AGU - Advocacia Geral da União

Notícia:   AGU abre oportunidade para Estagiários de todo o país

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo, em âmbito nacional, para formação de cadastro reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será constituído de duas etapas, a saber:

a) Primeira Etapa - execução a cargo do Agente de Integração, assim constituída:

- Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, para as vagas de nível médio;

- Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especializados - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, para o Nível Superior.

b) Segunda Etapa - execução a cargo da AGU, de caráter classificatória, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, para verificar a adequação do perfil do estudante às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

1.2 Poderão participar do processo seletivo estudantes que estiverem com matrícula e frequência regular nos cursos de educação superior, a partir do 4° Semestre, de ensino médio ou escolas de educação especial, a partir do 2° ano, vinculados ao ensino público e particular, nos termos da Lei n° 11.788 de 25/09/2008 e Portaria AGU n° 282, de 16 de junho de 2011.

1.3 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola CIEE e supervisionado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Advocacia-Geral da União.

1.4 Do total de bolsas de estágio da AGU, 10% serão reservadas para estudantes com Deficiência, na forma do §5°, art. 17, da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.

1.4.1. Os estudantes com Deficiência deverão entregar no dia da realização da prova laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.

1.4.2 Os estudantes portadores de deficiência deverão apontar na ficha de inscrição, em campo específico, o tipo de deficiência e se há necessidade de algum tipo de prova especial, bem como a descrição do número do CID (Classificação Internacional de Doenças).

1.4.3. Caso não existam Estudantes com Deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 29/06/2011 a 10/07/2011, no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3. DOS CURSOS

3.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio de nível médio e superior e/ou educação especial que surgirem durante o período de validade do certame. Para o estágio de nível superior serão considerados os cursos elencados no quadro a seguir:

Nível Superior

CURSOS

SEMESTRE

Administração

A partir do 4° Semestre

Arquitetura

A partir do 4° Semestre

Arquivologia

A partir do 4° Semestre

Biblioteconomia

A partir do 4° Semestre

Ciência da Computação

A partir do 4° Semestre

Ciências Contábeis

A partir do 4° Semestre

Comunicação Social

A partir do 4° Semestre

Direito

A partir do 4° Semestre

Matemática

A partir do 4° Semestre

Enfermagem

A partir do 4° Semestre

Engenharia

A partir do 4° Semestre

Estatística

A partir do 4° Semestre

Informática

A partir do 4° Semestre

Jornalismo

A partir do 4° Semestre

Logística (tecnologia)

A partir do 4° Semestre

Pedagogia

A partir do 4° Semestre

4. DAS PROVAS

4.1 As provas serão objetivas e terão a duração de 2h.

4.1.1 As provas serão aplicadas no dia 17/07/2011 (domingo).

4.2 O local, horário e data de realização das provas estará disponível no sítio do CIEE na internet, entre os dias 11/07/2011 a 14/07/2011, para que os candidatos indiquem sua opção. Obrigatoriamente, todos os estudantes inscritos no Processo Seletivo, deverão acessar o sítio do CIEE neste período para indicar o local em que realizarão as provas. Apenas após a seleção do local no sítio do CIEE, o candidato estará apto a realizar as provas e efetivar sua participação no Processo Seletivo.

4.3 Recomenda-se ao estudante que compareça ao local designado para a realização das provas com no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

4.3.1 O estudante deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 3.1.

4.4 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.

4.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

4.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.5 Não será admitido o ingresso de estudante no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.6 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os estudantes ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank gravador, pager, etc.), livros, anotações, etc.

4.7 Não será permitido ao estudante retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

4.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do estudante.

4.9 Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas corretas publicadas em gabarito oficial, só serão aceitos no dia 19/07/2011, desde que sejam impressos, assinados pelos candidatos, com nome completo e número de RG e CPF, devendo ser entregues pessoalmente na unidade do CIEE mais próxima, em 2 (duas) vias, para efeito de protocolo.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Observado o item 1 do presente Edital, processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível médio compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de língua portuguesa (15 questões), conhecimentos gerais (15 questões) e noções de informática (10 questões);

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo da unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

5.2 Observado o item 1 do presente Edital, processo seletivo para preencher as vagas de estágio de nível superior - curso de Direito - compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Conhecimentos Gerais (5 questões), Língua Portuguesa (10 questões), Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Processual Civil, (15 questões) e Noções de Informática (10 questões);

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo da unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

5.3 O processo seletivo para preencher as vagas de estágio de nível superior - outros cursos, exceto Direito - compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Conhecimentos Gerais (15 questões), Língua Portuguesa (15 questões), e Noções de Informática (10 questões);

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo da unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

5.4 Somente será considerado aprovado para a segunda fase o estudante que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

5.5 Para os estudantes de nível médio será elaborada lista de classificação em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

5.6 Para os estudantes de nível superior será elaborada lista de classificação, por curso, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

5.7 Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observando o disposto no subitem 6.1 e 6.1.1 a 6.1.4, bem como 6.4 e 6.4.1.

