AGU - Advocacia Geral da União

Notícia:   AGU abre seleção de Estagiários em diversas cidades do país

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

EDITAL 2/2011

ALTERADO PELO 1º TERMO ADITIVO

EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo, nas cidades de Rio Branco-AC, Barreiras-BA, Brasília-DF, Vitória-ES, Goiânia-GO, Rio Verde-GO, Belo Horizonte-MG, Contagem-MG, Poços de Caldas-MG, Sete Lagoas-MG, Recife-PE, Garanhuns-PE, Curitiba-PR, Umuarama-PR, Campo Mourão-PR, Ponta Grossa-PR, Rio de Janeiro-RJ, Macaé-RJ, Petrópolis-RJ, Volta Redonda-RJ, Ji-Paraná-RO, Porto Alegre-RS, Caxias do Sul-RS, Uruguaiana-RS, Novo Hamburgo-RS, Canoas-RS, Bagé-RS, Bento Gonçalves-RS, Tubarão-SC, Florianópolis-SC, Blumenau-SC, Chapecó-SC, Criciúma-SC, Mafra-SC, Joaçaba-SC, Jaraguá do Sul-SC, Joinville-SC, São Leopoldo-RS, São Paulo-SP, Osasco-SP, Campinas-SP, Araçatuba-SP, Guarulhos-SP, Santo André-SP, Americana-SP, São Carlos-SP, Guaratinguetá-SP, Mogi das Cruzes-SP, São João da Boa Vista-SP, São Bernardo do Campo-SP, Sousa-PB e Palmas-TO, para formação de cadastro reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será constituído de duas etapas, a saber:

a) Primeira Etapa - execução a cargo do Agente de Integração, assim constituída:

- Prova 1 -Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, para as vagas de nível médio e nível superior, exceto do curso de Direito.

- Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especializados - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, para o nível superior, curso de Direito.

b) Segunda Etapa - execução a cargo da AGU, de caráter classificatória, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, para verificar a adequação do perfil do estudante às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

1.2 Poderão participar do processo seletivo estudantes que estiverem com matrícula e freqüência regular nos cursos de educação superior, a partir do 4º semestre, de ensino médio, a partir do 2º ano, vinculados ao ensino público e particular, conforme disposto no item 3.1, nos termos da Lei n° 11.788 de 25/09/2008, Orientação Normativa nº 7, de 30/10/2008 e Portaria AGU nº 282 , de 16/06/2011.

1.3 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e supervisionado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Advocacia-Geral da União.

1.4 Do total de bolsas de estágio da AGU, 10% serão reservadas para estudantes com Deficiência, na forma do §5°, art. 17, da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.

1.4.1. Os estudantes com Deficiência deverão entregar no dia da realização da prova laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.

1.4.2 Os estudantes portadores de deficiência deverão apontar na ficha de inscrição, em campo específico, o tipo de deficiência e se há necessidade de algum tipo de prova especial, bem como a descrição do número do CID (Classificação Internacional de Doenças).

1.4.3. Caso não existam Estudantes com Deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 04/10/2011 a 14/10/2011 até as 17h00 (horário de Brasília), no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br). Ao realizar a inscrição o candidato deverá indicar a cidade onde pretende estagiar. Não haverá possibilidade de transferência de cidade.

2.1.1 Ao término da inscrição o estudante deverá imprimir o comprovante, no qual haverá informações sobre o local em que realizará a prova.

2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3. DOS CURSOS

3.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio de nível médio e superior que surgirem durante o período de validade do certame.

Para as cidades de Brasília-DF, Rio de Janeiro-RJ, Porto Alegre-RS e São Paulo-SP serão considerados os cursos elencados no quadro a seguir, considerando que o período mínimo de contrato será de um semestre, na forma do inciso VIII, art. 20, da ON 7, de 30 de outubro de 2008.

