________

Nacionalidade.: __________________________________________________________ UF: _____________

Telefone Celular:________________ Telefone de Contato : _________________________________________

RG: _______________________________________ CPF: ________________________________________

Título de Eleitor:________________________ Zona:_________ Seção: _______________________________

O abaixo assinado vem requerer à Prefeitura Municipal de Alegre sua inscrição no Processo Seletivo para o cargo de , declarando, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição e estando de acordo com o regulamento do Processo Seletivo. Declara, ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado, que aceita e atende a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-se, ainda, à sua devida comprovação, quando exigida, sob pena de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

Alegre _______ de Maio de 2012

___________________________________
Assinatura do Candidato

___________________________________
Assinatura do responsável pelo preenchimento da Inscrição