5.8 Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o estudante que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

c) for mais idoso.

5.9 Caso haja empate entre estudantes de nível superior - curso de Direito, terá preferência o estudante que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em Direito

b) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior pontuação em Informática;

e) for mais idoso.

5.10 Caso haja empate entre estudantes de nível superior - outros cursos, exceto Direito, terá preferência o estudante que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

c) obtiver maior pontuação em Informática;

d) for mais idoso.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1 A convocação para a entrevista na AGU será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico ou e-mail.

6.1.1 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do estudante manter sempre atualizados os dados cadastrais no CIEE.

6.1.2 No caso do estudante não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de entrevista e o estudante com classificação imediatamente posterior será convocado.

6.2 A entrevista será realizada na unidade da AGU onde houver vaga de estágio.

6.3 Será eliminado do processo seletivo o estudante que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) não aceitar participar da entrevista, quando for convocado;

c) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado formalmente;

d) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela AGU.

6.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

6.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

6.5 O estudante convocado que não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final da lista de classificação.

6.6 O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

6.7 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, podem ser entrevistados, no máximo, 6 (seis) estudantes, sendo encaminhados três estudantes por vez.

6.7.1 O estudante não aproveitado permanecerá na lista de classificação aguardando nova oportunidade.

6.7.2 O estudante será convocado para entrevista duas vezes em unidades diferentes da AGU, não sendo alterada sua classificação. Caso não seja aprovado em nenhuma das duas entrevistas, o estudante será remanejado automaticamente para o final da lista.

6.8 O estudante pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado, pessoalmente, no CIEE.

6.9 Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet.

7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

7.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da AGU.

7.2 A aprovação na primeira fase do processo seletivo gera para o estudante apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga e aprovação na segunda fase do processo seletivo, constituída de entrevista e avaliação de habilidades com execução a cargo da AGU.

7.3 A AGU reserva-se ao direito de convocar estudantes em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e à existência de vaga de estágio.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 Os gabaritos serão divulgados no sítio do CIEE na internet na data de 18/07/2011.

8.2 O resultado da primeira fase será divulgado até o dia 27/07/2011, para os estudantes de nível médio e nível superior, no sítio do CIEE na internet.

8.3 O resultado servirá para a formação de cadastro de reserva a ser utilizado pela AGU, segundo sua necessidade e conveniência para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da AGU.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A jornada de atividade em estágio será de quatro horas diárias e vinte horas semanais, observado o horário de funcionamento da AGU, desde que compatíveis com o horário escolar.

10.2 A critério da Administração e observada a disponibilidade orçamentária, poderá haver jornada de atividade em estágio de seis horas diárias e trinta semanais, desde que compatíveis com o horário escolar.

10.3 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior ou de nível médio perceberá bolsa de estágio nos seguintes valores:

a) estágio nível médio com carga horária de vinte horas semanais - R$ 203,00(duzentos e três reais);

b) estágio nível médio com carga horária de trinta horas semanais - R$ 290,00 (duzentos e noventa reais);

c) estágio nível superior com carga horária de vinte horas semanais - R$ 364,00 (trezentos sessenta e quatro reais); e

d) estágio nível superior com carga horária de trinta horas semanais - R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

10.4 Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário.

10.5 O estagiário terá direito ao auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.

10.6 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.

10.7 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

10.7.1 O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui o vínculo mencionado no subitem 10.7.

10.8 Não poderá participar do processo seletivo para estágio na AGU:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do DF;

c) o titular de mandato eletivo federal, e estadual, distrital ou municipal.

10.9 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a AGU.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com a AGU.

10.11 Para esclarecimentos sobre o processo seletivo o estudante poderá ligar para a unidade do CIEE mais próxima de sua residência.

Brasília-DF, 22 de junho de 2011.

ANTONIO MÁRCIO DE OLIVEIRA AGUIAR
Diretor de Gestão de Pessoas