Local de EstágioCursoAno/semestre de curso
Brasília - DF
Porto Alegre - RS
Rio de Janeiro - RJ
São Paulo - SP
PedagogiaA partir do 4º Semestre ao 5º
Comunicação Social
Jornalismo
A partir do 4º Semestre ao 6º
Administração
Arquivologia
Biblioteconomia
Ciências Contábeis
Ciências da Computação e Informática
Estatística
Matemática
A partir do 4º Semestre ao 7º
Arquitetura
Direito
Enfermagem
Engenharia Civil
A partir do 4º Semestre ao 9º
Educação Física (Licenciatura)A partir do 4º Semestre ao 5º
Educação Física (Bacharelado)A partir do 6º Semestre ao 7º
FisioterapiaA partir do 8º Semestre ao 9º
Ensino MédioA partir do 2º Ano

Para a cidade de Recife-PE serão considerados os cursos elencados no quadro a seguir, considerando que o período mínimo de contrato será de um semestre, na forma do inciso VIII, art. 20, da ON 7, de 30 de outubro de 2008.

Local de EstágioCursoAno/semestre de curso
Recife - PEEducação Física (Licenciatura)A partir do 4º Semestre ao 5º
Educação Física (Bacharelado)A partir do 6º Semestre ao 7º
FisioterapiaA partir do 8º Semestre ao 9º

Para as cidades de Rio Branco-AC, Barreiras-BA, Vitória-ES, Goiânia-GO, Rio Verde-GO, Belo Horizonte-MG, Contagem-MG, Poços de Caldas-MG, Sete Lagoas-MG, Garanhuns-PE, Curitiba-PR, Umuarama-PR, Campo Mourão-PR, Ponta Grossa-PR, Macaé-RJ, Bento Gonçalves-RJ, Petrópolis-RJ, Volta Redonda-RJ, Ji-Paraná-RO, Caxias do Sul-RS, Uruguaiana-RS, Novo Hamburgo-RS, Canoas-RS, Bagé-RS, Tubarão-SC, Florianópolis-SC, Blumenau-SC, Chapecó-SC, Criciúma-SC, Mafra-SC, Joaçaba-SC, Jaraguá do Sul-SC, Joinville-SC, São Leopoldo-RS, Osasco-SP, Campinas-SP, Araçatuba-SP, Guarulhos-SP, Santo André-SP, Americana-SP, São Carlos-SP, Guaratinguetá-SP, Mogi das Cruzes-SP, São João da Boa Vista-SP, São Bernardo do Campo-sp, Sousa-PB e Palmas-TO serão considerados os cursos elencados no quadro a seguir, considerando que o período mínimo de contrato será de um semestre, na forma do inciso VIII, art. 20, da ON 7, de 30 de outubro de 2008.

Local de EstágioCursoAno/semestre de curso

Americana-SP
Araçatuba-SP
Bagé-RS
Barreiras-BA
Belo Horizonte-MG
Bento Gonçalves-RS
Blumenau-SC
Campinas-SP
Campo Mourão-PR
Canoas-RS
Caxias do Sul-RS
Chapecó-SC
Contagem-MG
Criciúma-SC
Curitiba-PR
Florianópolis-SC
Garanhuns-PE
Goiânia-GO
Guaratinguetá-SP
Guarulhos-SP
Jaraguá do Sul-SC
Ji-Paraná-RO
Joaçaba-SC
Joinville-SC
Macaé-RJ
Mafra-SC
Mogi das Cruzes-SP
Novo Hamburgo-RS
Osasco-SP
Palmas-TO
Petrópolis-RJ
Poços de Caldas-MG
Ponta Grossa-PR
Rio Branco-AC
Rio Verde-GO
Santo André-SP
São Bernardo do Campo-SP
São Carlos-SP
São João da Boa Vista-SP
São Leopoldo-RS
Sete Lagoas-MG
Sousa/PB
Tubarão-SC
Umuarama-PR
Uruguaiana-RS
Vitória-ES
Volta Redonda-RJ

DireitoA partir do 4° Semestre ao 9º
Ensino MédioA partir do 2° Ano

4. DAS PROVAS

4.1 As provas serão objetivas e terão a duração de 2h(duas horas).

4.1.1 As provas serão aplicadas no dia 30/10/2011 (domingo), nos horários abaixo informados:

Para as cidades de São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Porto Alegre-RS e Distrito Federal-DF:

- Das 8h00min às 10h00min (horário de Brasília) - Aplicação de provas para os estudantes de ENSINO MÉDIO

- Das 11h00min às 13h00min (horário de Brasília) - Aplicação de provas para os estudantes de DIREITO

- Das 14h00min às 16h00min (horário de Brasília) - Aplicação de provas para os estudantes de ENSINO SUPERIOR - DEMAIS CURSOS

Para a cidade de Recife-PE:

- Das 10h00min às 12h00min (horário de Brasília) - Aplicação de provas para os estudantes de ENSINO SUPERIOR - DEMAIS CURSOS

Para as cidades de Rio Branco-AC e Ji-Paraná-RO:

- Das 11h00min às 13h00min (horário de Brasília) - Aplicação de provas para os estudantes de DIREITO

- Das 14h00min às 16h00min (horário de Brasília) - Aplicação de provas para os estudantes de ENSINO MÉDIO

Para as cidades de Barreiras-BA, Vitória-ES, Goiânia-GO, Rio Verde-GO, Belo Horizonte-MG, Contagem-MG, Poços de Caldas-MG, Sete Lagoas-MG, Garanhuns-PE, Curitiba-PR, Umuarama-PR, Campo Mourão-PR, Ponta Grossa-PR, Macaé-RJ, Petrópolis-RJ, Volta Redonda-RJ, Caxias do Sul-RS, Uruguaiana-RS, Novo Hamburgo-RS, Canoas-RS, Bagé-RS, Bento Gonçalves-RS, Tubarão-SC, Florianópolis-SC, Blumenau-SC, Chapecó-SC, Criciúma-SC, Mafra-SC, Joaçaba-SC, Jaraguá do Sul-SC, Joinville-SC, São Leopoldo-RS, Osasco-SP, Campinas-SP, Araçatuba-SP, Guarulhos-SP, Santo André-SP, Americana-SP, São Carlos-SP, Guaratinguetá-SP, Mogi das Cruzes-SP, São João da Boa Vista-SP, São Bernardo do Campo-SP, Sousa-PB e Palmas-TO:

- Das 8h00min às 10h00min (horário de Brasília) - Aplicação de provas para os estudantes de ENSINO MÉDIO

- Das 11h00min às 13h00min (horário de Brasília) - Aplicação de provas para os estudantes de DIREITO

4.2 O local, horário e data de realização das provas estará disponível para consulta no sítio do CIEE na internet, até 30/10/2011, sendo obrigatória a impressão do comprovante com estas informações ao término da inscrição, conforme item 2.1.1.

4.2.1 Após o início da prova, o estudante só poderá sair da sala de aplicação da prova, decorridos 40 (quarenta) minutos do seu início.

4.3 Recomenda-se ao estudante que compareça ao local designado para a realização das provas com no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

4.3.1 O estudante deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 2.1.1.

4.4 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.

4.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

4.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.5 Não será admitido o ingresso de estudante no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.6 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os estudantes ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank , gravador, pager etc.), livros, anotações etc.

4.7 Não será permitido ao estudante retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

4.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do estudante.

5. DOS RECURSOS

5.1 O gabarito provisório das provas e o caderno de questões serão divulgados no dia 31/10/2011 no sítio do CIEE na internet (www.ciee. org.br).

5.2 Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas corretas publicadas em gabarito provisório, só serão aceitos, das 08h00 às 18h00 (horário de Brasília) do dia 01/11/2011, através do e-mail recurso.agu@ciee.org.br conforme modelo que consta no Anexo I deste Edital e que estará disponível para download no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br), no link do processo seletivo.

5.3 O recurso deverá ser digitado em formulário específico, seguindo as orientações abaixo:

a) Nome, CPF, RG, telefone, e-mail, curso do candidato e cidade/UF de realização da prova;

b) Indicação da matéria, do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

c) Argumentação lógica e consistente;

d) Folhas separadas para questões diferentes.

5.4 Se o exame dos recursos resultar na anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Observado o item 1 do presente Edital, processo seletivo para preencher vagas de estágio de NÍVEL MÉDIO compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de língua portuguesa (15 questões), conhecimentos gerais (15 questões) e noções de informática (10 questões);

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo da unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

c) Conteúdo Programático:

LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Interpretação de Textos, Concordância Verbal e Nominal, Flexão das Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades, Saúde, Meio Ambiente, História e Geografia.

INFORMÁTICA

Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point, Sistema Operacional Windows, Hardware e Periféricos, Internet.

6.2 Observado o item 1 do presente Edital, processo seletivo para preencher as vagas de estágio de NÍVEL SUPERIOR - CURSO DE DIREITO - compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Conhecimentos Gerais (5 questões), Língua Portuguesa (10 questões), Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Processual Civil, (15 questões) e Noções de Informática (10 questões);

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo da unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

c) Conteúdo Programático:

LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Interpretação de Textos, Concordância Verbal e Nominal, Flexão das Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades, Saúde, Meio Ambiente, História e Geografia.

INFORMÁTICA

Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point, Sistema Operacional Windows, Hardware e Periféricos, Internet.

DIREITO ADMINISTRATIVO

O direito administrativo; administração pública; administração direta; administração indireta; atividades da administração pública; princípios do direito administrativo; bens públicos; atos administrativos; negócios administrativos.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Princípios fundamentais (art. 1º ao 4º da Constituição Federal); Direitos e garantias fundamentais (art. 5º ao 17º da Constituição Federal); Organização do Estado (art. 18º ao 33º da Constituição Federal).

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

O direito processual civil; a jurisdição; a ação; as partes e procuradores; o Ministério Público; os órgãos judiciários e os auxiliares da justiça; competência; princípios constitucionais aplicados ao processo.

6.3 Observado o item 1 do presente Edital, processo seletivo para preencher as vagas de estágio de NÍVEL SUPERIOR - OUTROS CURSOS, EXCETO DIREITO - compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Conhecimentos Gerais (15 questões), Língua Portuguesa (15 questões), e Noções de Informática (10 questões);

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo da unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

c) Conteúdo Programático:

LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Interpretação de Textos, Concordância Verbal e Nominal, Flexão das Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades, Saúde, Meio Ambiente, História e Geografia.

INFORMÁTICA

Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point, Sistema Operacional Windows, Hardware e Periféricos, Internet.

6.4 Somente será considerado aprovado para a segunda fase o estudante que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

6.5 Para os estudantes de nível médio será elaborada lista de classificação em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.6 Para os estudantes de nível superior será elaborada lista de classificação, por curso, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.7 Para os estudantes com deficiência, que se enquadrem no item 1.4 deste Edital e apresentem laudo médico, conforme item 1.4.1, será elaborada lista de classificação, por curso, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.8 Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observando o disposto no item 7.1 e subitens 7.1.1 e 7.1.2, item 7.4 e subitem 7.4.1, bem como item 7.7 e subitens 7.7.1 e 7.7.2.

6.9 Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o estudante que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

c) for mais idoso.

6.10 Caso haja empate entre estudantes de nível superior - curso de Direito, terá preferência o estudante que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em Direito

b) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior pontuação em Informática;

e) for mais idoso.

6.11 Caso haja empate entre estudantes de nível superior - outros cursos, exceto Direito, terá preferência o estudante que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

c) obtiver maior pontuação em Informática;

d) for mais idoso.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação para a entrevista na AGU será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico ou e-mail.

7.1.1 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do estudante manter sempre atualizados os dados cadastrais no CIEE.

7.1.2 No caso do estudante não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados, aguardando o surgimento de nova oportunidade de entrevista e o estudante com classificação imediatamente posterior será convocado.

7.2 A entrevista será realizada na unidade da AGU onde houver vaga de estágio.

7.3 Será eliminado do processo seletivo o estudante que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) não aceitar participar da entrevista, quando for convocado;

c) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado formalmente;

d) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela AGU.

7.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

7.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

7.5 O estudante convocado que não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final da lista de classificação.

7.6 O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

7.7 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, podem ser entrevistados, no máximo, 6 (seis) estudantes, sendo encaminhados três estudantes por vez.

7.7.1 O estudante não aproveitado permanecerá na lista de classificação aguardando nova oportunidade.

7.7.2 O estudante será convocado para entrevista duas vezes em Unidades diferentes da AGU, não sendo alterada sua classificação. Caso não seja aprovado em nenhuma das duas entrevistas, o estudante será remanejado automaticamente para o final da lista.

7.8 O estudante poderá requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deverá ser apresentado, pessoalmente, no CIEE.

7.9 Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet.

8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

8.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da AGU.

8.2 A aprovação na primeira fase do processo seletivo gera para o estudante apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga e aprovação na segunda fase do processo seletivo, constituída de entrevista e avaliação de habilidades com execução a cargo da AGU.

8.3 A AGU se reserva ao direito de convocar estudantes em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e à existência de vaga de estágio.

8.3.1 A convocação dos aprovados para participarem da segunda etapa ficará convencionada à finalização do cadastro reserva concretizado pelo certame iniciado em 29/06/2011, com resultado tornado público em 27/07/2011.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 Os gabaritos provisórios serão divulgados no sítio do CIEE na data de 31/10/2011.

9.2 O resultado da primeira fase será divulgado até o dia 11/11/2011, para todos os participantes no sítio do CIEE na internet.

9.3 O resultado servirá para a formação de cadastro de reserva a ser utilizado pela AGU, segundo sua necessidade e conveniência para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da AGU.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A jornada de atividade em estágio será de quatro horas diárias e vinte horas semanais, observado o horário de funcionamento da AGU, desde que compatíveis com o horário escolar.

11.2 A critério da Administração e observada a disponibilidade orçamentária, poderá haver jornada de atividade em estágio de seis horas diárias e trinta semanais, desde que compatíveis com o horário escolar.

11.3 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior perceberá bolsa de estágio nos seguintes valores:

a) estágio nível superior com carga horária de vinte horas semanais - R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais); e

b) estágio nível superior com carga horária de trinta horas semanais - R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

11.4 O estudante em estágio não-obrigatório de nível médio perceberá bolsa de estágio nos seguintes valores:

a) estágio nível médio com carga horária de vinte horas semanais - R$ 203,00 (duzentos e três reais).

b) estágio nível médio com carga horária de trinta horas semanais - R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).

11.5 Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário.

11.6 O estagiário terá direito ao auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.

11.7 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.

11.8 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

11.8.1 O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deverá firmar declaração de que não possui o vínculo mencionado no subitem 11.7.

11.9 Não poderão participar do processo seletivo para estágio na AGU:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do DF ;

c) o titular de mandato eletivo federal, e estadual, distrital ou municipal.

11.10 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a AGU.

11.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com a AGU.

11.12 Para esclarecimentos sobre o processo seletivo o estudante poderá ligar para a unidade do CIEE mais próxima de sua residência.

Brasília, 28de setembro de 2011.

ANTONIO MÁRCIO DE OLIVEIRA AGUIAR

Diretor de Gestão de Pessoas

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU
Realizado em 23/10/2011

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Nome do candidato:

CPF:

RG:

Tel.:

E-mail:

Curso do candidato:

Cidade/UF de realização da prova:

 

Matéria:

Nº da Questão:

Resposta do candidato:

Resposta do Gabarito:

Outros:

Observação: Utilizar folhas separadas para questões diferentes.

Argumentação d o recurso/solicitação d o candidato: